Ministério do Trabalho inicia cooperação com Alemanha para adequação de normas regulamentadoras

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Objetivo é harmonizar normas técnicas entre os dois países, em uma parceria que pode ter impacto nas importações e exportações de máquinas e equipamentos para todos os setores econômicos, informou o Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho inicia uma cooperação técnica com a Alemanha para a adequação de normas regulamentadoras (NRs). O assunto foi tema de reunião, na sexta-feira (10), entre representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e da Assessoria Internacional do Ministério e integrantes da Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ, na sigla em alemão), ligada ao Ministério Federal da Economia e da Energia (BMWi) daquele país.

“A proposta é harmonizar as normas de segurança e saúde do trabalhador do Brasil com as da Alemanha, e, consequentemente, da União Europeia”, explica o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) da SIT, Kleber Pereira de Araújo e Silva.

A medida faz parte do Projeto da Plataforma Global Infraestrutura da Qualidade, da GIZ, e deve ter impactos na balança comercial dos dois países, como já acontece em parcerias semelhantes da Alemanha com a China e com a Índia. Somente em 2016, o comércio bilateral entre Brasil e Alemanha atingiu US$ 14 bilhões. Segundo o gerente da GIZ, Florian Remann, o objetivo principal é o diálogo sobre temas de interesse mútuo em relação a barreiras técnicas ao comércio, para reforçar as trocas econômicas entre Brasil e Alemanha.

Diferenças

Kleber Pereira acrescenta que é preciso entender as diferenças existentes, para harmonizar a regulamentação técnica, permitindo avanços nessas relações econômicas. “Por exemplo, hoje o Brasil importa alguns equipamentos e máquinas feitos com normas europeias, mas que não estão de acordo com as nossas normas. Isso causa prejuízos às empresas, porque podem até ser equipamento seguros, mas que não atendem aos nossos padrões”, diz Kleber Pereira.

Os representantes do Ministério do Trabalho e do governo alemão estão preparando um documento para formalizar a parceria, que pode ser feita por meio de um memorando de entendimento ou um termo de cooperação técnica, entre outras opções. Enquanto isso, já são realizadas as primeiras reuniões de caráter técnico.

NR 13

O foco inicial é a NR 13, que estabelece requisitos mínimos para estrutura de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação, levando em conta a instalação, inspeção, operação e manutenção. Essa é uma norma que abrange setores como o petroquímico e o sucroenergético, com aplicação em refinarias de petróleo, postos de gasolina, usinas de álcool e açúcar, entre outros estabelecimentos industriais e comerciais.

Depois, as tratativas serão voltadas para NR 12, que define referências técnicas, princípios e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Essa norma estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, abrangendo todas as atividades econômicas.

Segundo o diretor do DSST, o escopo é “altamente técnico”. Ele lembra que, em algumas situações, devido a diferenças culturais ou climáticas, não será possível fazer os ajustes.

 

 

FGTS fecha com lucro em 2017 e divide R$ 6,23 bilhões com os trabalhadores

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Rendimentos das contas vinculadas ficam acima da inflação pelo segundo ano consecutivo, informou o Ministério do Trabalho. Os depósitos serão realizados até o próximo dia 31 de agosto

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fechou 2017 com lucro de R$ 12,46 bilhões. Com isso, R$ 6,23 bilhões, que correspondem à metade do rendimento, serão divididos entre todos os trabalhadores que estavam com saldo positivo na conta vinculada em 31 de dezembro do ano passado. Cerca de 258 milhões de contas vinculadas terão depósitos e 90,7 milhões de pessoas serão beneficiadas. Os depósitos serão realizados até o próximo dia 31 de agosto.

O anúncio foi feito após a reunião do Conselho Curador do FGTS, nesta terça-feira (14), no Ministério do Trabalho, em Brasília. Este é o segundo ano em que 50% dos lucros do FGTS são distribuídos entre os trabalhadores e, também, os rendimentos do fundo ficarão maiores do que a inflação. Enquanto a inflação oficial de 2017 ficou em 2,95%, o rendimento do FGTS fechou em 5,59%. O índice de distribuição do resultado foi de 1,72%.

A medida foi criada pela Lei nº 13.446, de 25 de maio de 2017 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13446.htm), que teve como um dos objetivos melhorar os rendimentos das contas vinculadas, os quais, desde 2008, apresentavam correção menor do que a inflação. A quantia que cada trabalhador terá depositada na conta vinculada vai depender do saldo em 31 de dezembro. A partir de 31 de agosto de 2018, os trabalhadores poderão consultar os valores no site da Caixa (https://www.resultadosfgts.caixa.gov.br). Outra opção de atendimento aos trabalhadores é pelo APP FGTS ou, ainda, por meio do SMS FGTS.

O saque desse dinheiro, no entanto, seguirá as regras de saque atuais do FGTS. Ou seja, ele só poderá ser retirado, entre outros, em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de casa própria ou pagamento das prestações do financiamento habitacional. As pessoas que sacaram o FGTS em 2018, e tinham saldo em 31 de dezembro de 2017, terão direito ao crédito também da quantia correspondente à divisão dos lucros.

Participação do FGTS na economia 

O FGTS é a maior fonte de financiamento em saneamento, habitação e infraestrutura do país. Em 2017, ele foi responsável pela injeção de R$ 219 bilhões na economia brasileira. O montante vem da soma do que foi colocada no mercado por meio de saques de trabalhadores e os desembolsos dos financiamentos concedidos com recursos do Fundo.

A maior parte do dinheiro entrou em circulação por meio dos saques dos trabalhadores, que somaram R$ 162,7 bilhões. Dos saques, R$ 44 bilhões foram efetuados pelas contas inativas, liberados pelo governo federal por meio da Lei nº 13.446, a mesma que autorizou a divisão dos lucros do FGTS com os trabalhadores cotistas.

Os outros R$ 56,3 bilhões do FGTS injetados na economia em 2017 foram referentes aos desembolsos das contratações de obras de habitação, saneamento e infraestrutura do país. A maior parte do recurso, R$ 53,2 bilhões, foi usada em habitação, principalmente no programa popular Minha Casa Minha Vida. Ele recebeu R$ 45,6 bilhões, o equivalente a 85,7% de todo o montante destinado a essa área.

Uso do FGTS para compra de Órteses e Próteses

 

A partir desta quarta-feira (15), estará liberada uma nova modalidade de saque do dinheiro do fundo de garantia. Serão publicadas no Diário Oficial da União as regras para uso do FGTS na aquisição de órteses e próteses. Elas valem para trabalhadores com deficiência que tiverem prescrição médica.

A possibilidade foi dada pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm), conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Faltava, no entanto, a regulamentação, o que ocorreu com a publicação do Decreto nº 9.345, de 16 de abril de 2018.

O uso do FGTS para compra de órteses e próteses seguirá os seguintes critérios:

– Trabalhador com deficiência

É aquele que tenha impedimento de longo prazo (dois anos), de natureza física ou sensorial, que necessite de acessibilidade e inclusão social para sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com demais pessoas.

– Documento de comprovação

Laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência, a espécie, o grau ou o nível da deficiência, que mencione a classificação padrão OMS (CID) e que prescreva órtese ou prótese a ser adquirida com saldo da conta vinculada do FGTS.

– Como usar o benefício

Para que o trabalhador possa solicitar o saque, o médico responsável pelo tratamento deverá emitir o Laudo de Avaliação na página www.conectividadesocial.caixa.gov.br/medicos, indicar o nome da doença e o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o tipo e o nível da deficiência, o código da órtese e/ou prótese, o nº de inscrição no CRM ou RMS, e a assinatura sob carimbo/identificação do médico.

Caso o médico não tenha acesso à internet durante o atendimento ao trabalhador com deficiência, poderá imprimir e preencher manualmente um formulário padrão do Laudo de Avaliação – Deficiência Física ou Sensorial, que será disponibilizado para download no portal da Caixa.

Após a emissão do laudo, o trabalhador deve comparecer à qualquer Agência da Caixa e apresentar, além dos documentos de identificação e de comprovação do vínculo empregatício, o Laudo de Avaliação impresso.

O titular da conta do FGTS poderá usar novamente o benefício para o mesmo motivo dois anos a contar da data do débito.

Escola do Trabalhador lança mais dois cursos

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Plataforma de ensino à distância do Ministério do Trabalho já oferece 23 opções

A Escola do Trabalhador está com inscrições abertas para dois novos cursos: Excel intermediário e Identidade visual e gestão de clientes. Com isso, o número de cursos oferecidos pela plataforma virtual de ensino à distância do Ministério do Trabalho chega a 23 (veja no fim do texto a lista completa). Os cursos são gratuitos e não há pré-requisitos para matrícula. Também não existe escolaridade mínima exigida. Basta fazer um pré-cadastro e iniciar a qualificação.

Saiba o que é a Escola do Trabalhador, como funciona e como acessar em: http://trabalho.gov.br/noticias/6302-escola-do-trabalhador

Para ter acesso aos cursos, basta entrar na página da Escola do Trabalhador na internet pelo endereço http://escolatrabalho.gov.br/. Cada curso dura aproximadamente 40 horas, tempo estimado como necessário para o trabalhador cumprir todas as tarefas. Ainda assim, o conteúdo fica disponível por dois meses para que a pessoa inscrita consiga concluir as tarefas com calma.

Ao fim de cada curso, os trabalhadores precisam passar por uma avaliação para receber o certificado de conclusão. O documento é emitido pela Universidade de Brasília (UnB), instituição responsável pela elaboração dos cursos. 

Cursos disponíveis na Escola do Trabalhador:

Agenciamento de viagens

Criando um negócio de sucesso

Higiene na indústria de alimentos

Introdução ao Excel

Português básico para o mundo do trabalho

Demonstrações contábeis e sua análise

Conhecendo o perfil do agente comunitário de saúde e seu processo de trabalho

Fundamentos e processos de gestão de Recursos Humanos

Segurança da informação

Edição e tratamento de imagens

Inglês aplicado ao mundo do trabalho

Cuidando de pessoas idosas

Comunicação escrita para o trabalho

Elaboração de folha de pagamento de empresas

Análise de investimentos

Espanhol aplicado ao mundo do trabalho

Análise de risco na construção civil

Empreendedorismo na pesca

Planejamento de negócios na pesca

Gestão da qualidade

Processos industriais

Excel intermediário

Identidade visual e gestão de clientes

 

 

Brasil tem mais de 3,2 milhões de profissionais de educação no mercado de trabalho

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No primeiro semestre do ano, mais de 7 mil novos profissionais foram contratados, segundo o Caged

A educação é fundamental para o desenvolvimento do país e pilar para o crescimento de todas as profissões. Há quatro anos, o país comemora, em 6 de agosto, o Dia Nacional dos Profissionais de Educação, instituído pela Lei 13.054/2014.

Para analista de Políticas Sociais do Observatório Nacional do Mercado de Trabalho do Ministério do Trabalho, Mariana Eugênio, os profissionais da educação têm um papel decisivo na formação de outros profissionais e influenciam direta e indiretamente a dinâmica do mercado de trabalho. “Os dados revelam o espaço que esses profissionais têm no mercado brasileiro, em especial as mulheres, que são a grande maioria”, afirma.

No Brasil, existem 3.294.788 profissionais atuando na área, de acordo com a última Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de 2016. São 3,1 milhões de professores, 66,5 mil coordenadores pedagógicos, 38,9 mil orientadores educacionais, 37,2 mil diretores escolares e 27,4 mil supervisores de ensino.

No primeiro semestre do ano foram criadas 7.149 novas vagas de emprego para profissionais de educação, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). A ocupação que mais gerou postos de trabalho no período foi a de professor (6.698), seguida da de coordenador pedagógico (245), orientador educacional (96) e diretor escolar (83).

Dos 6.698 professores contratados entre janeiro e junho, 4.809 foram mulheres e 1.889 homens. Os melhores desempenhos na contratação desses trabalhadores ocorreram nos estados de Minas Gerais (963), São Paulo (844) e Bahia (812). Entre os coordenadores pedagógicos contratados em 2018, as mulheres também foram maioria com saldo de 195 postos. O estado que mais gerou vagas para esses profissionais foi o Ceará (51).

São Paulo foi o estado que mais contratou orientador educacional (63); o Distrito Federal, diretores escolares (30); e Minas Gerais, supervisores de ensino (13).

 

Ministério do Trabalho – Semana Nacional da Aprendizagem

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Iniciativa busca conscientizar empresas sobre importância de contratar jovens. “Apesar da obrigatoriedade, muitas empresas deixam de cumprir essa cota exigida e são alvos de autuações pela auditoria do ministério”, ressalta o secretário de Inspeção do Trabalho, Cláudio Secchin

O Ministério do Trabalho, em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), promove dos dias 13 a 17 de agosto a 3ª Semana Nacional da Aprendizagem em todo o país. O objetivo da campanha é conscientizar empresas sobre a importância da contratação de adolescentes e jovens, conforme determina a Lei 10.097, informa o órgão.

A contratação tem prazo determinado de, no máximo, dois anos e podem participar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos que tenham concluído ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. Segundo a lei, empresas de médio e grande porte devem incluir aprendizes em seus quadros – o equivalente a um mínimo de 5% e, no máximo, de 15% em funções que demandam formação profissional.

“Apesar da obrigatoriedade, muitas empresas deixam de cumprir essa cota exigida e são alvos de autuações pela auditoria do ministério”, ressalta o secretário de Inspeção do Trabalho, Cláudio Secchin. Durante a campanha, o ministério e seus parceiros tentam fazer que as empresas também vejam a lei como uma oportunidade de proporcionar inclusão social, por meio do primeiro emprego para os mais jovens e da contribuição para a formação dos futuros profissionais do país.

Serão realizados workshops e audiências públicas em vários estados para a divulgação da iniciativa, inclusive com ações locais de inserção de jovens no período da campanha. De acordo com o Boletim de Aprendizagem Profissional, com base nos dados do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged), no primeiro trimestre deste ano foram contratados 124.730 jovens em programas de aprendizagem, a maioria no estado de São Paulo, que contratou 36.186.

No caso de São Paulo, a contratação alcançou 11,55% do potencial mínimo de 5% exigido pela lei. Santa Catarina foi o estado que alcançou o maior percentual de inserção, 24,74%, seguido da Paraíba (23,59%) e Sergipe (18,41%). No ano passado, foram contratados 386.791 jovens pela aprendizagem profissional em todo o país.

Os dados do Boletim da Aprendizagem estão disponíveis no link http://trabalho.gov.br/images/Boletim_jan_a_mar_2018.pdf

Trabalhador pode contribuir para a atualização das Normas Regulamentadoras

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Brasil é referência no processo tripartite. Entenda como são construídas as normas que regem o dia a dia laboral

Os acidentes de trabalho representam uma preocupação recorrente da sociedade. Os prejuízos à saúde dos profissionais podem ser imensuráveis. Não à toa, o Ministério do Trabalho dispõe de 36 Normas Regulamentadoras, as chamadas NRs. O objetivo é garantir segurança e saúde ao trabalhador. O que muita gente não sabe é como essas normas são redigidas e se o local onde trabalha está de acordo com as regras. Mas é possível entender mais sobre o tema e até mesmo contribuir para a atualização das normas.

“O Ministério do Trabalho tem um e-mail para que os trabalhadores façam sugestões ou tirem dúvidas (normatizacao.sit@mte.gov.br). Os profissionais também podem procurar seus representantes, como sindicatos e federações. Todas as normas atualmente são redigidas em consonância com representantes de trabalhadores, governo e empregadores. Geralmente as decisões têm quase 100% de consenso. Atualmente temos 25 comissões ou grupos de trabalho tripartites que tratam das normas já em vigor, bem como da criação de outros regulamentos ainda não existentes”, explica o coordenador-geral de normatização do Ministério do Trabalho, Elton Machado Costa.

O coordenador destaca apenas que as sugestões precisam estar bem fundamentadas. Outra dica para o trabalhador é checar se o que ele vai sugerir não está contemplado em normas já existentes. “Muito do que é sugerido, já está normatizado. Falta às vezes um manual ou divulgação. Por isso, as sugestões também ajudam”, descreve.

Costa acrescenta que o Brasil é referência na elaboração de normas regulamentadoras e tem o reconhecimento da Organização Mundial do Trabalho (OIT), sendo o Brasil signatários da Convenção nº. 144, que aborda o processo tripartite para promoção e aplicação das normas.

Sobre as Normas Regulamentadoras

  • As Normas Regulamentadoras (NRs) – que regulamentam o capítulo da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), tratam das condições de saúde e segurança no trabalho. Elas preveem uma série de medidas de proteção e preservação da saúde do trabalhador brasileiro.
  • São constituídas a partir de discussões entre governo, representantes de trabalhadores e empregadores
  • O Brasil possui 36 Normas Regulamentadoras, as chamadas NRs
  • Alguns setores que englobam números expressivos de trabalhadores possuem NRs específicas, como construção civil, combustíveis, rural, frigoríficos, portos, hospitalar, dentre outros.
  • As NRs completaram 40 anos em 2018.
  • Nos anos 1970, eram registrados aproximadamente um 1,4 milhão de acidentes do trabalho, contra 600 mil nos dias atuais.
  • Estima-se que foram evitados 8 milhões de acidentes e 48 mil mortes devido à redução das taxas de acidentes e adoecimentos em relação às da década de 1970.

Ministério do Trabalho ameaça destruir biblioteca histórica

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Após mais de 20 anos de existência, a Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda, que funciona no Edifício Anexo do Ministério do Trabalho, pode perder grande parte do seu acervo e deixar de atender os mais de 60 usuários que diariamente visitam o local

Tudo porque, segundo denúncias do Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsep-DF), a direção do ministério resolveu transferir a biblioteca para um espaço bem menor que o atual, que  não comporta nem um décimo da coleção da biblioteca com mais de 20 mil títulos, alguns datados de 1975 e que reúnem toda a história do órgão. A biblioteca é frequentada por servidores e estudantes de todas as regiões de Brasília.

Para o secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, a transferência da biblioteca para uma sala menor e sem as condições apropriadas para receber os frequentadores do espaço é um ataque brutal ao patrimônio público, pois pode representar inclusive a perda de um acervo histórico de livros e documentos referentes não apenas ao ministério, mas às conquistas da classe trabalhadora. “Não vamos deixar que isso aconteça!”, afirmou.

Para evitar a transferência da biblioteca, o Sindsep-DF já solicitou audiência em caráter de urgência com o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, o secretário-executivo Admilson Moreira dos Santos, e o corregedor Aldo Candido Costa Filho. No mesmo ofício, o sindicato pede que seja suspenso qualquer procedimento que leve à destruição do patrimônio público que é a Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda.

A assessoria jurídica do Sindsep-DF prepara também uma petição ao Ministério Público para que atue como intermediador nessa luta em defesa da biblioteca.

27 anos da Lei de Cotas: desafios e avanços

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Apesar da conquista, as pessoas com deficiência ainda representam menos de 1% do total de trabalhadores empregados. existem no Brasil mais de 45 milhões de pessoas nessa situação, destas, 24% estão aptas para o trabalho. Uma nova medida do governo federal promete garantir avanços na inclusão no mercado de trabalho. Trata-se do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, que propõe aos empregadores que comuniquem ao governo, de forma unificada, as informações relativas ao quadro de trabalhadores e informações fiscais

Há 27 anos, em 24 de julho de 1991, foi promulgada a Lei 8.213, conhecida como a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, relevante iniciativa de combate à discriminação. A partir da aprovação, se tornou obrigatória a contratação de profissionais com deficiência em empresas com mais de 100 colaboradores. De acordo com a lei, ficou estabelecido um percentual que varia de 25 a 5% de pessoas com deficiência em relação ao número de funcionários nas empresas.

A Lei de Cotas é um importante marco na defesa e garantia de direitos das pessoas com deficiência no Brasil. No entanto, apesar das conquistas, ainda há muito a ser feito. Dados do IBGE apontam que existem no Brasil mais de 45 milhões de pessoas com deficiência, destas, 24% estão aptas para o trabalho. Por outro lado, apenas 418 mil estão contratadas no país, o que representa menos de 1%.

Entre as pessoas com deficiência contratadas ainda há um desequilíbrio de oportunidades. De acordo com Flávio Gonzalez, supervisor do Serviço de Qualificação e Inclusão Profissional da Apae São Paulo, as empresas, geralmente, procuram contratar pessoas com deficiência que não necessitem de apoios. “As pessoas com deficiência intelectual e com deficiências múltiplas são as menos contratadas pelas empresas”, alerta.

Para o especialista, este cenário é em parte resultado de estigmas sociais e o próprio desconhecimento sobre a deficiência intelectual. “É comum as empresas pressuporem que a pessoa com esta deficiência não vai ter um bom desempenho, o que não é verdade. Com o apoio necessário, ela poderá se desenvolver e trazer resultados, de acordo com as suas potencialidades”, explica Flávio.

Novo sistema do governo federal irá fiscalizar inclusão nas empresas

Uma nova medida, que está sendo implementada este ano, promete garantir avanços acerca da inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Trata-se do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, que propõe aos empregadores que comuniquem ao governo federal, de forma unificada, as informações relativas ao quadro de trabalhadores e informações fiscais. De acordo com o site oficial do sistema, o eSocial irá “simplificar a vida das empresas e assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários”.

Para Flávio, o novo sistema trará benefícios para a inclusão das pessoas com deficiência. “Atualmente, não há quantidade suficiente de fiscais para verificarem o cumprimento ou não da Lei de Cotas em empresas, apesar dos grandes esforços que o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho vêm fazendo neste sentido. Agora, com o eSocial, todas as empresas deverão comunicar e provar, em tempo real, por meio de documentos legais, se possuem pessoas com deficiência empregadas. Acreditamos que, assim, teremos mais chances desse efetivo cumprimento da lei”, explica.

Metodologia internacional garante inclusão em empresas de São Paulo

Atuando há 57 anos em prol da pessoa com deficiência intelectual, a Apae São Paulo vem executando em empresas do município a metodologia Emprego Apoiado, amplamente utilizada em países da Europa e Estados Unidos. Em 2017, a organização conseguiu a inclusão de cerca de 500 pessoas em empresas, com alto índice de retenção. O projeto dissemina o conhecimento sobre a deficiência intelectual dentro do ambiente corporativo, o que inclui palestras de sensibilização e capacitação de colaboradores, além do acompanhamento pré e pós-colocação da pessoa com deficiência intelectual.

A metodologia propõe o conceito de “presunção de empregabilidade”, ou seja, toda pessoa é empregável e não apenas aquelas com pouca ou nenhuma limitação. “Acreditamos que as pessoas aprendem a trabalhar trabalhando e, se receberem os apoios que necessitam, poderão exercer atividades compatíveis com suas potencialidades e interesses”, destaca Flávio. A Organização está sempre em busca de novas empresas parceiras e promove constantemente eventos e atividades de apoio às pessoas com deficiência intelectual. “Lutamos para que estas pessoas possam, cada vez mais, estarem empoderadas, exercendo o protagonismo em suas próprias vidas”, pontua Flávio Gonzalez.

Presidente do STF determina restabelecimento de pagamento de pensão a filhas de servidores federais

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu liminares em dois Mandados de Segurança (MS 35795 e 35814) impetrados por beneficiárias que recebem pensão por mortea filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis com base na Lei 3.373/1958. Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o pagamento das pensões foi suspenso pelos órgãos de origem de seus pais (Ministérios do Trabalho e do Planejamento, respectivamente). Em razão dos fundamentos jurídicos apresentados e da natureza alimentar da pensão, a ministra determinou o restabelecimento do pagamento.

Os dois mandados de segurança são de relatoria do ministro Edson Fachin que, em maio último, anulou os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) na parte em que determinou a revisão e o cancelamento de benefícios previdenciários de pensão por morte concedidos a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis, com base na Lei 3.373/1958, que tenham atualmente outras fontes de renda. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.

O ministro Fachin aplicou a jurisprudência já consolidada do STF no sentido de que a lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado. Por esse motivo, segundo observou, a interpretação mais adequada a ser dada ao dispositivo da Lei 3.373/1958 é aquela que somente autoriza a revisão da pensão concedida com amparo em seu regramento nas hipóteses em que a filha solteira maior de 21 anos se case ou tome posse em cargo público permanente. Isso porque não havia na lei de 1958 a hipótese de cessação da pensão em decorrência do exercício, pela pensionista, de outra atividade laborativa que lhe gerasse algum tipo de renda, à exceção de cargo público permanente.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia observou que a situação apresentada nos dois mandados de segurança é análoga aos processos decididos anteriormente pelo ministro Fachin, acrescentando que os fundamentos apresentados nos dois casos são relevantes e, portanto, justificam a concessão da liminar. “Seu indeferimento poderia conduzir à ineficácia da medida se a providência viesse a ser deferida somente no julgamento de mérito por ter a pensão natureza alimentar, com gravosas consequências do não recebimento pela [s] impetrante [s]”, concluiu a presidente, que atua no plantão do STF neste mês de julho.

Fonte: STF