Cartórios e MRE assinam convênio para emissão de certidões de nascimentos, casamentos e óbitos no exterior

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A medida facilita uma série de atos civis, como casamentos, registro de filhos, compra de imóveis, financiamentos ou criação de empresas, entre outros, sem a necessidade de se deslocar ao país para ter acesso aos documentos e sem gastos extras com correios e despachantes. Convênio será assinado, amanhã (20/11), em evento com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e dos ministros das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves

O evento ocorre nos dias 20 e 21/11 no B Hotel – SHN Q. 5, Bl J, Lote L, Asa Norte, em Brasília (DF). O convênio será assinado, às 10h30. Cidadãos brasileiros que residem ou estão em viagem a qualquer um dos 138 países do mundo com representações diplomáticas do Brasil – Embaixadas e Consulados – vão poder solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito, registradas em Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil, diretamente nas missões diplomáticas no exterior.

O acordo é entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os Cartórios de Registro Civil de todo o País, e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), durante a abertura do XXVI Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2020), que reunirá oficiais de todo o país, e que contará em sua abertura com a presença do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), do ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e da ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.

Por meio do convênio, que entra em vigor a partir da data da assinatura, consulados e embaixadas do Brasil no exterior passam a ter acesso à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados que reúne todos os atos de nascimentos, casamentos e óbitos feitos pelos Cartórios do País, possibilitando que possam pesquisar, solicitar e receber certidões por meio do sistema automatizado que interliga todos os Cartórios do País e está regulamentado pelo Provimento nº 46 do CNJ.

“Trata-se de um convênio de importância vital para milhares de brasileiros que vivem no exterior e que agora poderão ter acesso facilitado a suas certidões de nascimentos, casamentos e óbitos em qualquer consulado do Brasil, de forma célere e automatizada, sem demora e sem depender de gastos extras com correios e despachantes. Tudo pelo mesmo custo de uma certidão feita em qualquer cartório do País, aproximando assim o cidadão brasileiro de seu País”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior.

O termo do convênio também prevê a colaboração dos registradores civis brasileiros em Missões Diplomáticas aos países de língua portuguesa no exterior, tendo como objetivo o intercâmbio de informações e tecnologias de interligação dos cartórios empregadas no Brasil para a melhoria do sistema registral nestes países, onde ainda há um elevado número de crianças sem registro de nascimento, como é o caso de Angola, com quase 76% de subregistro estimado.

Passo seguinte à celebração do convênio, as entidades enviaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta de Provimento nacional para que os atos da vida civil praticados por brasileiros no exterior (nascimentos, casamentos e óbitos) e levados aos consulados, sejam remetidos eletronicamente aos Cartórios de Registro Civil da sede do domicílio dos cidadãos, para serem transladados de forma automática e validados no Brasil.

Assinatura de Convênio Arpen-Brasil – Ministério das Relações Exteriores
Data: 20.11.2020
Horário: 10h30
Local: B Hotel – SHN Q. 5, Bl J, Lote L, Asa Norte, em Brasília (DF).

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Sinditamaraty preocupado com aglomeração em evento de grande porte no MRE

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Na próxima quinta-feira (22), está prevista na sede do Ministério das Relações Exteriores (MRE), em Brasília, uma cerimônia em comemoração ao Dia do Diplomata, com expectativa de reunir 250 pessoas, entre formandos, homenageados, familiares, autoridades, equipe de apoio, seguranças, imprensa e cerimonial

Apesar de concordar com as homenagens à carreira de diplomata, o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) manifesta preocupação com a organização de um evento presencial de grande porte, uma vez que os casos e mortes por infecção da Covid-19 ainda não estão controlados no Brasil. Para o Sindicato, coloca em risco a saúde e até mesmo a vida dos participantes e dos que terão contato posterior com os convidados. Por isso, o Sinditamaraty manifestou sua preocupação em ofício enviado ao secretário Geral do MRE, Otávio Brandelli.

“O Sinditamaraty requer à Vossa Excelência os esforços para determinar que todos os servidores observem os protocolos básicos e as medidas de proteção como uso obrigatório de máscaras, distanciamento mínimo, higienização e evitar o contato pessoal. (…) Além disso, solicita a criação de uma lista com identificação de todos os presentes, registro de celular, e-mail, para posterior contato e acompanhamento do estado de saúde dos servidores em caso de suspeita confirmação do coronavírus (Covid-19) ”, alerta o ofício da entidade.

Agravante
O Sinditamaraty ressalta ainda que, está em vigor o Decreto nº 41.214/2020 do Governo do Distrito Federal, que proíbe a realização de eventos presenciais para um público superior a 100 pessoas.

Veja a íntegra do ofício assinado pelo presidente do Sinditamaraty, João Marcelo Melo.

MPF processa União para garantir que casais homoafetivos registrem filhos nascidos no exterior por reprodução assistida

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Ministério das Relações Exteriores (MRE) descumpre a Constituição ao negar o direito de registro de brasileiros nascidos fora do território nacional, afirma MPF/RJ. Casais tentam solucionar a questão no Itamaraty, sem sucesso, embora o STF, desde 2015, tenha reafirmado que não há dispositivos legais que diferenciem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União para determinar aos consulados brasileiros o registro de crianças nascidas no exterior filhas de casais homoafetivos por técnicas de reprodução assistida em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja brasileiro, com a emissão da certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais ou mães. (JF-RJ-5041188-15.2020.4.02.5101-ACP)

O Ministério de Relações Exteriores (MRE), pelo seu Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ), vem negando esse direito constitucional, criando uma situação jurídica incomum: filhos de casais homoafetivos por reprodução assistida estão sendo registrados devidamente com dupla filiação se nascerem em território brasileiro, mas não têm o direito assegurado caso nasçam no exterior e sejam registrados em Representação Consular brasileira, informa o MPF.

Diante do quadro, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pediu explicações do MR , que em resposta disse que segue o artigo 5°, item f, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, que estabelece, como uma das funções consulares, a de “agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, exercer funções similares, assim como outras de caráter administrativo, sempre que não contrariem as leis e regulamentos do estado receptor”.

No entanto, para o MPF o “argumento não procede, eis que o Poder Público não pode dar cumprimento a norma alguma, nem mesmo aquelas decorrentes da celebração de tratados internacionais, se tal cumprimento importar em frontal violação de princípios e regras estabelecidos na Constituição da República de 1988, tal como na hipótese dos autos”.

“Ainda assim, não é correto afirmar que a Convenção de Viena sobre Relações Consulares impeça o registro da dupla parentalidade de crianças havidas no exterior por meio de técnicas de reprodução assistida filhas de casais homoafetivos. Isso porque a referida Convenção foi celebrada em 1963 e entrou em vigor em 1967, quando tal situação ainda era inimaginável frente ao estado da ciência da época”, argumentaram os procuradores da República Renato Machado, Sérgio Suiama e Ana Padilha, autores da ação.

Na ação civil pública, além de assegurar o registro ainda que a certidão local conste apenas o nome de um dos pais, o MPF requer ainda a modificação da redação do item 4.4.46 do Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ) do Ministério das Relações Exteriores a fim de que os consulados brasileiros no exterior passem a fazer o registro de crianças filhas de casais homoafetivos por técnicas de produção assistida no exterior em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja nacional brasileiro, com a emissão da respectiva certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais/mães.

Três filhos e duas histórias diferentes
A ação movida pelo MPF é resultado do inquérito civil público n. 1.30.001.001659/2017-35, instaurado a partir de representação de um casal homoafetivo que viu seus três filhos sendo tratados de maneira distinta pelos Consulados Brasileiros na hora do registro. Em 31 de março de 2016, eles tiveram o primeiro filho, em Katmandu, Nepal. A criança foi concebida com material biológico do representante e foi gestada por meio de barriga solidária naquele país. Na situação, não tiveram dificuldades em registrar o filho.

Porém, no dia 26 de setembro de 2016, nasceram os outros dois filhos do casal em Tabasco, México. As crianças gêmeas também foram concebidas por meio de reprodução assistida, agora com material genético do cônjuge do representante, e gestadas em barriga solidária. Dessa vez, no entanto, o Consulado Brasileiro em Tabasco negou o pedido de registro do nascimento dos bebês em nome de ambos os pais. A representação consular brasileira fundamentou a negativa argumentando que deveria seguir à risca as certidões de nascimento locais que traziam apenas o nome do cônjuge do representante, narra a Procuradoria.

O representante e seu cônjuge ainda argumentaram que em situação análoga o Consulado Brasileiro em Katmandu, Nepal, havia adotado solução diversa, registrando o irmão mais velho dos bebês em nome de ambos os pais de modo a salvaguardar direitos fundamentais da criança e do casal. No entanto, seus argumentos não foram acolhidos. Os recém-nascidos foram ao fim registrados somente em nome do cônjuge do representante, sem referência e sem o nome do outro pai, explica o MPF.

“A adoção de soluções distintas para situações idênticas por parte das representações consulares do Brasil em Katmandu e em Tabasco resultou em uma situação anti-isonômica entre os irmãos. Enquanto o filho primogênito do casal goza de todos os benefícios e da ampla proteção advinda da dupla filiação, os irmãos mais novos foram alijados do direito à filiação e nome em relação a um de seus pais. Outrossim, consta ainda na representação que o casal tentou solucionar a questão junto ao Itamaraty por meio de sua advogada, sem sucesso. Para justificar a negativa, o Ministério das Relações Exteriores respondeu, em síntese, que não poderia efetuar o registro porque, em assim proceder, estaria violando a legislação mexicana”, narram os procuradores.

Entretanto, o estado de Tabasco não proíbe a gestação por sub-rogação, diferentemente dos argumentos apresentados pelo MRE. Questionados, responderam ao MPF que “em exame detido da legislação mexicana de fato indicava não haver proibição expressa ao registro de nascimento de menores havidos por método de substituição de gestação”. No entanto, alegaram seguir a Convenção de Viena para justificar a negativa de registro.

“A interpretação realizada pelo MRE do arcabouço jurídico atinente ao tema impediu também o registro com dupla filiação de outras crianças brasileiras nascidas no exterior, filhas de casais homoafetivos”, alerta o MPF.

Para o Estado Brasileiro, a união homoafetiva é entidade familiar, merecedora de especial proteção nos exatos termos do artigo 226 da Constituição da República, tal como já assentou o Supremo Tribunal Federal (ADI n. 4.277 DF e na ADPF n. 178).

A partir da decisão, o tratamento da matéria evoluiu para a garantia dos demais direitos fundamentais que defluem naturalmente do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar: possibilidade de casamento e constituição de união estável diretamente em cartório, possibilidade de adoção por casais homoafetivos, reconhecimento de parentalidade sócio-afetiva, registro de dupla parentalidade, etc.

No ano de 2015, ao julgar o Recurso Extraordinário 846.102 que tratava especificamente a questão da adoção por casal homoafetivo, o Supremo Tribunal Federal reafirmou não haver dispositivos legais que diferenciassem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos.

Veja a íntegra da acp.

 

Diplomatas repudiam contratação de pessoal de fora do Itamaraty

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ADB rechaça quaisquer instrumentos que surjam na rasteira da MP 870/2019 (estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, suas competências e estrutura básica) para “flexibilizar a nomeação para cargos no MRE de servidores que não integrem as carreiras do Serviço Exterior”. O assunto já causou polêmica, no ano passado, e teve o compromisso do ministro Ernesto Araújo que que não abriria os quadros do Itamaraty. No entanto, agora, surge notícias de um decreto com essa possibilidade

Veja a nota da ADB:

“A Associação e Sindicato dos Diplomatas Brasileiros -ADB/Sindical, que representa 1.600 diplomatas, recebeu, com enorme preocupação, notícia de que estaria por ser editado decreto que abriria a possibilidade de nomeação de pessoal alheio ao Serviço Exterior Brasileiro para postos de assessoramento e/ou direção na estrutura do Ministério das Relações Exteriores.

À preocupação se alia um elemento de surpresa, uma vez que, em 2 de janeiro de 2019, o Ministro Ernesto Araújo afirmou em um tweet que a MP 870/2019 “não altera, nem flexibiliza a nomeação para cargos no MRE, de servidores que não integrem as carreiras do Serviço Exterior”. A mesma declaração integrou o seu discurso de posse, quando disse que “não precisamos e não vamos abrir os quadros do Itamaraty para pessoas de fora da carreira”. A alteração implementada à época, segundo explicou, tinha mero alcance interno. Visava “flexibilizar a ocupação de cargos no Itamaraty por funcionários de carreira em determinados níveis hierárquicos justamente para arejar o fluxo de carreira e inclusive estimular nossos colegas a ocuparem esses cargos”.

Por integrar seus quadros há quase 30 anos, a ADB/Sindical acredita que o Ministro conhece as altas qualificações dos diplomatas – seus colegas – que compõem o Serviço Exterior Brasileiro, todos selecionados por rigoroso concurso de admissão, formados no prestigiado Instituto Rio Branco e que se têm dedicado, ao longo dos mais diversos governos, a promover os interesses do Brasil e dos brasileiros no exterior. Valem-se, para tanto, das ferramentas disponíveis, tanto no âmbito bilateral quanto no multilateral, para alcançar essa finalidade, do mesmo modo que o Ministro Araújo fez ao longo de sua carreira. Por sua dedicação e excelência, os diplomatas brasileiros gozam de particular reconhecimento e respeito no Brasil e no mundo.

A hora não é para abrir para pessoas estranhas à Casa. Qualquer expertise nas áreas meio não disponível dentro do Itamaraty pode perfeitamente ser suprida por consultores contratados para tarefas pontuais, como já ocorreu no passado. Nas atividades fins, existe assessoria de excelência entre os diplomatas. A hora não é de desmotivar os diplomatas, mas sim de promover a carreira que, ao longo dos últimos anos, perdeu não apenas verbas, mas espaços de atuação e prestígio. É o momento de investir em formação, criar estímulos e reconhecer talentos internos. Lembrando o discurso de posse do Ministro, é o momento de “cuidar da nossa administração, do fluxo de carreira…”. A responsabilidade da administração do Itamaraty é grande, e maior é a esperança de que saberá defender e aprimorar o legado do Barão do Rio Branco.

A ADB/Sindical reitera o seu enfático rechaço a um eventual decreto dessa natureza para, segundo aventado, contratar assessoria externa. Expertise alguma de pessoa alheia à Casa poderá substituir a formação e a experiência de anos de dedicação dos diplomatas à promoção dos interesses do Brasil.”

Ação no STF para obrigar o presidente da República a retirar os brasileiros da China

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Advogado entra com processo no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, MRE, Ministério da Saúde e outros órgãos resgatem os brasileiros que estão em quarentena, devido à contaminação pelo coronavírus na cidade de Wuhan, “sob pena de multa diária de R$ 100 mil destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça”. A manutenção dos pacientes lá fora, disse ele, é “clara e patente violação à liberdade de ir e vir e prejuízo na locomoção e na saúde pública”

No documento, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs destaca que, “se países como Austrália, Reino Unido, União Europeia, Coréia do Sul, Japão e Estados Unidos, estão“resgatando” seus compatriotas, ainda que não se tenha tratamento à doença, então, o caso é de dignidade da pessoa humana”. Por isso, ele requer que as autoridades sejam intimadas para prestar informações em caráter de urgência e que o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Saúde informem o andamento dos esforços para contato com a embaixada na China e com os brasileiros.

Ele entende que essa ação das autoridades, entre outras medidas, é importante para ” cessar o constrangimento ilegal com a determinação de prestação de informações à autoridade coatora sobre a possibilidade de “resgate dos pacientes”, e caso silente, a ordem de retirada dos pacientes da China para fruição do direito constitucional de vir”. De acordo com Klomfahs, o procurador-geral da República deve se inteirar da ação, já que nela estão presentes interesses sociais e individuais indisponíveis “sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça”.

Histórico

O documento narra que, no dia 31 de dezembro de 2019 na cidade de Wuhan, na China, foi noticiado o primeiro caso de transmissão do coronavírus, nome oficial para “Doença respiratória de 2019″. Ontem, 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que os casos do novo coronavírus são uma emergência de saúde pública de interesse internacional, porque já são milhares de infecções na China e em 18 países.

“Pois bem. A controvérsia cinge-se ao fato de que 40 brasileiros que estão em Whuam desejam retornar ao país, ainda que sob quarenta, porém, em sua terra natal e perto de seus familiares”, narra. Segundo o advogado, a  economista Indira Mara Santos representa o grupo de pacientes nesse Habeas Corpus coletivo. Pela Embaixada do Brasil em Pequim, na China, ela encaminhou uma lista com os contatos de 31 brasileiros que moram em Wuhan — onde atualmente vigora uma quarentena que impede a população de deixar a cidade.

Em várias reportagens, pacientes declararam que queriam voltar e que estavam preocupados com as famílias aqui no Brasil. Klomfahs lembra que o presidente da República, Jair Bolsonaro, na ocasião, declarou pela imprensa que “quanto aos brasileiros nas Filipinas, não é ‘oportuno’ resgatar família com suspeita de coronavírus; apesar das preocupações do diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, quanto ao valor das pessoas, “ainda que seja um ou duas, que revela um outro viés atencioso, justo e equânime com a situação gravosa”.

“Temos então que o presente habeas corpus coletivo se faz necessário e evidencia constrangimento ilegal e uma clara e patente violação à liberdade de vir que ultrapassa esfera isolada dos indivíduos, pois as lesões e ameaças a esses direitos podem alcançar um amplo contingente de pessoas, como é o caso, gera repercussão com relevante prejuízo na liberdade de locomoção, na saúde pública e no direito de ir e vir dos pacientes”, destaca a peça processual.

Como os pacientes não têm autoridade, órgão, ONG ou instituição que lhes ajude, defenda, instrua, assessore ou auxilie, dando uma segunda opinião ou alternativa para a resolução da pendenga, o advogado recorreu ao Poder Judiciário. “Assim o único meio jurídico de obrigar o presidente da República – ainda que sob a espada de Dâmocles – a concretizar o direito de vir dos pacientes, é por intermédio do Poder Judiciário como tutor dos direitos fundamentais insertos na Constituição Federal de 1988”.

Emergência

O caso exige ações de emergência pública, diz o advogado, ainda que não haja tratamento, cura ou antídoto, que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, de danos e de agravos à saúde pública em situações que podem ser epidemiológicas. Mas a responsabilidade e palavra final quanto ao “resgate dos pacientes” são do presidente da República, destaca Klomfahs.

Ele lembrou que se a China privilegiar primeiros seus cidadãos, pela falta de informações ou das necessidades básicas atendidas como máscara, água, alimentos e/ou medicamentos, e de situações que extrapolem o já extraordinário, os pacientes (brasileiros) precisarão do apoio irrestrito do governo brasileiro.”Se países como Austrália, Reino Unido, União Europeia, Coréia do Sul, Japão e Estados Unidos, estão “resgatando” seus compatriotas, ainda que não se tenha tratamento à doença, o caso é de dignidade da pessoa humana”.

“Esse múltiplo prejuízo se revela como ofensa grave e irreversível a um direito coletivo de vir e ao interesse público de saúde nacional dos pacientes que são protegidos por tratados internacionais”, afirma. “Ao Poder Judiciário tão somente cabe se imiscuir no papel de administrador, impondo ao ente público a adoção de medidas submetidas a esfera de seu poder discricionário, quando as situações são calamitosas e urgentes, com objetivo de fazer prevalecer os direitos e garantias consignados na Constituição”.

Apex-Brasil – Conselho Deliberativo aprova novo Estatuto Social

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Alterações para reforçar sistema de governança e compliance da A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) foram aprovadas por unanimidade pelos nove membros do Conselho Deliberativo (CDA), presidido pelo ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, informa o órgão

Em reunião no dia 28 de novembro de 2109, o Conselho Deliberativo da Apex-Brasil (CDA) aprovou a nova redação proposta pela Agência para o Estatuto Social, que é a norma interna mais relevante da instituição, destaca a nota enviada pela Apex. “Foram feitas alterações em boa parte dos artigos do documento, todas com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos e instrumentos de governança e compliance da instituição, garantindo ainda mais transparência e integridade na gestão da Agência. As alterações seguiram toda a legislação pertinente e, também, as melhores práticas de governança pública e privada”, reforça o texto.

A reunião de aprovação das alterações foi presidida pelo presidente do Conselho, o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e contou com a presença de representantes de todos os órgãos e entidades que compõem o CDA. O CDA é composto pelas seguintes instituições: MRE, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério da Economia (ME), Secretaria Especial do Programa de Parceiras de Investimentos (PPI), Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB).

Dentre as alterações, destaca-se a determinação de que o Código de Ética e Conduta da Apex-Brasil passa a ser objeto de deliberação do CDA, conferindo a relevância e a abrangência que o instrumento exige. O Estatuto também passa a incluir a obrigação de que a Apex-Brasil mantenha sistema de gestão de risco e controle interno e ouvidoria, pontos que já fazem parte da estrutura interna na Agência, mas não estavam expressamente previstos no Estatuto Social.

“As alterações no Estatuto Social reforçam o comprometimento desta Diretoria Executiva e do CDA com o fortalecimento institucional da Apex-Brasil. Ao final, queremos garantir a estruturação de uma gestão responsável, íntegra e transparente”, explica o presidente da Apex-Brasil, Sergio Segovia. “A aprovação, para a qual contamos com a parceria e envolvimento de todos os Conselheiros, traz mais segurança e previsibilidade para a Apex-Brasil”, conclui.

Durante a reunião, o CDA também aprovou o Plano Estratégico da Apex-Brasil para o quadriênio 2020-2023, o Plano de Ação para 2020 e o Orçamento-Programa para 2020.

Apex-Brasil

A Apex-Brasil é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, instituída pelo Decreto 4.584 de 2003, alterado pelo Decreto 8.788 de 2016, sob a forma de Serviço Social Autônomo. Ela é regida, precipuamente, pelo seu Estatuto Social, pela Lei nº 10.668/2003 e pelo mencionado Decreto.

Sinditamaraty – Nota oficial

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Em nota, o Sinditamraty manifesta preocupação sobre a exoneração do diplomata Aldo Faleiro, quatro dais após ter sido nomeado chefe da divisão de Europa I

“Ressaltamos que o Serviço Exterior Brasileiro se constitui de um corpo de servidores capacitados, profissionalmente, pra executar a política externa definida pela Presidência da República, conforme os princípios estabelecidos no art. 4º da Constituição Federal”, diz a nota.

O documento destaca, ainda, que a atuação em governos anteriores não é impedimento para que servidores técnicos possam exercer cargos de confiança em outra administração. “A premissa não se alinha com os preceitos de liberdade individual do servidor e impacta, diretamente, o ambiente de trabalho do Ministério de Relações Exteriores (MRE)”, reitera o texto do Sinditamaraty.

ADB – Nota pública sobre a escolha de Marielle Franco como patrona na turma de 2016

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A Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB/Sindical) informa que a eleição de patronos de turmas é democrática e já foram homenageadas personalidades de todo o espectro politico. “A escolha do nome da vereadora representou essencialmente ato de repúdio a seu covarde assassinato e de defesa da liberdade de expressão, um dos princípios básicos da democracia, e como tal deve ser respeitada e entendida”, destaca. A nota é uma resposta ao senador Flávio Bolsonaro que declarou recentemente que o pessoal do Itamaraty “é de esquerda”

Veja a nota:

“A Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB/Sindical), que congrega mais de 1500 associados, vem a público reiterar os valores de integridade, ética, respeito e isenção política, ideológica e partidária que fundamentam a atuação dos funcionários do Ministério das Relações Exteriores.

Nesse sentido, a entidade esclarece que a escolha da Vereadora Marielle Franco como patrona da turma de 2016 do Curso de Formação do Instituto Rio Branco não representa necessariamente opção ideológica dos formandos, menos ainda dos integrantes do MRE, que abriga servidores dos mais diferentes matizes ideológicos, sem que isso interfira no histórico empenho do Itamaraty na promoção incansável dos interesses nacionais.

A eleição do patrono/patrona de cada turma é democrática, e ao longo dos anos já foram homenageadas personalidades que perpassam todo o espectro político.

A escolha do nome da Vereadora representou essencialmente ato de repúdio a seu covarde assassinato e de defesa da liberdade de expressão, um dos princípios básicos da democracia, e como tal deve ser respeitada e entendida.

Embaixadora Maria Celina de Azevedo Rodrigues

Presidente”

ADB – Maria Celina de Azevedo Rodrigues é a nova presidente

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A embaixadora Maria Celina de Azevedo Rodrigues toma posse como presidente da Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB/Sindical), às 13h30, desta terça-feira (27), no auditório Paulo Nogueira, no Itamaraty, em Brasília

“A ADB representa o corpo diplomático brasileiro. É com orgulho que estou à frente da entidade que representa os agentes encarregados de elaborar e executar as diretrizes da política externa do Brasil. Um dos nossos principais objetivos é valorizar esta importante carreira de Estado, cujas atribuições são uma contribuição essencial para o desenvolvimento de nosso país”, declara Maria Celina.

Nascida no Rio de Janeiro, Maria Celina ingressou no Ministério das Relações Exteriores (MRE) em 1968, tendo atuado como embaixadora do Brasil em Bogotá, na Colômbia; além de ter chefiado a Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias, em Bruxelas, na Bélgica; e o Consulado-Geral em Paris, França.

Sinditamaraty nota: futuro chanceler

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“O Sinditamaraty cumprimenta o diplomata Ernesto Araújo pela indicação como futuro ministro das Relações Exteriores (MRE), anunciada agora há pouco pelo presidente eleito Jair Bolsonaro. A entidade reafirma seu compromisso com a modernização das relações de trabalho em prol de todos os servidores do MRE. Desejamos ao futuro chanceler êxito e sucesso na nova missão.

Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty)”