Presidente do STF determina restabelecimento de pagamento de pensão a filhas de servidores federais

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu liminares em dois Mandados de Segurança (MS 35795 e 35814) impetrados por beneficiárias que recebem pensão por mortea filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis com base na Lei 3.373/1958. Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o pagamento das pensões foi suspenso pelos órgãos de origem de seus pais (Ministérios do Trabalho e do Planejamento, respectivamente). Em razão dos fundamentos jurídicos apresentados e da natureza alimentar da pensão, a ministra determinou o restabelecimento do pagamento.

Os dois mandados de segurança são de relatoria do ministro Edson Fachin que, em maio último, anulou os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) na parte em que determinou a revisão e o cancelamento de benefícios previdenciários de pensão por morte concedidos a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis, com base na Lei 3.373/1958, que tenham atualmente outras fontes de renda. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.

O ministro Fachin aplicou a jurisprudência já consolidada do STF no sentido de que a lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado. Por esse motivo, segundo observou, a interpretação mais adequada a ser dada ao dispositivo da Lei 3.373/1958 é aquela que somente autoriza a revisão da pensão concedida com amparo em seu regramento nas hipóteses em que a filha solteira maior de 21 anos se case ou tome posse em cargo público permanente. Isso porque não havia na lei de 1958 a hipótese de cessação da pensão em decorrência do exercício, pela pensionista, de outra atividade laborativa que lhe gerasse algum tipo de renda, à exceção de cargo público permanente.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia observou que a situação apresentada nos dois mandados de segurança é análoga aos processos decididos anteriormente pelo ministro Fachin, acrescentando que os fundamentos apresentados nos dois casos são relevantes e, portanto, justificam a concessão da liminar. “Seu indeferimento poderia conduzir à ineficácia da medida se a providência viesse a ser deferida somente no julgamento de mérito por ter a pensão natureza alimentar, com gravosas consequências do não recebimento pela [s] impetrante [s]”, concluiu a presidente, que atua no plantão do STF neste mês de julho.

Fonte: STF

Transtorno mental está entre as três maiores causas de incapacitação para o trabalho

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Por ano, 17,5  mil casos novos reconhecidamente relacionados ao trabalho geram cerca de 2,4 milhões dias de trabalho perdidos. Os benefícios concedidos por incapacidade temporária para o trabalho, os auxílios-doença, tiveram 7.168.633 de concessões entre 2012 e 2016 para o segurado empregado, enquanto as aposentadorias por invalidez, que retiram o trabalhador definitivamente da vida laboral, totalizaram 283.423 casos

No Brasil, os transtornos mentais e comportamentais foram a terceira causa de incapacidade para o trabalho, considerando a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, no período de 2012 a 2016, informou o Ministério do Trabalho.

Estão relacionados a riscos emergentes – os fatores psicossociais –, crescentes em nossa época de mudanças velozes nos modos de viver e trabalhar. Com aproximadamente 17,5  mil casos novos, reconhecidamente relacionados ao trabalho, geram cerca de 2,4 milhões de dias de trabalho perdidos por ano.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), “apesar de não consistir em doença, o estresse é o primeiro sinal de um problema; se o corpo experimenta uma tensão continua, o estresse pode causar alterações agudas e crônicas, o que pode provocar danos de longo prazo a sistemas e órgãos, particularmente se o corpo não consegue descansar e se recuperar”.

Para a OIT, evidências demonstram que os riscos psicossociais (como insegurança no emprego, baixo controle sobre a atividade, altas demandas e desequilíbrio entre esforço e recompensa), assim como o estresse relacionado ao trabalho, estão associados a riscos comportamentais afetos à saúde, incluindo consumo exagerado de bebida alcoólica, fumo e abuso de drogas. Ainda segundo a OIT, na Europa, o estresse ocupa a segunda posição entre os problemas de saúde relacionados ao trabalho, afetando cerca de 40 milhões de pessoas  e que entre 50 e 60% de todos os dias de trabalho perdidos no continente estariam ligados a esta condição.

Os dados constam do Boletim Quadrimestral sobre Benefícios por Incapacidade, produzido pela secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e pelo Ministério do Trabalho, que trata do adoecimento mental e trabalho: a concessão de benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais e comportamentais entre 2012 e 2016. Nos dados apresentados na pesquisa, os benefícios concedidos por incapacidade temporária para o trabalho, os auxílios-doença, alcançaram 7.168.633 de concessões no período entre 2012 e 2016 para o segurado empregado, enquanto as aposentadorias por invalidez, que retiram o trabalhador definitivamente da vida laboral, totalizaram 283.423 casos.

“Esses indicadores têm sido observados nas diversas atividades da Inspeção do Trabalho, sendo uma preocupação e um desafio para a fiscalização em Segurança e Saúde do Ministério”, afirma o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

A publicação do Ministério e da Previdência cita um estudo sobre o estresse relacionado ao trabalho, publicado pela OIT no ano de 2016, segundo o qual  “trabalhadores de todo o mundo enfrentam mudanças significativas na organização e nas relações de trabalho; eles estão sob grande pressão para atender às demandas da vida laboral moderna. Com a velocidade do trabalho ditada por comunicações instantâneas e altos níveis de competição global, as linhas que separam trabalho e vida pessoal estão se tornando cada vez mais difícil de identificar”.

Contribuem ainda para o cenário de agravamento do adoecimento mental no âmbito do trabalho, “as situações de banalização da violência, como o assédio moral institucionalizado, as relações interpessoais norteadas por autoritarismo e competitividade, a demanda constante por produtividade e a desvalorização das potencialidades e subjetividades dos trabalhadores”.

De acordo com o Boletim, a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho apresenta abordagem semelhante e cita algumas características das condições de trabalho que conduzem a riscos psicossociais como cargas de trabalho excessivas; exigências contraditórias e falta de clareza na definição das funções; falta de participação na tomada de decisões que afetam o trabalhador e falta de controle sobre a forma como executa o trabalho; má gestão de mudanças organizacionais, insegurança laboral; comunicação ineficaz, falta de apoio da parte de chefias e colegas; e assédio psicológico ou sexual, violência de terceiros.

Contribuem ainda para o cenário de agravamento do adoecimento mental no âmbito do trabalho, “as situações de banalização da violência, como o assédio moral institucionalizado, as relações interpessoais norteadas por autoritarismo e competitividade, a demanda constante por produtividade e a desvalorização das potencialidades e subjetividades dos trabalhadores”.

De acordo com o estudo da OIT, a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho apresenta abordagem semelhante e cita algumas características das condições de trabalho que conduzem a riscos psicossociais como cargas de trabalho excessivas; exigências contraditórias e falta de clareza na definição das funções; falta de participação na tomada de decisões que afetam o trabalhador e falta de controlo sobre a forma como executa o trabalho; má gestão de mudanças organizacionais, insegurança laboral; comunicação ineficaz, falta de apoio da parte de chefias e colegas; e assédio psicológico ou sexual, violência de terceiros.

A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, introduzida pelo Decreto nº7.602/2011, destaca o ministro, “é pautada pela promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho”.

Canpat 2017 – A Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho foi instituída em 1971, com o objetivo de divulgar conhecimentos técnicos e ministrar ensinamentos práticos de prevenção de acidentes, de segurança, higiene e medicina do trabalho, promovendo uma cultura de prevenção em acidentes e doenças ocupacionais.

Para 2017, o tema “Acidentes do Trabalho – Conhecer para Prevenir” enfatiza a importância do conhecimento e a análise dos dados relacionados a acidentes de trabalho, buscando descobrir suas prováveis causas e abrangência, com vistas à implantação de medidas prevencionistas eficazes, com destaque para o setor de transporte rodoviário e para os transtornos mentais no trabalho.

Metas da Receita Federal não serão alcançadas

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O aviso é do coordenador especial de maiores contribuintes, em uma carta na qual contesta as alterações no projeto (PL 5.864/2016) que reajusta salários e reestrutura as carreiras do Fisco. Ele relata que, nos segundo e terceiro trimestres de 2016, o “Acompanhamento de Maiores Contribuintes teve arrecadação adicional de R$ 1,1 bilhão e R$ 990 milhões, respectivamente. Para o quarto trimestre de 2016, permanecendo a situação atual, a arrecadação adicional deverá ser próxima de zero, contra a média de R$ 1 bilhão por trimestre”.

Veja a carta:

“Senhor Subsecretário de Fiscalização,

Como Coordenador Especial de Maiores Contribuintes, cumpro meu dever funcional de informar que os objetivos e metas assumidos pela equipe de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes não serão alcançados.
O não atingimento dos objetivos e metas se deve ao descumprimento do acordo firmado, entre as categorias integrantes da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Governo, e materializado por meio do Projeto de Lei (PL) 5.864/2016. As alterações do PL 5.864/2016, aprovadas em comissão especial da Câmara dos Deputados, trouxeram grande insegurança jurídica à Receita Federal do Brasil (RFB) e levaram os Auditores-fiscais a deflagrar mobilização nacional baseada em realização de greve e também na entrega dos cargos de chefia, tanto nas Unidades Centrais quantos nas Regiões Fiscais. Na Coordenação Especial de Maiores Contribuintes, as entregas de cargo protocolizadas tornaram inviável a gestão da área de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes.
É de seu conhecimento que a área de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes é responsável por monitorar as maiores empresas do país as quais são responsáveis por mais de 60% da arrecadação administrada pela RFB. Nesse sentido, a Equipe de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes desempenha diversas ações que visam garantir ao Estado Brasileiro os recursos financeiros necessários à execução de políticas públicas, pagamento de benefícios sociais, previdência, investimentos, repasses aos Estados e Municípios, etc.
No segundo e terceiro trimestres de 2016 foram obtidos, por meio das ações realizadas no Acompanhamento de Maiores Contribuintes, uma arrecadação adicional de R$1,1 e R$0,99 Bilhões, respectivamente. Para o quarto trimestre de 2016, permanecendo a situação atual, a arrecadação adicional deverá ser próxima de zero, contra a média de R$1 Bilhão por trimestre.
A sustentação e o crescimento da arrecadação federal só são possíveis quando baseados na “Percepção de Risco”, por meio da qual, os contribuintes, ao perceberem o risco gerado pela atuação da Administração Tributária, optam por seguir o caminho da conformidade e pagar corretamente seus tributos. Por sua vez, a Percepção de Risco só pode ser gerada por meio da “Presença Fiscal”. Não existe Presença Fiscal sem os Auditores-fiscais.
É importante registrar que os Auditores-fiscais atuantes no Acompanhamento dos Maiores Contribuintes não negligenciam seu importante papel na superação da atual crise econômica e fiscal em que sucessivas quedas na arrecadação levaram tanto o Governo Federal quanto os Governos Estaduais e Municipais a grandes dificuldades financeiras. Mas, optaram por defender a arrecadação no longo prazo que só pode ser garantida por meio de uma Administração Tributária forte e independente, com Auditores-fiscais munidos de prerrogativas (direitos e deveres) que assegurem o desempenho técnico, impessoal de suas atribuições.
Em que pese a aprovação do PL 5.864/2016 na comissão especial da Câmara dos Deputados, ainda existem instrumentos legislativos capazes de anular as alterações realizadas e trazer o projeto de lei para seu texto original. Com base na esperança de que o poder executivo envide esforços para viabilizar politicamente a aprovação do texto original do PL 5.864/2016, continuarei a desempenhar minha função com o único intuito de garantir que, ao final desse processo traumático, ainda seja possível o retorno à normalidade. Mas, caso o retorno à normalidade se torne algo inviável, quer seja pela aprovação definitiva das alterações realizadas no PL 5.864/2016 ou pela injustificável demora em corrigir suas alterações, a continuidade no cargo de coordenador perderá sentido.
Guilherme José Dias
Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil
Coordenador Especial de Maiores Contribuintes”