Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI

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Dívidas dos contribuintes poderão ser acertadas com o Leão até o dia 30 de setembro 

A Receita Federal está prorrogou o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) – que terminaria em 31 de agosto – para 30 de setembro. Os débitos de 2016, que estiverem em aberto no mês de outubro, serão enviados à Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União.

MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento, informa a Receita. Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

“É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado”, ameniza o Leão.

Resumo:

  • MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
  • MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
  • MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

1,8 milhão de MEIs poderão ser inscritos na dívida ativa do governo.

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Dados da Receita Federal apontam que o total de microempreendedores individuais (MEI) com débitos chega a 4,4 milhões. Hora de ajustes de contas, para evitar cobrança judicial e se livrar de juros e correção monetária. Prazo termina em 31 de agosto

Tanto o pagamento ou parcelamento das dívidas podem ser feitos diretamente no Portal do Simples Nacional e o app do MEI permite a emissão da guia para pagamento de débito. O microempreendedor que não regularizar a situação, ate´31 de agosto, terça-feira próxima, será inscrito na dívida ativa e obrado judicialmente, com juros e outros encargos. Além de sofrer outras penalidades como deixar de ser segurado do INSS – perder direitos tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Para evitar transtornos,  explica Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, o MEI pode consultar seus débitos pelo site do Simples Nacional, buscando o PGMEI (versão completa). É preciso ter certificado digital ou código de acesso, e selecionar a opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento. Esse documento também pode ser emitido pelo app MEI, que está disponível para celulares Android ou iOS. Lembrando que é necessário pagar a primeira parcela até 31/08/2021.

Fique atento

A partir de setembro, o Fisco vai encaminhar os débitos à dívida ativa. As dívidas previdenciárias (INSS) e tributos federais são encaminhadas para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por fazer a inscrição em dívida ativa da União. Há acréscimo de 20% a título de encargos.

As dívidas relativas a tributos municipais (ISS) e estaduais (ICMS) serão transferidas para o municípios ou estado, para inscrição na dívida ativa daquele ente. Os acréscimos de encargos variam de acordo com a legislação de cada local.

“É necessário reconhecer que governo está oferecendo uma ótima oportunidade para os microeempreendedores Individuais, não basta apenas se formalizar. É necessário manter o negócio de forma saudável. Afinal, pensar em crescimento sem estar em dia com as obrigações tributárias transforma o sonho em pesadelo”, comenta Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade.

Foto:  Portal Contábeis

Microempreendedores Individuais (MEI) devem regularizar dívidas até 31 de agosto

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Para evitar que suas dívidas sejam cobradas na Justiça, o Microempreendedor Individual (MEI) precisa quitar ou parcelar seus débitos até o fim deste mês. A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o MEI (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, até o dia 31 de agosto de 2021, ensina especialistas da King Contabilidade.

A formalização do pedido de parcelamento deve ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional até o dia 31. Esse pedido somente será deferido mediante pagamento da primeira parcela, na mesma data.

Passo a passo:

· 1 – Solicitar o parcelamento “Portal do Simples Nacional” SIMEI até 31/08/21;

· 2 – Efetuar o pagamento da primeira parcela até 31/08/2021.

A emissão da DAS, tanto para o pagamento à vista quanto para o parcelamento, poderá também ser emitida pelo app MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências” > “Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

O Leão

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Regularizando sua situação até 31 de agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

 

Eireli não faz do magistrado um empresário, afirmam especialistas

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Uma nova batalha entre togados promete disputa acirrada, em vários capítulos. O primeiro mal começou e já criou mal-estar. O foco da tensão está na proibição do CNJ para magistrados abrirem uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), mesmo quando não estejam diretamente no comando

Magistrados estão inconformados com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vetou a possibilidade de juízes terem Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), mesmo admitindo um terceiro para gerente ou administrador. Para o relator, conselheiro Marcio Schiefler Fontes, a Eireli “é incompatível com o exercício da magistratura, porque cria interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura e, sobretudo, com a independência e a imparcialidade necessárias ao desempenho da função jurisdicional”. Especialistas divergem. Entendem que a Eireli é um instrumento de auxílio ao magistrado (professores, palestrantes). Mas não faz dele um empresário.

No CNJ também foram alegados outros motivos como o conflito de interesse e a interferência dos magistrados naquele determinado setor de atuação, pelo poder do cargo, já que, mesmo com um administrador, o juiz continua com o controle do capital social, é o principal interessado no sucesso econômico e nos lucros da empresa individual. A decisão foi em resposta à consulta da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), sobre a possibilidade de magistrados serem titulares de Eireli para exploração agropecuária, minerária, patrimonial, educacional, entre outras. Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), destaca que o argumento de que o juiz pode opinar, interferir ou ferir interesses não se sustenta.

“Se assim fosse, o juiz não poderia ser acionista de uma empresa, porque, em tese, estaria opinando. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do Código de Ética da Magistratura são claros. Vedam aos magistrados o exercício do comércio, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou a gerência. A Anamatra está estudando o assunto para tomar as devidas providências no que couber”, enfatiza. Ele lembra, ainda, que o Código Civil define que empresário é aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, bem diferente da definição de Eireli”. Não se considera empresário “quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores”.

Prós e contras

De acordo com especialistas, com base em pesquisa no site da Receita Federal, existem no país 751.512 empresas ativas e responsabilidade limitada (de natureza empresarial) e 16.938 de natureza simples (depende diretamente da atuação e do conhecimento pessoal do titular). Diego Cherulli, do escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, assinala que a Eireli é uma espécie diferenciada de empresa, de um só dono, muito usada por profissionais que dão aula, fazem consultoria, abrem um curso. “Não vejo incompatibilidade. São atividades que o juiz exerce, em paralelo, sem interferir no seu desempenho, até porque o próprio negócio intelectual depende do conhecimento específico do seu ofício”, corrobora.

Muitos dos magistrados – inclusive ministros de tribunais superiores – costumam ganhar quantias consideráveis quando dão a honra da presença em alguns eventos. “Há relatos de honorários de R$ 50 mil por palestra, podendo ultrapassar os R$ 100 mil”, diz uma fonte que não quis se identificar. E é por esse motivo que a Eireli se enquadra nas suas necessidades, assinala Cherulli. “Eles poderiam optar pelo MEI (Microempreendedor Individual). Mas, nesse caso, teriam que restringir os honorários em, no máximo R$ 81 mil anuais. Já a Eireli exige rendimento mínimo anual de 100 salários mínimos (R$ 98,800 mil) até o máximo de R$ 4,8 milhões”, disse.

Álvaro Mariano, gerente da área empresarial do Rodovalho Advogados e professor da Universidade de Goiás, concorda com Cherulli. Ele lembra que o CNJ fez várias restrições, como a participação de juízes em Rotary Clubes ou em atividades esportivas. “Mas agora o CNJ extrapolou a Loman e o Código de Ética e vetou a Eireli até em caso em que haja um administrador”, ressalta Mariano. E a decisão do Conselho veio, “estranhamente” segundo ele, no momento em que foi editada a Medida Provisória (MP 881), da liberdade econômica, que autoriza a sociedade limitada unipessoal, mas com carga tributária mais elevada. “Como então o CNJ vai entender essa autorização da MP? Ou o CNJ vai vetá-la igualmente para juízes, ou o magistrado terá, então, que mudar a modalidade de empresa e pagar mais caro”, reforça Mariano.

Nayara Ribeiro Silva, especialista em direito civil e processo civil no escritório Forbes, Kozan e Gasparetti Advogados, apoia a decisão do CNJ. Na sua análise, na Eireli, a empresa e a pessoa são uma coisa só. “É essa pessoa que comanda, que decide, que tem a totalidade do capital e que aponta todos os rumos, mesmo nomeando um administrador. Por isso, é incompatível com a atividade do magistrado”, afirma. A Eireli é muito diferente, segundo Nayara, da participação em empresa como cotista. “Essa participação está prevista na Loman. Ao contrário da exploração agropecuária, minerária, patrimonial, educacional, como questionou a Anamages. A meu ver, o CNJ decidiu de forma correta”, afirmou a advogada.

A reforma da Previdência poderia ser adiada

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A função da Previdência não é fazer política fiscal nem política assistencial, mas de oferecer segurança aos que contribuíram para se aposentar e para deixar uma pensão para seus dependentes. Quando foi criado o Regime Jurídico Único, a União recebeu 650 mil servidores celetistas que passaram a estatutários e que contribuíam para o INSS. O que fizeram com o patrimônio do Ipase e os programas de previdência do Estado que o sucederam?

Paulo César Régis de Souza (*)

O Brasil já pagou um preço muito caro pela malfadada, mal elaborada e mal explicada reforma da Previdência.

Pagou caro nas duas votações contra o presidente da República.

Pagou caro com a ampliação vexatória do déficit da previdência rural, em 2017, superior a R$ 150 bilhões.

Pagou caro, com a sonegação e a evasão da receita da Previdência Social, superior a R$ 150 bilhões;

Pagou caro, com o desastre de não cobrança da dívida ativa de R$ 450 bilhões, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que mantém a torpe teoria de que dívida é incobrável, mesmo com banqueiros, superuniversidades, hiperusinas de açúcar, megaempresas de mão de obra terceirizada, giga frigoríficos, big empresas de ônibus.

Pagou caro, com a utilização das receitas previdenciárias pela Desvinculação de Receitas da União (DRU), a fim de fechar o déficit fiscal.

Pagou caro, ao coagir os velhinhos a tomar empréstimos consignados no valor de três folhas mensais de pagamentos de benefícios do INSS, utilizando aposentadorias e pensões como instrumento de política fiscal.

Pagou caro, com a corrida de mais de 1 milhão de brasileiros para planos de previdência, o xodó do mercado, em pânico contra as ameaças reais de desmanche do INSS.

Pagou caro, com o Refis dos Refis, que desmoralizou a Receita Federal e premiou os caloteiros que se alimentam dos Refis, com os refinanciamentos dos refinanciamentos.

Pagou caro, com o Refis dos rurais bilionários do agronegócio, que são caloteiros, e se locupletaram de R$ 22 bilhões do INSS/Funrural. O agronegócio que levou outros R$ 10 bilhões de renúncias da contribuição da previdência nas exportações.

Pagou caro, com o Refis dos Refis dos Estados e Municípios que devem quase R$ 100 bilhões ao INSS.

Pagou caro, com o Refis dos Regimes Próprios de Previdência da União, dos Estados e dos Municípios, RPPS, com rombos colossais, sem solução para a roubalheira do passado e do presente e a incerteza do futuro.

Pagou caro, com o Refis das Microempresas, que no Supersimples e no MEI -Microempreendedor Individual são responsáveis pelas megas renúncias e subvenções patronais e dos trabalhadores.

Pagou caro, com o Refis dos Refis das santas casas, que não pagam a contribuição patronal, descontam e não recolhem as contribuições dos trabalhadores.

Pagou caro, com o bloqueio do Congresso para acabar com as desonerações contributivas, que ao invés de serem extintas, foram ampliadas.

Pagou caro, com a tentativa de implodir o INSS, tem 60 milhões de segurados contribuintes, 27 milhões de beneficiários, 1.500 unidades de atendimento, 30 mil servidores, concede mais de 6 milhões de benefícios anuais, é a maior seguradora da América Latina, é responsável pela receita de 70% dos municípios brasileiros e segue sendo o maior programa de redistribuição de renda das Américas.

Na proposta de reforma, não há uma linha, repito: uma linha, sobre mudança no financiamento do INSS, mesmo sabendo o sr. ministro da Fazenda e seu secretário de Previdência que o INSS abriu 2018 com um déficit estrondoso de R$ 180 bilhões nas contas da Previdência Rural.

Não há uma linha para reduzir, atenuar, resolver, equacionar o déficit dos RPPS da União, dos Estados e Municípios. Sabem por que? Os militares que respondem por 80% do déficit não vão pagar previdência. Mas, a União paga a Previdência de militares, professores e pessoal de Saúde do Distrito Federal e dos antigos territórios.

Não há uma linha fixando dia e hora para o combate a sonegação e a evasão contributiva, a fiscalização e a cobrança da dívida administrativa (declaratória) da Receita Federal.

Não há uma linha fixando dia e hora para que se acabem as renúncias, as desonerações e Refis.

Não há uma linha fixando dia e hora para que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional cobre a dívida ativa de R$ 450 bilhões.

O ministro do Planejamento é useiro e vezeiro em utilizar números, pinçados a dedo, para deixar em situação constrangedora os supersalários dos superservidores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, especialmente o núcleo de carreiras do Estado.

Ele poderia divulgar também a receita de contribuição patronal e dos servidores no passado e no presente. Desnudaria o Executivo como demonstrou o Tribunal de Contas da União em inúmeros relatórios, provando que a sonegação e a apropriação indébita da União, em relação à contribuição previdenciária. Só um exemplo: quando foi criado o Regime Jurídico Único, a União recebeu 650mil servidores celetistas que passaram a estatutários e que contribuíam para o INSS. O que fizeram com o patrimônio do Ipase e os programas de previdência do Estado que o sucederam?

O futuro presidente da República deverá fazer uma reforma da Previdência de olho no futuro do país, dos segurados contribuintes e dos beneficiários, com idade mínima e de olho na bolha demográfica, e não nos ganhos do mercado e da especulação financeira. A função da Previdência não é fazer política fiscal nem política assistencial, mas de oferecer segurança aos que contribuíram para se aposentar e para deixar uma pensão para seus dependentes.

 (*) Paulo César Régis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

 

Rachid apresenta propostas na CPI da Previdência Social

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O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, apresentou na CPI da Previdência Social propostas e reflexões sobre o modelo atual de tributação e arrecadação das contribuições previdenciárias.

Por meio de nota, a Receita Federal informou que Rachid mostrou, por meio de tabelas e gráficos, que diversos setores da economia contam com benefícios em relação às contribuições previdenciárias. Ele citou exemplos dos setores de exportação, MEI e Simples Nacional. E disse que mais de 30% da massa salarial está em setores beneficiados por essas desonerações. A íntegra da apresentação projetada na comissão pode ser vista em http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento/download/765912b1-fd1e-463b-91e9-e287f87c2331

De acordo com a nota, ele disse aos senadores que a Receita Federal tem priorizado a fiscalização nesses setores para combater a sonegação. E afirmou que “quem acha que sonegar é bom negócio está equivocado. Estamos trabalhando de forma efetiva e utilizando cada vez mais ferramentas para para identificar contribuintes que praticam ilícitos”.

Rachid afirmou que “previdência social é financiamento direto, e não deve ser usada como modelo de incentivo”. E concluiu dizendo ser necessário que se reflita sobre este modelo de renúncias. Ele fez algumas propostas, incluindo a diminuição das renúncias. As propostas também estão na apresentação.

Os debates foram realizados na audiência pública da CPI da Previdência Social, onde também foram ouvidos o presidente do INSS, o diretor-superintendente da Previc, o secretário da Previdência e um representante da Fenadepol.

Proposta de subir contribuição previdenciária

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CELIA PERRONE

Com objetivo de ouvir técnicos sobre a reforma da previdência, o chefe da Assessoria Especial da Casa Civil da Presidência da República, Marcelo de Siqueira Freitas e o secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, se encontraram na manhã de ontem com integrantes do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Entre as sugestões apresentadas pelo IBDP está o aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 5% para 8% do Microempreendedor Individual (MEI) e das donas de casa. “Se queremos tornar o sistema mais igualitário, temos que alterar algumas distorções, pois não é justo que essas pessoas paguem menos do que o trabalhador de uma empresa privada que é obrigado por lei a contribuir com no mínimo 8%, chegando até 11%”, afirmou a presidente do IBDP, Jane Berwanger.

Seguindo essa linha, o IBPD acrescentou que os trabalhadores rurais também seriam contemplados com duas medidas: a criação do trabalhador rural avulso, que englobaria os que trabalham na informalidade e o aumento da contribuição previdenciária. Outras sugestões apresentadas foram alterações constitucionais no custeio para trazer maior segurança jurídica, evitando discussões judiciais em torno das contribuições. Assim como inclusão na Constituição da desaposentação, desde que o segurado tenha cinco anos de contribuições após a aposentadoria.

De acordo com Berwanger, os representantes do governo ouviram atentamente as propostas que o IBDP e agradeceram alguns pontos apresentados que até então tinham aspectos não analisados. Ela acrescentou que, no entanto, ficou claro durante a reunião que ainda não estão definidos nem a data, nem o conteúdo das propostas que serão enviadas ao Congresso. “Não sabemos se as proposições do IBDP serão incorporadas, mas como instituição científica de representação nacional estamos fazendo nossa parte”, acrescentou.