TST rejeita mandado de segurança contra penhora milionária no Serpro

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Ainda cabem outros recursos para impugnar a penhora. A Justiça do Trabalho condenou o Serpro a pagar diferenças salariais a 565 empregados. O valor da condenação, apurado em 2012, era de aproximadamente R$ 180 milhões para 565 empregados. Mas 511 fizeram acordo e receberam da empresa os valores ajustados. Restam agora os créditos trabalhistas de 54 empregados

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o mandado de segurança do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para questionar a penhora de R$ 92 milhões determinada pelo juízo da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo a SDI-2, ainda existem outros recursos judiciais para a empresa pública tentar reduzir o bloqueio para saldar créditos trabalhistas devidos a 54 empregados.

Condenação milionária

A Justiça do Trabalho condenou o Serpro a pagar diferenças salariais a 565 empregados. O valor da condenação, apurado em 2012, era de aproximadamente R$ 180 milhões.

Os empregados tinham sido cedidos ao Ministério da Fazenda para prestar serviços de auxiliar do Serpro na Receita Federal. Embora exercessem funções de Técnico do Tesouro Nacional (TTN), recebiam remuneração inferior à dos ocupantes desse cargo. O desvio funcional foi reconhecido, e a empresa foi condenada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes.

Na fase de execução, o Serpro ofereceu bens imóveis e móveis à penhora. Apenas os imóveis, avaliados em R$ 99,1 milhões, foram aceitos pelo juízo, que, para complementar o valor, determinou o bloqueio de R$ 89,5 milhões em créditos que a empresa receberia pela execução de serviços.

Forma menos gravosa

No mandado de segurança impetrado contra a medida, o Serpro sustentou que o juízo não havia observado o princípio da execução de forma menos gravosa para o devedor (artigo 620 do Código de Processo Civil). Segundo a empresa, a penhora de créditos de clientes comprometeria o fluxo financeiro e o desenvolvimento regular de suas atividades. Outro argumento foi que os imóveis teriam sido avaliados em valor muito inferior ao de mercado.

Comprometimento

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou o mandado de segurança, o que fez o Serpro recorrer à SDI-2 do TST.

O relator do recurso ordinário, ministro Douglas Alencar Rodrigues, decidiu não analisar a parte sobre a avaliação dos imóveis, que, na sua opinião, deveria ser questionada por meio de embargos à execução. No entanto, fez considerações sobre a legalidade da penhora dos créditos da empresa e observou que a penhora de mais de R$ 90 milhões, de fato, poderia comprometer as atividades do Serpro.

O ministro lembrou que a quantia foi bloqueada para pagar as diferenças salariais a 565 empregados, mas 511 deles fizeram acordo e receberam da empresa os valores ajustados. Assim, a execução passou a se destinar a apenas 54 empregados. “A dívida sofreu drástica redução”, ressaltou.

Medida idônea

Apesar das considerações, o relator explicou que o mandado de segurança não é a via processual adequada para questionar a manutenção dos valores, pois ainda é possível apresentar embargos à execução à Vara do Trabalho e agravo de petição ao TRT. A possibilidade de novos recursos impede o uso de mandado de segurança, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei 12.016/2009, da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal e da Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2. “Havendo no ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir a suposta ilegalidade cometida, fica afastada a pertinência do mandado de segurança”, concluiu.

Por unanimidade, a SDI-2 negou o recurso.

Processo: RO-2-71.2012.5.02.0000

TRF2 concorda com MPF e nega indenização milionária por desapropriação em Paraty (RJ)

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Sentença reformada previa R$ 2,7 mi para dois casais por terras no Parque da Serra da Bocaina. Com a decisão, caberá aos dois casais donos das terras incluídas em 1971 no Parque pagarem as custas e os honorários advocatícios

Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reviu a condenação da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) a pagarem uma indenização de cerca de R$ 2,7 milhões (valor a atualizar) para dois casais donos de terras incluídas em 1971 no Parque Nacional da Serra da Bocaina. O Tribunal reformou a sentença da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro favorável à ação movida em 1976 em que pediam a indenização por desapropriação. Com a decisão, caberá aos casais pagarem as custas e os honorários advocatícios.

Os desembargadores da 5ª Turma confirmaram, por unanimidade, o acolhimento dos recursos da União e do Ibama e a rejeição do recurso dos casais contra a sentença de 2012. Na ação, os autores alegaram que terras que somavam 1.130 alqueires e eram suas no antigo Sítio da Serra de Paraty foram abarcadas pelo parque nacional sem que fossem feitas desapropriações. Segundo os casais, a área continha terras virgens destinadas à extração de madeiras de lei e fabricação de carvão vegetal.

“A extração de carvão já era vedada pelos Códigos Florestais de 1934 e 1968”, avaliou o procurador regional Luís Cláudio Leivas, que representou o MPF no julgamento do recurso. “E trata-se de Mata Atlântica na Serra do Mar, protegida por legislação específica.”

O MPF se posicionou a favor dos recursos da União e do Ibama pela reforma integral da sentença, por não caber desapropriação de mata nativa, cujo corte está proibido desde os Códigos Florestais de 1934 e 1965, e pelo fato de que os autores continuam a exercer seu domínio, embora sujeito às limitações administrativas que impedem a transformação das árvores de Mata Atlântica em carvão.

Processo nº 0257765-78.1900.4.02.5101

 

Polícia Federal – Operação Âmbar II

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Ação conjunta investiga fraude fiscal milionária no Espírito Santo. Estimativas são de faturamento total oculto pelas empresas do esquema criminoso superior a R$ 1,5 bilhão nos últimos 5 anos, com rombo anual de aproximadamente R$ 300 milhões. O esquema é capitaneado por um grupo de operadores que recebe comissões de empresários locais a fim de ocultá-los nas operações de compra e venda, transferindo suas obrigações tributárias a empresas fictícias.
A Receita Federal, o Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de Cachoeiro de Itapemirim, a Receita Estadual e o Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES deflagraram nesta quarta-feira (30/11) a segunda fase da Operação Âmbar, para desarticular associação criminosa suspeita de sonegação fiscal milionária no setor de rochas ornamentais em Cachoeiro de Itapemirim.

Buscas foram feitas nas residências e endereços comerciais dos operadores do esquema. A 4ª Vara Criminal da Justiça Estadual de Cachoeiro de Itapemirim expediu 5 mandados de prisão, 2 de condução coercitiva e 8 mandados de busca e apreensão. Participam da operação quatro promotores de Justiça do Gaeco, 10 auditores-fiscais da Receita Federal, 10 auditores fiscais da Receita Estadual e policiais militares do Gaeco.

A segunda fase da Operação Âmbar aconteceu após quase um ano de investigação, cujas diligências propiciaram a descoberta de novos falsários que agem no mercado de rochas ornamentais na cidade de Cachoeiro de Itapemirim e cercanias, vendendo notas fiscais falsas para empresários do ramo, a fim de que estes possam acobertar suas transações sem o pagamento dos impostos devidos.Isso tem acarretado um desequilíbrio desleal no comércio de rochas e um rombo astronômico aos cofres públicos, em um montante anual de aproximadamente R$ 300 milhões, segundo estimativas da receita estadual. Ademais, há que se registrar os danos ambientais catastróficos suportados pelo Estado do Espírito Santo sem que os causadores desses danos recolham qualquer centavo pela exploração e comércio indevido de rochas ornamentais.

Apesar do impacto da deflagração da primeira fase, observou-se que a fraude na constituição de empresas de fachada não foi extinta na região, sendo que o modo de atuação dos criminosos continuou basicamente o mesmo, mudando apenas no tocante ao local de criação das empresas utilizadas para emissão das notas fiscais “frias”, sendo que essas empresas passaram a ser criadas e localizadas em outros estados da federação, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia
Entenda o caso:

A fraude consiste na utilização de empresas de fachada para emissão de notas fiscais que lastreiam operações de venda de mármore e granito para todo o território nacional. O esquema é capitaneado por um grupo de operadores que recebe comissões de empresários locais a fim de ocultá-los nas operações de compra e venda, transferindo suas obrigações tributárias a empresas fictícias.

Fraude pode superar R$ 1,5 bilhão

As autoridades fiscais estimam que o faturamento total oculto pelas empresas participantes do esquema criminoso supere R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) nos últimos 5 anos.

O prejuízo total aos cofres públicos ainda está sendo levantado pelas instituições. A Receita Federal e a Sefaz-ES já iniciaram diligências nas empresas investigadas e fiscalizarão outras empresas que apresentarem indícios de sonegação fiscal semelhantes.

A operação foi batizada Âmbar II, dando continuidade às ações deflagradas em novembro de 2015. Muitas pessoas têm a falsa noção de que o âmbar é uma espécie de rocha, quando na verdade é um fóssil vegetal de cor predominante laranja, características que se encaixam no objeto da investigação, qual seja, combater a emissão de notas fiscais falsas por empresas constituídas por “laranjas”, para acobertar operações mercantis no setor de rochas ornamentais.