Contribuintes estão mais ágeis na solução de pendências com o Fisco

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Com os avanços que são apresentados anualmente pela Receita Federal do Brasil, é visível que os contribuintes estão solucionando de forma imediata as questões pendentes junto ao Fisco

Sandro Rodrigues*

A RFB recebe informações e declarações das mais diversas fontes, exemplificando: bancos, operados de cartões de crédito, operadoras de planos de saúde, hospitais, cartórios de registro de imóveis, empresas em geral, dentre outras, ou seja, nada escapa aos olhos do Fisco.

Portanto, no momento de ajustar as contas com o Fisco, é necessário muita atenção e transparência, qualquer informação desencontrada com à Receita Federal ensejará em pendência e, por conseguinte a declaração ficará retida no banco de dados da Receita Federal (malha fina).

À vista desse fato, fundamental que o contribuinte ao apresentar a DIRPF acompanhe seu processamento, uma vez que em média em 24 horas poderá saber se ela foi processada ou se há divergência, através acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) disponível no site da RFB.

Portando, no caso dela não ter sido processada por conta de necessidade de comprovação de documentação, caberá ao contribuinte observar se de fato as pendências constante do relatório do e-CAC são pertinentes, ou seja, deixou de lançar algum rendimento tributável ou ainda lançou um gasto dedutível de forma incorreta ou outra situação que o contribuinte constatou que o registro foi efetuado de forma irregular, então basta fazer a retificação da declaração com as informações adequadas, assim procedendo, passados novamente as 24 horas, volte a confirmar se está tudo resolvido, isto é, se as divergências deixaram de constar no banco de dados do fisco.

Para concluir, pode ocorrer que as incongruências apontadas pela Receita Federal mediante o Centro Virtual de Atendimento não sejam procedentes, situação em que poderá ser resolvida rapidamente pelo contribuinte mediante a apresentação virtual dos documentos comprobatórios pelo DDA (Dossiê Digital de Atendimento) disponível na aba do e-CAC, onde o contribuinte deverá escanear os documentos e enviá-los para a análise do Auditor da Receita Federal, uma vez analisados e validos por ele, igualmente a situação com o Fisco ficará regularizada, sem que o declarante necessite ir pessoalmente ao posto da RFB.

Em síntese, com a redução que vem ocorrendo nos últimos anos de declarações retidas em malha fina, segundo a Receita, 51% dos que receberam comunicados enviaram a retificadora. Desses, 47% regularizaram irregularidades, quer por retificação de dados na DIRPF ou na apresentação virtual de documentos via DDA resolvendo prontamente seus problemas com o órgão fiscal. Importante ressaltar que tais procedimentos deverão ser efetuados antes da intimação ou notificação pela Receita Federal, pois nessas situações a retificação não terá eficácia.

Pelo exposto, observamos o quanto os contribuintes estão muito bem informados e atuando com agilidade para resolver eventuais pendências e suas resoluções.

*Sandro Rodrigues – Contabilista economista e fundador da Attend Assessoria Consultorio S/S

Os caminhos que levam à malha fina

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“Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de Sentença ou Acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente, não é dedutível”

*Marcelo Soares de Sant Anna*

A Receita Federal possui um sofisticado sistema para cruzamento e validação de informações entre as mais diversas declarações, tais como:

a) a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).;

b) a DIRF, que contém informações sobre rendimentos pagos com retenção do Imposto de Renda na Fonte;

c) a DOI informada pelos cartórios, que contém informações de operações imobiliárias praticadas pelas pessoas físicas;

d) a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), entregue pelas administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel e que relata todas as operações realizadas pelas empresas detalhando os valores das operações;

e) a DECRED, que contém informações sobre operações com Cartão de Crédito;

f) a e-Financeira, entregue pelos bancos, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e instituições financeiras autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio, quando um correntista movimenta mais de R$ 2.000,00 reais por mês, na pessoa física;

g) o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação;

h) o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD), pago ao Estado na doação ou na transmissão de bens como herança;

i) a compra ou venda de veículos, embarcações ou aeronaves devem ser reportadas à Receita pelos Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Desse modo, para a pessoa física declarante evitar cair na Malha Fina da Receita Federal ela deve ficar atenta no preenchimento da declaração.

Algumas dicas são as seguintes:

I – incluir todos os rendimentos tributáveis recebidos de todas as fontes pagadoras, mesmo que esses rendimentos não tenham sofrido tributação na fonte (tais como: salários, aposentadorias, valores recebidos de planos de previdência privada, aluguéis e outros), bem como os rendimentos recebidos por dependentes, ainda que estes sejam menores de idade e que estes rendimentos estejam dentro do limite anual de isenção de R$ 28.559,70 em 2020 (o mesmo do ano passado);

II – informar apenas deduções de despesas amparadas por documentos idôneos que comprovem o gasto;

III – informar os saldos das contas bancárias corretamente e não permitir movimentações de terceiros em sua conta;

IV – informar o valor verdadeiro das aquisições e alienações (vendas) de bens, principalmente de bens imóveis;

V – verificar sempre se a variação do patrimônio ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos informados na declaração.

Para verificar a situação do processamento da sua declaração, consulte o Extrato da DIRPF, informando o número do recibo de entrega da declaração, através do site da RFB na aba e-CAC (Centro Virtual e Atendimento).

Muitas vezes, a declaração fica retida por divergências (em malha) por erros no seu preenchimento ou mesmo por inconsistências nos valores declarados. Assim, leia atentamente estas informações e se for o seu caso, retifique sua declaração para corrigir os possíveis erros. Se não constatar erros no preenchimento de sua declaração, aguarde ser notificado pela Receita Federal.

As principais ocorrências são as seguintes:

(i) Divergência nos Rendimentos e/ou no Imposto de Renda Retido na Fonte Declarados

(ii) Divergência no Valor dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e/ou do Exterior

(iii) Divergência nos Valores Declarados de Carnê-leão e Imposto Complementar

(iv) Inconsistência no Valor de Dependentes

(v) Inconsistência no Valor de Despesas Médicas

(vi) Inconsistência com Pensão Alimentícia Judicial

(vii) Inconsistência de Dedução de Livro-caixa

(viii) Inconsistência no Valor da Dedução de Incentivo (Doações)

No tocante a divergência nos rendimentos e/ou no Imposto de Renda Retido na Fonte Declarados deve ser verificado:

a) Se o número do CPF e CNPJ constantes no Informe Anual de Rendimentos estão corretos. Caso haja erro, comunique a fonte pagadora para que a mesma providencie a correção do informe e retificação da DIRF;

b) Se não há diferenças entre os valores informados na sua declaração e os valores do Informe Anual de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Caso haja diferença, retifique a declaração;

Caso o valor declarado esteja correto, contactar a fonte pagadora para verificar se não há um novo Comprovante Anual de Rendimentos retificador, senão, aguarde intimação da Receita Federal;

Se na sua declaração de rendimentos foram informados todos os rendimentos recebidos por você e por todos os dependentes relacionados na declaração, tanto no modelo completo como no simplificado. Caso o contribuinte ou um dos dependentes tenha recebido rendimentos que não foram informados, o contribuinte deverá retificar a declaração incluindo estes rendimentos ou, se for o caso, poderá excluir o respectivo dependente, bem como todas as deduções relativas a ele (instrução, médicos, previdência oficial e privada etc).

Observe-se que:

(i) Resgate de previdência privada, indenização trabalhista e aposentadoria do INSS, são rendimentos tributáveis e devem ser informados na declaração;

(ii) O imposto de renda retido na fonte sobre o 13º salário não pode ser compensado na declaração. Caso o contribuinte o tenha somado com o imposto retido, deverá retificar a declaração para excluir esse valor, visto que se trata de rendimento exclusivamente na fonte.

No caso de divergência no valor dos rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Físicas e/ou do Exterior, deve ser verificado:

a) Se declarou todos os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas (aluguel, prestação de serviço, pensão alimentícia própria e de seus dependentes);

b) Se declarou todos os rendimentos recebidos de Organismos Internacionais (PNUD).

Caso tenha esquecido algum rendimento, retifique a declaração incluindo estes rendimentos, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.

Na hipótese de divergência nos valores declarados de Carnê-leão e Imposto Complementar, deve ser verificado se foi informado o recolhimentos de Carnê-leão ou Imposto Complementar (Mensalão), bem como os valores declarados conferem com os valores recolhidos e se os DARF’s foram recolhidos com o código de receita correto: 0190 (carnê-leão) e 0246 (imposto complementar).

Caso constate divergência, retifique a declaração ou recolha o DARF da diferença, mas se estiver correto, aguardar intimação da Receita Federal.

Observe-se que:

a) Carnê-leão: verificar se a data de vencimento está correta (último dia útil do mês seguinte ao mês de competência), caso haja erro, providenciar REDARF, junto ao e-CAC;

b) Imposto Complementar: somente é possível compensar os valores recolhidos dentro do ano calendário (janeiro a dezembro);

c) Multa e Juros: não podem ser compensados, somente o valor principal é passível de compensação.

Na hipótese de inconsistência no valor de dependentes, verifique se deduziu dependentes, verifique se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados como seus dependentes perante a legislação tributária em vigor (consulte a legislação). Caso contrário, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.

No caso de irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), menor pobre e a pessoa absolutamente incapaz, o contribuinte deve ter a Guarda Judicial (tutela, curatela) em seu nome para poder deduzir o dependente.

Em se tratando de inconsistência no valor de Despesas Médicas, deve ser verificado se de fato possui todos os comprovantes das despesas médicas declaradas e se os seus valores conferem, bem como se foram informados eventuais reembolsos. Caso haja divergência, retifique a declaração, mas se estiverem corretos, aguarde intimação da Receita Federal.

Somente podem ser deduzidas as despesas médicas que estejam em nome do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes relacionados na declaração.

Despesas médicas relativas a terceiros, mesmo que o contribuinte comprove o pagamento, não podem ser deduzidas.

No caso de Plano de Saúde, somente podem ser deduzidas as parcelas relativas ao contribuinte e aos dependentes relacionados na declaração. Mesmo que a despesa se refira aos dependentes do contribuinte perante o Plano de Saúde, mas que não são dependentes do contribuinte na sua declaração, não podem ser deduzidas, inclusive as despesas de agregados. Se for necessário, solicite ao seu Plano de Saúde planilha discriminando os valores individuais de todos os beneficiários.

Não são dedutíveis as despesas referentes a vacinas e medicamentos (exceto se constantes na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar).

No caso de inconsistência com pensão alimentícia judicial, deve ser verificado os valores informados conferem com os recibos de pagamento ou com os valores descontados em folha (contracheques) diretamente pela fonte pagadora. Caso haja divergência nos valores, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.

Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de Sentença ou Acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente, não é dedutível.

Por fim, na hipótese de inconsistência de dedução de Livro-caixa, deve ser verificada a sua admissibilidade perante a legislação tributária em vigor.

Caso perceba que realmente há dados para serem alterados, retifique sua Declaração pela Internet, mas CUIDADO; após o prazo de entrega da Declaração, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE TROCA DE MODELO (simplificado ou completo). No caso de todas as informações estarem corretas.

*Marcelo Soares de Sant Anna – Advogado e contador, sócio fundador do Sant’Anna & Cescon Advocacia Tributária.

Contribuinte que caiu na malha da Receita Federal já pode fazer a contestação pela internet

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A defesa de Notificação de Lançamento está disponível no sistema do Fisco, inteiramente pelo e-CAC

A Receita Federal informa que, a partir de hoje (7/1), o contribuinte que teve a declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados pelo Leão, poderá apresentar a impugnação (defesa) por meio do e-CAC,  sem precisar sair de casa ou procurar uma unidade de atendimento.

A Receita orienta que o primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário. A ferramenta traz as seguintes vantagens, destaca: valida a autenticidade da notificação de lançamento; facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação; indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação; facilita a instrução do processo; e agiliza o julgamento da impugnação.

Em seguida, após gerar a impugnação, o contribuinte deve entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações. “O pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, possibilita desconto de 40%”, informa.

O que é

A impugnação é o instrumento para você contestar um lançamento da autoridade fiscal. Se a sua Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) caiu na malha fiscal e você recebeu uma Notificação de Lançamento, você pode pagar, parcelar ou, se não concordar com o lançamento, impugnar os valores (defesa).

Se você não concorda com nenhum dos valores lançados, pode apresentar uma impugnação (defesa) total, justificando e comprovando para cada uma das infrações. Mas, se não concorda somente com uma parte do lançamento, deve pagar ou parcelar a parte com a qual concorda.

Saiba mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF).

Restituição do Imposto de Renda

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“Quem acerta as contas com o Fisco por meio da declaração pré-preenchida, exclusividade dos que têm Certificado Digital e-CPF, ganha preferência no recebimento da restituição, caso tenha direito, após o grupo prioritário (idosos, pessoas com doenças graves e professores)”, lembra o contador e gerente de Contabilidade da Certisign, Márcio Carreira

Jailson R. Sena

No último dia de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020, em 30 de junho, sairá o segundo lote da restituição. O terceiro será liberado, no dia 31 de julho, o quarto, em 31 de agosto, e o quinto e último lote sairá no dia 30 de setembro. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita ou ligar para o Receitafone, no número 146. Também é possível checar pelo aplicativo Pessoa Física.

O contador e gerente de Contabilidade da Certisign, Márcio Carreira, diz que tem direito à restituição quem pagou mais imposto do que devia. “O valor devido é calculado pela tabela progressiva do IR fornecida pela governo, menos as despesas dedutíveis (assistência médica e odontológica, dependentes, educação). Feita esta conta, o programa irá apontar se o contribuinte tem valor a restituir” complementa.

Carreira ressalta que “quem acerta as contas com o Fisco por meio da declaração pré-preenchida, exclusividade dos que têm Certificado Digital e-CPF, ganha a preferência no recebimento da restituição, caso tenha direito, após o grupo prioritário (idosos, pessoas com doenças graves e professores)”.

Na hora da declaração, é obrigatório informar uma conta bancária para efetuar a declaração, caso contrário o contribuinte não consegue finalizar o envio. O contador explica que é importante essa informação, porque “a restituição cairá na conta informada e permanecerá lá até sua movimentação, seja por saque, débito ou transferência”.

Caso a declaração cai na malha fina e a restituição não for paga, o contribuinte pode ir até uma unidade da Receita Federal e apresentar todos os documentos e comprovantes do que foi declarado. “Assim que a situação for resolvida, a restituição será paga em um dos lotes residuais do Imposto de Renda” diz o contador.

Esse ano, o número de lotes também foi reduzido de sete para cinco. Dessa forma, a conclusão do pagamento das restituições, referentes às declarações que não tenham apresentado inconsistências, será até 30 de setembro. Outra mudança é quanto ao crédito bancário, que normalmente se dava no dia 15 de cada mês. A partir de agora, o pagamento da restituição será realizado em lote no último dia útil do mês.

Antecipação do Imposto de Renda – Somente em dois casos vale à pena

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“Do ponto de vista financeiro é um péssimo negócio. O brasileiro, como sempre, paga com dinheiro pela ansiedade de ter tudo na hora. É exatamente a mesma situação de quando se compra parcelado”, afirma especialista

Os bancos já começaram a oferecer aos clientes a antecipação do Imposto de Renda. Na prática, é um empréstimo em que a instituição financeira antecipa um valor que sabe que provavelmente o correntista receberá no futuro. Por ter garantia, a taxa de juros é mais baixa. Entretanto, pode existir alguns problemas no meio do caminho. “A pessoa pode cair na malha fina da Receita Federal e atrasar a restituição ou ainda receber menos do que deveria. Entretanto, o empréstimo precisará ser quitado na data acordada em contrato”, explica Fabrizio Gueratto, financista do Canal 1Bilhão Educação Financeira. Para se conseguir a antecipação basta ter indicado no IR aquela instituição para receber a restituição.

Um outro problema da antecipação é que, como todo empréstimo, existe a cobrança da taxa de juros, que neste caso é de no mínimo 2,25% ao mês. Apenas como comparação, a poupança rende 0,38% no mesmo período. “Do ponto de vista financeiro é um péssimo negócio. O brasileiro, como sempre, paga com dinheiro pela ansiedade de ter tudo na hora. É exatamente a mesma situação de quando se compra parcelado. Ele não pode ter aquele objeto na hora, mas antecipa o desejo e paga mais caro. Isso é péssimo e faz com que dificulte a organização do orçamento e consequentemente não seja possível guardar recursos para investimentos financeiros”, ressalta.

Entretanto, existem duas hipóteses em que a antecipação da restituição do imposto de renda é um bom negócio. A primeira é se a pessoa tiver uma dívida mais cara, como cartão de crédito ou cheque especial, modalidades em que a taxa de juros facilmente ultrapassa 10% ao mês. “Neste caso compensa a antecipação, pois a taxa de juros é menor e o dinheiro pode ser usado para pagar a dívida com a taxa de juros maior. A pessoa continuará endividada, mas pagando menos”.

A outra situação em que pegar este empréstimo no banco pode ser vantajoso é se o contribuinte tiver a certeza de que este dinheiro proporcionará uma economia ou geração de renda imediata. “Por exemplo, um motorista de aplicativo que gasta muito com combustível e precisa colocar um kit gás no seu carro para ficar mais econômico. O valor economizado será maior do que a taxa de juros cobrada no empréstimo. Um outro exemplo é uma pessoa que faz comida congelada em casa para vender e pegou um pedido muito grande, mas só conseguirá atender se comprar uma máquina nova. São situação muito específicas”, finaliza Fabrizio Gueratto, financista do Canal 1Bilhão Educação Financeira.

CGU desenvolve inteligência artificial para analisar contas em transferências da União

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“Malha Fina de Convênios” usa tecnologia de aprendizado de máquina (machine learning) para análise automatizada. Estoque de 15,3 mil prestações de contas pendentes soma R$ 16,7 bilhões. Com a inovação, estima-se um benefício imediato de aproximadamente R$ 114 milhões decorrentes da redução dos custos administrativos (a exemplo da remuneração de servidores) relacionados à análise do passivo existente

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu sistema que usa a tecnologia de aprendizado de máquina (em inglês, machine learning) para análise automatizada das prestações de conta em transferências voluntárias da União. Com base nas características de cada convênio ou contrato de repasse, a ferramenta reconhece padrões e permite prever, com elevado grau de precisão, o resultado da análise de contas, no caso de avaliação manual por servidores dos órgãos federais concedentes.

A inovação foi apresentada, nesta segunda (22), durante o Congresso Latino-Americano de Auditoria Interna (CLAI), em Foz do Iguaçu (PR), que reúne mais de mil profissionais da área.

Na prática, a aplicação – espécie de “Malha Fina de Convênios” que verifica os instrumentos firmados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) – utiliza algoritmos e se baseia numa nota de risco para medir a probabilidade de aprovação ou reprovação das contas. A metodologia combina também a emissão de alertas gerados nas trilhas de auditoria aplicadas pela CGU, na busca por padrões pré-definidos de indícios de impropriedades ou irregularidades, classificadas em três categorias: descumprimento de norma; conflito de interesse; e falhas na execução financeira, a exemplo de pagamentos a fornecedores fora da vigência do convênio.

O sistema é resultado de pesquisas e soluções conjuntas com o Ministério da Fazenda (MF) e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), para tornar a prestação de contas mais célere e reduzir o estoque de termos em atraso, após auditoria da CGU sobre a gestão do processo de transferências voluntárias da União, divulgada em julho. Desde 2008, foram firmados com estados, municípios e Distrito Federal quase 150 mil instrumentos (convênios, acordos, ajustes e similares) para obras, serviços ou bens de interesse público, em montante que ultrapassa R$ 100 bilhões.

Dentre outras constatações, a auditoria da CGU evidenciou um desequilíbrio entre a capacidade operacional dos órgãos federais concedentes e o volume de trabalho requerido para analisar a prestações de contas recebidas, o que gerou um passivo de quase 11 mil instrumentos pendentes de análise, conforme gráfico em anexo:

Fluxo da relação entre a entrada, a saída e o estoque relativo à fase de prestação de contas das transferências voluntárias, 2008 a 2016. Fonte: Siconv

Análise Automatizada

A análise automatizada proporcionará maior celeridade na identificação e apuração de eventuais irregularidades, além da otimização de todo fluxo processual dos instrumentos de convênios e contratos de repasse. O principal objetivo da “Malha Fina de Convênios” é solucionar o problema crítico de falta de capacidade operacional que envolve o processo de transferências voluntárias da União. A situação vem se agravando, ao considerar a contínua ampliação do quantitativo de prestações de contas pendentes. Até o final do último mês de agosto, o número já somava 15,3 mil instrumentos em atraso, no valor total de R$ 16,7 bilhões.

A operação da ferramenta no Siconv, a partir da publicação de Instrução Normativa conjunta da CGU, do MF e MP, contribuirá para uma significativa redução no prazo médio da fase de prestação de contas, que atualmente supera 2,2 anos para obras e 2,8 anos para bens e serviços. Com a inovação, estima-se um benefício imediato de aproximadamente R$ 114 milhões decorrentes da redução dos custos administrativos (a exemplo da remuneração de servidores) relacionados à análise do passivo existente.

A metodologia também possibilitará maior rapidez na adoção de providências nos casos de ressarcimento de valores aos cofres públicos. Desde 2013, foram instaurados mais de 5 mil processos de Tomadas de Contas Especial (TCE) relativos a convênios e contratos de repasse com indícios de irregularidades, que buscam recuperar prejuízos estimados em R$ 9,54 bilhões.

“O sistema corrobora a atuação CGU, no exercício da atividade de auditoria interna governamental, no sentido de proteger e adicionar valor aos órgãos e entidades federais e às respectivas políticas públicas. O investimento em inovação, com auxílio da tecnologia da informação, tem sido crescente para fomentar a melhoria dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos”, ressalta o diretor de Auditoria de Governança e Gestão da CGU”, Valmir Dias.

Para Braselino Assunção, diretor-geral do Instituto dos Auditores – IIA Brasil, responsável pela organização do CLAI, o projeto “Malha Fina de Convênios” é mais um exemplo eficaz do perfil proativo da auditoria da CGU. “A criação dessa ferramenta tecnológica demonstra que a atuação moderna de um auditor interno vai além da busca por fraudes, ela produz soluções dinâmicas, capazes de gerar resultados significativos, com ganhos reais para as organizações”, comenta Assunção.

Serviço

CLAI – 23º Congresso Latino-americano de Auditoria Interna

Quando: 21 a 24 de outubro

Local: Rafain Palace Hotel & Convention Center – Av. Olímpio Rafagnin, 2357 – Foz do Iguaçu

Inscrições e informações: eventos@iiabrasil.org.br – Tel.: (11) 5095-4045 – claiflai.org

Sobre o IIA Brasil

O Instituto dos Auditores Internos do Brasil completou 57 anos de fundação sendo uma das cinco maiores entidades da carreira do planeta, entre os 190 países associados ao The Institute of Internal Auditors –The IIA, a mais importante associação do setor no mundo. Referência na América Latina, o IIA Brasil auxilia na formação de outros institutos como o IIA de Angola. No Brasil, a entidade coordena todo o processo de obtenção de certificações internacionais, como o CIA (Certified Internal Auditor), além de promover debates, cursos técnicos, seminários e o Conbrai – Congresso Brasileiro de Auditoria Interna.

 

Deputado questiona Receita sobre tratamento “VIP” na análise de declaração de renda

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O deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) protocolou requerimento de informação, nesta quinta-feira (11), pedindo explicações ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, acerca do suposto tratamento diferenciado, pela Receita Federal, às pessoas politicamente expostas. Medida neste sentido foi anunciada no governo do PT, em 2010, pelo ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega.

O objetivo de pedir agora as informações, de acordo com o parlamentar, é esclarecer quais os critérios adotados pela Receita para distinguir os cidadãos comuns de autoridades, políticos ou empresários no momento de analisar os dados de suas declarações de renda e incluí-las na “malha fina”.

O requerimento de informação questiona ainda a quantidade de pessoas que fariam parte dessa lista e quantas caíram na malha fina nos últimos cinco anos.

“Se houver a lista, ela não deve servir para proteger as pessoas politicamente expostas de fiscalização ou inibir a atuação dos auditores fiscais. Ao contrário, a fiscalização deve ser feita com mais rigor e ao que tudo indica, não é o que acontece”, ressaltou Bueno

Lista “VIP”

Em setembro de 2010, o jornal “O Estado de S. Paulo” publicou uma notícia na qual   informava que o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciara a criação de uma lista “VIP”, que conteria nomes e CPFs de ministros, parlamentares e governadores, com “pessoas politicamente expostas”, que teriam seus dados cadastrais mais protegidos dos demais contribuintes.