Novacap fará concurso com 96 vagas

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Empresa assumiu novas responsabilidades ao longo dos anos e precisa contratar profissionais qualificados. Companhia está em processo de escolha da banca organizadora. Oportunidades serão para níveis médio e superior

LORENA PACHECO

Os interessados em ingressar no serviço público terão nova chance no Governo do Distrito Federal. A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) anunciou que já abriu processo de licitação para a escolha da banca organizadora do próximo concurso. A escolha será feita em 17 de outubro. Segundo o diretor-presidente da empresa, Júlio Menegotto, o edital será para preenchimento de 96 vagas de níveis médio e superior.

A última seleção pública foi realizada há 21 anos e desde então, informou Menegotto, a Novacap assumiu muitas responsabilidades, que vão da manutenção de aparelhos de ar-condicionado e elevadores até o conserto de cadeiras. “Nosso quadro técnico precisa de reforço. Em virtude disso, mesmo com a questão financeira delicada, o GDF autorizou. Quando assumi, uma das minhas metas de gestão era realizar o concurso público”, disse.

O diretor-presidente da empresa informou que o concurso não terá cadastro reserva, devido à disposição orçamentária escassa, e que a opção por escolher a banca organizadora por pregão vai garantir a menor taxa de inscrição aos candidatos interessados. “A Novacap não terá nenhum custo com o concurso, a previsão é de que em novembro a empresa vencedora seja anunciada.”

Menegotto está otimista: “Será uma boa seleção. O clima interno é bom, de renovação. Serão novas pessoas e novas ideias, que serão unidas à experiência de quem já está na empresa. O que se espera é que o concurso traga os melhores funcionários para a Novacap para melhorar a nossa produtividade, ampliar o serviço e entregar qualidade para a população.”

Atualmente, o único concurso com inscrições abertas para o Distrito Federal é o do Conselho Federal de Farmácia (CFF). Podem concorrer candidatos com níveis médio e superior. A seleção é organizada pela Inaz do Pará e os salários variam entre R$ 3.392,22 e R$ 7.239,54.

A empresa

Criada em 1956, a Novacap é uma empresa pública local feita para construir Brasília. Até hoje, desenvolve atividades de infraestrutura, urbanização e arborização da capital. A empresa realiza a manutenção de vias (recapeamento, pavimentação, limpeza de bocas de lobo), obras estruturantes e plantio, poda e manutenção de árvores e canteiros. Fizeram parte do quadro de funcionários da Novacap os pioneiros Israel Pinheiro, Oscar Niemeyer, Lúcio Costa, Athos Bulcão, Burle Marx e Francisco Ozanan Correia, conhecido como “o jardineiro de Brasília”.

 

Exigência de informar exame toxicológico no Caged começa nesta quarta

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Portaria nº 945 do Ministério do Trabalho exige que os exames sejam feitos antes da admissão e por ocasião do desligamento. Os exames são custeados pelas empresas e a regra vale para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio portes, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral

A partir desta quarta-feira (13), as empresas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a realização de exame toxicológico nos motoristas admitidos e demitidos. A Portaria nº 945, do Ministério do Trabalho, exige exames toxicológicos, realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e à confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.

Os exames são custeados pelas empresas e a regra vale para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio portes, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral.

Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, o CNPJ do laboratório, a unidade federativa do Conselho Regional de Medicina e o número do CRM do médico.

O exame toxicológico de que trata a portaria somente poderá ser realizado por laboratórios acreditados pelo CAP-FDT (acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia) ou por acreditação concedida pelo Inmetro, de acordo com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, com requisitos específicos que incluam integralmente as “Diretrizes sobre o Exame de Drogas em Cabelos e Pelos: Coleta e Análise”, da Sociedade Brasileira de Toxicologia, além de requisitos adicionais de toxicologia forense reconhecidos internacionalmente.

A exigência, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, tem como objetivo conferir mais efetividade ao cumprimento dos §§6º e 7º, do art. 168 da CLT, bem como de sua regulamentação pela Portaria MTb nº 116/2015.

“Estamos reforçando o apoio ao combate ao uso de drogas nas rodovias, protegendo o trabalhador de excesso de jornadas e promovendo mais segurança nas nossas estradas”, destaca o ministro. “É um reforço ao combate ao uso de drogas nas rodovias e uma proteção ao trabalhador de excesso de jornadas. A sociedade toda é beneficiada com mais segurança nas nossas rodovias”, destaca.

As empresas começaram a ser notificadas das mudanças no Caged no dia 6 de julho, de modo que tivessem mais tempo para se adequar às novas regras. A empresa que não declarar as informações exigidas no Caged fica inadimplente com o Ministério do Trabalho e poderá sofrer multas previstas em lei.

O coordenador Geral do Caged, Mario Magalhães, afirma que todos os recursos necessários foram implementados para que as empresas não tenham dificuldades em operar o sistema. “Contudo, é só a partir de agora que poderemos aferir os resultados com precisão. Por enquanto, fomos procurados apenas para esclarecer dúvidas das empresas”, ressalta Magalhães.

Veja as orientações do Ministério do Trabalho no link: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/Caged/orientacoes-portaria-exame-toxicologico.pdf

Servidor pagará mais à Previdência

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Alíquota de 14% será cobrada sobre parcela do salário acima de R$ 5,5 mil. Governo confirma adiamento de reajuste e corte de benefícios

ANTONIO TEMÓTEO

ROSANA HESSEL

Boa parte do ajuste fiscal prometido pelo governo se dará por uma série de medidas que afetará a vida dos servidores públicos a partir do próximo ano. Como antecipou o Correio, o governo adiará de 2018 para 2019 os reajustes salariais previstos para os servidores civis e definirá os vencimentos iniciais mais baixos para todas as carreiras de nível médio e superior. Além disso, as regras para pagamento de auxílio moradia e de ajuda de custo para transferência de funcionários serão revistas. Os servidores do Executivo federal ainda terão de arcar com alta nas alíquotas previdenciárias.

Todas as propostas serão encaminhadas ao Congresso Nacional por meio de projetos de lei. O adiamento das revisões nos contracheques resultará em economia de R$ 5,1 bilhões. Serão afetados pela medida docentes, policiais militares e civis dos ex-territórios, as carreiras jurídicas, gestores públicos, além de servidores do Banco Central (BC), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Também serão congelados os contracheques de policiais federais e rodoviários federais, de auditores da Receita Federal do Brasil e do Trabalho, bem como os de peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida ainda atingirá diplomatas e oficiais de chancelaria. Entretanto, os militares manterão as revisões salariais programadas. Conforme o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a medida foi tomada para não atrapalhar os debates sobre a revisão no modelo de aposentadoria dos integrantes das Forças Armadas.

O ministro destacou que uma proposta sobre o tema deve ser encaminhada ao Congresso após a aprovação da reforma da Previdência para civis. Oliveira ainda destacou que a remuneração das carreiras federais está acima dos valores de mercado. Em média, um servidor de nível fundamental ganha 3,5 vezes mais do que um trabalhador do setor privado com o mesmo nível de escolaridade. Os de nível médio têm salário 2,8 vezes superior e os de nível superior recebem 2,1 vezes mais.

Em alguns casos, as discrepâncias são ainda maiores. No setor privado, por exemplo, um advogado recém formado recebe, em média, de R$ 4,4 mil, destacou o ministro do Planejamento. Já um advogado da União inicia a carreira com salário de R$ 19,2 mil, valor 4,3 vezes mais elevado. Economistas, que começam a trabalhar com ganho médio de 6,4 mil em empresas privadas, embolsam R$ 16,9 mil ao ingressar no governo.

Para corrigir as distorções, o governo pretende fixar a remuneração de entrada no serviço público em R$ 2,8 mil para cargos de nível médio e em R$ 5 mil o ganho inicial de ocupantes de postos que exigem ensino superior. Além disso, o Executivo quer reestruturar as carreiras, que passariam a ter 30 níveis e revisões salariais anuais. “Podemos economizar até R$ 70 bilhões no acumulado de 10 anos. Cada servidor custará 70% menos”, disse Oliveira.

O pacote para economizar despesas inclui ainda o cancelamento de reajustes de gratificações e cargos comissionados, o que implicará economia de R$ 175 milhões. Além disso, 60 mil cargos vagos do Executivo federal serão extintos e a reposição de cargos nos próximos anos será inferior à quantidade de postos disponíveis.

“Também vamos estabelecer uma alíquota de contribuição previdenciária de 14% para o montante do salário que exceder o teto do INSS, hoje em R$ 5.531”, disse o ministro do Planejamento. Os empregados que recebem até o valor máximo do benefício pago pela Previdência continuarão a contribuir com alíquota de 11%. O governo estima arrecadar R$ 1,9 bilhão com a medida.

Regalias

As mudanças não param por aí. O auxílio-moradia, que chega a R$ 4,3 mil, será pago por, no máximo, quatro anos e o valor, reduzido anualmente em 25%, até zerar. O Executivo estima economizar R$ 35 milhões por ano com a medida. Outra regalia que será revisada é a ajuda de custo para mudança. Hoje, o servidor tem direito a receber até três salários cheios, sem incidência de Imposto de Renda (IR), quando é transferido para outra cidade. Pela proposta, o benefício passaria a ser apenas de um salário extra. Nas contas do Planejamento, a medida resultará em alivio de R$ 49 milhões ao ano para os cofres públicos.

O governo ainda encaminhará ao Congresso um projeto de lei para para a imposição do teto remuneratório a todas as verbas recebidas por servidores e membros de todos os Poderes e entes da Federação. A intenção é economizar R$ 725 milhões com a medida, apenas na esfera federal. Entretanto, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criou ontem comissão especial para dar parecer ao Projeto de Lei nº 6.726 de 2016, que regulamenta o teto constitucional nos três Poderes. A proposta, já aprovada no Senado, estava engavetada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) desde de dezembro do ano passado. Pelo texto, os rendimentos recebidos não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 33,7 mil.

Integram o teto os vencimentos, salários, soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros. Ficam de fora as parcelas de indenização previstas em lei que não se incorporam à remuneração — caso da ajuda de custo para mudança e o diárias de viagens.

 

Governo quer teto para todos

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Salários do Executivo, Legislativo e Judiciário, com todos os penduricalhos, deverão ser limitados aos R$ 33,7 mil dos ministros do STF. Dyogo e Meirelles têm dúvidas ainda se limite salarial virá com medida provisória ou projeto em tramitação

ANTONIO TEMÓTEO

Além de definir um salário inicial único para todas as carreiras de servidores do Executivo Federal, o governo quer regulamentar o teto remuneratório previsto na Constituição Federal para todos os poderes. Técnicos da equipe econômica discutem se uma medida provisória será enviada para o Congresso Nacional ou se trabalhará para aprovar o Projeto de Lei nº 6.726 de 2016, que está engavetado na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil.

A matéria já foi aprovada pelo Senado Federal e aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) da Câmara. O limite será aplicado ao somatório das verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que tenham origem em mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas. No caso de recebimento sujeitos a diferentes limites, sobre o somatório incidirá aquele de maior valor.

O projeto de lei especifica que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, auxílio-moradia, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros. No extrateto estão as parcelas de indenização previstas em lei não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração. É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.

A proposta faz parte de um conjunto de medidas que seria divulgado ontem pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, para redução de gastos e reequilírio das contas públicas. Entretanto, sem a definição sobre a alteração da meta fiscal de 2017 e 2018, o anúncio foi adiado para hoje. O governo faz as contas para elevar para R$ 159 bilhões o deficit estimado para esse e o próximo ano. Entretanto, as incertezas quanto ao montante de receitas extraordinárias que será incorporado ao Orçamento levaram o governo a mudar de ideia e refazer os cálculos.

Salário inicial

O Executivo ainda enviará ao Congresso uma proposta para fixar remuneração de entrada no serviço público de R$ 2,8 mil para cargos de nível médio e de R$ 5 mil para postos de exigem ensino superior. A ideia do governo é de que as carreiras passem a ter 30 níveis e revisões salariais anuais. Com isso, o trabalhador chegaria ao topo da categoria ao longo de 30 anos.

As mudanças que serão propostas não param por ai. O auxílio moradia, que chega a engordar os contracheques dos servidores em até R$ 4,3 mil, será pago por no máximo quatro anos e o valor seria reduzido anualmente em 25%, até zerar. Outra regalia que será revisada é a ajuda de custo para mudança. Quando um servidor é transferido para outra cidade ele tem direito de receber até três salários cheios, sem incidência de Imposto de Renda (IR), tanto na ida quanto na volta. Pela proposta do Executivo, somente um salário será pago ao trabalhador do setor público quando sair e quanto voltar.

Salário de R$ 5 mil já é realidade no Executivo

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Para a Condsef, na prática, o rebaixamento do salário inicial não terá impactos significativos

Depois da divulgação do congelamento de reajustes acordados com os servidores federais, em 2018, e do drástico rebaixamento do salário inicial de níveis médio e superior para R$ 2,8 mil e R$ 5 mil, diversas carreiras se debruçaram em planilhas de cargos no Executivo para mostrar que “as medidas anunciadas são uma cortina de fumaça de um governo sem projeto de país”. Chegaram a essa conclusão, após a análise dos números oficiais. De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Consef, que representa 80% do pessoal da União, do chamado carreirão), a equipe econômica “tem um problema grave de diagnóstico” ou de desconhecimento da realidade interna.

“A maioria das carreiras de nível superior já possuem salários um pouco acima de R$ 5 mil, o teto almejado. Ou seja, de forma efetiva, o governo anuncia cortes que na prática não deverão gerar impactos significativos uma vez que está impondo ações restritivas em um setor já bastante controlado”, destacou a Condsef, ao ressaltar que, nNuma primeira análise, para quem não conhece por dentro o setor público, o governo dá a impressão de que há inúmeros esforços em curso para cortar gastos na administração. “O foco está, na maioria absoluta dos casos, nos servidores do Executivo, como o Programa de Demissão Voluntária (PDV), a Emenda Constitucional (EC) 95/16 que limita investimentos públicos por vinte anos, entre outros”.

Despesas controladas

No entanto, um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em parceria com a Condsef/Fenadsef, comprovou que as despesas de pessoal estão controladas há mais de 10 anos, ao comparar a relação entre despesa de pessoal e a Receita Corrente Líquida do Poder Executivo entre 2006 e 2016. “A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que o limite máximo de despesa no Poder Executivo deve ser de 40,9%. Nos últimos dez anos esse valor não ultrapassou os 27% e em 2016 se fixou em pouco mais de 25%. Trata-se, portanto, de uma despesa muito bem controlada”, garantiu a Confederação.

“O que está em curso não é um projeto para o país de combate à crise. É somente uma política de austeridade e redução do Estado que atende a interesses de uma minoria que controla o poder econômico”, definiu Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef. Em todas as categorias, disse Silva, o sentimento é de que a intenção não é resolver o problema da nação, que é o gasto maior que a arrecadação. Mas colocar o “servidor como vilão diante dos olhos da sociedade”, como fez o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS/BA). O parlamentar declarou, em entrevista ao Correio, que a reforma da Previdência é fundamental porque “acaba com privilégios, não permite mais que funcionários públicos, que são os grandes vilões do gasto previdenciário, se aposentem com idade muito precoce”.

Os mais afetados

O impacto maior das recentes medidas de congelamento de salários vai recair sobre os ombros das carreiras de Estado, com salários iniciais acima de R$ 15 mil. Entre elas militares, policiais federais e rodoviários federais, diplomatas, membros das carreiras jurídicas, auditores e analistas da Receita Federal e do Trabalho, gestores da União, funcionários do Banco Central (BC), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Suframa, policiais civis dos ex-territórios, as carreiras de finanças e controle, servidores do Dnit, peritos federais agrários e analistas e técnicos de políticas sociais, analistas e especialistas em infraestrutura e, peritos do INSS.

Por meio de nota, essas categorias declararam que não aceitam o peso que o governo quer transferir a elas “da encruzilhada econômica do país”. Destacaram que a equipe econômica criou um ambiente de tensão e anormalidade nos órgãos envolvidos, tudo o que não se quer num momento em que o Brasil precisa da união de esforços, de todos os servidores públicos, para garantir o efetivo cumprimento das obrigações constitucionais e superar toda sorte de dificuldades.

“As entidades que representam os servidores federais apresentam alternativas que podem ser adotadas, inclusive com maior eficiência e menor clima de tensão. Um exemplo é a revisão do novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que vai deixar de cobrar dívidas milionárias, beneficiando devedores e sonegadores em detrimento da economia do país. Na medida, o governo federal pretende perdoar cerca de R$ 220,6 bilhões em dívidas tributárias ao longo dos próximos 15 anos. Absurdo! Além dessa, que o governo olhe com maior atenção para os quase 17 mil cargos em comissão (DAS), não ocupados por servidores de carreira, o que certamente chegaria a superar a “economia” pretendida com mais um ataque aos servidores públicos federais concursados”, destacou a nota.

Concursos não terão vaga acima de R$ 5 mil

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Decisão de limitar os salários de ingresso no Executivo federal faz parte do pacote para reduzir gastos públicos, que inclui ainda o adiamento dos aumentos salariais programados para 2018 Governo quer economizar R$ 70 bilhões nos próximos 10 anos.

ANTONIO TEMÓTEO

O governo faz os últimos cálculos para fechar o orçamento do próximo ano, mas já definiu que os concursos realizados em 2018 terão salário inicial de R$ 2,8 mil para vagas de nível médio e de R$ 5 mil para postos que exigem ensino superior. A medida valerá para todas as carreiras do Executivo federal e um projeto de lei será enviado ao Congresso Nacional para normatizar a decisão. As estimativas apresentadas ao presidente Michel Temer indicam economia de até R$ 70 bilhões ao longo da próxima década. Os editais já publicados não serão afetados.

Os técnicos do governo ainda estudam a possibilidade de que o texto seja encaminhado ao Legislativo por meio de uma medida provisória para que tenha eficácia imediata. Esse detalhe será definido em reunião com o presidente da República. Assessores de Temer ouvidos reservadamente destacaram que há uma discrepância entre os salários de entrada no setor público em relação ao de empresas privadas. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o rendimento médio real habitual dos servidores é 56,4% maior.

Essa situação é ainda pior nas carreiras de nível superior. Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2015 mostram que, enquanto um advogado tem salário inicial de R$ 4,5 mil, um advogado da União ingressa na carreira com contracheque de R$ 19,2 mil.

A proposta faz parte das medidas que a equipe econômica anunciará na segunda-feira para tentar reequilibrar as contas públicas. Além de limitar o valor inicial dos contracheques, os reajustes salariais programados para diversas carreiras em 2018 serão adiados para 2019. Somente com essa medida, o Executivo espera economizar R$ 9,7 bilhões. Assim, o rombo fiscal do próximo ano não ultrapassaria os R$ 159 bilhões previstos na proposta orçamentaria que será encaminhada ao Legislativo até 31 de agosto.

Especialistas, entretanto, divergem sobre a efetividade da medida. Para o professor José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB), a decisão de criar um salário inicial para as diversas carreiras do Executivo afetará o processo de seleção de candidatos. “Temos diversas carreiras de Estado com rigoroso nível de exigência para o ingresso. O governo não atrairá talentos ao pagar R$ 5 mil de remuneração de entrada. Estão jogando uma medida para a plateia”, disse.

Apesar disso, ele avalia que adiar os reajustes firmados de 2018 para 2019 faz parte do conjunto de medidas emergenciais tomadas para tentar conter o rombo nas contas públicas. Entretanto, Matias-Pereira explicou que o Executivo precisa concentrar esforços em medidas para acabar com privilégios e distorções para ter condições de debater com a sociedade reformas como da Previdência. “Temos que pensar no médio e longo prazos para que o país volte a atrair investimentos e gerar empregos”, resumiu.

Legalidade

A imposição de valores iniciais para salários de servidores públicos federais é uma medida que respeita a Constituição Federal, avalia o advogado Sérgio Camargo, especialista em direito público. Conforme ele, fixar os valores dos contracheques dos empregados do setor público são prerrogativas dos chefes dos três Poderes. Camargo explica que não há qualquer abuso de poder discricionário do Executivo ao fixar o valor de entrada que será pago. “Muitas pessoas podem dizer que não haverá isonomia em relação aos servidores que já são concursados. Entretanto, isso não é correto, uma vez que que o governo já alterou, por exemplo, o regime previdenciário dos servidores. Seria a mesma lógica”, destacou.

Na avaliação do especialista em direito constitucional Wellington Antunes, professor do Gran Cursos, ainda é cedo para analisar o impacto da medida. Ele ressaltou que diversas mudanças ocorreram ao longo dos anos, o que não deve afetar os concurseiros. “Trabalho com concursos públicos há 14 anos e já vi de tudo, de cancelamento a suspensão de editais, de diminuição de vagas a diminuição de nomeações. Sempre há aquelas pessoas que viralizam a notícia negativa, que preconizam o fim dos concursos. Mas a história das seleções públicas está aí para comprovar que a máquina pública não pode parar”, comentou.

Antunes explicou que o país enfrenta uma crise sem precedentes e ajustes são necessários. “Limitar o salário a R$ 5 mil não deve afastar o interesse das pessoas que realmente querem ingressar no serviço público. É preciso ter em vista que hoje uma pessoa na iniciativa privada ganha em média R$ 2 mil sem estabilidade. Ou seja, é bem pior”, avaliou o especialista. (Colaboraram Lorena Pacheco e Mariana Fernandes)

Empresas terão de informar ao Caged exame toxicológico dos motoristas

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Medida entra em vigor a partir de 13 de setembro. Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, CNPJ do laboratório, Unidade Federativa do Conselho Regional de Medicina (UFCM) e o número do CRM do médico. Aquela que não declarar fica inadimplente com o Ministério e poderá sofrer multas previstas em Lei

Empresas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a realização de exame toxicológico de motoristas admitidos e demitidos.  A medida entra em vigor a partir de 13 de setembro.

De acordo com a portaria nº 945, publicada nesta quinta (3) pelo Ministério do Trabalho (MTb), as novas regras valem para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio porte, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e de cargas em geral.

Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, CNPJ do laboratório, Unidade Federativa do Conselho Regional de Medicina (UFCM) e o número do CRM do médico.

A portaria também trata da utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Caged, que passa a ser obrigatória para todos os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação funcional. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, que pode ser eCPF ou eCNPJ.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirma que a exigência tem o objetivo de conferir mais efetividade ao cumprimento dos §§6º e 7º, do art. 168 da CLT, bem como de sua regulamentação pela Portaria MTb nº 116/2015, que protegem os trabalhadores de sobrecargas de trabalho eventualmente impostas aos motoristas, além de dar mais segurança à população nas vias e rodovias do país. “Estamos reforçando o apoio ao combate ao uso de drogas nas rodovias, protegendo o trabalhador de excesso de jornadas e promovendo mais segurança nas nossas rodovias”, destaca.

Pela Portaria MTb nº 116/2015, é obrigatória a realização de exames toxicológicos “previamente à admissão” e “por ocasião do desligamento”. Segundo o coordenador geral de Cadastro, Identificação Profissional e Estudos, as alterações vão reforçar o cumprimento efetivo da lei e aumentar a eficácia da sua fiscalização por meio das ações da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Magalhães conta que as empresas foram notificadas das mudanças no Caged desde o dia 6 de julho, dois meses antes da entrada em vigor da portaria, para que os estabelecimentos tivessem mais tempo para se adequar às novas regras. “A portaria entra em vigor dia 13 de setembro e, a partir daí, os estabelecimentos que pretendem realizar admissões ou demissões de motoristas profissionais já devem informá-los, com a devida antecedência, da necessidade de realização do exame, tendo em conta que esses exames têm validade de até 60 dias”, explica.

 

O coordenador ressalta também que a empresa que não declarar as informações exigidas no Caged fica inadimplente com o Ministério do Trabalho e poderá sofrer multas previstas em Lei.

 

Concursos – Judiciário inclui direito da pessoa com deficiência

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Todo concurso público do Poder Judiciário deve incluir questões sobre os direitos de pessoas com deficiência. Desde a edição da Resolução n. 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tema constou em, pelo menos, 15 editais para ingresso nos quadros de pessoal de tribunais federais, estaduais, eleitorais e trabalhistas. A inovação faz aniversário neste sábado (22/7).

Dois órgãos exigiram o assunto ainda em 2016: o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) e a Fundação de Previdência Complementar do Judiciário (Funpresp-Jud). Neste ano, outros 13 exames preveem o tópico.

Antes, direitos de pessoas com deficiência eram cobrados em provas para áreas específicas. O tema constava em campos como engenharia, serviço social e atendimento ao público. Agora, a matéria surge como tópico básico para todos os cargos, de nível médio e superior, em, ao menos, cinco provas de tribunais a serem aplicadas até o fim do ano.

População crescente

Cerca de 15% da população global — mais de um bilhão de pessoas — tem algum tipo de deficiência, estima a Organização Mundial de Saúde (OMS). A taxa sobe à medida que a população envelhece e doenças crônicas avançam, segundo o órgão. Entre brasileiros, o índice é de 23,92%, de acordo com o Censo 2010.

“É um grande segmento que o juiz precisa conhecer, bem como o médico e o arquiteto. Não podem ficar sem esse conhecimento básico”, afirma a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa. “Também é importante que o técnico saiba que um surdo tem o mesmo direito de ser atendido que os demais. O cadeirante, por exemplo, pode precisar de ajuda com um degrau”, completa.

Cerca de 500 causas ligadas a pleitos de deficientes tramitam no Judiciário fluminense, assistidas pelo IBDD. Acesso à saúde, interdições clínicas e acessibilidade em meios de transporte estão entre as principais requisições. “São casos que chegam à Justiça toda hora, direitos básicos à dignidade e à sobrevivência”, relata a superintendente.

“Exigir esse conhecimento é um avanço incrível. Só faz crescer a noção de igualdade na sociedade”, define Teresa. “O Brasil tem uma das legislações mais modernas na área. No entanto, não consegue fazer com que seja respeitada”, diz.

O próprio teor da resolução é requisitado em prova de concurso, ao lado de leis como o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto instituiu comissões permanentes de acessibilidade e inclusão em todo o Judiciário. Determinou, ainda, a remoção de barreiras físicas e de comunicação, e que no mínimo 5% do quadro de cada órgão interprete língua de sinais.

TCE’s se defendem

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As presidências dos tribunais de contas que transformaram postos de nível médio em cargos de nível superior argumentam que, além de necessárias para valorizar os servidores, as mudanças não implicam aumentos salariais. Os órgãos rebatem a interpretação de que as leis propostas às assembleias legislativas contenham inconstitucionalidade.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Inaldo Araújo, destacou ao Correio que a constitucionalidade da lei baiana foi atestada pelo Ministério Público do Estado. Segundo ele, era preciso “adequar a norma à realidade há muito tempo vivenciada” pelo órgão, onde os antigos agentes de controle externo, transformados pela lei em auditores de contas públicas, executam auditoria.

Inaldo Araújo acrescentou que não haverá equiparação salarial dos antigos agentes com os auditores de controle externo, pois a vinculação entre os dois cargos é para igualar reajustes e não padrão salarial. Conforme ele, a intenção foi apenas “dar segurança jurídica a esses agentes de controle externo após a aposentadoria” no que se refere à atualização monetária dos benefícios.

O Tribunal da Paraíba informou que manteve as atribuições e a remuneração dos cargos que passaram para nível superior. Por isso, a mudança “não representa provimento sem concurso”. Em nota, destacou que o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional alteração semelhante promovida por leis estaduais em relação a servidores da Receita de Santa Catarina e da Justiça do Rio Grande do Norte.

Por meio da assessora, o Tribunal de Contas do Espírito Santo esclareceu que “não haverá qualquer promoção de servidores, uma vez que não houve nem haverá alteração salarial para nenhum dos atuais ocupantes” do cargo para o qual passou-se a exigir maior escolaridade.

Clóvis de Melo, presidente do Tribunal de Contas de Sergipe, evitou polemizar, já que o caso sergipano está em análise no STF. A lei questionada é anterior à gestão dele. Pelo entendimento da época, disse, “o que ocorreu foi apenas mudança de nomenclatura”, sem acréscimo de vencimentos e sem mudança de cargo de área administrativa para área finalística. Assim, não haveria inconstitucionalidade.

Nota do Tribunal de Contas de Pernambuco afirma que “não existiu transformação inconstitucional” no quadro de servidores e, sim, mera mudança de nomenclatura, além da exigência de nível superior nos novos concursos. Só haveria inconstitucionalidade, segundo o tribunal, se o cargo que mudou de nome fosse incluído na carreira de auditor de controle externo, o que não ocorreu. Para o TCE-PE, os alertas da ANTC sobre brechas para demandas salariais baseiam-se em “meras conjecturas do que pode ou não ocorrer no futuro”. (MI)

Farra de cargos nos tribunais de contas

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Órgãos estaduais de controle transformam postos de nível médio em cargos de nível superior sem exigir concurso dos atuais ocupantes. Para associação de auditores, leis que autorizam as mudanças ferem a Constituição e abrem espaço para aumentos salariais

MÔNICA IZAGUIRRE

ESPECIAL PARA O CORREIO

Vários governos estaduais autorizaram seus tribunais de contas (TCEs) a transformar cargos de nível médio em cargos de nível superior sem exigência de novo concurso para quem já os ocupava. Só nos últimos dois meses, TCEs de três estados — Bahia, Paraíba e Espírito Santo — propuseram e conseguiram das assembleias legislativas aprovação de leis promovendo esse tipo de alteração nos quadros de pessoal. Eles seguiram o exemplo de Sergipe e Pernambuco, que já tinham feito o mesmo em 2013 e 2004.

Os governadores sancionaram as leis sem vetos, apesar dos apelos da Associação Nacional de Auditores de Controle Externo de Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) pela supressão de artigos que considera inconstitucionais. Os governantes não tiveram coragem de contrariar os tribunais, ligados ao Poder Legislativo e responsáveis por fiscalizar e julgar as contas do Poder Executivo.

O artigo 3º da Lei Complementar estadual nº 232, sobre o TCE de Sergipe, de 2013, é questionado em ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) a partir de representação da ANTC. Em tramitação desde 2014, o processo aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador Rodrigo Janot entendeu haver, no caso sergipano, “provimento derivado de cargo”, situação em que o servidor deveria ser, mas não é, submetido a novo concurso.

Também consideradas inconstitucionais pela ANTC, as três novas leis estaduais serão objeto ou de novas representações ao Ministério Público ou de ações judiciais diretas, informou ao Correio Lucieni Pereira, diretora da associação. A entidade estuda questionar inclusive a lei de Pernambuco, editada em 2004.

Demandas salariais

A ANTC enxerga em todas elas a mesma intenção: pavimentar caminho para demandas salariais, dentro ou fora da esfera judicial, por equiparação ou aproximação com o salário dos auditores. A visão baseia-se no entendimento de que, na raiz dessas leis, está o problema de desvio de função de servidores. Em muitos TCEs, pessoas concursadas para atividades de apoio e, originalmente, com menor exigência de escolaridade, fazem auditoria, atividade principal que, segundo Lucieni, deveria ser exclusiva de auditores de controle externo.

A ANTC considera auditores de verdade só aqueles que fizeram concurso de nível superior específico para esse tipo de cargo. As leis que mudam exigência de escolaridade de cargos de apoio seriam, na avaliação da entidade, “uma forma torta” de contemplar a insatisfação de servidores “desviados” para funções de auditoria.

“O desvio de função é uma realidade”, confirma Amauri Perusso, presidente da Federação Nacional das Entidades de Servidores de Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc). Ele prefere não entrar no mérito de cada lei especificamente. Mas diz entender a necessidade dos tribunais de contas de valorizar seus servidores diante de “uma herança histórica ruim que não se resolve do dia para a noite”.

Em entrevista ao Correio, o presidente do TCE da Bahia, Inaldo Araújo, por exemplo, defendeu a lei local, usando como argumento justamente a necessidade de agir contra a desmotivação de servidores concursados para nível médio que atuam em auditoria. Mesmo sem aumento salarial, a maior exigência de escolaridade do cargo é uma valorização que dá animo e melhora o serviço, segundo ele.

Para a ANTC, exigir nível superior para novos concursados “estaria ok”, se os antigos, que ingressaram com exigência de nível médio, fossem colocados em quadro em extinção — separado, portanto —, que duraria até o último deles se aposentar. Mas não é isso que as leis estaduais estão fazendo.

A associação de auditores alerta que elas implicam risco fiscal, pois terão consequência sobre gastos dos governos com pessoal, na medida em que justificarem atendimento de demandas salariais por aproximação ou equiparação com remuneração dos auditores.

O caso da Bahia é considerado “o mais escandaloso”, porque a lei estabelece a remuneração do auditor de controle externo como “paradigma” da remuneração dos antigos “agentes de controle externo”, servidores cujo cargo passou a se chamar “auditor de contas públicas” com a elevação do nível de escolaridade exigido nos concursos.

Rombo da previdência

A ANTC vê risco fiscal inclusive sob o ponto de vista dos gastos previdenciários do setor público, uma vez que aposentados também se beneficiarão do atendimento de demandas salariais decorrentes das leis. Especialista em direito previdenciário, a procuradora Zélia Pierdoná, da Procuradoria da República em São Paulo, concorda que iniciativas como as aprovadas pelos estados a pedido dos TCEs “só servem como atalho” na busca por equiparações salariais.

“Não adianta o governo federal aprovar a quarta reforma da previdência para os servidores públicos civis e fechar os olhos para esses ‘ralos’ na gestão, que estão na raiz do atual deficit da previdência do setor público”, diz a procuradora. “Sem responsabilidade na gestão administrativa, que impacta diretamente o resultado dos regimes próprios de previdência, o Brasil não atingirá o padrão necessário de responsabilidade fiscal para promover a retomada do crescimento, com desenvolvimento econômico e social sustentável”, acrescenta.

A ANTC chama atenção para o fato de que três dos estados que aprovaram as leis propostas pelos TCEs têm previdência deficitária. Segundo dados do Tesouro Nacional, em 2016, Paraíba, Bahia e Pernambuco tiveram que usar, respectivamente, 13,18% , 6% e 0,48% da receita corrente líquida estadual para cobrir o rombo do regime de previdência dos servidores.