CNJ reverte anulação de prova em concurso para cartório em Minas

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão plenária desta terça-feira (4/4), cassar a liminar que determinou provisoriamente a anulação das provas orais do concurso para preencher vagas em cartórios de Minas Gerais, em 16 de dezembro passado

A maioria dos conselheiros presentes à 248ª Sessão Ordinária do Conselho votou com a divergência aberta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que considerou legais os procedimentos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa etapa do concurso, iniciado em 2014.

Já o autor da liminar, conselheiro Carlos Levenhagen, sustentou que, quando a comissão organizadora dividiu os examinadores em duas bancas, comprometeu a paridade da concorrência, argumentos usados para anular as provas orais.

Para o ministro corregedor Noronha , no entanto, o edital do TJMG respeitou todos os requisitos da Resolução CNJ n. 81, que regulamenta concursos para cartórios. Ao informar quais conteúdos seriam cobrados na prova oral, em maio de 2016, o TJMG não dividiu os assuntos entre os examinadores. Assim, as questões poderiam ser formuladas por qualquer membro das bancas, o que afastaria a possibilidade de avaliação desigual dos candidatos.

Intimado pelo CNJ a justificar a opção por duas bancas para a fase oral, o tribunal argumentou que dividiu os examinadores em duas bancas para descentralizar o processo, devido ao grande número de candidatos a serem avaliados – 645, segundo o conselheiro relator do processo. Segundo o TJMG, a prática é corrente em concursos para cartórios com elevado número de inscritos. Pelo menos cinco tribunais de Justiça fizeram o mesmo em concursos desde 2011 – Rio Grande do Norte (TJRN), Paraíba (TJPB), Amazonas (TJAM), Pará (TJPA) e Maranhão (TJMA) –, conforme informações dos candidatos que recorreram ao CNJ da anulação da etapa oral do certame de Minas Gerais.

Autonomia – O ministro Noronha também citou outras decisões do CNJ que respeitaram a autonomia dos tribunais para decidir sobre o modus operandi dos concursos para preenchimento de serventias extrajudiciais (cartórios). O julgamento do CNJ se refere apenas à avaliação de conveniência, oportunidade e eficiência de determinado ato administrativo. O ministro Noronha lembrou como a protelação de processos seletivos, sobretudo por meio de ações na Justiça, em todo o país prejudica o provimento dos cargos vagos em cartórios no Brasil.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, lembrou que, em reunião segunda-feira (3/4) com os presidentes de tribunais de Justiça, dois deles informaram que em seus estados jamais foi concluído sequer um concurso para cartório. O concurso público de provas e títulos para comandar os cartórios no Brasil é obrigatório desde a Constituição Federal de 1988. “Ou seja, 29 anos depois da promulgação da Constituição, temos dois estados sem nenhum concurso concluído”, afirmou a ministra.

Impertinência – Segundo o ministro Noronha, o pleito do candidato requerente revela “interesse nitidamente pessoal”, o que não justifica a atuação do Conselho, que não é “instância revisora de decisões proferidas por banca de concurso”. Como a fase oral do concurso do TJMG integra esse conjunto de procedimentos que a jurisprudência do CNJ classificou como questões internas do tribunal, o ministro corregedor entende não caber a interferência do CNJ nesse caso.

De acordo com o voto do ministro Noronha, o TJMG informou qual seria a sistemática de avaliação na fase oral do concurso em outubro de 2015. Se o candidato se sentiu prejudicado, deveria ter manifestado sua contrariedade à época, conforme tem sido afirmado e reiterado em decisões anteriores (jurisprudência) do próprio Conselho Nacional de Justiça. “O requerente (quem aciona o CNJ), ao não impugnar o edital em momento oportuno, assentiu ao tratamento dado pelo TJMG quando da avaliação da prova oral e da prova de títulos, cuja publicação tinha ocorrido em momento anterior”, afirmou Noronha em seu voto.

JUSTIÇA DE MINAS ACEITA REAJUSTE DE 37,55% DA GEAP

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A Justiça de Minas Gerais decidiu permitir o aumento de 37,55% previsto para o ano de 2016 aos beneficiários dos planos da Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo. A determinação foi do desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Decisão anterior havia afastado o reajuste da mensalidade a todos os filiados do Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social, Saúde, Previdência, Trabalho e Assistência Social em Minas Gerais (Sintsprev/MG) sob o argumento de que o aumento para alguns setores poderia comprometer a renda dos usuários.

Segundo a especialista do escritório de advogados Nelson Wilians, Juliana de Oliveira Cavallari, o percentual de custeio dos planos de saúde “foi fixado em estrito cumprimento da lei, sendo aprovado pelo Conselho de Administração e embasado em estudo atuarial que considerou uma série de variáveis, com único intuito de manter os serviços prestados e o funcionamento da própria entidade fechada de autogestão sem fins lucrativos”.

O estudo atuarial, segundo a jurista, realizou uma projeção dos custos para 2016 e, também, estimativa sobre a captação de receita necessária para a viabilidade econômica e financeira da operadora de planos de saúde.

“Para se alcançar o percentual foram considerados vários fatores relevantes, em especial o impedimento de a Fundação Geap realizar novas adesões desde fevereiro de 2014, em razão da suspensão do Convênio Único Firmado pela liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5086/DF, posteriormente confirmada pelo posicionamento do TCU, proferido no processo n. 003.038/2015-7”, disse Juliana de Oliveira Cavallari.

Apesar da Confederação Nacional de Saúde (CNS) apontar que apenas a inflação média prevista para 2016 será de ao menos 20%, a advogada lembra que a Fundação Geap temi uma carteira de idosos mais elevada que outros planos de saúde, o que resulta em um gasto maior com atendimentos médicos e, consequentemente, uma distribuição de custos mais elevada entre seus beneficiários.

Juliana de Oliveira Cavallari ressalta que é importante que os magistrados se atentem ao fato de que operadoras de planos de saúde de autogestão dependem das receitas das mensalidades. “Não podendo seus reajustes serem afastados sem um mínimo critério atuarial, sob pena de impedir a captação de valores indispensáveis à manutenção dos serviços de assistência à saúde”, completou.

Decisão

Ao proferir a decisão, o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda entendeu pela inexistência de qualquer argumento válido para afastar a aplicação da Resolução GEAP/CONAD nº 99/2015, atestando a relevância dos argumentos trazidos pela Geap, bem como a “ausência de prova, de caráter inequívoco, da alegada cobrança excessiva.”.

Entendeu o magistrado que “é lícito, em princípio, o reajuste de mensalidades dos contratos de plano de saúde, motivados na mudança de faixa etária e na remuneração do associado titular, desde que esteja previsto no contrato e seja proporcional às circunstâncias do caso concreto.”

Em sua decisão, o desembargador deixa claro que não há como atestar ser abusivo o aumento da mensalidade unicamente pelo fato de os consumidores em sua concepção considerarem o valor elevado. “A abusividade do reajuste, portanto, deve ser verificada em cada caso”, disse.

AUDITORES FISCAIS DE MINAS FARÃO PARALISAÇÃO E ATO DE PROTESTO NA SEXTA-FEIRA

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Os auditores fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais se reuniram na  manhã de hoje,  na sede do Sindifisco-MG, em Belo Horizonte, em um fórum coletivo da categoria, com o objetivo de discutir e definir as ações sindicais de reação contra o parcelamento do pagamento dos servidores públicos estaduais e outras perdas salariais impostas pelo governo de Minas Gerais desde o início de 2015. O parcelamento dos salários dos servidores em fevereiro, março e abril foi anunciado no dia 15 de janeiro, na reunião dos secretários de Fazenda e de Planejamento e Gestão com as entidades representantes do funcionalismo estadual.

 

Auditores fiscais de unidades de fiscalização de todo o estado (delegacias fiscais, postos fiscais e demais repartições de trabalho da categoria) foram a Belo Horizonte debater também paralisações temporárias periódicas e outras ações para pressionar o governo a ouvir e negociar as reivindicações da categoria, sendo as principais o pagamento integral dos salários no quinto dia útil do mês e a correção das perdas inflacionárias, que nos últimos dois anos acumularam 18%. A diretoria do Sindifisco-MG já solicitou reuniões com o secretário de Fazenda, José Afonso Bicalho, e com o governador Fernando Pimentel, para tratar desses pleitos, mas ainda não obteve resposta.

 

De acordo com o presidente do Sindifisco-MG, Lindolfo Fernandes de Castro, o governador dividiu o pagamento em três parcelas mensais, até abril: Até R$ 3 mil líquidos, no quinto dia; mais R$ 3 mil, no 12º dia; e o restante, no 16º dia. Minas Gerais tem 3,1 mil auditores – apenas 1,4 mil ativos – que recebem por mês R$ 13 mil. “O governador Fernando Pimentel, que se elegeu com o apoio dos servidores, agora não nos atende. Alega que o Estado tem um déficit de R$ 8,9 bilhões. Mas ele também não fez o dever de casa e joga tudo nos ombros dos servidores. Só o orçamento para publicidade ultrapassa os R$ 100 milhões. E gastou R$ 3,4 milhões apenas para pintar de vermelho 613 unidades do Programa de Farmácia de Minas, que eram verde capim-limão”, ironizou.

 

 

Perdas salariais

 

O governo estadual suspendeu vários direitos já adquiridos pelas categorias do funcionalismo. O presidente do Sindifisco-MG, Lindolfo Fernandes de Castro, lembra que, em março de 2015, houve o arquivamento do Projeto de Lei 5.592/2014, do governo anterior, que tratava da recomposição das perdas inflacionárias de 2014 para os servidores, com um índice de 4,62%. “Essa medida se repetiu em outubro de 2015, quando o governo anunciou que não haveria recomposição remuneratória referente às perdas inflacionárias de 2015, o que fez com que muitas categorias, inclusive os auditores fiscais da Receita Estadual, tivessem os salários corroídos pela inflação dos últimos dois anos, que já acumula 18%. Não há categoria de trabalhadores que consiga resistir a dois anos sem reajustes com uma inflação nesse patamar”, ressalta o dirigente sindical.

 

Especificamente para os auditores fiscais, em outubro de 2015, foi suspensa a alteração de uma gratificação (conta reserva) recebida pela categoria, que estenderia essa parcela remuneratória, paga somente aos ativos, também para os aposentados. “Essa medida já era um direito previsto em legislação de julho de 2013 e conquistado no movimento reivindicatório da categoria naquele ano, e o governo cassou esse direito”, explica o presidente do Sindifisco-MG.