MP que acabava com monopólio da Casa da Moeda sobre dinheiro perde a validade

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Perdeu a validade a Medida Provisória que acabava com a exclusividade da Casa da Moeda do Brasil na fabricação de papel-moeda, moedas metálicas, passaportes e impressão de selos postais e selos fiscais federais (em produtos como cigarros e bebidas)

Isso significa que os planos do governo para privatizar a Casa da Moeda foram por água abaixo. A MP foi um dos sete atos normativos assinados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, durante a cerimônia dos 300 dias de governo,  no dia 5 de novembro.

O prazo de vigência da MP 902/2019 ( que alterou a Lei nº 5.895/73) acabou em 14 de abril, já incluídas as prorrogações. Um ato declaratório com essa informação, assinado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, foi publicado na edição de quinta-feira (16) do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a Constituição, as medidas provisórias que não forem convertidas em lei no prazo estipulado perdem a eficácia (a MP 902 é de  6 de novembro de 2019), devendo o Congresso disciplinar por decreto legislativo, em até 60 dias, as relações jurídicas dela decorrentes. Sem o decreto, ficam convalidados os atos jurídicos que ocorreram na vigência da MP.

A Constituição também proíbe a edição, no mesmo ano legislativo, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido sua eficácia por encerramento de prazo. Como a MP 902 é de 2019, ela pode ser reapresentada neste ano.

Livre concorrência
Conforme o texto da MP, os serviços prestados atualmente pela Casa da Moeda seriam licitados, e a estatal poderia participar da licitação em igualdade de condições com os demais concorrentes.

À época, o Ministério da Economia alegou que o fim do monopólio contribuiria para reduzir os custos de fabricação do dinheiro brasileiro e de passaportes e garantir a transição para um modelo de livre concorrência na fabricação do dinheiro brasileiro.

O processo de privatização recebeu várias críticas dos funcionários. Com o início do processo de repasse da Casa da Moeda à iniciativa privada, começou, também, a negociação de um acordo trabalhista. E com ela, as indefinições sobre o futuro dos funcionários e da própria empresa.

Em reação, servidores da Casa da Moeda chegaram a ocupar temporariamente a sede da estatal, no Rio de Janeiro, no último dia 10 de dezembro.

Crise

A MP da privatização da Casa da Moeda caduca em meio a uma crise entre a direção e os funcionários. O Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira convocou assembleia geral extraordinária paro dia 20 de abril (segunda-feira), a partir das 6h30, em frente à sede da instituição, no Distrito Industrial de Santa Cruz (RJ).

Estará em votação a proposta de horas extras em alguns dos departamentos (Deced, Deger, Demom e suas respectivas áreas de apoio), entre outros assuntos. O sindicato avisa que a “assembleia obedecerá todas as recomendações das autoridades de saúde frente a pandemia do Covid-19, com o uso de máscara, o distanciamento entre os participantes e a utilização de álcool gel para higienização das mãos, canetas e urna de votação”.

Em 13 de abril (segunda-feira), os trabalhadores da Casa da Moeda também se reuniram para discutir a manutenção das regras das cláusulas sociais garantidas no acordo coletivo de 2019, como as do plano de saúde e do auxílio-transporte, enquanto o acordo de 2020 não sai (a data-base da categoria é em janeiro, mas negociações ainda não acabaram). Na sexta (17), a categoria fez novo protesto contra as declarações do diretor da instituição, Fábio Rito Barbosa, sobre demissões e privatização.

De acordo com o presidente do sindicato, Aluizio Junior, o diretor criou uma narrativa que não é verdadeira. “Porque ele fala que a Casa da Moeda gastou 46% do faturamento bruto com o pessoal. Pode ser um pouco verdade, mas vale lembrar que o governo federal tirou desde 2017 R$ 1,5 bilhão, 60% do faturamento da instituição quando tirou o Siconv (serviço de selo fiscal digital e rastreável). O trabalhador não é responsável pela situação que a empresa está, foi uma decisão de governo de desmonte que começou a partir de 2016”, assinala.

Aluizio contou que a direção da Casa da Moeda comunicou, no fim de dezembro, o fim do cumprimento das cláusulas sociais. Mas há cerca de 500 funcionários antigos que têm direito ao pagamento, de forma integral, dos planos de saúde, porque já trabalhavam na estatal antes da publicação da resolução que trata do tema. Em relação ao auxílio-transporte, a direção quer aumentar o desconto do funcionário de 1% para 6%.

Fonte: Agência Senado e outras mídias

Casa da Moeda: negociação no TST evita greve imediata

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A proposta de acordo apresentada pela empresa vai ser submetida à categoria.

Em reunião bilateral nesta quinta-feira (13) na vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os empregados da Casa da Moeda do Brasil, representados pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira, se comprometeram a submeter à assembleia, até 5 de março, a proposta de suspensão da mobilização de greve da categoria, resultado de acordo coletivo negociado no TST.

No início de fevereiro, o sindicato havia ajuizado dissídio coletivo de natureza econômica, para reajuste salarial da data-base (1º/1). Em seguida, a Casa da Moeda apresentou dissídio de greve. Segundo a empresa, havia sinais de mobilização da categoria, e os empregados estariam fazendo pequenas paralisações do serviço (“operação tartaruga”). Com o argumento de que o movimento causaria dano irreparável à sociedade, com a interrupção de atividades essenciais como a produção de cédulas, moedas, selos e passaportes, pedia a concessão de liminar para que fosse reconhecida a ilegalidade do movimento e determinado ao sindicato a sua imediata suspensão.

Por iniciativa do vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, foi convocada então a reunião de negociação realizada ontem, que durou quase 10 horas.

Proposta

Após longos debates, a Casa da Moeda apresentou proposta que prevê abono de R$ 1.500, sem natureza salarial (sem repercussão nas demais parcelas) para todos os empregados e reajuste salarial de 1,12% na data-base. Propôs, ainda, a manutenção da diversas cláusulas sociais do acordo coletivo 2017/2018, algumas com modificações.

O sindicato se comprometeu a levar a proposta à votação da assembleia até 5 de março e a não fazer movimento paredista ou que configure redução da produção de forma coletiva até essa data.

Racionalidade

O juiz auxiliar da vice-presidência, Rogério Neiva, que conduziu a reunião bilateral, destacou ao final do encontro que, pela tendência da jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, há a possibilidade de que, no julgamento do dissídio de 2020, todas as cláusulas sociais do acordo coletivo de trabalho anterior venham a cair. “Boa parte delas já foi suspensa por iniciativa da empresa, em razão da perda de vigência do instrumento anterior”, observou.

A proposta, segundo o juiz, assegura algumas cláusulas sociais importantes aos empregados por mais um ano, como o pagamento do 25º dia, o vale-alimentação, além de estabelecer uma gradatividade para a redução da base de cálculo do adicional de insalubridade e da participação dos empregados no transporte. “Portanto, convém que os empregados avaliem com racionalidade e serenidade a proposta, que pode ser mais interessante do que aguardar o julgamento do dissídio de 2020”, concluiu.

Processo: DCG-1000015-29.2020.5.00.0000

Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas denuncia demissões e desmonte na Casa da Moeda

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Governo promove demissões e desmonte na instituição, que tem plena capacidade produtiva. Empresa vem sendo sucateada, com prioridade ao capital estrangeiro e dispensa de mais de 200 trabalhadores neste mês

A Casa da Moeda do Brasil (CMB) demitiu 212 funcionários por telegrama no início deste mês, reduzindo seu quadro para cerca de 2.100 trabalhadores. O Sindicato Nacional dos Moedeiros denuncia que as dispensas foram discriminatórias e desrespeitosas, porque vários não receberam o comunicado pelos Correios e compareceram ao trabalho normalmente.

Além disso, os representantes da categoria relatam o descaso do governo com a empresa, que vem enfrentando sucessivos ataques. Entre eles está a retirada de recursos que eram obtidos via sistemas Sicobe (bebidas) e Scorpius (selos de cigarros), utilizados para rastreamento e controle dos produtos.

A arrecadação também despencou porque o governo decidiu que vai comprar moedas de empresas estrangeiras, o que já havia feito emergencialmente com notas de R$ 2 em 2016. “Acaba de ser aberta uma licitação para compra de moedas produzidas por empresas estrangeiras. Num momento em que a Casa da Moeda tem plena capacidade de produção, tanto técnica quanto profissionalmente, o governo abre mão dessa riqueza e patrimônio”, alerta Roni da Silva Oliveira, vice-presidente do sindicato.

Dessa forma, a prioridade, de acordo com o sindicato, é o envio de dividendos ao exterior, precarizando o serviço e o emprego no Brasil. A pré-qualificação para licitação de moedas já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Ou seja, está em curso e deve atingir diretamente a principal atividade da empresa, que é a impressão de cédulas e moedas brasileiras. O presidente da entidade, Aluízio Junior, lembra ainda o efeito da Desvinculação de Receitas da União (DRU) em 2016, quando a Casa da Moeda foi impactada em mais de R$ 500 milhões.

Reação

Segundo a empresa, a demissão recém-anunciada foi adotada para “redução de custos e sustentabilidade empresarial”, gerando economia de mais de R$ 50 milhões por ano. No entanto, alerta o sindicato, é o próprio governo que vem sucateando a empresa, ao provocar tantas perdas financeiras e piorar os serviços com redução de mão de obra.

A entidade vai tentar reverter na Justiça o Plano de Desligamento que motivou os cortes, para reintegrar os trabalhadores. Os demitidos são funcionários aposentados ou que já podem se aposentar pelo INSS. “A decisão configura preconceito geracional”, aponta o presidente da entidade.

Fonte: Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas

Polícia Federal e Receita Federal deflagram Operação Confraria Cataratas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Na manhã desta quinta-feira, a Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram a Operação Confraria Cataratas, com o propósito de combater a prática irregular de câmbio de moedas estrangeiras em Foz do Iguaçu/PR.

Foram cumpridas 33 ordens judiciais expedidas pela 23ª Vara Federal de Curitiba/PR, sendo 2 mandados de prisão temporária, 2  mandados de condução coercitiva e 29 mandados de busca e apreensão. A operação contou com a participação de 140 servidores da Polícia Federal e 30 servidores da Receita Federal. Os investigados responderão pelos crimes de gestão temerária e de contabilidade paralela (caixa dois), ambos previstos na Lei nº 7.492, de1986.

As investigações, iniciadas em 2016, tiveram como foco agências de câmbio e turismo que, a despeito de possuírem autorização provisória para operar no mercado de câmbio em Foz do Iguaçu/PR, não comunicavam ao Banco Central a maior parte das suas operações de compra e venda de moedas estrangeiras.

Nome da operação

Em 2009, as agências investigadas reuniram-se e pleitearam ao Banco Central autorização para a criação de uma corretora de câmbio em Foz do Iguaçu/PR cujo nome seria “Cataratas Corretora de Câmbio S.A”. O capital social exigido para a constituição de uma corretora é elevado, sendo esse o fato que motivou as agências a realizarem esse pleito conjuntamente.

O pedido de autorização para a constituição e funcionamento da “Cataratas Corretora de Câmbio S.A”. ainda não foi julgado pelo Banco Central, razão pela qual as agências vêm realizando suas atividades precariamente desde 2009.

O termo confraria diz respeito a uma associação de pessoas que adotam o mesmo ofício, profissão ou modo de vida. Levando em conta que as provas produzidas ao longo da investigação revelaram que as agências atuam nos mesmos moldes, comprando e vendendo moedas estrangeiras à margem da lei, a operação foi batizada “Confraria Cataratas”.

Entenda o caso

A legislação estabelece que, independentemente do valor da operação de câmbio, qualquer agente autorizado a comprar e vender moeda estrangeira, inclusive as agências de turismo que  funcionam precariamente, deve identificar cabalmente os seus clientes e registrar todas as suas operações no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio (SISBACEN). As provas produzidas no curso da operação demonstraram que as agências de turismo investigadas, sistematicamente, atuavam à margem da lei. Elas não exigiam dos seus clientes documentos de identificação pessoal e, ainda, não contabilizavam e nem comunicavam ao Banco Central a grande maioria das suas operações de câmbio.

O conteúdo da investigação será compartilhado com o Banco Central do Brasil, autarquia que fiscaliza as instituições que operam no mercado de câmbio.

Alerta ao mercado

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Comissão de Valores Mobiliários alerta sobre atuação irregular em operações no mercado Forex

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta que as empresas FBS Markets Inc e Trader Forex LTDA, assim como Marcel Mafra Bicalho e demais responsáveis pelos sites https://fbs.com, https://ptfbs.com e http://www.traderforex.com.br, não estão autorizados pela autarquia a captar clientes residentes no Brasil para operações no mercado Forex.

De acordo com o Ato Declaratório CVM 15.440, as empresas e as pessoas citadas não integram o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385. No entanto, foi detectada possível captação de clientes nas páginas na internet informadas.

“Diante disso, a área técnica da CVM determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no mercado Forex, de forma direta ou indireta, inclusive por meio dos referidos sites. Caso não cumpram a determinação, as empresas e as pessoas citadas ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações cometidas antes da publicação do referido Ato Declaratório, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei 6.385”, destacou a nota.

De acordo com a CVM, caso o cidadão seja investidor ou receba proposta de investimento por parte dessas empresas, ceve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da autarquia no caso.

Mais informações

A SMI destaca que as operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio. Trata-se assim de contratos derivativos, cuja oferta pública no Brasil deve ser autorizada pela CVM, nos termos da Lei 6.385.