Justiça condena Instituto Ômega e instituto da comunidade evangélica Nação Santa por cursos irregulares em São João de Meriti (RJ)

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Instituições devem ressarcir alunos por não estarem credenciadas no MEC. Os réus foram ainda condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de São João de Meriti (RJ) determinou, em sentença, a imediata paralisação da oferta de todos os cursos de graduação e pós-graduação pelos Instituto de Educação Superior e Capacitação Profissional Nação Santa (IENS) e Instituto Ômega. A decisão também determinou o ressarcimento em valor corrigido de tudo o que foi pago por todos os alunos que já concluíram os cursos ou ainda estão com os cursos em andamento, incluindo mensalidades, taxas, inscrição em vestibular.

A Justiça considerou que o Instituto de Educação Superior e Capacitação Profissional Nação Santa (IENS) não é credenciado pelo Ministério da Educação (MEC) para oferecer cursos superiores ou que concedam titulação em curso superior. De acordo com a ação, vários alunos receberam diplomas de mestrado pelo Instituto Ômega, supostamente expedidos em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul e a Universidade Federal de Pernambuco, sem que as instituições mantivessem qualquer convênio ou relação com o instituto.

Além dos dois institutos, a ação ainda foi movida contra Dirlei dos Santos, Cláudia Maria Linhares dos Santos, Comunidade Evangélica Nação Santa, Sérgio Aragão Filho, Ildimar Diniz Assis e Valéria Damasceno Diniz. Solidariamente, os réus ainda foram condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

MPF – Dia D em Defesa da Educação

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Em ação coordenada, Procuradorias em todo o Brasil acionam instituições de ensino acerca dos impactos do bloqueio orçamentário na área. MEC e Ministério da Economia também são oficiados e deverão responder em 15 dias. A mobilização reúne unidades do MPF no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, além do Distrito Federal

As medidas de bloqueio orçamentário e de extinção de cargos e funções impostas pelo governo federal a estabelecimentos de ensino em todo o país levaram o Ministério Público Federal a fazer nesta quarta-feira (15) um Dia D em Defesa da Educação.

Em uma ação coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), Procuradorias da República em pelo menos 21 estados, nas cinco regiões do Brasil, instauraram procedimentos para apurar os impactos dos decretos nº 9.725 e nº 9.741, publicados em março deste ano. A mobilização reúne unidades do MPF no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, além do Distrito Federal.

A ação conta com o envio de ofícios a reitores de universidades e de institutos federais de ensino para coleta de informações acerca dos impactos do contingenciamento de recursos e de corte de postos na área. Cerca de 30 instituições em todo o Brasil já foram acionadas – entre elas, a Universidade Federal do Amazonas, a Universidade Federal da Bahia, a Federal do Mato Grosso e a Universidade Federal do Pará, além de institutos e outros estabelecimentos federais de ensino em Roraima, em Santa Catarina, em Sergipe e no Rio de Janeiro. Instituições federais com sede em municípios do interior também receberam pedidos de informação do MPF. É o caso da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), em Santarém, e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).

No pedido, o MPF solicita a cada uma das instituições que informe se as medidas do Decreto nº 9.725/2019 resultarão na extinção de cargos em comissão e funções de confiança naquele estabelecimento, e se o fim desses postos atinge negativamente atividades administrativas e acadêmicas – indicando os eventuais problemas decorrentes dessa determinação, bem como riscos administrativos e acadêmicos.

As unidades também deverão indicar se o fomento aos projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação promovidos pela instituição serão afetados pelo bloqueio orçamentário imposto a órgãos da administração pública pelo Decreto nº 9.741/2019.

Além do pedido de informações a universidades, institutos federais e unidades de educação básica, as Procuradorias da República também encaminharam ofícios ao Ministério da Educação e da Economia.

O MEC deverá informar ao MPF nos estados as razões que levaram ao corte no orçamento de cada uma das instituições de ensino atingidas naquela unidade federativa, e se a pasta realizou estudo prévio sobre o impacto na qualidade e na continuidade do ensino prestado – tendo em vista o direito à educação, assegurado no artigo 6º e artigos 205 e seguintes da Constituição Federal.

Já o Ministério da Economia deverá encaminhar a cada uma das Procuradorias os resultados do estudo sobre os cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo federal, realizado em 2017 e 2018, conforme indicado no item 2 da exposição de motivos do Decreto nº 9.725/2019. O prazo estabelecido pelo Ministério Público Federal para o recebimento das respostas é de 15 dias.

Fonaitec debate fortalecimento de auditorias internas das instituições federais

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Auditores federais se reúnem a partir da próxima segunda-feira (13/5) em Brasília para participar da 50ª edição do Fórum Técnico das Auditorias Internas (Fonaitec) do Ministério da Educação. O Fórum, termina na sexta-feira da semana que vem (17/5). A proposta do evento é capacitar, integrar e fortalecer a categoria dos auditores das instituições federais

O Fonaitec tem como foco o debate de temas da gestão pública relacionados ao fortalecimento das auditorias internas das instituições federais, aprimoramento de controles e ações para diminuir os riscos de corrupção e fraudes. Reunirá, além de auditores das instituições vinculadas ao MEC, palestrantes da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU), da Petrobras e do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA), além de representantes de outras instituições.  O 50º Fonaitec acontecerá no auditório do San Marco Hotel, no Setor Hoteleiro Sul, em Brasília.

AGU facilita pagamento de adicional por qualificação a servidores

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Servidor, fique atento. A advocacia-Geral da União (AGU) definiu que o pagamento das gratificações de incentivo à qualificação e retribuição por titulação aos servidores públicos dispensa a apresentação do diploma. Pode ser iniciado já com o comprovante provisório de conclusão do curso de pós-graduação. Dependendo do nível de escolaridade, o acréscimo no salário é de 10% a 75%

A manifestação,de acordo com o órgão, uniformiza entendimento da administração pública para o pagamento das gratificações, com base na lei que disciplina o incentivo à qualificação (11.091/05), devido aos servidores técnicos-administrativos em educação, e a retribuição à titulação (12.772/12), paga aos docentes dos magistério superior e ensino básico, técnico e tecnológico. De acordo com a lei, a depender do nível de escolaridade, o acréscimo no salário vai de 10% a 75%.

Conforme assinala a Consultoria-Geral da União (órgão da AGU) no parecer, o entendimento tem como objetivo dar mais eficácia às normas que incentivam a capacitação do servidor para o exercício profissional. “A evolução profissional do servidor e a consequente melhoria na prestação do serviço público não devem ficar reféns de formalismos exacerbados, mormente diante da possibilidade, por meios outros e sem qualquer prejuízo, de aferição da situação jurídica alegada pelo servidor”, enfatiza trecho da manifestação.

O parecer não dispensa a apresentação do diploma, mas autoriza a requisição das gratificações por meio da certidão ou ata de defesa da banca de pós-graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação. Ou seja, admite o pagamento das gratificações a partir do momento que o servidor for aprovado no curso, não havendo mais pendências para aquisição do título.

“O atendimento a todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação e aos pressupostos legais de funcionamento regular do curso, atestado pelos órgãos competentes, qualifica o servidor para requerer o pagamento da gratificação de incentivo à qualificação/retribuição por titulação por comprovante provisório equivalente”, conclui o parecer.

Fé-pública

A manifestação da AGU também ressalta que os atos de expedição de diploma ou certificado de pós-graduação estão amparados pela fé-pública, o que é estendido a outros documentos emitidos pelas instituições de ensino “que atestam de forma clara e precisa o preenchimento da totalidade dos requisitos necessários à conclusão do curso, restando apenas a mera emissão da documentação pertinente em caráter definitivo”.

“Tendo o servidor regularmente concluído as atividades de capacitação, sem qualquer espécie de pendência, aguardando tão somente a movimentação administrativa para a expedição do diploma ou certificado, não se pode imputar ao mesmo as externalidades negativas decorrentes do fluxo burocrático, que muitas vezes importa em atrasos desproporcionais. Demais disso, a aceitação de documentação provisória fidedigna está fundada no vínculo público especial entre a administração pública e o servidor público, no qual a presunção de boa-fé é imanente”, acrescenta o parecer.

Ainda segundo a manifestação, cabe ao órgão central do Serviço de Pessoal Civil (Sipec) decidir e adotar a medida administrativa para fixar o termo inicial de pagamento dos benefícios por titulação a partir da data de apresentação do respectivo requerimento do benefício, desde que comprovado o atendimento a todas as condições exigidas, por meio de diploma ou, alternativamente, por meio de documento provisório, acompanhado de comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

MPF pede anulação de matrículas de estudantes da Unirio e UFRJ por fraude em cota racial

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas, com pedido de liminar, para que a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) cancelem as matrículas de dois estudantes que se utilizaram, de maneira fraudulenta, da autodeclaração para ingresso nos cursos de Direito e Medicina.

O MPF apurou que essa autodeclaração se baseou em argumentos sem consistência. “Em todo o país, vem sendo noticiados diversos casos de falsidade na autodeclaração, o que vem dando causa à propositura de ações visando a nulidade do respectivo ingresso eivado de vício”, explicam os procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão, Renato Machado, Ana Padilha e Sérgio Suiama, autores das ações.

No caso da Unirio, a cotista ingressou no curso de Direito por suposta fraude no sistema de cotas do processo seletivo SISU 2017. Em apuração, foi constatada que, em fotos extraídas de redes sociais, a aluna não é parda, não fazendo “jus assim ao ingresso no curso pela vaga de cotas”. A Unirio informou que já regulamentou a Comissão de Heteroidentificação de pretos e pardos do sistema de cotas do Sistema de Seleção Unificada (SISU), sendo esta norma já aplicada a partir do processo seletivo de 2018.2, com comissão para apuração dos candidatos à ação afirmativa relativa à raça. Porém, na seleção da candidata em questão não houve qualquer verificação por parte da Unirio, que exigiu apenas a autodeclaração.

Já na UFRJ, o candidato ingressou pelo SISU 2018.2 no curso de Medicina, nas vagas próprias a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. “Imagens disponibilizadas pelo próprio aluno revelam que o fenótipo do réu visivelmente não apresenta características de pessoas negras (pretos ou pardos), as quais são (injustificadamente) utilizadas como supostas razões para a prática abominável de preconceito racial no seio da sociedade brasileira”. Mesmo que a UFRJ esteja estudando a implementação de mecanismos para aferição da veracidade da autodeclaração nos futuros editais, fato é que no processo seletivo em que o estudante ingressou no curso de Medicina, não houve qualquer verificação por parte da universidade, que exigiu apenas a autodeclaração acompanhada de uma breve justificativa por escrito.

Mecanismos de controle

Portanto, o MPF defende que seja instaurada, nas instituições de ensino, mecanismos prévios de aferição da veracidade das autodeclarações para os fins da lei. O modelo de aferição e controle deve ser definida por cada instituição de ensino, sem que seja necessário para tal aguardar qualquer definição do Ministério da Educação, respeitando assim a autonomia universitária.

Para o MPF, a interpretação da Lei das Cotas (nº 12.711/12) deve ser para a redução das desigualdades e implementação de isonomia substancial. “Como já compreendeu o STF, a possibilidade de adoção dos sistemas de autodeclaração, de heteroidentificação ou de combinação de ambos para a definição dos beneficiários das cotas são mecanismos necessários para a administração pública no controle de possíveis fraudes”, argumentam os procuradores da República.

Crime de ódio nas universidades

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Gibran Ramos Jordão, ex-membro da direção nacional da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), denuncia um vídeo no qual um grupo intitulado comando da insurgência popular nacionalista queima faixas de movimentos antifascistas da Universidade Federal Fluminense (UFF)

Atualmente na direção da CSP-Conlutas, Gibran Jordão exige imediato pronunciamento das autoridades contra a iniciativa, especialmente do ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, “já que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em favor de manifestações em universidades”. Ao responsável pela pasta da Justiça e Segurança, Sérgio Moro, Gibran assinala que a atuação deve ser no sentido de combater “crimes de ódio”, proibidos pela Constituição brasileira. E por fim, ao presidente Jair Bolsonaro e ao seu partido, o PSL, o sindicalista aponta como principal responsabilidade a imediata oposição ao “ativismo que criou esse ambiente” hostil.

Veja o alerta de Gibran Ramos Jordão:

Ministério da Educação libera R$ 190,54 milhões para universidades e institutos federais

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O Ministério da Educação repassou, no início da semana, recursos financeiros na ordem de R$ 190,54 milhões às instituições federais de ensino vinculadas à pasta. Os valores serão aplicados na manutenção, custeio e pagamento de assistência estudantil, entre outros serviços.

A maior parte dos recursos, R$ 128,77 milhões, será destinada às universidades federais, incluindo repasses para hospitais universitários. Já a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica receberá R$ 59,34 milhões. O restante, R$ 2,43 milhões, será repassado ao Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), ao Instituto Benjamin Constant (IBC) e à Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj).

Este ano, o MEC autorizou o repasse de R$ 5,91 bilhões para as instituições federais vinculadas à pasta, incluindo o que foi destinado ao pagamento de despesas das universidades e institutos federais, do Ines, do IBC e da Fundaj.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

Faculdade Zumbi dos Palmares lança Iniciativa empresarial para jovens afrodescendentes

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Em parceria com o Instituto Febraban de Educação e apoio do Instituto J P Morgan, cursos vão certificar jovens negros aprendizes no mercado financeiro. Com o Ministério da Educação será firmado um tipo de Linkedin black, uma plataforma digital de currículos desses jovens negros, perfazendo uma rede social inclusiva para profissionais. Será o maior banco de dados do país para que as empresas contratem profissionais negros

São 130 anos da abolição da escravatura. As políticas públicas de cotas e as ações afirmativas foram eficazes para formar quase um milhão de jovens negros nas universidades públicas e privadas, em todo território nacional, ávidos para ingressar no mercado de trabalho, desbravar e ocupar cargos e concursos públicos de qualidade, criar, montar e estruturar micro, pequenas e médias empresas, novos negócios e oportunidades no admirável mundo novo da inovação e tecnologia

“A Faculdade Zumbi dos Palmares inova mais uma vez e apresenta o Programa Iniciativa Empresarial, um conjunto de ações efetivas para empregabilidade e para o empreendedorismo para essa grande massa de negros formados, capacitados e ávidos por uma real oportunidade no mercado”, declara o reitor José Vicente.

Em parceria com o Instituto Febraban de Educação e apoio do Instituto J P Morgan, cursos vão certificar jovens negros aprendizes no mercado financeiro. Com o Ministério da Educação será firmado um tipo de Linkedin black, uma plataforma digital de currículos desses jovens negros, perfazendo uma rede social inclusiva para profissionais. Será o maior banco de dados do país para que as empresas contratem profissionais negros.

Outra ação é a criação de uma incubadora para startups para afrodescendentes com apoio de parceiros estratégicos.

“Nesse 14 de maio, a Iniciativa Empresarial se torna um marco na ação de inclusão no mundo do empreendedorismo, na diversidade corporativa e nas oportunidades de competitividade para afrodescendentes de todo o país”, comemora José Vicente, reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares, que conta com 30 empresas parceiras no Banco de Talentos e Banco de Negócios.

As metas são audaciosas até 2024, como: aumentar 5,6% a participação de afrodescendentes no quadro geral da empresa, ter 4.200 jovens impactados e aprimorados pela plataforma de ensino, mais de 2000 jovens contratados através do banco de talentos, ter pelo menos R$ 20 milhões em negócios no Banco de Negócios e mais de R$ 30 milhões em aportes no Banco de Fomentos e Founding.

A Iniciativa Empresarial já aceita inscrição para os cursos e para a inclusão de currículos no Banco de Talentos, pelo portal – https://www.iniciativaempresarial.com.br

Transpetro abre concurso público

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A Petrobras Transporte S/A (Transpetro) abre concurso para jornalista. O salário básico é de R$ 5.894,55 com garantia de remuneração mínima de R$ 9.955,44

O cargo é profissional de comunicação júnior – Jornalismo. Para participar é preciso certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Entre as atribuições estão: Executar e participar da elaboração de planos de comunicação e mapeamento de públicos alvos; executar atividades voltadas à produção de meios e conteúdos textuais e visuais para veiculação em meios impressos, audiovisuais, digitais e interativos; coletar e apurar notícias e informações de cunho jornalístico de interesse da companhia. O salário básico é de R$ 5.894,55 com garantia de remuneração mínima de R$ 9.955,44.