Funpresp insiste na luta contra a transparência

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Através de repetidos recursos administrativos e, agora, informações distorcidas, a Funpresp continua lutando para não aplicar integralmente as obrigações de transparência trazidas pela Lei de Acesso à Informação.

*Marcelo L. Perrucci é auditor federal da CGU e ex-presidente do Conselho Fiscal da Funpresp.
Esse texto reflete exclusivamente as opiniões do autor.

Breve histórico

A transparência pública veio para ficar. Apesar da previsão na Constituição Federal e no art. 19 da Declaração Universal sobre Direitos Humanos, o direito ao acesso à informação pública só foi regulamentado no Brasil com o advento da Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI.

A LAI amplia significativamente as obrigações de transparência ativa criadas pela Lei Complementar nº 131, além de criar a possibilidade de que um cidadão possa solicitar acesso a informações e documentos custodiados pelos órgãos públicos (transparência passiva).

A Lei de Acesso possui vasta abrangência, englobando dos ministérios às forças armadas, incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, como é o caso da Funpresp, conforme explícito no texto legal:

“Subordinam-se ao regime desta Lei:
I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.” (Art. 1º. Parágrafo único. LAI – Sem grifos no original)

Verifica-se, portanto, que o texto legal é claro.
Apesar disso, a Funpresp insiste que não se enquadra na definição acima, mas sim no trecho da LAI que discorre sobre as obrigações de transparência impostas a ONGs que recebem recursos públicos.

A notícia não é nova. Em outubro de 2016, em sua 39ª Reunião Ordinária, o próprio Conselho Fiscal da Funpresp, órgão colegiado integrado por representantes dos participantes e do governo, emitiu a Recomendação CF nº 08, que recomendava à Fundação a observância às obrigações de transparência ativa e passiva da Lei de Acesso. A recomendação, contudo, não foi observada. O caso também foi analisado pela Controladoria-Geral da União (CGU), órgão responsável pela implementação e monitoramento da Lei de Acesso no Poder Executivo
Federal, que decidiu da mesma forma que o Conselho Fiscal.

Para solucionar a controvérsia entre Funpresp e CGU, a matéria subiu para a Advocacia-Geral da União (AGU). Em 2017, a AGU decidiu que, conforme diz o texto legal, fundações públicas, como a Funpresp, devem cumprir integralmente as obrigações de transparência da Lei de Acesso.

A decisão foi tomada no Parecer nº 37/2017, e depois reforçada no Parecer nº 57/2017 e na Nota nº 19/2020. Em cada um dos casos, a Funpresp recorreu administrativamente da posição da AGU, e, até o momento, não cumpriu com o disposto na Lei de Acesso, apesar do posicionamento do Conselho Fiscal, da CGU e da AGU.

Em março de 2020, a AGU enviou à Funpresp o Ofício nº20/2020, que informa das referidas decisões para adequação da Fundação ao texto legal.

Acerca da posição da Funpresp

Após a decisão final da AGU sobre o tema, apesar de não caberem novos recursos administrativos, a Funpresp continua em sua luta para não cumprir integralmente as obrigações de transparência da LAI, por meio de um pedido de modulação de efeitos da decisão.

Eles baseiam seus argumentos em dois pontos principais:

– Cumprir a LAI trará um custo de mais de R$ 850 mil (informação falsa); e
– Cumprir a LAI não é do interesse dos participantes (para muitos, alegação falsa).

Começarei rebatendo o segundo ponto primeiro, pois, como vimos, representantes dos participantes no Conselho Fiscal já cobraram da Fundação mais transparência.

O Diretor-Presidente da Funpresp, o Sr. Ricardo Pena, diz que: “é inusitado que os participantes tenham de arcar sozinhos com o custeio de implementação e manutenção dos mecanismos da LAI não para seus interesses, mas para conferir uma transparência a terceiros, cidadãos em geral, que não tem (sic) qualquer relação com a Funpresp-Exe.” (Original sem grifo)

Desconheço a fonte dele ao afirmar isso, mas, em interlocuções com outros participantes, críticas à falta de transparência da Funpresp são recorrentes.

Causa estranhamento um servidor público não compreender ou não defender que uma Fundação Pública deve satisfação a toda a população, não apenas aos seus participantes. A Funpresp foi criada com recursos públicos. Parte de seus funcionários é composta por servidores públicos cedidos de outros órgãos da administração pública. Sua receita vem integralmente dos cofres públicos, seja via desconto em folha, no lado do servidor, seja via repasse dos órgãos públicos. E, o ponto principal, a Lei 12.628 diz que a Funpresp deve observar “os princípios que regem a administração pública”. Dentre esses princípios, temos o da publicidade.

A transparência de informações públicas permite que a população acompanhe a atuação governamental e participe com maior conhecimento de decisões públicas. Apesar de existirem informações públicas que não devam ser divulgadas por estarem protegidas por alguma hipótese de sigilo, e considerando que a Lei de Acesso diz claramente que, nesses casos, a informação não deva ser divulgada, a transparência deve ser a regra, enquanto o sigilo, a exceção.

Enquanto participante, adoraria saber que grupos de jornalistas investigativos estão acompanhando as contratações, os gastos e os investimentos da Funpresp em busca de possíveis indícios de irregularidades. Pela lógica proposta por Pena, eles não deveriam ter esse direito por não serem participantes.

Servidores que pretendem aderir à Funpresp, na visão proposta por Pena, também não poderiam solicitar informações públicas da Fundação para tomarem uma decisão mais consciente.

Existe um ponto ainda mais problemático nessa forma de pensar: uma Fundação Pública deve cumprir a lei, não por comodidade, mas por obrigação. Inexiste tal prerrogativa de descumprimento de uma lei por não estar alinhada com os interesses de determinado grupo.

A Lei de Acesso é uma proteção a toda a sociedade, é um instrumento de accountability que fomenta o controle social e incentiva a participação pública, e, como o nome já diz, é uma Lei.

Dos (supostos) custos

Conforme comentado, a Funpresp enviou um ofício à AGU solicitando a modulação de efeitos da decisão de que a fundação deve cumprir integralmente a Lei de Acesso. Dentre as justificativas apresentadas, está um suposto custo superior a 850 mil reais que deveria ser arcado pelos participantes.

Segundo o Ministério da Economia, Ricardo Pena, Diretor-Presidente da Funpresp, assinou tal ofício à AGU, apesar de afirmar que “não há estudo detalhado sobre os valores apresentados no Ofício”.

No referido ofício, Pena diz que a Funpresp terá os seguintes custos para se adequar a LAI:

“(…) a Funpresp-Exe realizou levantamento acerca dos custos operacionais que envolvem a adequação da Entidade aos ditames legais, constatando-se um valor anual aproximado superior a R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Vejamos tabela a seguir.”

Tabela 1 — Custo anual estimado de implantação/ manutenção da LAI na Funpresp-Exe
Item detalhamento custo prazo

1. dois profissionais de nível médio com escalonamento para garantir o atendimento em horário comercial,
mas incluindo horário de almoço. – R$ 180.000,00 valor anual; atendimento permanente

2. um profissional de nível superior perfil sênior – Responsável pela coordenação da área
de Acesso à Informação, acompanhamento dos prazos e das demandas. – Também será o contato
com a CGU para reuniões. R$ 281.400,00 valores anual; atendimento permanente

3. capacitação – turma até 20 pessoas, dois ministradores e um palestrante, 8 horas de duração com foco em
LAI, classiflcação de documentos sigilosos, temas relevantes e fluxos da Funpresp – R$ 32.000,00 – 30 dias (briefing, pesquisa,produção de apresentação e conteudos)

4. Area física de atendimento presencial e-Sic – Preparação da recepção para atendimento presencial – R$ 180.000,00 – é necessário balcão de atendimento seperado da recepção; permanente

5. hospedagem e compatibilização entre plataformas e ferramentas de acessibilidade – Há necessidade de
interação entre os dois sistemas (Funpresp e Governo Federal); prazos e custos dependem de detalhamento técnico) e avaliação sobre implantação de ferramentas de acessibilidade – R$ 190.000,00 – início da execução após
agosto (fim da migração para a linguagem html); hospedagem do e-sic permanente; compatibilidade do sitio eletronico para deficientes permanente

TOTAL R$ 863.400,00
Fonte/ Elaboração: Funpresp-Exe

Verificando os itens da tabela, contudo, vemos que os números não correspondem a realidade. A seguir, em detalhes:

O item 1 trata de novas contratações para o Serviço de Informação ao Cidadão, espaço destinado a receber pedidos de acesso feitos de forma presencial. Essa medida seria necessária caso a Fundação tenha um volume grande de pedidos presenciais ou caso não existissem funcionários disponíveis para atendimentos presenciais esporádicos.

Contudo, a própria Fundação diz que nos últimos 7 anos recebeu apenas 2 pedidos de acesso nos termos da LAI por meio do e-SIC do antigo Ministério do Planejamento, ambos de forma digital.

Assim, considerando que a Fundação já possui uma estrutura de ouvidoria com funcionários que realizam atendimentos presenciais de forma esporádica, o indicado seria que a ouvidoria passasse a realizar esse atendimento presencial quando um solicitante chegar.

O item 2 trata de nova contratação para supervisionar e monitorar as obrigações da LAI. Porém, mais uma vez, a Funpresp se contradiz. Eles indicam no referido Ofício que atenderam mais de 46 mil demandas de informações. Isso significa que já existe profissional de ouvidoria responsável por monitorar essas demandas.

Poderíamos alegar ignorância da fundação, afinal, a LAI tem apenas 8 anos e talvez não tenham pensado em seguir o exemplo de outros órgãos da administração pública e colocar o SIC dentro da ouvidoria. Porém, temos o caso da LGPD, cuja vigência iniciou-se há poucos meses. E, nesse caso, a Funpresp já designou como DPO (Data Protection Officer) seu diretor de seguridade. Ou seja, em poucos meses resolveu a questão sem contratar um novo profissional.

O item 3, apesar do “baixo” custo, é um dos mais absurdos. Uma capacitação de 8h em Lei de Acesso para 20 pessoas, com dois professores e um palestrante.

A Escola Virtual de Governo oferece uma capacitação de 20h em Lei de Acesso. Gratuita. A CGU oferece anualmente diversos cursos gratuitos em Lei de Acesso à Informação, além de realizar encontros de ouvidorias e de SICs, para troca de informação e capacitação continuada, também sem custos.
Verifica-se, portanto, que tal capacitação é necessária, porém não o gasto.

O item 4 também demonstra que o valor absurdo e aleatório informado pela Fundação não foi fruto de uma pesquisa. A Lei 12.527 (LAI) e seu decreto regulamentador (Decreto 7.724) não dizem que é necessário balcão de atendimento. É necessária uma unidade física identificada, de fácil acesso e aberta ao público.

Nesse sentido, existem órgãos que, devido ao baixo volume de solicitações ou de restrições de pessoal, recebem eventuais solicitantes em uma sala de reunião, ou em um terminal multipropósito. Desde que haja uma identificação no local e que um cidadão que queira fazer a solicitação consiga acesso, a lei já estaria sendo cumprida.

O item 5 traz uma obscenidade. Trata-se dos custos de incluir ferramentas de acessibilidade no site da Funpresp. Ao mesmo tempo que assume que seu site não conta com ferramentas de acessibilidade, presume que nenhum dos seus participantes tem ou terá qualquer deficiência que os impeça de acessar um site “normal”.

De todos os custos elencados, esse é o único que realmente existe, embora sabemos que o valor informado não é fruto de qualquer estudo. A obrigação da acessibilidade, contudo, não é originária da LAI. Na realidade, o art. 17 da Lei nº 10.098/2000 já traz essa obrigação. A Lei 13.146/2015 reforça essa obrigação.

Assim, o não cumprimento das obrigações de acessibilidade não afronta apenas a Lei de Acesso (e qualquer padrão ético mínimo), mas também diversos outros dispositivos legais. Ter um site acessível por qualquer um é do interesse dos participantes e de toda a sociedade.

Por fim, ainda no item 5, a Funpresp diz que terá o custo de “hospedagem do e-SIC”, o que talvez justificaria o valor exorbitante de quase 200 mil reais para o item.

Contudo, o e-SIC é hospedado e mantido pela Controladoria-Geral da União. Sua utilização por órgãos públicos, incluindo fundações públicas e empresas públicas, bem como por estados e municípios, é totalmente gratuita.

Os requisitos para acessar o sistema são: um equipamento que consiga acessar a internet. Para um órgão público, entrar no sistema e-SIC é tão simples quanto acessar seu e-mail no Gmail ou no Yahoo. Todo o trâmite de recebimento e resposta ocorre de forma online e sem custos.

Destarte, fica evidente que não foi realizada qualquer forma de estudo antes de enviar um documento oficial à Advocacia-Geral da União com valores irreais, no que parece ser uma última tentativa de continuar não cumprindo suas obrigações de transparência.

Aos participantes e à sociedade, a situação é preocupante.

Desde a criação da Funpresp, a Lei de Acesso existe.

A situação já havia sido debatida internamente antes, e desde 2016 existe Recomendação formal do órgão colegiado de controle interno da Funpresp sobre o assunto.

A CGU já havia se manifestado sobre o tema em 2017.

A AGU se manifestou ao menos 3 vezes sobre o tema, sendo duas em 2017 e uma em 2020. Apesar de todas essas manifestações dizendo que a Funpresp deve cumprir todas as obrigações de transparência da LAI, por algum motivo, a Funpresp recorre de todas essas decisões técnicas, culminando no atual pedido de modulação de efeitos da decisão.

A pergunta que tira o sono dos participantes, portanto, é: Por quê?

Qual seria a motivação de negar a cultura do acesso e da transparência pública? De não aceitar capacitações gratuitas oferecidas por órgãos públicos? De não aceitar utilizar um sistema gratuito e unificado para recebimento de pedidos de acesso?

Ricardo Pena, Diretor-Presidente da Funpresp, em seu ofício à AGU, argumenta que o custo de R$ 850 mil reais seria muito alto para ser arcado pelos participantes da Funpresp. Custo esse, como já vimos, que não encontra amparo na realidade e que foi enviado sem que a Fundação tenha feito estudos ou cálculos.

Vamos entreter, por um minuto, a argumentação de Pena e supor que esse valor seja real (o que, repito, não é!). Dos itens criados no ofício, alguns gastos seriam permanentes, como os servidores ou a hospedagem do sistema gratuito da CGU, mas outros, como a adequação do site aos padrões de acessibilidade ou a compra de uma mesa, um cartaz e um computador, iriam ocorrer apenas uma vez.

Os participantes teriam, então, um gasto anual de algo entre R$ 700 mil e R$ 750 mil para que sua fundação de previdência complementar passasse a cumprir a Lei de Acesso e seguisse padrões mínimos de transparência.

É curioso notar que, hoje, os participantes da fundação já têm um gasto anual que varia de R$ 700 mil a R$ 750 mil: a remuneração anual de seu Diretor-Presidente.

Enquanto Auditor-Fiscal, Pena recebe entre 27 e 33 mil reais do ME, valor esse que é devolvido ao ME pela Funpresp. Da Funpresp, recebe 60% do salário de Diretor-Presidente, atualmente um pouco acima de R$ 30 mil e mais uma remuneração variável, hoje um pouco acima de R$ 8 mil, totalizando uma remuneração mensal entre 50 e 55 mil reais, muito acima dos atuais R$ 39,2 mil mensais que constituem o teto constitucional, apesar da obrigação de respeito ao teto constante no parágrafo 8 do art. 5 da Lei 12.618, lei que cria a Funpresp, fazendo com que o Pena receba mensalmente um valor acima daquele recebido pelo Presidente da República ou pelos Ministros do STF.

Verifica-se, portanto, que o valor criado no ofício para justificar a argumentação da Fundação não é absurdo para os gastos anuais da Funpresp. Assim, ainda que o valor fosse verdadeiro, significaria um gasto anual de cerca de 7 reais por ano para cada participante, valor próximo daquele gasto hoje para remuneração de um de seus diretores.

Talvez os participantes devessem sugerir à Funpresp a elaboração de uma outra tabela: Gastos Acumulados desde 2016 com a elaboração de ofícios e recursos administrativos objetivando o não cumprimento integral das obrigações de transparência da LAI. Dentre tais gastos podem incluir todo o tempo dos funcionários da equipe jurídica que foi gasto para adiar a correta aplicação da lei. Tenho curiosidade em ver uma tabela dessas, mesmo que tais custos também não sejam baseados em qualquer estudo ou cálculo.

Aglomeração nas unidades da Receita Federal expõe cidadãos e servidores

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Em editorial, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) faz um alerta para esta situação, Desde 24 de maio, a categoria encaminhou ao Fisco um documento com propostas para o enfrentamento da crise sanitária. No entanto, outras medidas, que dependem de anuência e implementação de outros ministérios, notadamente o da Saúde e da Cidadania foram ignoradas, principalmente na operacionalização da checagem dos beneficiários que teriam direito à renda mínima emergencial..   Veja as 40 Medidas propostas pelo Sindireceita.

“É fundamental que os tomadores de decisões no país, que não são só aqueles com mandato e que estão diariamente no centro das disputas e debates políticos transmitidos pela mídia e redes sociais, se sensibilizem e, principalmente, tenham a coragem de agir. Não é hora de se esconder. É hora de honrar o serviço público”, destaca o editorial.

Veja a íntegra do documento:

“Brasileiras e brasileiros estão se aglomerando nas portas dos centros de atendimento, agências e demais unidades da Receita Federal do Brasil (RFB) de todo o país. Desesperados para receber a renda mínima emergencial e assegurar a sobrevivência de suas famílias, mães e pais de família foram para as portas das unidades da Receita Federal para regularizar seus Cadastros de Pessoa Física (CPFs), uma das exigências para serem incluídos no programa. A aglomeração expõe, sem necessidade, cidadãos e servidores da RFB ao risco de contágio pelo novo coronavírus.

O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) faz um alerta para esta situação, chamando atenção para a segurança necessária, não apenas dos Analistas-Tributários que representa, mas para todos os servidores que desempenham essa atividade essencial ao Estado e também da própria sociedade que se expõem a um risco, como dissemos, no mais das vezes, desnecessário.

Nós, Analistas-Tributários, no dia 24 de março, encaminhamos à Receita Federal um documento com propostas para o enfrentamento da crise sanitária no âmbito da Administração Tributária e Aduaneira, mas especificamente na área do atendimento. Tais propostas tinham como foco a futura necessidade de viabilizarmos a continuidade de nossos serviços sem afastarmos a necessária segurança sanitária. Várias dessas medidas, discutidas entre o Sindireceita e a Receita Federal, foram viabilizadas através das portarias nos 543 e 547, ambas de 20 de março de 2020.

No entanto, outras medidas, que dependem de anuência e implementação de outros ministérios, notadamente o da Saúde e da Cidadania foram ignoradas, principalmente na operacionalização da checagem dos beneficiários que teriam direito à renda mínima emergencial. É importante destacar que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal (CEF) são os responsáveis diretos pela transferência dos recursos da renda mínima, conforme a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Alertamos e pedimos para que fossem tomadas medidas e desenvolvidas ações visando à preparação para atender à demanda dos cidadãos. Apresentamos cenários que agora começam a se materializar nas portas da instituição. Nosso objetivo, acima de tudo, ao apresentar as “40 medidas emergenciais para enfrentamento da Covid-19 e impactos econômicos no âmbito da Receita Federal”, foi a preservação da saúde dos cidadãos, dos servidores e das famílias; a saúde de todos. Veja as 40 Medidas propostas pelo Sindireceita.

Entre as medidas que encaminhamos, há um rol de propostas que tratam da regularização do CPF, que poderiam ter sido adotadas pelos os órgãos envolvidos no pagamento da renda mínima de imediato, sem custos e de forma extremamente simplificada. Já prevíamos a necessidade de utilização de informações cadastrais dos cidadãos, dada a dinâmica aplicada por países que haviam sido afetados anteriormente pela pandemia. Diante desse cenário, sugerimos de imediato as seguintes iniciativas:

Regularização temporária dos omissos de declaração de anos posteriores a 2015 (por prazo entre 90 e 180 dias).
Regularização temporária (entre 90 e 180 dias) de todos os CPFs não envolvidos em fraude e suspensão manual, por meio de apuração especial.

A situação de regularidade é um parâmetro do cadastro. Para tornar irregular o CPF, constantemente são processadas apurações especiais para selecionar CPFs em determinadas situações e os colocar em situação de suspensão. O que se propõe é uma apuração especial ao contrário.

Ao final do período emergencial, outra operação especial deve ser processada para voltar à situação anterior. Caso não seja possível a apuração especial ao menos pode ser providenciado: a regularização dos CPFs suspensos por pendências eleitorais (medida já implementada); a suspensão da obrigatoriedade de CPF de menor no PGD da DIRPF, com ampla divulgação dessa medida no site da RFB; e a suspensão das exigências de regularização do CPF para programas de distribuição de medicamentos em farmácia popular ou obtenção do cartão do SUS.

Como as medidas tomadas até agora parecem não ter sido suficientes, e, em respeito aos cidadãos, os servidores da RFB estão organizando um esforço com o objetivo de regularizar o máximo de cadastros possíveis. Até agora, aqueles que decidem não fizeram o suficiente, esperamos que em breve esse cenário mude. O resultado dessa demora é o desespero daqueles que mais necessitam dessa renda mínima para prover suas famílias, e do outro lado, dos servidores públicos que para cumprir suas atribuições se expõem à insegurança e ao medo e, mesmo assim, se esforçam para atender a todos (é nossa obrigação).

É fundamental que os tomadores de decisões no país, que não são só aqueles com mandato e que estão diariamente no centro das disputas e debates políticos transmitidos pela mídia e redes sociais, se sensibilizem e, principalmente, tenham a coragem de agir. Não é hora de se esconder. É hora de honrar o serviço público.

É preciso que todos, todos mesmo, compreendam a dimensão e a gravidade do desafio que estamos a enfrentar. Que cada um faça o que tem que ser feito. E que faça agora, pois amanhã, ou depois do feriado, poderá ser tarde demais. A hora é de ser humilde e de fazer tudo aquilo que podemos por aqueles que podem menos.

É hora de mostrar por que somos e devemos continuar a ser essenciais ao Estado. Essenciais à sociedade, essenciais às mães e pais desse país, e, principalmente, aqueles que mais precisam.

É hora de o governo, dos altos administradores públicos, dos ministros, das direções dos bancos públicos, dos administradores das autarquias e demais órgãos públicos fazerem o que tem que ser feito. Nós, do Sindireceita e aqueles que orgulhosamente representamos, os Analistas-Tributários da Receita Federal, estamos fazendo a nossa parte e continuaremos a fazê-la.”

*Geraldo Seixas, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Receita em números

Em um artigo divulgado em 30 de dezembro de 2019, com o título “Feliz Ano Velho na Receita Federal”, Geraldo Seixas alertava que, atualmente, a Receita Federal do Brasil conta com 1.259 Auditores-Fiscais e 1.008 Analistas-Tributários que atuam na Administração Aduaneira, controle aduaneiro de encomendas e bens de viajantes e nas atividades de Vigilância e Repressão. Um total de 2.267 servidores responsáveis pela fiscalização e controle aduaneiro em portos, aeroportos, postos de fronteira e em operações de Vigilância e Repressão nas cidades e estradas brasileiras.

Esse quantitativo reduzido de servidores tem o dever de realizar a fiscalização e o controle aduaneiro em 34 unidades de fronteira, 27 pontos de fronteira alfandegados, 39 portos organizados, 33 terminais aeroportuários de passageiros, 36 terminais aeroportuários de cargas, 5 centros de distribuições de remessas postais internacionais, 3 polos de processamentos de remessas expressas e mais outras dezenas de unidades da Receita Federal que atuam direta ou indiretamente no controle aduaneiro.

O quantitativo de servidores da Receita Federal que atuam contra o contrabando é bem pequeno quando comparado com outros países, a citar os Estados Unidos com 60.000 servidores, Holanda com 4.900, Canadá com 14.000, Alemanha com 39.000, México com 8.200, Itália com 9.000 e a nossa vizinha Argentina com 5.758 servidores.

“Esse quantitativo reduzido de servidores ocasiona dificuldades nas formações de equipes de plantões nos portos, aeroportos e postos de fronteira terrestre, a ponto de inviabilizar a atuação ininterrupta da fiscalização nas chamadas Área de Controle Integrado (ACI), onde são exercidos os controles relativos ao trânsito de pessoas e veículos e os controles integrados referentes às importações e exportações entre os Estados-Partes.

“No Brasil, temos ACI em Foz do Iguaçu/PR, Uruguaiana/RS, Capanema/PR, Dionísio Cerqueira/SC, São Borja/RS e Itaqui/RS. Dificuldade encontrada não somente nas ACI, mas em vários pontos da fronteira terrestre onde não se tem mais fiscalização e controle aduaneiro ininterruptos, situação não correlata com as aduanas dos países vizinhos que funcionam 24 horas por dia.

“No final deste ano (2019), foi dada a notícia de que a Receita Federal do Brasil encerrará os plantões fiscais nas unidades de fronteira instaladas no Rio Grande do Sul por falta de servidores para compor as equipes. Nos postos de fronteira, após às 18h e nos finais de semana e feriados, não haverá mais o controle de bagagens, de viajantes, de mercadorias e veículos que entram e saem do país. Os plantões de fiscalização e controle aduaneiro serão interrompidos nos postos de fronteira nas Inspetorias da RFB em Bagé, Barra do Quaraí, Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Mauá, Porto Xavier, Quaraí, São Borja e Três Passos.

“Poderíamos ainda citar outros postos de fronteira que estão prejudicados pela falta de servidores, como o Posto Esdras em Corumbá/MS, Mundo Novo/MS, Tabatinga/AM, Ponte da Amizade/PR, Pacaraíma/RR e outros. A falta de servidores da Receita Federal do Brasil nas fronteiras certamente facilitará o tráfico internacional de drogas e a entrada no país de produtos ilegais, que serão distribuídos nas cidades brasileiras alimentando financeiramente, cada vez mais, o crime organizado.

“Com mais de 16.700 km de fronteira terrestre e 7.300 km de fronteira marítima, o Brasil não pode permitir que sua Aduana continue da forma que está. Defendemos uma política de Estado para fortalecer o órgão, que é responsável pelo controle do comércio exterior e que, constitucionalmente, tem nas chamadas zonas primárias a precedência sobre os demais órgãos. Essa precedência dá a compreensão da capacidade de atuação de servidores altamente especializados na identificação de ilícitos aduaneiros, como o contrabando, o descaminho, a falsificação, o tráfico de armas e drogas ilícitas, sendo indispensáveis em qualquer atividade que vise o controle de fronteiras.

“Infelizmente, na contramão do fortalecimento da presença do Estado em nossas fronteiras que ocorre no atual governo, o orçamento da Receita Federal para o ano de 2020 já deixa claro as dificuldades que o órgão terá para manter ou melhorar os resultados alcançados em 2019 na área de controle do comercio internacional. Entre 2019 e 2020 a redução orçamentária do órgão alcançará o percentual de 35%, passando de R$ 2,81 bilhões para R$ 1,82 bilhão, valor que remete a Receita Federal para o ano de 2013, quando o orçamento foi de R$ 1,74 bilhão. Mais ainda, não há nenhuma perspectiva de se ter concurso para corrigir o quadro reduzido de servidores e, sequer, repor as perdas por questões de aposentadorias e saídas voluntárias.

“Como contraponto ou tentando justificar as dificuldades pelas quais a Receita Federal vem passando, dizem que a tecnologia está incrementando o controle nas fronteiras, afirmação que até certo ponto é verdadeira, pois não fosse a utilização de novos sistemas informatizados para controlar e simplificar os tramites legais pertinentes ao comércio internacional, os resultados do órgão poderiam ser outros.

“Os novos sistemas de reconhecimento facial, prestação de informações, desembaraço aduaneiro, análise de risco, entre outros, que permitem uma maior transparência nas ações de fiscalização e controle aduaneiro e agilizam todo o fluxo das atividades de importação, exportação e trânsito aduaneiro, combinados com a dedicação de seus servidores, estão dando uma sobrevida aos excelentes resultados alcançados na fiscalização e no controle aduaneiro da Receita Federal.

“Apesar da tecnologia, já não é possível se ter plantões ininterruptos nas fronteiras terrestres e também não se tem equipes com o quantitativo necessário nos aeroportos e postos de fronteira, onde em certos casos são formadas por um ou dois servidores. As 29 equipes de cão de faro, instrumento importantíssimo nas apreensões de drogas, é um quantitativo muito inferior quando comparado a outros países, na Argentina existem 300 equipes K9.

“As equipes náuticas do órgão estão quase extintas. Nos portos alfandegados a Receita Federal já não atua durante 24 horas a muito tempo, situação denunciada pelo Sindireceita desde 2015. A cada ano que passa a tecnologia avança no controle aduaneiro, mas ainda não é capaz de substituir a presença humana, e nesse compasso de enfraquecimento do corpo de servidores da Receita Federal está se chegando a um limite de atuação que afetará negativamente o controle do comércio exterior.

“Relegar à Receita Federal um papel secundário no controle de nossas fronteiras é temerário para as atividades do comércio exterior, para a segurança pública e joga fora toda uma expertise adquirida durante anos pelo órgão, comprovada com os resultados excelentes alcançados diante das ferramentas que possui para realizar sua função constitucional de fiscalizar e controlar o comércio exterior.

“O ano de 2020 está aí, mas para a Receita Federal do Brasil só podemos dizer, por enquanto, Feliz Ano Velho”, finaliza.

Senado informa que retirada de funcionários do ICMBio obedece regulamento interno

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Durante o debate sobre a Medida Provisória (MP 870/2019), que reestrutura o governo e reduz o número de ministérios, funcionários do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio) foram impedidos de entrar na sala da comissão especial que analisava o texto da MP 870 que reestrutura o governo e reduz ministérios

O segurança que estava na porta considerou ter sido pessoalmente ofendido porque uma servidora questionou o critério para impedir a entrada, uma vez que outras pessoas circulavam livremente e o grupo dela foi barrado. O homem, que disse ser policial legislativo, foi grosseiro com ela. Não respondeu e mandou retirá-los, todos, alegando “desacato à autoridade”. “Nós só queríamos acompanhar. Nossa intenção é, depois, no Plenário, convencer os congressistas a colocar um destaque para manter o órgão no ministério do Meio Ambiente”, disse Alexandre Gontijo, presidente da Associação de Especialistas em Meio Ambiente (Asibama/DF).Até a hora do fechamento, o Senado não retornou.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Senado destacou que “os procedimentos adotados pelos Policiais Legislativos no que respeita o acesso e cessão das salas de reuniões das comissões do Senado Federal obedecem ao Ato da Comissão Diretora n° 18, do 2014, bem como as disposições expressas no Regimento Interno e no Regulamento Administrativo do Senado Federal”.

 

 

IBGC mostra que em apenas 29% das estatais listadas na bolsa indicação do CEO é feita pelo conselho de administração

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Presidentes de conselhos são indicados diretamente pelo acionista controlador em 42% das empresas analisadas. Ou seja, escolhidos por presidente da República, governadores, ministérios ou outras estatais, o que aumenta o risco de interferência política

As condutas de governança corporativa praticadas pelas sociedades de economia mista estão em evolução, principalmente em decorrência de avanços institucionais, como a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais). Ainda assim, é possível observar a necessidade de aprimoramentos, destaca pesquisa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Atualmente, apenas 29% das estatais listadas na bolsa de valores preveem em seus estatutos sociais que a indicação do diretor-presidente (CEO) seja feita pelo conselho de administração, aponta a segunda edição da pesquisa Governança Corporativa em Empresas Estatais Listadas no Brasil, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

“Identificamos que em 35% das empresas pesquisadas a indicação do diretor-presidente é feita diretamente pelo controlador – presidente da República, governadores, ministérios ou outras estatais – e que em outras 36% a forma como a indicação será feita sequer está registrada em algum documento público da companhia. A falta de transparência também é um problema, pois sabemos que a possibilidade de interferência política é um risco real nas estatais”, diz Luiz Martha, gerente de Pesquisa e Conteúdo do IBGC. Segundo o levantamento, 64% das empresas afirmaram ter um comitê de indicação e elegibilidade – destas, apenas 40% apresentaram a lista de membros do comitê.

A necessidade de evolução das práticas de governança corporativa das estatais fica evidente também nos quesitos relacionados à conduta e aos controles internos. Apenas 55% das empresas pesquisadas possuem área de compliance formalizada e apenas 54% possuem política formalizando o seu vínculo ao conselho de administração quando há suspeita de envolvimento do CEO em atos ilícitos. A pesquisa considera todas as 31 sociedades de economia mista listadas na bolsa de valores e foi produzida a partir de informações coletadas entre julho e agosto de 2018 – após o fim do prazo de adequação das empresas à Lei das Estatais, encerrado em junho do ano passado.

Apesar da plena vigência do normativo, algumas de suas exigências ainda não fazem parte do dia a dia das empresas. Entre elas está a criação do comitê de auditoria, ausente em 40% da amostra. Mais da metade (52%) também não divulgou a Carta anual de políticas públicas e governança corporativa, documento que explicita como as empresas estatais atenderão ao interesse público que justificou sua criação.”É importante lembrar que a pesquisa retrata as estatais listadas na bolsa de valores. São empresas mais vigiadas pelo mercado e com necessidade de investir em estruturas de controle e transparência pela captação de recursos privados. É possível que nas demais estatais, o caminho a ser percorrido rumo às boas práticas de governança seja ainda maior”, observa Martha.

A íntegra da pesquisa já está disponível para download gratuito no site do IBGC, por meio do link http://conhecimento.ibgc.org.br/Paginas/Publicacao.aspx?PubId=24002.

Sobre o IBGC:

O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), organização da sociedade civil, é a principal referência brasileira e uma das principais referências mundiais em governança corporativa, há 23 anos. Conta com mais de 1.700 associados entre conselheiros de administração, empresários, acadêmicos, executivos e empresas listadas e familiares, que participam, voluntariamente, na produção de publicações e pesquisas, que podem ser encontradas no Portal do Conhecimento.

Ministro da Justiça não pode ser chefe da AGU

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“Se a AGU coubesse dentro do Ministério da Justiça, sendo o ministro da Justiça a aprovar, como autoridade, os pareceres por sua vez aprovados ou mesmo elaborados pelo advogado-geral da União, então as atividades de consultoria e assessoramento jurídico de todos os ministérios do Poder Executivo Federal acabariam submissas ao ministro da Justiça. Ter-se-ia uma deturpação do status constitucional da AGU, por diminuição de sua condição institucional outorgada pelo Poder Constituinte Originário e, simultaneamente, uma deformação da igualdade entre ministérios, por excesso de valorização do Ministério da Justiça”

Thiago Cássio D’Ávila Araújo*

Há rumores de que a Advocacia-Geral da União (AGU) poderia vir a ser integrada a algum ministério em futura reforma administrativa, talvez até mesmo por sua inserção no Ministério da Justiça. Rumores são o que são, não possuem confirmação oficial. Ainda assim, como estudo, resolvi analisar a hipótese, à luz da Constituição Federal de 1988.

O ministro da Justiça é mencionado duas vezes na Constituição Federal, uma vez como integrante do Conselho da República e outra como integrante do Conselho de Defesa Nacional. O Ministério da Justiça, como órgão, não é mencionado pela Constituição Federal de 1988.

Isso significa que o Ministério da Justiça, apesar de toda a sua importância funcional e histórica, não tem status constitucional. Em complemento: observe-se que, ainda que na Constituição seja mencionado o ministro da Justiça, é-o em relação aos citados Conselhos, estes sim, órgãos com status constitucional.

O advogado-geral da União é mencionado pela Constituição Federal por cinco vezes. Não como ministro de Estado, mas como cargo constitucional próprio, claramente diferente do cargo de ministro de Estado, como se percebe no parágrafo único do art. 84 da Constituição.

Verbis:

“Art. 84. …
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.” (Grifei)

A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO tem por chefe o Advogado-Geral da União. Está expresso no art. 131, § 1º, da CF/88:

“Art. 131. …
§ 1º – A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.” (Grifei)

Não pode a AGU ter por chefe um ministro de Estado, seja o ministro da Justiça ou qualquer outro. Tal seria claramente inconstitucional.

Além disso, a AGU não é mero órgão, que possa ser transformado em secretaria do Ministério da Justiça ou de qualquer outro ministério. A AGU não é mero órgão, repita-se. É instituição.  Assim tratou dela o Poder Constituinte Originário:

“Art. 131.

A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.” (Grifei)

A palavra “instituição” é usada, por exemplo, para o Ministério Público. Vejamos a Constituição:

“Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

O ministro da Justiça não representa a União em juízo, nem constitucionalmente, nem legalmente. Não tem mandato ex lege. E tal atribuição é dada à AGU, constitucionalmente, nos termos do caput do art. 131 da CF/88, que, por sua importância, novamente transcrevo, com novos destaques:

“Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.” (Grifei)

O ministro da Justiça não ocupa a tribuna do Supremo Tribunal Federal. Em se tratando de defesa de constitucionalidade de lei ou ato, tal é prerrogativa funcional constitucional do Advogado-Geral da União.

Diz a Constituição:

“Art. 103. …

§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.” (Grifei)

O advogado-geral da União em hipótese alguma pode estar subordinado ao ministro da Justiça. Isso seria inconstitucional. Ninguém haverá de imaginar o advogado-geral da União recebendo ordens do ministro da Justiça, ou de qualquer outro ministro de Estado, sobre como deve ser feita tal defesa, de constitucionalidade de norma legal ou ato normativo, nem qualquer outra defesa em juízo. Nem tampouco poderia o ministro da Justiça avocar tal competência, porque é competência funcional de natureza constitucional, do advogado-geral.

Não podem os cargos de advogado-geral da União e ministro da Justiça serem fundidos, ou tais nomeações recaírem sobre a mesma pessoa, pois a Constituição trata do advogado-geral
independentemente dos ministros. A nomeação de ministros de Estado está prevista inclusive em dispositivo diferente. O § 1º do art. 131 trata da nomeação do advogado-geral da União e
o inciso I do art. 84 e o caput do art. 87 versam sobre a nomeação de ministros de Estado, nos termos da CF/88.

A propósito, nas competências constitucionais dos ministros de Estado, não constam as atividades jurídicas, de representação judicial da União, nem de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (incisos I a IV do parágrafo único do art. 87 da CF/88). Como tais são competências constitucionais da AGU, também não poderiam ser atribuídas a ministro de Estado, como, por exemplo, o ministro da Justiça, nem por ato do presidente da República, nem mesmo por lei.

E a Constituição Federal também conferiu à AGU “as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo” (art. 131, caput). Se a AGU coubesse dentro do Ministério da Justiça, sendo o ministro da Justiça a aprovar, como autoridade, os pareceres por sua vez aprovados ou mesmo elaborados pelo advogado-geral da União, então as atividades de consultoria e assessoramento jurídico de todos os ministérios do Poder Executivo Federal acabariam submissas ao ministro da Justiça. Ter-se-ia uma deturpação do status constitucional da AGU, por diminuição de sua condição institucional outorgada pelo Poder Constituinte Originário e, simultaneamente, uma deformação da igualdade entre ministérios, por excesso de valorização do Ministério da Justiça.

A Constituição impõe que a AGU seja instituição própria, isto é, sem vinculação a qualquer ministério, tendo por chefe o advogado-geral da União.

*Thiago Cássio D’Ávila Araújo – Procurador Federal (PGF/AGU), em Brasília/DF.

Força-tarefa – especialistas criticam iniciativa

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Foi publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 9.527 que cria a força-tarefa de inteligência para o enfrentamento ao crime organizado

A iniciativa, dizem especialistas, é aparentemente boa, mas pode ser mais uma sem efeito na prática, já que não traz inovação e não amplia o raio de ação dos órgãos envolvidos. O decreto determina que a força-tarefa tem “as competências de analisar e compartilhar dados e de produzir relatórios de inteligência com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a organizações criminosas”. E será composta por representantes de vários ministérios, polícias e Forças Armadas, que serão indicados em 10 dias.

Para João Paulo Martinelli, criminalista do IDP-São Paulo, a composição do grupo levanta, no mínimo, dúvidas sobre o compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos que, por imposição legal, não falam entre si sobre determinados assuntos. “Em processo penal ou criminal, qualquer modificação é regulamentada por lei federal, aprovada pelo Congresso, e não por decreto presidencial. De outra forma, pode ocorrer uma burla nas atribuições. E pelo que veio descrito no Decreto, a força-tarefa terá um papel meramente consultivo, sem atuação determinante para conter o crime organizado”, criticou.

Martinelli explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que órgãos “com dever de sigilo podem compartilhar entre si informações de investigados, mas a discussão sobre provas emprestadas para uso em denúncias criminais ainda dá margem a debates”. Além disso, o Decreto é muito vago, não discrimina as funções, bases de dados, os limites do uso ou como cada órgão vai solicitar informações. Para o criminalista Getúlio Humberto Barbosa de Sá, do escritório Barbosa de Sá e Alencastro, diante das restrições ao uso de provas e evidências, a criação da força tarefa foi equivocada. “Essa ação governamental vai apequenar o escopo de atuação da Polícia Judiciária, encarregada desse tipo de investigação. Outros órgãos de inteligência servem para aparelhar o Estado de informações relevantes para a proteção e segurança institucional dos cidadãos. Não são para o enfrentamento do crime comum, organizado ou não”, detalhou Sá.

Pedro Delarue, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) esclareceu que o Código Tributário Nacional (CTN), ao pé da letra, determina que o compartilhamento de informações fiscais pode ser feito ao Poder Judiciário, outras autoridades tributárias (estaduais ou municipais) e ao Banco Central, por solicitação ou intercâmbio previamente estabelecido. “O CTN, de 1966, foi modificado em 2001 e ampliou a entrega para outras autoridades, quando houver prática de infrações administrativas. Em nenhum momento são citadas organizações criminais”.

Jordan Alisson, presidente do Sindicato Nacional do Banco Central (Sinal), reforçou, que o mecanismo de fiscalização das contas bancárias já existe e é muito eficiente. “Se alguém faz um depósito em valor incompatível com seu padrão de renda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coafi) analisa o ilícito e faz um relatório de inteligência. Ou seja, temos um órgão de vanguarda, elogiado fora do país”, sintetizou Alisson.

Evidências da desigualdade no serviço público

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É na Presidência da República que estão grande parte dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS 1 a 6), com valores entre R$ 2.585,13 a R$ 16.215,22, pagos a 1.877 pessoas que exercem função de confiança. No Ministério da Fazenda, são 991 profissionais na mesma condição. Logo em seguida, vêm os ministérios do Planejamento, com 949, o da Justiça (917) e de Desenvolvimento Social (887). Além dessas retribuições pelos cargos para pessoal de dentro e de foram do serviço público, os órgãos ainda contam com as Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE de 1 a 4, de R$ 1,551,09 a 5.955,97), exclusivas para servidores. O Desenvolvimento Social é o que tem mais (1.829). Já a Fazenda conta com 1.792, a Presidência da República, com 1.214, o Planejamento, com 1.173, e o Ministério da Saúde, com 825.

Os dados são do Informe de Pessoal, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com base no Painel Estatístico de Pessoal (PEP), do Ministério do Planejamento. O levantamento destaca que, quando se considera apenas os DAS de 4 a 6 (acima de R$ 9,9 mil) e as FCPE 4 (R$ 5,9 mil), do total desses cargos, juntos, 18,17% estão na Presidência, 10,38% no Planejamento, e 6,35%, na Fazenda. Saúde e Educação ficaram com as fatias de 6,27% e 6,11%, respectivamente. O estudo aponta, ainda, que a remuneração média real do servidor federal, em 18 anos, avançou significativamente, mas os reajustes nem se comparam aos que foram dados ao salário mínimo, por exemplo.

Em 2000, o salário médio nominal (valor monetário) do funcionalismo era de R$ 1.870,82. Subiu cerca de 400% até 2018, para R$ 9.738,68. O percentual é inferior ao registrado no salário mínimo, que era de R$ 151 e foi para R$ 954, alta superior a 530% no período. Mas quando se fala de aumento real (descontada a inflação), o percentual de reajuste baixa para menos de 73%. “Fizemos uma comparação do poder de compra do salário médio real de hoje, confrontando-o com o de 2000. No passado, os R$ 1,8 mil equivaleriam a R$ 5.659,32 atuais. Portanto, o aumento para R$ 9,7 mil indica que o avanço foi significativo, mas não tão grande quanto se pensa”, apontou Flávio Cireno Fernandes, coordenador de Ciência de Dados da Enap, responsável pela pesquisa.

A elevação da média salarial tem também a ver com mudanças estruturais. Parte das funções de níveis médio e fundamental foram gradualmente extintas no serviço público federal. Com isso, houve um aumento acelerado na escolaridade da força de trabalho. O quantitativo de servidores com nível superior, ou mais, subiu cerca de 56%, de 2000 a 2018, de acordo com o Informe de Pessoal. No início do século, 33,87% tinham ensino superior, agora são 40,62%. Com pós-graduação latu sensu (especialização), eram 5,85%. Passaram para 9,79%. O pessoal com mestrado representava 5,07% e, 18 anos depois, 7,62%. O maior salto foi no doutorado: em 2000, haviam 2,70% com esse grau de instrução. Agora, 16,82% são doutores.

Para Oliomar Mendes de Souza, 58 anos, técnico de orçamento e planejamento há 39 anos, além dos motivos apontados pela Enap, as sucessivas crises econômicas foram fundamentais para forçar a demanda dos bem preparados pela estabilidade. “Com os altos e baixos da economia desde os anos de 1990, que nos levou à situação de quase 14 milhões de desempregados, as pessoas se viram obrigdas a buscar especialização, o que é bom. Mas, com isso, o nível de dificuldade das provas aumentou. Mesmo nos concursos para nível médio, acabam entrando os de grau superior. A concorrência ficou desleal para quem não passou pela faculdade”. Em breve, segundo ele, os menos escolarizados perderão espaço no serviço público.

“Em 2019, vai haver uma enxurrada de aposentadorias do pessoal do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) que esperam apenas entrarem as gratificações. Eles sairão e não serão repostos”, lembrou Oliomar Souza. Ele se referiu ao acordo assinado pelo “carreirão” (80% do funcionalismo) com o governo, em 2016, que prevê incorporação das gratificações ao vencimento básico até 2019, para evitar perda de cerca 50% da remuneração na aposentadoria. O motorista Lázaro Celeste Souza, 71 anos, concursado desde 1981, é um dos que “está no abono permanência” (aposentado que permanece trabalhando e não tem desconto da previdência) aguardando o governo cumprir o prometido. Lázaro lamentou por sua profissão estar praticamente acabada na Esplanada. “Agora só tem terceirizados. Nessa idade, não quero ter perdas salariais. Vou esperar mais um pouquinho para sair com o que recebo na ativa”, contou.

Contrastes

O Informe de Pessoal da Enap, por outro lado, mostra que, nem sempre, o saber representa ganhos maiores relativos. De acordo com o estudo, o Ministério da Educação é o que tem mais servidores com ensino superior (20,93%) e pós-graduação (67,88%). Seguido de Meio Ambiente (53,12% e 36,55%, respectivamente), Ciência e Tecnologia (51,90% e 35,37%), Indústria e Comércio Exterior (54,95% e 35,27%) e Defesa (43,16% e 14,95%). No entanto, os melhores salários estão no Ministério da Transparência, com 18,53% de pessoas ganhando entre R$ 6 e R$ 12 mil, e 79,77% delas com ganhos mensais acima de 12 mil. Esse órgão tem 88,06% com nível superior e apenas 0,91%, com pós-graduação. Na Fazenda, igualmente, 15,87% ganham até R$ 12 mil e 63,62%, acima desse valor. Mas apenas 0,29% dos servidores têm pós e 80,35%, nível superior. O da Educação, campeão em escolaridade, tem apenas 35,95% e 26,39%, respectivamente, entre os mais bem pagos.

Na verdade, de acordo com a Enap, 75% dos servidores embolsam salários inferiores a R$ 12,4 mil menais. Em média, eles ganham R$ 6,737,50, valor que representa 177% da remuneração média do restante do topo da pirâmide, de R$ 18,711,96. “A leitura que se faz é a de que 60% dos servidores públicos com os menores salários acumulam o montante de salários pagos de apenas 37% do total pago pelo governo federal. Já os 20% dos servidores públicos com os maiores salários são responsáveis por receber cerca de 40% de todo o montante pago em folhas salariais”, destaca o Informe de Pessoal. As desigualdades não param por aí. As mulheres continuam ganhando menos.

De acordo com o estudo, independentemente da escolaridade, elas têm maior presença nas faixas salariais menores, em comparação aos homens. “Contudo, com o aumento do nível de escolaridade, essa diferença diminui, saindo de 24,25% a menos na faixa salarial de até R$ 6 mil até o ensino fundamental, para uma diferença de 4,8% no nível de pós-graduação”, aponta o Informe. No ensino fundamental, 16,17% das mulheres ganham entre R$ 6 mil e R$ 12 mil, contra 29,69% dos homens. Com ensino médio, apenas 1,54% ganham acima de R$ 12 mil, enquanto 6,95% deles estão nessa faixa. Com escolaridade superior, são 28,11% das mulheres com mais de R$ 12 mil e 40,52% dos homens. Com pós-graduação, são 34,34% e 42,22%, respectivamente.

Cláudia Luz,51, servidora do Ministério da Cultura, disse que “não é feminista e não concorda com todas as pesquisas que mostram essas diferenças”. “Não enxergo essa realidade. Tenho cargo de coordenação, minha chefe é mulher e tem muitas pessoas escolarizadas no ministério. Trabalho muito e tenho 32 anos de casa. O que acho é que, no geral, não há valorização do servidor público”, destacou. Porém, ao comparar a quantidade de pessoas do sexo feminino nas carreiras do topo do Ministério da Cultura e nas equivalentes de outros órgãos técnicos, com maior remuneração, ela admitiu que a presença feminina é “infinitamente menor” por lá. “Pelo ângulo dos salários maiores e da quantidade de gratificações, ainda se vê que os homens estão na frente aqui na Esplanada”, reforçou Cláudia.

O levantamento da Enap mostrou que a evidência de desigualdade de gênero fica clara na nomeação para os cargos de DAS. “Entre os DAS 1, 2 e 3 (R$ 2,5 mil, R$ 3,2 mil e R$ 5,4 mil), a proporção de homens e mulheres é bastante similar, sendo que, em média, entre os anos de 2000 a 2018, o percentual de mulheres foi de 46,55%, com o desvio padrão de 1,59%, ou seja, pouco variou ao longo do período analisado. A desigualdade aumenta em compasso com o nível do DAS, chegando à maior diferença no DAS 6. Nesse nível, em média, o percentual de mulheres foi de 19,77% e desvio padrão de 2,84%, demonstrando também pouca variação ao longo do tempo”, apontou o estudo.

A boa notícia, de acordo com Flávio Cireno Fernandes, é que o número de negros e indígenas com mais escolaridade e ganhando salários mais altos aumentou de 2000 a 2018. “Entre 2000 a 2009, houve uma queda na desigualdade entre as remunerações médias. Em 2010, a desigualdade subiu e nos anos subsequentes voltou a cair, sendo que, em 2018, a diferença foi de aproximadamente 14%” entre os salários desse grupo e dos brancos e amarelos. No início dessa década, a diferença salarial ultrapassava os 17%, de acordo com o estudo.

Anauni – Nota de repúdio à exoneração do procurador regional de Brasília, Niomar Sousa Nogueira

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) lamentou que “a AGU infelizmente está sob a égide de um odioso arbítrio medieval, onde não há transparência, lealdade e não se premia o mérito da boa gestão”

Veja a nota na íntegra:

“Hoje, a carreira de advogado da União foi tomada de surpresa, estarrecimento e indignação.

A Anauni tem primado por festejar que advogados da União de carreira assumam os mais altos postos da instituição. Na visão da Anauni, isso afastaria a interferência política e ideológica do dia-a-dia da AGU.

Mas, infelizmente, não é isso que vem acontecendo.

Foi publicada na data de hoje, 28 de dezembro de 2017, a exoneração do advogado da União Niomar Sousa Nogueira, do cargo de procurador-regional da 1ª Região, com sede em Brasília. A PRU1 é talvez a mais importante regional dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União, por ter sede em Brasília e por ter uma atuação transversal, que alcança os ministérios, por serem sediados na capital federal, bem como órgãos da AGU em 14 Estados do norte, nordeste e centro-oeste do país.

O dr. Niomar, aprovado em concurso público no ano 2000, tem um histórico de excelência como gestor de unidades da AGU, seja como procurador-chefe da União no Rio Grande do Norte, onde exerceu a função por quatro anos, seja como diretor do Departamento de Servidores Públicos da PGU, por cinco anos, seja como procurador-regional da União da 1ª Região, no último ano e meio.

Destaca-se, principalmente, na atuação do dr. Niomar na PGU e na PRU1, a idealização e implementação do Programa de Redução de Litígios, que não só diminuiu o volume de processos em estoque no STJ e no TRF1, como aumentou o êxito da AGU nas ações relacionadas ao serviço público federal. O programa promoveu a extinção de milhares processos judiciais e estima-se que economia para a União tenha sido da ordem de bilhões de reais. No cargo da PGU, o dr. Niomar recebeu prêmio na 19ª edição do concurso Inovação na Gestão Pública Federal da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), fato destacado inclusive no próprio site da AGU, em http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/322977.Os tempos eram outros…

No último ano meio, além do programa de redução de litígios implementado na PRU1, destaca-se a atuação administrativa no âmbito da Regional, que fez com que, pela primeira vez na história, não houvesse uma debandada de colegas, por remoção, no último concurso aberto para esse fim. Por outro lado, a desenvoltura, a lealdade e a franqueza no trato institucional, fez com que o relacionamento entre a chefia da PRU1 e o TRF1 alcançasse patamar de excelência, com repercussão no êxito de ações em favor da União.

Ainda que cargos em comissão sejam de exoneração, na linguagem jurídica, ad nutum, que pode se dar pela vontade do gestor competente para editar o ato, a forma com que ele se deu revelam como tem sido a gestão da atual advogada-geral Grace Fernandes. O referido colega foi avisado que seria exonerado do cargo ontem, por volta de 15h, quando estava em recesso regulamentar no seu Estado de origem e prestes a entrar de férias. Não lhe foi exposto motivo aparente nem explicito de sua exoneração, mas levando em conta o histórico de condução da AGU no último ano, quando a advogada-geral tenta suprimir o diálogo interno, impondo ideologias que não correspondem ao sentimento da instituição e da maioria de seus membros efetivos, indicam que a exoneração não se deu por motivos técnicos. A perseguição fica evidenciada quando não há sequer substituto escolhido para o lugar do colega exonerado.

A AGU infelizmente está sob a égide de um odioso arbítrio medieval, onde não há transparência, lealdade e não se premia o mérito da boa gestão.

Não obstante a forma desrespeitosa que se deu o ato de exoneração, a Anauni preza por um sistema democrático de escolha de chefias, sendo uma bandeira histórica desta associação. Trata-se de uma medida republicana, e que tem como objetivo garantir a independência de atuação da Advocacia-Geral da União, impedindo que seus órgãos possam ser ocupados por pessoas que não integram a carreira e não gozem da isenção na relação entre interesses públicos e privados, atributo indispensável para exercer funções de tamanha relevância. Experiência essa que inclusive já foi adotada anteriormente em órgãos da AGU e que vem sendo implementada com sucesso no âmbito de outro órgão da AGU, no caso, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mediante o estabelecimento de critérios objetivos de escolha e que considerem também a legitimidade dos indicados para o cargo, além de um mandato com tempo fixo, condição essencial para a continuidade administrativa. Por esta razão, iniciaremos um processo de seletivo para escolha da chefia na PRU 1ª  Região, encaminhando seu resultado à advogada geral da União para que tal escolha se dê por mérito e escolha dos pares da 1ª Região.

Por derradeiro, A Anauni consigna que não se manterá inerte ante quaisquer formas de ameaças que possam surgir a membros da AGU. A entidade repudia veementemente os fatos ocorridos e mantém seu compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas da atuação dos advogados da União como advocacia de Estado e não de governo, bem como reafirma seu pacto pétreo de defesa da Constituição Federal, das leis do país e, principalmente, da probidade administrativa e da transparência das relações institucionais dos ocupantes de cargos públicos.

Brasília, 28 de Dezembro de 2017

Anauni – Associação Nacional dos Advogados da União”

Dia a dia na Esplanada

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ALINE DO VALLE
(Especial para o Correio)

O movimento começa tímido na Esplanada dos Ministérios. Quem passa por ali antes das 8 horas da manhã não consegue imaginar que as calmas fachadas dos 19 prédios que abrigam os funcionários dos 22 ministérios rapidamente serão preenchidas pelos mais de 31 mil funcionários que chegam de diferentes partes do Distrito Federal. Durante o expediente, o movimento fica restrito aos escritórios. Mas a partir das 11 horas, as vias N1 e S1 ficam cheias de funcionários que aproveitam as duas horas de almoço de formas variadas e, por vezes, criativas. As opções estão dentro e fora dos complexos. Serviços como sapataria, costura e salão de beleza ficam à disposição. Existe também a opção de fazer compras de roupas, relógios e até de deixar a receita do oftalmologista na ótica. “É como se fosse uma cidade. Já que passamos maior parte do dia aqui, é muito bom ter opções”, opina Cleber Carvalho, servidor do Ministério do Planejamento.

Além dos serviços práticos, os trabalhadores podem aprimorar habilidades que vão além do cotidiano como dança e pintura a óleo. A servidora Michelle Layane, do Ministério da Ciência e Tecnologia, resolveu aproveitar as horas ajudando os companheiros a relaxar. De forma voluntária, ela oferece aulas de dança do ventre às sextas-feiras. “Faz a diferença. Melhora a disposição, ajuda a fugir da rotina, traz alegria e, de quebra, nos ajuda a conhecer melhor o corpo”, afirma com um sorriso no rosto.

O Correio acompanhou a rotina na Esplanada durante o horário comercial. Assista ao vídeo:

Outubro Rosa: Geap leva Clínica Móvel para Esplanada dos Ministérios

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Beneficiárias da Geap podem se consultar e fazer exame de mamografia bem perto do local de trabalho. Ação faz parte da agenda de atividades do Outubro Rosa. O consultório móvel da Geap – Saúde da Mulher ficará estacionado, na Esplanada dos Ministérios, entre os ministérios do Trabalho e da Saúde (Blocos F e G). Os exames serão de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h, e precisam ser agendados.

A carreta da Geap está na Esplanada dos Ministérios. Nela, as beneficiárias da Geap Autogestão em Saúde, do Distrito Federal, podem contar com uma Clínica Móvel para fazer o exame de mamografia e outros procedimentos. A iniciativa faz parte da campanha Outubro Rosa na Geap, inspirada no movimento mundial de luta contra o câncer de mama. O Ministério da Saúde recomenda a realização da mamografia em mulheres de 50 a 69 anos, a cada dois anos.

“Nosso intuito é estimular as beneficiárias da Geap a realizarem exames preventivos, como as mamografias. Nosso foco é a prevenção, com isso queremos incentivar o diagnóstico precoce do câncer de mama”, explicou o diretor-executivo da Geap, Artur de Castro Leite Junior.  “A falta de tempo não pode ser motivo para descuidar da saúde e agora essas mulheres podem fazer o exame bem perto do local de trabalho”, destacou a diretora de Controle da empresa, Luciana Rodriguez.

As mulheres também poderão marcar consulta com ginecologista e fazer ultrassonografias de mama e transvaginal. Todos os procedimentos serão isentos de coparticipação.

O consultório móvel da Geap – Saúde da Mulher ficará estacionado, na Esplanada dos Ministérios, entre os ministérios do Trabalho e Ministério da Saúde (Blocos F e G). Os exames serão realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h e precisam ser agendados. A expectativa é atender cerca de 50 mulheres por dia. A previsão é que os serviços da Geap estejam disponíveis, no local, por 60 dias.

Importante saber

  • Não é necessário levar pedido médico.
  • No dia do atendimento, é indispensável apresentar o cartão de identificação da Geap e a carteira de identidade ou outro documento com foto.
  • Para agendar a consulta e os exames, ligar para: 61-98187-4698

 

 

Serviço:

 

Clínica Móvel Geap – Saúde da Mulher

Local: Esplanada dos Ministérios (a clínica móvel está estacionada em frente ao Ministério do Trabalho, próximo ao Ministério da Saúde)

Horário de funcionamento da clínica: das 8h às 12h e das 13h30 às 17h

O atendimento deverá ser agendado pelo telefone: 61-98187-4698