DPU requisita servidores federais

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Para se candidatar, os interessados devem enviar um e-mail até o dia 20 de outubro, com o currículo e a declaração de liberação da chefia imediata. O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 30 de outubro 

A Defensoria Pública da Uniocupantes de cargos efetivos de nível intermediário ou superior, regidos pela Lei nº 8.112/1990, e que não estejam em estágio probatório, para atuar em diversas áreas da instituição. São 10 vagas com lotação no Distrito Federal e duas vagas para o setor de atendimento da DPU em Florianópolis/SC, totalizando 12 , além da formação de cadastro de reserva. “O objetivo da instituição com as requisições é recompor a força de trabalho”, explica a DPU.

A seleção tem quatro etapas: inscrição, análise curricular, entrevista individual e apresentação do resultado final, conforme critérios definidos neste edital. Os candidatos deverão apresentar a liberação da chefia imediata, conforme o modelo disponível no edital, de acordo com a política de liberação do seu órgão de exercício.

Para se candidatar à vaga desejada, os interessados devem enviar um e-mail até o dia 20 de outubro, com o currículo e a declaração de liberação da chefia imediata, para o endereço: selecao.sgp@dpu.def.br. O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 30 de outubro por meio do e-mail disponibilizado pelos candidatos selecionados. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail selecao.sgp@dpu.def.br.

O órgão também está selecionando profissionais que tenham conhecimento e experiência em emissão de notas de empenho; liquidação e pagamento de despesas de custeio e investimento; e execução orçamentária e financeira da folha de pessoal. Todas as competências e habilidades desejáveis dos candidatos podem ser consultadas no edital, bem como informações adicionais do processo seletivo.

“No momento, não há disponibilidade de gratificações para os servidores requisitados. Entretanto, a DPU recebeu autonomia funcional e administrativa, concedida pela Emenda Constitucional 74/2013, e tem boas perspectivas para a proposição de projetos estruturantes”, destaca a DPU..

*Os editais seguem anexos.

Escolha correta da máscara para evitar contágio das novas cepas do coronavírus

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De acordo com a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), entidade que reúne as empresas responsáveis pela avaliação da conformidade, inspeção e testes laboratoriais de produtos e sistemas comercializados no Brasil, ainda não é possível abrir mão das máscaras, sob o risco de mesmo os já vacinados ficarem vulneráveis a uma terceira onda. A PFF2 é a ideal para ambientes abertos e fechados e proporciona maior proteção, aponta a Abrac, porque filtra acima de 95%, protege contra aerossóis – partículas menores que ficam suspensas no ar no ato de espirrar – além das gotículas

“A Peça Semifacial Filtrante para Partículas, conhecida popularmente como PFF2, que possui selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e é certificada por um Organismo de Certificação de Produto (OCP), sendo esta a ideal para a utilização em ambientes abertos e fechados e indicada para evitar a propagação das novas cepas do vírus, cada vez mais resistente, pois consegue filtrar o vírus e proporcionar maior proteção”, diz a Abrac.

A Associação informa que, “diante da polêmica levantada na última semana sob eventual estudo para liberação do uso de máscaras por parte da população já vacinada ou que já teve a doença, e ainda lidando com um alto número de mortos pela Covid-19, o uso do equipamento ainda é um requisito fundamental para o Brasil enfrentar a pandemia causada pelo novo coronavírus”. Sob risco de uma terceira onda da pandemia, um dos desafios enfrentados pela população é qual máscara escolher para preservar a saúde e evitar o contágio.

No decorrer de mais de um ano da pandemia em todo o mundo, diversos modelos de proteção facial foram lançados ou identificados, entre elas a Peça Semifacial Filtrante para Partículas, conhecida popularmente como PFF2, que tem selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e é certificada por um Organismo de Certificação de Produto (OCP), “sendo esta a ideal para a utilização em ambientes abertos e fechados e indicada para evitar a propagação das novas cepas do vírus, cada vez mais resistente, pois consegue filtrar o vírus e proporcionar maior proteção”, diz a entidade.

Para obter a certificação, a máscara passa por diversos ensaios em laboratórios acreditados pelo Inmetro. Os testes nestes produtos devem ser feitos em condições de temperatura e umidade ambiente, e conduzidos de forma que o ar ou o aerossol de ensaios passe por toda a superfície de entrada durante o seu uso.

“São feitas verificações relacionadas aos materiais empregados da fabricação das máscaras para que possam suportar o manuseio durante seu uso. Esses insumos não devem causar irritações ou efeitos adversos à saúde, bem como quaisquer elementos liberados não poderão causar incomodo ou constituir risco ao usuário. Caso existam partes desmontáveis no produto, devem ser verificadas se há facilidade de conexão e sua fixação, sem a utilização de ferramentas”, explicou o conselheiro da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), Ricardo Assoni.

Após serem submetidas a condicionamento térmico (+70ºC entre -30ºC), as PFFs são verificadas, para que sejam íntegras e atendam aos critérios de: inflamabilidade, que significa não ter propagação de chama por mais de cinco segundos após a extinção de uma chama de aproximadamente 800ºC a uma distância de 20mm; resistência a respiração, que é realizada em ambos os sentidos (inalação e exalação), em condições de uso e verificando se não há vazamento de contorno, com fluxo de ar contínuo, temperatura, umidade do ar ambiente e pressão atmosférica controladas para que sejam verificadas as resistências à inalação e à exalação, valores que devem ser os mais baixos possíveis aos especificados.

Há também o ensaio de penetração através do filtro, que pode utilizar cloreto de sódio ou óleo de parafina, que tem a finalidade de verificar a concentração de determinado aerossol de ensaio antes e depois da máscara, não devendo exceder a valores estabelecidos. Também é feita a verificação mecânica da resistência à tração da válvula, devendo resistir a uma força de 10 Newtons aplicada por 10 segundos e continuar funcionando após a aplicação de passagem de um fluxo contínuo de ar de 300 litros por minuto durante 30 segundos.

“A importância de se utilizar produtos devidamente certificados e, no caso da PFF2, com seu número de Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é que elas obedecem a critérios estabelecidos por normas técnicas (através de aprovação em ensaios de laboratórios) que foram elaboradas de modo a garantir qualidade de aplicação, conforto e, acima de tudo, segurança aos usuários”, comentou Assoni.

A PFF2, também conhecida como N95 (classificação americana) ou FFP2 (na Europa), diferencia-se das outras máscaras, pois tem um alto poder de vedação. O modelo filtra acima de 95%, protege contra aerossóis, que são partículas menores que ficam suspensas no ar no ato de espirrar, além das gotículas.

Sobre a Abrac

Fundada em 2009, a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) reúne as empresas responsáveis pela avaliação da conformidade de produtos, sistemas e laboratórios de ensaio e calibração, acreditados pelo Inmetro e designados pela Anatel, que são oferecidos aos cidadãos, trabalhando em sua inspeção e certificação com o objetivo de informar e proteger o consumidor, em particular quanto à saúde, segurança e meio ambiente; propiciar a concorrência justa; estimular a melhoria contínua da qualidade; facilitar o comércio internacional; e fortalecer o mercado interno, atuando em conjunto com os órgãos reguladores das atividades em âmbito nacional.

O projeto de liberação do FGTS para o consumo tem eficácia limitada e contém risco social

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“Não podemos afirmar se os valores do fundo são suficientes para alcançar o objetivo, mas não é recomendável que um seguro social seja utilizado para tal, uma vez que a ideia tem o condão de desguarnecer futuramente o empregado em caso de desemprego, habitação, doenças e calamidades”

Cássio Faeddo*

O art. 7º, III, da Constituição trouxe o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como sistema para a proteção do trabalhador em caso de dispensa sem justa causa.

Soma-se ao fundo a existência do seguro desemprego para imprevistos nas relações de trabalho que conduzam ao desemprego.

Por muito tempo, inclusive em contemporaneidade ao FGTS, o art. 478 da CLT contemplava a estabilidade decenal, inclusive ocorrendo a possibilidade de opção ou não ao regime fundiário. Ou seja, caso o empregado atingisse dez anos de contrato de trabalho conseguiria a estabilidade no emprego. Algo impensável para nossos dias.

O recolhimento mensal soma reserva de 96% do salário por ano. É recomendável que o empregador reserve, mais 3,2% sobre o salário em conta a parte, como cautela para eventual dispensa do empregado. Por essas características o FGTS é também uma poupança compulsória em favor do empregado regulado pela Lei nº8.036/90.

Há uma série de possibilidades para o saque do FGTS previstas na Lei nº 8.036/90: demissão sem justa causa, aposentadoria, casos de inundações que atinjam a residência do trabalhador, empregado portador do HIV, neoplasia maligna, conta sem depósito por 3 anos ininterruptos para os contratos rescindidos até 13/7/1990 e, para os demais, a permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS, dentre outros casos. São claramente necessidades primárias de subsistência.

A remuneração do FGTS é irrisória sendo de 3% ao ano mais a variação da TR. Por ser um “dinheiro barato” o FGTS passou a ser utilizado para uma série de investimentos, desde a habitação até recentemente o previsto pela lei 13.778/18 que permite a utilização dos recursos do FGTS para aplicação de operações de crédito destinadas a entidades hospitalares filantrópicas bem como a instituições que cuidam de pessoas com deficiência e, sem fins lucrativos, participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde – SUS.

Ou seja, os recursos do FGTS são utilizados conforme convier ao governo, e a última ideia é a utilização dos recursos para alavancar a economia.

Não podemos afirmar se os valores do fundo são suficientes para alcançar o objetivo, mas não é recomendável que um seguro social seja utilizado para tal, uma vez que a ideia tem o condão de desguarnecer futuramente o empregado em caso de desemprego, habitação, doenças e calamidades.

Finos ajustes, como a compra de um segundo imóvel urbano, que poderia ser utilizado para a família ou para locação, aplicação em fundos para novos projetos imobiliários, podem ser mais eficazes para o desenvolvimento econômico do que mera liberação para consumo.

*Cássio Faeddo– Advogado. Mestre em Direitos Fundamentais, MBA em Relações Internacionais – FGV

Liberação de trabalho aos domingos impactará comércio e turismo, dizem especialistas

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Publicada na última quarta-feira (19), a portaria do governo amplia de 72 para 78 os setores que podem trabalhar aos domingos e feriados. Para especialistas da área trabalhista, isso proporciona maior segurança jurídica e regulariza uma realidade, pois na prática várias empresas já adotam jornada aos domingos. Por outro lado, as negociações coletivas sindicais dos comerciários ficarão enfraquecidas

Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados e professor da FGV, recorda que o trabalho aos domingos e feriados é regulamentado pelo Decreto nº 27.048/49. Com a inclusão de novas categorias, o governo segue uma tendência já anunciada de “estímulo à economia”, diz.

Costa destaca a inclusão do setor conhecido como ‘comércio em geral’ no rol das categorias liberadas. “Antes, apenas algumas atividades do comércio possuíam autorização, enquanto esse setor específico observava regra própria, estabelecida no artigo 6º, da Lei 10.101/2000, que condicionava a atuação à prévia autorização em Convenção Coletiva de Trabalho e legislação municipal. Agora, pela portaria, a autorização ao comércio em geral deixa de se sujeitar à necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho”, explica.

Para Marcel Daltro, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, especialista em Direito Trabalhista, “foram poucas, mas importantes inserções”. “Setores como o de comércio em geral e atividades relacionadas ao turismo serão consideravelmente impactados. É a regulamentação de uma prática bastante rotineira. Com ela o governo visa a geração de novos empregos”, diz.

Daltro lembra que o descanso semanal segue garantido em lei. “Na prática, as empresas destes novos setores, que se utilizarem desta medida, alterarão o dia de descanso semanal de seu empregado, respeitando este preceito garantido na CLT.”

Portaria reduzirá poder de sindicatos

Na avaliação de Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, com exceção da extensão para o comércio, “não há grande impacto na inclusão dos demais segmentos da economia”. Para a especialista, com o fim da necessidade de autorização prévia para o “comércio em geral” funcionar aos domingos e feriados, as negociações coletivas sindicais dos comerciários ficarão enfraquecidas. “É inegável que a edição de tal portaria visa esvaziar o poder negocial do sindicato dos comerciários, que é reconhecidamente forte, sobretudo em São Paulo”, opina.

“Vale lembrar que mesmo com tal autorização o pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, que são previsões legais, continuam vigentes”, complementa Mariana Pedroso.

Luís Augusto Egydio Canedo, do escritório Canedo e Costa Advogados, entende como positiva a regulamentação, “para evitar situação de insegurança jurídica sobre uma questão que já está consolidada em diversos segmentos”.

Bárbara Anacleto, do Nelson Wilians e Advogados Associados, destaca que todo empregado deve ter um descanso semanal de 24 horas consecutivas. “A Constituição Federal e a Lei 605/49, a qual regulamenta o trabalho em domingos e feriados, estabelecem que os empregados terão direito ao descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, ou seja, não é obrigatório que o descanso semanal remunerado seja aos domingos”, ressalta.

Bárbara, porém, lembra que em 2000 foi promulgada a Lei 10.101/00, a qual estipula que “o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva”.

“Assim, observa-se que a legislação não prevê a obrigatoriedade de o descanso semanal remunerado ser aos domingos, tal entendimento se deu por construção jurisprudencial”, afirma. “Mesmo com a edição da nova portaria os empregados continuam tendo direito ao descanso semanal remunerado e a folga equivalente aos feriados, sendo apenas o descanso garantido em outro dia da semana, preservando, assim, o direito tutelado pela Constituição Federal e pela CLT. A intenção da autorização é gerar mais empregos, ao passo que fomentará a economia do país, atendendo a necessidade dos setores que precisam manter as atividades durante os domingos e feriados.”

INSS: cresce tempo de espera por benefícios

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Segurados se queixam da demora para a liberação de aposentadorias e auxílio-doença, entre outros direitos previstos na legislação. Segundo o Instituto, número de funcionários é insuficiente para atender a demanda cada vez maior da população

ALESSANDRA AZEVEDO

Há 105 dias, Jorge Bramante, 61 anos, acessa o site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na esperança de ter alguma novidade sobre a aposentadoria. O administrador de empresas pediu o benefício em 6 de novembro do ano passado, assim que completou os requisitos da regra 85/95. Até agora, não recebeu nem um centavo, apesar de ter contribuído por 36 anos ao sistema.

A lentidão do INSS para conceder benefícios é uma queixa recorrente no meio previdenciário. O problema é que, nos últimos meses, a situação ficou ainda pior. O órgão tem demorado, em média, quase dois meses para conceder aposentadorias, pensões e auxílios, pelos dados oficiais da Secretaria de Previdência do governo.

Quem pediu algum benefício em dezembro do ano passado esperou, em média, 50 dias para consegui-lo. Agora, precisaria de 58. Especialistas alegam que a conta é bem diferente e que a média deve ultrapassar os 100 dias. “Para chegar a uma média de 58 dias, com tantos benefícios que levam seis meses para sair, teria que colocar processos que tenham sido concedidos em um ou dois dias”, argumentou o advogado Diego Cherulli, especialista em direito previdenciário. A média que ele tem observado é de quatro a seis meses, com piora quando pedido é feito no sistema digital.

As regiões com mais pessoas prejudicadas são o Norte e o Nordeste, de acordo com os dados oficiais. Em alguns estados, o tempo mais que dobrou. É o caso da Acre, onde a média era de 23 dias e passou para 68 dias no período mencionado, uma espera praticamente três vezes maior do que um ano atrás. Em Rondônia, foi de 42 para 80 dias. O recorde continua sendo de Sergipe, com média de 114 dias, um mês a mais do que os 83 dias registrados no fim de 2017.

O aumento tem sido notado pela advogada Katia Silva, especialista em direito previdenciário, que atende em Aracaju, no escritório ACS Advocacia Integrada. Na capital sergipana, o processo é longo para conseguir qualquer benefício, mas a maior demora tem sido na concessão dos que dependem de perícia médica, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, afirmou. Segundo ela, “o INSS demora meses, mesmo quando a incapacidade laboral já está comprovada por relatórios médicos”.

Na longa fila de espera, em Aracaju, está a marisqueira Gleide Gonçalves, 46 anos, que tenta, desde setembro, receber o auxílio-doença. Há mais de 150 dias, uma hérnia de disco na coluna a impede de trabalhar. Sem o dinheiro do benefício, ela depende da ajuda da mãe para pagar até as contas mais básicas, como de luz e água.

“Eu não consigo nem dormir direito. Por isso, ela me dá algum dinheiro, quando pode”, explicou. Enquanto aguarda a resposta do INSS, Gleide tem precisado racionar até o remédio para a dor, que custa R$ 150. “Estou tomando bem devagar, para não acabar. Não posso tomar a quantidade certinha, como diz na receita, porque, se acabar, não tenho como comprar mais”, disse.

“A má prestação do serviço público simplesmente tem inviabilizado o direito à saúde e ao mínimo existencial dos cidadãos em Sergipe”, considerou Katia. A advogada lembrou que a demora, em casos como o de Gleide, é ainda maior porque, quando os segurados chegam ao escritório, já esperaram entre três e quatro meses apenas para fazer a perícia administrativa.

Adaptação

Especialistas acreditam que o aumento da demora tem a ver com a dificuldade do INSS em se adaptar à digitalização do processo de requerimento. O novo sistema adotado, Meu INSS, modernizou o processo, mas dificultou a “triagem” que era feita nas agências. “Quando chegava alguém que, claramente, não cumpria os requisitos para requerer o benefício, o atendente já ‘barrava’. Agora, é possível enviar pela internet, de forma que o órgão precisa analisar até aqueles que não seriam admitidos nas agências”, explicou a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

O INSS confirmou que a demanda tem aumentado pela melhora nos canais de acesso ao sistema, com o INSS Digital, e também citou os acordos de cooperação técnica feitos com entidades de classe e prefeituras. “Com isso, o segurado consegue encaminhar sua demanda com mais facilidade”, explicou o órgão. Outra justificativa oficial para a demora é a falta de funcionários para atender aos pedidos, “com redução drástica no quadro de pessoal nos últimos anos”. A autarquia alertou que a força de trabalho pode diminuir ainda mais nos próximos meses, porque parte dos que estão na ativa já podem se aposentar.

O INSS garantiu que tem feito um “esforço concentrado” para agilizar a análise dos requerimentos. Entre as medidas que têm sido tomadas estão a criação de polos de trabalho e de um novo modelo de gestão, pela realocação de servidores, que trabalham de forma remota nos processos. Segundo o INSS, “isso vem otimizando a força de trabalho, sem necessidade de novos gastos com deslocamento de servidores”. A autarquia também pontuou que “em muitos casos, as pendências não são do INSS, mas do próprio segurado, como falta de documentos, falta de comprovação de tempo para aposentadoria, entre outros”.

CNJ abre procedimento para apurar manifestação de desembargadora do TJRJ

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O corregedor nacional de Justiça em exercício, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinou a abertura de Pedido de Providências para apurar conduta da desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por suposta prática de conduta vedada aos magistrados, em decorrência de postagens feitas por ela em redes sociais. Tramitam no CNJ cinco procedimentos disciplinares contra a magistrada

Na postagem, pelas redes sociais, a magistrada comemorou a liberação do porte de armas incitando o assassinato do coordenador do Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST), Guilherme Boulos. Em um trecho, ela diz que partir de agora “Boulos será recebido com balas”.

Ela já responde por outros crimes pelas declarações pelo Twitter. Foi  Marília Castro Neves que, ao declarar abertamente seu voto ao presidente Jair Bolsonaro, acusou Marielle Franco de “estar engajada com bandidos” e ter sido “eleita pelo Comando Vermelho”. Também disse que Zumbi dos Palmares foi uma “invenção” e deu a entender que o deputado federal Jean Wyllys deveria ser executado num paredão.

Boulos retuitou a mensagem e disse que vai entrar na Justiça contra a magistrada: “Esta é a desembargadora Marília Castro Neves, do TJ do Rio de Janeiro. Já responde judicialmente por ofensas a Marielle Franco e outras postagens inadequadas. Um magistrado tem que ter equilíbrio, não pode incitar ao crime. Agora responderá mais uma ação judicial”, afirmou o coordenador do MTST..

CNJ

De acordo com informações do CNJ, recentes notícias veiculadas em meios de comunicação sobre manifestações públicas da desembargadora, assim como pedidos da imprensa sobre o posicionamento da Corregedoria Nacional de Justiça a respeito das publicações, levaram o ministro corregedor a instaurar o procedimento para esclarecer os fatos narrados.

Segundo Corrêa da Veiga, as informações que chegaram ao seu conhecimento configuram, em tese, conduta vedada aos magistrados pelo artigo 95, parágrafo único, III, da Constituição Federal; artigo 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman); artigo 2º, parágrafo 1º, do provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça e artigos 1º, 13,16 e 37 do Código de Ética da Magistratura.

O ministro considerou ainda o fato de que tramitam no CNJ cinco procedimentos disciplinares contra a magistrada, todos relativos ao uso das redes sociais de forma incompatível com os “princípios que norteiam a conduta do magistrado”.

Com a abertura do procedimento, foi dado o prazo de 15 dias para que a desembargadora se manifeste sobre as publicações. Após a resposta da magistrada, a Corregedoria do CNJ decidirá sobre a necessidade ou não de abrir processo administrativo para investigar a conduta.

Data para pagamento de servidores federais é incerta

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O governo, em comunicado interno, informou que a questão será sanada em breve, mas ainda há controvérsias, dizem os servidores.

 

Foi confirmado pelos servidores federais o não pagamento do salário do funcionalismo, conforme informou, no início da tarde de hoje, Paulo Silva Pinto, editor de Economia do Correio Braziliense. Pelo costume, a remuneração já deveria ter sido depositada, hoje, mas o dinheiro ainda não caiu na conta. “Quem procurou a administração ouviu que novas rotinas no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) provocaram atraso geral no pagamento da folha. E que o Banco do Brasil e o Tesouro estão tentando resolver o problema”, apontou o editor. O governo, em comunicado interno, informou que a questão será sanada em breve, mas ainda há controvérsias, dizem os servidores.

O motivo da dúvida é porque, por volta das 10h40, a Diretoria Financeira e de Pessoas divulgou um “Informe sobre atraso na folha de pagamento”, destacando que mudanças na forma de realização do processamento pela STN “comprometeram o pagamento”. Foram geradas, destaca o informe, “inconsistências técnicas que impediram que todos os créditos dos salários fossem realizados no primeiro dia útil”, e que ele deverá acontecer amanhã. No entanto, minutos antes, a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças (CGOFI) alertou que “não havia previsão exata para a liberação”. Os servidores estão aguardando resposta sobre a solução dos impedimentos na geração da ordem bancária.

MPF denuncia 24 pessoas por fraude em contratos do Into

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Esquema revelado na Operação Ressonância aponta fraude e desvio em pelo menos 10 contratações. O esquema contava com a colaboração de funcionários públicos, que agiam de forma coordenada em benefício das empresas do esquema. As atividades de empresários e funcionários públicos envolvidos nessa grande teia criminosa eram coordenadas por Miguel Iskin e Sérgio Côrtes, responsáveis por angariar grandes fabricantes mundialmente reconhecidas e obter liberação orçamentária para as contratações em valores estratosféricos, as quais, segundo dados do TCU atingiram mais R$ 1,5 bilhão apenas no âmbito das contratações do Into, no período de 2006 a 2017

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 24 pessoas investigadas na Operação Ressonância. Entre os acusados estão o ex-secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Côrtes, o empresário Miguel Skin, o diretor-geral do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), André Loyello, e o ex-CEO da Philips Medical Daurio Speranzini. Eles são acusados pelos crimes de organização criminosa, fraude a licitações, corrupção passiva e prevaricação.

As investigações apuraram fraudes em pelo menos 10 pregões do Into entre os anos de 2007 e 2016. Em todas as contratações, foi identificada a atuação do chamado “clube do pregão internacional”, um cartel formado por 35 empresas fornecedoras de equipamento de saúde que atuou por mais de 20 anos no Into. O cartel era controlado pela empresa Oscar Iskin e contava com empresas fornecedoras (Baumer, Philips, Implamed, Venkuri, Zimmer Biomet, Johnson & Johnson, MicroPort, de Soutter Medical, Orthofix, Maquet, Stryker e Dräger), empresas secundárias (Per Prima, Lang, Med Lopes, Ortospine, Strattner, Novum Hospitalar, Rizzi, Tellus, Helomed, World Medical, Techinicare) e empresas laranjas (Arthrotech, Dabasons, Interhospitalar, Aga Med, Arterial Life, CM Cirúrgica, New Service, Zeiki, Lógica Hospitalar, Renaltec, Levfort e Maxcare).

O esquema contava com a colaboração de funcionários públicos, como Sérgio Côrtes, Jair Veiga, André Loyello e Luis Moreno – estes dois últimos auxiliados pelos operadores financeiros João da Luz e Rafael Magalhães –, que agiam de forma coordenada em benefício das empresas do esquema. Com a participação dos integrantes do núcleo operacional, as contrações eram direcionadas com cotações de preços fraudadas e mediante a desclassificação ilícita de concorrentes que não faziam parte do cartel.

“As fraudes a licitações, a cartelização e o pagamento de propina envolviam não só os contratos de aquisição de equipamentos médicos importados de alta complexidade, como também os contratos de aquisição de órteses, próteses e materiais especiais. As atividades de empresários e funcionários públicos envolvidos nessa grande teia criminosa eram coordenadas por Miguel Iskin e Sérgio Côrtes, responsáveis por angariar grandes fabricantes mundialmente reconhecidas e obter liberação orçamentária para as contratações em valores estratosféricos, as quais, segundo dados do TCU atingiram mais R$ 1,5 bilhão apenas no âmbito das contratações do Into, no período de 2006 a 2017”, explicam na denúncia os procuradores da República da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.

O valor de propina era pago por meio de um caixa gerenciado por Miguel Iskin, que arrecadava comissões que podiam chegar a 40% do valor dos contratos. Em alguns casos, a comissão era paga no exterior por intermédio de empresas offshore, em outros era recolhida no Brasil. Apenas com a empresa Maquet, estima-se que Iskin faturou US$ 53,8 milhões e € 23,2 milhões.

Foram denunciados: Sérgio Cortes, Miguel Iskin, Gustavo Estellita, Marco Antonio de Almeida, Marcus Vinícius de Almeida, Gaetano Signorini, Luiz Sérgio Braga Rodrigues, Márcia Cunha, Adalberto Rizzi, Antônio Georgete, Ivan Ireno, Frederik Knudsen, Daurio Speranzini, Ermano Marchetti, Julio Cezar, Norman Gunther, Devanir de Oliveira, Jair Veiga, André Loyelo, Luis Moreno, João da Luz, Rafael Magalhães e Leandro Camargo.

Veja a íntegra da denúncia: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/docs/pr-rj/Denuncia%20-%20RESSONANCIA%206-8-18_Redigido.pdf

Corrupção, lavagem e evasão

Em outra denúncia apresentada esta semana em decorrência das Operações Fatura Exposta e Ressonância, o MPF acusa o ex-secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Côrtes, a esposa dele, Verônica Vianna, e os empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita por corrução, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A denúncia aponta que Sérgio Côrtes, com o auxílio de Verônica Vianna, recebou vantagens indevidas na Suíça e nas Bahamas. O pagamento foi feito por Miguel Iskin e Gustavo Estellita para garantir benefício para suas empresas nos contratos de fornecimento de equipamentos e produtos médico-hospitalares celebrados com a Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

As investigações revelaram que Côrtes e Verônica receberam em maio e agosto de 2011 US$ 2,4 milhões em uma conta na Suíça em nome da offshore Casius Global SA. O valor foi pago por Estellita e Iskin, a partir de uma conta mantida nos EUA em nome da offshore Luchino. Em dezembro de 2015 e outubro de 2016, foram identificadas duas transferências, no valor total de US$ 400 mil, da conta de Côrtes na Suíça para outra conta nas Bahamas, em nome da offshores Caltex Holding Corp. Nesta conta, as investigações identificaram que Côrtes manteve, entre dezembro de 2015 e julho de 2017, US$ 4,3 milhões não declarados e que depois foram trazidos para o Brasil.

Foi apurado, ainda, que Verônica era a titular da conta na Suíça vinculada a Côrtes e que os recursos ali depositados foram utilizados por ela com gastos pessoais e aquisição de produtos de luxo, com gastos, por exemplo, em viagens a Las Vegas, Nova Iorque e Veneza.

Veja a íntegra da denúncia: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/docs/pr-rj/DENUNCIA%20%20-%20RECEBIMENTO%20RECURSOS%20EXTERIOR%20-%20SERGIO%20CORTES_Redigido.pdf

Movimentos populares iniciam greve de fome no STF nesta terça-feira

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Hoje, às 16h, integrantes dos Movimentos Populares iniciam greve de fome, por tempo indeterminado, no Supremo Tribunal Federal (STF). O protesto é pela libertação do ex-presidente Lula, que se encontra como preso político há 116 dias, e cobra justiça do Poder Judiciário, informam os organizadores
A greve de fome é organizada pelos Movimentos que integram a Via Campesina Brasil. No entanto, a ação faz parte da Jornada Nacional de Lutas pela Democracia e libertação do ex-presidente Luís Inácio lula da Silva.
Vilmar Pacífico, Jaime Amorim e Zonália Santos, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST); Frei Sérgio e Rafaela Santos, do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA); Luiz Gonzaga (Gegê), da Central dos Movimentos Populares (CMP), compõem o grupo de grevistas. Outros movimentos se somam nesta construção, a exemplo do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).
 “Coloquei-me para fazer a greve de fome, pois ainda tenho essa opção, para que tantos outros não venham a passar fome, não venham a chegar a morrer de fome, pois nosso país está tomando rumo muito complicado, muito difícil”, explica Zonália Santos, do MST de Rondônia.
Para Frei Sérgio, do MPA do Rio Grande do Sul, “a situação de desgraça e desespero que nosso povo vive tem muitas causas econômicas e sociais, mas os agentes diretos que operam o massacre, a injustiça e a destruição da Constituição, têm nome e sobrenome e eles são os responsáveis por estarmos em Greve de Fome entre eles o Juiz Sérgio Moro; os Desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Vitor Laus; os irmãos Marinho, donos das organizações Globo; os Ministros e Ministras, Luiz Edson Fachin, Carmem Lúcia, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber, Luís Fux e Alexandre Moraes”.
A Via Campesina Brasil excluiu da responsabilidade os cinco Ministros que votaram pela garantia da presunção de inocência, entendendo que ninguém deve ser preso até a condenação em última instancia.
Serviço:
*Greve de Fome*
Onde: STF
Inicio: 16 horas

Liberação de uso de armas para guardas municipais é bem vista por juristas, mas com ressalvas

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Pela Constituição a finalidade original das guardas municipais é a proteção do patrimônio. Porém, na realidade brasileira, agem como se fosse Polícia Militar. “É preciso avaliar se o treinamento dado aos guardas municipais é semelhante aos da PM e isso varia de acordo com o município”, alertou João Paulo Martinelli, do IDP

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o porte de arma a todos os guardas municipais do país. Ele suspendeu parte do Estatuto do Desarmamento a pedido do Diretório Nacional do DEM. A medida autoriza os profissionais a usarem arma até mesmo fora de serviço. O assunto ainda passará pelo Plenário do STF, mas a liberação já é válida

Marcellus Ferreira Pinto, advogado constitucionalista do Nelson Wilians e Advogados Associados, considerou a decisão acertada porque, na sua avaliação, os indicadores de segurança pública no Brasil são comparáveis aos de países em guerra. “Já passou da hora de o Brasil rediscutir o Estatuto do Desarmamento. Não existem justificativas constitucionalmente válidas para um tratamento diferenciado aos municípios com menor número de habitantes. Aliás, como bem assinalado pelo ministro, não há qualquer estudo que aponte que os índices de segurança pública são melhores em municípios com menor densidade demográfica, de forma que a vedação imposta pelo Estatuto do Desarmamento nesse sentido, além de desarrazoada, é inconstitucional”, avalia.

Vera Chemim, advogada constitucionalista, entende que é necessário e urgente equipar a guarda civil e, especialmente, a guarda municipal diante do aumento exponencial da violência urbana, independentemente do número de habitantes do município. “Trata-se de um critério que não condiz com a conjuntura atual e remete à reflexão no sentido de se criar outros indicadores para se estabelecer tais limites”, afirmou ao considerar a decisão “coerente”. Ela mencionou “a real necessidade de se combater de modo mais efetivo a criminalidade e reforçar a proteção das pessoas em todos os municípios, a despeito de a lei discriminar aquele uso, de acordo com o tamanho da população”.

João Paulo Martinelli, professor de direito penal do IDP-São Paulo, faz ponderações. “A Constituição Federal prevê as guardas municipais no capítulo da segurança pública, porém sua finalidade original é a proteção do patrimônio do município. As guardas municipais não são forças policiais de proteção à pessoa, porém, no improviso, os municípios concederam esse poder de atuação. A decisão reforça ainda mais essa ideia de guarda municipal agir como se fosse Polícia Militar. Parece haver uma distorção de papeis, mas é a realidade brasileira. É preciso avaliar se o treinamento dado aos guardas municipais é semelhante aos da polícia militar e isso varia de acordo com o município”, conclui.