“Cala boca não morreu?”

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“Já não se tem como esconder que o Brasil não vive os seus melhores dias, já se teve ameaça de fechar o Supremo Tribunal Federal, de prenderem os Ministros da mais alta corte do país, ameaçam a luz do dia as instituições da República. Generais do Exército já ameaçaram a descumprir ordem emanada pela Corte Constitucional, não vivemos dias normais!”

Sandro Alex de Oliveira Cezar*

Ou reagimos à censura, ou não teremos mais saída. E a censura está aí, sendo regulamentada e “legalizada” pelos que deveriam defender a Constituição.

Venho repudiar veementemente a Nota Técnica da CGU n.º 155/2020, que segundo o governo, trata de manifestação interpretativa desta CGUNE quanto ao alcance e conteúdo dos Art. 116, inciso II e 117, inciso V, da Lei nº 8.112/1990, visando, especialmente, promover a justa adequação destes às hipóteses de condutas irregulares de servidores públicos federais pela má utilização dos meios digitais de comunicação online. O que viola frontalmente o texto da Constituição da República Federativa do Brasil, na verdade tenta impor censura aos servidores públicos federais em redes sociais.

O direito à liberdade de expressão é uma garantia constitucional da nossa primeira Constituição após 21 anos de ditadura militar. Não se pode mitigar, não se pode, de forma alguma, tentar intimidar quem quer que seja, no pleno gozo deste direito. Ele está, inclusive, previsto no Art. XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, em que a sua definição foi fixada nos seguintes termos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras” (ONU, 1948)”.

Para agravar ainda mais a situação que já não era boa, a Controladoria Geral da União-CGU divulgou um texto com o seguinte título: “Esclarecimento sobre a nota técnica 1.556/2020”, que trouxe em seu corpo uma decisão para aterrorizar aos servidores, com possibilidade de demissão:

“É importante observar ainda que o posicionamento contido na Nota é semelhante ao que vigora na própria iniciativa privada, com amparo em julgados do Tribunal Superior do Trabalho. A título de exemplo, observe nada impede que um empregado de algum veículo de comunicação possa externar posicionamento divergente do seu empregador de maneira respeitosa e decorosa. Críticas agressivas, contudo, obviamente, podem vir a ser objeto de questionamentos.

Cite-se jurisprudência sobre o assunto (AIRR 1649-53-2012.5.03.0007, da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, Relator: Ministro Douglas Alencar Rodrigues):

“A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravo de instrumento de uma operadora de caixa que pretendia reverter sua demissão por justa causa aplicada pela █████████████ em razão de ofensas postadas pela empregada no Facebook contra a própria empresa e os clientes”1 (Grifo nosso)”.

Já não se tem como esconder que o Brasil não vive os seus melhores dias, já se teve ameaça de fechar o Supremo Tribunal Federal, de prenderem os Ministros da mais alta corte do país, ameaçam a luz do dia as instituições da República. Generais do Exército já ameaçaram a descumprir ordem emanada pela Corte Constitucional, não vivemos dias normais!

Na mesma seara da anomalia de um governo eleito pelo voto popular mas que tentar sequestrar a República para conseguir os seus interesses inconfessáveis, segue esta norma inferior da CGU, órgão correicional da administração pública federal, que nunca poderia ser o primeiro a errar em desrespeito aviltante a Lei Maior.

Não podemos admitir a violação de nenhum direito inerente ao exercício da cidadania, pois nenhum governo está acima do povo.

Cabe aos sindicatos, às federações, confederações, Centrais Sindicais e à Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) irem ao Poder Judiciário para derrubar a nota técnica, em razão de que, frente ao arbítrio, é papel de qualquer instituição se levantar em defesa da democracia. O vírus da insensatez anda solto, temos preocupações de para onde vai o Brasil.

Tentam dar ar de normalidade para 1.000 mortes diárias pelo Covid-19, tentam calar os servidores para que não denunciem tudo que vem acontecendo nas entranhas do governo. A boiada passou na área ambiental, Pantanal e Amazonas em chamas, na saúde indígena, total abandono. Querem silenciar os servidores para que o povo não possa saber que estão acabando com a nossa Nação.

Esconderam os números da pandemia, negaram seguir a ciência. É uma espécie de governo do fim do mundo.
Os servidores públicos federais servem ao povo e não aos governos de plantão, só ao povo devem lealdade. Não faz muito tempo quando a então presidenta do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmem Lúcia, decretou a morte do “cala boca”, mas parece que ele ressuscitou no governo Bolsonaro.

Levaremos ao conhecimento dos organismos internacionais este grave ataque aos direitos aos servidores públicos, que ofende o direito do povo em saber a verdade sobre o governo que elegeu.

*Sandro Alex de Oliveira Cezar – Presidente da Central Única dos Trabalhadores no Estado do Rio de Janeiro-CUT/RJ, da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social-CNTSS e Comitê Executivo Regional da Internacional do Serviço Público (ISP)

TST apresenta protocolo de retomada gradual dos serviços presenciais

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou uma série de normas para o retorno do trabalho presencial. Não informou a data do início, mas prometeu tomar as providências necessárias para a saúde de magistrados, servidores, estagiários, advogados e colaboradores

De acordo com o comunicado, o  restabelecimento das atividades presenciais será por etapas. São quatro ao todo. Na preliminar, começa o retorno ao regime presencial nos gabinetes de ministro e nas unidades com  atividades “essenciais à manutenção mínima do tribunal”. Mas com a presença limitada a 30% dos servidores ao longo da jornada.

Na segunda etapa, intermediária 1, entrarão todas as unidades do Tribunal, com limite de presença de servidores para até 50% do quadro de cada unidade, “autorizando-se, caso necessário, a realização presencial de sessões de julgamento das Turmas”.

A etapa intermediária 2 amplia o limite de servidores para até 70% do quadro. A etapa final prevê o retorno integral das atividades em regime presencial. Ao fim, haverá o  encerramento das medidas transitórias. Em todas as etapas, os gestores poderão adotar o esquema de rodízio.

Mas se houver agravamento das condições epidemiológicas, a presidência do Tribunal poderá decidir pelo retorno a etapas anteriores. O TST faz a ressalva que de o remoto continuará, “sem prejuízo da produtividade”. A jornada não cumprida presencialmente será complementada em regime de trabalho remoto.

As sessões de julgamento presenciais vai obedecer o distanciamento adequado. “Apenas os servidores essenciais à realização das sessões de julgamento presenciais participarão fisicamente, devendo os demais prestarem seus serviços remotamente, ainda que estejam trabalhando em local distinto nas dependências do Tribunal”, destaca o comunicado.

Risco e proteção

O TST recomenda o trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, “até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, inclusive com a retomada total das atividades presenciais”.

O Tribunal se compromete a dar equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19 a todos os magistrados, servidores e estagiários que prestarem serviço presencial. As empresas prestadoras de serviço deverão dar os mesmos equipamentos a seus empregados.

Quem não trabalhar no TST, precisará de autorização prévia para circular, sempre com máscara de proteção facial. “Está dispensada a utilização de catracas no nível térreo para acesso ao Tribunal. O registro do ponto eletrônico será dispensado até o encerramento das medidas”.

Haverá no acesso ao tribunal medição de temperatura. Não entrarão os que apresentarem temperatura superior a 37,5ºC, determina o tribunal. No retorno dos profissionais, o TST também promete “rotinas de manutenção do ar condicionado, com ênfase na execução da limpeza e com a apuração periódica da qualidade do ar”.

TCE-SC contesta denúncias da Audicon

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Em relação às queixas da Audicon, publicadas no Blog do Servidor, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) informa que “é lamentável que a entidade representativa dos auditores (ministros e conselheiros-substitutos) aposte na estratégia da desinformação para a defesa de interesses corporativos ilegítimos, utilizando-se, ainda, como pano de fundo, de uma pretensa defesa do aprimoramento institucional do sistema Tribunais de Contas”

Veja o texto na íntegra:

“Esclarecimentos acerca da aprovação de resolução que altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC)

O pedido de informações refere-se à suposta retirada de poderes dos auditores, também denominados conselheiros-substitutos do TCE/SC, a qual teve contestação pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos (AUDICON).

Entretanto, considerando que as alterações ocorridas no Regimento Interno vão muito além do que pontuais modificações havidas na relatoria dos processos, cabem algumas considerações acerca do projeto que resultou na resolução aprovada pelo Plenário deste Tribunal.

Desde o início de 2019, o TCE/SC vem passando por uma ampla reforma e modernização de sua estrutura organizacional e administrativa, implementando uma série de inovações e que visa o aprimoramento de sua atuação como órgão de controle, que tem por missão constitucional contribuir para o aprimoramento da governança e gestão públicas e o combate à corrupção.

Dentro desse contexto, foi autuado em dezembro de 2019, processo normativo visando a alteração do Regimento Interno do TCE/SC, o qual partiu de projeto encaminhado pela Presidência do Órgão e teve por objetivo central a sua modernização, contemplando boas práticas do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros tribunais de contas ou órgãos de controle congêneres do Brasil e do exterior.

Inúmeras foram as mudanças e inovações trazidas por meio da proposta apresentada. Dentre elas estão a criação de relatorias temáticas, que compreende a constituição de processo para analisar, de maneira crítica, global e abrangente, temas atuais e relevantes para a economia e para as contas públicas do Estado.

Além disso, toda a lógica de autuação e distribuição de processos pretendia-se ter como alterada, visando dar maior eficiência e eficácia às atividades do TCE/SC e maior celeridade para a sua atuação, contribuindo, por meio da atividade de controle, para uma melhor atuação do Poder Público no atendimento às necessidades da sociedade.

Exemplo disso foi a sugestão de formação de grupos de processos compostos pelas unidades fiscalizadas, para ficarem sob a responsabilidade de um mesmo relator, por dois anos, para coordenar as ações de fiscalização até o julgamento do processo, sendo que tal vinculação tem como premissa permitir um melhor acompanhamento da gestão, proporcionando maiores elementos para o julgamento das contas anuais com o objetivo único de contribuir para a melhoria da avaliação da qualidade do gasto e da arrecadação e, por consequência, para o aprimoramento da gestão pública. Além disso, reafirma-se, com isso, o caráter híbrido dos Tribunais de Contas como órgãos de julgamento, mas também de fiscalização.

Especificamente no tocante à titularidade da relatoria de alguns processos por parte dos conselheiros substitutos, as modificações foram introduzidas a partir de emendas ao projeto original, que não se referem, todavia, à retirada de poderes. A mudança autorizada, a partir das propostas de emendas apresentadas, guarda estrita simetria com o modelo federal adotado pelo TCU no que se refere à distribuição de processos entre os seus ministros e ministros-substitutos.

A organização, a composição e a fiscalização do TCE/SC, por expressa disposição constitucional, segue o modelo conferido ao TCU. Logo, a afirmação de que a modificação do Regimento Interno do TCE/SC no específico ponto em que adota critérios de distribuição de processos simétrico ao do TCU, retiraria poderes de conselheiros-substitutos, o que a tornaria inconstitucional e ilegal, evidentemente não procede.

Além disso, cabe restar claro que o modelo constitucional vigente, o qual é rigorosamente seguido pelo TCE/SC, prevê em sua composição sete conselheiros titulares, dentre os quais, um é oriundo da carreira dos conselheiros-substitutos e um do Ministério Público de Contas. No tocante aos conselheiros-substitutos, o quantitativo, por Tribunal de Contas, não está previsto na Constituição Federal, assim como não há qualquer definição sobre a sua forma de atuação.

É certo, porém, que não possuem, quando não estão exercendo a substituição, as mesmas garantias e impedimentos dos titulares (CF/88, art. 73, § 4º), de onde se conclui que a pretensão de reconhecimento de idênticas garantias, prerrogativas, vencimentos e vantagens aos dos titulares, quando não estão exercendo a substituição, não procede, e o mesmo se aplica à distribuição de processos, conforme se observa do modelo estatuído pelo TCU, ora seguido pelo TCE/SC.

Aproveitamos a oportunidade para esclarecer, quanto às matérias veiculadas pelo O Antagonista, pela Crusoé e pelo Correio Braziliense, sobre o mesmo tema, os seguintes pontos que foram suscitados, uma vez que não correspondem à realidade dos fatos. Vejamos:

• Enfraquecimento do trabalho de fiscalização e controle do TCE/SC
Como acima referido, as mudanças trazidas pela alteração regimental são inúmeras e tiveram o intuito único de aperfeiçoar a atuação do Tribunal, aproximando-o dos modelos de outras instituições de controle, nacionais e internacionais, naquilo que elas apresentam de melhor, buscando com isso fortalecer o sistema tribunais de contas.

• Retirada de poderes dos conselheiros-substitutos
Essa afirmação não corresponde com a verdade, visto que a alteração do Regimento Interno, na parte que toca à distribuição de processos aos conselheiros-substitutos limitou-se a modificar normas de distribuição dos processos administrativos, recursos e de unidades específicas, quais sejam, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Gabinete do Governador e Vice-Governador de Estado, do Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado. Em momento algum a alteração realizada representa retirada de poder dos conselheiros-substitutos, mas sim, regra de distribuição de processos, as quais são totalmente aderentes ao modelo do TCU, conforme detalhadamente consta do voto que trouxe a emenda proposta.

• Primeira alteração dessa natureza em Tribunais de Contas
Como antes dito, as alterações trazidas no Regimento Interno do TCE/SC relacionadas à distribuição de processos aos conselheiros-substitutos seguem o modelo do TCU, o qual é reprisado por outros tribunais de contas do país.

• Processo julgado durante a Pandemia
O processo que resultou na modificação do Regimento Interno do TCE/SC foi autuado em dezembro de 2019 e desde então vinha tramitando regularmente e sendo amplamente debatido pelos conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores de contas, sendo que nesse período da pandemia o TCE/SC buscou manter a prestação de serviços inalterada, a qual inclui o julgamento de todos os seus processos, o que, por sua vez, foi viabilizado pela adoção das sessões telepresenciais por videoconferência, que vem possibilitando a continuidade da apreciação dos processos pelo Plenário do TCE/SC, o que engloba, por certo, os processos normativos, como o da alteração do Regimento Interno, que visa a organização, otimização, modernização e bom andamento dos trabalhos do Tribunal, não havendo qualquer motivo para o seu adiamento para tempo futuro indeterminado pós-pandemia, sobretudo porque o amplo debate e todos os outros direitos relacionados ao processo foram garantidos, inclusive com a participação da AUDICON como amicus curiae.

• Processo julgado sem a aprovação da Assembleia Legislativa
A referida crítica é totalmente infundada visto que a matéria relacionada à distribuição de processos não é de natureza legal e sim regulamentar, por isso não é de competência do Poder Legislativo, e sim, do Tribunal Pleno, por meio de aprovação de suas resoluções.

• Retirada da relatoria de contas anuais, denúncias e representações, recursos sobre decisões monocráticas e colegiadas e em processos de natureza administrativa
A afirmação de que os conselheiros-substitutos não poderão mais relatar processos de contas anuais, denúncias e representações não confere com a realidade, posto que os referidos processos permanecem sendo distribuídos a conselheiros e conselheiros-substitutos, à exceção daqueles processos das unidades gestoras do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Gabinete do Governador e Vice-Governador de Estado, do Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado ficarão a cargo dos conselheiros, o que guarda simetria com a sistemática adotada pelo TCU.
De igual forma, acompanhando o modelo adotado pelo TCU, é que foi aprovada a alteração do Regimento Interno prevendo que os recursos serão distribuídos por sorteio apenas entre os conselheiros titulares.

• Garantias, impedimentos e subsídios dos conselheiros-substitutos
Os conselheiros titulares dos Tribunais de Contas dos Estados, por simetria constitucional, têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores dos respectivos Tribunais de Justiça. Já os conselheiros-substitutos, apenas quando do exercício da substituição é que têm as mesmas garantias e impedimentos dos titulares. Nos demais casos, têm asseguradas as mesmas garantias e impedimentos dos juízes de direito de última entrância.

Assim, diferentemente do que consta da notícia veiculada, no TCU a sistemática é a mesma, apenas adequando-se à estrutura federal, que seria dos Ministros Titulares com os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e dos Ministros Substitutos com os dos juízes de Tribunal Regional Federal, sendo que somente quando estão em efetiva substituição é que gozam das mesmas garantias e impedimentos dos titulares.

• Atuação técnica
A composição do TCE/SC atende à norma constitucional que prevê, entre os conselheiros titulares, um representante da carreira dos conselheiros-substitutos e um da carreira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Critérios de distribuição de processos não modificam a composição nem implicam em atuação mais ou menos técnica do Órgão. Além disso, cumpre destacar que os conselheiros-substitutos, mesmo quando relatam processos, não têm direito a voto neles, a não ser que estejam eventualmente no exercício temporário da titularidade do cargo. E isso é regra tanto no TCU como em todos os demais Tribunais de Contas do Brasil, pois isso decorre da própria natureza do cargo de conselheiro-substituto.

• Alteração do Regimento Interno ilegal e inconstitucional
Por fim, tem-se que é infundada a referida alegação, visto que não houve qualquer afronta à legislação aplicável ao TCE/SC, tampouco às Constituições Federal e Estadual, sendo que todas as alterações havidas no Regimento Interno, inclusive no que tange à distribuição de processos, observaram o modelo constitucional dos Tribunais de Contas e ainda, por simetria, seguindo a sistemática adotada pelo TCU.

Por fim, é lamentável que a AUDICON, entidade representativa dos auditores (ministros e conselheiros-substitutos), aposte na estratégia da desinformação para a defesa de interesses corporativos ilegítimos, utilizando-se, ainda, como pano de fundo, de uma pretensa defesa do aprimoramento institucional do sistema Tribunais de Contas.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA”

TCE-SC muda regimento interno e dificulta análise das contas públicas e combate à corrupção

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) denuncia que, na “calada da noite”, em uma canetada, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) tirou os conselheiros técnicos do acesso à análise e julgamento de contas sensíveis. Mudou o regimento interno para afastá-los de todo processo de denúncias, de contas do governador e vice, no momento em que as contas públicas da saúde são olhadas com lente de aumento em processos variados sem licitação. E o pior, destaca a Audicon, a mudança sequer foi publicada no site do TCE-SC

“Alterações como essa procedida pelo TCE/SC ampliam as fragilidades dos Tribunais de Contas e mitigam a reserva técnica dos órgãos decisórios, configurando um retrocesso inadmissível no aprimoramento da atuação do controle externo no Brasil, motivo pelo qual a Audicon lamenta profundamente e repudia veementemente a
efetivação da redução das atribuições dos Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina”, informa a nota que é assinada pelo presidente da Audicon e por ministros substitutos, conselheiros substitutos do Tribunal de Contas da União (TCU) e de corte de contas de todo o país.

Veja a nota:

“NOTA PÚBLICA Nº 01 /2020 – Audicon

Redução da competência de atuação dos Conselheiros Substitutos no TCE/SC

A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) tem como um de seus objetivos estatutários a defesa dos direitos, das atribuições, das garantias e das prerrogativas dos Ministros e Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A atuação da Audicon se dá por meio do diálogo respeitoso e harmônico com os Tribunais de Contas e com as demais associações representativas dos cargos e carreiras que os compõem, além de medidas extrajudiciais e judiciais, caso necessário.

Diante disso, a Assembleia Geral da Audicon, realizada em 12 de novembro de 2019, aprovou a emissão de Notas Públicas na hipótese de verificação de retrocesso, afronta ou dano verificado nos Tribunais de Contas em relação ao regime jurídico aplicável aos Conselheiros Substitutos, seja no tocante a garantias e prerrogativas, seja quanto ao exercício de suas atribuições, asseguradas na Constituição Federal e desdobradas na Resolução nº 3, de 2014, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon (disponível em http://www.atricon.org.br/wpcontent/uploads/2014/08/ANEXOUNICO_RESOLUCAOATRICON_-03-2014.pdf).

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na sessão do dia 29 de junho de 2020, aprovou, por maioria de 5 votos a 1, projeto de Resolução (processo PNO nº 19/00995422), ainda não publicado em seu sítio eletrônico oficial, que, ao introduzir nova sistemática de distribuição de processos entre Conselheiros e Conselheiros Substitutos, reduziu significativamente o rol de processos distribuídos aos Conselheiros Substitutos, retirando-lhes a relatoria das contas anuais, denúncias, representações e demais processos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Gabinete do Governador e Vice-Governador do Estado, do Tribunal de Contas; e do Ministério Público Estadual; os recursos interpostos das decisões monocráticas e colegiadas do Tribunal; e os processos de natureza administrativa; mantendo as demais restrições já existentes.

A mencionada redução no conjunto processual de relatoria dos Conselheiros Substitutos, além de significar um retrocesso ao exercício de suas atribuições, porquanto a sistemática vigente até então já estava consolidada há quase trinta anos (Resolução TC nº 11/1991), também se afastou das prescrições da Resolução nº 3/2014 da Atricon, paradigma construído coletivamente pelos tribunais de contas, e das Declarações de Belém-PA (novembro/2011); Campo Grande-MS (novembro/2012); Vitória-ES (dezembro/2013), Fortaleza-CE (agosto/2014), Recife-PE (dezembro/2015); Florianópolis-SC (novembro/2018); e Foz do Iguaçu-PR (novembro/2019), emitidas pela Atricon, pela Audicon, pelo Instituto Rui Barbosa – IRB, pela Associação Brasileira dos Tribunais de Contas Municipais – Abracom e pelo Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas – CNPTC, e das quais o TCE/SC é signatário.

A Constituição Federal de 1988, seguindo modelo criado para o Tribunal de Contas da União há mais de 100 anos (Decreto nº 13.247, de 23 de outubro de 19181, que regulamentou o artigo 162, inciso XXVII, da Lei nº 3.454/1918), compôs os Tribunais de Contas com membros nomeados mediante os mesmos requisitos obrigatórios, diferenciando-se apenas quanto à origem, política (Ministros e Conselheiros titulares, escolhidos pelo Parlamento e pelo Chefe do Poder Executivo) ou técnica (Ministros e Conselheiros Substitutos, nomeados após aprovação em concurso público), além de prever o funcionamento de um Ministério Público Especial junto ao Tribunal, a fim de conferir maior eficácia, credibilidade e legitimidade às decisões proferidas, detentoras de
força executiva (artigos 71, §3º; 73 e 75, da CF/88).

Esse modelo de composição mista atende ao escopo dos Tribunais de Contas de aliar a expertise técnica à experiência político-administrativa de seus membros, motivo pelo qual dentre os requisitos constitucionais para a nomeação no cargo de Ministro e de Conselheiro titular figuram a experiência de mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública (art. 73, §1º, incisos III e IV, da CF/88). Além disso, dentre os conselheiros titulares prevê uma vaga destinada aos cargos de Conselheiro Substituto e outra vaga para Procurador de Contas, nomeados mediante lista tríplice (art. 73 da CF/88).

Por isso, qualquer medida destinada a reduzir, mitigar ou afastar a presença dos Conselheiros Substitutos na atividade de análise e julgamento dos processos do Tribunal de Contas é considerada um retrocesso na implementação do modelo constitucional, a ser repudiado e retificado. E é exatamente o que está ocorrendo no TCE/SC, com a alteração da distribuição processual e consequente redução das listas de jurisdicionado destinadas aos Conselheiros Substitutos daquela Corte, sob a alegação de implantação do modelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Vale dizer que no TCU os Ministros Substitutos possuem assento permanente nas Câmaras – colegiado inexistente no Tribunal de Contas de Santa Catarina –, e recebem distribuição de denúncias, representações e demais classes de processos relativos aos Poderes, e no Tribunal Pleno está assegurada a distribuição de processos e a substituição automática para composição integral do quórum de votação.

O cargo centenário de estatura constitucional de Ministro e Conselheiro Substituto destina-se exatamente ao pleno resguardo da colegialidade das decisões proferidas pelas Cortes de Contas, sendo, ao contrário do que fora afirmado no voto condutor da Resolução do TCE/SC, garantidor da vitalidade institucional e da composição delineada na Constituição Federal.

Alterações como essa procedida pelo TCE/SC ampliam as fragilidades dos Tribunais de Contas e mitigam a reserva técnica dos órgãos decisórios, configurando um retrocesso inadmissível no aprimoramento da atuação do controle externo no Brasil, motivo pelo qual a Audicon lamenta profundamente e repudia veementemente a
efetivação da redução das atribuições dos Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Ministro Substituto Marcos Bemquerer Costa
Presidente da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – Audicon

Assinam, além dopPresidente, os seguintes Ministros Substitutos, Conselheiros Substitutos e Conselheiros oriundos do cargo de Conselheiro Substituto (quinto constitucional) ligados à Associação:

André Luis de Carvalho (TCU)
Weder de Oliveira (TCU)
Milene Dias da Cunha – TCEPA
Heloísa Helena A. M. Godinho – TCEGO
Luiz Henrique Lima – TCEMT
Rafael Sousa Fonsêca – TCESE
Alípio Reis Firmo Filho – TCEAM
Maria de Jesus Carvalho de Souza – TCEAC
Sabrina Nunes Iocken – TCESC
Gerson dos Santos Sicca – TCESC
Cleber Muniz Gavi – TCESC
Jaqueline Jacobsen Marques – TCEMT
Moisés Maciel – TCEMT
João Batista de Camargo Jr – TCEMT
Ronaldo Ribeiro – TCEMT
Isaías Lopes da Cunha – TCEMT
Alber Furtado de Oliveira Junior – TCEAM
Mário José de Moraes Costa Filho – TCEAM
Luiz Henrique Mendes – TCEAM
Julival Silva Rocha – TCEPA
Daniel Mello – TCEPA
Edvaldo Fernandes de Souza – TCEPA
Márcia Costa – TCMPA
Adriana Cristina Dias Oliveira – TCMPA
Antônio Ed Souza Santana – TCERN
Ana Paula de Oliveira Gomes – TCERN
Sílvia Cristina Monteiro Moraes – TCESP
Alexandre Manir Figueiredo Sarquis – TCESP
Josue Romero – TCESP
Valdenir Antônio Polizeli – TCESP
Paulo César de Souza – TCECE
Itacir Todero – TCECE
Fernando Antônio Costa Lima Uchôa Júnior – TCECE
Davi Santos Matos – TCECE
Manassés Pedrosa Cavalcante – TCECE
Ana Cristina Moraes Warpechowski – TCERS
Letícia Ayres Ramos – TCERS
Daniela Zago – TCERS
Roberto Debacco Loureiro – TCERS
Ana Raquel Ribeiro Sampaio – TCEAL
Sérgio Ricardo Maciel – TCEAL
Alberto Pires Alves de Abreu – TCEAL
Anselmo Roberto de Almeida Brito – TCEAL
Francisco Junior Ferreira da Silva – TCERO
Erivan Oliveira da Silva – TCERO
Omar Pies Dias – TCERO
Patrícia Sarmento dos Santos – TCEMS
Leandro Lobo Ribeiro Pimentel – TCEMS
Célio Lima de Oliveira – TCEMS
Marcos Antônio Rios da Nóbrega – TCEPE
Marcos Flávio Tenório de Almeida – TCEPE
Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho – TCEPE
Adriano Cisneiros da Silva – TCEPE
Carlos Barbosa Pimentel – TCEPE
Delano Carneiro da Cunha Câmara – TCEPI
Jackson Veras – TCEPI
Alisson Araújo – TCEPI
Jailson Campelo – TCEPI
Vasco Cícero Azevedo Jambo – TCMGO
Flávio Monteiro de Andrada Luna – TCMGO
Francisco José Ramos – TCMGO
Ronaldo Nascimento de Sant’anna – TCMBA
Antônio Emanuel Andrade de Souza – TCMBA
Antônio Carlos da Silva – TCMBA
José Cláudio Mascarenhas Ventin – TCMBA
Victor de Oliveira Meyer Nascimento – TCEMG
Hamilton Coelho- TCEMG
Adonias Fernandes Monteiro – TCEMG
Alexandre Lessa Lima – TCESE
Francisco Evanildo de Carvalho – TCESE
Tiago Alvarez Pedroso – TCEPR
Cláudio Augusto Kania – TCEPR
Thiago B. Cordeiro – TCEPR
Márcio Aluízio Moreira Gomes – TCETO
Fernando César Benevenuto Malafaia – TCETO
Adaulton Linhares da Silva – TCETO
Leondiniz Gomes – TCETO
Moisés Vieira Labre – TCETO
Jesus Luiz de Assunção – TCETO
José Ribeiro da Conceição – TCETO
Orlando Alves da Silva – TCETO
Wellington Alves da Costa – TCETO
Pedro Aurélio Penha Tavares – TCEAP
Terezinha de Jesus Brito Botelho – TCEAP
Rodrigo Melo do Nascimento – TCERJ
Andrea Siqueira Martins – TCERJ
Marcelo Verdini Maia – TCERJ
Christiano Lacerda Ghuerren – TCERJ
Oscar Mamede Santiago Melo – TCEPB
Renato Sérgio Santiago Melo – TCEPB
Antônio Cláudio Silva Santos – TCEPB
Henrique Veras – TCEGO
Humberto Bosco Lustosa Barreira – TCEGO
Cláudio André Abreu Costa – TCEGO
Sebastião Carlos Ranna de Macedo – TCEES
Marco Antônio da Silva – TCEES
João Luiz Cotta Lovatti – TCEES
José de Ribamar Caldas Furtado – TCEMA
Melquizedeque Nava Neto – TCEMA
Osmário Freire Guimarães – TCEMA

Sinasefe processa governo federal por assédio moral coletivo

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A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) ajuizou na sexta-feira (12/06) uma Ação Indenizatória contra o governo federal, por assédio institucional e moral praticados contra os servidores públicos pelo presidente da República e por vários dos seus ministros de Estado

Entre os pedidos da AJN à Justiça, está a condenação do governo federal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 milhões. O processo recebeu o nº 1033228-65.2020.4.01.3400 e foi distribuído para 1ª Vara Federal Cível de Brasília-DF.

Na ação, o sindicato destaca que, em 01/01/2019, Jair Messias Bolsonaro tomou posse como presidente da República. Na cerimônia de posse, prometeu “unir o povo” sob o “compromisso de construir uma sociedade sem discriminação ou divisão”. Ainda, prometeu respeitar “os princípios do Estado Democrático, guiados pela
nossa Constituição”, concluindo que “ao governo cabe ser honesto e eficiente”

No entanto, diversas atitudes e medidas do governo federal, tanto do Ppesidente da República, quanto por integrantes de sua equipe de governo, em especial pelos ministros da Educação, Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub, e da Economia, Paulo Roberto Nunes Guedes, destoam dos compromissos, principalmente em relação aos servidores públicos federais, entre os quais da categoria representada pelo Sinasefe.

Nesse sentido, explica o sindicato, os profissionais querem a recomposição de danos sofridos pela categoria funcional em decorrência de atos praticados por autoridades da alta administração federal, “os quais têm o efeito de abalar não apenas a honra e a dignidade dos servidores que a compõem, mas também o equilíbrio e a harmonia institucional”.

“Aqui, cumpre destacar que as condutas sub judice também causam danos ao interesse difuso à educação e ao patrimônio público material e imaterial de cada Instituição Federal de Ensino afetada. A uma porque a educação é direito de todos e dever do Estado, a ser promovida, incentivada e, principalmente, defendida através da atuação participativa da sociedade. A duas porque se faz notória a ascensão de um projeto político destinado a sucatear, desmoralizar e desqualificar o ambiente acadêmico. E a três porque, ao interferir em entidades sobre as quais a
Administração Pública Direta somente possui autorização para o exercício da supervisão finalística, os atos ora denunciados violam à autonomia assegurada às instituições federais de ensino”, destaca o texto da ação indenizatória.

De acordo com o Sinasefe, não se trata de desmoralizações de pessoas físicas. “Tratando-se, pois, da atuação dos Senhores Jair Bolsonaro, Abraham Weintraub e Paulo Guedes, respectivamente, enquanto Chefe do Poder Executivo, Ministro da Educação e Ministro da Educação, impositiva a conclusão pela legitimidade passiva da União Federal consoante tese firmada pelo STF”, reforça.or

A análise dos fatos aponta, na análise da entidade, que o governo federal submete os servidores públicos a tratamento degradante, “eis que sujeitos a manifestações depreciativas e discriminatórias, capazes de induzir a opinião pública em desfavor da categoria e de criar desequilíbrio social. Consequentemente, os servidores públicos, enquanto coletividade, se veem agredidos em sua honra e em sua imagem, o que merece a devida reparação através da atuação do Poder Judiciário”.

Histórico de ataques
De acordo com o Sinasefe, a Ação Civil Pública representa um basta! contra os ataques de Bolsonaro aos trabalhadores da base do sindicato, que já foram chamados pelo governo de “zebras gordas”, “parasitas”, “inimigos com granada no bolso” e estão postos, atualmente, como vilões do orçamento da União que precisam ter salários cortados.

A ação destaca que as autoridades federais já ameaçaram o direito de os servidores se reunirem pacificamente e de se manifestarem de acordo com sua ideologia, seja ela funcional ou mesmo política. “Nessa esteira, sofrem seguidas tentativas de ver constrangido o exercício de seu direito à livre associação sindical”.

Os servidores públicos federais são tratados como, destaca o Sinasefe, como promotores de “balbúrdia”, “idiotas úteis”, “massa de manobra”, “parasitas”, entre outras adjetivações. Ao mesmo passo, várias medidas do governo são direcionadas à criação de entraves à livre associação sindical, à autonomia universitária e ao exercício de direitos constitucional e legalmente previstos.

Ainda, os servidores são corriqueiramente responsabilizados pelo desequilíbrio das contas públicas, sendo-lhes imputado todos os ônus em equacioná-lo. O assédio moral apresenta contornos especiais no serviço público, quando os assediadores são o dirigente máximo do Poder Executivo Federal e seus Ministros de Estado. O objetivo não necessariamente é motivar o trabalhador a pedir demissão ou mesmo humilhá-lo diante de seus colegas.

“Mas, de modo diverso, em casos como o dos autos, ao ridicularizar, impor pechas e inferiorizar o serviço público federal e seus trabalhadores, a intenção é a de colocar a opinião pública contra os mesmos, de modo a viabilizar a efetivação de reformas (des)estruturantes e a adoção de políticas públicas que lhes prejudiquem como ideologia de governo”, diz o processo.

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Eduardo André Brandão assume a presidência da Ajufe

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Cerimônia virtual de posse com a participação do presidente da Câmara, PGR, AGU ministros do governo e ministros dos STF

O juiz federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes tomará posse, nesta quarta-feira (3/6), da presidência da Associação Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A nova diretoria, eleita para o biênio 2020-2022, representará os cerca de dois mil juízes federais, desembargadores e ministros dos tribunais superiores associados da entidade.

Em virtude da atual crise sanitária que o país sofre, a cerimônia de posse, marcada para às 19h, será virtual. Participarão por vídeo conferência o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, o Advogado-Geral da União, José Levi, o ministro Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Oliveira, os ministros do STF, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, além de ex-ministros da corte maior e ministros do STJ.

Eduardo André Brandão é magistrado federal pela 2ª Região desde 1998, é graduado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro e mestre em Jurisdição Administrativa pela UFF. Ele presidiu a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) no biênio 2012-2014 e participou das últimas três gestões da Ajufe sob a presidência de Antônio César Bochenek, Roberto Veloso e Fernando Mendes, respectivamente.

Serviço:
Solenidade de Posse da Associação dos Juízes Federais do Brasil
Data: Quarta-feira, 3 de junho
Horário: 19h
Assista à transmissão da posse, ao vivo, em:
Youtube: youtube.com/tvajufe
Facebook: facebook.com/ajufe.oficial

MP que reestrutura cargos na PF é aprovada pelo Senado

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Em sessão plenária virtual, por 71 votos a 1, foi aprovada a MP 918/2020, que transforma 281 cargos em comissão em 344 funções comissionadas e cria 516 funções comissionadas para a Polícia Federal

O texto tinha sido aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados. Lá recebeu 36 emendas, todas recusadas. Da mesma forma, nessa tarde, o senador Marcos do Val (Cidadania-ES), o relator no Senado, manteve o documento original, conforme enviado pelo Poder Executivo.Durante a votação, praticamente todos os parlamentares, aproveitando a oportunidade, lembraram o vídeo sobre a reunião do dia 22 de abril, resultado do processo que apura as declarações do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, de interferência no órgão.

As declarações defendiam a autonomia investigativa da Polícia Federal e repudiaram o comportamento, principalmente, dos ministros da Educação, Abraham Weintraub, do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e da Mulher, Damares Alves. Além da intervenção, no mesmo evento, do ministro da Economia, Paulo Guedes, contra os servidores públicos. Apenas o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), destacou que o vídeo deixava claro que o presidente da República, Jair Bolsonaro, “não tinha intenção de interferir na PF”.

Prova disso, segundo Bezerra, é o desempenho do mercado financeiro no dia de hoje, “com a bolsa de valores em alta e a cotação do dólar, frente ao real, em queda”. Minutos antes da votação, no entanto, as entidades interessadas, como a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), ainda não tinha conseguido acesso ao relatório do senador Marcos Do Val. De acordo com Flávio Werneck, diretor da Fenapef), ao ir para o Senado, houve apenas 48 horas para aprovar possíveis novas emendas.

No entanto, a MP 918/2020, segundo ele, não tem importância concreta para a instituição. Não interessa aos policiais federais apenas uma nova regra para cargos e comissões. “Queremos regulamentar vários outros itens, como o sobreaviso e regras de aposentadoria, que dependem de pareceres, prometidos pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério da Economia, desde novembro, e até agora não apresentados”, assinala Werneck.

Em vídeo de reunião ministerial, Paulo Guedes diz que não vai perder dinheiro com empresas “pequenininhas”

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Governo liberou esse ano US$ 2 bilhões a menos de crédito para pequenas e médias empresas, responsáveis por 55% dos empregos no Brasil e por 27% do PIB nacional. “Ouvir de um ministro da Economia que ele não se importa com pequenas empresas é a mostra do despreparo desse governo para lidar com questões emergenciais. A discussão vai além de apoiar uma política econômica mais liberal ou mais social, se trata de  abandonar ou não o seu povo e as suas empresas”, diz Rodrigo Spada, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e da Associação dos Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp)

As instituições detalham que, no Brasil, as pequenas empresas – cerca de 9 milhões – correspondem a 27% do Produto Interno Bruto (PIB). Ou seja, um quarto de toda a atividade econômica brasileira. No entanto, os números não parecem brilhar os olhos do ministro da Economia, Paulo Guedes. Em vídeo da reunião entre o presidente Jair Bolsonaro e seus ministros divulgado hoje (22) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, Guedes afirma que “vai ganhar dinheiro usando recursos públicos para salvar grandes companhias. Agora, nós vamos perder dinheiro salvando empresas pequenininhas”.

A linha defendida por Paulo Guedes durante a reunião ratifica as medidas tomadas pelo governo federal. O Brasil, diante da situação extrema causada pela pandemia do novo coronavírus, liberou efetivamente em créditos cerca de US$ 5 bilhões para pequenas e médias empresas. Para efeitos de comparação, no ano passado a liberação no mesmo período foi de US$ 7 bilhões. Ou seja, na contramão da lógica houve, redução do crédito, além da falta de melhora nas condições, afirmam.

Por outro lado, o sistema financeiro (bancos) recebeu, durante a pandemia, R$ 1,2 trilhão do governo federal, em torno de 240 vezes mais que o valor concedido às empresas. Ou seja, dinheiro destinado a poucos bancos em detrimento de milhões de brasileiros e, consequentemente, na ajuda à manutenção do emprego dessas pessoas, analisam as entidades.

Para o presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e da Associação dos Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp), Rodrigo Spada, a afirmação é uma afronta às pequenas empresas que, por meio do empreendedorismo de seus criadores, vêm sustentando boa parte da economia brasileira desde o início da crise econômica, em 2014.

“As pequenas e médias empresas representam 55% dos empregos do Brasil e foram completamente ignoradas pela ação governamental. Agora ficam claros os motivos”, afirma Spada. “Do mesmo jeito que as classes média e baixa (com renda per capita acima de R$ 522,50) foram igualmente esquecidas. E mesmo os mais pobres, que foram beneficiados com o auxílio emergencial, não estão tendo tranquilidade para poderem cumprir o necessário isolamento social”, conclui.

Para Rodrigo Spada, as medidas que deveriam ser tomadas pelo governo federal são fundamentais para garantir a tranquilidade financeira e a sobrevivência das empresas. “Ouvir de um ministro da Economia que ele não se importa com pequenas empresas é a mostra do despreparo desse governo para lidar com questões emergenciais. A discussão vai além de apoiar uma política econômica mais liberal ou mais social, se trata de um governo abandonar ou não o seu povo e as suas empresas”, finaliza Spada.

Ministros do TST explicam a atuação da Justiça do Trabalho durante a pandemia

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A presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho falarão ao vivo sobre diversos aspectos da Justiça do Trabalho, nos dias 13, 20 e 27 de maio

Os ministros que estão na direção do Tribunal Superior do Trabalho (TST) participarão, a partir da próxima quarta-feira (13), de transmissões ao vivo pelo canal do TST no YouTube e no perfil do Tribunal no Instagram. Durante as lives, o público poderá participar enviando perguntas para os ministros por meio do chat, que serão respondidas no último bloco do evento. Perguntas também poderão ser enviadas previamente, por meio de comentários nas postagens que divulgarão o evento nas redes sociais oficiais do Tribunal.

Na primeira transmissão, marcada para o dia 13 de maio (quarta-feira), às 15 horas, a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, falará sobre o papel da Justiça do Trabalho durante a pandemia da Covid-19, sobre as novas normas editadas para tratar das relações trabalhistas, sobre a manutenção da prestação jurisdicional e sobre a produtividade do TST e de toda a Justiça do Trabalho, mesmo com a suspensão das atividades presenciais.

Na quarta-feira seguinte (20/5), às 16h, a participação é do vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, a respeito da importância da conciliação e da mediação pré-processual para os conflitos nas relações de trabalho, além de indicar os caminhos para a sociedade acionar o Judiciário neste momento da pandemia. A atuação da vice-presidência do TST e dos demais órgãos da Justiça do Trabalho para a efetiva aplicação de métodos consensuais de resolução de disputas para solucionar os casos de forma rápida e com segurança jurídica também serão apresentados.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, é o convidado da terceira live, também às 16h, no dia 27/5. Entre outros pontos, ele falará sobre o Ato 11/CGJT, que regulamenta os prazos processuais, as audiências telepresenciais e as demais medidas recomendadas pela Corregedoria-Geral aos Tribunais Regionais do Trabalho a respeito do funcionamento durante o isolamento social.

TST – Posse da nova direção

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fará amanhã (19), às 17h, a sessão solene de posse da nova direção para o biênio 2020 a 2022. Serão empossados a ministra Cristina Peduzzi (presidente) e os ministros Vieira de Mello Filho (vice-presidente) e Aloysio Corrêa da Veiga (corregedor-geral da Justiça do Trabalho)

A solenidade será na Sala de Sessões Plenárias Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do Bloco B do edifício sede do TST. A posse será transmitida ao vivo pelo site do TST e pelo canal do TST no YouTube.

Expediente

No dia 19 de fevereiro, o expediente no Tribunal será das 7h às 13h, conforme o Ato GDGSET.GP 21/2020. A Secretaria-Geral Judiciária, a Coordenadoria de Cadastramento Processual, a Coordenadoria de Processos Eletrônicos e a Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos manterão plantão para atendimento ao público das 13h às 19h.