Crise na Receita tende a aumentar

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A preocupação com ingerência política, investigação de crimes tributários e desvalorização da carreira dos auditores-fiscais da Receita Federal aumentou dentro do Fisco. Um projeto do deputado Daniel Coelho (PPS/PE) diz claramente a Câmara vai discutir formas de restringir o trabalho dos técnicos “em razão de recentes vazamentos de dados fiscais”

O deputado Daniel Coelho (PPS/PE) protocolou a alguns minutos o Projeto de Lei (PL 4.479/2019) que dispõe sobre as limitações em matéria penal, deveres e direitos do auditor-fiscal da Receita Federal. O texto pretende modificar um artigo de uma lei de 1996 para impedir que o profissional comunique ao Ministério Público qualquer indício de irregularidade (crimes de sonegação fiscal, por exemplo) antes que o processo chegue ao final.

Isso significa que, ao identificar a possível fraude, o técnico terá de esperar que o assunto seja julgado em segunda instância, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), para que venha a fazer a denúncia de determinado fraudador ou sonegador. Antes, essa prática valia apenas para crimes tributários.

Agora passou a ser obrigatória para qualquer tipo de crimes contra a administração pública, como corrupção, desvio de recursos, tráfico de armas e drogas, explicou um auditor que não quis se identificar. “Isso pode demorar entre 6 e 8 anos. A medida abre oportunidade para que esse contribuinte se mantenha irregular ao longo do período, ao mesmo tempo em que enfraquece a atuação da fiscalização”, salientou o auditor.

No PL, o deputado destaca que a representação fiscal para fins penais, no curso da ação fiscal, “será encaminhada ao MP, depois de proferida a decisão final,, na esfera administrativa”. Diz ainda que, enquanto isso, o auditor deve preservar o sigilo fiscal do contribuinte, que a comunicação fiscal ao MP deve vir acompanhada das evidências coletadas no curso da ação fiscal e, se houver vazamento, o fato “deve ser obrigatoriamente investigado criminalmente”.

Na justificativa, o deputado explica que seu objetivo é “conjugar o atendimento ao interesse público e ao mesmo tempo  garantir a segurança jurídica do contribuinte”. Ele explica que, em 23 de maio último, líderes na Câmara acordaram de discutir um projeto que definisse os limites da atuação da Receita e dos auditores. “Essa é a razão de apresentarmos esse projeto de lei”, justifica. Não conseguimos contato com o deputado Daniel Coelho.

Fortalecer a Receita Federal nas fronteiras é essencial para combater o contrabando e o tráfico de drogas no Brasil

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“Recentemente, o governo voltou a discutir a possibilidade de criação de uma guarda de fronteiras que teria entre outras atribuições a realização de ações de combate ao tráfico internacional de drogas e contrabando nessa faixa do território nacional. Essa proposta, no entanto, precisa ser amplamente debatida e analisada, principalmente diante do quadro de escassez de recursos e limitações para contratação de servidores públicos. A Receita Federal mantém nas fronteiras do país 31 postos de controle e mais de 600 servidores, todos devidamente treinados e qualificados para exercer as funções de controle aduaneiro, prerrogativa inclusive que está descrita na Constituição Federal. Não se trata de negar a necessidade de ampliação do controle de fronteira, mas sim de contribuir para um debate que precisa passar prioritariamente pelo fortalecimento da presença fiscal exercida pela Receita Federal nos portos, aeroportos e postos de fronteira”

*Geraldo Seixas

Nos três primeiros meses de 2019, os analistas-tributários da Receita Federal do Brasil participaram da apreensão de mais de 10 toneladas de cocaína, mais de 700 quilos de maconha e retiveram mais de R$ 400 milhões em mercadorias que ingressaram ilegalmente no país. A Receita Federal apreendeu também 250 toneladas de explosivos que foram encontrados em um galpão no Rio de Janeiro e estavam armazenados em 11 contêineres de exportação que tinham como destino o continente africano.

As apreensões e retenções foram realizadas em portos, aeroportos e postos de fronteira terrestre, principalmente por servidores que atuam nas unidades da RFB em Foz do Iguaçu/PR, no Aeroporto Internacional de Viracopos/SP, no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, nos portos de Paranaguá/PR, Santos/SP e Natal/RN. As equipes de vigilância e repressão compostas por analistas-tributários também participaram de apreensões e retenções em estradas e rodovias nas regiões de Cambé/PR, de Sertanópolis/PR, em Nova Alvorada do Sul/MS, em Dourados/MS, em Ponta Porã/MS, em Manacapuru/AM, na orla de Belém/PR e em Santa Maria/RS e no Chuí/RS.

Ações realizadas em diversos pontos do país estão diretamente relacionadas com a segurança internacional ao promover o combate a crimes como o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas. Inclusive, a cocaína apreendida pela Receita Federal nos três primeiros meses do ano tinha como destino portos e aeroportos internacionais como os da Bélgica, Portugal, Espanha, França, Holanda, República da Guiné, Nigéria e África do Sul.

Todos esses resultados alcançados são possíveis por ser a Receita Federal do Brasil o órgão responsável pelas atividades de controle aduaneiro, fiscalização, vigilância e repressão das fronteiras terrestres, portos e aeroportos em todo o país. De acordo com o Decreto 6.7596, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, a Receita Federal do Brasil tem a precedência sobre os demais órgãos no controle aduaneiro e é importante destacar que a Administração Aduaneira também atua no combate à sonegação fiscal, à fraude comercial, ao tráfico de animais em extinção e a outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional.

Para que se tenha uma ideia, em 2018, a Receita Federal apreendeu mais de R$ 3,1 bilhões em mercadorias em ações de combate ao contrabando e descaminho. Em 2018, também cresceu a apreensão de drogas. Foram mais de 39 toneladas de drogas, principalmente de cocaína que ultrapassou 29,7 toneladas. Em 2017, a RFB já havia apreendido mais de R$ 2,3 bilhões em mercadorias nas ações de combate ao contrabando e descaminho, com destaque para a apreensão de 45,7 toneladas de drogas.

Atualmente, a Receita Federal conta 2.601 servidores na Aduana, um quadro que apresenta distorções significativas mesmo quando comparado com países que têm economia, balança comercial, população e extensão de fronteiras muito inferiores às do Brasil. Em vários países, como os Estados Unidos (60.000 servidores), China (60.000 servidores), Holanda (4.900 servidores), Alemanha (39.000 servidores), Itália (9.000 servidores) e México (8.200 servidores), o quantitativo de servidores é muito maior que os da Aduana brasileira. Mesmo em países da América do Sul, como Chile (1.420 servidores), Bolívia (1.597 servidores) e Argentina (5.758 servidores) mantêm efetivos muito superiores ao número de servidores da Aduana brasileira, especialmente quando se considera as dimensões econômicas, da balança comercial, das fronteiras e o número de habitantes.

É também nesse sentido que o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) vem, ao longo dos anos, debatendo uma série de propostas visando o fortalecimento do controle de fronteiras por compreender a importância dessas ações para a segurança da sociedade e para garantia da soberania do país. Umas das propostas defendidas pelo Sindireceita visa, justamente, o fortalecimento das ações integradas de controle de fronteiras com os demais órgãos do Estado brasileiro.

Recentemente, o governo voltou a discutir a possibilidade de criação de uma guarda de fronteiras que teria entre outras atribuições a realização de ações de combate ao tráfico internacional de drogas e contrabando nessa faixa do território nacional. Essa proposta, no entanto, precisa ser amplamente debatida e analisada, principalmente diante do quadro de escassez de recursos e limitações para contratação de servidores públicos. A Receita Federal mantém nas fronteiras do país 31 postos de controle e mais de 600 servidores, todos devidamente treinados e qualificados para exercer as funções de controle aduaneiro, prerrogativa inclusive que está descrita na Constituição Federal. Não se trata de negar a necessidade de ampliação do controle de fronteira, mas sim de contribuir para um debate que precisa passar prioritariamente pelo fortalecimento da presença fiscal exercida pela Receita Federal nos portos, aeroportos e postos de fronteira.

A Receita Federal, inclusive, é o órgão de Estado responsável pelo controle do comércio internacional, e é preciso que se compreenda que o enfrentamento de crimes como contrabando, descaminho e tráfico internacional de drogas exige muito mais do que ações de repressão. É preciso dispor de conhecimento, de capacidade e também de infraestrutura de tecnologia da informação para realização da chamada análise de risco que contempla o acompanhamento de cargas e veículos que permitem a identificação de atividades e atores suspeitos que se utilizam das rotas e de toda a logística do comércio formal para transportar e comercializar mercadorias ilegais como armas, munições e drogas.

Dessa maneira, o enfrentamento efetivo dos chamados crimes transfronteiriços passa pelo fortalecimento das ações de controle exercidos pela Receita Federal do Brasil. O controle de nossas fronteiras exige investimentos em sistemas de monitoramento eletrônico, com o devido compartilhamento de imagens e informações obtidas por esses sistemas, e necessita urgentemente de investimentos para incrementar a atuação da Receita Federal por meio de suas equipes de controle de bagagem, de vigilância e repressão, aéreas, náuticas e de cães de faro – K9.

Como exemplo da necessidade de incrementos, o quantitativo de Equipes K9 da Receita Federal é de 24 equipes, responsáveis diretas nos últimos três anos pela apreensão de 24,2 toneladas de cocaína e 2,6 toneladas de maconha, número muito abaixo do que o órgão projeta como sendo ideal, 120 equipes. Comparando a realidade das Equipes K9 da Aduana brasileira com a de outros países, a situação é bastante desigual. Nos Estados Unidos, o Programa de Treinamento Canino de Alfândega e Proteção de Fronteiras da Customs and Border Protection – Securing America’s Borders é composto por 1.500 equipes K9. A Aduana argentina, Administración Federal de Ingresos Públicos – AFIP, atualmente possui mais de 300 Equipes K9. Na Deutscher Zoll, a Aduana alemã existem 340 Equipes K9 em atividade e na Aduana japonesa atuam 130 Equipes K9 detectando drogas nos portos, aeroportos e correios.

Portanto, mais do que a criação de novos órgãos e/ou forças de repressão é fundamental fortalecer as instituições que já existem e que são essenciais para que o Estado brasileiro exerça seu papel soberano.

*Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Responsável por recordes em apreensões, Receita Federal e seus servidores enfrentam cenário de desvalorização

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“Que 2019 seja um ano no qual a Receita Federal do Brasil seja respeitada pela sua missão e por seus valores, ao exercer a Administração Tributária e Aduaneira com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade,com integridade,lealdade, legalidade, profissionalismo e transparência”

Antônio Geraldo de Oliveira Seixas*

No ano de 2017, a Receita Federal do Brasil (RFB) apreendeu um total de R$ 2,3 bilhões em mercadorias nas ações de combate ao contrabando, ao descaminho e à pirataria. Em 2018, o resultado se aproximou de R$ 3 bilhões – o maior na história do órgão, desde a sua criação. Embora seja responsável por estes e outros importantes resultados que impactam positivamente a economia e a segurança pública do País, a Receita Federal vem sofrendo diversas limitações, que prejudicam o trabalho desempenhado por seus servidores e comprometem as ações de vigilância e repressão conduzidas pelo órgão.

A Aduana brasileira também tem alcançado resultados cada vez mais expressivos no âmbito do combate ao tráfico internacional de drogas. Em todo o ano de 2017, foram apreendidas 18,07 toneladas de cocaína – resultado ultrapassado em 2018, quando foram apreendidas 29,7 toneladas da droga de janeiro a novembro, em trabalhos de rotina da Receita Federal durante o período. De janeiro a julho do ano passado, a apreensão de cocaína nos maiores portos do País alcançou a média de 66 quilos por dia, sendo o maior volume diário de apreensões da droga registrado na última década.

As ações da Receita Federal contra os ilícitos no comércio internacional são fundamentais para proteger a economia do País, pois os produtos descaminhados e contrabandeados comercializados nas ruas promovem a concorrência desleal, causam prejuízos aos empregos formais, afetam a arrecadação de tributos e podem ser uma forma de financiamento do crime organizado. Para promover um ambiente de negócios mais seguro no Brasil, a Receita Federal também exerce um papel fundamental no âmbito da segurança pública retirando toneladas de drogas de circulação, a partir da atuação dos Analistas-Tributários nas atividades de vigilância e repressão, análise de risco, vistoria de mercadorias, cargas e bagagens.

Cabe esclarecer que ao promover o controle de cargas, mercadorias, bagagens e veículos nos portos e aeroportos e postos de fronteira terrestre, a Receita Federal se depara com grandes quantidades de drogas ilícitas, como maconha, cocaína, crack, ecstasy, LSD e outras. Essa situação ocorre pelo fato de que essas drogas são encontradas, pelos Analistas-Tributários, escondidas em contêineres e veículos, camufladas em bagagens e produtos, embarcadas sorrateiramente em navios e até mesmo ocultas em pedras de granito destinadas ao exterior.

A atuação da Receita Federal no Brasil, assim como nas demais economias em desenvolvimento e nos países desenvolvidos, reflete o atual entendimento de que as administrações aduaneiras passaram a ter um papel ainda mais importante no enfrentamento de ameaças à segurança internacional, representadas pelo tráfico internacional de drogas, de pessoas, de armas e munições, pelos crimes de contrabando, descaminho, evasão de divisas e o terrorismo. Todas essas ameaças são difusas, promovidas por atores não estatais e não se encontram mais delimitadas às fronteiras das nações.

Apesar dos seus excelentes resultados, a Receita Federal vem sofrendo várias limitações na sua atuação, principalmente com o quadro reduzido de servidores. Hoje,a Receita Federal possui 977 Analistas-Tributários responsáveis pelo controle de todo o fluxo do comércio internacional brasileiro, envolvendo uma movimentação de milhões de toneladas de cargas de importação e exportação nos portos, aeroportos e rodovias do País, sem contar com o trânsito de veículos e pessoas.

Para piorar a situação da fiscalização e controle aduaneiro realizados pelos Analistas-Tributários, uma resolução ANAC determinou a inspeção obrigatória dos servidores que trabalham nas áreas de segurança dos aeroportos, comprometendo a agilidade das atividades desenvolvidas pela Receita Federal. O problema remonta ao ano de 2013, quando foi editada a Resolução ANAC 278, de 10/07/2013, submetendo os Analistas-Tributários a múltiplas inspeções de segurança diariamente ao entrarem nas áreas alfandegadas dos aeroportos internacionais, comprometendo o exercício das atividades incumbidas à Receita Federal, diretamente relacionadas ao combate ao contrabando, descaminho e tráfico internacional de drogas e armas. A fiscalização sendo realizada por terceirizados, observando que o alfandegamento dos aeroportos internacionais é concedido pela própria Receita Federal do Brasil, permitindo que nesses locais ocorram atividades relacionadas ao comércio internacional, são as chamadas Zonas Primárias.

Nas Zonas Primárias, o artigo 35 do Decreto-Lei 37/1966 determina que em tudo o que interessar à fiscalização aduaneira a autoridade aduaneira tem precedência sobre as demais que ali exercem suas atribuições. Ou seja, é extremamente incompreensível os Analistas-Tributários serem vistoriados no momento em que adentrem nas áreas aeroportuárias durante sua jornada de trabalho. A precedência citada consta no texto do inciso XVIII, do artigo 37, da Constituição Federal, determinando que a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

Diante de resultados tão expressivos de sua atuação em 2018, a Receita Federal do Brasil inicia o ano de 2019 com a apreensão de 760 quilos de cloridrato de cocaína no porto de Paranaguá/PR. A droga estava escondida dentro de um contêiner em caixas que continham carne congelada de frango destinadas à exportação. A apreensão demonstra o comprometimento dos Analistas-Tributários com suas atribuições, mesmo sofrendo várias ações que desrespeitam a importância da Aduana brasileira para sociedade.

Que 2019 seja um ano no qual a Receita Federal do Brasil seja respeitada pela sua missão e por seus valores, ao exercer a Administração Tributária e Aduaneira com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade,com integridade,lealdade, legalidade, profissionalismo e transparência.

*Antônio Geraldo de Oliveira Seixas – presidente do Sindireceita.

Cármen Lúcia cobra liberdade de expressão e exige responsabilidade de juízes

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O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, exigiu nesta terça-feira (24/10) responsabilidade dos juízes ao expressarem suas opiniões publicamente. A afirmação de Cármen Lúcia encerrou votação do Plenário do CNJ que decidiu investigar a conduta de quatro juízes que, em 2016, se manifestaram politicamente em ato público na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, em repúdio ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

A função de juiz, de acordo com a ministra, impõe aos cidadãos que ingressam na carreira algumas limitações específicas, próprias da ética dos magistrados. A formação dos juízes os obriga a conhecer e a observar a restrição à atividade político-partidária prevista na legislação.

“São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um marco civilizatório, uma vida em sociedade. Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo — tanto para o STF quanto para a juíza de Espinosa (MG). Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima”, afirmou a ministra.

Por unanimidade, o CNJ abriu Reclamação Disciplinar (RD) para investigar a conduta dos quatro juízes que se manifestaram em ato público no Rio de Janeiro contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Os juízes André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes discursaram em um carro de som durante manifestação, na Avenida Atlântica, em Copacabana, contra o que denunciaram como golpe.

Os conselheiros seguiram o voto do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que lembrou que a função de juiz segue uma ética própria. “Ser juiz não é ser um cidadão comum. Implica obedecer a uma série de normas específicas, a exemplo de outras profissões, como a de médico ou de engenheiro”, disse o corregedor, que exibiu um vídeo de seis minutos com um trecho da manifestação pública em que os magistrados se manifestaram publicamente. Tomar partido politicamente, segundo o ministro, compromete a isenção que um juiz precisará ter quando tiver de atuar na Justiça Eleitoral, por exemplo.

Embora a RD tenha sido aberta por unanimidade, alguns conselheiros fizeram ressalvas. Márcio Schiefler disse que a conduta dos juízes de Copacabana parece “claramente inadequada”, mas destacou que outros exemplos de manifestações políticas de magistrados e membros do Ministério Público brasileiros têm sido testemunhados cotidianamente, em palestras e eventos públicos.

O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”.

O conselheiro Arnaldo Hossepian lembrou que a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo tem tido trabalho por causa das manifestações políticas de promotores, especialmente após o surgimento das redes sociais. Maria Teresa Uille sugeriu a possibilidade de o CNJ regular os limites da manifestação política dos magistrados. O conselheiro Henrique Ávila propôs uma resolução do CNJ sobre a questão.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) são suficientemente claras ao delimitar o direito à liberdade de expressão dos 18 mil magistrados brasileiros. Não é a quantidade de leis, portanto, que produz a obediência à legislação. “A sociedade é tanto mais descumpridora de normas quanto maior o número de normas que tiver. Nós temos uma Constituição. Se a gente cumprir a Constituição, o Brasil muda. Nós, juízes, sabemos o que a Constituição estabelece como nosso dever e que, ao tomarmos posse, juramos cumprir”.