Covid-19 mostrou importância do funcionalismo público brasileiro

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Em homenagem ao Dia do Servidor, 28 de outubro, a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp) lembra a relevância de funcionários que estão na linha de frente do combate à pandemia, servidores federais, estaduais e municipais

O presidente da Afpesp, o médico Álvaro Gradim, ressalta que, “neste 28 de outubro, Dia do Servidor Público, cabe enfatizar o significado da categoria, nem sempre valorizada em sua real dimensão e muito pressionada pelo Estado toda vez que se fala em requacionamento orçamentário”. Como exemplos, ele cita a atual proposta de reforma administrativa da União e medidas do governo de São Paulo, que extinguiu organismos importantes no recém-aprovado ajuste fiscal e tem reduzido os salários líquidos com aumentos dos descontos da contribuição previdenciária.

Para demonstrar a relevância do trabalho do funcionalismo, Gradim observa que, na última tabulação do recadastramento dos quadros do governo paulista, constatou-se que 61,4% dos servidores atuam diretamente no atendimento ao público. “São milhares de profissionais da saúde, que estão travando dura luta contra a pandemia, professores, que salvaram o ano letivo num imenso esforço para lecionar on-line, policiais civis e militares, que estão na rua defendendo a população, bombeiros, pesquisadores e cientistas das universidades públicas e todos os que atuam no suporte a essas atividades, inclusive no plano administrativo”.

São exatamente os ocupantes de cargos análogos a esses os maiores prejudicados na Proposta de Emenda à Constituição que institui novo marco legal para a administração pública, que agrava diferenças salariais, privilégios e assimetria de direitos, atingindo somente quem ganha menos, pondera o presidente da Afpesp. “Não é correto que arquem com o rombo fiscal, à medida que ganham menos e não têm os mesmos privilégios daqueles que estão sendo poupados pela proposta, um projeto injusto e infrutífero quanto aos objetivos de contribuir para o equilíbrio fiscal”.

Exemplos na luta contra a pandemia

“Certamente, a população brasileira teria dificuldades muito maiores para enfrentar o novo coronavírus se não fosse o trabalho incansável do funcionalismo”, afirma Gradim, salientando que a pandemia reforçou a necessidade de investimentos para melhorar cada vez mais a qualidade e as trabalho do serviço público. Em São Paulo, vários órgãos têm se destacado.

Um caso emblemático é o Instituto Butantan, reconhecido há décadas como referência na produção de imunizantes, que é o responsável pela produção brasileira da vacina contra a Covid-19 desenvolvida em conjunto com a chinesa Sinovac Life Science. A instituição pública paulista recebeu doses para serem testadas entre voluntários e produzirá lotes para o Estado e o para o país. Serão 40 milhões de doses inicialmente. A nova fábrica de vacinas contra o coronavírus no Butantan começou a ser construída em outubro, com capacidade para produzir 100 milhões de doses anuais.

O Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) é a responsável pelos testes para a vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford em conjunto com a AstraZeneca e que será produzida no Brasil por outra instituição pública, a Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz). Dois mil voluntários estão participando dos testes, com viabilização financeira faz Fundação Lemann.

Duas universidades públicas paulistas estão desenvolvendo uma vacina totalmente made in Brasil. Cientistas da USP e da Unicamp trabalham em uma vacina por spray nasal contra o novo coronavírus, usando a nanotecnologia. O imunizante está em período de testes pré-clínicos. A expectativa é a de que os testes em humanos comecem em janeiro ou fevereiro de 2021.

Um grupo de alunos da Faculdade de Medicina da USP também desenvolveu um projeto para ajudar a combater a Covid-19 nas periferias. Logo no início da pandemia no Brasil, os estudantes começaram a pensar em soluções que pudessem ser aplicadas em conjunto com a associação de moradores da Comunidade São Remo, próxima de um dos principais campi da Universidade de São Paulo, na Zona Oeste da capital paulista.

O projeto, batizado de Preta.ID foi selecionado no edital de Doações Emergenciais do Fundo Baobá, dedicado exclusivamente à promoção da equidade racial para a população negra no Brasil. Eles receberam uma verba de R$ 2,5 mil, revertida em doações de kits de higiene e limpeza e uma cartilha para as mais de 70 famílias da comunidade. Dentre outras ações, os estudantes criaram totens de álcool em gel para serem instalados em alguns pontos da comunidade.

 

“Maior cascata que já vi”, diz Raul Velloso sobre reforma administrativa

reforma administrativa
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O economista Raul Velloso, consultor econômico e ex-secretário de Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento, disse, nesta quarta-feira (9/9), que ficou “estarrecido” com o recente anúncio da reforma administrativa, tema que começou a ser discutido em 1998. 

Velloso, que participou do debate Correio Talks Reforma Administrativa (assista ao debate abaixo), referia-se à economia de R$ 300 bilhões em 10 anos, anunciada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, durante a manhã. “É a maior cascata que já vi. Isso é muito estranho. Qual é o cálculo para os novos? Na minha modesta opinião, o que está faltando na reforma é um diagnóstico que a fundamente. O assunto é sério e não há dados sobre onde estão os problemas”, afirmou. “Não sei se estarei vivo para ver os efeitos”, completou, com ironia.

O debatedor apresentou seus cálculos e demonstrou os motivos de o rombo no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) ter dado um salto de 2011 a 2019. Para Velloso, conhecer o comportamento do déficit ao longo do tempo é fundamental. Era da ordem de R$ 23 bilhões em 2011 e passou a R$ 111 bilhões, no ano passado. “Um pulo absurdo. E se somarmos os servidores da União e os demais, o número sobe para quase R$ 240 bilhões. Isso é fundamental e uma peça importante sobre a questão do funcionalismo”, disse Velloso. “Mas não foi considerado quando se criou o regime com estabilidade para o serviço público, na Constituição de 1988. Demorou para explodir, mas não pode continuar assim”, afirmou.

Solução é mais complexa

Ele pegou o exemplo do estado de São Paulo, onde o rombo é mais comportado no país, mas logo terá problemas para ampliar seus investimentos. “Ainda assim, está à beira do caos. Precisa de uma solução muito mais complexa que aporte de recursos nos fundos de pensão. Quanto tempo se mantém o regime de investimentos de São Paulo sem zerar? São cinco anos. Em síntese. Os orçamentos públicos (federal, estadual e municipal) vão ter o fenômeno da zeragem do investimento em muito pouco tempo. Aqui está o diagnóstico. Solução de como equacionar. É isso que o Ministério da Economia tinha que fazer com o pessoal da ativa e trazer solução”, afirmou Velloso.

Barnabés e sangues-azuis contra a reforma a administrativa

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Servidores do topo e da base remuneratória do serviço público se uniram contra a proposta apresentada pelo Executivo. Tamanha união só foi vista na greve geral de 2012, quando o governo federal acenou com a possibilidade de não dar um centavo sequer de aumento. À época, os burocratas venceram e levaram 15,8% de reajuste em três parcelas. E agora, como vai ser?

STF
Crédito: Wallace Martins/Esp.CB/D.A. Press

Embora o conteúdo das alterações no serviço público não fosse conhecido pela sociedade até a manhã de ontem, os termos já eram de domínio público, devido aos constantes “vazamentos” que davam conta das intenções oficiais. Assim, quando o governo cravou a data de 3 de setembro para o envio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso, já estavam marcadas reuniões, plenárias e assembleias virtuais para dissecar o assunto. Uma enxurrada de eventos tomou conta das redes sociais, nesses tempos bicudos de pandemia. A intenção é envolver no debate os mais de 12 milhões de funcionários em todo o país (federais, estaduais, municipais e distritais.

Enquanto Executivo e Legislativo mostravam mutuamente as garras, representantes de classe dos Três Poderes uniam as forças. O Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), entidades dos Tribunais de Contas, da Câmara e do Senado iniciaram, no final da tarde de ontem, articulação conjunta contra a proposta de reforma. -azuais decidiram que o enfrentamento, daqui em diante, vai ser em quatro frentes: jurídica, comunicação, parlamentar e produção técnica. A articulação de alguns grupos começou antes mesmo do envio da proposta, como o de produção técnica.

Em parceria com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, o Fonacate lançou a série de estudos Cadernos da Reforma Administrativa, com análise de especialistas em Economia e Administração Pública sobre temas como produtividade, avaliação de desempenho, remuneração, ciclo laboral, negociação coletiva, entre outros. Para Rudinei Marques, presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, O fim do regime jurídico único é uma das preocupações.

“A criação de vários segmentos de servidores deixará o serviço público sujeito a ingerências políticas”, avalia Marques. Bráulio Cerqueira, secretário-executivo do Unacon,  diz que “o regime jurídico único universalizou o concurso público. Não é incompatível com terceirizações e parcerias, e pode sim ser aperfeiçoado. Mas acabar com ele vai precarizar as relações de trabalho”. Marcelino Rodrigues, secretário-geral do Fonacate e presidente da Anafe, ressalta que o intuito da proposta é justamente esse: precarizar o vínculo público abrindo espaço para terceirização e contratação temporária. “A proposta não traz nenhuma modernização e que só trata de vedações, limitações e precarizações”, pontua.

Luiz Antônio Colussi, representante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), reforça a importância do debate e confirma a adesão da magistratura. “A Frentas entende que esse trabalho coordenado em defesa do serviço público é muito importante”, afirma. “O trabalho será intenso. “Teremos que nos debruçar sobre o texto oficial, fazer uma análise jurídica mais aprofundada, para então apontar as inconsistências constitucionais e legais da proposta”, salienta Manoel Murrieta, presidente da Frentas. “Temos que condenar a demonização dos servidores públicos. E apontar medidas efetivas para o equilíbrio das contas públicas, como a tributação de lucros e dividendos. Os ricos precisam pagar mais impostos”, enfatiza Fábio Jorge, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

O deputado federal e coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, Professor Israel Batista (PV/DF), este é o início de uma das mais duras guerras de narrativa e de comunicação. “O governo alega que a estabilidade é a responsável pela má prestação de serviço público. Eles invertem a narrativa. Basta analisar o tipo de vínculo desses servidores e veremos que essa argumentação não se sustenta”, aponta. Frentas e Fonacate voltam a se reunir na próxima semana, para analisar a proposta com mais detalhes.

Jornada em Defesa do Serviço Público

Não somente os sangues-azuis. Os barnabés também tomaram providências. Foi lançada, ontem, a Jornada em Defesa dos Serviços Públicos, em ato online com a participação de centrais e entidades sindicais e parlamentares, contra a proposta de reforma administrativa. A Jornada é uma campanha para mostrar à sociedade a importância do Estado e dos servidores públicos para o bem-estar social, saúde, educação e garantia de direitos, como os previdenciários. Um Ato Nacional em Defesa dos Servidores e Serviços Públicos acontecerá no dia 30.

Esse foi o início do ciclo de debates. No dia 10, o tema é “Mitos e verdades sobre serviços, servidores públicos, as empresas públicas e estatais e seus trabalhadores”. No dia 24, é vez de se discutir “Privatizações, desnacionalização do patrimônio e das riquezas nacionais”. O objetivo de esclarecer os trabalhadores e a sociedade sobre o “pacote de maldades”. Do debate participaram entidades nacionais e internacionais de defesa do servidor, algumas delas carreiras de Estado.

Elas lembraram que, no final de 2019, o governo federal apresentou o Plano Mais Brasil com diversas PECs, todas com algum aspecto que impactam diretamente o serviço público, seja com reduções de despesas, congelamento salarial, ou diminuição de progressões. “As PECs 186, 187 e 188 tratam de um conjunto de medidas econômicas, visando a retirada dos direitos sociais, a redução do serviço público e drásticas mudanças ao Regime Jurídico Único, como o fim da estabilidade. Preveem a extinção dos fundos Públicos e através do Pacto Federativo desvincula os recursos da União”, explicou Max Leno, economista do Dieese. Sobre a reforma administrativa, ele salientou que as bases da proposta mexem na lei de greve, no desempenho dos servidores e na estabilidade.

“Não tem estado mínimo, se depender do presidente Bolsonaro o estado é zero”, enfatizou Sérgio Ronaldo, secretário-geral da Condsef. Embora o governo tenha anunciado que a reforma não afeta os atuais servidores, os barnabés não estão convencidos. “Com o argumento falho de uma suposta necessidade de economia do Estado em tempos de pandemia, o governo quer encerrar serviços públicos para dar espaço para a iniciativa privada. É um ataque inconstitucional, que atropelará a população se ela não se mobilizar para proteger o que é seu por direito”, alertou o dirigente.

“Neste momento de pandemia a gente viu a importância do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos trabalhadores da área que estão na linha de frente no combate à Covid-19. Mas ao invés de fortalecer o papel do Estado e valorizar os profissionais, o governo Bolsonaro continua atacando políticas públicas e os direitos dos trabalhadores dos serviços básicos e essenciais, que estão arriscando suas vidas para salvar outras”, afirma Vilani Oliveira, presidente da Confetam.

Fontes: Fonacate, Unacon Sindical e Condsef.

Servidores indicam greve sanitária para a segunda semana de setembro

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O funcionalismo decidiu por fazer um dia nacional de lutas com greves e paralisações nas três esferas  (municipal, estadual e federal) e em empresas estatais, em conjunto com os movimentos estudantis e sociais, na segunda quinzena de setembro. A medida envolve carreiras do topo e da base da pirâmide

Os servidores federais, em seminário nacional virtual nos dias 12 a 14 de agosto, aprovaram plano de ação indicando a construção de Dia Nacional de Luta e a Greve Sanitária como medida para proteger a vida dos trabalhadores e trabalhadoras e da população.

O Fonasefe deve centrar suas ações contra a reforma administrativa e em solidariedade aos demais trabalhadores. “Para tanto, atuará na busca da unidade contra a política ultraliberal e o projeto de destruição dos serviços públicos, bem como derrotar as demais políticas do governo Bolsonaro e lutar em defesa da vida, dos direitos e por um projeto da classe trabalhadora”, informam as entidades que fazem parte do Fonasefe.

Entre as medidas estão um dia nacional de lutas com greves e paralisações nas três esferas do funcionalismo (municipal, estadual e federal) e empresas estatais, em diálogo com o movimento estudantil e movimentos sociais, para a segunda quinzena de setembro próximo. Além de intensificar o debate sobre desse tema com os trabalhadores e trabalhadoras no setor público.

Serão feitas, ainda, articulações com as centrais sindicais, sindicatos, juventude e movimentos sociais para “avançar na construção de uma greve geral em defesa da vida e por condições sanitárias de enfrentamento à pandemia”, destacam. “Nossas ações deverão combinar a luta de forma presencial para chegar às ruas, tomando, evidentemente, todos os cuidados sanitários necessários em temos de pandemia”, afirmam.

Na nota, as carreiras reforçam que repudiam a política do governo, “responsável pela tragédia provocada pela pandemia, com 108 mil mortos e 3,340 milhões de brasileiros contaminados vítimas da Covid-19”

FÓRUM DAS ENTIDADES DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS.

ANDES-SN – ANFFA-Sindical – ASFOC-SN – ASMETRO-SN – ASSIBGE-SN – CGTB – CNTSS – CONDSEF – CSPB – CSP/CONLUTAS – C.T.B – CUT – FASUBRA – FENAJUFE – FENAPRF – FENASPS – INTERSINDICAL – PROIFES – SINAIT – SINAL – SINASEFE – SINDCT – SINDIFISCO-Nacional – SINDIRECEITA – SINTBACEN – UNACON-Sindical-SN ANFFA-Sindical – ASFOC-SN – ASMETRO-SN – ASSIBGE-SN

Servidores devem ficar atentos ao prazo para se candidatar nas eleições

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O prazo de desincompatibilização para servidores públicos foi adiado em 42 dias, para 15 de novembro, devido à pandemia pelo novo coronavírus. Mas quem quiser concorrer às eleições municipais, é importante observar que a data-limite termina amanhã, sábado (15/8)

O calendário eleitoral para carreira como policial militar, professor de escola pública ou auxiliar de enfermagem exige o afastamento de três meses antes do primeiro primeiro turno aos candidatos aos cargos de prefeito e vereador. Quem está em cargo comissionado ou em gabinete da presidência de Câmaras Municipais, terá que pedir exoneração.

CGU descobre 680 mil servidores que receberam irregularmente o auxílio emergencial

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Com base em cruzamentos de dados até 19 de julho, a Controladoria -Geral da União (CGU) apontou pagamentos irregulares a 680.564 agentes públicos do auxílio emergencial, com prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 981 milhões

Atendimento em casa coronavírus
Ricardo Oliveira/AFP

Os servidores foram incluídos como beneficiários de forma indevida. O montante de recursos envolvidos na fraude é de R$ 981.712.800,00. Na esfera federal, são 14.182 pagamentos a agentes públicos, ou pensionistas, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape). Desse total, 52.001 pagamentos foram a CPFs de militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. E de 950 funcionários de empresas estatais federais. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 613.431 agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas.

Com o objetivo de combater erros e irregularidades no pagamento do auxílio emergencial, a CGU tem feito cruzamentos de informações da base de dados do benefício com diversas outras bases disponíveis no governo federal. “O trabalho, que busca dar suporte às ações e decisões do Ministério da Cidadania relacionadas ao pagamento do auxílio, é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre a CGU e a Cidadania em abril, informa a CGU.

Um dos cruzamentos tem o objetivo de identificar servidores cujos CPF foram incluídos. Em em parceria com órgãos de controle de outras esferas, como tribunais de contas estaduais e municipais e controladorias-gerais dos estados, a CGU avançou na análise de funcionários estaduais e municipais nas 27 unidades da Federação.

“É importante ressaltar que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família”, destaca o órgão.

Estabelecido pela Lei n° 13.982/20 e regulamentado pelo Decreto n° 10.316/20, o auxílio emergencial tem natureza assistencial a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados afetados pela pandemia do coronavírus (Covid-19). De acordo com a Lei, o beneficiário não deve ter emprego formal ativo. O decreto diz ainda que os agentes públicos, incluindo os de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não têm direito ao benefício.

Os resultados dos cruzamentos foram encaminhados aos órgãos estaduais e municipais responsáveis pelas bases informadas à CGU para tratamento, e ao Ministério da Cidadania para tomada de decisões em relação a eventual bloqueio ou suspensão de benefícios aos potencialmente não elegíveis. “O objetivo do trabalho é evitar desvios e fraudes, garantindo que o benefício seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento”.

Identificado que o beneficiário não cumpriria os requisitos previstos em Lei, o Ministério da Cidadania providencia o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas. No entanto, caso o beneficiário não tenha mais vínculo como agente público, ele pode contestar o bloqueio no endereço eletrônico  https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial_fluxo-de-recursos.pdf/view

Devolução

O servidor público que tenha recebido pagamento indevido pode providenciar a devolução no endereço eletrônico http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser paga no Banco do Brasil ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.

Para facilitar, a ferramenta permite que as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.

Tributar os super-ricos para reconstruir o país

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Para enfrentar a crise em consequência da pandemia pela Covid-19, auditores fiscais estaduais, federais e municipais prepararam oito propostas de leis tributárias que isentam os mais pobres e as pequenas empresas, fortalecem Estados e municípios, com acréscimo na arrecadação estimado em R$ 292 bilhões, e incidem sobre as altas rendas e o grande patrimônio, onerando apenas os 0,3% mais ricos. O lançamento do documento será na quinta-feira, 6 de agosto, das 10h às 12h

Para o grupo de profissionais do Fisco, a  gravidade da conjuntura requer que essas medidas sejam aprovadas ainda em 2020, para que possam produzir efeitos já em 2021. A maior parte delas não requer emenda constitucional e, portanto, podem ser aprovadas pelo Congresso Nacional com mais agilidade. “Em função da urgência que o momento impõe, esse estudo apresenta toda a legislação específica para cada uma das propostas recomendadas”, afirmam.

O ponto de partida do trabalho é o manifesto “Tributar os Ricos para Enfrentar a Crise” que está em sintonia com a Emenda Substitutiva Global à PEC 45/2019 (EMC 178/2019) que tramita no Congresso Nacional, por iniciativa das bancadas dos partidos da oposição na Câmara dos Deputados, que contou com mais de 200 assinaturas de parlamentares, de diversos partidos – e proposição legislativa inspirada nos dois estudos técnicos que constituem a formulação teórica do projeto de Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável.

 

Entidades se unem contra nota técnica da CGU

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Servidores federais, estaduais e municipais repudiam o cerceamento ao livre pensamento do funcionalismo e pede que “o presidente da República promova a apuração e a adoção das medidas corretivas necessárias no âmbito do Poder Executivo Federal para evitar esse desgaste, que não somente é desnecessário, mas extremamente contraproducente e até inconstitucional”

Veja a nota:

“As entidades integrantes do Movimento Acorda Sociedade – MAS, movimento composto de 149 entidades de escopo nacional, juntamente com as Confederações representativas dos Servidores Públicos em nível, Federal,
Estadual e Municipal, representadas pelos presidentes da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, Confederação  Nacional dos Servidores Municipais – CSPM, a Confederação Nacional de Servidores Públicos – CNSP, Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL , e Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP, Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas – MOSAP, em sede de representação institucional e legitimidade dos segmentos que representam e, ainda, o FST – Fórum Sindical dos Trabalhadores, vem a público manifestar CONTRARIEDADE pelas iniciativas de limitação da manifestação de pensamento e liberdade de expressão dos servidores públicos .

Os representantes das entidades vem, respeitosamente, a público para expor o posicionamento institucional coletivo e, ao mesmo tempo, apresentar solicitação de apuração de conduta dos agentes públicos:

O Movimento Acorda Sociedade (MAS), reafirma seu compromisso com a liberdade de pensamento, não só dos membros dos diversos segmentos que o integram, mas de todos os cidadãos brasileiros.

As Entidades consideram preocupante algumas situações e fatos recentemente divulgados e ocorridos em órgãos do Poder Executivo Federal e noticiadas pela imprensa que resultam em afronta à liberdade de expressão e que põem em risco direito fundamental, como foram os casos (1) da nota publicada pela
Controladoria-Geral da União (CGU) defendendo a possibilidade de punição a servidores públicos por opiniões expressadas nas redes sociais, (2) da suposta proposta de criação de norma que permita processar servidores por postagens nos seus perfis pessoais das redes sociais e (3) do suposto dossiê apontando servidores públicos como parte de um suposto “movimento antifascista”.

(1) https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/cgu-edita-normapara-defender-punicao-a-servidor-que-criticar-o-governo-nas-redes/
(2) https://blogs.oglobo.globo.com/sonar-a-escuta-dasredes/post/planalto-estuda-criar-norma-que-permita-processarservidores-por-postagens-nos-perfis-pessoais-das-redes-sociais.html
(3) https://noticias.uol.com.br/colunas/rubensvalente/2020/07/24/ministerio-justica-governo-bolsonaroantifascistas.htm?utm_source=twitter&utm_medium=socialmedia&utm_content=geral&utm_campaign=noticias

As entidades signatárias destacam que a livre expressão do pensamento é garantida pela Constituição, lei máxima deste País: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” – Constituição da República, art. 5º, inciso IV

O coletivo de entidades tem compromisso com todos os integrantes de sua base, independentemente de sua linha de pensamento, e está alinhada com outras diversas entidades representativas dos servidores públicos para que nenhuma retaliação possa ser perpetrada.

A Controladoria-Geral da União (CGU) elaborou nota técnica para “consolidar o entendimento” de que manifestações de agentes públicos na internet, que sejam contrárias a decisões ou políticas do governo federal, são passíveis de apuração disciplinar.

A referida nota técnica explica que se as mensagens divulgadas pelo servidor produzirem “repercussão negativa à imagem e credibilidade” da instituição que integra, o funcionário pode ser enquadrado por descumprimento do dever de lealdade.

Uma das confederações representativas dos servidores públicos, integrante do Movimento Acorda Sociedade (MAS), a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (CONACATE) já ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para atacar o referido ato normativo.
Confira matéria sobre o assunto: https://bit.ly/3hRIiev
Confira a ADI impetrada no STF pela Conacate: https://bit.ly/3ffUEeM

Diante do exposto, o Movimento Acorda Sociedade e as confederações representativas dos servidores públicos informam que estão atentos a essa questão e espera que o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e as instituições democráticas consolidadas atuem para evitar retrocessos e que medidas sejam adotadas para apurar a conduta de agentes públicos que deram causa a essa situação, bem como às demais situações citadas no início desta nota.

Por fim, espera-se que o Presidente da República promova a apuração e a adoção das medidas corretivas necessárias no âmbito do Poder Executivo Federal para evitar esse desgaste, que não somente é desnecessário, mas extremamente contraproducente e até inconstitucional.

Brasília/DF, 03 de agosto de 2020.
Clodoaldo Neri Junior
Movimento Acorda Sociedade – MAS
Antonio Carlos Fernandes Lima Jr
Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE
João Domingos Gomes dos Santos
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB
Aires Ribeiro
Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM
Antonio Tuccilio
Confederação Nacional de Servidores públicos – CNSP
André Luiz Gutierrez
Confederação Brasileira dos Trabalhadores
Policiais Civis – COBRAPOL
Warley Martins Gonçalles
Confederação Brasileira de Aposentados,
Pensionistas e Idosos – COBAP
Edison Guilherme Haubert
Movimento Nacional dos Servidores Públicos
Aposentados e Pensionistas – MOSAP
Oswaldo Augusto de Barros
Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST”

Regras e impedimentos legais podem barrar candidatos nas próximas eleições municipais

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“O prazo de impedimento de disputar eleições é alto, podendo levar o indivíduo ao ostracismo político. Portanto, as decisões que resultam na perda do mandato ou na suspensão de direitos políticos por ato de improbidade devem ser precedidas de muita cautela por julgadores, quer a Câmara Municipal, quer o Judiciário. No entanto, infelizmente, não é isso que tem se visto ordinariamente”

Marcelo Aith*

Estamos próximos do início das convenções partidárias, oportunidade em que serão escolhidos os candidatos para concorrerem aos cargos de prefeito, vice e vereadores. Para concorrer aos citados cargos os candidatos têm que preencher determinadas condições constitucionais e não ter impedimentos infraconstitucionais – inelegibilidades – previstos na Lei Complementar nº 64/90.

São condições constitucionais estabelecidas no artigo 14, §3º, da Constituição da República: a) a nacionalidade brasileira; b) pleno exercício dos direitos políticos; c) alistamento eleitoral; d) domicílio eleitoral no local que irá concorrer; d) filiação partidária; e e) idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e 18 anos para a vereança.

A nacionalidade é o vínculo jurídico que liga o indivíduo a determinado País ou Estado-nação, ou seja, nascer no Brasil ou se naturalizar brasileiro. A comprovação da nacionalidade é feita quando do alistamento eleitoral. O alistamento, por seu turno, é a condição para aquisição da cidadania, ou seja, o que possibilita o indivíduo votar e ser votado. Os direitos políticos estão umbilicalmente atrelados as condições anteriores e consiste no cumprimento das obrigações político-eleitorais como o voto obrigatório, o serviço militar.

Para ser candidato a prefeito, vice ou vereador tem que estar com domicílio eleitoral há pelo menos 6 meses no município que irá concorrer, contado o prazo da data limite para o registro da candidatura. Por outro lado, para exercer o direito de ser candidato, participar do processo eleitoral, há que estar filiado a um partido político, não sendo possível as candidaturas avulsas (sem partido). Cumpre destacar que há um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, discutindo a constitucionalidade da candidatura avulsa ou sem partido, mas até o presente não houve decisão definitiva sobre a questão no Supremo Tribunal Federal.

As inelegibilidades são os impedimentos impostos pela Constituição da República e a Lei Complementar 64/90 ao exercício do direito de ser candidato. As inelegibilidades constitucionais ou obstáculos constitucionais ao direito de ser candidato são os inalistáveis e os analfabetos. Os inalistáveis são os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os constritos (CF, art. 14, §2º). Os analfabetos para efeitos eleitorais são os que não conseguem ler ou escrever.

No tocante as inelegibilidades legais, previstas na Lei Complementar 64/90, tem fundamento constitucional estabelecido no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal. Conforme prescreve o dispositivo constitucional deve pautar-se por três princípios, segundo lição de José Jairo Gomes, na obra Direito Eleitoral, editora Saraiva, 15ª edição, senão vejamos: a) proteção da probidade administrativa; b) proteção da moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato; c) preservação da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na Administração direta ou indireta.

Dentre as hipóteses de inelegibilidade decorrentes da Lei Complementar 64/90, destaque-se as seguintes:

– Ocupantes de cargos eletivos que tenham perdido os respectivos mandatos, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;

– os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes;os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

– os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão;

– os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; e

– os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena;

Vale destacar duas das inelegibilidades: a decorrente da perda do mandato eletivo e; a condenação a suspensão dos direitos políticos por decisão colegiada em virtude de reconhecimento de ato de improbidade administrativa.

Em relação a perda do mandato eletivo, o importante a se destacar é a definição do período da incidência da inelegibilidade. Por exemplo, um vereador municipal é cassado por quebra de decoro parlamentar, fato que resulta sua inelegibilidade por 8 anos a partir de qual data? Os 8 anos serão contados apenas após o término do mandato do qual foi cassado.

Uma outra questão importante a se destacar nesta hipótese é o fato que a Justiça Eleitoral não poderá ingressar na análise do mérito ou da legalidade da cassação para superá-la, ou seja, mesmo que tenha havido um vício formal no procedimento de cassação do mandato, não poder o juiz eleitoral reconhecer esse vício e afastar a hipótese de inelegibilidade. Apenas e tão somente o juízo comum poderá analisar essa questão quando provocado por uma ação judicial manejada pela parte interessada.

Em relação a inelegibilidade decorrente da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, há alguns pontos importantes a serem destacados.

Para a configuração da inelegibilidade na espécie exige-se a presença dos seguintes requisitos: a) existência de condenação por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado; b) suspensão dos direitos políticos; c) prática de ato doloso de improbidade administrativa que resulte lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

Muito se discutiu na doutrina e nos Tribunais a necessidade da concomitância entre os atos de improbidade previstos no artigo 9º (enriquecimento ilícito) e art. 10 (prejuízo ao erário). Para José Jairo Gomes a conjuntiva ‘e’ “deve ser entendida como disjuntiva, isto é, ‘ou’”, e segue o autor destacando o dispositivo “exige uma interpretação sistemática comprometida com os valores presentes no sistema jurídico, notadamente a moralidade-probidade administrativa (CF, art. 14, §9º, e 37, caput e §4º)”, o que configuraria, na sua visão, uma “falsa conjuntiva”.

Todavia, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é no sentido da necessidade da ocorrência cumulativa de enriquecimento ilícito e lesão ao erário. No entanto, por vezes, o TSE tem flexibilizado a presença expressa da condenação por enriquecimento ilícito e dano ao erário, fundamentando nos seguintes termos: “Ainda que não haja condenação de multa civil e ressarcimento ao Erário, é possível extrair da ratio decidendi a prática de improbidade na modalidade dolosa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito” (TSE – REspe nº 29.676/MG, jul. 29.8.2017); “A Justiça Eleitoral pode extrair dos fundamentos do decreto condenatório os requisitos necessários para configuração da inelegibilidade, ainda que constem de forma expressa da parte dispositiva” (TSE – REsp nº 9707/PR, jul. 19.12.2016).

Outro ponto importante a se destacar é o termo inicial da contagem do período de inelegibilidade. O dispositivo estabelece que “desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”, ou seja, a contagem do prazo de 8 anos terá início após vencido os períodos de proibição de contratar e/ou suspensão dos direitos políticos. Dessa forma, sendo de 10 anos o período de suspensão, por exemplo, o agente improbo poderá ficar privado do direito de ser candidato por 18 anos. Na prática, conforme destaca José Jairo Gomes, “isso significa a imposição de ostracismo político, com o banimento do agente da vida pública”.

Conforme se vislumbra das duas hipóteses de inelegibilidade, o prazo de impedimento de disputar eleições é alto, podendo levar o indivíduo ao ostracismo político. Portanto, as decisões que resultam na perda do mandato ou na suspensão de direitos políticos por ato de improbidade devem ser precedidas de muita cautela por julgadores, quer a Câmara Municipal, quer o Judiciário. No entanto, infelizmente, não é isso que tem se visto ordinariamente.

*Marcelo Aith – A advogado especialista em Direito Público e Direito Penal e professor convidado da Escola Paulista de Direito

Estados devem ficar livres de pressão para reforma das previdências de servidores

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Metade dos Estados ainda não aprovou novas regras de previdência para seus servidores. O prazo termina em 31 de julho, mas 14 deles, inclusive o Distrito Federal, não seguiram as normas estabelecidas para o funcionalismo da União, com aumento da alíquota de contribuição de 11% do salário, para 14%, entre outras

De acordo com o Ministério da Economia, já começaram a se adequar Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo. O descumprimento dessa regra pode resultar na redução de repasses de recursos pela União. Há pressão entre governadores para que esse prazo seja estendido e também dos servidores para que não haja mudanças nesse período de pandemia pelo novo coronavírus.

Para José Celso Cardoso, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea (Afipea-Sindical), a reforma da previdência tem que ser reavaliada. Tendo como pano de fundo os impactos do novo coronavírus, ele não acha problemático que os governos estaduais não aprovem até a data estipulada as mudanças previdenciárias. “Embora no caso dos estados, que não têm capacidade de emitir a própria moeda e gerar novos tributos, a situação fiscal exija um novo aporte da União, isso não pode ser feito na base da chantagem. Da faca no pescoço, da ameaça por conta crise. É um problema que extrapola a aprovação ou não da reforma pelos estados até o final de julho. Não é mais possível olhar a vida das pessoas pelo lado dos números”, ressalta Cardoso.

O especialista em direito previdenciário João Badari, sócio da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, ao contrário, afirma que o momento é de ajuste e de acerto de contas porque o Estado perdeu arrecadação. “É importante que todos se adequem. A situação fiscal já estava complicada antes da pandemia. Uma futura reforma pode ser ainda mais austera. Se os estados e municípios não fazem o trabalho de casa, acaba provocando uma quebra na isonomia. As alterações precisam ser em todas as previdências, seja para a iniciativa privada ou setor público”.

A economista Ana Carla Abrão, especialista em finanças e políticas públicas da Oliver Wyman, diz que Estados e municípios que adiam “o necessário ajuste” sacrificam seus cidadãos, pois o o desequilíbrio fiscal resulta em falta de recursos para a saúde, educação e segurança, com impactos negativos principalmente para os mais pobres. “Os governadores que evitam a agenda de reforma estão a favor dos privilégios e contra o cidadão comum que hoje paga a conta e financia as benesses de poucos. Essa é a essência da escolha ao optar por não reformar a Previdência nos Estados”, diz Ana Carla.

Responsabilidade

Marcos Mendes, economista e pesquisador do Insper, igualmente, defende que os Estados façam o ajuste por conta própria, “em vez de jogar a responsabilidade nas costas do contribuinte”. Ele que defende uma série de medidas restritivas, como congelamento de salários e expansão das despesas com pessoal e cita dados do trabalho “Uma agenda econômica pós-pandemia: parte I – qualidade do gasto público e tributação”, do qual participou, sob a coordenação do economista Marcos Lisboa, para destacar que “as despesas com pessoal, previdência e políticas sociais no governo federal representam 77% da despesa primária total”.

“Nosso gasto público não é apenas elevado. Ele aumenta anualmente em razão do envelhecimento da população, das normas que permitem aposentadorias precoces, como no caso de professores e policiais militares, ou das regras que garantem promoções e prêmios por tempo de serviço, como no caso de servidores estaduais e municipais. Nos estados, o quadro é similar, com as despesas de pessoal ativo e inativo consumindo parcela substancial do orçamento e crescendo mais rápido que a capacidade de arrecadação. Em apenas uma década, esse gasto pulou de 50% para 63% da Receita Corrente Líquida estadual, mantendo clara trajetória ascendente”, aponta o estudo.