Portaria 1.129/2017 – Nota do Ministério do Trabalho

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Ministério do Trabalho vai obedecer a decisão do STJ. “Embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária por Sua Excelência a ministra Rosa Weber, o Ministério do Trabalho desde já deixa claro que cumprirá integralmente o teor da decisão”, afirma a nota. 

Veja o documento na íntegra:

“Quanto à suspensão da Portaria n.º 1129/2017/MTb, determinada no âmbito da ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 489, manejada perante o Excelso Supremo Tribunal Federal, o Ministério do Trabalho assim se manifesta.

1 – A minuta de texto legal que originou a Portaria n.º 1129/2017/MTb tramitou perante a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, órgão setorial da Advocacia Geral da União, e sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira.

2 – Eventuais medidas jurídicas no curso da ADPF em referência serão tratadas pelo órgão competente, qual seja, a Advocacia Geral da União.

3 – Embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária por Sua Excelência a ministra Rosa Weber, o Ministério do Trabalho desde já deixa claro que cumprirá integralmente o teor da decisão.

4 – Ademais, refira-se que não é a primeira vez que o assunto “lista suja do trabalho escravo” chega ao exame da Corte Suprema, a qual já suspendeu liminarmente a divulgação da referida listagem no início de 2015, no fluir da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5209, tendo a divulgação da lista em referência ficado sobrestada por quase dois anos.

5 – Por fim, por absolutamente relevante, reitera-se o total compromisso do Ministério do Trabalho no firme propósito de continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana, o que apenas será alcançado quando se garantir a plena segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. Tanto é assim que, dentro do processo salutar de debate público afeto às democracias, o Ministro do Trabalho já havia decidido por aceitar as sugestões da Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, no sentido de aprimorar a portaria recentemente editada, com a finalidade de se aliar segurança jurídica ao primado da dignidade da pessoa humana, certamente os dois pilares sobre o qual se edifica o Estado Democrático de Direito brasileiro.

Brasília, 24 de outubro de 2017”

Petrobras pede certificação no Destaque em Governança de Estatais

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Companhia já iniciou estudos para aderir ao Nível 2 de listagem da bolsa

A Petrobras pediu a certificação no Programa Destaque em Governança das Estatais. A solicitação foi feita na sexta-feira (2/6), à B3, antiga BM&FBovespa. Adicionalmente, a companhia iniciou estudos para aderir ao segmento especial de listagem Nível 2 da B3, com o intuito de implementar medidas de governança corporativa que vão além das exigidas pela Lei das S.A e pela Lei 13.303/16, a Lei das Estatais.

Tanto a certificação no Programa Destaque em Governança de Estatais quanto a listagem no Nível 2 da B3 funcionam como selos de qualidade em Governança.  As iniciativas para adesão ao Programa e ao Nível 2 da B3 reafirmam o compromisso da Petrobras com a contínua melhoria de sua governança, bem como seu alinhamento às melhores práticas do mercado.

Para a certificação no Destaque em Governança das Estatais, a companhia deve atender a medidas previstas no Programa. Deve ter, por exemplo, diretrizes sobre a composição do Conselho de Administração, Diretoria e do Conselho Fiscal, como a diversidade de experiências e qualificações e o mínimo de 30% de membros independentes no Conselho de Administração.

O estabelecimento de mecanismos internos para evitar atuações de administradores em benefício de políticas que vão além do interesse público previsto na lei de criação da companhia e no seu objeto social também é condição para a certificação, assim como o aprimoramento de informações divulgadas no Formulário de Referência, com a definição prévia e clara das políticas e das diretrizes públicas a serem perseguidas pela Petrobras. Outro exemplo de exigência para a certificação é o compromisso do controlador público com as práticas de governança e com o zelo no tratamento das informações de que tenha conhecimento.

Os documentos e o conjunto de informações encaminhados pela Petrobras quando da solicitação da certificação deverão ser analisados pela Diretoria de Regulação de Emissores (DRE) da B3, que emitirá relatório e parecer sobre o pedido da companhia.

Nível 2

Para uma companhia atingir o Nível 2 de governança corporativa precisa preencher mais uma lista de condições, que inclui ter pelo menos 25% de ações em livre circulação, e o presidente do Conselho não pode acumular este cargo com o de principal executivo da companhia.

A efetiva adesão do Nível 2 dependerá da obtenção das aprovações de todos os órgãos externos necessários, além da celebração, com a B3, do Contrato de Participação no Nível 2 de Governança Corporativa.