Servidores fazem atos contra reforma administrativa, em 2 de outubro

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Sábado, 2 de outubro, tem mais um ato em repúdio à PeC 32/2020. A mobilização do funcionalismo continua na próxima semana nos principais aeroportos do país para barrar a reforma administrativa. Centrais sindicais, também em 2 de outubro, se manifestam pelo #ForaBolsonaro, por emprego e saúde, em várias cidades do país. 

Os protestos contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 – reforma administrativa – que tiveram início na última-terça feira em Brasília continuam e a mobilização das entidades, que representam o funcionalismo público federal, é para que os servidores ocupem os principais aeroportos do país: Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Porto Alegre.

Segundo o vice-presidente do Fonacate e presidente do Sinal, Fabio Faiad, a ideia é provocar ruído principalmente nas cidades, onde o número de servidores é representativo. Faiad diz que as lideranças do funcionalismo têm consciência de que ainda não há consenso no Congresso Nacional, de que o governo não tem os 308 votos necessários para aprovar a reforma no plenário, de que o sentimento entre os parlamentares é de que o presidente perdeu o timing e de que dada a proximidade das eleições os parlamentares têm medo de perder votos entre os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal.

“Queremos evitar a apreciação da PEC 32 neste ano. Se tivermos sucesso nesse esforço conjunto do funcionalismo, o assunto, se voltar a ser debatido, deverá ser apenas no mandato do próximo presidente. O próprio mercado, que pressiona pela reforma administrativa, já trabalha com esse cenário”, argumenta.

Movimento contra PEC 32 ganha apoio de concurseiros e presidente da CLDF

O CEO do Gran Cursos Online, Gabriel Granjeiro, participou nesta sexta-feira (1º) de encontro com o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Rafael Prudente (MDB), e o presidente do Sindilegis, Alison Souza, em mais uma ação do Sindicato pela rejeição da PEC 32/20.

Durante a reunião, na sede do Sindilegis, Rafael Prudente (MDB), declarou voto contrário à PEC e convocou os brasilienses e aqueles que amam a cidade a se unirem na luta contra a proposta. “Quem defende Brasília trabalha contra a PEC 32″, afirmou, ao ressaltar que a arrecadação do DF sofrerá impacto caso a proposta seja aprovada.

O deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF) também esteve no encontro. O parlamentar, inclusive, é um dos únicos congressistas da bancada do Distrito Federal que já declarou voto contrário à PEC 32, ao lado das deputadas Érika Kokay (PT-DF) e Celina Leão (PP-DF). Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), Laerte Bessa (PL-DF) e Paula Belmonte (Cidadania- DF) ainda são incógnitas. Já Bia Kicis (PSL-DF) é caso perdido.

Participaram ainda do encontro os presidentes do Fonacate, Rudinei Marques, e da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), Pedro Pontual, respectivamente.

Centrais sindicais e a manifestação

No Rio de Janeiro, a concentração acontece a partir das 10h na Candelária. Às 12h ativistas, políticos e artistas se reúnem no palco da “Democracia e pela vida”, na Cinelândia. Outdoors espalhados pelo estado do Rio pedem #ForaBolsonaro e chamam população para ato. Em vídeo, artistas e estudiosos apoiam a manifestação

A partir das 10h, com concentração na Candelária e caminhada até a Cinelândia, onde o palco da “Democracia e pela vida” reunirá diversos movimentos sindicais, partidários e ativistas, culturais a partir das 12 horas. Este pretende ser um ato mais amplo do que os anteriores. Além da manifestação na capital, pelo menos 10 cidades do interior realizarão protestos pedindo o impeachment de Bolsonaro. No Brasil, mais de 100 manifestações já estão confirmadas.

“O povo brasileiro está desempregado e passa fome. A inflação bate recorde e assola o bolso dos trabalhadores. E tudo isso por conta da incompetente e os devaneios do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) e sua equipe que afundou o Brasil em uma das piores crises econômica, sanitária, social e política do país, prova disso é a popularidade do presidente e do seu governo que estão descendo a ladeira”, dizem os organizadores.

“A população precisa estar nas ruas, movimentos sindicais, estudantis e sociedade civil, todos juntos. A luta contra a fome e pela vida cabe a cada um de nós. A classe trabalhadora está sendo atacada covardemente com a perda de direitos. E os mais pobres sofrem na fila do osso. Precisamos dar um basta nesse governo que não governa”, afirma o presidente da CUT-Rio, Sandro Cezar, que ressalta os ataques do governo Bolsonaro à democracia como uma das razões mais importantes para tirá-lo definitivamente do Palácio do Planalto. “A gente precisa ser incansável na resistência aos ataques que o presidente e seus aliados têm praticado contra os direitos da classe trabalhadora e as instituições democráticas”, afirma.

O momento é de união, afirmama as centrais. “Não se trata de esquerda versus direita. Se trata de democracia versus barbárie. Vida versus morte”, afirma o cantor Tico Santo Cruz. “Sim, é um momento para unir nossas forças e lutar por um país melhor. Pela recuperação da nossa democracia”, encoraja a doutora e professora de direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro Carol Proner. Já que todos nós sabemos que “Bolsonaro ama mais a morte do que a vida”, como diz o filósofo Leonardo Boff, precisamos mais do que nunca ir às ruas para dar um “Viva à vida. Fora Bolsonaro”, conclui o filósofo.

As manifestações são organizadas pela CUT, demais centrais sindicais, partidos e pelas frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo, que fazem parte da Frente Nacional ‘Fora, Bolsonaro’.

 

Reforma administrativa: Nem governo nem servidores têm maioria no Congresso

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O “Reformômetro”, plataforma que mede a temperatura na Câmara e no Senado, aponta que os apoiadores da PEC 32/2020 são apenas 38% dos deputados (195 parlamentares) e 29,7% dos senadores (24). E não os 360, na Câmara, como apostam os aliados do Planalto

 

 

 

A soma de 360 votos, nos cálculos do relator da PEC 32/2020, deputado Darci Matos (PSD-SC), é fictícia, segundo os servidores. Pelos corredores, a briga é pelos indecisos, que são 38,2% (196) e 60,4% (49), contabilizadas as duas Casas. Entre os analistas, parte concorda com Darci de Matos e parte aposta em 2022, ou muito depois. Até o relator já admitiu que, se for para 2022, ano eleitoral, provavelmente a discussão será postergada para o segundo mandato do presidente Jair Bolsonaro ou para o seu eventual sucessor.

“Essa reforma que está aí não vai passar. Até mesmo quem ajudou a criar o texto já está discordando do conteúdo”, disse Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). Ele se refere a informações divulgadas por vários economistas liberais que defendem alterações no serviço público, mas que demonstraram insatisfação com a PEC 32/20. As críticas vieram dos economistas Ana Carla Abrão, Armínio Fraga e Carlos Ari Sandfeld. Eles iniciam um texto perguntando: “Qual reforma administrativa pode mudar o Brasil?”. E apontam: “O governo está propondo inchar a Constituição, com mais e mais normas sobre RH. Nenhuma de efeito presente. Algumas de aprovação quase impossível”.

Diante da inabilidade do governo, aponta o cientista político Jorge Mizael, diretor da Consultoria Metapolítica, “há muita cautela”, nas conversas de corredores pelo Parlamento. “Cada passo é calculado para que as informações não vazem. A estratégia dos servidores de todas as esferas é manter o foco nas CPIs da Covid, das Fake News e do desmatamento – articulada pelo deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), assuntos polêmicos que não sairão de pauta até o final do ano”, explica. A decisão, segundo ele, está na mão de uma única pessoa: do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Segundo fontes do próprio governo, até Lira já abriu mão da reforma administrativa porque foi alertado sobre os sentimentos das bases. “O período eleitoral começou mais cedo. Mesmo quem apoiou Bolsonaro inegavelmente está de olho nos passos do ex-presidente Lula. Querendo ou não, Lula acabou sendo identificado como sinônimo de projetos sociais sérios para a erradicação da pobreza. E com a pandemia, os altos número de mortes e de desempregados e com as declarações de desprezo à ciência, o petista se transformou em um nome viável”, observou a fonte.

Imprecisões

As apostas dos aliados do governo partem de premissas erradas, dizem representantes dos servidores. “Vamos trabalhar, sim, para que os indecisos nos apoiem para a suspensão da PEC 32, explorar as divergências e garimpar voto a voto para que o governo não tenha maioria. O cálculo de que o Executivo tem 360 votos é blefe. Até porque essa reforma não é do Planalto nem do Congresso. É dos neoliberais: empresários e mercado financeiro. Dos 513 deputados, esse grupo deve ter 40%, ou aproximadamente 205 parlamentares”, diz Vladimir Nepomuceno, assessor de entidades sindicais e diretor da Insight Assessoria Parlamentar.

Raps abre inscrições para processo seletivo de curso de qualificação para políticos com mandato

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A organização vai selecionar exclusivamente lideranças eleitas, nos níveis municipal, estadual ou federal. Políticos de todo o Brasil têm até o dia 31 de janeiro para se candidatar, O processo de seleção tem cinco fases, com entrevistas por telefone ou outras plataformas de comunicação online, por causa das medidas de segurança devido à pandemia de Covid-19. Os resultados serão divulgados em março

Estão abertas até o dia 31 de janeiro de 2021 as inscrições para o Processo de Seleção Líderes Raps 2021. O edital completo está disponível no site da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (Raps) (www.raps.org.br/processo-selecao). Os interessados devem estar em mandato eletivo ativo, em qualquer esfera de governo ou localidade. “Para a escolha dos novos integrantes da organização, são levados em conta critérios afirmativos de diversidade de gênero, raça, região e partidária, de modo a reforçar cada vez mais a pluralidade e diversidade da Raps”, informa a entidade.

“O Projeto Líderes Raps tem como propósito apoiar e desenvolver líderes políticos, de diferentes partidos e posições no espectro ideológico, para que se tornem referência de qualidade na política brasileira, compreendam os princípios da sustentabilidade e os incorporem em sua ação política”, explica Mônica Sodré, cientista política e diretora executiva da Raps, uma organização suprapartidária pioneira, criada em 2012, que busca contribuir para o aperfeiçoamento da democracia e do processo político brasileiro por meio do apoio, da conexão e do desenvolvimento de lideranças comprometidas com um país mais justo, com mais oportunidades e qualidade de vida para todos e respeito aos recursos naturais.

Os Líderes Raps selecionados terão acesso a programas e conteúdos sobre democracia e sustentabilidade, além de ter a oportunidade de trocar experiências com lideranças políticas de todo o Brasil que já estão na rede da organização. Atualmente, a Raps reúne mais de 670 integrantes dos 26 estados e do Distrito Federal, dos quais 140 no exercício de mandatos eletivos, entre senadores, deputados, vereadores, governadores, prefeitos e vice-prefeitos.

Entre os pré-requisitos para a seleção, os candidatos a novos Líderes Raps precisam ser políticos que estejam no exercício de cargo eletivo, com mandato ainda em vigência no ano de 2021, e comprometidos com princípios de ética, integridade, democracia, transparência e sustentabilidade, reforça a entidade. “Na Raps, os novos integrantes terão acesso a um ambiente que possibilita a integração e a troca de experiências entre pessoas que possuem desafios políticos e públicos semelhantes, com diferentes experiências e opiniões, além de atividades com organizações parceiras em temas diversos, fortalecendo seu conhecimento técnico em temas relevantes que dizem respeito ao dia a dia das diversas casas políticas e às decisões que devem tomar”, reiter.

O processo de seleção tem cinco fases, entre as quais um questionário para verificação do alinhamento do candidato com os valores da organização, uma entrevista com a Comissão de Seleção e análise de trajetória política. As entrevistas serão por telefone ou outras plataformas de comunicação online, por conta das medidas de segurança necessárias em meio a pandemia de Covid-19. Os resultados serão divulgados em março, quando serão conhecidos os novos Líderes Raps que se somarão à rede a partir deste ano.

Sobre a Raps

A Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (Raps) é uma organização criada em 2012, com a missão de contribuir para o aperfeiçoamento da democracia e do processo político brasileiro por meio do apoio, conexão e desenvolvimento de lideranças políticas comprometidas com a transformação do Brasil, estimulando a atuação em rede. São pessoas em momentos distintos da política institucional e de diversos partidos que estão dispostas a colocar as diferenças de lado para dialogar e trabalhar em conjunto por um país mais justo, com mais oportunidades, melhor qualidade de vida para todos e respeito aos recursos naturais disponíveis.

Atualmente, a rede da Raps tem mais de 670 pessoas, das quais 140 estão no exercício de mandato eletivo.

Atuais servidores serão imediatamente prejudicados pela reforma administrativa

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Servidores efetivos terão a estabilidade, salários e condições de trabalho imediatamente afetados caso seja aprovada a PEC 32/2020. “Pior, a PEC 32/2020 acaba por ‘deslegalizar’ um regime que sempre foi pautado pela legalidade, vez que a extinção dos planos de carreira veio acompanhada da possibilidade de o Chefe do Executivo alterar cargos na base da ‘caneta’, por simples decreto, o que acarretará em drásticas mudanças de rotina a cada novo mandato governamental”

Jean P. Ruzzarin*

A apresentação governamental da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, conhecida como “Reforma Administrativa” ou “Nova Administração Pública”, enfatizou que as alterações não afetariam os servidores atuais. O discurso foi endossado pela grande mídia, a qual repete que “as mudanças propostas pelo governo não atingem os atuais servidores e mesmo aqueles que entrarem no serviço público antes da aprovação da reforma. Também não altera a estabilidade nem os vencimentos desses servidores” (https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/09/03/entenda-a-reforma-administrativa-enviada-pelo-governo.ghtml).

Com isso, confirmou-se a teoria dos atos de fala: dizer que os servidores atuais sairiam ilesos da reforma administrativa acabou fazendo-os acreditar na imunidade, o que aparentemente desmobilizou uma das categorias de trabalhadores mais engajadas do país.

Mas há fortes razões para se preocupar.

A maior falácia diz respeito ao item tido por não tocado pela PEC 32/2020: a estabilidade dos atuais servidores. Desde a Constituição de 1934, a hipótese de perda judicial do cargo público somente acontecia depois do trânsito em julgado, o que foi mantido com a redação originária da Carta de 1988. Agora, os servidores atuais podem ser destituídos do cargo pela primeira decisão judicial colegiada, mesmo sendo alto o índice de julgamentos favoráveis aos servidores nas últimas instâncias, que corrigem injustiças de decisão colegiadas anteriores.

Além disso, a proposta deixa de exigir Lei Complementar para regulamentar a hipótese de perda do cargo por desempenho insatisfatório do servidor. O afrouxamento desta regra submeterá os atuais ocupantes de cargos estáveis a avaliações regulamentadas em lei ordinárias simples, que podem ser modificadas facilmente para atender intenções governamentais episódicas, submetendo facilmente o serviço público a variações ideológicas do governo de plantão.

Mas vários outros itens passaram desapercebidos em razão do amortecimento midiático dos impactos da PEC 32/2020 para os servidores atuais.

Primeiramente, os servidores em atividade não possuem mais exclusividade na ocupação de funções comissionadas tampouco reserva em cargos em comissão. Além disso, os que atualmente ocupam tais postos serão exonerados em breve, na medida em que forem institucionalizados os novos cargos de liderança e assessoramento. Mais do que isso, a proposta escancara a violação ao princípio da supremacia do interesse público primário ao assumir que comissionados podem ser destituídos por motivação político-partidária, ainda que sejam servidores concursados.

Todo esse conjunto afeta especialmente as carreiras envolvidas com o poder de polícia, como é o exemplo da fiscalização ambiental, agrária, trabalhista ou tributária, já que tais atribuições demandam um corpo especializado, exclusivo e independente, sendo incompatível com a importância dessas atividades a admissão de pessoas estranhas a essas carreiras para dirigi-las ou chefiá-las (ou, como quer a proposta, para “liderá-las”), pois poderão constranger a atividade fiscalizatória com seus interesses políticos.

Ademais, servidores que forem enquadrados em cargos típicos de Estado não poderão realizar nenhuma atividade remunerada, inclusive acumular cargos públicos, a não ser para as atividades de profissional de saúde e docência. Embora o texto ressalve os que atualmente fazem a cumulação de cargos, não cria regra de transição para os que possuam alguma atividade na iniciativa privada, como é o comum caso dos servidores sócios de empreendimentos ou que atuam como profissionais liberais.  Consequentemente, caso vingue a PEC 32/2020, os atuais ocupantes de cargos típicos de Estado deverão imediatamente optar entre a atividade privada ou o cargo público.

Não bastasse o fim do regime jurídico único dos servidores, a proposta exclui a garantia de planos de carreira para servidores cujas atribuições não tenham previsão específica na Constituição da República. Para além da desorganização das várias carreiras hoje existentes, o efeito perverso disso será o decesso remuneratório diferido, pois não esconde a violação à irredutibilidade quando diminui férias asseguradas em alguns planos de carreira em período superior a trinta dias ou quando revoga as previsões de licenças-prêmio.

Em descompasso com a praxe no serviço público, que acertadamente atualiza valores de indenizações por regulamento administrativo em face da corrosão inflacionária, a PEC 32/2020 também impede o pagamento de verbas indenizatórias que não tenham requisitos e valores fixados em lei. Mas o mais grave é a cessação imediata das progressões e promoções fundadas no tempo de serviço, já que essa sistemática de desenvolvimento na carreira foi a única solução possível ante a persistente incapacidade da Administração Pública fixar regras objetivas e impessoais de avaliação de desempenho, sujeitando a maioria ao “apadrinhamento político” das chefias para evoluírem.

Pior, a PEC 32/2020 acaba por “deslegalizar” um regime que sempre foi pautado pela legalidade, vez que a extinção dos planos de carreira veio acompanhada da possibilidade de o Chefe do Executivo alterar cargos na base da “caneta”, por simples decreto, o que acarretará em drásticas mudanças de rotina a cada novo mandato governamental.

Ao acabar com os planos de carreira, a proposta de emenda cria verdadeiro congelamento salarial contra os servidores atuais, pois, ainda que não sofram redução imediata, os seus futuros ganhos serão parametrizados pelo que for assegurado aos novos servidores, quando são péssimas as expectativas remuneratórias para os novatos, que em breve serão “compatibilizadas” com os piores salários da iniciativa privada.

E ai daqueles cujos familiares ficarem doentes, participarem de treinamentos ou pós-graduação, cumprirem serviços obrigatórios ou participarem da vida sindical ou política, pois ficarão sem a retribuição dos postos comissionados, gratificações de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias e afins, que antes eram normalmente recebidos nesses casos considerados como efetivo exercício para todos os fins.

Infelizmente, se aprovada a PEC 32, reaparecerá o estado de coisas que levou a Assembleia Nacional Constituinte a desenhar essas garantias dos servidores públicos na forma atualmente disposta na Constituição de 1988.

Interessante recuperar a história da nossa Constituição para notar como convergiram a visão de governamentabilidade, na Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, e da a situação dos servidores públicos, na Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, no sentido de que a impessoalidade, a profissionalização e a estabilidade para os aprovados mediante concurso público são elementos indissociáveis da moderna Administração Pública.

Com esses elementos, grande parte dos debates e proposições constituintes buscavam corrigir o conhecido paternalismo e ineficiência da prestação pública no regime anterior, dado que as funções públicas eram massiva e politicamente ocupadas por alheios às carreiras, “guindados a esses postos por desfrutarem dos favores do regime de exceção então vigente” (parecer da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos), sem formação e treinamento adequados e que precisavam “agradar” seus superiores para se manterem nos postos ou conseguirem aumentos.

Justamente para assegurar que o cidadão tenha acesso à prestação pública independentemente de suas aspirações políticas (ou seja, impessoalmente), aos servidores foi assegurada não apenas estabilidade como sinônimo de manutenção do cargo, mas também como perspectiva de que seus salários e condições de trabalho sempre se manterão compatíveis com a importância da função, sem a necessidade de sujeitarem sua independência funcional às mudanças de governo.

Em verdade, o que possibilita a salutar alternância de visões políticas com a preservação dos pilares do Estado Democrático de Direito de 1988 é o conjunto de garantias dada ao funcionalismo público, o qual viabiliza que ajam profissionalmente de forma, por exemplo, a multar qualquer cidadão, inclusive altas autoridades, que nesse período de pandemia se neguem a cumprir medidas sanitárias, sem que necessitem do “aval” dos seus superiores para que façam valer a lei para todos.

Merecem análises mais profunda as propostas de novas formas de acesso aos cargos públicos, de extinção do regime jurídico único e da “nova” principiologia da administração pública, pretendidas pela PEC 32/2020, mas desde já é possível estas modificações, embora pareçam distantes dos servidores atuais, alteram substancialmente suas condições de trabalho.

É que a nova roupagem da terceirização chegará em breve, já que será comum que as atribuições dos servidores efetivos sejam compartilhadas com “recursos humanos” de particulares. Ou seja, a depender da vontade política do administrador, pessoas estranhas aos quadros da administração poderão realizar as mesmas tarefas dos servidores, concomitantemente, sem fé pública, ou sem que lhes seja exigido o preparo daqueles que passaram por todas etapas do concurso público.

Tudo isso decorrerá do chamado “princípio da subsidiariedade” que, conquanto a justificativa da PEC 32/2020 tente mascarar o seu propósito, servirá de desculpa para o projeto de precarização do serviço público. Esse postulado indevidamente elastece o que hoje ocorre apenas quando envolve a exploração direta da atividade econômica, pois a Constituição privilegia a livre iniciativa privada nesse âmbito, tão somente. Caso seja aprovado, o princípio da subsidiariedade inverterá a lógica de funcionamento até dos serviços de relevante interesse coletivo, tais como saúde, educação ou segurança, pois tornará residual a participação do Poder Público nessas atividades.

Evidente que os investimentos públicos nessas áreas, que já são precárias, serão reduzidos drasticamente, muito mais do que ocorreu com a Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu o teto dos gastos, certamente agravando as condições de trabalho dos atuais servidores, já que o “novo normal” será a retirada gradual dessas tarefas da responsabilidade do Poder Público.

No entanto, ao escrever a Constituição de 1988, a Assembleia Nacional Constituinte teve como panorama o histórico de pobreza e desigualdade social que historicamente assola a nação, e por isso colocou o Poder Público como protagonista para atingir seus objetivos fundamentais, e não como um ator subsidiário ou residual, considerando as dificuldades de acesso da população aos serviços privados. Com efeito, os servidores são a face visível desse Estado de Bem-Estar Social, e é com base nisso que se justificam as garantias anteriormente mencionadas, inconstitucionalmente atacadas pela PEC 32/2020.

Muito infelizmente, a pandemia da Covid-19 comprovou a atualidade da visão da Assembleia Nacional Constituinte: não fosse a relativa independência que o funcionalismo público tem em função das suas garantias, o que permitiu a sua atuação profissional na linha de frente no combate à doença, o saldo de mortes seria muito maior, dados os públicos e notórios desencontros dos atuais gestores políticos acerca da política pública de saúde.

Vale dizer, embora a justificativa da proposta governamental esteja fundada em “modernização” dos serviços públicos, eventual aprovação fará o Brasil regredir três décadas, pois a tônica da administração será o apadrinhamento político, a ineficiência e a ausência de profissionalismo.

Portanto, é preciso que os servidores atuais acordem para as consequências da PEC 32/2020, pois ocasionará a morte do projeto social corporificado na Constituição da República de 1988, do qual são os representantes por excelência.

*Jean P. Ruzzarin – Advogado especialista na Defesa do Servidor Público, sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Atenciosamente,

Regras e impedimentos legais podem barrar candidatos nas próximas eleições municipais

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“O prazo de impedimento de disputar eleições é alto, podendo levar o indivíduo ao ostracismo político. Portanto, as decisões que resultam na perda do mandato ou na suspensão de direitos políticos por ato de improbidade devem ser precedidas de muita cautela por julgadores, quer a Câmara Municipal, quer o Judiciário. No entanto, infelizmente, não é isso que tem se visto ordinariamente”

Marcelo Aith*

Estamos próximos do início das convenções partidárias, oportunidade em que serão escolhidos os candidatos para concorrerem aos cargos de prefeito, vice e vereadores. Para concorrer aos citados cargos os candidatos têm que preencher determinadas condições constitucionais e não ter impedimentos infraconstitucionais – inelegibilidades – previstos na Lei Complementar nº 64/90.

São condições constitucionais estabelecidas no artigo 14, §3º, da Constituição da República: a) a nacionalidade brasileira; b) pleno exercício dos direitos políticos; c) alistamento eleitoral; d) domicílio eleitoral no local que irá concorrer; d) filiação partidária; e e) idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e 18 anos para a vereança.

A nacionalidade é o vínculo jurídico que liga o indivíduo a determinado País ou Estado-nação, ou seja, nascer no Brasil ou se naturalizar brasileiro. A comprovação da nacionalidade é feita quando do alistamento eleitoral. O alistamento, por seu turno, é a condição para aquisição da cidadania, ou seja, o que possibilita o indivíduo votar e ser votado. Os direitos políticos estão umbilicalmente atrelados as condições anteriores e consiste no cumprimento das obrigações político-eleitorais como o voto obrigatório, o serviço militar.

Para ser candidato a prefeito, vice ou vereador tem que estar com domicílio eleitoral há pelo menos 6 meses no município que irá concorrer, contado o prazo da data limite para o registro da candidatura. Por outro lado, para exercer o direito de ser candidato, participar do processo eleitoral, há que estar filiado a um partido político, não sendo possível as candidaturas avulsas (sem partido). Cumpre destacar que há um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, discutindo a constitucionalidade da candidatura avulsa ou sem partido, mas até o presente não houve decisão definitiva sobre a questão no Supremo Tribunal Federal.

As inelegibilidades são os impedimentos impostos pela Constituição da República e a Lei Complementar 64/90 ao exercício do direito de ser candidato. As inelegibilidades constitucionais ou obstáculos constitucionais ao direito de ser candidato são os inalistáveis e os analfabetos. Os inalistáveis são os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os constritos (CF, art. 14, §2º). Os analfabetos para efeitos eleitorais são os que não conseguem ler ou escrever.

No tocante as inelegibilidades legais, previstas na Lei Complementar 64/90, tem fundamento constitucional estabelecido no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal. Conforme prescreve o dispositivo constitucional deve pautar-se por três princípios, segundo lição de José Jairo Gomes, na obra Direito Eleitoral, editora Saraiva, 15ª edição, senão vejamos: a) proteção da probidade administrativa; b) proteção da moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato; c) preservação da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na Administração direta ou indireta.

Dentre as hipóteses de inelegibilidade decorrentes da Lei Complementar 64/90, destaque-se as seguintes:

– Ocupantes de cargos eletivos que tenham perdido os respectivos mandatos, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;

– os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes;os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

– os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão;

– os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; e

– os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena;

Vale destacar duas das inelegibilidades: a decorrente da perda do mandato eletivo e; a condenação a suspensão dos direitos políticos por decisão colegiada em virtude de reconhecimento de ato de improbidade administrativa.

Em relação a perda do mandato eletivo, o importante a se destacar é a definição do período da incidência da inelegibilidade. Por exemplo, um vereador municipal é cassado por quebra de decoro parlamentar, fato que resulta sua inelegibilidade por 8 anos a partir de qual data? Os 8 anos serão contados apenas após o término do mandato do qual foi cassado.

Uma outra questão importante a se destacar nesta hipótese é o fato que a Justiça Eleitoral não poderá ingressar na análise do mérito ou da legalidade da cassação para superá-la, ou seja, mesmo que tenha havido um vício formal no procedimento de cassação do mandato, não poder o juiz eleitoral reconhecer esse vício e afastar a hipótese de inelegibilidade. Apenas e tão somente o juízo comum poderá analisar essa questão quando provocado por uma ação judicial manejada pela parte interessada.

Em relação a inelegibilidade decorrente da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, há alguns pontos importantes a serem destacados.

Para a configuração da inelegibilidade na espécie exige-se a presença dos seguintes requisitos: a) existência de condenação por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado; b) suspensão dos direitos políticos; c) prática de ato doloso de improbidade administrativa que resulte lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

Muito se discutiu na doutrina e nos Tribunais a necessidade da concomitância entre os atos de improbidade previstos no artigo 9º (enriquecimento ilícito) e art. 10 (prejuízo ao erário). Para José Jairo Gomes a conjuntiva ‘e’ “deve ser entendida como disjuntiva, isto é, ‘ou’”, e segue o autor destacando o dispositivo “exige uma interpretação sistemática comprometida com os valores presentes no sistema jurídico, notadamente a moralidade-probidade administrativa (CF, art. 14, §9º, e 37, caput e §4º)”, o que configuraria, na sua visão, uma “falsa conjuntiva”.

Todavia, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é no sentido da necessidade da ocorrência cumulativa de enriquecimento ilícito e lesão ao erário. No entanto, por vezes, o TSE tem flexibilizado a presença expressa da condenação por enriquecimento ilícito e dano ao erário, fundamentando nos seguintes termos: “Ainda que não haja condenação de multa civil e ressarcimento ao Erário, é possível extrair da ratio decidendi a prática de improbidade na modalidade dolosa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito” (TSE – REspe nº 29.676/MG, jul. 29.8.2017); “A Justiça Eleitoral pode extrair dos fundamentos do decreto condenatório os requisitos necessários para configuração da inelegibilidade, ainda que constem de forma expressa da parte dispositiva” (TSE – REsp nº 9707/PR, jul. 19.12.2016).

Outro ponto importante a se destacar é o termo inicial da contagem do período de inelegibilidade. O dispositivo estabelece que “desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”, ou seja, a contagem do prazo de 8 anos terá início após vencido os períodos de proibição de contratar e/ou suspensão dos direitos políticos. Dessa forma, sendo de 10 anos o período de suspensão, por exemplo, o agente improbo poderá ficar privado do direito de ser candidato por 18 anos. Na prática, conforme destaca José Jairo Gomes, “isso significa a imposição de ostracismo político, com o banimento do agente da vida pública”.

Conforme se vislumbra das duas hipóteses de inelegibilidade, o prazo de impedimento de disputar eleições é alto, podendo levar o indivíduo ao ostracismo político. Portanto, as decisões que resultam na perda do mandato ou na suspensão de direitos políticos por ato de improbidade devem ser precedidas de muita cautela por julgadores, quer a Câmara Municipal, quer o Judiciário. No entanto, infelizmente, não é isso que tem se visto ordinariamente.

*Marcelo Aith – A advogado especialista em Direito Público e Direito Penal e professor convidado da Escola Paulista de Direito

Diap: 125 parlamentares são pré-candidatos nas eleições

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Levantamento preliminar feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) aponta que 125 parlamentares – 124 deputados federais e um senador – em exercício do mandato podem concorrer a uma vaga para prefeito ou vice-prefeito nas eleições municipais de 2020. Por Estado, Bahia, São Paulo e Rio de Janeira lideram em nomes: 15, 14 e 9 respectivamente

O número, caso seja confirmado no registro de candidaturas, será maior que a média histórica, que é de 94 nomes, nas estatísticas do Diap.

Estatística dos parlamentares federais candidatos nas eleições municipais
ANO 2018 2016 2012 2008 2004 2000 1996 1992
Deputados 124 81 87 86 89 94 117 86
Senadores 1 2 5 3 4 4 4 2
Total 125 83 92 89 93 98 121 88

Dos que concorrem este ano, são 124 deputados federais, sendo 121 são candidatos a prefeito e três a vice-prefeito. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) poderá tentar concorrer pela terceira vez à vaga de prefeito de Manaus.

O aumento do número de candidaturas caso se mantenha, na avaliação do Diap, decorre basicamente da existência do fundo para custear as campanhas eleitorais; das candidaturas de parlamentares competitivos nas bases eleitorais estratégicas para os partidos visando 2022; e a disputa municipal no campo ideológico reflexo da divisão da população nas eleições gerais que deve também seguir a mesma tendência de candidaturas de evangélicos e policiais.

Como ocorreu nas eleições municipais anteriores, esse número de candidaturas tende a reduzir e, em função disso, manter dentro da média histórica de candidaturas de parlamentares acompanhada pelo Diap desde 1992.

Partido

O PT e PSL são os partidos que registram o maior número de pré-candidaturas de congressistas para concorrer às prefeituras pelo Brasil. Respectivamente, são 13 contra 12. O PSB conta com 12 nomes seguido do PSD com 9, PDT, MDB e PSDB com 8 cada e PSOL com 7 parlamentares que cogitam o registro da candidatura.

Tabela pre candidatos partido

E por Estado, Bahia, São Paulo e Rio de Janeira lideram em nomes: 15, 14 e 9 respectivamente. As capitas são as principais opções das pré-candidaturas dos parlamentares em exercício do mandato no Congresso Nacional.

tabela pre candidatos estado

Levantamento concluído em 06.07.2020 consultou a imprensa e sites locais, pesquisas de opinião e parcialmente as lideranças partidárias na Câmara dos Deputados que ainda estão aguardando as decisões dos parlamentares sobre as candidaturas.

Relação completa

Deputado Partido UF Cidade Candidatura
Dra. Vanda Milani SOLIDARIEDADE AC Cruzeiro do Sul Pré-candidata
Jéssica Sales MDB AC Cruzeiro do Sul Pré-candidata
Jhc PSB AL Maceió Pré-candidato
Tereza Nelma PSDB AL Maceió Pré-candidato
Bosco Saraiva SOLIDARIEDADE AM Manaus Pré-candidato
Capitão Alberto Neto REPUBLICANOS AM Manaus pré-candidato
Delegado Pablo PSL AM Manaus Pré-candidato
José Ricardo PT AM Manaus Pré-candidato
Sidney Leite PSD AM Manaus Pré-candidato
Silas Câmara REPUBLICANOS AM Manaus Pré-candidato
Patricia Ferraz PODE AP Macapá Pré-candidata
Antonio Brito PSD BA Jequié Pré-candidato
Bacelar PODE BA Salvador Pré candidato
João Carlos Bacelar PL BA Salvador Pré-candidato
Lídice da Mata PSB BA Salvador Pré-candidato
Pastor Sargento Isidório AVANTE BA Salvador Pré-candidato
Zé Neto PT BA Feira de Santana Pré-candidato
Alice Portugal PCdoB BA Salvador Pré-candidata
Pastor Sargento Isidório AVANTE BA Salvador Pré-candidato
Waldenor Pereira PT BA Vitória da Conquista Pré-candidato
Capitão Wagner PROS CE Fortaleza Pré-candidato
Célio Studart PV CE Fortaleza Pré-candidato
Heitor Freire PSL CE Fortaleza Pré-candidato
Leônidas Cristino PDT CE São Paulo Pré-candidato
Luizianne Lins PT CE Fortaleza Pré-candidata
Mauro Benevides Filho PDT CE Fortaleza Pré-candidato
Moses Rodrigues MDB CE Sobral Pré-candidato
Roberto Pessoa (Licenciado) PSDB CE Maracanaú Pré-candidato
Amaro Neto REPUBLICANOS ES Serra Pré-candidato
Evair Vieira de Melo PP ES Vitória Pré-candidato
Norma Ayub DEM ES Marataízes Pré-candidata
Sergio Vidigal PDT ES Serra Pré-candidato
Ted Conti PSB ES Vila Velha Pré-candidato
Alcides Rodrigues PATRIOTA GO Goiânia Pré-candidato
Elias Vaz PSB GO Goiânia Pré-candidato
Francisco Jr PSD GO Goiânia Pré-candidato
Glaustin Fokus PSC GO Aparecida de Goiânia Pré-candidato
Professor Alcides PP GO Aparecida de Goiânia Pré-candidato
Bira do Pindaré PSB MA São Luís Pré-candidato
Eduardo Braide PODE MA São Luís Pré-candidato
Pedro Lucas Fernandes PTB MA São Luís Pré-candidato
Rubens Pereira Júnior (Licenciado) PCdoB MA São Luís Pré-candidato
André Janones AVANTE MG Belo Horizonte Pré-candidato
Áurea Carolina PSOL MG Belo Horizonte Pré candidata
Delegado Marcelo Freitas PSL MG Montes Claros Pré-candidato
Eros Biondini PROS MG Belo Horizonte Pré-candidato
Igor Timo PODE MG Belo Horizonte Pré-candidato
Leonardo Monteiro PT MG Governador Valadares Pré-candidato
Margarida Salomão PT MG Juiz de Fora Pré-candidata
Rogério Correia PT MG Belo Horizonte Pré-candidato
Newton Cardoso Junior MDB MG Contagem Pré-candidato
Beto Pereira PSDB MS Campo Grance Pré-candidato
Dagoberto Nogueira PDT MS Campo Grance Pré-candidato
Emanuel Pinheiro Neto PTB MT Várzea Grande Pré-candidato
Juarez Costa MDB MT Sinop Pré-candidato
Cássio Andrade PSB PA Belém Pré-candidato
Celso Sabino PSDB PA Belém Pré-candidato
Delegado Éder Mauro PSD PA Belém Pré-candidato
Edmilson Rodrigues PSOL PA Belém Pré-candidato
Elcione Barbalho MDB PA Belém Pré-candidato
Julian Lemos PSL PB João Pessoa Pré-candidato
Ruy Carneiro PSDB PB João Pessoa Pré-candidato
Daniel Coelho CIDADANIA PE Recife Pré-candidato
Felipe Carreras PSB PE Recife Pré-candidato
Marília Arraes PT PE Recife Pré-candidata
Tulio Gadelha PDT PE Recife Pré-candidato
Capitão Fábio Abreu PL PI Teresina Pré-candidato
Marina Santos SOLIDARIEDADE PI Teresina Pré-candidato
Padre João PTB PI São Raimundo Nonato Pré-candidato
Aliel Machado PSB PR Ponta Grossa pré-candidato
Boca Aberta PROS PR Londrina Pré-candidato
Diego Garcia PODE PR Londrina Pré-candidato
Roman PATRIOTA PR Cascavel Pré-candidato
Filipe Barros PSL PR Londrina Pré-candidato
Gustavo Fruet PDT PR Curitiba Pré-candidato
Luciano Ducci PSB PR Curitiba Pré-candidato
Luizão Goulart REPUBLICANOS PR Curitiba Pré-candidato
Ney Leprevost PSD PR Curitiba Pré-candidato
Benedita da Silva PT RJ Rio de Janeiro Pré-candidata
Carlos Jordy PSL RJ Niterói Pré-candidato
Clarissa Garotinho PROS RJ Rio de Janeiro Pré-candidata
Daniela do Waguinho MDB RJ Belford Roxo Pré-candidata
David Miranda PSOL RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Delegado Antônio Furtado PSL RJ Volta Redonda Pré-candidato
Felício Laterça PSL RJ Macaé Pré-candidato
Hugo Leal PSD RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Luiz Lima PSL RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Marcelo Calero CIDADANIA RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Márcio Labre PSL RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Otoni de Paula PSC RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Wladimir Garotinho PSD RJ Campos Pré-candidato
Marcelo Freixo PSOL RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Carla Dickson PROS RN Natal Pré-candidata a Vice-prefeita
Mauro Nazif PSB RO Porto Velho Pré-candidato
Nicoletti PSL RR Boa Vista Pré-candidato
Shéridan PSDB RR Boa Vista Pré-candidata
Fernanda Melchionna PSOL RS Porto Alegre Pré-candidata
Maria do Rosário PT RS Porto Alegre Pré-candidata
Angela Amin PP SC Florianópolis Pré-candidato
Darci de Matos PSD SC Joinville Pré-candidato
Darcísio Perondi (Suplente que exerceu mandato) MDB SC Ijuí Pré-candidato
Pedro Uczai PT SC Chapecó Pré-candidato
Rodrigo Coelho PSB SC Joinville Pré-candidato
Fábio Henrique PDT SE Nossa Senhora do Socorro Pré-candidato
Fábio Reis MDB SE Largado Pré-candidato
Gustinho Ribeiro SD SE São Cristóvão Pré-candidato
Alex Manente CIDADANIA SP São Bernado Pré-candidato
Alexandre Frota PSDB SP Cotia Pré-candidato
Alexandre Leite DEM SP São Paulo Pré-candidato a vice-prefeito
Alexandre Padilha PT SP São Paulo Pré-candidato a vice-prefeito
Celso Russomanno REPUBLICANOS SP São Paulo Pré-candidato
Joice Hasselmann PSL SP São Paulo Pré-candidata
Luiza Erundina PSOL SP São Paulo Pré-candidato
Marco Bertaiolli PSD SP Mogi das Cruzes Pré-candidato
Milton Vieira REPUBLICANOS SP São José Pré-candidato
Nilto Tatto PT SP São Paulo Pré-candidato
Orlando Silva PCdoB SP São Paulo Pré-candidato
Rosana Valle PSB SP Santos Pré-candidato
Sâmia Bomfim PSOL SP São Paulo Pré-candidato
Vanderlei Macris PSDB SP Americana Pré-candidato
Tabata Amaral PDT SP São Paulo Pré-candidata
Eli Borges SOLIDARIEDADE TO Palmas Pré-candidato
Osires Damaso PSC TO Palmas Pré-candidato
Vicentinho Júnior PL TO Palmas Pré-candidato

Willian Fernandes reeleito ouvidor-geral da Defensoria Pública de SP

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O advogado e professor universitário Willian Fernandes tomou posse como ouvidor-geral da Defensoria Pública de São Paulo. Ele foi reconduzido para mandato de dois anos (2020/2022) com início nesta segunda-feira, 8. A ouvidoria é uma ponte entre a sociedade e o órgão responsável pela defesa jurídica dos desfavorecidos. A Ouvidoria-Geral da Defensoria é um instrumento de participação social

Na gestão anterior (2018/2019), Willian Fernandes fez diversos encontros na capital e no interior do Estado de São Paulo para reconectar a defensoria à sociedade civil, discutindo temas e desafios para o aperfeiçoamento do atendimento da população pelo órgão. Estes projetos ficaram conhecidos como “Ouvidoria na Área” e “Ouvidoria Volante”.

No novo mandato o Ouvidor-Geral Willian Fernandes quer consolidar esta reconexão e abrir uma frente mais voltada para os usuários dos serviços. “O uso inteligente das manifestações gestadas pela Ouvidoria para planejamento institucional, a revisão de fluxos internos, a implementação de pesquisas de satisfação dos usuários e das usuárias são alguns dos intuitos deste mandato, além de consolidar as ações de reconexão com a sociedade civil organizada”, afirma Willian Fernandes.

Willian Fernandes foi o primeiro ouvidor externo das Defensorias Públicas do Brasil, quando implementou o órgão em São Paulo, por ocasião de suas duas eleições (2006 e 2008).

Por sua experiência em São Paulo, foi ativo no fomento do modelo de ouvidorias externas como órgão de controle social nas Defensorias Públicas do Brasil. Para tanto, idealizou e articulou a criação de um foro nacional para o tema, fundando o Colégio Nacional de Ouvidorias de Defensorias Públicas, hoje Conselho Nacional, do qual foi seu primeiro presidente (2008/2010) e participou de diversos Congressos Nacionais de Defensores Públicos.

Militou também em diversas organizações de defesa dos direitos humanos, atualmente é vice-presidente da Comissão Justiça e Paz de São Paulo, e foi advogado de Centro Santo Dias de Direitos Humanos atuando no combate a violência policial e tortura.

Sindifisco convoca filiados para pesquisa de satisfação

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As inscrições para os associados estão abertas até 10 de fevereiro. Por meio de nota divulgada ao público interno, entre os itens da pesquisa “uma avaliação do atual mandato da representação nacional e das representações locais”

Veja a nota:

“Filiados ao Sindifisco Nacional podem participar, até o dia 10 de fevereiro, da Pesquisa de Satisfação e Avaliação Interna da entidade. A sondagem tem, entre outros, o objetivo de medir o desempenho da Direção Executiva e das Delegacias Sindicais ao longo do ano de 2019. O formulário está disponível em área restrita do site e pode ser preenchido neste link.

Entre os itens da pesquisa, os filiados poderão fazer uma avaliação do atual mandato da representação nacional e das representações locais, atribuindo notas numa escala de 0 a 10, além de apontar as pautas que devem ser priorizadas pela entidade durante o ano de 2020.

A pesquisa pretende levantar ainda os problemas enfrentados pelos Auditores-Fiscais que mais prejudicam os interesses da classe e quais as características que, para os filiados, são mais importantes na atual configuração política da entidade.

Na pesquisa, há também espaço para que os filiados avaliem a prestação de serviços do Sindifisco Nacional, como atendimento, informações sobre ações judiciais, Assistência Jurídica Individual (AJI), plano de saúde, defesa profissional, Ouvidoria, carta fiança, organização de eventos, comunicação aos filiados, site, boletim informativo, revistas e publicações periódicas.”

CNJ – Novos conselheiros assumem vaga da Justiça Federal, na terça-feira

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O desembargador federal Rubens de Mendonça Canuto Neto e a juíza federal Candice Lavocat Galvão Jobim tomarão posse como novos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (10/9). A cerimônia será às 10 horas, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília

Os magistrados foram indicados pelo STJ e ocuparão as duas vagas reservadas à Justiça Federal no Conselho. Rubens Canuto ocupará a vaga da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), Daldice Santana, que cumpriu dois mandatos – o primeiro deles, iniciado em 25 de agosto de 2015.

Em dezembro daquele ano, Canuto tomou posse como desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que tem jurisdição sobre seis estados do Nordeste – Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

No Conselho Nacional de Justiça, Candice Galvão ocupará a vaga aberta com o fim do segundo mandato do juiz federal Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), Fernando Mattos. A exemplo da conselheira Daldice Santana, o conselheiro Mattos também estava no CNJ desde 2015.

A juíza federal Candice Galvão pertence à magistratura federal desde 2005, quando ingressou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), na Seção Judiciária do Distrito Federal, uma das 14 subjurisdições da corte. Tabalhava como juíza auxiliar da presidência do STJ.

Os nomes dos dois novos conselheiros foram aprovados pelo Plenário do Senado Federal em 10 de julho. Ambos foram nomeados por decreto presidencial do dia 8 de agosto.

Cerimônia de posse dos novos conselheiros do CNJ, Rubens Canuto e Candice Galvão
Data: terça-feira (10/9/2019)
Horário: 10 horas
Local: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 6 – Lote 1 – Trecho III.

Inscrições para conselheiros do CNJ

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O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu as inscrições para vagas de conselheiros no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para desembargador de Tribunal de Justiça e a juiz estadual. O mandato dos atuais ocupantes das vagas se encerra em outubro próximo

O ministro Dias Toffol, presidente do STF e do CNJ, comunicou a abertura das vagas, na última terça-feira (16), por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico. O prazo de inscrição é de dez dias a partir da meia noite de quarta-feira (17).

Os interessados devem encaminhar currículos por meio de link no portal do STF. Após o prazo, a presidência do STF colocará os currículos à disposição dos ministros e convocará sessão administrativa para a escolha dos nomes. A lista dos magistrados inscritos e os respectivos currículos será divulgada no site da Corte.

De acordo com o artigo 103-B, incisos IV e V, da Constituição da República, cabe ao STF indicar um desembargador de TJ e um juiz estadual para compor o CNJ, e o procedimento de indicação é previsto na Resolução 503/2013 do STF.