MPF faz palestra online sobre cooperação internacional contra crimes

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Evento será das 14h30  às 16h. Palestrante será o procurador regional Leonardo Cardoso, que coordenou a Lava Jato no Rio de Janeiro

Em 2 de junho, o Ministério Público Federal (MPF) promove, das 14h30 às 16h, a palestra online “Cooperação internacional em matéria penal”, com o procurador regional da República Leonardo Cardoso de Freitas, do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF na 3ª Região (SP/MS) e ex-coordenador da Força-tarefa Lava Jato/RJ. O palestrante tem atuado na repressão ao crime organizado em investigações que envolvem a cooperação entre instituições brasileiras e órgãos de persecução de países como Estados Unidos, França e Suíça.

A palestra, uma iniciativa da chefia do MPF na 2ª Região, será transmitida via Google Meet em tempo real – pelo link meet.google.com/tey-anud-kdz – e terá como mediador o procurador regional José Augusto Vagos, membro da Lava Jato/RJ desde o início da força-tarefa, em 2016. O público poderá participar da palestra fazendo perguntas por meio do chat disponível na plataforma.

Ciclo

O evento de 2 de junho faz parte do ciclo de palestras do MPF na 2ª Região (RJ/ES), cujos temas anteriores foram “Lei 13.964/2019: juiz das garantias e outras inovações” (13/2), “Jurisdição com perspectiva de gênero e raça” (11/3) e “O novo coronavírus e o Direito Penal (14/5). O projeto oferece um espaço de aprendizagem e troca de conhecimentos para os públicos interno e externo.

Palestra online “Cooperação internacional em matéria penal”
Com Leonardo Cardoso de Freitas; medição: José Augusto Vagos
Dia: 2/6, das 14h30 às 16h
Via Google Meet (meet.google.com/tey-anud-kdz)

Unajud-MP desmente governo e diz que não vai “desencadear campanha para reajuste salarial”

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A União das Associações dos Servidores do Judiciário e do Ministério Público (Unajud-MP), em nota de esclarecimento à sociedade brasileira, destaca que apesar das constantes “investidas do governo para denegrir” a imagem do funcionalismo, ao contrário do que afirmam a equipe econômica, o Legislativo e a imprensa, as carreiras do Judiciário e do MP estão comprometidas com com o combate à crise sanitária 

“Esse esclarecimento se faz mais que necessário para desvincular da categoria ora representada qualquer ilação quanto à solicitação de reajuste salarial, como vem sendo constantemente divulgado por autoridades da área econômica e veiculado por parte da imprensa”, diz a nota.

Veja a nota:

https://static.congressoemfoco.uol.com.br/2020/05/nota_esclarecimento_unajudmp-3.pdf

“A União das Associações dos Servidores do Judiciário e do Ministério Público (Unajud-MP), entidade que reúne os presidentes das associações dos servidores no Distrito Federal: Anajustra, Asconj, ASDR TRT-10, Asmip, ASMPF, Assejufe, ASSTJ, AstreDF, Astrife e Astrisutra, vem a público manifestar sua
solidariedade ao povo brasileiro nesse grave e delicado momento vivenciado pelo país em decorrência da pandemia do coronavirus, com sérias implicações na vida de todos nós e com fortes consequências na economia do Brasil.

A despeito das investidas do governo federal para atacar e denegrir nossa imagem perante a opinião pública, a Unajud-MP esclarece que não há qualquer pretensão de desencadear campanha para reajuste salarial dos servidores do Judiciário e do Ministério Público Federal como quer fazer crer o governo e parte do Parlamento, não porque não tenhamos direito, mas porque consideramos absolutamente inoportuno diante do enorme desafio coletivo hoje suportado.

Esse esclarecimento se faz mais que necessário para desvincular da categoria ora representada qualquer ilação quanto à solicitação de reajuste salarial, como vem sendo constantemente divulgado por autoridades da área econômica e veiculado por parte da imprensa.

Os servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público no Distrito Federal não se eximem a dar sua colaboração nesse período atribulado e a sacrificar-se em prol da coletividade, ao contrário, estamos irmanados com a sociedade brasileira para juntos atravessarmos esta crise sanitária e econômica e para levantarmos a Nação com nosso trabalho e esforços conjuntos, colocando-nos sempre a postos na execução de nossas atividades profissionais e também no papel social de pais, mães, irmãos, colegas, amigos e cidadãos brasileiros.

Até que vençamos essas adversidades, estamos comprometidos com a prestação dos serviços públicos, de forma remota ou presencial, garantindo o andamento normal da prestação jurisdicional e dos preparativos eleitorais, e o acesso à Justiça para todos os cidadãos que buscam o socorro do Judiciário e do MPF, mantendo a máquina do Estado em funcionamento.

Declaramos nossa solidariedade aos valentes servidores públicos que prestam serviços essenciais aos cidadãos neste momento de caos sanitário e social e cerramos fileiras ao lado dos profissionais da saúde, segurança pública, serviço social, educação, limpeza pública, agentes penitenciários e funerários, para que lhes seja garantida a justa compensação de não figurar entre as categorias incluídas no congelamento de salários proposto pelo Governo Federal e autorizado pelo Congresso Nacional.

Estamos certos de que juntos venceremos esta luta e retomaremos o controle de nossas vidas com um novo olhar, mais amadurecido e consciente, para o futuro deste país!

Toda força será fraca, se não estiver unida (La Fontaine). Somos todos brasileiros!
Brasília, 9 de maio de 2020
Osiel Ribeiro da Silva
Presidente”

PGR Augusto Aras entra com ação no STF para barrar ‘bônus covid’ a procuradores do MT

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A criação de uma ajuda de custo, apelidada de “bônus covid”, para procuradores, promotores e servidores do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), deverá ser anulada. Hoje, a iniciativa do procurador-geral de Justiça do Estado, José Antônio Borges Pereira, ganhou mais um oponente de peso, Augusto Aras

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar o benefício, entre R$ 500 a R$ 1 mil, apenas para os mato-grossenses da Procuradoria.  O pretexto de Pereira era reduzir os gastos na contribuição aos planos de saúde. A benesse já tinha entrado na mira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No entender de Aras, o “bônus covid” agrava a crise fiscal e afeta negativamente as “receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação tributária, em decorrência dos impactos econômicos do surto de epidemia nacional do novo coronavírus”. O impacto da medida aos cofres públicos pode chegar a R$ 680 mil por mês. Na decisão de Pereira, os que embolsarem o dinheiro são obrigados a apresentar a cada 12 meses a comprovação dos gastos, por meio de boletos bancários ou de notas fiscais dos planos ou seguros de saúde.

No entanto, para Aras, o benefício, além de criar desigualdades entre o MP-MT e os demais órgãos do Ministério Público brasileiro – que não terão o mesmo direito -, benefícios dessa natureza só devem ser pagos para compensar “despesas efetuadas no exercício do cargo, de que são exemplo clássico as diárias e o transporte para cobrir os custos de deslocamento no interesse do serviço”. “Pagamento de plano de saúde, no entanto, é despesa ordinária com saúde, não relacionada com o efetivo exercício do cargo público. Não pode ser indenizado, portanto, ao servidor ou a agente público que receba pelo regime constitucional do subsídio”, reforçou Aras.

Outro lado

Em nota, o MP de Mato Grosso alega que os recursos já estavam previstos no orçamento deste ano. “Ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia”. Segundo o MP-MT, como o Congresso discute o congelamento de salários de servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, a “ajuda de custo teve que ser regulamentada agora”.

Procuradores e servidores do MP-MT ganham ajuda de custo para gastos com saúde

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Em plena crise de pandemia, o MP-MT cria ajuda de custo entre R$ 500 a R$ 1 mil por mês. O Ministério Público do Mato Grosso tem 249 membros e 862 servidores

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, editou na segunda-feira (4) ato administrativo 924/20 que institui ajuda de custo a procuradores, promotores e servidores do Ministério Público do estado. Ficou definido que procuradores e promotores do MP receberão R$ 1 mil por mês, enquanto demais servidores poderão ganharr vale de R$ 500 mensal.

O ato estabelece que o “limite máximo é de 10% do subsídio do cargo inicial da carreira dos membros do Ministério Público a esses e 10% do menor subsídio do cargo de provimento efetivo e permanente de nível superior da Procuradoria Geral de Justiça aos servidores”. O dinheiro deve ser usado apenas no pagamento de despesas com saúde e de caráter indenizatório, “por meio de ressarcimento parcial”.

Caso os valores transferidos aos servidores e membros do MP sejam superiores aos gastos com planos ou seguros de saúde, o beneficiário deverá destinar o dinheiro a “despesas profiláticas de prevenção a saúde”. Nesse caso, o ato não deixa claro como será feita a prestação de contas.

Para se inscrever, será necessário apenas declaração dos que pretendem o benefício de que não recebem nenhum outro auxílio desta natureza e apresentar comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.

CNMP quer a suspensão
O Conselho Nacional do Ministério Público encaminhou na terça-feira (5/5) pedido de instauração de procedimento de controle administrativo para apurar eventuais violações ao artigo 37 da Constituição Federal, que trata da remuneração dos servidores públicos e verbas adicionais.

O documento, enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, é assinado pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo. Além da instauração de procedimento de controle administrativo, ele pede a suspensão do ato do MP-MT.

“Como é cediço, o Brasil e o mundo passam por uma grave crise sanitária e econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Nesse contexto, não me parece minimamente razoável, no atual cenário de crise mundial, a elevação de dispêndios públicos pelo órgão ministerial, mediante a criação de indenização a membros e servidores do Parquet”, afirma o conselheiro do CNMP.

Ainda segundo ele, “tendo em vista a urgência e os impactos negativos que o ato poderá causar, entendo conveniente a análise urgente sobre o cabimento da suspensão imediata do ato que implementa o pagamento da rubrica em questão”.

Outro lado
Em nota à imprensa, o MP-MT afirmou que os recursos para a ajuda de custo estão previstos no orçamento de 2020, não sendo dispêndio financeiro extra. Diz, ainda, que outras instituições, como Tribunais de Justiça, concedem a mesma ajuda de custo.

Diz ainda que o projeto de lei já aprovado por Câmara e  Senado Federal, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios para fazer frente à pandemia do novo coronavírus, “também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora”.

Fontes: MP-MT e Conjur

Juízes e procuradores querem suspensão da alíquota previdenciária progressiva

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A cobrança, de 14% a 22% nos subsídios, começa em 1º de março e é considerada inconstitucional “por caracterizar confisco e afronta ao direito de propriedade”. Como resultado, ao todo, 46,5% dos subsídios de membros da magistratura e mo Ministério Público serão consumidos por tributações

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e várias outras que assinam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.255 pediram a suspensão da cobrança de alíquota previdenciária incluída na Reforma da Previdência. A solicitação de liminar na ADI 6.255, com anuência do plenário do Supremo Tribunal Federal, foi feita ao relator da ação, ministro Luis Roberto Barroso, na segunda-feira (17). A cobrança terá início em 1º de março de 2020.

A ADI 6.255 foi protocolada pela ANPR ao lado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), em novembro do ano passado. Diante da iminente entrada em vigor da alíquota previdenciária, as associações reiteraram o pedido para concessão de liminar suspendendo a cobrança, desta vez sob consentimento do plenário do STF.

Para as entidades, a instituição da alíquota progressiva é inconstitucional por caracterizar confisco e afronta ao direito de propriedade. Nesse sentido, a contribuição, sem que ocorra efetiva retribuição, seria abusiva. O pedido de liminar protocolado nessa segunda-feira esclarece ainda que 46,5% de parcela expressiva dos subsídios dos membros da magistratura e do Ministério Público serão consumidos por tributações (podendo ser mais, se instituídas as contribuições extraordinárias), dada a cobrança simultânea do Imposto de Renda.

Entidades repudiam fala do presidente da OAB sobre o CNMP

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Por meio de nota, Conamp e ANPR afirma que o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, que afirmou que o CNMP, “não tem sido firme ao coibir a atuação de procuradores que apresentam conduta parcial”, deveria submeter sua instituição à fiscalização dos órgãos de controle, como já acontece com magistrados e membros do Ministério Público

“Assim, a manifestação ora rechaçada, ao largo de ser legítimo exercício da liberdade de expressão, tão cara a todos nós, é repudiável e no mínimo causa estranheza, quando proferida por representante de entidade que possui caráter de essencialidade à justiça e que constitucionalmente possui a responsabilidade de lutar pelo fortalecimento das instituições”, afirmam

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade de classe de âmbito nacional que representa mais de 16 (dezesseis) mil Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidade de nível nacional que representa mais de 1.200 membros do Ministério Público Federal, vêm publicamente se manifestar sobre as declarações do Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, atinentes à necessidade de se majorar o quantitativo de integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sob o fundamento de que “o colegiado não tem sido firme ao coibir a atuação de procuradores que apresentam conduta parcial” e que se deve “aumentar a fatia de conselheiros indicados pelo Congresso e pela Ordem”.

A fala do presidente da OAB, além de desmerecer a exatidão e a qualidade do trabalho que vem sendo desenvolvido pelos conselheiros nacionais do Ministério Público, descura do necessário conhecimento que se deve ter acerca do papel das instituições constituídas na República.

A Constituição Federal, ao receber os acréscimos decorrentes da EC 45/2004, teve contemplada a criação do Conselho Nacional do Ministério Público (CCNMP) e do Conselho Nacional de Justiça-CNJ para exercício como órgãos de controle administrativo e financeiro e não para se constituírem em tribunais ou juízos de exceção. Na formação de ambos os conselhos foi prevista para tanto, de forma similar e equilibrada, a participação de diversos representantes oriundos de outros poderes, incluindo representações do Senado, da Câmara dos Deputados e da própria Ordem dos Advogados do Brasil, que, além de ser a única instituição externa que conta com dois conselheiros de indicação exclusiva, ainda possui outro assento de destaque na composição da mesa tanto do CNMP quanto do CNJ, ocupados pelos representantes do Conselho Federal da OAB.

No que concerne especificamente ao CNMP, centenas de colegas do Ministério Público brasileiro já foram punidos, nos seus 15 anos de funcionamento, a partir de processos disciplinares ali instaurados, sendo que todos os julgamentos ocorrem às claras, em sessões públicas realizadas quinzenalmente e transmitidas pela internet.

Nesse sentido, pode-se perfeitamente acompanhar, com transparência, o funcionamento dos referidos órgãos de controle externo da magistratura e do ministério público, que têm prestado relevantes serviços ao país.

Com efeito, diante da importância da existência de controle para todas as instituições – o que já existe para os magistrados e os membros do ministério público – deveria ser preocupação do presidente da OAB propor que sua instituição, enquanto serviço público dotado de personalidade jurídica e forma federativa que goza de imunidade tributaria total, passasse a ser fiscalizada pelos órgãos de controle (art. 44 e paragrafo 5º do Estatuto da OAB), como o Tribunal de Contas da União, possibilitando-se, ainda, no julgamento disciplinar de seus pares, a atuação de conselho externo composto pelas demais instituições do sistema de justiça que possuam caráter de essencialidade.

Não é isso o que se vê, entretanto, já que a OAB defende para si, historicamente, a existência de regime jurídico único no país, infenso a qualquer tipo de fiscalização ou controle público, resistindo, inclusive, ao dever de prestar contas perante o TCU.

A postura do presidente da OAB, além de não se coadunar com o espírito de respeito às instituições, traz de forma subliminar uma mensagem de afronta, desrespeito e tentativa de intimidação do Ministério Público – instituição constitucionalmente vocacionada para defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.

Assim, a manifestação ora rechaçada, ao largo de ser legítimo exercício da liberdade de expressão, tão cara a todos nós, é repudiável e no mínimo causa estranheza, quando proferida por representante de entidade que possui caráter de essencialidade à justiça e que constitucionalmente possui a responsabilidade de lutar pelo fortalecimento das instituições.

Diante do exposto, a Conamp e a ANPR, em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, repudiam qualquer manifestação que ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros.

Brasília, 17 de fevereiro de 2020

Fábio George Cruz da Nóbrega Presidente da ANPR

Manoel Victor Sereni Murrieta 1º Vice- Presidente da Conamp”

Servidores do Judiciário Federal representam contra Paulo Guedes no MPF

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O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo (Sintrajud) entrou com representação nesta segunda-feira (10 de fevereiro) contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, junto ao Ministério Público Federal, pedindo apuração da conduta do economista por ter ter comparado servidores a “parasitas”.

A entidade requer a adoção das medidas cabíveis no âmbito das competências do Ministério Público Federal, e ressalta que “se a Constituição da República garante a livre manifestação do pensamento, há limites para o seu exercício, como o respeito à dignidade da pessoa humana, não podendo ser utilizada a garantia da liberdade de expressão para imputar comportamento como aquele mencionado pelo denunciado ao conjunto de servidores públicos.”

Em seminário da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, no último dia 7, Guedes jogou por terra a responsabilidade do cargo e, além de disparar injúrias contra os servidores, difundiu informações mentirosas. “O funcionalismo teve aumento de 50% acima da inflação, tem estabilidade no emprego, tem aposentadoria generosa, tem tudo … o hospedeiro tá morrendo, o cara virou um parasita, o dinheiro não chega no povo e ele quer aumento automático”, disse Guedes.

Como ministro de Estado, Paulo Guedes deve explicações sobre quem são os servidores que teriam recebido aumento de “50% acima da inflação”, especialmente após o advento da Emenda Constitucional 95/2016. No caso dos servidores do Judiciário Federal, por exemplo, a categoria acumulou perdas desde 2006, quando aprovado o atual plano de cargos e salários, apenas parcialmente repostas com a lei 13317 de 2016, aprovada após forte greve nacional da categoria, em 2015.

Desde janeiro do ano passado os trabalhadores do Poder Judiciário da União estão com os vencimentos congelados, embora o artigo 37 da Constituição Federal assegure a revisão geral anual dos salários. O dispositivo constitucional da revisão geral anual e linear de vencimentos é desrespeitado desde 2001.

“Apesar de ter publicado nota dizendo que teria sido retirada do contexto a declaração e feito um genérico pedido de “desculpas”, a transcrição das frases mostra de maneira bem clara e objetiva a compreensão que ele e o governo têm sobre os servidores públicos”, destaca Tarcisio Ferreira, diretor do Sintrajud e servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região.

Reforma administrativa – Regras gerais para o funcionalismo não funcionam

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Após lançar, em 2019, com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, a cartilha “Reforma Administrativa do Governo Federal. Contornos, mitos e alternativas”, o Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), vai divulgar, em breve, uma nova publicação: “O Lugar do Funcionalismo Estadual e Municipal no Setor Público Nacional”

O trabalho aponta vários equívocos nas iniciativas oficiais que podem causar insegurança jurídica para o funcionalismo e para a sociedade brasileira. “Achatar jornada e vencimentos promoverá nova corrida por aposentadorias reduzindo mais do que proporcionalmente o número de horas trabalhadas no serviço público, comprimindo e precarizando a oferta de serviços públicos. Por essa razão, e porque afronta o princípio da irredutibilidade salarial, a proposta do governo flerta com a insegurança jurídica, devendo, se aprovada e implementada, suscitar judicialização”, informa o Fonacate.

Entre as informações na nova cartilha, que o Correio teve acesso, uma das principais, que combate dados oficiais de máquina pública inchada, é de que não houve crescimento explosivo do emprego público no Brasil. “O ritmo de expansão dos vínculos públicos acompanhou o ritmo de crescimento do setor privado – com variações em função dos movimentos cíclicos da economia ao longo do período (1986-2017)”, aponta o estudo.

A expansão se concentrou nos municípios (de 1,7 milhão para 6,5 milhões), nas áreas de educação, saúde e assistência social, essenciais à população. Por outro lado, ao se comparar as remunerações dos municipais, sobretudo das regiões Norte e Nordeste, a média é menor que a dos trabalhadores da iniciativa privada (naquelas áreas), apesar da expansão dos cargos de nível superior completo, que passaram de 900 mil para 5,3 milhões. A cartilha destaca que não é possível usar o mesmo remédio para situações desiguais. Existe grande diferença remuneratória entre Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário, e Ministério Público) e entre os níveis da federação (União, Estados, Distrito Federal e municípios).

“Portanto, estabelecer regras gerais para o funcionalismo, como redução de jornada e remuneratória, pode ser impraticável”. Isso porque os salários médios no Poder Executivo, dos três níveis, aumentou em termos reais de R$ 3 mil, em 1986, para R$ 3,8 mil, em 2017, alta média anual de 0,56%, e aumento real acumulado de apenas 20% em 30 anos. “São médias salariais baixas. Eventuais casos de supersalários são exceções que devem ser corrigidas”, reforça o estudo. A cartilha “O Lugar do Funcionalismo Estadual e Municipal no Setor Público Nacional” ainda está sendo revisada, mas indica que alguns dos dados propostos pelo governo – que vazaram pela mídia – terão impacto negativo para a sociedade.

Queda drástica

Em uma simulação aproximada, Rudinei Marques, presidente do Fonacate, destaca que, se o governo reduzir em 25% a jornada, de pronto perderá 40% da força de trabalho. A mão de obra ativa de cerca de 600 mil cai para 360 mil servidores federais. A princípio, cerca de 120 mil em abono de permanência vão se aposentar, porque, com a reforma da Previdência, a isenção de desconto de 11% deixou de valer à pena, conta. “Vão restar 480 mil. Mas a redução de 25% da jornada é como se estivéssemos com menos 120 mil servidores. Ou seja, o Estado vai ficar com apenas 60% do atual quantitativo”, contabiliza.

Sobre o assunto, a cartilha questiona: “Por que reduzir a jornada de trabalho e as remunerações dos federais se os próprios números do governo (Ministério da Economia) revelam estabilidade e nenhum descontrole das despesas ao longo dos anos?”. E responde: “Talvez por causa da conta apresentada segundo a qual ‘a cada R$ 100 de orçamento, R$ 65 vão para a folha’, o que é simplesmente falso: salários e encargos da União em 2018 representaram 22% das despesas primárias (Resultado do Tesouro Nacional). O quantitativo da força de trabalho federal, em Estados e municípios também está longe do excesso. No país, o serviço público representa 12% da população ocupada contra 21% na média da OCDE. Hoje na União o número de civis em atividade é igual ao de 1991, enquanto nesse período a população cresceu em torno de 30%”, corrobora.

Rombo evidente

Para o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, não há como contestar estudos técnicos do governo, do Banco Mundial, da Fundação Getulio Vargas, entre outros, que comprovam que “a economia do Brasil está na UTI, respirando por aparelhos”. Além disso, a situação dos Estados brasileiros é dramática. “Tanto que 26 deles já apresentaram atrasos no pagamento de servidores efetivos ou terceirizados e 12 ultrapassaram o limite de 60% do orçamento nas despesas com pessoal e custeio. Se não fizermos nada, o déficit nas contas públicas, de R$ 124,1 bilhões, em 2020, tende a aumentar”, lembrou Castello Branco. Quanto à redução de mão de obra, também já foi analisada, reforçou.

“O próprio Banco Mundial já anunciou que, até 2022, 26% dos federais vão se aposentar (150 mil pessoas). Isso vai permitir alterar as relações do trabalho e fazer contratações, em algumas carreiras, que não precisem de concurso público”, assinalou. São iniciativas que vão evitar o que está prestes a acontecer, disse. “Pelo segundo ano consecutivo, o governo vai pedir ao Congresso para se endividar, no caso em R$ 377 bilhões, quebrando a regra de ouro, para pagar pessoal e custeio. Não é possível fazer qualquer análise sem olhar a situação fiscal”, reiterou.

Concursos MP: possíveis editais para Ministérios Públicos em 2020

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Levantamento do Gran Cursos Online traz oportunidades previstas para cargos de níveis médio e superior no ano de 2020 em todos os Ministérios Públicos do país. Salários básicos de até R$ 11 mil e R$ 23 mil, dependendo do cargo

Ingressar no Ministério Público estadual ou federal é o sonho de grande parte dos concurseiros. Além do número de vagas bastante atrativo, que tradicionalmente é direcionado a candidatos de níveis médio e superior, são excelentes as remunerações e benefícios.

Um servidor do Ministério Público da União, por exemplo, pode ter o salário básico de até R$ 11 mil mensais. Já a carreira de Procurador, destinada apenas aos candidatos de nível superior, reserva vencimentos básicos que podem ultrapassar o valor de R$ 23 mil.

Por se tratar de uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, os concursos para o órgão proporcionam aos concurseiros a possibilidade de concorrer às vagas em unidades de todos os estados do país.

Confira o levantamento do Gran Cursos Online com as principais oportunidades previstas para Ministérios Públicos em 2020:

Ministério Público do Estado do Espírito Santo – Um novo concurso para a carreira de Procurador do Ministério Público do Estado do Espírito Santo está no planejamento orçamentário do Estado para o ano de 2020. O MP ES não realiza novos concursos desde 2013, quando ofertou em seu último edital com 97 vagas para cargos de níveis médio, técnico e superior.

Ministério Público do Estado do Pará – O Ministério Público do Estado do Pará estava com o edital previsto para novembro de 2019, mas devido a questões organizacionais entre o órgão e outros concursos do Estado, o certame foi adiado, mas está previsto ainda para o primeiro semestre de 2020. Serão 15 vagas imediatas, além de 150 para formação de cadastro de reserva. O Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento – CETAP é banca organizadora do certame.

Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina – Um novo concurso para o Ministério Público de Contas de Santa Catarina também deverá ser publicado em 2020. A comissão organizadora responsável por levantar as informações necessárias sobre o quadro de vagas e demais informações do edital já está formada. As vagas serão para o cargo de Procurador de Contas e para cargos do quadro de pessoal da instituição.

Ministério Público do Estado de Sergipe – O Ministério Público de Sergipe havia anunciado um novo concurso para o segundo semestre de 2019, mas devido questões orçamentárias o órgão resolveu adiar as novas contratações para o ano de 2020. O MP SE não faz novo concurso desde 2013. A expectativa é de que sejam ofertadas vagas para candidatos de níveis médio e superior.

Fasubra Sindical processa ministro da Educação

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A Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra Sindical) entrou na Justiça Federal com interpelação judicial para que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, explique as declarações dadas ao portal “Jornal da Cidade”. Sem provas, ele alegou que as Instituições Federais de Ensino Superior têm “plantações extensivas de maconha” e utilizam os “laboratórios para produção de drogas sintéticas”, “a ponto de precisar de borrifador de agrotóxico”

Na ação, a Fasubra requer que o ministro apresente provas de suas afirmações indicando quais as instituições têm plantações e laboratórios que produzem drogas, quais são os servidores que praticam tais ilícitos e porque ele não comunicou esses fatos às autoridades policiais e ao Ministério Público Federal para que fizessem as competentes investigações e estancassem tais práticas.

Segundo a interpelação, Weintraub fez afirmações potencialmente difamatórias e injuriosas para todos aqueles que pertencem à comunidade universitária brasileira. As afirmações merecem ser devidamente explicadas e comprovadas em face da gravidade dos fatos ali reverberados, especialmente quando se trata de um ministro de Estado.

Para a Fasubra Sindical, os esclarecimentos são necessários para que se possa buscar eventual reparação judicial coletiva para os técnico-administrativos em educação. “É incumbência da Federação lutar pela manutenção da dignidade dos trabalhadores das Instituições Federais de Ensino Superior”, conforme inciso VIII do art. 3º do Estatuto da entidade, e as declarações genéricas e sem provas ofendem toda a comunidade acadêmica.