Saudações pelo Dia do Servidor

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A natureza de servir

Ao contrário do que podem pensar, a palavra servidor não tem origem no termo “servo”. Não indica subserviência.

Servidor, do latim servitor, é a inclinação para servir. Característica daquele que é diligente, prestativo… quem cumpre com rigor e precisão o que tem a fazer.

E se é verdade que os rios não bebem sua própria água;

Que as árvores não comem seus próprios frutos;

E o sol não brilha para si próprio…

Que as flores não espalham suas fragrâncias para si mesmas…

Então, podemos afirmar que viver para os outros é uma regra da natureza.

Assim também é o servidor público. Está a servir: para levar saúde aos doentes, segurança aos indefesos, educação aos aprendizes, justiça para os desvalidos.

Vivemos para servir ao outro, essa é a nossa natureza. E não haverá tormenta, crise, autoritarismo ou governo de ocasião que retirará nossa essência.

Seguiremos em frente!

Feliz dia do Servidor!

São os votos de Humberto Lucchesi de Carvalho, advogado, aos servidores públicos brasileiros.

Governo federal veda passagens na classe executiva e primeira classe em viagens a serviço

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A nova regra valerá para viagens nacionais e internacionais, por interesse da administração pública federal, para servidores, incluindo autoridades, de acordo com o Ministério do Planejamento

Nesta quarta-feira (7) foi publicado o Decreto nº 9.280/2018, que determina que todos os servidores públicos federais – incluindo autoridades – somente viajarão a serviço em voos da classe econômica. O normativo altera a Lei nº 5.809/1972, regulamentada pelo Decreto nº 8.541/2015. A proposta, assinada pelo presidente Michel Temer, foi uma iniciativa do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).
“A medida comprova o empenho conjunto e o firme propósito do governo federal em promover a racionalização do gasto público, em meio à crise fiscal que o Brasil enfrenta”, destaca o ministro do MP, Dyogo Oliveira.
Antes do novo Decreto, ministros e ocupantes de cargos de natureza especial do Executivo Federal, comandantes e o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas podiam viajar de classe executiva em voos internacionais; já o presidente da República e o vice podiam voar na primeira classe.
A nova regra valerá para viagens por interesse da administração pública federal, tanto em âmbito nacional quanto internacional. O secretário de Gestão do Planejamento (Seges/MP), Gleisson Rubin, explica que a eficiência do gasto público é um objetivo permanente na agenda do governo. “Como diretriz do Ministério do Planejamento, trata-se de mais uma medida resultante de estudos promovidos pela Seges, no sentido de modernizar práticas de gestão, que podem ser revistas para que se obtenha um Estado mais eficiente e transparente, de modo a alcançar maior racionalidade no uso dos recursos públicos”, conclui.

STF confirma uso do IPCA-E para correção monetária de débitos trabalhistas

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na última terça-feira (5), reclamação constitucional da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de utilização do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA-E) como indicador de atualização de débitos trabalhistas, em substituição à Taxa de Referencial Diária (TRD)

Volta a prevalecer, portanto, a decisão do Tribunal Pleno do TST que declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da aplicação da TRD, a partir de 25 de março de 2015, e determinou sua substituição pelo IPCA-E no Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho. O advogado Mauro Menezes, Diretor-Geral de Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, fez a  sustentação oral na defesa dos trabalhadores para que a decisão do TST fosse mantida.

O advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, destaca a importância da preservação da jurisdição constitucional do TST e o alcance social da decisão: “Historicamente, a TRD não tem sido suficiente para corrigir a perda do poder aquisitivo da moeda, de modo que a sua utilização para corrigir os débitos trabalhistas, cuja natureza é alimentar, ocorria em prejuízo ao trabalhador, já que os valores estavam sempre menores quando efetivamente eram pagos. A utilização da TRD, sem dúvida, estimulava as empresas a descumprirem direitos trabalhistas.”, afirmou.

Julgaram improcedente a Reclamação Constitucional nº 22.012 os ministros Ricardo Lewandowski (redator para o acórdão), Celso de Mello e Edson Fachin. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli (relator originário) e Gilmar Mendes.

 

Deputado vai apresentar PEC para proibir nomeação de parentes em cargo de natureza política

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O STF editou Súmula Vinculante impedindo a nomeação de parentes até terceiro grau para cargos de confiança, mas não citou cargo de natureza política. O parlamentar lembra que, nos municípios, é comum a nomeação, na maioria das vezes como troca de favores políticos, em razão de um suposto apoio durante a campanha eleitoral. Fato muito preocupante diante do atual cenário político nacional, em que “chovem” denúncias por atos de corrupção de agentes públicos, como secretários municipais, estaduais e ministros de Estado

O deputado federal Laércio Oliveira (Solidariedade/SE) pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição que altera o artigo 37 da Constituição, para vedar a nomeação de parente até o terceiro grau, inclusive, do chefe do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o exercício de cargo de natureza política como secretários municipais, estaduais e ou ministros de Estado. Para apresentar a proposta, é preciso a assinatura de 1/3 dos 513 deputados. Há mais de 2 meses colhendo as assinaturas, só obteve 117.

Na justificativa da PEC, o parlamentar defende que a Constituição trata acerca da administração pública, preceituando que a atividade administrativa deve atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência. “É dever da administração buscar dar efetividade ao projeto do constituinte originário no que pertine à construção de um Estado Democrático de Direito”, informou.

Em atendimento aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência é que o Supremo Tribunal Federal editou o verbete de Súmula Vinculante n° 13. Considerou o STF que ofende os preceitos da Constituição Federal A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.” Em suma, é a súmula que veda o nepotismo.

A nomeação para os cargos de natureza política, entretanto, não foi vedada pela mencionada súmula vinculante. “Com todo o respeito dispensado à Suprema Corte, especialmente quanto à profundidade de suas decisões, não cabe ao Poder Judiciário inovar no ordenamento jurídico, função esta direcionada ao Poder Legislativo, sobretudo a esta Casa, eis que composta por representantes do povo”, justificou o parlamentar.

“Por esse motivo, também pautado nos princípios moralidade, impessoalidade e eficiência, é que propomos a presente PEC, a fim de se vedar sejam nomeadas pessoas próximas ao Chefe do Poder Executivo competente, sem que sejam observados requisitos de tecnicidade, diligência e aptidão para a assunção do cargo, onde devem ser observados critérios como grau de escolaridade, especialidade na área, capacidade de gestão, desenvoltura para o exercício das funções que lhe forem cometidas pela lei e pelas determinações do chefe da administração, dentre outros”, explicou o deputado na justificativa do texto.

O parlamentar lembra que nos municípios brasileiros, a nomeação para esses cargos se dão na maioria das vezes como troca de favores políticos, em razão de um suposto apoio durante a campanha eleitoral, o que é muito preocupante diante do atual cenário político nacional, em que “chovem” denúncias por atos de corrupção cometidos por agentes públicos, como os são os secretários municipais, estaduais e ou ministros de Estado, desviando-se das atribuições a si confiadas pela Constituição, pela lei e pelo próprio gestor, que pode ser surpreendido negativamente quando se considera o grau de confiança depositada na pessoa por ele nomeada, sobretudo, quando se trata do exercício do cargo por um parente.