Petrobras – Concluída a venda de participação na Nova Transportadora do Sudeste

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A Petrobras informa que finalizou, nesta terça-feira (4/4), a operação de venda, anunciada em 23 de setembro de 2016, de 90% das ações da companhia na Nova Transportadora do Sudeste (“NTS”) para Nova Infraestrutura Fundo de Investimentos em Participações (“FIP”), gerido pela Brookfield Brasil Asset Management Investimentos Ltda, entidade afiliada à Brookfield Asset Management.

A operação foi concluída com o pagamento, nesta data, de US$ 4,23 bilhões, após o cumprimento de todas as condições precedentes e ajustes previstos no contrato de compra e venda.  O valor total recebido pela Petrobras é composto de US$ 2,59 bilhões, da venda das ações e US$ 1,64 bilhão referente a debêntures conversíveis em ações emitidas pela NTS, com vencimento em 10 anos, para substituição de dívida com a Petrobras Global Trading B.V. (“PGT”), subsidiária integral da Petrobras. O restante do valor (US$ 850 milhões, também referente à venda de ações) será pago em cinco anos e atualizado no período.

A Petrobras continuará a utilizar as instalações de transporte de gás natural da NTS, por meio dos contratos de transporte de gás já existentes, sem qualquer impacto em suas operações e na entrega de gás para distribuidoras e demais clientes.

A Transpetro permanecerá responsável pela operação e manutenção dos ativos, através de um novo contrato de serviços, firmado com a NTS nesta data, com prazo de 10 anos.

A Petrobras informa, ainda, que após o fechamento desta operação, o FIP realizou a venda de parte de suas ações na NTS para a Itaúsa – Investimentos Itaú S.A. (“Itaúsa”), nas mesmas condições comerciais da transação entre Petrobras e o FIP.

Com a conclusão das duas transações nesta data, a NTS passa a ter a seguinte composição societária:
•    FIP: 82,35%
•    Petrobras: 10%
•    Itaúsa: 7,65%

O Conselho de Administração da NTS será composto por sete membros indicados pelo FIP, dois pela Petrobras e um pela Itaúsa.

A operação faz parte do programa de parcerias e desinvestimentos que totalizou US$ 13,6 bilhões no biênio 2015-2016. A venda está alinhada ao Plano Estratégico/PNG 2017-21 da companhia, que prevê a atuação na cadeia de óleo e gás por meio de parcerias.  Além disso, a operação abre oportunidades para que parcerias com outras empresas contribuam para o fortalecimento da indústria de gás natural no Brasil, fomentando novos investimentos na ampliação da infraestrutura de transporte de gás.

A inflação do governo é diferente da minha: o feijão nosso de cada dia

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Em época de recessão e de desemprego, é natural que tenhamos mais sensibilidade aos produtos essenciais e de primeira necessidade. A exclamação da dona de casa poderá estar absolutamente correta se a despesa com estes produtos for maior do que a ponderação avaliada pelo IBGE.
Agostinho Celso Pascalicchio*
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do mês de julho, apresentou variação de 0,52%. O acumulado no ano foi para 4,96%, e nos últimos doze meses a variação foi de 8,74%.
Nove grupos de produtos entram na composição do Índice Geral do IPCA/IBGE. Estes produtos estão agrupados em (1) Alimentação e Bebidas, (2) Habitação, (3) Artigos de Residência, (4) Vestuário, (5) Transportes, (6) Saúde e Cuidados Pessoais, (7) Despesas Pessoais, (8) Educação e (9) Comunicação.
O IPCA é calculado com base em uma ponderação que envolve todos estes grupos.
A dona de casa certamente poderá comentar: “esta inflação do governo não é a minha inflação! A minha é muito mais alta! ”. Vamos analisar com mais cuidado esta exclamação.
Em julho, uma grande contribuição à inflação foi dada pelo grupo de “Alimentação e Bebidas”. Conforme o IBGE, “com 65% de participação no IPCA do mês, este grupo registrou a mais elevada variação para os meses de julho desde 2000, quando a alta atingiu 1,78%. ”.
A dona de casa, quando comparar as informações da tabela dos produtos de alimentação, mostrada abaixo, com o IPCA geral, vai verificar a grande diferença entre este índice geral e praticamente a totalidade de todos os demais produtos. A exceção refere-se apenas ao item “Carnes Industrializadas”. Todos os demais ficaram acima do IPCA.
Alguns como o feijão-carioca, com alta superior a 150% apenas neste ano. O importante, entretanto, é observar que o IPCA é um índice que pondera diversos produtos e não apenas deste grupo.  
Em época de recessão e de desemprego, é natural que tenhamos mais sensibilidade aos produtos essenciais e de primeira necessidade. A exclamação da dona de casa poderá estar absolutamente correta se a despesa com estes produtos for maior do que a ponderação avaliada pelo IBGE.
Com uma observação de cautela, é importante apontar que estas elevadas variações nos preços podem indicar a dificuldade futura em reduzir a inflação. É importante que estas altas não contaminem os demais grupos de produtos.
*Agostinho Celso Pascalicchio é professor de economia do Instituto Presbiteriano Mackenzie.