Juízes e procuradores entram com ação contra reforma da Previdência

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Entidades que compõem a Frentas entraram com duas ADIs no STF questionando a reforma da Previdência. “Interposta essas duas ações, passaremos à análise da viabilidade de ADIs para contestar a constitucionalidade de normas relativas a regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas que impactam magistrados e membros do Ministério Público”, informa Ângelo Fabiano, presidente da ANPT e coordenador da Frentas

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidades nacionais representativas de magistrados e membros do Ministério Público que compõem a Frentas, protocolaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) conjuntas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional nº 103/2019, que traz a reforma da Previdência

De acordo com as entidades, a primeira ADI tem como objeto a impugnação da constitucionalidade da imposição de alíquotas progressivas e das contribuições extraordinárias, sobretudo diante do caráter abusivo e confiscatório dessas cobranças. Esse é o tema que tem preocupado a maioria do magistrados e membros do Ministério Público, tendo em vista o aumento abusivo da alíquota que superará 16,43% (atualmente de 11%) para aqueles que não migraram ou não estão no Regime de Previdência Complementar.

A segunda ADI impugna dispositivo incluído pelo Congresso Nacional para anular aposentadorias concedidas com cômputo de tempo de serviço sem recolhimento de contribuições de período anterior a EC 20/98 ou da correspondente indenização, o que era permitido até a promulgação daquela emenda constitucional, o que pode atingir, sobretudo, aposentadorias concedidas ou a serem concedidas com contabilização de tempo de serviço na advocacia antes de 15 de dezembro de 1998.

“Interposta essas duas ações, passaremos à análise da viabilidade de ADIs para contestar a constitucionalidade de normas relativas a regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas que impactam magistrados e membros do Ministério Público”, informa Ângelo Fabiano, presidente da ANPT e coordenador da Frentas.

As entidades alegam, ainda, desrespeito a princípios que vedam o confisco tributário, irredutibilidade dos subsídios, entre outros. “A confiscatória majoração da alíquota previdenciária promovida pela EC nº 103/2019 instituiu progressividade que impacta desproporcionalmente os subsídios, sem a criação de benefícios correspondentes ao abusivo aumento, sem a consideração atuarial da situação superavitária decorrente das elevadas contribuições patrocinadas por essa parcela do funcionalismo público, e sem consideração do montante contributivo arrecadado destes agentes políticos”, argumentam.

Questionam também o parágrafo 3º do artigo 25 da Emenda, porque, ao considerar “nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social”, não excepciona desta declaração de nulidade as aposentadorias concedidas ou que venham a ser concedidas com averbações de tempo de serviço previstos em leis específicas ou anterior à Emenda Constitucional nº 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.

No contexto do direito adquirido, lembras, e do ato jurídico perfeito que integram cláusula pétrea (direitos fundamentais individuais), está o cômputo de tempo de advocacia anterior à EC nº 19/1998 ou previsto na legislação das carreiras da Magistratura e do MP; e o computo do tempo ficto de 17% dos magistrados e membros do MP do sexo masculino, sobre o período trabalhado antes da Emenda Constitucional nº 20.

ANPT – Nota pública sobre a MP 905

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A ANPT faz um veemente alerta à população conta mudanças radicais na CLT que não dão a certeza de futuros resultados práticos para o bem-estar da população. “A MP nº 905/2019, ao argumento de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, acaba por fazer uma nova reforma trabalhista, alterando cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da CLT e revogando outros 37 dispositivos atualmente vigentes do principal diploma trabalhista do país, além de inúmeras outras alterações em leis trabalhistas esparsas, numa nova e profunda “Reforma Trabalhista”, sem que a Lei nº 13.467/2019 tenha logrado produzir minimamente as promessas que justificaram sua aprovação”, destaca o texto

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) vem a público repudiar a indevida e inconstitucional interferência do Poder Executivo na atuação do Ministério Público do Trabalho por meio da edição da Medida Provisória nº 905/2019, que, ao instituir o Contrato do Trabalho Verde e Amarelo e alterar mais de uma centena de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reduzindo novamente direitos de trabalhadores brasileiros, busca interferir na eficácia e força vinculante dos termos de ajuste de conduta firmados pelo MPT (artigo 28 da MP, que modifica o artigo 627-A da CLT) e na destinação de multas e penalidades aplicadas em ações civis públicas e em termos de ajustes de conduta firmados pelo MPT em todo o território nacional (artigo 21 da MP).

Ao pretender legislar sobre prerrogativas do Ministério Público e sobre normas de direito processual, a MP 905/2019 já nasce formalmente inconstitucional, conforme vedação trazida no artigo 62, I, b e c, da Constituição Federal.

Além disso, a MP em questão padece também de inconstitucionalidade material, no aspecto, pois a Constituição, em seu artigo 127, assegura ao Ministério Público a independência e autonomia funcional e administrativa, sendo vedado ao Presidente da República interferir no livre exercício das funções do Ministério Público, em qualquer de seus ramos.

A Medida Provisória interfere em matéria atualmente regrada pela Lei nº 7.347/1985, diploma normativo que disciplina a ação civil pública, o inquérito civil e o termo de ajuste de conduta, temas afetos ao direito processual coletivo. Essa norma dispõe em seu artigo 13 que os recursos das indenizações devem ser destinados à reconstituição dos bens lesados, o que somente se define nos casos concretos, com a participação das instituições e entidades legitimadas para o exercício da ação, dentre as quais figura o Ministério Público.

Não bastassem essas investidas contra as prerrogativas institucionais do Ministério Público do Trabalho, o que já constitui tratamento restritivo diferenciado direcionado ao ramo trabalhista do Ministério Público, preocupamo-nos a ampla redução de direitos trabalhistas, no campo material e processual, a pretexto de gerar novos empregos, além da permanente investida contra as
atribuições da Inspeção do Trabalho.

Passados dois anos da vigência da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que alterou mais de 100 artigos e cerca de 200 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho para implementar supressões e reduções de direitos e garantias processuais dos trabalhadores brasileiros, sob idêntico pretexto, os dados estatísticos do mercado de trabalho demonstram que nenhuma melhoria nos dados de emprego se alcançou com as ditas reformas. O que vemos, atualmente, e os dados do IBGE são cristalinos, é o aumento da informalidade no “mercado de trabalho” e a manutenção dos altos níveis de desemprego em todo o país.

A MP nº 905/2019, ao argumento de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, acaba por fazer uma nova reforma trabalhista, alterando cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da CLT e revogando outros 37 dispositivos atualmente vigentes do principal diploma trabalhista do país, além de inúmeras outras alterações em leis trabalhistas esparsas, numa nova e profunda
“Reforma Trabalhista”, sem que a Lei nº 13.467/2019 tenha logrado produzir minimamente as promessas que justificaram sua aprovação.

Por essa e por outras razões, a ANPT alerta a sociedade brasileira quanto à sua preocupação com o futuro do trabalho no nosso país, posicionando-se contra o incansável movimento governamental de supressão de direitos sem a correspondente promoção de políticas econômicas de geração de emprego e renda.

Com essas considerações, a Associação Nacional dos Procuradores doTrabalho reafirma o compromisso dos Procuradores do Trabalho com a missão constitucional de defesa da ordem jurídica, põe-se à disposição para contribuir com soluções voltadas a promover desenvolvimento social e econômico e informa que tomará as medidas jurídicas necessárias a resguardar a independência e a autonomia do Ministério Público do Trabalho e a independência funcional de seus membros.

Brasília, 12 de novembro de 2019
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente
Helder Santos Amorim
Vice-Presidente”

Reforma administrativa – Juízes e procuradores querem respeito à Constituição

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Se quiser mesmo fazer alterações nos procedimentos internos do Judiciário e do MP, governo terá que conversar muito para chegar a um acordo, sob pena de perder a chance de modernizar as práticas administrativas. Somente STF, PGR e Congresso podem tratar do assunto e definir o que cai e o que será mantido

Não é novidade que membros do Judiciário e do Ministério Público e parlamentares fiquem, no primeiro momento, fora da reforma administrativa que o governo propõe. O que tem de singular, na iniciativa, é o Executivo ter cometido o descuido de tentar impor suas regras aos outros poderes, na análise de magistrados e procuradores. A Constituição é clara, afirmam eles, na determinação de que somente o Congresso Nacional, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Supremo Tribunal Federal (STF) podem tratar do assunto – em suas específicas carreiras. Em caso de desobediência a esse princípio, haverá muito questionamento do ponto de vista da constitucionalidade.

Qualquer questão que envolva prerrogativas ou benefícios, como possível redução de férias de 60 dias para 30 dias, auxílio-moradia, ressarcimentos de vantagens retroativas ou extinção de eventuais “penduricalhos” que aumentam os ganhos mensais também estão fora do alcance da reforma administrativa ou de medidas emergenciais para economizar recursos e colaborar para o ajuste fiscal. “É claro que, se o Supremo tem competência para definir o regime jurídico da magistratura, cabe a ele qualquer iniciativa dessas mudanças”, diz Fernando Mendes, presidente da Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe).

Juízes e procuradores, em consequência do regime diferenciado, explica Mendes, “não têm jornada de trabalho” – horário de expediente para entrar e para sair. “Então, se for alterar férias, o que vai substituí-las? Vai se pagar horas extras para magistrados que trabalham à noite, que trabalham no final de semana? Por isso que essa reforma que o Executivo quer fazer não pode atender juízes e procuradores? Magistrado não é servidor público, é membro de um Poder. Seria mesma incoerência o Executivo querer também mudar as férias de deputados e senadores”, questiona Mendes.

Institucionalizar o calote

Victor Hugo Azevedo, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) destaca que é preciso, em primeiro lugar, deixar claro o que alguns chamam de “penduricalhos” e o que significa deixar de pagar o que um membro do Judiciário ou do MP recebem por merecimento. “Existem direitos que foram sonegados por anos, às vezes, décadas. Normalmente, o órgão deixa de pagar algum benefício, que fica ali reservado para quando houver recursos disponíveis. Não pagar as verbas atrasadas, seria institucionalizar o calote. O próprio mercado tem mecanismos para cobrar do cidadão quando ele deve, com juros e correção monetária. Por que conosco seria diferente?”, enfatiza Azevedo.

Segundo o presidente da Conamp, não apenas os membros do Judiciário e do MP estão apreensivos com a forma como estão sendo conduzidas as estratégias de comunicação da reforma administrativa, com total sigilo dos termos do pacote de medidas, mas, ao mesmo tempo, com constantes vazamentos pontuais de itens representativos e peculiares. “Todo o serviço público está muito preocupado com as alterações, porque todos os governos que chegam, agem como se o funcionalismo fosse o ralo por onde saem as riquezas do país. Mudanças vêm sendo feitas, nunca para melhorar o ambiente interno ou os benefícios para a sociedade”, reclama Victor Hugo Azevedo.

As metodologias equivocadas para transformar algumas práticas deixam o clima interno “insustentável, fato que, em nada ajuda no atendimento à população, principalmente dos mais carentes, que dependem da eficiência e produtividade dos órgãos públicos”, afirma Azevedo. Não resta dúvida, diz, que a administração precisa se modernizar, atualizar as práticas e criar novos mecanismos de enfrentamento à corrupção, diante do avanço da tecnologia e do envelhecimento da população. “Mas a saída não é suprimir direitos. Os gestores de plantão também deveriam reconhecer que está ultrapassado esse olhar de economizar a qualquer custo, sem dar retorno à altura à sociedade”, analisa.

Convencimento

Especialistas em direito público e administrativo opinam que o presidente da República, Jair Bolsonaro, mexeu em um vespeiro. “Quando manda e desmanda nos barnabés (funcionários públicos menos graduados), o corpo da máquina, a resistência, embora barulhenta, nem sempre funciona. Mas alterar benesses, por mais que a sociedade esteja farta delas, sem uma conversa respeitosa com a cabeça, com aqueles que mandam, se torna uma ofensa, um desrespeito. E, aí, a pressão contrária pode ser tão contundente que impedirá até mesmo boas iniciativas”, assinala um servidor. A prova disso é que, por mais que Jair Bolsonaro tenha pensado que teria um PGR com a mesma inclinação político-filosófica que ele, quanto tocou na sua classe, Aras mostrou de que lado estava, demonstra o servidor.

Tão logo soube, na última segunda-feira (04/11) da possibilidade de redução o período de férias, o procurador-geral da República não poupou críticas, com o argumento de que membros do Ministério Público trabalham com uma carga “desumana”, aos sábados, domingos e feriados, e levam trabalho para casa para cumprir prazos e metas. “São agentes políticos que, tanto quanto parlamentares e chefes do Executivo, não podem se submeter a jornadas de trabalho preestabelecidas. O Ministério Público tem de cumprir prazos exíguos, não obstante o número de ações que cada procurador recebe mensalmente para manifestações, algumas vezes superando os 500 processos”, afirmou Aras. Essa é a prova, dizem observadores, de que, se a equipe econômica de Bolsonaro quer mesmo levar a cabo a correção de evidentes falhas no serviço público, terá que fazer o que não tem costume: conversar, e muito.

“Até aqui, as mudanças, incluindo a reforma da Previdência, foram concluídas por mérito do Parlamento. O protagonismo foi todo do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ). Se Bolsonaro ou Paulo Guedes (ministro da Economia) não tomarem as rédeas, perderão a confiança do mercado, que começa a crescer, mas ainda está tênue. É esperar para ver”, desafia um analista que preferiu o anonimato.

Servidores – Pressão por benefícios e alerta contra desperdícios

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A reforma da administrativa, apesar da pressão de algumas carreiras de Estado, continua em andamento na Casa Civil. Mas sofre um forte movimento contrário aos seus termos, uma pressão sutil, disfarçada e com amenidades

Servidores admitem que algumas entidades representativas, cujas sedes estão dentro dos próprios órgãos, aproveitam a proximidade com ministros, secretários e demais autoridades, para conversar sobre seus pleitos. No bate-papo, fazem críticas veladas, mas também dão preciosos alertas, destacam técnicos do governo. De acordo com a Casa Civil, “o texto (da reforma) está sendo preparado a várias mãos e não houve descontinuidade”. Na quarta-feira, segundo a assessoria de imprensa, houve uma reunião com vários técnicos dos ministérios para ajustar os últimos acertos.

O que está acontecendo, contou um técnico, é uma corrida de funcionários públicos de várias esferas e Poderes contra o tempo. Em constantes visitas ao Congresso Nacional e à Esplanada, tentam evitar não apenas perdas de direitos e privilégios, mas principalmente uma futura enxurrada de ações judiciais, em caso de medidas atabalhoadamente promulgadas, que décadas depois exigem ressarcimento e causam ainda mais prejuízo aos cofres do Tesouro. “São erros absurdos transferidos para governos seguintes e responsáveis por desvios desnecessários de dinheiro, com juros e correção monetária, que engordam os bolsos dos reclamantes”, explicou uma fonte que preferiu o anonimato.

Cacos do passado

Como exemplo, ele citou os 28,86% – em 1993, o governo federal deu esse percentual de aumento para militares, mas não para civis. “Uma afronta à Constituição, no século passado, que continua sendo paga para várias categorias. Essa é apenas uma pitada do que pode acontecer com a reforma administrativa”, lembrou outro técnico. Associações de Magistrados e de membros do Ministério Público, que não estão submetidos às determinações do Executivo – em obediência à autonomia dos Poderes -, declaram que querem apenas ser consultadas sobre eventuais mudanças em seus procedimentos internos.

Desde o primeiro dia de novembro, quando foi ventilado que a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro pretendia reduzir de 60 para 30 dias as férias de membros do Judiciário e do MP, Angelo Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que congrega mais de 40 mil juízes e procuradores do país, declarou que pediria audiência ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e ao procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, para tratar do assunto. “Com o PGR, a reunião está marcada para terça-feira (12/11). O ministro Toffoli ainda não marcou data”, garantiu.

O único item da reforma administrativa que interessa é justamente a diminuição das férias. “Mas no projeto de emergência fiscal, um dado nos incomoda: o estancamento das progressões. Essa é uma luta antiga. Um magistrado que acaba de fazer concurso e outro com 25 anos de serviço ganham o mesmo valor de subsidio. Por isso, queremos exatamente o contrário: progressão de 5 em 5 anos, uma espécie de quinquênio”, contou. Penduricalho, os juízes e procuradores federais,não ganham. “A discussão, aí, seria com os juízes estaduais”, disse Angelo Costa. O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Jayme Oliveira, que representa os magistrados estaduais, não retornou até a hora do fechamento.

Juízes e procuradores repudiam declarações de Eduardo Bolsonaro sobre AI-5

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Nota pública da Frentas em defesa da democracia brasileira. “É inaceitável que um membro do Congresso Nacional, abusando da sua imunidade parlamentar, flerte com instrumentos antidemocráticos e ditatoriais de um dos períodos mais sombrios da história brasileira”, destaca a entidade

“A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), composta pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associaçãodos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF,
entidades de classe de âmbito nacional que congregam mais de 40.000 juízes e membros do Ministério Público em todo o país, vem manifestar seu repúdio às declarações do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro (PSL/SP) feitas em entrevista em que cogita a possibilidade de instituição de um “novo AI-5” como resposta a manifestações políticas.

O Ato Institucional nº 5, conhecido como AI-5, representou um grave ataque à democracia e aos direitos fundamentais, com suspensão de direitos políticos e de garantias constitucionais, imposição de censura à imprensa e aos cidadão brasileiros e de toques de recolher, demissões e perseguições, intervenção em Estados e Municípios e fechamento do Congresso Nacional, com cassação de mandato de parlamentares.

A fala do parlamentar, ao evidenciar graves intenções autoritárias de retorno de atos como o AI-5, constitui um verdadeiro ataque ao Estado Democrático de Direito, além de ser totalmente incompatível com a ordem constitucional vigente desde 1988, atentando contra os princípios da República Federativa do Brasil e contra os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.

É inaceitável que um membro do Congresso Nacional, abusando da sua imunidade parlamentar, flerte com instrumentos antidemocráticos e ditatoriais de um dos períodos mais sombrios da história brasileira.

Por essas razões, as associações da FRENTAS, acima consignadas, repudiam as declarações do parlamentar em questão, reafirmando seu compromisso com a democracia brasileira e com o respeito aos Poderes, às instituições e ao direitos e garantias fundamentais do povo brasileiro.

Brasília, 01 de novembro de 2019.
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Coordenador da FRENTAS
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Noêmia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)”

Segurança pública – Nota do gabinete integrado

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O gabinete integrado dos profissionais de segurança pública e do Ministério Público defende a Portaria 739, do Ministério da Justiça, que define a atuação da PRF. A regulamentação corrobora as práticas estabelecidas no Sistema Único de Segurança Pública (SUS). A atuação da PRF trouxe aos cofres públicos economia de mais de R$ 20 milhões, com registros de 10 mil ocorrências por ano 

De acordo com as 12 entidades que assinam a nota, vale ressaltar os resultados positivos que o registro de crimes de menor potencial ofensivo pela PRF trouxe para a sociedade. “Há mais de 20 anos, os policiais realizam a lavratura de Termos Circunstanciados nas rodovias e estradas federais, desonerando assim as polícias judiciárias, além de reduzir o custo para a sociedade no registro dessas ocorrências, com uma economia anual que supera os R$ 20 milhões, através do registro de mais de 10.000 ocorrências por ano”.

Veja a nota:

“O GABINETE INTEGRADO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA E MINISTÉRIO PÚBLICO DO BRASIL vem manifestar publicamente a sua posição em favor da Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 739, de 03 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes de atuação da Polícia Rodoviária Federal, e da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência pelos policiais rodoviários federais.

Ressalta-se a importância do referido normativo para o processo de modernização do sistema de segurança pública do Brasil, que visa garantir maior eficiência, desburocratização e economia para a sociedade, resultando em melhor prestação de serviço ao cidadão.

Tais regulamentações representam a aplicação prática dos mandamentos previstos na Lei nº 13.675, de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP e disciplinou a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, em atendimento ao disposto no § 7º do art. 144 da Constituição Federal.

O SUSP tem por objetivo promover a “atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade”.

Nesse sentido, vale ressaltar os resultados positivos que o registro de crimes de menor potencial ofensivo pela Polícia Rodoviária Federal trouxe para a sociedade. Há mais de 20 anos, os Policiais Rodoviários Federais realizam a lavratura de Termos Circunstanciados nas rodovias e estradas federais, desonerando assim as polícias judiciárias, além de reduzir o custo para a sociedade no registro dessas ocorrências, com uma economia anual que supera os vinte milhões de reais, através do registro de mais de 10.000 ocorrências por ano.

Em um país que possui baixos índices de resolução de crimes em contraposição às altas taxas de criminalidade, apoiamos toda iniciativa que tenha como foco o cidadão, e não pautas corporativas de determinadas categorias, que resistem à modernização e avanços necessários para a melhoria da segurança pública do Brasil!

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIMINALÍSTICA – ABC
ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DO BRASIL – AMEBRASIL
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DE PRAÇAS – ANASPRA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS – APCF
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS – COBRAPOL
CONSELHO NACIONAL DE COMANDANTES-GERAIS DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL – (CNCG)
CONSELHO NACIONAL DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL – LIGABOM
FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS – FENEME
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS – FENAPRF
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS – FENAPEF

Abuso de autoridade: associações de juízes e membros do MP falam sobre contestação da lei no STF

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A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) também divulgará carta aberta

Nesta quinta-feira (10/10), às 9h30, as entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) vão explicar detalhes da Lei nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade.

Na ocasião, os dirigentes das associações falarão sobre a decisão de contestar a Lei nº 13.869/2019 por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). O grupo, que congrega mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, também divulgará uma Carta Aberta para adesão da sociedade.

A Lei nº 13.869/2019 foi sancionada, com vetos, no início de setembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. No último dia 24, contudo, as mudanças foram derrubadas pelo Congresso Nacional. Os parlamentares restauraram ao texto 15 condutas tipificadas como crime de abuso de autoridade, que preveem a perda de cargo público e até prisão de servidores.

Serviço:
O que? Coletiva de imprensa da Frentas sobre a Lei nº 13.869/2019
Quando? Dia 10 de outubro, às 9h30
Onde? Sede da Anamatra (SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A – Salas 602 a 608 – Ed. Business Center Park Brasil 21)

Polêmica em torno de clube de descontos para servidor

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Desde quando foi lançado, em 22 de agosto, o edital do Ministério da Economia, com chamamento público para credenciamento de clube de descontos para os servidores, recebeu severas críticas. A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), pediu a suspensão do edital no Ministério Público. E a empresa Markt Clube entrou com pedido de impugnação no Tribunal de Contas da União (TCU) – cujo relator é o ministro Bruno Dantas. “Na segunda-feira (16), nós vamos entregar um estudo mais detalhado ao ministério, informando os riscos para as carreiras de segurança, fiscalização, controle, Ministério Público e Judiciário”, prometeu Luís Boudens, presidente da Fenapef. A polêmica, de acordo com os reclamantes, envolve lacunas no edital que poderão pôr em risco profissionais com direito constitucional de sigilo de dados e falhas no credenciamento das empresas que oferecem os clubes de vantagens.

Diante de tanta divergência, o ministério postergou o prazo de entrega dos documentos, para comprovação de idoneidade, de 11 de setembro para 3 de outubro. A maior preocupação da Fenapf é que o governo entregue diretamente à prestadora contratada para o serviço os dados dos profissionais, para que eles sejam cadastrados. “Ou o sistema será aberto à população em geral, porque não terá login (o que não faria sentido executar uma licitação para isso) ou em algum momento este ministério encaminhará os dados dos servidores públicos para a empresa ganhadora validar o login do sistema”, explica a federação no ofício à Procuradora-Geral da República (PGR). A Fenapef destaca, ainda, a falta de regras claras para “captação, armazenamento, sigilo e destruição do banco de dados no encerramento do contrato com o ganhador da concorrência”.

Atualmente, o serviço de vantagens é contratado por entidades de classe, que remuneram as operadoras dos clubes. Contudo, no edital de chamamento público nº 03/2019, a Economia determina que o serviço não será remunerado pela administração pública federal. “Serão oferecidas como contrapartidas o potencial número de prováveis participantes ao clube, bem como a possibilidade de divulgação do mesmo nos canais de comunicação da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal”, diz o texto. A federação expressa estranheza também com a concorrência para um serviço que o funcionalismo já tem nas entidades, sem que nada a mais seja cobrado, além do valor da mensalidade. “E, o mais importante, (nas entidades) são serviços contratados com inúmeras imposições de regras, exigências de segurança e cláusulas específicas de sigilo de dados, que não constam neste edital”, acrescenta.

Há duas semanas, a empresa Markt Clube, considerada a maior do mercado de clubes de benefícios, pediu ao TCU a impugnação do edital. Entre as razões, apontou também a ausência de medidas de segurança em relação aos dados. “Ora, como comprovar se a pessoa é ou não servidora pública, senão por meio de dados fornecidos pelo empregador? É urgente a necessidade de suspensão do presente chamamento e a necessidade de entender melhor o mercado e alteração do edital, a fim de que se possa, de fato, trazer benefícios seguros aos servidores públicos federais”, narra a empresa. De acordo com a Markt Clube, a forma como as cláusulas do edital foram descritas, elas estimulam a concentração do mercado em meia dúzia de empresas que atenderiam os pré-requisitos de habilitação, além de restringir de maneira brutal o número de participantes no certame, permitindo que só grandes empresas do mercado possam participar.

Roberto Camilo, sócio da Markt Clube, explicou que, mesmo que a intenção das credenciadas sejam as melhores, “a administração pública tem a obrigação de garantir segurança das informações ou punir o uso indevido delas”, o que não está claro no edital. No pedido ao TCU, a empresa também questionou os parâmetros usados no item sobre a qualificação técnica do participante, e pediu uma “projeção mais próxima da realidade”. Nesse item, o ministério pede comprovação de atendimento a 127 mil pessoas, o correspondente a 10% dos 1,270 milhão de servidores (ativos, inativos e pensionistas).

“Como maior empresa deste segmento, o Markt Club atende sozinho mais de 10% dos servidores públicos do Brasil e temos um histórico de 35% de ativações de cadastro em menos de um ano após o lançamento do programa (variações de 15% a 82% a depender da idade do grupo). No caso, se a média que possuímos com este mesmo grupo de servidores que estão licitando se mantiver, teríamos 381 mil pessoas acessando, não apenas 127 mil pessoas como exige o edital”, reforçou a empresa. Assim, a Markt Clube quer que o “participante do chamamento demonstre capacidade de atendimento de, pelo menos, o triplo do quantitativo definido no edital”. Na defesa do governo, Ana Carolina Dal Ben, diretora de Remuneração e Benefícios do ministério, garantiu que a administração pública não repassará dados sigilosos. E quem não se sentir seguro não deve aderir. O credenciamento no clube terá vigência por 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.

Empresas contra lista negra da Receita Federal

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As empresas inadimplentes com impostos federais já estão tomando medidas contra a Receita Federal por terem os CNPJs e nomes dos sócios incluídos em lista negra

A inclusão segue determinação da Portaria RFB n. 1.750/2018[1], que prevê a divulgação – no próprio site da Receita Federal – de relação dos empresários que, segundo o Fisco, poderiam ter praticado crimes. A lista atualizada esta no sete http://receita.economia.gov.br/sobre/acoes-e-programas/simplificacao-tributaria/operacao-deflagrada/rffp-enviadas-ao-ministerio-publico-2019-05.pdf

De acordo com Eduardo Reale, sócio do escritório Reale Advogados Associados, essa portaria é inconstitucional, porque divulga informações mesmo antes de instaurado qualquer procedimento de natureza penal pelos órgãos competentes (Ministério Público ou Polícia), divulgando uma lista negra com informações de empresas e pessoas físicas que o Fisco reputa terem praticado crime tributários, previdenciários, de descaminho, de contrabando, entre outros.

Com isso, logo após fazer as representações fiscais para fins penais e encaminhá-las ao Ministério Público para a devida investigação, a Receita Federal já torna público seu juízo sobre matéria criminal e expõe os supostos responsáveis.

“Em suma, conferiu-se à Receita Federal o poder de condenar sem processo administrativo e judicial violando frontalmente à Constituição Federal. Mais especificamente, trata-se de medida violadora do direito fundamental da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988”, diz o advogado

“A afronta da recente Portaria ignora a jurisprudência sedimentada pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), cristalizada nos dizeres da Súmula Vinculante n. 24, que dispõe que a consumação dos crimes tributários somente se efetivará após o encerramento do processo administrativo fiscal, via lançamento do crédito tributário”, explica

Em consequência desses fatos, inúmeras empresas com débitos indesejados em questões tributárias, passaram a adotar medidas judiciais que impedem a ação abusiva da fiscalização fazendária. Situação que vai aumentar ainda mais a quantidade de processos nas cortes judiciais, confirmando que são órgãos do governo os principais geradores de processos desnecessários, conclui o advogado.

 

ANPR reforça defesa de lista tríplice e convoca mobilização

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Diretoria e delegados estaduais da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) renovam defesa da lista tríplice e convocam um dia nacional de mobilização, na próxima segunda-feira (09/09). Por meio de nota, pedem, também, que nenhum cargo ou função seja aceito sem o processo democrático de escolha

“A Diretoria e os Delegados Estaduais da ANPR convocam os membros do Ministério Público Federal a se manterem mobilizados em torno do princípio democrático, de maneira a que haja uma recusa coletiva em assumir qualquer cargo ou função decorrente de escolha de PGR porventura realizada fora da lista tríplice”, destaca a nota.

Desde 2003, todos os procuradores-gerais da República (PGR) foram escolhidos a partir de lista tríplice formada por votação dos membros da carreira. Este procedimento fortaleceu o Ministério Público Federal (MPF), com o aprimoramento do combate à corrupção e ao crime organizado e a defesa dos direitos coletivos, chegando ao atual status institucional.

A Diretoria e os Delegados Estaduais da ANPR renovam o compromisso com a lista, enaltecendo que eventual decisão em sentido contrário representaria um retrocesso institucional inaceitável.

A observância da lista tríplice assenta-se no princípio democrático, também utilizado na instituição há muitos anos para fundamentar a escolha, por eleição, do exercício de diversas outras funções relevantes, como as de procuradores regionais eleitorais, procuradores-chefes e procuradores regionais dos direitos dos cidadãos.

O pressuposto, portanto, para garantir a independência na atuação do Ministério Público Federal é o reconhecimento do compromisso e da qualidade de atuação daqueles que almejam assumir tais funções e da legitimidade interna proporcionada pela consulta à carreira, em processo realizado com total transparência e a partir de debates submetidos a escrutínio público.

A Diretoria e os Delegados Estaduais da ANPR convocam os membros do Ministério Público Federal a se manterem mobilizados em torno do princípio democrático, de maneira a que haja uma recusa coletiva em assumir qualquer cargo ou função decorrente de escolha de PGR porventura realizada fora da lista tríplice.

Da mesma forma, conclama que nenhum cargo ou função daqueles que são submetidos, há bastante tempo, ao processo de consulta aos membros seja aceito sem a observância do referido processo democrático de escolha.

A ANPR concita, ainda, os colegas de todo o país para um dia nacional de mobilização, que ocorrerá na próxima segunda-feira, 9 de setembro. Também para a possível convocação do colégio de procuradores, órgão máximo de deliberação da carreira sobre as grandes causas que envolvem a instituição.

Pugna, doravante, para que todos os membros do MPF se mantenham em estado permanente de vigilância e atenção com relação aos princípios da autonomia institucional, da independência funcional e da escolha de suas funções mais relevantes com observância do princípio democrático.

Esses são princípios fundamentais que alicerçam a nossa fundação e que conduziram, com segurança, a instituição ao longo dos últimos anos a uma atuação livre e independente, sempre em favor da sociedade brasileira.

Diretoria e Delegados Estaduais da Associação Nacional dos Procuradores da República”