TRT-10 julga dissídio do Metrô-DF e determina retorno imediato ao trabalho

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A compensação dos dias parados deve ser feita em negociação entre as partes ou por meio de eventual desconto em folha com valor que não exceda 10% do salário nominal de cada trabalhador

Em sessão extraordinária na manhã desta segunda-feira (25), a 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) julgou dissídio coletivo ajuizado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) contra o Sindicato dos Metroviários (Sindimetrô-DF).

Por unanimidade, após a análise detalhada das reivindicações da entidade profissional – por meio de pedido reconvencional – e da prolação da sentença normativa, o colegiado determinou o fim da greve com o imediato retorno ao trabalho.

Os desembargadores reconheceram a não abusividade do movimento grevista dos metroviários e definiram que a compensação dos dias parados deve ser feita em negociação entre as partes ou por meio de eventual desconto em folha com valor que não exceda 10% do salário nominal de cada trabalhador.

O dissídio foi relatado pelo desembargador Alexandre Nery de Oliveira, vice-presidente do Tribunal e corregedor regional do Trabalho, que mesmo em fase final de recuperação da covid-19 liberou o processo para julgamento e apresentou voto sobre todos os pleitos do Sindimetrô-DF.

Processo DCG nº 0000312-40.2021.5.10.0000

(https://www.trt10.jus.br/ascom/?pagina=showNoticia.php&ponteiro=54830)

 

Metrô-DF altera funcionamento na tarde desta quinta-feira (30), Dia do Evangélico

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Medida adotada pela empresa para diminuir os transtornos à população em função da greve dos metroviários

Em função do grande volume de usuários na manhã desta quinta-feira (30), quando a empresa operou em cumprimento à decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o Metrô-DF está alterando o funcionamento durante o período da tarde. Assim, a operação será realizada da seguinte forma:

De acordo com a empresa, a estação Galeria abrirá para embarque e desembarque a partir da 15h30.

As estações Arniqueiras, Taguatinga Sul e Ceilândia Sul abrirão somente para desembarque a partir das 15h30.

As 10 estações abertas para embarque e desembarque (Central, Shopping, Guará, Águas Claras, Praça do Relógio, Ceilândia Centro, Terminal Ceilândia, Furnas e Terminal Samambaia e Galeria) fecharão às 20h.

A operação será dará com, no mínimo, 12 trens.

Justiça do Trabalho estipula prazo para o Metrô DF comprovar convocação de concursados

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A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) tem oito dias – a contar do dia 22 de março de 2017 – para comprovar à Justiça do Trabalho do DF as medidas para convocação dos candidatos aprovados no concurso público homologado em 2014. A decisão é do juiz Gustavo Carvalho Chehab – da 3ª Vara do Trabalho de Brasília –, ao analisar os embargos de declaração (recurso utilizado para esclarecer pontos da sentença quando há dúvida, omissão, obscuridade ou contradição) das partes.
Em seu recurso, o Metrô DF alegou impossibilidade de contratação dos aprovados no certame devido à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sustentou que houve ofensa à coisa julgada, em razão de um acordo homologado em outro processo trabalhista. Por fim, afirmou que o prazo para a convocação dos aprovados é exíguo. O Distrito Federal, que é parte dessa ação civil pública, questionou a análise da documentação de detalhamento de despesas e do relatório de gestão fiscal. Para o ente público, o limite da LRF é para todo o DF e não apenas para o Metrô.
Segundo o magistrado, a Companhia não trouxe qualquer elemento que indicasse que a fundamentação da sentença foi omissa, contraditória, obscura ou que ensejasse dúvida. Para ele, a empresa pública sequer comprovou ou desconstituiu à conclusão da decisão anterior quanto à inobservância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com relação ao prazo para convocação dos aprovados, o juiz entendeu que isso não é motivo ensejador para embargos de declaração.
Litigância de má-fé
Ao alegar que houve ofensa à coisa julgada, o Metrô DF deveria ter comprovado que a sentença questionada ofendia os termos do acordo homologado em outro processo trabalhista, de 2004, que discutia a ilegalidade da terceirização de atividades meio da empresa. De acordo com o magistrado, ainda que fossem juntadas provas dessa ação judicial, a demanda atual se refere a fatos e questões posteriores, nada relacionados com aquela.
“A ré, portanto, procura criar incidente processual manifestamente injustificado (resistência injustificada) com intenção de causar tumulto processual”, concluiu o juiz Gustavo Chehab. No entendimento dele, ficou configurada a litigância de má-fé do Metrô DF. O magistrado determinou que a empresa pague multa de R$ 1,5 mil, valor a ser revertido em favor de entidade pública de assistência social para uso exclusivo de compra de materiais de insumo (computadores, impressoras, material de escritório, etc.).
Responsabilidade Fiscal
Sobre os argumentos do DF para apontar possível contradição na sentença, o magistrado ressaltou que as alegações denotam mero inconformismo com a decisão. “A análise da prova oral e documental já foi realizada pelo juízo e se a parte não concorda com o decidido, deverá manifestar sua insurgência através de recurso próprio. Assim, a prestação jurisdicional foi devidamente entregue, sendo vedado ao juiz se pronunciar novamente sobre questões já decididas”, salientou.
Concurso prorrogado
O Distrito Federal informou à Justiça do Trabalho do DF que a validade do concurso do Metrô DF foi prorrogada por mais dois anos, a contar de 24 de dezembro de 2016. O ente público afirmou que a decisão foi oficializada pelo Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão e publicada no Diário Oficial do DF de 20 de maio de 2016. Com isso, o certame fica prorrogado para até 28 de dezembro de 2018.
Cabe recurso à decisão.
Processo nº 00001282-41.2015.5.10.0003

20 dias para chamar concursados

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TRT determina prazo para que a Companhia do Metropolitano do DF (Metrô) convoque candidatos aprovados no concurso de 2014 para realização de exames médicos admissionais e entrega da documentação

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou prazo de 20 dias para a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) convocar os candidatos aprovados no concurso público homologado em 2014 para realização de exames médicos admissionais e apresentação da documentação exigida no edital. “Havendo desistência, renúncia ou inabilitação por parte do candidato, a empresa deverá convocar os aprovados seguintes, na ordem de classificação, mesmo que tenha sido ultrapassada a data de validade do certame”, disse o juiz do Trabalho Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que, até o momento, não havia sido intimada da decisão. Assim que isso ocorrer, a PGDF avaliará se vai ou não entrar com recurso. Na decisão, o magistrado entendeu que a documentação apresentada pelo Metrô não comprova a existência das alegadas restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) à contratação dos empregados concursados.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF) defendeu a convocação imediata dos candidatos aprovados no concurso público, alegando que o próprio presidente do Metrô já havia admitido a necessidade de contratação de funcionários. O MPT também destacou que a empresa tem utilizado mão de obra terceirizada para exercer os cargos ofertados no certame.

Em sua defesa, o Metrô DF afirmou que o edital do concurso foi lançado para preenchimento de 232 vagas e formação de cadastro reserva. Segundo a empresa, é sua prerrogativa definir o momento adequado para a contratação dos aprovados, ainda que dentro do número de vagas. Além desses argumentos, a companhia negou a ocorrência de renovação de contratos temporários para suprir deficit de pessoal e de terceirização ilícita.

Chehab considerou que não há justificativa para a empresa não nomear candidatos aprovados, faltando cerca de quatro meses para o prazo inicial de validade do concurso de 2014. O magistrado sustentou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. “Salvo em situações excepcionais, os aprovados dentro das vagas previstas no edital do concurso têm direito líquido e certo à nomeação e à posse nos cargos ofertados no concurso”, ressaltou.

Falta de provas

Para Chehab, não há decisão administrativa invocando formalmente as situações excepcionais ou provas apresentadas pelo Metrô. “Não foram juntados dados acerca das receitas, orçamento e despesas com pessoal, tampouco a certidão de observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e de eventual margem orçamentária para tal”, observou.

Conforme ele, os quadros de detalhamento de despesas de 2014 e 2015 apontam exatamente o contrário do alegado pela empresa. Os dados apresentados pela companhia preveem gastos de aproximadamente R$ 1 bilhão em 2015, sendo que aproximadamente R$ 164 mil foram destinados a despesas com pessoal, o que representa menos de 16% do orçamento, índice bastante inferior ao teto máximo previsto na LRF. “A prova apresentada pela ré conduz de que há previsão orçamentária para contratação de concursados”, afirmou Chehab.

METRÔ DO DF – NOTA OFICIAL

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O Metrô-DF repudia veementemente os atos de vandalismo praticados na tarde deste domingo (31/01) na Estação Ceilândia Sul por integrantes da torcida de um dos times que disputaria partida no Estádio Abadião. Vestidos com o uniforme do time, os vândalos depredaram a estação e danificaram um dos trens da empresa.
O Corpo de Segurança Operacional (CSO) e a Polícia Militar do DF foram acionados para conter os vândalos, que tinham embarcado na Estação Praça do Relógio. A PMDF encaminhou, até o momento, 44 pessoas, entre adultos e menores, para a 23ª Delegacia de Polícia.
O Metrô-DF informa, ainda, que tomará todas as medidas legais cabíveis para responsabilizar os vândalos pelos prejuízos causados à empresa.