O jabuti e as raposas no Carf

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“É bom registrar que o Carf decide e corre grande risco nesse momento com análise de autuações de grande interesse da sociedade, com são as oriundas de operações como a Lava Jato e outras. Na prática, serão as raposas (grandes empresas autuadas e com fortes bancas de advocacia tributária) tomando conta do galinheiro”

Vilson Antonio Romero*

Entre 2017 e 2020, cerca de R$ 110 bilhões em créditos tributários federais foram mantidos como devidos em razão de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O Carf, criado pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, é um tribunal administrativo, paritário, integrado por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, vinculado ao Ministério da Economia, sendo responsável pelo julgamento em grau recursal de irresignações de contribuintes relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

É tamanha a importância dessa instância que, conforme dados de fevereiro de 2019, sob sua análise estavam 122.371 processos, correspondendo a R$ 603,77 bilhões em créditos tributários, quase metade de um ano de arrecadação federal.

O Carf, atualmente, é integrado por mais de uma centena de conselheiros, metade auditores fiscais da Receita Federal e outra metade por representantes de confederações empresariais e entidades de classe, representando os contribuintes. Em situações de empate no julgamento de demandas tributárias, o voto de qualidade cabia ao representante do governo.

Essa regra existia como forma de equalização do litígio tributário pois, em caso de derrota, os contribuintes sempre e ainda poderiam ir ao Poder Judiciário para contestar a exigência, possibilidade inexistente para a Fazenda Pública que, em caso de insucesso, não pode judicializar a questão.

Pois isto mudou com a sanção presidencial e publicação no Diário Oficial de 14 de abril da Lei nº 13.988/20. Contrariando posições inclusive de renomados advogados tributaristas e recomendações do ministro da Justiça e do procurador-geral da República, no texto resultante da conversão da Medida Provisória (MP) 899/2019, a caneta presidencial permitiu prosperar um “jabuti” (dispositivo alheio à matéria) que transfere o voto de qualidade dos representantes da Fazenda para os representantes dos contribuintes.

Com essa mudança, perde o Estado em inúmeras frentes, por exemplo, no seu poder julgador e na palavra final na interpretação da legislação.

É bom registrar que o Carf decide e corre grande risco nesse momento com análise de autuações de grande interesse da sociedade, com são as oriundas de operações como a Lava Jato e outras.

Na prática, serão as raposas (grandes empresas autuadas e com fortes bancas de advocacia tributária) tomando conta do galinheiro.

Há uma perplexidade e indignação generalizada entre todos os que se dedicam a defender a boa administração dos recursos públicos e a moralidade administrativa.

Se não houver medidas judiciais e legislativas urgentes corrigindo esse descalabro, teremos inequivocamente uma situação de enfraquecimento do combate à sonegação e à corrupção, bem como a inexorável possibilidade de gerar prejuízos bilionários ao erário público.

*Vilson Antonio Romero –  auditor fiscal aposentado e jornalista

Dias Toffoli defende superar cultura do litígio por meio da mediação

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu a mediação para superar a cultura do litígio na manhã desta quarta-feira (26/9), na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília. O Seminário de Aproximação Institucional foi promovido pelo CNJ e pela OAB para discutir formas de expandir o contingente de mediadores e conciliadores no país e habilitá-los a reduzir o número de conflitos que chegam ao Poder Judiciário, por meio de soluções negociadas.

“Todos nós somos ensinados a litigar nas faculdades. Aprende-se a entrar na Justiça e a Justiça não dá mais conta de resolver, a tempo, todos os litígios que lhe são apresentados”, afirmou o ministro. Segundo o ministro, a mediação e a conciliação previnem que a enxurrada anual de novos processos sobrecarregue a estrutura do Judiciário, mas também evita um efeito inevitável de qualquer sentença judicial. “Quando um juiz dá uma sentença, encerra o conflito entre duas partes. No entanto, necessariamente, uma das duas partes não fica satisfeita com a decisão”, disse.

Dias Toffoli lembrou a experiência exitosa da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, em 2007, quando o ministro era Advogado-Geral da União. O órgão se tornou instância de resolução pacífica de controvérsias entre União, órgãos da Administração Pública Federal e órgãos da Administração Pública dos estados e municípios. Quando o ministro Dias Toffoli assumiu a Advocacia-Geral da União (AGU), encontrou 147 ações que opunham União e autarquias da própria União, como por exemplo um caso em que a Fundação Nacional do Índio (Funai) foi à Justiça contra outros órgãos da União por causa das obras de construção de uma usina hidrelétrica em terras indígenas.

“Anos depois, a Lei da Mediação e o texto do novo Código de Processo Civil (CPC) também determinariam que a mediação e a conciliação deveriam fazer parte da solução de processos judiciais, assim como a ideia da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal”, disse o ministro. O ano de 2017 terminou com 80 milhões de ações judiciais sem solução nos tribunais brasileiros, um crescimento de 31% em relação a 2009. Historicamente, a União e os órgãos públicos figuram como os principais litigantes do sistema de Justiça.

Advogados
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, é dever do advogado estimular a conciliação e a mediação entre os litigantes para prevenir novos litígios, conforme o novo código de ética da categoria. “A profissão da advocacia é vocacionada para a garantia dos direitos da cidadania, independentemente dos meios utilizados. A busca pela Justiça deve sempre contar com o respaldo técnico e a segurança jurídica garantida por um advogado”, afirmou.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a judicialização excessiva é uma consequência natural do maior acesso ao Poder Judiciário, proporcionado pela redemocratização, e da busca por direitos sociais. “Para dizer o direito nesses inúmeros pleitos – por exemplo, na saúde, na educação, na previdência, na habitação, nas relações de consumo –, o Judiciário precisa do apoio da sociedade, dos demais Poderes e das instituições”, disse o ministro.

De acordo com o conselheiro do CNJ Valdetário Monteiro, a parceria entre CNJ e OAB pode representar uma solução para o volume de ações judiciais e uma oportunidade de trabalho para parte dos 1,2 milhão de advogados registrados na Ordem. “É fundamental a participação da OAB e do CNJ para evoluir e trazer melhoria para o país, que não tem mais orçamento para financiar tamanha judicialização”, afirmou.​

Capacitação
A conselheira do CNJ Daldice Santana reforçou a importância da capacitação para formação de mediadores e alertou para a necessidade de uma mudança de paradigma acerca dos diversos serviços que a Justiça pode oferecer. “Existem tantos meios pacíficos que podemos oferecer para o cidadão, por que focar apenas na sentença?”, questionou. “O advogado não pode ir para o tribunal com a postura de confronto. Ele tem o direito de pedir adiamento, de falar sozinho com seu cliente, mas ele também pode ter a habilidade de ouvir o outro e ter uma postura mais colaborativa para ajudar a encontrar uma solução em que ambas as partes tenham a ganhar”, comentou.

Na opinião da conselheira do CNJ Maria Teresa Uille, é impossível conjugar o princípio da eficiência no Judiciário com o grande volume de processos em andamento sem pensar em soluções pacíficas. “A solução não está apenas nas mãos do Judiciário, mas na de todos os atores que trabalham com litígios”, reforçou. Ela destacou ainda a necessidade de haver uma remuneração adequada para os mediadores. “Já está pronto o voto que prevê a remuneração para os mediadores. O processo entrará em pauta em breve. Estipulamos um valor mínimo, mas cada tribunal irá definir o seu montante, de acordo com a capacidade de pagamento dele e das partes”, explicou.

No encerramento da primeira etapa do evento, o conselheiro do CNJ André Luís Godinho lembrou da Resolução 261/2018 do CNJ, aprovada ainda em setembro, que trata da solução pacífica de processos de execução da dívida ativa. A plataforma Solução Digital da Dívida Ativa será criada pelo CNJ para mediar acordos entre os cidadãos e os governos. “A porta de entrada no Judiciário é ampla, mas a de saída é estreita. Temos que pensar sempre em soluções alternativas e pacíficas para reduzir esse gargalo”, completou.

Advogados de poupadores criticam acordo mediado pela AGU com os bancos

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Um grupo de advogados insatisfeitos com o acordo costurado pela Advocacia-Geral da União (AGU) entre entidades de defesa do consumidor e bancos, para reposição das perdas inflacionárias dos planos Bresser, Verão e Collor, vai se reunir nesta quarta-feira (17/01/18), às 14h, em Bauru (SP), com o presidente da Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), Estevan Pegoraro. O objetivo é obter esclarecimentos sobre os termos do acordo e traçar ações contra cláusulas prejudiciais aos poupadores

A reunião será realizada no auditório do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista), à Avenida Nações Unidas, 17-45, Centro de Bauru. O acordo foi anunciado em novembro de 2017 como a solução para um litígio que já dura 10 anos e envolve milhares de poupadores que entraram na Justiça com ações coletivas. No entanto, os advogados que criticam o acordo afirmam que os valores oferecidos pelos bancos não representam nem 20% dos valores devidos e que poderiam ser obtidos com decisões judiciais.

Além disso, eles alegam que os poupadores que entraram com ações individuais não foram convidados a participar da negociação do acordo e que associações autoras das ações coletivas não podem dispor dos direitos das pessoas que representam. Os advogados também não concordam com a cláusula que suspende o andamento dos processos por dois anos, prazo dado para a adesão dos interessados. O acordo está no Supremo Tribunal Federal para homologação e recebeu decisão favorável do ministro Dias Toffoli, relator de recursos de dois bancos.

Os advogados dos poupadores querem que o ministro Dias Toffoli reconsidere a sua decisão de homologar o acordo e que os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, relatores de recursos de outros bancos, e que ainda não proferiram suas decisões, ampliem o debate sobre o assunto.

SERVIÇO
Reunião de advogados dos poupadores
Data: Quarta-feira, 17 de janeiro de 2018
Horário: 14h
Local: Auditório do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista), Avenida Nações Unidas, 17-45, Centro de Bauru (SP)