Reforço no debate sobre indenização para trabalhadores de saúde vítimas da covid-19

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Internacional dos Serviços Públicos (ISP Brasil), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CTSS/CUT), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Central Única dos Trabalhadores (CUT) foram admitidos na ação direta de inconstitucionalidade 2.130, como amici curiae, com o objetivo de “enriquecer o debate constitucional e fornecer informações e dados técnicos relevantes”

A Lei 14.128/21 estabelece a compensação financeira aos profissionais de saúde da linha de frente de combate à covid-19 em caso de invalidez permanente ou morte. A indenização devida é de R$ 50 mil para o trabalhador ou sua família. No caso de falecimento, há ainda uma prestação variável para dependentes menores de 21 anos — ou 24, caso estejam cursando faculdade. Neste caso, o valor é calculado multiplicando-se R$ 10 mil pelo número de anos que faltam para atingir a idade necessária

Segundo a lei, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.
A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença. A indenização estará sujeita à avaliação de perícia médicapor servidores da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública.

Tributos
Como o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pandemia é a principal responsável por registro em cartórios do maior número de testamentos da história

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Mortes pela pandemia e maior preocupação com o planejamento sucessório explicam crescimento. Testamentos vitais também têm alta histórica. Foram 13.924 testamentos entre janeiro a maio de 2021, alta de 40% sobre os 9.865 atos no mesmo período do ano passado. Os testamentos vitais, que permitem que as pessoas , antecipadamente expressem suas escolhas, cresceram 85%, no mesmo período

Foto: 20º Tabelião de Notas

O impacto das mais de 500 mil mortes pela pandemia da covid-19 segue alterando os hábitos das famílias brasileiras. Tradicionalmente avesso a pensar sobre a sua própria morte, a pandemia fez o brasileiro redobrar sua preocupação com o tema, fazendo com que os primeiros cinco meses de 2021 registrassem o maior número de testamentos feitos pelos Cartórios de Notas do país na história neste período, atingindo a marca de quase 14 mil atos praticados.

“Nunca falamos tanto sobre a morte como nos últimos dois anos e acredito que isso tenha feito com que as pessoas passassem a pensar sobre o tema, que antes era um tabu entre nós, mas extremamente comum no exterior”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros. “Poder, em um momento ainda lúcido, planejar de forma adequada a destinação do patrimônio e mesmo questões pessoais que não foram resolvidas em vida é uma segurança não só para o testador, como também para a família”.

Em números exatos foram realizados 13.924 testamentos entre os meses de janeiro a maio deste ano, número 40% maior do que os 9.865 atos realizados no mesmo período do ano passado, e 12% maior que as 12.402 lavraturas testamentárias de 2019, até então o ano com o maior número de testamentos realizados no Brasil.

Além de preservar a vontade do testador sobre seu patrimônio e seus desejos pessoais, o testamento tem se tornado um instrumento eficaz para um planejamento patrimonial efetivo, evitando desavenças entre os herdeiros, otimizando a transmissão patrimonial e a gestão dos ativos familiares. O testamento pode ainda beneficiar terceiros não incluídos entre os herdeiros necessários, assegurar mais garantias no futuro ao cônjuge ou companheiro e até mesmo reconhecer um filho.

Em números absolutos o ranking de estados com o maior número de testamentos nos cinco primeiros meses do ano foram São Paulo (4.313), Rio Grande do Sul (1.792), Rio de Janeiro (1.544), Minas Gerais (1.532), Paraná (1.083), Santa Catarina (678), Goiás (658), Distrito Federal (486), Bahia (327) e Sergipe (232). Já em aumento percentual deste ano em relação aos cinco primeiros meses de 2020, entram no ranking Amazonas (107%), Mato Grosso (75%), Goiás (72%), Distrito Federal (66%), Santa Catarina (54%), Minas Gerais (52%), Pernambuco (50%), Sergipe (45%), Alagoas (42%) e Rio de Janeiro (41%).

Testamento Vital
O crescimento se deu não somente com os documentos feitos para valer após a morte do usuário, mas também em atos que podem valer ainda em vida. Conhecido pelo nome técnico de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), mas popularmente chamado de testamento vital, os documentos que permitem que as pessoas, antecipadamente, expressem suas escolhas quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fiquem impossibilitadas de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave, tiveram crescimento de 85% nos primeiros cinco meses em relação ao mesmo período do ano passado, atingindo o maior número da história para estes em cinco meses.

Em números absolutos foram realizados 296 testamentos vitais entre os meses de janeiro a maio deste ano frente a 160 realizados no mesmo período do ano passado. Na comparação com 2019, portanto antes do início da pandemia, o aumento foi de 16%, em relação às 255 lavraturas realizadas no ano retrasado.

Disciplinado em âmbito médico pela Resolução 1995/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM), o testamento vital permite determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial. O ato, que ainda não dispõe de lei federal específica no Brasil, não pode dispor sobre o procedimento da eutanásia, proibido no País.

Testamento Online
Desde junho do ano passado, o ato também pode ser de forma online, pela plataforma oficial e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Para realizá-lo, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Com o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com o Cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato. Um link para a videoconferência será enviado para o e-mail indicado pelo usuário. Após a vídeo-chamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a coleta de sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular com um simples clique. O valor do ato online é o mesmo do praticado presencialmente em Cartório e obedece a uma tabela estadual fixa.

Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 89 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.

Justiça define indenizações para categorias de profissionais vítimas do desastre causado pela Samarco

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Depois de mais de cinco anos, a 12ª Vara Federal de Minas Gerais definiu as categorias de profissionais que receberão indenizações em toda a bacia do Rio Doce por causa do desastre da Samarco, em 2015, com o rompimento da barragem no município de Mariana. Além do desastre ambiental, na ocasião, a tragédia causou a morte de 19 pessoas. Os trabalhadores deverão fazer o pedido de indenização até o dia 30 de abril

A decisão judicial reconhece as mais diversas categorias de profissionais – sejam atividades formais ou informais. Além disso, fixa valores de indenização para os atingidos que pertencerem a essas categorias. E mais: a indenização, nesses casos, não vai para a família inteira e sim para cada pessoa atingida pelo desastre.

Há, por exemplo, categorias que têm dificuldade de reconhecimento na Justiça, embora sejam de atividades econômicas exercidas de forma secular no território de Rio Doce. Essas categorias são: faiscadores, hotéis, pousadas, bares e restaurantes, atividades ligadas a extração de areia, mergulhadores, operadores de draga, pesca tanto de subsistência quanto artesanal, vendedores de areia formais ou informais, revendedores de ouro e outras atividades ligadas ao turismo, entre outras.

A decisão reconheceu o direito das pessoas que exerciam essas atividades. Assim, podem fazer o requerimento na plataforma criada pela Justiça para receberem a indenização devida. O juiz Mário de Paula Franco Júnior determinou, ainda, que a fundação Renova abrisse a plataforma de indenização simplificada para a comissão de Rio Doce, a partir do dia 1 de fevereiro de 2021. Os atingidos que preencherem o requisito serão indenizados por esse sistema inovador criado pelo juiz. O pedido deve ser feito até o dia 30 de abril.

Sentença

Na sentença, o magistrado destaca que se trata de “uma decisão histórica, retratando de forma fidedigna o sentimento geral de descrença, desilusão e desespero dos atingidos quanto ao tema da indenização pelos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão”. Diz ainda que, decorridos mais de cinco anos do Desastre de Mariana, “constata-se que os atingidos NÃO aguentam mais esperar por promessas e discursos eternos das instituições envolvidas! Reitero: os (legítimos) atingidos NÃO aguentam mais esperar!”, afirma.

“Não foi por outro motivo que, cansados de esperar por soluções vindas das instituições do sistema de justiça, resolveram (eles próprios), de forma organizada, inaugurar, nesta via judicial, a discussão da indenização dos danos das diversas categorias impactadas, a fim de buscarem, de forma célere, a aplicação do Direito correspondente”, acentua o juiz.

Reparação

O advogado Leonardo Rezende, que representa a Comissão de Atingidos de Rio Doce, entende que a sentença é um importante precedente para a reparação dos atingidos pelo desastre da Samarco. “Além de reconhecer novas e diversas categorias, aprimora a plataforma de indenização simplificada criada pelo juiz, garantindo, ainda, a indenização da multiplicidade de danos bem como a indenização de todos atingidos que possuem solicitação, registro, entrevista ou cadastro perante Fundação Renova”, analisa.

Segundo ele, é importante ressaltar que em cada categoria, o atingido precisa de alguns documentos simplificados para comprovar a atividade exercida. “Não se exige aquela série de documentos formais. A plataforma de indenização simplificada facilita o reconhecimento de direitos e logo de indenização dos atingidos, o que não vinha acontecendo de acordo com ele, explica o advogado.

Rezende acrescenta que “a decisão avança e reconhece a multiplicidade de danos na comunidade, o que é muito comum”. Ele diz que “essa multidisciplinaridade de danos foi reconhecida pelo juiz, o que é um avanço em sistemas de indenização integral decorrentes de desastres”.

Fundação Renova

A Fundação Renova é a entidade responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).  Organização sem fins lucrativos, resultado de um compromisso jurídico chamado Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). Ele define o escopo da atuação da Fundação Renova, que são os 42 programas que se desdobram nos muitos projetos nos 670 quilômetros de área impactada ao longo do rio Doce e afluentes. As ações em curso são de longo prazo.

“Ao estabelecer uma organização dedicada exclusivamente ao processo de reparação, também foi criado um modelo de governança robusto, com presença de mais de 70 entidades. As respostas para cada desafio são obtidas em conjunto, sendo que nenhuma parte envolvida tem controle sobre a decisão”, informa a Fundação.

A Fundação Renova reúne técnicos e especialistas de diversas áreas de conhecimento, dezenas de entidades de atuação socioambiental e de conhecimento científico do Brasil e do mundo e soma hoje cerca de 6 mil pessoas (entre colaboradores próprios e parceiros) trabalhando no processo de reparação, de Mariana à foz do rio Doce.

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil (9/11/2015)

Os direitos do casamento e da união estável homoafetiva

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“Mesmo com todo pânico moral em torno da questão, observamos que os LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) estão a cada dia conquistando mais espaço no âmbito jurídico e consequentemente a legislação vai evoluindo neste sentido”

Mayara Rodrigues Mariano*

O tratamento igualitário já está previsto em nosso ordenamento desde 1988, com a promulgação da nossa Constituição Federal. Está previsto na Carta Magna em seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Esse parte do texto constitucional nos deixa claro: não é permitida a distinção de qualquer natureza, sejam elas de sexo, religião, descendência, orientação sexual, crença, etc.

Acontece que, mesmo com a previsão constitucional, casais homoafetivos brasileiros demoraram muito para ter as mesmas oportunidades concedidas aos casais heterossexuais. Em um passado muito recente, não havia qualquer oportunidade de casamento civil entre homossexuais, mudando a situação de forma definitiva somente no ano de 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça disponibilizou a necessária Resolução nº 175.

Tal resolução regulamenta a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo. Determinando logo em seu artigo 1º que “é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”.

Referida legislação garantiu aos casais homoafetivos a possibilidade de contraírem casamentos civis sem empecilhos jurídicos, além de conceder aos cônjuges as mesmas garantias legais asseguradas aos casais heterossexuais, estabelecendo aos casais homoafetivos direitos como a comunhão de bens (desde que essa seja uma opção desejada pelos mesmos), seguro de vida, pensão alimentícia, pensão por morte, direito à sucessão, aos planos de saúde familiares, declaração de dependência de companheiros junto à Receita Federal, direito de adoção de filhos, etc.

Por esta razão, a formalização de união estável ou casamento é de extrema importância, pois o casal em consenso consegue decidir questões relacionadas a convivência e instrumentalizar por intermédio de contrato particular ou escritura pública, os direitos patrimoniais do casal.

Mesmo com todo pânico moral em torno da questão, observamos que os LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) estão a cada dia conquistando mais espaço no âmbito jurídico e consequentemente a legislação vai evoluindo neste sentido.

Há alguns anos, o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a união homoafetiva como uma entidade familiar, aproximando a mesma, através de analogia, da união estável, prevista pelo art. 1.723 do Código Civil de 2002, no julgamento da ADPF nº 132 e da ADI nº 4277), mesmo antes de sua regulamentação.

Importante destacar que caso haja qualquer tipo de negação aos direitos garantidos juridicamente aos casais homoafetivos, a justiça deve ser acionada para que sejam tomadas as medidas cabíveis, garantindo que estes direitos sejam efetivamente cumpridos.

Tendo em vista, portanto, os direitos assegurados em uma união homoafetiva, é necessário para a segurança desses direitos, que o casal tenha pleno conhecimento dos direitos e garantias que protegem a formalização da união.

*Mayara Rodrigues Mariano – Advogada e sócia do escritório Mariano Santana Advogados

Movimento sindical em luto pela morte de José Calixto Ramos

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O Movimento Sindical Brasileiro amanheceu mais triste. Na noite de quarta-feira (03/02) faleceu em Recife, aos 92 anos, o líder José Calixto Ramos, presidente da NCST e da CNTI. Mais uma vítima da Covid-19. Hospitalizado em em consequência da contaminação, Calixto vinha se recuperando da doença quando, de maneira repentina, uma parada cardíaca o levou

Lideranças sindicais de todo o país, abaladas com a notícia, reagiram à perda do grande líder referência em ética e moral no sindicalismo. Na manhã desta quinta-feira (04/02) foram incontáveis as manifestações de pesar pela morte do residente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

De sindicatos de base às federações, confederações e centrais sindicais; as manifestações de luto e solidariedade acumulam-se ao longo do dia.

Velório

O corpo de José Calixto Ramos será velado em caixão fechado, protocolo adotado para vítimas da Covid-19, pontualmente às 11h00, em ambiente aberto, no cemitério Morada da Paz, na cidade de Paulista em Pernambuco, na Avenida Rodolfo Aureliano, 2118 – Vila Torres Galvão, Paulista – PE, CEP 53403-740

Os que quiserem enviar coroa de flores um alerta: estas devem chegar ao cemitério até, no máximo, as 10h30 da manhã dessa sexta-feira (05/02). A pontualidade do velório será rígida, conforme os protocolos de segurança exigidos pelo cemitério. O sepultamento será às 11 horas de amanhã.

Quem foi o nordestino José Calixto Ramos – liderança do movimento sindical

José Calixto Ramos é pernambucano de Ipojuca, nascido em 14 de outubro de 1928, com formação profissional em mecânica de máquinas, tendo cursado o segundo grau. Como ativista sindical, foi delegado e também secretário do STI Metalúrgico de Recife, chegando à presidência em 12 de agosto de 1965. Fundou a Federação dos Trabalhadores na Indústria no Estado de Pernambuco, ocupando o cargo de secretário até se transferir para Brasília, na condição de vice-presidente da CNTI.

Em 10 de outubro de 1983, Calixto assumiu a presidência da Confederação. No ano de 1985, em pleito nacional, foi eleito presidente da CNTI. Pela primeira vez, um trabalhador nordestino chegava à cúpula do sindicalismo industriário.

Em seu discurso, Calixto denunciou o imobilismo da Nova República sobre a reforma agrária, pediu mais união entre os industriários e mais unidade universal dos trabalhadores em benefício da paz mundial. Pouco depois, José Calixto participou do Congresso Internacional de Trabalhadores pela Paz Mundial, em Pequim, China. Naquele país ele visitou as creches nas fábricas da indústria farmacêutica e teve encontro com dirigentes do Sindicato e da Federação dos Trabalhadores da China.

A partir de 1986, conduziu a participação da classe trabalhadora durante as discussões na Assembleia Nacional Constituinte, em grande mobilização no Congresso Nacional, conquistando a inclusão das reivindicações dos trabalhadores na Carta Cidadã, promulgada em outubro de 1988.

Paralelamente, ao comando da CNTI, Calixto foi representante dos trabalhadores no Conselho Deliberativo da Sudene, no Conselho Federal de Mão de Obra, no Conselho Monetário Nacional e no Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Foi ainda ministro classista representante dos trabalhadores no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no período de 1989 a 1995, quando houve a extinção da classe.

Sob sua coordenação, como reconhecimento à sua liderança, não apenas na luta em defesa dos industriários, mas de todo o conjunto de trabalhadores brasileiros, foram criados a Coordenação Confederativa dos Trabalhadores (CCT), em 1996; o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), em 2003; e a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), em 2005, entidade presidida por ele até a data de ontem (03/02/2021).

Bandeiras de luta

Liderança histórica do movimento sindical brasileiro, Calixto Ramos percorreu uma trajetória de ativismo demarcado pela defesa permanente das conquistas das classes trabalhadoras e dos direitos sindicais e trabalhistas, em especial das disposições emanadas do artigo 8º da Constituição Federal e do modelo de organização sindical previsto na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. Assim, considerava a unicidade sindical, o sistema confederativo, as categorias profissionais, o custeio compulsório e a justiça do trabalho como instrumentos irrenunciáveis da estrutura sindical nacional.

Democrata e defensor da unidade das entidades sindicais, atuou fortemente no Congresso Nacional pelos direitos de trabalhadores e trabalhadoras, imprimindo nas entidades que dirigia, a NCST e CNTI práticas sindicais voltadas para fortalecimento da unidade ação entre sindicatos, federações, confederações e centrais, buscando superar as divergências existentes em favor do objetivo maior que é a proteção sindical para todos os trabalhadores do Brasil.

Nos últimos anos, mesmo mantendo a sua convicção quanto à necessidade da preservação da organização sindical prevista no artigo 8º da Constituição, defendia reformas na estrutura sindical, dizendo que era urgente “uma reengenharia” para transformar as práticas do sindicalismo e até mesmo alterar aspectos da legislação trabalhista neste sentido. “Com certeza, será uma ausência sentida nas lutas das centrais sindicais e do conjunto do movimento sindical brasileiro”, destaca a NCST.

“O movimento sindical fica mais pobre, porém mantém uma grande referência de luta em defesa dos trabalhadores brasileiros. José Calixto Ramos se eterniza com seu legado de solidariedade, sabedoria e humildade típicas de um verdadeiro sábio”, reafirma a NCST.

Luto de 7 dias

Veja a nota completa da NCST:

“Com profundo pesar e um misto de dor e consternação, a diretoria da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST foi informada da morte de seu líder maior, José Calixto Ramos.

Hospitalizado em Recife em consequência da Covid-19, Calixto vinha se recuperando da doença quando, de maneira repentina, uma parada cardíaca o levou.

Com base na evidência do crescimento assustador dos casos de contaminação e de mortes de quadros valiosos, a Nova Central decidiu, na semana passada, interromper todas as atividades presenciais. A entidade compreende que o momento exige um esforço coletivo de isolamento social, mecanismo mais eficaz, de acordo com todas as evidências científicas, para interromper novos contágios e mortes dessa terrível doença que, no momento atual, apresenta novas cepas ainda mais contagiosas e letais.

O engajamento em campanhas que exigem um rápido, eficaz, abrangente e coordenado plano de vacinação nacional deve ser META de todo o conjunto de entidades filiadas. Milhares de brasileiros, todos os dias, perdem suas vidas e deixam um rastro irreparável de dor às famílias enlutadas. O momento exige ação!

A Nova Central SOFRE MUITO na data de hoje. A diretoria se une em solidariedade aos familiares, amigos, companheiros de jornada e todos aqueles que tiveram a satisfação de conviver e compartilhar momentos inesquecíveis ao lado da nossa grande inspiração, do nosso saudoso líder, que tantos bons exemplos deixa de legado na sua vitoriosa e insubstituível trajetória sindical.

A Nova Central Sindical de Trabalhadores decreta LUTO OFICIAL de 7 dias.”

 

Pensões por morte do INSS com mais de 10 anos não podem ser canceladas

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“É uma obrigação do INSS ter a cópia de todos os documentos da pensão concedida. Não é uma obrigação do segurado. O cidadão não pode ser responsabilizado por um erro de procedimento ou de guarda e manutenção dos documentos que foram exigidos no momento da concessão do pedido. Existe única hipótese em que o INSS pode cancelar um benefício com mais de 10 anos: se o segurado fraudou o sistema, ou seja, se ele teve má-fé no pedido realizado, como, por exemplo, a utilização de um documento falso” 

João Badari*

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) está enviando aos beneficiários de pensão por morte de todo Brasil uma carta de apresentação de documentos com a ameaça de suspensão do pagamento mensal, caso não sejam cumpridas as determinações do texto. Este procedimento é conhecido como “pente-fino” das pensões por morte, onde o INSS busca encontrar irregularidades nos benefícios que está pagando.

O primeiro ponto a se observar é se o pensionista ou a pensionista tem os documentos exigidos. Caso a resposta seja positiva, é prudente levar os mesmos a uma agência do INSS, para evitar futuras dores de cabeça.

Porém, se o beneficiário não possui todos os documentos, por serem muito antigos, ou se levou os documentos e mesmo assim o INSS não aceitou os mesmos, pode ser que ocorra um cancelamento ilegal da pensão recebida.

É uma obrigação do INSS ter a cópia de todos os documentos da pensão concedida. Não é uma obrigação do segurado. O cidadão não pode ser responsabilizado por um erro de procedimento ou de guarda e manutenção dos documentos que foram exigidos no momento da concessão do pedido.

Existe única hipótese em que o INSS pode cancelar um benefício com mais de 10 anos: se o segurado fraudou o sistema, ou seja, se ele teve má-fé no pedido realizado, como, por exemplo, a utilização de um documento falso.

Caso o segurado não tenha fraudado o pedido, o INSS não poderá mais realizar o pente-fino, revisando o benefício concedido. Não pode exigir de alguém a apresentação de documentos que é de sua obrigação.

A má-fé sempre é demonstrada, jamais presumida. Não se pode caracterizar a fraude pela ausência da apresentação dos documentos. Isso porque, se ocorreu fraude esta deve ser provada documentalmente pelo INSS.

O aposentado com mais de 10 anos não poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, e isso vale também para o INSS. Chamamos este prazo de decadencial.

A decadência de 10 anos está expressamente prevista para o INSS revisar benefícios concedidos, onde este pratica uma ilegalidade ao realizar o procedimento de pente-fino:

Artigo 103 da Lei 8.213/91:
“é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte, após ter recebido a primeira prestação ou, do dia em que tiver o conhecimento da decisão que indeferiu o pleito as esfera administrativa”

O próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 626.489/SE foi categórico que o prazo de 10 anos vale para a administração pública, apenas sendo desconsiderado em caso de má fé do particular, como acima exposto. Tal princípio protege a segurança jurídica nas relações entre o segurado e a Autarquia previdenciária.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Servidores denunciam doenças respiratórias graves por falta de manutenção no ar-condicionado do Ministério da Economia

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Depois da constatação de que o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), contraiu  pneumonite alérgica por causa dos ácaros do ar-condicionado do prédio da Suprema Corte, servidores se encorajaram para denunciar falta de manutenção por mais de cinco anos na Esplanada. Ministério da Economia afirma, no entanto, que desembolsou R$ 4,9 milhões com limpeza e manutenção somente em 2019

justiça
Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press

Servidores do Ministério da Economia garantem que o governo federal mente. Não faz manutenção frequente, como prevê a lei. Um funcionário contou que a última limpeza que ele teve conhecimento no seu local de trabalho, aconteceu em 2015, em dependências do Fisco, quando foram trocados os dutos do ar-condicionado central.

“Na minha sala, algumas pessoas adoeceram em curto período de tempo com pneumonia. Doenças respiratórias são frequentes. Teve servidor que foi internado e ficou com sequelas. Não conseguiram as provas da contaminação do ar no prédio do Ministério da Economia porque, logo após, veio a pandemia. Estou lá há mais de 10 anos e nunca presenciei manutenção e limpeza dos dutos e nos aparelhos de ar-condicionado”, afirma.

Depois que o ministro das Comunicações do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, Sérgio Motta, morreu por insuficiência respiratória, em 1998, começou uma movimentação na Esplanada dos Ministérios para que algo fosse feito. A Portaria 3.523/GM, do Ministério da Saúde, naquele mesmo ano, determinava “medidas básicas de verificação visual de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência dos componentes do sistema de climatização”.

Mas, de imediato, contam os servidores, nada foi feito. Finalmente, 10 anos depois, em 2018, foi editada uma lei obrigando a execução de um plano de manutenção, “que nunca foi respeitado”, de acordo com os funcionários. Desde a época da morte de Motta, a Organização Mundial da Saúde (OMS) já alertava que, dependendo da qualidade do ar, as pessoas ficam sujeitas à Síndrome do Edifício Doente (SED) – um conjunto de características ambientais que levam de 15% a 30% dos ocupantes do prédio em questão a contrair doenças respiratórias.

A Lei 13.589/2018, no primeiro artigo determina: “Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. § 1º Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos”.

Pesquisa

Com o adoecimento de várias pessoas, não apenas no Ministério da Economia, como em outros órgãos, inclusive do Legislativo e do Judiciário, os trabalhadores do Executivo resolveram pesquisar sobre os verdadeiros riscos. Em grande parte deles, uma das principais doenças é a Legionelose, transmitida pela bactéria Legionella Pneumophila, identificada em 1976, na Filadélfia, nos EUA, durante uma convenção de legionários em que 221 pessoas contraíram a doença e 34 morreram. A bactéria estava nos reservatórios do ar- condicionado.

Assim, fungos, mofo, bactérias, vírus e ácaros permanecem no organismo livres para provocar doenças respiratórias de natureza alérgica. As doenças do aparelho respiratório são: sinusite, rinite, otite, amigdalite, faringite, bronquite, pneumonia, asma, gripes e resfriados. “Não é compreensível que os Três Poderes continuem omissos, se existe uma lei federal e uma portaria sobre a manutenção periódica dos aparelhos de ar-condicionado. Já teve ação judicial na Câmara dos Deputados em que o servidor obteve indenização”, assinalou outra fonte.

O outro lado

Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério da Economia informou que os aparelhos de ar-condicionado “passam por manutenção periódica, realizadas a cada três meses”. Essa manutenção, destaca a nota, é feita de acordo com as rotinas definidas no Plano de Manutenção, Operação e Controle da pasta e seguindo as orientações da RE09 da Anvisa.

O ministério não informou o nome da empresa que faz esse trabalho. “Como o Ministério da Economia foi formado por órgãos distintos, que possuem diferentes contratos de serviço para o mesmo objeto e alguns ainda seguem vigente, hoje os serviços de manutenção e limpeza são prestados atualmente por mais de um contrato oriundos dos extintos Ministérios”.

Já está em curso o planejamento da contratação de um novo serviço de manutenção para substituição e unificação dos referidos contratos, de acordo com a assessoria de imprensa. “Como a contratação ainda está em fase de pesquisa de preços, os valores da pretensa contratação ainda estão sendo levantados”.

A respeito da pergunta sobre os gasto nos últimos cinco anos, a nota afirma: “Acerca do valor gasto nos últimos cinco anos para manutenção e limpeza dos aparelhos de ar condicionado do Ministério da Economia, informamos que temos como informar o relativo a 2019 – ano de criação da pasta – , que é de aproximadamente R$ 4.900.000,00”.

“Para realizar o somatório relativo aos anos anteriores, seria necessário avaliar todos os contratos das extintas pastas que hoje fazem parte da estrutura do ME, as quais possuíam contratos e processos distintos, o que inviabiliza o levantamento”.

O Ministério diz ainda que, diante da pandemia, as unidades foram orientadas a manter portas e janelas abertas, para aumentar a ventilação e renovação do ar dos ambientes de trabalho, conforme orientações das autoridades competentes.

 

Bolsonaro: 30 anos de crimes contra a democracia

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“Precisamos levar os fatos ao conhecimento do mundo com o pedido de indicação de observadores internacionais ao país para serem testemunhas, que nos permita futuramente levá-lo aos bancos dos réus. Bolsonaro é um exemplo claro das falhas das nossas instituições. Eleições não autorizam o autoritarismo e nem o incentivo à guerra civil. A tarefa de reconstrução da democracia no Brasil será enorme. Não se pode deixar de chamar pelo nome correto quem torturou e matou. Uma parcela dos ricos brasileiros não confessa, mas odeia a ideia de que o seu voto seja igual ao de qualquer outro do povo e pensam: ‘Imagina se eu, com os meus milhões, posso ser igual a qualquer um’”

Sandro Alex de Oliveira Cezar

A invasão de hospitais onde são tratadas as vítimas da pandemia do novo coronavírus, por ordem do presidente da República Jair Bolsonaro, tem como objetivo matar a memória dos mais de 41.000 mortos de Covid-19, utilizando-se da mentira como um método de fazer política e tentando colocar a maior tragédia da história recente da humanidade como um combate ideológico.

As ausências de manifestações de solidariedade, de carinho e de amor ao próximo são as fortes marcas de um caráter deformado, presente em outras figuras nefastas com os quais o mundo já teve que conviver. Estamos experimentando um mistura de fascismo com nazismo, com mais de 80 anos de atraso. A Europa conheceu os horrores das mentes doentias de Benito Mussolini e Adolf Hitler, cuja experiência levou a criação, no pós-guerra, em 1945, de um novo sistema de justiça global.

Nesta nova realidade brasileira, não podemos minimizar os acontecimentos do período pós-eleitoral: temos na Presidência da República um homem que cultiva a figura de inimigos internos. Não se trata de algo simples. Ao contrário, temos uma grande complexidade neste caso, pois Bolsonaro não é uma ameaça somente ao Brasil, mas é um inimigo de conceitos que não são só nossos, mas de toda a humanidade, logo deve ser tratado com uma ameaça à estabilidade da região ao violar princípios que são universais: Democracia e Direitos Humanos.

Bolsonaro é um exemplo claro das falhas das nossas Instituições. Como pode um homem defender fuzilamento de um presidente da República, defender tortura de presos políticos, atentar contra a memória das vítimas da ditadura – dizendo não ser cachorro para procurar ossos de desaparecidos do horror brasileiro e dizer em plenas eleições que iria fuzilar adversários políticos? Toda esta insanidade sendo tolerada sob o manto propositalmente adulterado dos princípios da liberdade de expressão ou da imunidade parlamentar.

A Democracia é o regime das leis. Enganam-se os que acham que seja o regime do “tudo é permitido”, pois, ao contrário, é o regime das liberdades até o extremo limite que o direito de um acaba, exatamente onde começa o direito do outro.

Uma parcela dos ricos brasileiros não confessa, mas odeia a ideia de que o seu voto seja igual ao de qualquer outro do povo e pensam assim: “Imagina se eu, com os meus milhões, posso ser igual a qualquer um”. Em resumo, tem um grupo social que imagina ser o dono do Brasil, acreditando que tudo aqui só possa ser seu, de ninguém mais.

Neste momento, espero que o partido que chegou em segundo lugar nas eleições presidenciais de 2018, com mais de 47 milhões de votos, fale à sociedade, em pronunciamento formal, em um grito de Basta! Cabe a ele a responsabilidade e a legitimidade imposta pelas urnas, que o consagrou como o contraponto ao obscurantismo representado por aquele que ofendeu as mulheres, os negros, os LGBTI, as vítimas dos horrores da guerra que vivemos todos os dias com milhares de assassinatos e fez as defesas das armas e da violência policial. Nem todo mundo que votou em Bolsonaro é fascista, mas todo fascista, com certeza, votou em Bolsonaro, mesmo que nem saiba o que significa o fascismo.

A tarefa de reconstrução da democracia no Brasil será enorme. Não se pode deixar de chamar pelo nome correto quem torturou e matou. Não existe Anistia para crimes contra a humanidade. O pacto que levou a redemocratização do Brasil não pacificou por completo os espíritos. São muitos anos de comemorações nos quartéis de crimes praticados contra civis no dia 31 de março, afinal aqui não teve guerra civil, teve reação ao arbítrio, o que é mais que um direito. Sempre será um dever do homem lutar pela liberdade.

O que Bolsonaro fez até agora ofende a civilização. A prática de defesa à luz do dia de golpe de Estado deve ser tratada como violação às regras do Direito Internacional. Não basta o impeachment, mas as defesas de mortes e torturas já o colocam no caminho de ser responsabilizado pelo Tribunal Penal Internacional. Deve ser exemplarmente punido, pois eleições não autorizam o autoritarismo e nem incentivo à guerra civil. O Brasil é mais importante do que esta gente. Não acreditem que seja possível repetir 1964, a Ordem Mundial agora é outra.

Estou entre os que acreditam que esta gente é insana, logo podem acabar derrubando o regime democrático, mas as consequências serão inimagináveis, pois desta vez não terminará em Anistia, serão julgados e punidos, se não for no Brasil, serão levados a jurisdição das Cortes Internacionais.

O Brasil aderiu à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, em 2002, e escandalizar o mundo como Jair Bolsonaro vem fazendo, com violações às medidas sanitárias orientadas por organismo multilateral, assim como determinar a invasão de hospitais, pode ser capitulado como crime de genocídio. Alguém precisa parar os facínoras. Generais ameaçam as Instituições da República, até quando?

Se as Instituições no Brasil não frearem os desvairados, precisamos levar os fatos ao conhecimento do mundo com o pedido de indicação de observadores internacionais ao país para servirem de testemunhas, que nos permita futuramente levá-los aos bancos dos réus. Afinal, só nesta pátria imensa que os torturadores de ontem se acham no direito de ameaçar as vítimas e circulam livremente fazendo, inclusive, na Câmara dos Deputados, uma saudação odiosa no dia da votação do impeachment: Viva Carlos Brilhante Ustra, o terror de Dilma Rousseff.

Sandro Alex de Oliveira Cezar – presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e da Central Única dos Trabalhadores do Rio de Janeiro (CUT/RJ).

Crescimento da exploração do trabalho infantil diante dos impactos da pandemia

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Campanha nacional contra o trabalho infantil começa nesta quarta (3). Entre as ações, será lançada música inédita dos rappers Emicida e Drik Barbosa, que também é uma adesão ao movimento mundial antirracista #blackouttuesday, em protesto contra a morte de pessoas negras. A iniciativa conjunta envolve o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI)

A campanha alerta para o risco de crescimento da exploração do trabalho infantil motivado pelos impactos da pandemia. Os rappers Emicida e Drik Barbosa lançam, em 9 de junho, música inédita sobre o tema, intitulada “Sementes”, nos aplicativos de streaming, além de videoclipe nos canais dos artistas.

O lançamento da canção estava previsto para esta terça, 2 de junho. O motivo do adiamento para 9 de junho foi a adesão ao movimento mundial antirracista #blackouttuesday em protesto pelos acontecimentos recentes que resultaram na morte de pessoas negras, a exemplo do assassinato de George Floyd, nos Estados Unidos.

“Tendo como fio condutor uma mensagem contra o trabalho infantil, “Sementes” é mais um dos temas que giram em torno desta grande manifestação antirracista – lembrando que o trabalho infantil é majoritariamente exercido por crianças e adolescentes negros -, por isso a urgência de aderir a esta pausa,”, destaca o comunicado de adiamento, cuja íntegra pode ser acessada aqui (http://www.labfantasma.com/comunicado-emicida-drik-barbosa-sementes/ ).

Com o slogan “Covid-19: agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”, a campanha nacional está alinhada à iniciativa global proposta pela OIT. O objetivo é conscientizar a sociedade e o Estado sobre a necessidade de maior proteção a esta parcela da população, com o aprimoramento de medidas de prevenção e de combate ao trabalho infantil, em especial diante da vulnerabilidade socioeconômica resultante da crise provocada pelo novo coronavírus.

Cenário mundial – De acordo com a OIT, antes da disseminação da Covid-19, quase 100 milhões de crianças haviam sido resgatadas do trabalho infantil até 2016, reduzindo o número de 246 milhões em 2000 para 152 milhões, segundo a última estimativa global divulgada. A fim de evitar um aumento dessa estatística em 2020 e perseguir a meta de erradicar essa violação até 2025, a campanha mundial faz um chamamento aos países para que incrementem políticas públicas de proteção visando assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, inclusive o direito ao não trabalho.

O diretor do Escritório da OIT no Brasil, Martin Georg Hahn, destaca que a pandemia e a consequente crise econômica e social global têm um grande impacto na vida e nos meios de subsistência das pessoas. “Para muitas crianças, adolescentes e suas famílias, a crise significa uma educação interrompida, doenças, a potencial perda de renda familiar e o trabalho infantil”, explica. Para Martin Hahn, é imprescindível proteger todas as crianças e adolescentes e garantir que eles sejam uma prioridade na resposta à crise gerada pela Covid-19, com base nas convenções e recomendações da OIT e Convenção das Nações Unidas. “Não podemos deixar ninguém para trás”, acrescenta.

Realidade nacional – Mesmo proibido no Brasil, o trabalho infantil atinge pelo menos 2,4 milhões de meninos e meninas entre 5 e 17 anos, segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua 2016, do IBGE. Em 2019, das mais de 159 mil denúncias de violações a direitos humanos recebidas pelo Disque 100, cerca de 86,8 mil tinham como vítimas crianças e adolescentes. Desse total, 4.245 eram de trabalho infantil. Os dados são do Ministério da Mulher, da Família e do Direitos Humanos (MMFDH).

“Os dados revelam o tratamento negligente que o Estado brasileiro tem dispensado a crianças e adolescentes e o enorme distanciamento entre os preceitos constitucionais e a realidade vivenciada; conduzem à inevitável conclusão de que o Estado não se importa com o valor prospectivo da infância e juventude, como portadoras da continuidade do seu povo”, alerta a procuradora Ana Maria Villa Real, coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do MPT.

Para a procuradora, “o princípio da proteção integral é o único caminho para se chegar a uma vida adulta digna; não há atalhos para isso! Crianças e adolescentes têm direito à dignidade, a florescerem e a crescerem com as vivências próprias de suas épocas. Não há dignidade pela metade. Dignidade é inegociável”, completa.

De acordo com a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Kátia Arruda, coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem da Justiça do Trabalho, “está na hora de compreender que toda criança é nossa criança e o mal que se faz com a exploração do trabalho infantil afeta toda a sociedade, com grave repercussão no nível educacional, no desenvolvimento físico e psicológico e, principalmente na qualidade de vida desses meninos e meninas. É preciso que o exercício de direitos e de solidariedade comece pela proteção de nossas crianças e jovens”, disse.

Os números do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde mostram o quanto o trabalho precoce é nocivo: entre 2007 e 2019, 46.507 crianças e adolescentes sofreram algum tipo de agravo relacionado ao trabalho, entre elas, 279 vítimas fatais notificadas. Entre as atividades mais prejudiciais, está o trabalho infantil agropecuário: foram 15.147 notificações de acidentes com animais peçonhentos e 3.176 casos de intoxicação exógena por agrotóxicos, produtos químicos, plantas e outros.

Um estudo inédito publicado no dia 25 de maio pelo FNPETI revela ainda que mais de 580 mil crianças e adolescentes de até 13 anos trabalham em atividades ligadas à agricultura e à pecuária, que estão na lista das piores formas de trabalho infantil. A pesquisa teve como base o Censo Agropecuário de 2017, divulgado pelo IBGE em 2019. Apesar da redução obtida desde 2006, quando o número era de mais de 1 milhão, com a Covid-19, o trabalho infantil agropecuário também pode voltar a crescer.

Para a secretária executiva do FNPETI, Isa Oliveira, a luta contra o trabalho infantil apresenta desafios ainda maiores no contexto da pandemia. “Crianças e adolescentes estão ainda mais vulneráveis, o que exige do Estado brasileiro medidas imediatas e eficazes para protegê-las do trabalho infantil e proteger suas famílias”, ressalta.

Ações da campanha – Entre as atividades, serão exibidos 12 vídeos nas redes sociais com histórias reais de vítimas, que irão integrar a série “12 motivos para a eliminação do trabalho infantil”. Está prevista ainda a veiculação de podcasts semanais para reforçar a necessidade aprimoramento das ações de proteção a crianças e adolescentes neste momento crítico.

Para marcar o Dia Internacional de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, haverá um webinar nacional (espécie de seminário virtual) que será transmitido pelo canal do Tribunal Superior do Trabalho no Youtube. O evento conta com o apoio e participação do Canal Futura e vai debater questões como o racismo no Brasil, os aspectos históricos, mitos, o trabalho infantil no contexto da Covid-19 e os desafios da temática pós-pandemia.

As ações continuam durante todo o mês de junho, com uma agenda nacional única.