Receita Federal modifica idade de dependentes para inclusão na DIRPF 2018

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Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018 deverão registrá-los por CPF caso tenham 8 anos ou mais

Foi  publicada,  no  Diário oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB  nº  1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os contribuintes  que  desejarem  incluir seus  dependentes  na declaração do Imposto  de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais.

Até  então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais.  A  redução  da  idade  visa  evitar  a  retenção  em malha fiscal do contribuinte  declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.

A  partir  do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas  físicas  que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.

DECRETO AUTORIZA USO DE CONSIGNADO PARA ABATER DESPESAS COM CARTÃO DE CRÉDITO

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Norma também modifica o modelo de gestão das consignações no Executivo Federal que passa a ter execução indireta. A nova regra traz o aumento de 30% para 35% do limite de comprometimento da renda

Os servidores públicos federais podem solicitar, a partir de hoje, o limite de 5%, do total da margem consignável da remuneração mensal (35%), para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, informou, por meio de nota, o Ministério do Planejamento. Esse limite também poderá nos saques do cartão. As regras estão detalhadas no Decreto nº 8.690, publicado nesta segunda-feira (14/03) no Diário Oficial da União. A nova norma, que decorre da necessidade de adequação da regulamentação até então vigente (Decreto 6.386/2008) à Lei nº 13.172, de 21/10/2015, traz, entre outras disposições legais, o aumento de 30% para 35% o limite de comprometimento de remuneração com consignações.

 

Para o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Sérgio Mendonça, a medida vai possibilitar que o servidor possa pagar, com juros mais baixos, as dívidas do cartão. “A novidade é abrir a margem de no máximo 5% da remuneração do servidor para que ele possa amortizar despesas contraídas por meio do cartão com uma taxa melhor que a taxa usualmente praticada pelos fundos rotativos de cartão de crédito; ele vai poder trocar, por uma dívida mais barata, uma dívida que hoje ele paga mais caro”, destacou.

 

A consignação é o ato pelo qual se faz um desconto de determinado valor na folha de pagamento do servidor público, mediante sua expressa autorização. No caso dos servidores públicos federais, seus aposentados e pensionistas, a lei estabelece um limite para esta finalidade (margem consignável), de no máximo de 35% de sua remuneração. São exemplos de consignação, a contribuição para o plano de saúde, a contribuição para associação de servidores públicos, a prestação de empréstimos e financiamentos pagos a cooperativas de crédito e instituições bancárias, entre outros.

 

Além do servidor público, o decreto regulamenta também a margem consignável dos empregados públicos cuja folha de pagamento seja processada por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE. Esse grupo é composto pelos anistiados do Governo Collor, os servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes de endemias, conhecidos como Mata-Mosquitos. Para estes, a margem consignável é de 40%, sendo que a novidade é que, desse total, 5% passa a ser exclusivo para amortização de despesas com o cartão.

 

O decreto também representa uma modificação no modelo de gestão das consignações no Executivo Federal. No modelo anterior, toda a gestão era feita pelo Ministério do Planejamento diretamente com as entidades consignatárias, incluindo as instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de seguro de vida e fundações e associações de representações de servidores públicos, entre outras.

A partir de agora, a operacionalização das consignações se dará por meio de execução indireta. Com essa autorização, toda rotina administrativa relativa ao credenciamento, à validação cadastral e ao relacionamento com as entidades consignatárias poderá ser executada, por exemplo, por alguma empresa pública ou autarquia específica. O Ministério do Planejamento continuará com as atribuições normativas, o tratamento de reclamações apresentadas por consignados e consignatários e o controle gerencial de todo o processo de consignações.