MP da Liberdade Econômica pode prescrever

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Instrumento que facilita a formalização de empresas e aquece o mercado de trabalho esbarra na burocracia do Estado, segundo especialista. Os entraves começam nos próprios órgãos regulatórios. A MP tem até o dia 28 de agosto para ser apreciada pelo Congresso Nacional

Prestes a completar 90 dias em agosto, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída por meio da Medida Provisória 881/19, corre o risco de prescrever, caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional. O instrumento estabelece garantias de livre mercado e simplifica a formalização de inúmeras empresas em todo o país, de acordo com o contador
Gilberto Carvalho e Freire

Um dos avanços mais significativos da MP diz respeito a alteração do Código Civil, por meio da inclusão no rol de Pessoas Jurídicas a Sociedade Limitada Unipessoal, que possibilita a regularização de inúmeros empreendedores que atuam de modo informal, explica o contador. Embora o Artigo 1.052 reconheça o instrumento, a Receita Federal, órgão arrecadador e responsável pela liberação dos CNPJs, ainda não providenciou em sua plataforma esta natureza jurídica, impedindo a constituição de empresas conforme o modelo.

Gilberto Freire assinala que, para que a MP da Liberdade Econômica não caduque, como ocorreu com a MP da Desburocratização (876/19), o governo precisa enfrentar órgãos de sua própria gestão. “Ao incluir no rol de Pessoas Jurídicas a Sociedade Limitada Unipessoal, o Estado brasileiro vai ao encontro dos anseios de milhares de empreendedores informais que vislumbraram a possibilidade de sair da ilegalidade, colaborando com o fortalecimento dos cofres públicos e contribuindo diretamente para o fortalecimento do sistema previdenciário”, explica.

Ainda conforme o contador, “hoje temos uma grande demanda para esse tipo de constituição empresarial. No entanto, a Receita Federal impede o investimento, indo contra o desejo e o programa de Liberdade Econômica do governo, defendido pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Fazenda, Paulo Guedes”, completa.

Para ele, a MP estabelece garantias de livre mercado, conforme determina o Artigo 170 da Constituição Federal, possibilitando ao empresário brasileiro a geração de emprego e renda. No entanto, a preocupação dos especialistas da área contábil é de que ainda prevalece no Brasil o pressuposto de que as atividades econômicas dependem de expressa permissão do Estado.

Como resultado, lembra Freire, o Brasil figura em 150ª posição no ranking de Liberdade Econômica da Heritage Foundation/Wall Street Journal, 144ª posição no ranking de Liberdade Econômica do Fraser Institute, e 123ª posição no ranking de Liberdade Econômica e Pessoal do CatoInstitute. Fatos que, atrelados ao excesso de burocracia e à crise econômica, resultaram em cerca de 13 milhões de desempregados em todo o país.

Desempenho, resultados e autodesenvolvimento para os setores público e privado

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Oficina “Autodesenvolvimento para Lideranças, Resultados e Negócios” será no sábado, dia 13/07, em Brasília, pelo Consultor Evaldo Bazeggio. Indicada a profissionais da iniciativa privada e das organizações públicas que desejam incrementar seu desempenho

Consultor em gestão e desenvolvimento de liderança, o professor Evaldo Bazeggio irá ministrar uma oficina de autodesenvolvimento, no sábado, dia 13 de julho, direcionada ao aumento de produtividade no mercado de trabalho. Intitulada Autodesenvolvimento para Lideranças, Resultados e Negócios, a capacitação se destina a profissionais da iniciativa privada e das organizações públicas que desejam incrementar o próprio desempenho. “O maior desafio das organizações é colocar em prática suas estratégias. A definição das prioridades é o primeiro passo, e depende de desdobramento em estratégias e planos”, explica ele.

Com quatro horas de duração, a oficina irá abordar:
· Autodesenvolvimento para liderança, resultados e negócios;
· Como criar um ambiente para a execução de projetos;
· O que de fato importa para alcançar objetivos;
· Como processos de mentoria podem ajudar a errar menos de maneira mais rápida e com menos custos

O treinamento será no próximo sábado, 13 de julho de 2019, das 08:30 ás 13:00 h em Brasília, na sede da Bazeggio Consultoria, no Setor de Autarquias Sul (Edifício Victoria Office). Informações e inscrições podem ser feitas pelos contatos a seguir:

Informações e Inscrições: (61) 3963-1988. (61) 99698-1155 (Whatsapp)
www.bazeggioconsultoria.com.br
SAUS Qd 4 Bl A Sala 315 – Ed. Victória Office
CEP 71503-507 – Brasilia – DF

PGE-RJ – Primeira excursão para os bolsistas da FIA

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A Coordenadoria de Capacitação e Avaliação de Servidores (CCAS) da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) tem se empenhado para que os 110 bolsistas do Programa de Trabalho Protegido na Adolescência (PTPA) – em parceria com a Fundação para a Infância e Adolescência (FIA)- tenham muito além do que o estágio prático de rotinas administrativas na instituição, informou o órgão

De acordo com a CCAS, depois de um curso de auxiliar administrativo, criado e executado pelos próprios servidores a todos os bolsistas da Casa, em abril deste ano, foi a vez de parte do grupo conhecer Petrópolis, a cidade imperial da Região Serrana do Rio de Janeiro.

Na última quinta-feira, 34 jovens tiveram a oportunidade de visitar parte da história do Brasil a partir do Museu Imperial, da Casa de Santos Dumont, da Catedral de São Pedro de Alcântara e do Palácio de Cristal. Essa foi a primeira vez, desde o início do convênio entre as instituições, em 2001, que os bolsistas da PGE-RJ foram contemplados com uma excursão.

“Temos nos empenhado para oportunizar uma qualificação ampla aos adolescentes, para além do mercado de trabalho”, certificou Sabrina Vieira, coordenadora da CCAS.

Vivendo a história

Pela primeira vez fora do município do Rio de Janeiro e em Petrópolis, Ana Carolina Nogueira de Oliveira, de 17 anos, não sabia para onde olhar, diante da magnitude arquitetônica e histórica da cidade imperial, localizada na região serrana fluminense. A aluna do 2º ano do ensino médio do Colégio Estadual Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales, situado na Cidade de Deus, foi uma das bolsistas a participar do passeio histórico.

“Petrópolis é bem diferente do Rio e a serra é muito bonita! Poder ver de perto o que eu aprendi na escola foi bem legal. Eu fiquei muito mais interessada pela história do Brasil depois dessa viagem”, disse Ana.

Aluna do 1o ano do ensino médio da Escola Municipal Aldebarã, em Santa Cruz, Ana Beatriz Ramos, de 17 anos, espera poder repetir a experiência da viagem com os amigos.

“Fiquei encantada com a sala de jogos e de dança do Museu Imperial. Tudo tão diferente da nossa forma de interagir hoje em dia. Fiquei pensando em como as pessoas se divertiam e socializava naquela época”, finalizou a estudante.

A viagem dos jovens da FIA a Petrópolis foi organizada pela Coordenadoria de Capacitação e Avaliação de Servidores da PGE-RJ, em parceria com Legião da Boa Vontade e a Super Rádio Brasil.

Proibição de grávida em atividade insalubre prejudica concorrência com homens, dizem advogadas

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por 10 votos a 1, de proibir que grávidas e lactantes exerçam atividades consideradas insalubres — independentemente de apresentação de atestado médico — prejudica a mulher no mercado de trabalho. Essa é a avaliação de advogadas especializadas no tema. Elas acreditam que qualquer medida de proteção ao trabalho da mulher “só será efetiva se, juntamente com esta, forem implementadas políticas públicas de incentivo à contratação feminina”

A ação julgada na quarta-feira (29) foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A entidade questionava o trecho da reforma trabalhista aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional que permitia o exercício das funções consideradas nocivas às mulheres.

Barbara Priscila, especialista em Direito Trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados, concorda com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, único a considerar a norma constitucional. “O ministro considerou razoável a obrigação de apresentação de atestado médico, comprovando a necessidade de afastamento da funcionária do seu ambiente de trabalho, dependendo de suas condições. Ele ponderou ainda que, com um tratamento diferenciado às mulheres, poderá haver maiores obstáculos em suas contratações, pois os empregadores podem começar a evitar a contratação de pessoas do sexo feminino”, avalia.

Ainda de acordo com Barbara Priscilla, a norma aprovada no governo Temer não trazia riscos à gestante ou ao nascituro por exigir apenas a apresentação de atestado em casos que fosse necessário o afastamento. “A reforma trabalhista buscou com referida norma minimizar as diferenças entabuladas entre homens e mulheres, aumentando assim a competitividade desta no mercado de trabalho, ao passo que o STF tutelou a saúde do nascituro por se tratar de direito indisponível. Em que pese a decisão do STF, perdura a preocupação com a represália na contratação de pessoas do sexo feminino nos segmentos que possuem atividades em ambiente insalubre, por menor que seja o risco”, opina.

Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia responsável pela área trabalhista do Chenut Oliveira Santiago Advogados, considera a decisão do STF como a primeira derrota da reforma, implementada há dois anos. “Em que pese a indubitável intenção do legislador de proteger a maternidade e o nascituro, cria-se, como desagradável consequência, mais um entrave a ser utilizado pelos empregadores para evitar a contratação de mulheres”, afirma.

A advogada observa que toda e qualquer medida de proteção ao trabalho da mulher “só será efetiva se, juntamente com esta, forem implementadas políticas públicas de incentivo à contratação feminina”. “Do contrário, em vez de protegê-las, será mais um passo para reduzir sua participação no mercado de trabalho”, analisa.

Mariana Machado destaca que o julgamento se restringiu à obrigação criada pela reforma trabalhista para que gestantes e lactantes apresentassem atestado médico antes do afastamento das atividades.

Ministros ressaltaram durante a sessão que a Constituição Federal já garante proteção à dignidade humana, à maternidade e aos direitos do nascituro e recém-nascido lactente, tornando dispensável a apresentação de qualquer documento pela trabalhadora grávida.

Mães – proteção nem sempre funciona na prática

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Estatísticas de importantes institutos de pesquisas, no mundo inteiro, apontam que as mães são mais produtivas, que a gestação aumenta as atividades neurais ligadas à criatividade, ao relacionamento interpessoal e ao controle das emoções

Também já foi confirmado que elas têm mais têm flexibilidade, porque estão acostumadas com duplas jornadas e por isso conseguem otimizar o tempo. No entanto, apesar das comprovações, a maternidade ainda é uma grande barreira na busca pelo sucesso no mercado de trabalho. Segundo especialistas, persiste o pensamento de que o empregador não suportará o tempo de afastamento, sem preencher aquela necessária vaga, e também que há o risco da perda da função com a licença-maternidade, já que há milhares de desempregados, a tecnologia avança rápido e a funcionária voltará desatualizada.

O tempo passa, mas os empecilhos são os mesmos, tanto na convicção das mães, quanto das empresas e dos gestores: receio de a mãe – principalmente as de primeira viagem – faltar ao trabalho, caso o filho passe mal; de ela pedir para chegar mais tarde no trabalho para ir em uma reunião escolar; ou de se atrasar, devido à exaustão da rotina. Quase sempre, a realidade é cruel. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) identificou que 50% são demitidas no período de até dois anos após o término da licença, devido à mentalidade de que os cuidados com os filhos são praticamente uma exclusividade delas.

Já a Pesquisa dos Profissionais da Catho de 2018, com mais de 2,3 mil mães, afirma que 30% das mulheres deixam o trabalho para cuidar dos filhos. Entre os homens, esse número é quatro vezes menor: 7%. Dani Junco, fundadora e diretora-executiva (CEO) da B2Mamy, aceleradora que conecta mães ao ecossistema de inovação, ao falar sobre o assunto, lembra que o número de lares brasileiros chefiados por mulheres cresceu de 23% para 40% entre 1995 e 2015 – pesquisa Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça, de 2017, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Dani destaca, também, que há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento, pelos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Entre 2005 e 2015, o número de famílias compostas por mães solo subiu de 10,5 milhões para 11,6 milhões, segundo o IBGE. Das 10,3 milhões de crianças brasileiras com menos de 4 anos, 83,6% (8,6 milhões) tinham como primeira responsável uma mulher, mãe biológica ou não, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad/2015). E, segundo a consultoria Robert Half, a cada 10 mulheres 4 não conseguem retornar ao mercado após a licença maternidade”, reforça.

A empresária fez uma simulação, que chamou de “distopia Handsmade Tale”. “Acabamos de acordar com o mundo completamente estéril, assim como você já deve ter desejado ao saber que a moça da sua equipe está grávida ou ao ouvir o insuportável choro de uma criança dentro da sua bolha matinal. Eles deixaram de existir, ufa! E agora?”, questiona. Os resultados seriam desastrosos. Primeiro, diz, o faturamento de R$ 50 bilhões que representa o segmento infantil, de acordo com a Consultoria Nielsen, deixaria de ser injetado na economia. “Não estão somados aqui turismo, entretenimento e outras áreas correlatas que atendem a esses 20% da população”.

Em segundo lugar, com a população envelhecendo, não teria mão de obra suficiente para manter alguns serviços. “Sem falar das novas cabeças que não nasceriam.Portanto, pesquisa, inovação e desenvolvimento seriam escassos. Terceiro, se você parar meio milésimo para pensar comigo, bum, acabou o mundo, que é bem maior que esse seu umbigo aí”, provoca Dani Junco. Claudia Consalter, mãe de gêmeos e fundadora da Orthodontic, rede de clínicas de ortodontia, assinala o preconceito com mães trabalhadoras. “Percebo que é uma questão cultural. Em minha experiência, senti que as pessoas achavam estranho quando eu deixava meus filhos na escola o dia inteiro”, relata.

Entre as cinco dicas que Luzia Costa, CEO do Grupo Cetro (Sóbrancelhas, Beryllos e DepilShop), dá para quem é mãe e quer iniciar a vida empreendedora, a principal é: enfrente julgamentos e aceite ajuda. “Sem dúvidas, muitas pessoas irão te criticar por dedicar um tempo do seu dia para trabalho e vida profissional, deixando filhos com avós, babás, escolinhas, entre outros. Mas precisamos sempre realizar nossos sonhos, ter nossas ambições até mesmo para dar condições melhores para nossos filhos. Por isso, enfrente, aguente firme, pois só você sabe os motivos das suas escolhas. Tome as rédeas da sua vida e, se precisar, peça ajuda para pessoas que te apoiam”, ensina.

A lei e a vida real

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia destaca, entre os benefícios para as trabalhadoras, a licença-maternidade – direito previsto na Constituição – que, somente em 2018, atendeu mais de 53 mil mulheres no Brasil. João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a licença é assegurada por lei desde 1943. “Atualmente, o empregador é obrigado a conceder 120 dias, mas é possível estender até 180 para os que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que gera benefícios fiscais para os contratantes”, conta.

A lei é de 1943, mas, na prática, nem sempre funciona. Para superar as dificuldades, mães raramente contam com ajuda. Mesmo assim, muitas narram histórias de sucesso. Claudia Santos, aos 38 anos, tem dois filhos (21 e 15 anos) e uma neta de 3 anos. Começou a trabalhar aos 14 anos, em Belém (PA). “Fazia salgados e vendia em uma banquinha”. Aos 17 anos, foi trabalhar em um restaurante, com a mesma função. Engravidou em seguida e não aguentou o calor do fogão. Preferiu pedir as contas. “Deixei o emprego antes de ser demitida. Ouvia o chefe dizendo que mulher grávida é problema porque falta ao serviço e aumenta o custo por causa do salário-família. Fui trabalhar em casa. Só consegui voltar a trabalhar fora depois de dois anos”, diz.

Claudia saiu de Belém, veio para Brasília e se fortaleceu. Hoje, faz faculdade de Enfermagem. Atualmente trabalha em um restaurante. “Saio de casa às 5h15 e retorno às 23 horas, para conseguir pagar as contas e o aluguel. Mas não abandono os estudos. Minha filha (21 anos) me ajuda. Ela também estuda. Está cursando Ciência da Computação”, conta, orgulhosa. Maire Laide Albernaz Neiva, 62, administra um restaurante de sucesso, com 20 funcionários, depois de criar três filhas (43, 41 e 38 anos). “Comecei cedo, aos 14 anos, como uma espécie de contínuo de agência de automóveis. Aos 15 anos, fui transferida para a área de cobrança. Depois fui para a Tesouraria e cheguei a chefe do setor financeiro, aos 25 anos”, relata Meire.

As três filhas foram criadas, praticamente, dentro da concessionária. Os patrões montaram berço e a infraestrutura para as crianças. “Mas nunca tirei licença-maternidade. Voltava a trabalhar 15 após ter neném. Precisava do dinheiro e tinha a opção de ganhar dobrado”, afirma. Aos 30 anos, Maire, que saiu de Paracatu, interior de Minas Gerais, com apenas dois anos, começou a trabalhar com moda. Chegou a ter três lojas em Brasília. Entrou quando foi possível para a Faculdade de Moda. Conseguiu o diploma aos 50 anos. Uma vitória para quem tem uma mãe de 85 anos “que não sabe ler nem escrever”. “Hoje, minhas filhas têm vidas próprias. Mas ainda cuido de minha mãe e de uma sobrinha especial de 45 anos”, destaca.

Grasiela Maria de Araújo, 36, entrou para o mercado de trabalho aos 18 anos.Iniciou como atendente em uma lanchonete. Já tem um filho de 18 anos e outros dois, de 15 e 6 anos, de uma união estável que já dura 17 anos. “A gente ouve o tempo todo que mãe não trabalha, faz corpo mole. É difícil. Já perdi emprego porque de cara disseram que eu não estaria disponível para viajar”, assinala. Grasiela faz parte das estatísticas daquelas mães demitidas ao retornar. “Quando tive o terceiro filho, em 2013, tirei a licença e mais um mês de férias. Ao voltar, fui desligada”. Mas não esmoreceu. Fez bicos enquanto esperava emprego de carteira assinada, que só veio dois anos depois. “Entrei na Justiça, consegui uma creche, com a ajuda do meu marido que me auxiliou em tudo”, diz Grasiela.

A tributarista Rhuana Rodrigues, 38, é sócia do Chenut, Oliveira, Santiago Advogados. Casada desde 2006, teve o primeiro filho, de quatro anos, aos 33 anos. O segundo é recente: está com apenas 3 meses. “Especialmente comigo, não houve discriminação, porque sou dona do meu negócio e diretora de Recursos Humanos do escritório. Mas ouço histórias terríveis. Algumas mulheres penam depois da maternidade”, conta. O marido de Rhuana, com a mesma idade, é servidor. “É claro que o peso maior da responsabilidade com os filhos sempre recai sobre a mãe. Mas costumo dizer que meu marido não ajuda, ele compartilha o cuidado com as crianças”, argumenta. Durante o tempo da licença-maternidade, Rhuana aproveitou que o “bebê dormia o dia inteiro”, para concluir a monografia de pós-graduação em direito digital.

Dieese lança novo índice – Índice da Condição do Trabalho (ICT-Dieese)

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Nesta quinta-feira, 25 de abril, às 10h, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) lança o Índice da Condição do Trabalho (ICT-Dieese)

O ICT é um índice sintético, para acompanhamento e análise das condições do cada vez mais heterogêneo mercado de trabalho brasileiro, com o olhar em questões econômicas e sociais.

O Índice foi elaborado a partir de recortes de dados da PnadC, do IBGE, e examina:

A inserção ocupacional – formalização do vínculo de trabalho, contribuição para a previdência, tempo de permanência no trabalho;
A desocupação – desocupação e desalento, procura por trabalho há mais de cinco meses, desocupação e desalento dos responsáveis pelo domicílio;
O rendimento – rendimento por hora trabalhada; concentração dos rendimentos do trabalho.

O lançamento do ICT será realizado no auditório da Escola Dieese de Ciências do Trabalho (Rua Aurora, 957, Centro de São Paulo), em 25 de abril, a partir das 10h, com transmissão ao vivo pela internet no canal do Dieese no Youtube.

Aposentado que continua no mercado de trabalho poderá perder FGTS

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“Vejamos como exemplo um empregado que se aposentou após 30 anos de trabalho em uma mesma empresa: com a Lei atual, caso ele se aposente, saque o saldo do FGTS, siga trabalhando mais 5 anos no mesmo empregador e seja dispensado, ele terá direito a multa de 40% do FGTS, calculada sobre todos os 35 anos de FGTS, mesmo que a conta esteja sem saldo no momento da rescisão. Caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 seja aprovada com o texto atual, usando o mesmo exemplo, não fica claro se o funcionário terá direito à multa de 40% sobre os 30 anos, sobre 35 anos, ou se não terá direito a multa alguma”

aniel Moreno*

O Governo Bolsonaro entregou e apresentou ao Congresso Nacional no último dia 20 de fevereiro a proposta de Reforma da Previdência. Entre todas as mudanças, uma delas diz respeito a um tema que interfere nas relações trabalhistas e deve gerar muita discussão: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Caso seja aprovada pelos parlamentares a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, serão instituídos o fim da obrigatoriedade de recolhimento de FGTS e o consequente pagamento da multa de 40% aos empregados já aposentados pela Previdência Social.

Mas o que esta mudança significa?

Trata-se de uma possível perda de direitos que ainda não está clara. Isto porque, com a mudança, o beneficiário pode perder o direito a multa de 40% sobre o saldo do período em que ainda não era aposentado.

Inicialmente, cumpre esclarecer que, ao contrário do que muitos pensam, o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço não é descontado do salário do trabalhador, ou seja, é um custo do empregador, que recolhe mensalmente 8% sobre a remuneração do trabalhador.

Vejamos como exemplo um empregado que se aposentou após 30 anos de trabalho em uma mesma empresa: com a Lei atual, caso ele se aposente, saque o saldo do FGTS, siga trabalhando mais 5 anos no mesmo empregador e seja dispensado, ele terá direito a multa de 40% do FGTS, que deverá ser calculada sobre todos os 35 anos de FGTS, mesmo que a conta esteja sem saldo no momento da rescisão.

Por outro lado, caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 seja aprovada com o texto atual, usando o mesmo exemplo acima, não fica claro se o funcionário terá direito à multa de 40% sobre os 30 anos, sobre 35 anos, ou se não terá direito a multa alguma.

A multa fundiária de 40% é um direito material e, via de regra, ao direito material se aplica a norma vigente a época do “fato gerador” da multa, ou seja, a Lei vigente na data da rescisão. Assim, no exemplo acima, uma das teses, seria a de que o trabalhador dispensado não teria direito a multa alguma.

Já com relação aos depósitos fundiários mensais de 8%, uma das teses seria a de que o trabalhador contratado antes da entrada em vigor da nova Lei não perderia o direito ao FGTS, uma vez que o contrato de trabalho teria sido celebrado nos termos da Lei anterior, tratando-se de um direito adquirido.

Se aprovada, a alteração deve gerar insegurança para empregados e empregadores, com o surgimento de inúmeras teses jurídicas sobre o tema, que ficarão a cargo de interpretação da Justiça.

Há divergências no mundo jurídico sobre o FGTS se tratar de uma cláusula pétrea ou não. Como se sabe, cláusulas pétreas não podem ser alteradas e, em tese, a retirada desse direito poderia ser considerada inconstitucional. O tema, se aprovado, certamente será alvo de ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

O fim da obrigatoriedade de aderir ao depósito no FGTS aos aposentados é algo considerado preocupante por conta da perda de um elemento de seguridade para o trabalhador e do impacto nos investimentos públicos em saneamento, moradia popular e infraestrutura. Isso aconteceria por conta dessas áreas se utilizarem dos recursos obtidos pelo governo a partir das poupanças do fundo de garantia.

É fato que é necessário que o governo resolva o déficit da previdência e que equilibre as contas do país. Entretanto, é mais justo socialmente que isso seja feito com o apoio de todos os grupos da sociedade, sem a preservação de privilégios e a perda da proteção social garantida pelo Estado a uma parcela mais frágil da população.

A ideia seria incentivar os empregadores a contratar aposentados, o que me parece louvável, mas seria justo endurecer as regras da aposentadoria e retirar um direito trabalhista de uma única vez?

Também não se mostra razoável manter a obrigatoriedade do desconto previdenciário do aposentado que continua na ativa, uma vez que o mesmo já se aposentou e não terá nenhuma contrapartida com a respectiva contribuição. Essa sim seria uma boa medida.

O projeto de reforma seguirá em debate, com críticas e defesas ao longo do primeiro semestre do ano em que o governo buscará com que ele siga em frente. É recomendável que os trabalhadores favoráveis a essa proteção e à manutenção do FGTS fiquem atentos aos próximos capítulos e que se posicionem em meio à disputa em torno da reforma da Previdência. Muitos interesses e direitos estão em jogo.

* Daniel Moreno – especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

Mercado de trabalho: o balanço do ano e as expectativas para 2019

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Do ponto de vista da recuperação econômica, a reforma da previdência e a reforma tributária poderão ser tanto grandes aliadas quanto poderosas rivais. O momento é propício para questões delicadas, já que o governo tem a apoio popular e a nós cabem algumas lições de casa. Entre elas, equilibrar a balança entre quem contrata e os profissionais disponíveis

*Marcelo Olivieri

Dezembro é a melhor época do ano para avaliarmos nossas ações, conquistas e resultados. O momento é propício para reflexões, tanto na vida pessoal quanto dentro das empresas. Sendo assim, o período que estamos é marcado por balanços e promessas sobre o futuro.

Um ano atrás, as expectativas com relação ao crescimento da economia estavam altas. No mercado, a esperança era que conseguíssemos deixar a crise econômica que se instalou no país a partir de 2015 e que começássemos um novo ciclo de prosperidade. A inflação desacelerou, os juros baixaram, alguns setores voltaram a investir e, naturalmente, as contratações surgiriam como uma consequência dessa nova fase.

Entretanto, o cenário que se concretizou ficou abaixo do imaginado. Apesar de termos experimentado maior estabilidade e crescimento em alguns mercados, mais uma vez o clima de insegurança acerca das eleições presidenciais, além das incertezas e escândalos no cenário político, não ajudaram o país a deslanchar. Foram meses turbulentos.

Se no primeiro quadrimestre a demanda reprimida dos anos anteriores começou a melhorar os ânimos, em abril, a incerteza sobre se a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva aconteceria ou não, estremeceu as estruturas do mercado novamente. Com o decorrer dos meses, a Copa do Mundo e a corrida eleitoral deixaram o clima de “vamos esperar para ver”.

Dessa forma, passamos 2018 nessa letargia, seguindo conforme o fluxo. Sem colocar o pé no acelerador, mas também sem puxar o freio de mão. Os setores de serviço, tecnologia e bens de consumo foram os que deram maior sinal de recuperação. A indústria automobilística, mesmo que timidamente, também demonstrou melhores índices de crescimento.

Do ponto de vista das vagas que foram abertas e concluídas em 2018, percebemos uma maior movimentação nas cadeiras de gerência plena e sênior. Em períodos de incertezas, é difícil as empresas fazerem mudanças no topo da pirâmide – mesmo que não estejam muito satisfeitas com a performance e resultados entregues. Esse tipo de mudança é muito arriscada uma vez que compromete várias esferas da operação.

Para 2019, temos as promessas de um novo governo com apoio popular. Apesar das polêmicas e do receio de alguns setores, o presidente eleito já fez vários acenos para o mercado. As articulações políticas para que exista representatividade e diálogo com o legislativo estão sendo feitas.

Do ponto de vista da recuperação econômica, a reforma da previdência e a reforma tributária poderão ser tanto grandes aliadas quanto poderosas rivais. O momento é propício para questões delicadas, já que o governo tem a apoio popular e a nós cabem algumas lições de casa. Entre elas, equilibrar a balança entre quem contrata e os profissionais disponíveis.

Uma vez que as empresas retomem os investimentos e iniciem os processos seletivos, é fundamental que os candidatos estejam preparados para assumir os novos postos de trabalho. Caso contrário, veremos uma dança das cadeiras onde poucas companhias irão disputar agressivamente por aqueles que são muito bons em vez de novas oportunidades serem criadas. Eu estou otimista. E você?

*Marcelo Olivieri – diretor da Trend Recruitment.