Fonacate entra como interessada em processo contra o fim do teletrabalho

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O Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) ingressa com pedido de amicus curiae contra o fim do teletrabalho. “Ante o cenário de calamidade na saúde pública, o estabelecimento de home office aos servidores que exercem atividades que independem da presença física no local de trabalho não pode estar sujeita à oportunidade e conveniência de cada autoridade pública”, informa a entidade

O Fórum Nacional de Carreiras de Estado (Fonacate), em articulação com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, presidida pelo deputado federal professor Israel Batista (PV/DF), ingressou ontem (25) com pedido de amicus curiae na Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com o objetivo de impedir o retorno precipitado ao trabalho presencial, em áreas não essenciais do Executivo Federal.

Na petição, de autoria do escritório Torreão Braz Advogados, o Fonacate ressalta que recentes decisões de gestores dos Ministérios da Cultura, do Turismo e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, anteciparam a convocação dos servidores, “a despeito de todas as recomendações de especialistas quanto à necessidade de isolamento social enquanto a curva de propagação do vírus está em fase de ascensão”.

Dentre as medidas cabíveis, O Fonacate cita as enumeradas no art. 6º do Decreto distrital n. 40.817, de 22 de maio de 2020, perfeitamente aplicáveis a quaisquer outros entes/estados da federação: garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas; fornecimento de equipamentos de EPI e de álcool em gel 70% a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; exigir a utilização de máscaras de proteção facial; organizar escala de revezamento de dia ou de horários de trabalho; proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de maior risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades graves e/ou respiratórias; manter os banheiros e demais locais do ambiente de trabalho higienizados e com suprimentos suficientes; aferir e registrar a temperatura de todos os servidores, empregados,
terceirizados, estagiários e demais pessoas que adentrarem às repartições públicas.

“Ante o cenário de calamidade na saúde pública, o estabelecimento de home office aos servidores que exercem atividades que independem da presença física no local de trabalho não pode estar sujeita à oportunidade e conveniência de cada autoridade pública. A medida deve ser uniforme e isonômica, alcançando todos aqueles que, pela natureza de suas atividades, possam permanecer em isolamento social”, diz trecho do documento.

Veja a íntegra da petição.

MPF e MPT defendem teletrabalho para todos os servidores durante a pandemia

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O Ministério Público Federal (MPT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) querem que a Justiça obrigue a União a adotar o teletrabalho para todos os servidores, “enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)”, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia

Na ação civil pública, o MP dá o prazo de cinco dias para a União tornar efetivo o trabalho remoto para “todo o pessoal civil (servidores, empregados, terceirizados e estagiários, ainda que temporários) nas hipóteses em que, de fato, pode ser adotado sem prejuízo à realização dos respectivos serviços ou atividades e aos imperativos de interesse público, devendo, o gestor, quando motivadamente não adotar o trabalho remoto, se abster de determinar o trabalho presencial relativo a atividade ou a serviço considerado não essencial”

No mesmo documento, há o pedido de que, no período, igualmente sejam atualizados os dados do teletrabalho e os casos confirmado de Covid-19. Os procuradores informam que a obrigação do teletrabalho em que ser normatizada pela União, em nome do interesse público, sob pena de multa de R$
100 mil por dia e sem prejuízo de responsabilidade pessoal em caso de violações intencionais e injustificadas.

O trabalho remoto deve permanecer em todas a localidades do país onde há normas de isolamento ou distanciamento social. O MPF e o MPT lembram que essa é uma medida minimamente adequada em vista da pandemia causada pelo coronavírus.  O documento afirma que em abril, o Ministério da Economia tomou medidas de prevenção e organização do trabalho, para assegurarem o home office como medida primordial, tendo em vista as características “inerentes ao vírus em questão”.

“Nos termos da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que determinou (leia:se, de modo cogente) a realização do teletrabalho/trabalho remoto apenas em relação aos trabalhadores integrantes do grupo de risco, sem torná:lo regra”. Sem levar em consideração que a saúde do trabalhador é premissa indispensável à vida, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

“Dito de outro modo, o Governo Federal, na atual quadra, ainda não se desincumbiu, em sua inteireza, de sua obrigação de adotar todas as providências necessárias para a proteção do trabalhador. Apenas facultar às autoridades máximas de cada entidade a extensão do teletrabalho a casos que vão além dos arrolados na
instrução normativa é bastante diferente de se determinar que tais autoridades têm o dever de adotar o trabalho remoto para todo serviço ou atividade, reitera.

Dessa forma, de acordo com os procuradores, o que o governo fez foi adotar,como regra, a estratégia do isolamento vertical (isto é, isolar apenas grupos de risco) no trabalho, contrária às orientações da OMS e do Ministério da Saúde. “É evidente que, se o vírus se espalhar mais rapidamente no resto da população, inevitavelmente atingirá os idosos e demais integrantes do grupo de risco. Não apenas seria ineficiente, mas impraticável no país, tendo em vista que incontável número de idosos residem muitas vezes com crianças e jovens, sendo inviável separá-los das famílias, que podem trazer o vírus para dentro de casa e contaminá:los”.

O MP destaca, ainda, que a adoção da medida de contenção do contágio dever ser condicionada a una análise técnica e científica rigorosa e não em fatores econômicos.  “No entanto, com a tutela de urgência em questão, o gestor, ao contrário do que se passa atualmente, terá que fundamentar, tecnicamente, sua
eventual decisão em não adotar o teletrabalho para determinada atividade ou serviço, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus” .

TST faz a primeira sessão telepresencial de Turma na próxima quarta-feira (22)

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST), na próxima quarta-feira (22), pela primeira vez, fará sessão telepresencial de julgamentos. A partir das 9 horas, com transmissão em tempo real pelo canal do TST no YouTube, a Sétima Turma se reúne para julgar uma pauta de 13 processos.

Desde 18 de março, o TST suspendeu as sessões presenciais, em razão da pandemia do coronavírus. Desde então, os processos vêm sendo julgados regularmente pelo Plenário Virtual. Em 4 de abril, a direção do Tribunal, por meio do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 159/2020, autorizou as sessões de julgamentos telepresenciais por todos os órgãos julgadores (Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno), com valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. O ato assegurada a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais dos advogados e das partes.

Sala virtual
O endereço da sala virtual da sessão telepresencial da Sétima Turma é https://cnj.webex.com/meet/t7. A Secretaria da Turma é responsável pela organização das salas virtuais. É ela quem autorizará o ingresso de magistrados, membros do MPT e servidores necessários ao pleno funcionamento da sessão e coordenará a participação dos advogados, incluindo-os ou excluindo-os da sala virtual conforme a necessidade de sustentação oral e acompanhamento da sessão e gerenciando o funcionamento dos microfones, de acordo com o pregão dos processos.

No horário marcado para o início da sessão, a secretária da Sétima Turma vai confirmar a conexão dos magistrados, do representante do MPT e dos servidores e, em seguida, o presidente do colegiado, ministro Cláudio Brandão, declarará aberta a sessão e a conduzirá de acordo com os procedimentos legais e regimentais aplicáveis às sessões presenciais.

Os ministros participarão dos julgamentos do local que desejarem. De acordo com o ato, eles estão dispensados da exigência do uso de toga, e os advogados não terão de usar beca. Ficou mantida, no entanto, a necessidade de traje social completo para todos os participantes do julgamento

As sessões serão monitoradas pela equipe de TI do TST, a fim de garantir a estabilidade da ferramenta utilizada e prestar eventual suporte técnico a magistrados e servidores.

Processos
A ordem de precedência para apregoamento dos processos com pedido de preferência incluídos na pauta de julgamento da sessão telepresencial da Sétima Turma do dia 22 de abril é a seguinte:

1º – RR-24785-44.2014.5.24.0001 (relator: ministro Renato de Lacerda Paiva)
2º – RR-1042-36.2010.5.05.0013 (relator: ministro Evandro Valadão)
3º – RR-1878-59.2014.5.10.0003 (relator: ministro Cláudio Brandão)
4º – RR-460-12.2010.5.01.0057 (relator: ministro Evandro Valadão)
5º – RR-11025-73.2017.5.18.0006 (relator: ministro Evandro Valadão)
6º – RR-1000353-96.2015.5.02.0719 (relator: ministro Cláudio Brandão)
7º – ARR-1231-83.2017.5.09.0004 (relator: ministro Cláudio Brandão)
8º – RR-1001618-83.2017.5.02.0422 (relator: ministro Cláudio Brandão)
9º – RR-1000-71.2012.5.06.0018 (relator: ministro Evandro Valadão)

Plataforma
A sessão telepresencial será por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Além de transmitida em tempo real, ela será gravada e armazenada.

O projeto que permitiu as sessões telepresenciais foi coordenado pelo ministro Agra Belmonte. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST (Setin) providenciou a adequação do sistema para utilização por magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados e servidores e é responsável pela criação das salas virtuais. A responsabilidade pela conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial, no entanto, é exclusiva dos usuários.

(CF)

Correios – Assessores Especiais deverão ser desligados até 05 de março de 2020

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Mandado de Segurança do Ministério Público do Trabalho derrubou a liminar da diretoria dos Correios que permitia a manutenção precária de assessores especiais externos na empresa
Com isso, será restabelecido na Empresa o cumprimento da Constituição Federal, com a contratação de pessoal exclusivamente por concurso público, informa a Associação dos Funcionários dos Correios (ADCAP).
A ação civil pública que tratou desse tema foi promovida pelo MPT a partir de denúncia a respeito formulada pela ADCAP.
Na decisão, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho explica que “É incontroverso que a ECT, parte autora da Ação Revisional nº 000000872.2020.5.10.0001, pactuou acordo com o MPT no bojo da ACP 0001243-18.2013.5.10.0002, com previsão no último termo aditivo de manter empregos em comissão em seus quadros pelo prazo máximo de 24 meses, ou seja, até 05.03.2020, com regra de transição a partir de 05.04.2018 e de 05.03.2019 (fls. 69/72 do PDF).”

Contraf denuncia Caixa no MPT por demissão de pessoas com deficiência

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Na audiência de hoje, a Fenae passou à procuradoria algumas das principais ocorrências relatadas pelos trabalhadores que procuraram a federação para pedir ajuda. O MPT acolheu a denúncia e dará os devidos encaminhamentos.

A diretora de Saúde e Previdência da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Fabiana Matheus, e a diretora da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fabiana Uehara, compareceram, nesta quinta-feira (20), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para tratar da denúncia contra a Caixa na demissão de Pessoas com Deficiência (PCD) ainda em período probatório.

No início de novembro a Fenae apresentou denúncia ao MPT, após receber vários relatos de funcionários, contra a Caixa por demissão de PCD em período de experiência. Além das demissões injustas, os PCD têm sofrido situações humilhantes no ambiente de trabalho, afirmam.

MPT garante transferência de empregados da Dataprev ao INSS

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Reestruturação da empresa pública previa dispensar quase 500 trabalhadores. Dias parados da greve, em janeiro, serão compensados. Os não aposentados, caso queiram, serão cedidos ao INSS, por, no mínimo, um ano. São cerca de 178 profissionais nessa situação. Também será reaberto o Programa de Adequação de Quadro (PAQ), com prazo de adesão até 18 horas de 14 de março. Os que não aderirem, serão desligados

Foi assinado ontem (19/2), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), acordo entre representantes da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e da Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados), que prevê, entre outros pontos, a ida de 178 empregados para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por pelo menos um ano.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi representado pelas procuradoras Ana Cristina Ribeiro e Carolina Mercante e pelo procurador Ronaldo Lima dos Santos. Segundo o juiz auxiliar da vice-presidência do TST, Rogério Neiva Pinheiro, “o MPT promoveu relevante colaboração nos diálogos para a busca do consenso”.

Acordo

A proposta prevê que os empregados não aposentados, caso queiram, serão cedidos ao INSS, assegurado o período mínimo de um ano. São cerca de 178 empregados nessa situação. Também será reaberto o Programa de Adequação de Quadro (PAQ), com prazo de adesão até às 18 horas do dia 14 de março.

Os empregados aposentados (cerca de 156) que continuam em atividade terão três opções, que devem ser definidas até 30 de março:

– Cessão/requisição, com ônus para o órgão cessionário, devendo o pedido ser formalizado;
– Reabertura do PAQ para adesão, com acréscimo de R$ 17.402,46, a título de incentivo;
– Transferência para a unidade do Dataprev no Rio de Janeiro, a pedido do empregado.

Os dias de trabalho em que houve greve deverão ser compensados, em até três meses, contados a partir de 1º de março. O Acordo também prevê a desistência das ações propostas contra o Dataprev, incluindo Ação do MPT.

“Os procuradores do MPT se colocaram à disposição para a efetiva solução do conflito, ‘não obstante ressalvas em relação a alguns termos do acordo e resguardando o direito de tomar todas as medidas legais e judiciais para salvaguarda dos direitos sociais e observância da legalidade e da ordem jurídica'”, informa a nota.

Os representantes da Fenadados destacaram que a proposta foi aceita a fim de “garantir a manutenção dos empregos dos trabalhadores, mas que continuará a defender e se insurgir contra o desmonte e a privatização que está sendo levada à cabo pelo governo e direção da empresa”.

A Dataprev agradeceu ao empenho da vice-presidência do TST e do MPT, pontuando que os atores das duas instituições foram “fundamentais para a construção de uma solução sustentável e legal para a pacificação do conflito apresentado”.

Ficou consignado, também, que a vice-presidência do TST vai colaborar com as cessões avulsas, enviando ofício aos órgãos e entidades que podem receber parte do corpo de empregados.

O acordo foi motivado após a empresa anunciar plano de dispensa de quase 500 empregados, em razão do fechamento de 20 unidades regionais. Os representantes do Dataprev informaram que o processo de encerramento continuará e que os empregados que não aderirem às alternativas apresentadas serão desligados.

Greve dos petroleiros – MPT dá parecer favorável à ocupação pacífica da sede da Petrobras, e greve está em 102 unidades da companhia

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Procurador reconhece direito de a Comissão de Negociação Permanente da FUP ocupar sala no edifício-sede da Petrobras desde 31 de janeiro. No 11º dia da greve nacional iniciada em 1º de fevereiro, movimento contabiliza 102 unidades, em 13 estados, com adesão de mais de 20 mil petroleiros.

O procurador regional do Trabalho da 1ª Região, Márcio Octávio Vianna Marques, deu parecer favorável à permanência da Comissão de Negociação Permanente em uma sala do edifício-sede (Edise) da Petrobras. Respondendo a um mandado de segurança cível da companhia, o parecer do procurador se soma às quatro decisões favoráveis ao grupo de trabalhadores, na semana passada, pelas juízas Rosane Ribeiro Catrib e Najla Rodrigues Abbude, da 56ª e 66ª Varas do Trabalho, respectivamente, e também pela desembargadora Maria Helena Motta, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, em segunda instância.

A comissão é formada por Deyvid Bacelar, Cibele Vieira, Tadeu Porto e José Genivaldo da Silva, da FUP, e Ademir Jacinto, do Sindiquímica-PR. O grupo ocupa pacificamente uma sala do 4º andar do Edise desde 31 de janeiro, após uma reunião frustrada com a diretoria da empresa para a abertura de um canal efetivo de negociações para o atendimento das reivindicações.

A Comissão de Negociação Permanente pretende manter a ocupação até que a diretoria da Petrobras sinalize com a abertura de um canal de diálogo sobre a paralisação das atividades da Ansa/Fafen-PR. O pleito inclui a suspensão imediata do fechamento da unidade e do processo de demissão de cerca de 1.000 trabalhadores da fábrica. O grupo também exige o cumprimento das negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), em novembro passado, que foi mediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Balanço da greve
Nesta terça-feira (11/2), a greve nacional dos petroleiros, iniciada à zero hora do dia 1º de fevereiro, contabilizou a adesão de trabalhadores de mais unidades do Sistema Petrobras, de acordo com a Federação Única dos Trabalhadores (FUP). Com isso, já são 102 unidades envolvidas no movimento, em 13 estados, e com mais de 20 mil petroleiros mobilizados (ver lista abaixo).

Somaram-se à greve trabalhadores do Terminal de São Caetano do Sul, em São Paulo, do Terminal Aquaviário de Barra do Riacho, no Espírito Santo, e de cinco plataformas, entre elas a P-58, que opera no campo de Jubarte, no pré-sal da Bacia do Espírito Santo. A adesão à greve ocorre sem piquetes ou intervenções, em cumprimento à decisão do ministro do TST, Ives Gandra.

Reivindicações
A FUP reivindica a suspensão imediata do programa de demissões de 1.000 funcionários da Fafen-PR, comunicado pela Petrobras e que, segundo a empresa, será iniciado em 14 de fevereiro. As demissões ferem a cláusula 26 do ACT, que determina que qualquer demissão em massa deve ser negociada previamente com os sindicatos, o que não ocorreu. Trabalhadores da Fafen-PR, que também aderiram à greve, ocupam pacificamente a entrada da fábrica há 20 dias.

Os petroleiros também reivindicam que a Petrobras estabeleça todos os grupos de trabalho (GTs) determinados no ACT para negociar pontos que não foram consensuais entre a empresa e a categoria. Esses pontos envolvem a tabela de turno dos trabalhadores da Petrobras; o banco de horas; o plano de saúde; e a participação nos lucros e resultados (PLR). Ainda que já tenha aberto alguns GTs, a empresa tem tomado decisões por conta própria, sem o devido diálogo com os sindicatos nesses ambientes, como determinado pelo ACT.

QUADRO NACIONAL – 11 DE FEVEREIRO DE 2020
48 plataformas
11 refinarias
20 terminais
7 campos terrestres
5 termelétricas
3 UTGs
1 usina de biocombustível
1 fábrica de fertilizantes
1 fábrica de lubrificantes
1 usina de processamento de xisto
1 complexo petroquímico
3 bases administrativas

POR ESTADO
Amazonas
Terminal de Coari (TACoari)
Refinaria de Manaus (Reman)
Ceará
Plataformas – 9
Terminal de Mucuripe
Temelétrica TermoCeará
Fábrica de Lubrificantes do Nordeste (Lubnor)
Pernambuco
Refinaria Abreu e Lima (Rnest)
Terminal Aquaviário de Suape
Bahia
UO-BA – 7 áreas de produção terrestre
Refinaria Landulpho Alves (Rlam)
Terminal Madre de Deus
Usina de Biocombustíveis de Candeias (PBIO)
Espírito Santo
Plataforma P-58
Terminal Aquaviário de Barra do Riacho (TABR)
Terminal Aquaviário de Vitória (TEVIT)
Unidade de tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC)
Sede administrativa da Base 61
Minas Gerais
Termelétrica de Ibirité (UTE-Ibirité)
Refinaria Gabriel Passos (Regap)
Rio de Janeiro
Plataformas (34) – PCH1, PCH2, PNA2, P07, P09, P12, P15, P18, P19, P20, P26, P31, P32, P35, P37, P43, P47, P48, P50, P51, P52, P53, P55, P56, P61, P62, P63, FPSO Capixaba, FPSO Cidade de Vitória, P56, P58, P74, P76, P77
Terminal de Cabiúnas, em Macaé (UTGCAB)
Terminal de Campos Elíseos (Tecam)
Termelétrica Governador Leonel Brizola (UTE-GLB)
Refinaria Duque de Caxias (Reduc)
Terminal Aquaviário da Bahia da Guanabara (TABG)
Terminal da Bahia de Ilha Grande (TEBIG)
Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj)
São Paulo
Terminal de São Caetano do Sul
Terminal de Guararema
Terminal de Barueri
Refinaria de Paulínia (Replan)
Refinaria de Capuava, em Mauá (Recap)
Refinaria Henrique Lages, em São José dos Campos (Revap)
Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão (RPBC)
Plataformas (4) – Mexilhão, P-66, P-67 e P-69
Terminal de Alemoa
Terminal de São Sebastiao
Unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato (UTGCA)
Termelétrica Cubatão (UTE Euzébio Rocha)
Torre Valongo – base administrativa da Petrobras em Santos
Mato Grosso do Sul
Termelétrica de Três Lagoas (UTE Luiz Carlos Prestes)
Paraná
Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar)
Unidade de Industrialização do Xisto (SIX)
Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (FafenPR/Ansa)
Terminal de Paranaguá (Tepar)
Santa Catarina
Terminal de Biguaçu (TEGUAÇU)
Terminal Terrestre de Itajaí (TEJAÍ)
Terminal de Guaramirim (Temirim)
Terminal de São Francisco do Sul (Tefran)
Base administrativa de Joinville (Ediville)
Rio Grande do Sul
Refinaria Alberto Pasqualini (Refap)
Rio Grande do Norte
Polo de Guamaré, Base 34 e Alto do Rodrigues – mobilizações parciais

MPT defende manutenção das pausas para descanso e recuperação psicofisiológica dos trabalhadores

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Nota técnica traz sugestões à Norma Regulamentadora nº 17, que trata da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos empregados. O MPF considera que as pausas têm importantíssimas funções, no que toca à preservação da integridade física e psicológica do trabalhador, e deixa claro que “o processo produtivo e os métodos de trabalho podem ser potencial fonte de risco à saúde e segurança no trabalho”

O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu nota técnica nesta segunda-feira (3) em que sugere melhorias à proposta de revisão da Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17), que trata da ergonomia no local de trabalho. O órgãos considera que, sob o enfoque da modernização, simplificação e desburocratização do regramento de proteção da saúde do trabalhador e do meio ambiente do trabalho, a Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, estabeleceu um calendário apertadíssimo para rever e alterar todas as 36 Normas Regulamentadoras até o final de 2020

O MPF considera que as pausas têm importantíssimas funções, no que toca à preservação da integridade física e psicológica do trabalhador, e deixa claro que “o processo produtivo e os métodos de trabalho podem ser potencial fonte de risco à saúde e segurança no trabalho”. “Os principais fatores de risco e biomecânicos apontados pela literatura científica são: força e esforços físicos realizados, repetitividade dos gestos e dos movimentos, posições extremas e vibrações originadas de máquinas”.

“É indispensável a manutenção da previsão expressa da concessão das pausas, pois a característica básica das NRs é ser específica e detalhada e isso traz segurança jurídica. Se, hoje, na prática do MPT, com a existência expressa da previsão na norma já é difícil garantir a concessão das pausas, tendo o MPT que ajuizar inúmeras ações civis públicas sobre a matéria, mais complexa ainda ficará a discussão sem a previsão normativa ou com a previsão de escolha livre pela empresa”, reforça.

As pausas devem ser usufruídas fora dos postos de trabalho e preferencialmente em locais que ofereçam conforto térmico e acústico, disponibilidade de bancos ou cadeiras e água potável, segundo o MPF. “O monitoramento da produtividade dos trabalhadores não pode provocar danos ou colocar em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores bem como não podem ser usados para aceleração do ritmo individual de trabalho para além dos limites considerados seguros”.

Fadiga
No documento, a instituição reforça a necessidade das pausas dentro do tempo efetivo de trabalho para descanso e recuperação psicofisiológica nos casos em que as demandas de trabalho não possam ser eliminadas ou reduzidas e provoquem fadiga física e mental, como sobrecarga muscular estática e dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e Inferiores. De acordo com o MPT, as pausas, que atualmente são previstas na norma vigente, são “uma medida preventiva fundamental não só na prevenção de adoecimentos relacionados ao trabalho, como também na ocorrência de acidentes de trabalho.”

Conforme o vice-coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT e um dos autores da nota, procurador Luciano Lima Leivas, a instituição das pausas resultou na redução dos adoecimentos de trabalhadores em diversas atividades econômicas, em especial nos setores bancário, frigorífico e de teleatendimento, que demandam maior esforço muscular ou atividades repetitivas. “A introdução das pausas é um mecanismo para recuperação fisiológica, e assim, uma medida fundamental para a prevenção de doenças ocupacionais, bem como para a recuperação da fadiga física e mental dos trabalhadores”, explicou.

Na nota, o MPT também sugere a inclusão de medidas de prevenção a aspectos psicossociais do trabalho com nocividade para a saúde e segurança dos trabalhadores. Segundo o texto, embora o Direito brasileiro reconheça o adoecimento mental relacionado ao trabalho, não existe normatização para as condutas que as empresas devem adotar para a prevenção destes tipos de adoecimento: “É no mínimo incongruente se pensar que não há prevenção em relação aos riscos psicossociais, mas que há cobertura previdenciária para os agravos decorrentes de tais fatores. Ou seja, reconhece-se o adoecimento relacionado ao trabalho, mas não existe a normatização de condutas a serem realizadas pelas empresas de forma a modificar seus ambientes de trabalho e estrutura organizacional de forma a prevenir o adoecimento no trabalho decorrente de fatores psicossociais”, aponta o texto.

A nota sugere, ainda, explicitar importantes aspectos organizacionais do trabalho e do conteúdo temporal das jornadas de trabalho, de forma a acompanhar o perfil epidemiológico atual. Outra sugestão do MPT defende ainda que microempresas e empresas de pequeno porte não devem ser desobrigadas da elaboração de análise ergonômica do trabalho (AET), pois as normas de saúde e segurança do trabalho devem ser observadas por todos os estabelecimentos, independentemente do porte da empresa ou do risco da atividade que desenvolvem. Segundo a instituição, a Constituição Federal prevê os tipos de tratamento diferenciado que devem ser assegurados a estas empresas, os quais devem ser regulados em lei complementar ou lei ordinária, não podendo uma NR estabelecer hipóteses de tratamento diferenciado.

Além do procurador Luciano Lima Leivas, também assinam a nota técnica a coordenadora nacional da Codemat, Márcia Kamei Aliaga, e a procuradora do MPT em São Paulo Tatiana Campelo.

Atuação

O MPT participa do processo de revisão das normas regulamentadoras na condição de órgão observação, sem direito a voto, nos colegiados dos Grupos Tripartites de Trabalho, e no colegiado da Comissão Tripartite Permanente Paritária (CTPP).

Clique aqui para ler a íntegra da nota.

INSS – Número de servidores em queda

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Sindicatos exigem concurso público. CNTSS ameaça ir à Justiça contra a falta certames para contratações

O Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faça concurso para reforçar o quadro de pessoal e melhorar o atendimento nas agências. Mas o órgão alega que a tecnologia vai suprir a lacuna deixada pelos trabalhadores que vestiram o pijama. Mesmo admitindo que cerca de 40% deles vão se aposentar nos próximos quatro anos, período que coincide com o rápido envelhecimento da população. O resultado será um grande aumento da demanda, a ser enfrentado pelo quantitativo reduzido de funcionários. Até porque o Ministério da Economia resiste na realização de concursos. Diante dessa conjuntura, quem perde é a população. Estudo da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) aponta uma situação dramática.

“De 2016 a 2019, mais de 40% dos servidores já se aposentaram. Dos ativos, 20% estão adoecidos, porque trabalham, muitos em casa, de 12 a 14 horas por dia, estão pressionados pelo excesso de tarefas e pela responsabilização por qualquer eventual erro que venham a cometer, por força da nova legislação”, destacou Viviane Pereira, diretora da Fenasps. Já são mais de 1,9 milhão de benefícios com tempo de espera de seis a oito meses, reforçou ela. O avanço tecnológico – os canais digitais como o “Meu INSS – não foi capaz facilitar a análise dos milhões de benefícios assistenciais para pessoas com deficiência e idosos e piorou as condições de trabalho. Para um atendimento razoável à população, será necessário concurso para contratar, no mínimo, 16 mil novos servidores, destaca Viviane.

A produtividade dos trabalhadores do INSS, que vinha subindo desde 2010 (26,6 milhões de processos movimentados para 34,5 milhões, em 2017), despencou nos últimos dois anos, para chegar a 30,9 milhões, em 2019, pelos dados da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps). Por meio de nota, o INSS informou que cerca de 900 mil requerimentos são protocolados por mês e, apesar dos esforços de gestão, 1,3 milhão de processos aguardam análise há mais de 45 dias. “Nenhum benefício está atrasado por causa da adaptação dos sistemas com as novas regras instituídas pela Emenda Constitucional 103. Desde 13 de novembro de 2019, data da publicação da Nova Previdência, o estoque foi reduzido em 170 mil”, garante a nota.

Militares

Para reduzir a fila de espera, o governo anunciou a contratação de sete mil militares. Medida que imediatamente provocou forte resistência. Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores (CNTSS), disse que a iniciativa abre possibilidade de fraude, uma vez que os militares desconhecem o dia a dia do órgão. “A militarização da atividade do INSS tem como objetivo fazer cabide de emprego para base eleitoral do presidente da República, além de não gerar emprego”, disse Cézar. “Desde já registramos que iremos à Justiça contra qualquer forma de contratação de mão de obra no INSS que não seja por meio concurso público, para repor a força de trabalho e voltar a prestar um serviço de qualidade a sociedade brasileira”, avisou o presidente da CNTSS.

João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembrou que a legislação previdenciária é extremamente complexa. “Essa terceirização com servidores emprestados de outros setores, contratação de temporários e até mesmo o uso de militares é uma medida ineficaz e poderá gerar um grande número de benefícios indeferidos ou concedidos de maneira equivocada. Ou seja, a emenda será pior que o soneto”, disse Badari. Ele destacou que não é da noite para o dia que um técnico eficiente será criado, “pois uma matéria com as suas milhares de especificidades exige estudo e dedicação aprofundados”, ressaltou.

A deficiência no atendimento pode também acarretar prejuízos aos cofres públicos, porque os milhões de segurados que enfrentam a fila no INSS têm direito a indenização por dano moral. “O benefício previdenciário tem o cunho alimentar. Muitos trabalhadores passam não apenas por mero aborrecimento. Vivem sérias dificuldades econômicas”, reforçou Badari.

Quadro insuficiente

De acordo com o INSS, 6 mil servidores se aposentaram nos últimos dois anos. Atualmente, há 22.925 mil funcionários na ativa. Mas no órgão, são 57.681 cargos efetivos aprovados, segundo a Anasps.

Situação do vínculo

76.310 servidores e pensionistas

42.458 (55,6%) aposentados

22.925 (30%) ativos

10.926 (14,3%) pensionistas

Fonte: Painel Estatístico de Pessoal – Ministério da Economia

Indicadores de produtividade

Produção dos servidores

Ano Processos e processos movimentados (milhões)

2010 26,6

2011 27,1

2012 28,6

2013 27,3

2014 25,6

2015 27,5

2016 33,9

2017 34,5

2018 31,7

2019 30,9*

*Até setembro

Os índices começaram a cair, em 2017, por causa da falta de pessoal e do aumento da demanda

Aposentadorias e pensões

O INSS 24,593 milhões de aposentados e pensionistas em 2006

Em 2019, eram 35,373 milhões

Beneficiários

Em 2006, 7,072 milhões de pessoas pediram benefícios ao INSS

Em 2019, eram 7,672 milhões

Fontes: Anasps e INSS