Advogado aponta mais aspectos positivos que negativos sobre desobrigação de servidor bater ponto

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O governo federal editou o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nesta segunda-feira (31/7). Na alteração, os servidores federais não serão mais obrigados a “bater o ponto”, prática que consiste em registrar os horários de chegada e saída do trabalho, com o objetivo de gerir a frequência dos funcionários.

O PGD foi criado em 2022, e conta com uma série de orientações e critérios para a prestação do serviço público. Uma parte do comunicado no PGD afirma que os participantes “ficam dispensados do controle de frequência e assiduidade. Em substituição a este tradicional controle, o PGD requer a gestão de entregas e resultados”.

De acordo com a nova instrução normativa, os chefes de cada setor serão responsáveis por administrar as atividades dos servidores por meio da produtividade e do cumprimento de metas. Para isso, cada unidade deverá ter um plano de trabalho a ser cumprido. Essa programação deve apresentar tanto os afazeres de cada unidade de trabalho, como os prazos de entrega.

Pontos positivos e negativos

De acordo com Alexandre Vidigal, advogado especialista em direito público e sócio da Caputo, Bastos e Serra Advogados, a mudança apresenta mais vantagens do que desvantagens. O especialista considera que os resultados quanto à eficiência na prestação do serviço público podem melhorar consideravelmente. “Cabe lembrar que o cumprimento rígido de horários de entrada e saída do trabalhador, aqui considerado genericamente e não só quanto ao servidor, muitas vezes interfere em demandas pessoais necessárias e inadiáveis e que colidem com o horário de trabalho, como por exemplo uma consulta médica, problemas familiares, ou mesmo um atraso no deslocamento ao trabalho”, explica.

Essas situações causam níveis de estresse no trabalhador, comprometendo a produtividade. Dessa maneira, Alexandre ressalta que, quando se tem a ruptura do modelo atual de registrar o início e fim da jornada de trabalho, há um aumento do bem-estar, refletindo em bons resultados nas entregas das demandas profissionais.

“Os pontos positivos são muitos, como dar mais foco na produtividade do trabalho, nisso considerados seus aspectos quantitativos e qualitativos; transferir maior responsabilidade de resultados ao servidor na medida em que não se limitará mais a dizer que cumpre seu horário; permitir uma real avaliação dos gestores públicos quanto à eficiência do serviço prestado; dar à Administração Pública um real dimensionamento quanto à sua necessidade de criação de cargos e ocupação de postos de trabalho; permitir o reconhecimento e valorização do servidor em função de sua produtividade e não da assiduidade; permitir a flexibilização do horário do servidor para que possa melhor organizar seus compromissos pessoais e com isso não misturar os horários dos compromissos pessoais com os funcionais; acabar com um modelo ultrapassado que privilegia a assiduidade em detrimento da eficiência”, aponta.

Apesar das vantagens, o especialista alerta que também existem pontos negativos com a implantação da mudança. “Pode-se apontar a falta ou insuficiência de um controle adequado e eficaz para se avaliar os resultados da produtividade; a ausência presencial do servidor em um momento de demanda urgente e que os meios remotos não têm condições de superar; a possível inviabilidade de interação entre os integrantes de uma mesma equipe de trabalho e que pode comprometer os resultados em equipe.”

Ex-gestores públicos só podem sofrer sanções dos Tribunais de Contas se citados em de cinco anos, decide TRF da 1ª Região

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A medida passa a valer imediatamente e impacta principalmente ex-prefeitos e ex-secretários do Estado do Maranhão

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu na quinta-feira (23), por meio de decisão liminar, que sobre as tomadas de contas dos Tribunais de Contas dos Estados e da União se aplica o prazo de cinco anos para prescrição, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha entendido que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário. Os ex-gestores que forem citados mais de cinco anos após o término do mandato não deverão ter inelegibilidade cominada e tampouco qualquer outro tipo de sanção.

Segundo a decisão liminar tomada no processo nº 1024076-76.2018.4.01.0000, afirmou-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já havia assentado que não pode o ex-gestor ficar indefinidamente sob a responsabilidade de prestar contas e sofre grave desvantagem na formulação de sua defesa após largo lapso temporal em que praticou os referidos atos. Por outro lado, definiu que a responsabilidade de ressarcimento ao erário permanece desde que não se aplique outras sanções ao gestor e haja ato doloso de improbidade, como afirmou o STF.

“O entendimento vem de encontro à Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) que vem aplicando sanções aos ex-gestores, levando em consideração o arbitrário prazo prescricional de dez anos”, explica o advogado Vicente Viana, do escritório Viana & Amorim Advogados, de Brasília, que defendeu o candidato a deputado federal do Maranhão, Júnior Lourenço, no Agravo de Instrumento.

Bacenjud deverá bloquear verbas da União para cumprimento de decisões judiciais na área de saúde

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Juiz acatou liminar em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) para assegurar verba pública em processos individuais na área de saúde, quando desatendidas decisões judiciais em processos individuais sobre medicamentos, insumos e procedimentos contemplados por programa do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida coercitiva é usada contra Estados, município e DF, mas quando os juízes tentam utilizá-la contra a União, as contas aparecem no sistema Bacenjud sempre zeradas ou não aparecem para acesso

Em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), o juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu liminar para determinar à União, no prazo de 60 dias, a tomada de providências administrativas necessárias para viabilizar a todos os juízes federais, sempre que considerarem necessário, a utilização efetiva da ferramenta de bloqueio eletrônico (Bacenjud) de verba pública da União, quando desatendidas decisões judiciais proferidas em processos individuais sobre medicamentos, insumos e procedimentos contemplados por programa do Sistema Único de Saúde (SUS).
O defensor regional de Direitos Humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, autor da ação, explica que o descumprimento de decisões judiciais pela União, especificamente na área de saúde, é um fenômeno muito comum no cenário jurídico nacional. “Embora a jurisprudência pátria reconheça a possibilidade jurídica de bloqueio judicial de verba pública para cumprimento de decisões judiciais, a União tem sido imune a esse bloqueio em razão da própria sistemática da ferramenta Bacenjud. Essa medida coercitiva não raro é utilizada contra outros entes federados (Estados, município, DF), mas quando os juízes tentam utilizá-la em face da União, não logram êxito, as contas da União aparecem no sistema Bacenjud sempre zeradas ou não aparecem para acesso”, afirmou o defensor público federal.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação civil pública sobre medidas para regularizar o abastecimento nacional de três medicamentos de alto custo para cumprimento de centenas de decisões judiciais em processos individuais em todo o país. Após o deferimento da liminar, o MPF comunicou a desistência do processo, por entender que a liminar deferida já havia resolvido o problema.
Antes que o juiz apreciasse esse pedido e extinguisse o processo, a Defensoria Pública da União apresentou petição para assumir o polo ativo da ação civil pública. Na petição, a DPU ampliou o pedido inicialmente formulado pelo MPF para abranger não apenas três medicamentos de alto custo, mas outros treze medicamentos que enfrentam igual problema.
Além desse pedido, a DPU também pleiteou que a  União fosse obrigada a criar conta bancária devidamente identificada, vinculada ao Ministério da Saúde, para assegurar o cumprimento das decisões judiciais nessa área, seja em relação aos descumprimentos presentes ou futuros, fixando desde logo um lastro mínimo na conta, o qual uma vez atingido a União ficará automaticamente obrigada ao depósito de valores complementares, de modo a permitir que os juízes possam valer-se do sequestro de verba pública da União sempre que reputarem necessário.
“É sabido que no escuro e tortuoso caminho judicial enfrentado pelos jurisdicionados em busca da satisfação do direito à saúde e à vida, o reconhecimento judicial desse direito é apenas a primeira batalha a ser vencida. A segunda e frequentemente mais difícil luta é pelo atendimento à decisão judicial, principalmente quando seu destinatário é a União. A tutela de urgência deferida confere aos juízes e tribunais o uso de ferramenta efetiva e célere contra o maciço descumprimento de suas decisões. E representa um lampejo de esperança para toda a sociedade rumo à efetividade da jurisdição”, conclui Alexandre Mendes Lima de Oliveira.
BacenJud 
O BacenJud é um sistema eletrônico de relacionamento entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados. Por meio do BacenJud os juízes, com senha previamente cadastrada, preenchem formulário na internet solicitando informações necessárias a determinado processo com o objetivo de penhora on line ou outros procedimentos judiciais.  A partir daí a ordem judicial é repassada eletronicamente para os bancos, reduzindo o tempo de tramitação do pedido de informação ou bloqueio e, em consequência, dos processos.
Sobre a Defensoria Pública da União
A DPU é uma instituição permanente e autônoma, funcional e financeiramente, criada para resguardar o direito das pessoas hipossuficientes no âmbito da Justiça Federal, Militar e Eleitoral. Atua, também, perante grupos socialmente vulneráveis, como pessoas em situação de rua, índios, quilombolas e catadores de recicláveis.

BB é o primeiro banco a normatizar nome social de funcionários trans

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Medida adotada há um ano gera sentimento de orgulho por parte de funcionários do BB, segundo a instituição

Desde janeiro de 2017 (ano passado), o BB normatizou a utilização de nome social, ou seja, nome pelo qual travestis, transexuais e transgêneros são socialmente reconhecidos. É possível ajustar, mediante pedido do funcionário, o nome que consta no crachá, cartão de visitas, carimbos e no e-mail institucional. O assunto já vinha sendo tratado pontualmente, no entanto, o Banco tornou-se a primeira, dentre as principais instituições financeiras do país, a normatizar o tema e, justamente, na semana que marcou o Dia da Visibilidade Trans, celebrado em 29 de janeiro.

Apesar de o Decreto n º 8.727, de 28 de abril de 2016, ter determinado a necessidade do uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública, federal, direta, autárquica e fundacional, o Banco do Brasil, como administração pública indireta, não foi incluído na obrigatoriedade. No entanto, “mesmo sem a obrigatoriedade legal, o BB entende que aceitar a utilização do nome social sinaliza seu respeito pelas individualidades e reconhece a riqueza da diversidade na construção de um ambiente de trabalho igualitário”, afirmou no ano passado, por ocasião da medida, José Caetano Minchillo, diretor de Gestão de Pessoas do BB. “A utilização do nome social em ambientes corporativos ainda é um tema novo, no entanto, com a normatização do seu uso pelos funcionários, demos mais um passo na construção coletiva de reconhecimento da diversidade no Banco do Brasil”, conclui Caetano.

Cresce debate sobre o uso de nome social
Dentre empresas, órgãos e instituições que reconhecem adoção de nome social, está a OAB, que aprovou medida sobre o tema, com unanimidade, entre Conselheiros Federais da Ordem, em maio de 2016. A rede de supermercados Carrefour é conhecida como uma das pioneiras em contratação de transexuais. No Enem, Exame Nacional do Ensino Médio, a cada ano, percebe-se um aumento significativo do uso de nome social por candidatos. Em 2014, 102 pessoas trans usaram o nome social durante a aplicação da prova. No ano seguinte, esse número passou para 278 e em 2016, foram 407, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Entre os bancos, a Caixa implantou o uso de nome social nos crachás de empregados, em janeiro de 2015, e há estudos para expansão do nome social para os demais meios de comunicação internos (e-mail corporativo, entre outros), porém ainda sem normatização e sem previsão para essa implantação.

Aniversário de transição
A extensão do currículo do planejador financeiro Theo Linero, funcionário trans do Banco do Brasil, chama a atenção quando comparada com a pouca idade, aponta a assessoria de imprensa da entidade. Aos 29 anos, o jovem acumula formações em áreas como contabilidade, psicologia do comportamento e investimento. É ele quem dá consultorias a clientes do BB quando pretendem investir. A facilidade do funcionário em lidar com números pode ser notada em uma conversa séria sobre investimentos ou até mesmo em um papo descontraído sobre gênero e sexualidade. Por se reconhecer como homem trans, o morador de Brasília faz questão de lembrar, com exatidão, datas e números que envolvam o processo de transição pelo qual começou a passar há dois anos (2016). “Foi um marco, por isso digo que faço dois aniversários por ano, um que inclusive é a minha data de renascimento.”

Theo conta que sempre se identificou como homem trans e por isso decidiu cortar o cabelo, se submeter a uma mamoplastia e dar entrada no processo – que ainda corre na Justiça – de adoção do nome social.

No início da transição, o planejador lembra que conversou com a família sobre a decisão e a partir de então decidiu procurar o setor de Recursos Humanos do banco em que trabalha para informar sobre a “nova” identidade. “Contei que me tornaria transgênero e perguntei o que fariam comigo. Me disseram que não sabiam, mas que nós descobriríamos juntos. E assim foi”, diz. Atualmente, com a carreira consolidada na área, Linero reconhece o esforço na superação dos desafios de inclusão, mas também fala de cada conquista junto à empresa. “Tenho um privilégio porque não tenho tanto que me preocupar com a estabilidade de emprego por uma questão de identidade ou orientação. Mas vejo amigos trans que estão em outras empresas e são realidades muito diferentes.”. “Vejo em outros locais que, ou você não pode mostrar quem você é, ou tem que se mostrar muito melhor que o outro nas empresas só por ter uma identidade diferente do que é dito como ‘normal'”, afirmou

Medida de urgência de intervenção no Rio de Janeiro é midiática e provisória, diz Flávio Werneck

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O presidente do Sindicato dos Policiais Federais (Sindipol-DF)  e vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) avalia que a presença de forças federais de segurança pública até dezembro de 2018 não resolve o problema de segurança no Rio de Janeiro

O imediatismo sem solução a médio e longo prazo dará uma falsa sensação de segurança, não resolverá a crise. “Irá apenas encurralar por pouco tempo o crime organizado que irá trabalhar de forma mais discreta, que voltará com mais força com a saída das tropas militares. O governo, se quisesse resolver o problema, deveria apresentar propostas que contivessem práticas bem-sucedidas em outros países, tratando desde a prevenção passando por novo modelo de investigação policial, eficiência e celeridade na fase processual e alteração profunda na política de execução penal. A resposta passa necessariamente por alterações nesses pontos”, argumenta.

Feneme – Carta aberta ao governador e à sociedade do Rio Grande do Norte

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A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) denuncia o sucateamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e reclama do culminando o atraso nos vencimentos dos militares do Rio Grande do Norte, juntamente com os demais servidores públicos, sem que sequer seja estabelecido um cronograma de pagamento

“Excelentíssimo Senhor Governador Robinson Faria, segurança pública é pressuposto para tudo na sociedade, é a razão principal de ser do Estado e o clamor dos militares do Rio Grande do Norte, principais promotores desse desiderato é tão ínfimo, tão  básico para um trabalhador, que a presença de V. Exa em Brasília pedindo ajuda de forças federais beira a insensatez, diante daquilo que no âmbito local pode e deve ser feito”, reforça a Feneme.

Veja a nota:

“A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) tem acompanhando a grave crise fiscal instalada no Rio Grande do Norte, em especial seus efeitos na segurança pública.

Nesse cenário preocupante, muito mais grave do que a própria crise fiscal nos parece estar sendo a forma, aparentemente temerária, com que o governo do Rio Grande do Norte tem se posicionado em relação às Instituições Militares do Estado e seus integrantes, pois é grave a violação dos direitos fundamentais destes militares estaduais.

Outrossim, os atos ilegais do Governo do Estado do Rio Grande do Norte poderiam, inclusive, ensejar a  intervenção da União no Estado para pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública, impor a reorganização das finanças e assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis dispostos no VII do artigo 34 da Constituição da República, dentre os quais a preservação dos direitos fundamentais. Medida esta extrema que não se pretende adotar, não neste momento, porém que poderá evoluir para tal.

A crise fez aflorar para a sociedade o sucateamento a que foi submetida a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, instituições garantidoras da normalidade democrática, que com suas presenças impede que o caos se instale, culminando nos últimos dias com o atraso nos vencimentos dos militares do Rio Grande do Norte, juntamente com os demais servidores públicos, sem sequer estabelecer um cronograma de pagamento que traga alguma tranquilidade aqueles profissionais que devem zelar pela segurança dos cidadãos.

Ao invés de enfrentar o problema, promovendo condições mínimas materiais e pessoais para que a situação seja normalizada, o governo, diante do caos instalado, limita-se a solicitar ao Governo Federal o envio da Força Nacional e das Forças Armadas, como se tal medida pudesse resolver ou mesmo remediar o problema vivido pelo Estado na segurança pública.

Excelentíssimo Senhor Governador Robinson Faria, segurança pública é pressuposto para tudo na sociedade, é a razão principal de ser do Estado e o clamor dos militares do Rio Grande do Norte, principais promotores desse desiderato é tão ínfimo, tão  básico para um trabalhador, que a presença de V. Exa em Brasília pedindo ajuda de forças federais beira a insensatez, diante daquilo que no âmbito local pode e deve ser feito.

Senhor Governador, autoridades e povo do Rio Grande do Norte, priorizem as suas forças militares, são elas (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros  Militar) que garantem os mais elementares direitos do cidadão no cotidiano.

É  impossível até  mesmo para militares cumprirem seus deveres sem terem o mínimo das condições para proverem o básico para si e para suas famílias, agravado pela ausência de condições minimamente adequadas de trabalho para cumprirem suas atribuições constitucionais.

Governador e autoridades, rogamos que reavaliem suas decisões e enfrentem o problema sem remeteram a culpa às instituições militares do Estado e seus integrantes.

É  isso que o conjunto brasileiro dos militares estaduais e do DF esperam e rogam que aconteça no mais breve tempo, para que incontinenti se normalize a segurança pública no Rio Grande do Norte.

Brasília, 29 de dezembro de 2017

 . FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS

– FENEME – “

 

MPF defende que acordos de colaboração premiada devem ser firmados pelo Ministério Público

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Em nota técnica, Câmara de Controle Externo da Atividade Policial questiona norma editada pelo Departamento de Polícia Federal e defende que o diálogo entre as duas instituições deve observar o que diz a Constituição. A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do MPF em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do STF e do STJ

Os dispositivos da Instrução Normativa nº 108/2016 da Polícia Federal (PF) que autorizam delegados da corporação a negociar acordo de colaboração premiada são indevidos e representam risco para a atividade investigativa. Essa é a posição da Câmara de Controle Externo da Atividade do Ministério Público Federal do MPF (7ª CCR), que aprovou nesta quarta-feira (22) nota técnica sobre o tema.
No texto, o MPF questiona outros pontos da instrução normativa, que prevê a possibilidade de a Polícia Federal requerer medida cautelar diretamente ao juiz, arquivar investigação interna sem submeter a decisão ao Ministério Público e declinar competência de investigação para a Polícia Civil sem qualquer controle por parte do MP. Além disso, a IN cria novas categorias de procedimentos policiais não previstas em lei. Para o MPF, as medidas violam a Constituição e subvertem o funcionamento do Sistema de Justiça, com prejuízo para a investigação, para a eficácia da persecução penal e para a proteção dos direitos fundamentais e do sistema de freios e preservação contrapesos entre os órgãos de poder previstos na carta magna.
A nota do MPF destaca, de início, a importância de uma interação harmoniosa entre o Ministério Público Federal e o Departamento de Polícia Federal, considerando-se o papel de cada instituição, conforme definido na Constituição Federal. De acordo com o texto constitucional, cabe à Polícia, como órgão de segurança pública que é, subordinada ao Poder Executivo, exercer a apuração de infrações penais (art. 144 da Constituição), função essa de enorme relevância para a sociedade, ainda que não exclusiva da polícia. As apurações feitas têm por destinatário o Ministério Público, que é o titular privativo da ação penal pública, ou seja, o único legitimado a postular em juízo a punição aos infratores da lei, cabendo-lhe também o controle externo da atividade policial, por expressa previsão constitucional (art. 129, incisos I e VII).
De acordo com o coordenador da 7ª Câmara, subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, “as instituições devem agir dentro de seus limites e papéis constitucionais. A colaboração da polícia é fundamental para que o Ministério Público possa promover com êxito as ações penais, mas a estratégia e atuação processual é atribuição do Ministério Público, que também tem a responsabilidade de exercer o controle externo da própria polícia. Veleidades de alteração da Constituição para modificar esses papéis não devem contaminar a relação entre os órgãos”.
Colaboração premiada
O MPF considera que há grave violação ao texto constitucional no ponto que autoriza os delegados de polícia a negociar acordo de colaboração premiada e propor diretamente à Justiça a concessão de perdão judicial ao réu colaborador. Conforme a Constituição (art. 129, I), o Ministério Público é o titular privativo da ação penal. Assim, tudo o que afete a condução da ação penal deve passar necessariamente pela exclusiva deliberação do MP, para análise dos possíveis impactos e resultados para o processo e para a eficácia da persecução penal.
A decisão de celebrar ou não a colaboração premiada interfere direta e profundamente na persecução criminal, diz a nota, citando posição já defendida pelo MPF por meio das Câmaras Criminal (2CCR), de Combate à Corrupção (5CCR) e da própria Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do MPF. “A realização de acordo envolve uma série de reuniões de negociação que dependem da análise da melhor alternativa para o acordo, levando em consideração todos os fatos e seus possíveis desdobramentos, interferindo na estratégia de quem postula em juízo”, diz o texto.
Além disso, a exclusividade do MP na celebração dos acordos busca assegurar segurança jurídica ao colaborador e maior eficácia nos resultados da ação penal. “É um risco à própria ampla defesa, matriz deontológica do devido processo legal, firmar acordo de colaboração com o delegado de polícia, uma vez que tal pacto não pode vincular o titular da ação penal”, diz o texto, lembrando a existência de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 5508) contra dispositivos da Lei 12.850/2013 (artigo 4º, parágrafos 2º e 6º) que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada. A ADIN é de autoria da Procuradoria Geral da República e está sob sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Medidas cautelares
A nota lembra que, por ser o único titular da ação penal pública, o MP é o órgão legitimado a atuar em juízo e a avaliar sobre a oportunidade de aplicação de medidas cautelares, tais como a prisão preventiva, a busca e apreensão, a interceptação telefônica e a quebra de sigilo fiscal ou bancário. A 7CCR considera uma prática inadequada ao processo legal a previsão de medidas cautelares solicitadas pelos delegados diretamente aos juízes.
Cabe ao MP avaliar, segundo a estratégia processual que, como titular privativo da ação penal pública, desenvolver no caso concreto, se determinada medida cautelar sugerida pela Polícia é ou não essencial para o processo, se é adequada aos fins da apuração da infração ou se há algum abuso investigatório no caso. Ao analisar as medida cautelares solicitadas pela Polícia, o Ministério Público atua para impedir a realização de diligências que tragam constrangimentos desnecessários ou se mostrem abusivas. Isso traz eficácia para a persecução penal e serve como importante instrumento de controle externo da atividade policial, garantindo que a investigação ocorra dentro do previsto na legislação.
Declínio de competência e arquivamento
A nota técnica pondera que o declínio de competência por parte da Polícia Federal, encaminhando diretamente casos para a Polícia Civil, usurpa a atribuição do Ministério Público de avaliar a competência federal, conforme previsto pelas Resoluções n. 163 e 446 do Conselho de Justiça Federal, que regulam a tramitação direta do inquérito policial. Na avaliação do MPF, “conferir à Polícia Federal qualquer autonomia que enfraqueça o controle sobre o braço armado do Estado traz evidente risco de arbítrio na atividade investigativa”.
O Ministério Público também alerta para os riscos de a PF arquivar casos internamente, sem submeter a decisão à apreciação do MPF, como exige a lei. A prática ainda burla o Código de Processo Penal, em seu artigo 17, que afirma: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”. Há evidente risco na omissão da apuração de fatos relevantes potencialmente ilícitos, defende o texto.
Novas categorias de procedimentos policiais
 O MPF questiona ainda os termos da instrução normativa no que diz respeito à criação de novas categorias de procedimentos policiais não previstos em lei. “A norma do diretor-geral sequer apresenta um rol de quais seriam os procedimentos policiais [a serem criados], sendo possível pinçar uma e outra categoria”, diz a nota técnica. Com as novas categorias de procedimentos policiais, a Polícia poderia, na prática, arquivar uma investigação sem submeter o arquivamento ao Ministério Público. Isso seria, segundo a nota técnica, uma forma indevida de burlar o previsto no artigo 17 do Código Penal, que veda o arquivamento de inquéritos pela própria Polícia.
A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do Ministério Público Federal em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

AMB vai ao STF contra imunidade para deputados estaduais

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou, ontem, três ações diretas de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), todas com pedido de medida cautelar, contra dispositivos das Constituições Estaduais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso que estende aos deputados estaduais as mesmas imunidades que a Constituição Federal confere aos deputados federais e senadores da República.

“As imunidades formais dos deputados federais não podem ser estendidas aos deputados estaduais para violar o princípio da separação de poderes”, aponta um dos fundamentos elencados pela AMB na ADI.

No entendimento da AMB, a interpretação jurisprudencial utilizada pelos legislativos locais para dar imunidade aos parlamentares estaduais não se justifica, a despeito de o § 1º do art. 27 da Constituição Federal determinar a observância das garantias dos deputados federais aos deputados estaduais.

Foi com base nos dispositivos das Constituições Estaduais que as assembleias invocaram o julgamento da ADI 5526, para rejeitar as ordens cautelares de prisão ou alternativas impostas pelo Poder Judiciário aos deputados estaduais.

Entretanto, conforme a decisão daquela Corte, no caso de medida que dificulte ou impeça o exercício do mandato, a decisão deve seguir para apreciação do plenário da Casa Legislativa, de acordo com o preconizado no artigo 53 da Constituição Federal.

A AMB sustenta que os parágrafos 2º ao 5º do art. 53 da Constituição Federal devem ser considerados de reprodução proibida nas Constituições Estaduais, porque o STF somente afastou a possibilidade de deputados e senadores serem submetidos às medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP), tendo em vista a necessidade de “assegurar o equilíbrio de um Governo Republicano e Democrático”. Ocorre que “esse fundamento não se faz presente para os deputados estaduais, uma vez que os princípios republicano e democrático jamais serão afetados, diante da eventual ordem de prisão ou do recebimento de denúncia contra deputado estadual”.

Para a AMB, os deputados estaduais poderão recorrer das decisões constritivas de direito perante o próprio Poder Judiciário, o que não ocorre com os deputados federais e senadores da República, já que estes são processados na instância única do STF.

Teto dos servidores – especialistas falam sobre eficácia da medida

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Agentes do mercado afirmam que o novo teto do funcionalismo proposto pela equipe econômica é mais uma manobra para adiar o ajuste fiscal e a reforma da Previdência

De acordo com Pedro Coelho Afonso, economista e chefe de operações da GGR Investimentos, é grande a expectativa do mercado pelo anúncio de um novo plano para conter os gastos com servidores públicos federais. Ele lembrou que, enquanto o déficit mensal do INSS com um aposentado da iniciativa privada é de R$ 428,00, o de um servidor é de R$ 6,5 mil. Somente este ano o gasto público com salários, aposentadorias e benefícios consumiu R$ 150,2 bilhões dos cofres públicos. Além disso, o governo quer limitar o teto do salário dos servidores em R$ 33.763,00.” Mas será que este corte resolve o problema das contas públicas?”, questionou.

“O novo teto na verdade é mais uma manobra do governo para adiar o ajuste fiscal e poder continuar barganhando as pautas mais complexas como a reforma da previdência”, comenta Pedro Coelho Afonso.

Para Rafael Sabadell, Gestor da GGR Investimentos, o Brasil ainda corre o risco de passar por mais uma fase de aumento de impostos, se o governo não conseguir aprovar a reforma da Previdência.  “A meta fiscal para os anos de 2017 e 2018 deve se tornar ainda mais deficitária. O mercado espera um aumento de R$ 20 bilhões no déficit para os dois anos. A sinalização é bem ruim para a situação fiscal, principalmente quando consideramos a dificuldade que a aprovação da reforma da previdência deve enfrentar. Os gastos do governo são majoritariamente engessados e não podem ser reduzidos simplesmente. Assim, a reforma da previdência, que é uma das principais responsáveis pela perspectiva explosiva da dívida brasileira, é imprescindível. Caso esta não se concretize, o governo provavelmente terá que buscar novas fontes de arrecadação, como as propostas de aumento de impostos que vimos na semana passada”, afirma Rafael Sabadell.

Servidor – Jornada menor pouparia R$ 3,2 bilhões

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O governo espera economizar até R$ 3,2 bilhões com a redução da jornada de trabalho prevista em medida provisória publicada no mês passado. O texto cria incentivos financeiros para que os servidores reduzam de oito para seis ou quatro horas o tempo que permanecerão nas repartições executando suas atividades. Atualmente, apenas 3.218 empregados da administração pública federal possuem esse regime de trabalho, de um total de 644.395 servidores públicos federais.

Nas contas do Ministério do Planejamento, se 1% dos servidores reduzirem a jornada de trabalho, a economia pode chegar a R$ 185 milhões. Esse valor leva em conta que 75% deles optem por jornada de seis horas e 25% por quatro horas. Se o governo conseguir que 5% dos servidores públicos federais façam a adesão à jornada reduzida, a economia para os cofres públicos pode variar entre R$ 1 bilhão e R$ 1,56 bilhão por ano. O alívio aos cofres públicos chegará a R$ 3,2 bilhões se 10% dos servidores aderirem ao novo regime laboral. A estimativa se baseia na possibilidade de 25% deles escolherem a jornada de seis horas e 75% a de quatro horas.

PDV

No setor privado, em média, 6% dos trabalhadores tem jornada de trabalho diferenciada. A intenção do governo com a medida o incentivo financeiro oferecido para os servidores públicos federais que reduzirem a jornada de trabalho é aproximar os números com os praticados na iniciativa privada e, consequentemente, reduzir os gastos.

A proposta faz parte da MP publicada pelo Executivo que prevê o pagamento de um adicional de hora para quem reduzir a jornada de trabalho. O salário médio do servidor corresponde a R$ 10.071. Esse valor diminui para, em média, R$ 7.553 para quem trabalha seis horas diárias. Com o incentivo, o valor sobe para R$ 8.183. A mesma medida criou um Programa de Demissão Voluntária (PDV) no serviço público que espera economizar R$ 1 bilhão com a adesão de cinco mil servidores. (AT).