Ajufe – nota de esclarecimento sobre o auxílio-moradia

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) esclarece que defende tratamento igualitário para toda a magistratura, mas não aceita que o julgamento de quais ações atinja somente a classe e a diferencie dos demais segmento do judiciário. ““Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)” diz nossa Constituição (art. 5º), e assim todos queremos e devemos ser tratados”, destaca

Veja a nota:

“1) A Ajufe defende um tratamento justo e igualitário para toda a Magistratura Nacional. A remuneração dos juízes deve ser transparente, devendo ser acessível a todo cidadão brasileiro, e condizente com a responsabilidade do trabalho exercido, sempre de acordo com a Constituição e as leis nacionais;

2) O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamentos do dia 22/03/2018 a Ação Ordinária n.º 1.773, que trata acerca do recebimento do auxílio-moradia pelos magistrados. Entretanto, deixou de incluir em pauta de julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n.º 4.393, que trata da Lei dos “Fatos Funcionais da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro”, que servirá para definir o que pode e o que não pode ser pago aos juízes de todo o país, de forma clara, transparente e de acordo com os anseios de toda a população brasileira;

3) Assim, a AJUFE, no presente momento, defende a inclusão em pauta da Ação Ordinária n.º 1.773 e o julgamento conjunto com a ADI n.º 4.393, para que sejam definidos, pelo STF, quais são os pagamentos legais e constitucionais devidos a todos os magistrados brasileiros (Ministros, Desembargadores e Juízes), colocando uma resolução definitiva nesta questão, que tanto atormenta a população e a opinião pública brasileiras;

4) Não basta apenas julgar as ações que tratam do auxílio-moradia, que atingirão apenas os juízes federais, deixando sem resolução os diversos pagamentos realizados nos âmbitos dos demais segmentos do judiciário;

5) Os juízes federais entraram no foco de poderosas forças em razão de sua atuação imparcial e combativa contra a corrupção e as desmazelas perpetradas na Administração Pública por alguns, independentemente de quem fossem, motivo pelo qual somente a eles busca-se minorar os direitos;

6) Por essa razão, a Ajufe tem mobilizado todos os magistrados federais para que não deixem de exercer sua atividade judicante, de forma altiva e responsável, não aceitando tratamento diferenciado e depreciativo, inclusive de forma reflexa, atingindo a remuneração que lhe é devida, como todo trabalhador brasileiro;

7) “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)” diz nossa Constituição (art. 5º), e assim todos queremos e devemos ser tratados.”

 

Curso sobre conflitos armados abre ano letivo do campus Brasília da Escola Superior de Guerra

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Como atividades acadêmicas, o campus Brasília Escola Superior de Guerra (ESG), do Ministério da Defesa (MD), iniciou, nesta segunda-feira (5), a 7ª edição do Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados (CDICA), que vai até março. Neste ano, o CDICA traz uma inovação, ao integrar 12 estagiários estrangeiros: dois dos EUA, dois de Portugal, um Cabo Verde, dois da Guiné Equatorial, três de Moçambique e dois de Timor Leste

O curso destina-se a preparar militares e civis para o exercício de funções de avaliação de alto nível de ensino e envolvimento relacionado às leis dos conflitos armados, tanto no campo do Ministério da Defesa como nos dos mais variados órgãos da administração pública, de acordo com a ESG.

Neste ano, o CDICA traz uma inovação ao integrar 12 estagiários estrangeiros: dois dos EUA, dois de Portugal, um Cabo Verde, dois da Guiné Equatorial, três de Moçambique e dois de Timor Leste.

O CDICA tem duração de cinco semanas e é ministrado na modalidade semipresencial, dividido em duas fases: uma primeira edição de três semanas na modalidade de Educação a Distância (EAD), com 45 horas-aula  sob tutoria, de 5 de fevereiro a 2 de março. Nessa fase, o curso conta com a participação dos tutores professores Msc Eduardo Bittencourt (Cel EB), prof. dr. Carlos Frederico Cinelli (Cel EB) e prof. Anderson de Melo Reis (CF FN MB). A segunda fase, presencial, com duração de duas semanas, com 48 horas-aula, de 5 a 16 de março.

O curso totaliza 102 horas-aula distribuídas por cinco disciplinas que articulam e sistematizam os conteúdos das áreas de direito internacional; relações internacionais, direito nternacional dos conflitos armados (DICA); instituições internacionais; segurança e defesa; e Justiça Militar da União. Como aulas da fase presencial são ministradas sem auditoria do Ministério da Defesa (MD) e na Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Na fase presencial, o CDICA contará com palestras ministradas por especialistas do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, do Ministério das Relações Exteriores (MRE), do Supremo Tribunal Federal ( STF), do Ministério Público Militar ( MPM), do Senado Federal, da Embaixada da Suíça, do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), dos professores doutores da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Federal de São Paulo ( UNIFESP) e do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV).

Em 2018, o CDICA conta com uma participação de 42 estagiários, sendo 23 militares oriundos da administração central do MD, dos Comandos da Marinha, Exército e da Aeronáutica; (GPU), na Policia Federal (PF), na Polícia Rodoviária Federal (PRF), na Procuradoria de Justiça Militar (PJM) e não Superior Tribunal Militar (STM).

O curso, coordenado por Luiz Bonfim (Cel EB R1), conta com uma colaboração da pedagogia Márcia Marques (Ten Cel Aer), e do auxiliar do curso e da Educação a Distância (EAD) do Núcleo Brasília, Leandro Quadrat (2S SIN Aer ).

Mais informações sobre o CDICA, no site da ESG em www.esg.br

Leis trabalhistas são descumpridas pela maioria das prefeituras

Publicado em 1 ComentárioServidor

Afirmação foi feita por procurador do Ministério Público do Trabalho. Falta de punição é um dos fatores que mais influencia gestores públicos a infringir acordos, segundo jurista. Entidades que representam os servidores falam em mais de três mil processos trabalhistas coletivos em andamento

O procurador Francisco Gerson Marques, do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), alertou que a maioria dos municípios brasileiros não cumpre as leis trabalhistas, pois “não há punição aos gestores públicos infratores”. A análise foi feita em 30 de novembro, em Brasília (DF), durante o 24° Congresso da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). Entidade sindical declara que existem mais de três mil processos coletivos em andamento contra municípios por quebra de acordos.

“Como não há uma punição ao gestor público, mas ao órgão, ele acaba criando dificuldades para fazer um acordo com seus servidores e cumprir a lei. Após a judicialização dos processos, o administrador aproveita o tempo e a burocracia para empurrar o problema até a próxima gestão. Além disso, um prefeito ou secretário tende a fazer uma interpretação diferente do que está realmente na lei, seja por um problema financeiro ou fiscal”, avalia Gerson Marques.

O procurador explica ainda que casos de assédios também são recorrentes e implicam em descumprimento das leis. “Nem tudo que surge de conflito no âmbito da administração é orçamentário. Exigência de jornadas além do que se possa cumprir, estipular metas sem previsão legal e inacessíveis, práticas constantes de humilhação etc. também entram nas infringências”, coloca.

Segundo o presidente da CSPB, João Domingos, a entidade movimenta mais de três mil processos trabalhistas contra órgãos municipais. O sindicalista esclarece que existe uma predisposição de administradores públicos em infringir acordos. “Somos a entidade com mais Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal. Isso mostra que nosso setor é o que tem mais regressões da lei. Como disse o procurador Francisco Gerson, a punição aplicada ao ente público, e não ao gestor, os deixa livres para fazerem o que convier. Eu diria que todos os administradores públicos tendem a não cumprir acordos”, avalia.

“Pegue como exemplo a prefeitura de Guarulhos, onde o atual prefeito exonerou quase todos os servidores da gestão anterior e ainda não pagou os direitos trabalhistas dessas pessoas. É um crime grave isso. Numa empresa privada, esse tipo de abuso seria punido de forma rigorosa. Não há desculpas para o não pagamento desses homens e mulheres que dependem desse dinheiro para manterem suas famílias”, completa Domingos.

João Domingos coloca também que, além da impunidade ao gestor público, a conta das multas do não cumprimento de leis fica para a prefeitura. “Quer dizer, o prefeito não cumpre acordos e quem paga é o município. Pagamos pela má fé de um cidadão com dinheiro do nosso imposto. É a mais pura falta de honestidade de propósito do gestor”, finaliza o sindicalista.

24° Congresso Nacional CSPB
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, que reúne mais de 1.800 entidades sindicais vinculadas em todo o Brasil e representa mais milhões de trabalhadores e trabalhadoras no serviço público, realizou o seu 24° Congresso Nacional durante os dias 29 de novembro e 01 de dezembro de 2017, para deliberar os desafios do movimento sindical brasileiro e a agenda programática sindical da entidade nos próximos anos.

O Congresso realiza debates que envolvem políticas públicas, seguridade social e outros temas ligados ao serviço público brasileiro. Também são realizadas palestras com importantes referências do quadro sindical e trabalhista brasileiro. Entre eles, Francisco Gerson Marques, procurador do Ministério Público do Trabalho, a auditora fiscal Maria Lúcia Fattorelli, fundadora do movimento “Auditoria Cidadã da Dívida no Brasil”, e o economista Márcio Pochman, professor da UNICAMP.

Aumento previdenciário e descumprimento dos reajustes do servidor público federal: onde está o erro?

Publicado em 2 ComentáriosServidor
“Em uma canetada, Poder Executivo atropela Congresso Nacional, institui adicional de contribuição previdenciária e não cumpre reajustes garantidos em leis e acordos com categorias do serviço público federal”
Rudi Cassel*
​Aumento de contribuição previdenciária do servidor público por faixa remuneratória, leis federais descartadas, segurança jurídica anulada. Vivemos tempos estranhos. E na evolução desse estranhamento surge a Medida Provisória nº 805, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2017.
Na quase-lei de exceção, o conjunto de arbitrariedades surpreendem pela ousadia inconstitucional. No passado, o Poder Judiciário julgou, reiteradamente, uma série de ações individuais e coletivas contra o aumento de alíquotas previdenciárias (por faixa remuneratória) pretendido pela Lei 9.783/99. Após uma infinidade de liminares e sentenças contrárias à progressividade contributiva dos servidores, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento pela inconstitucionalidade da medida.
Não foi suficiente. A MP 805 volta ao mesmo ponto. A partir de 1º de fevereiro de 2018, aumenta-se a alíquota previdenciária de 11% para 14%, incidente sobre a parcela remuneratória que ultrapasse o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, hoje, de R$ 5.531,31). A Constituição da República não permite o procedimento, mas nos últimos tempos esse tipo de proibição parece irrelevante.
Sobre o calote ou “postergação” dos reajustes previstos em leis anteriores, várias carreiras federais são atingidas: Carreiras Jurídicas, da Segurança, da Saúde, da Receita, da Educação, entre outras. Os aumentos parcelados para 2018 e 2019 foram redirecionados para 2019 e 2020. Violaram-se reajustes precedidos de acordos formais entre entidades sindicais representativas de categoria e o Governo Federal.
Sem confiança nos atos do Poder Público, um Estado de Direito não se sustenta. A razão de sua existência é a obediência aos parâmetros legislados, o que o diferencia do Estado Absolutista. A formatação começa na Constituição e termina nos mínimos regulamentos, envolvendo até a decisão do juiz, se necessária.
Quando o exemplo do descumprimento dessas regras é patrocinado pelo governo, tudo se torna possível. De uma pretensa civilização para a selvageria, o espaço é o de uma medida provisória com quarenta artigos.
*Rudi Cassel – sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Marinha barra dois tatuados

Publicado em 3 ComentáriosServidor

VERA BATISTA

Apesar de decisão contrária do Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma exigência descabida foi cometida em concursos públicos. A Marinha do Brasil barrou a entrada de dois jovens de Brasília no corpo de fuzileiros navais porque tinham tatuagem no corpo. Sem citar nomes ou especificar em que parte da estrutura física estavam os desenhos e a que eles remetiam, a Marinha explicou que só são “permitidas tatuagens discretas, aquelas que se ocultam sob o uniforme básico”.

Por outro lado, a instituição também veda as que, mesmo discretas, sejam ofensivas ou incompatíveis com o “decoro militar e com a tradição naval”. Entre elas, cita: “Símbolos ou desenhos relacionadas a ideologias terroristas ou extremistas; ideias contrárias as instituições democráticas; violência ou criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; ideias ou atos libidinosos; e ideias ou atos ofensivos às Forças Armadas”.

A Marinha explicou que existem “normas para apresentação pessoal de militares da Marinha do Brasil” e que no edital do concurso, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 9 de fevereiro de 2017, estava clara a proibição. Foram convocados 1.555 candidatos para as demais etapas. Eles vão preencher as 650 vagas disponíveis.

De acordo com o advogado Max Kolbe, especialista em concurso público, a proibição é inconstitucional, porque a tatuagem não impede o cidadão de exercer suas atividades profissionais. Segundo ele, se as normas do edital forem questionadas, certamente haverá julgamento favorável aos rapazes impedidos de entrar para o quadro de fuzileiros navais. “Edital não é lei. Não pode inovar o ordenamento jurídico, ou seja, criar obrigações ou restringir direitos”, reforçou Kolbe.

Com exceção do edital, publicado este ano, as normas, portarias e leis citadas pela Marinha são de 2006, 2007, 2012 e 2015. No entanto, em 17 de agosto do ano passado, por maioria, o plenário do STF julgou “inconstitucional a proibição de tatuagens em candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”. A decisão, embora relativa a um caso, teve repercussão geral.

O STF descartou a justificativa feita na época, semelhante à atual alegação da Marinha, de que o edital é a lei do concurso, de que a restrição estava “expressamente prevista”, e que, ao se inscreverem, os candidatos teriam aceitado as regras. Segundo especialistas, não é raro identificar ilegalidades de instituições militares e das Forças Armadas nos certames. Já houve casos de cobranças absurdas como teste de virgindade, exigência de não ter cáries e não ser casado ou ter filhos. Ou, ainda, ter, no mínimo, 20 dentes naturais, não apresentar mais que um grau de miopia, mesmo com correção de óculos, e não ter HIV.

Propostas e alternativas dos servidores para melhoria da administração federal

Publicado em 1 ComentárioServidor

Servidores reagem em conjunto às recentes mudanças radicais na administração pública, que alteraram leis e procedimentos em todo o país. No entender do funcionalismo, as novas regras que vêm sendo sistematicamente divulgadas pelo governo retiram direitos e abrem espaço, em alguns casos, para a terceirização de carreiras e funções específicas de Estado, com o objetivo de agradar o mercado financeiro e o empresariado. “A impressão é de que a intenção é mesmo sucatear o serviço público para, em seguida, justificar que ele não funciona bem e, assim, precisa ser privatizado”, afirmou Maurício Porto, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) .

Entre os exemplos de estratégias nocivas, estão as iniciativas do ministro da Agricultura, Blairo Maggi, criticadas pelo Anffa: contratação temporária de veterinários para atuar na inspeção agropecuária e a redução das escalas da vigilância nos portos, aeroportos e postos de fronteiras que precisam funcionar ininterruptamente. “Não é possível que um veterinário que trabalha para um fazendeiro vai ter a isenção necessária para fiscalizar o patrão. Além disso, normas internacionais exigem que essa função seja feita por concursados”, assinalou Porto.

Esse, segundo servidores, é apenas um dos exemplos do que acontece na prática e que vem se alastrando pela Esplanada dos Ministérios. Se a situação já era considerada precária para os trabalhadores, diante dos cortes orçamentários e do contingenciamento de recursos, piorou desde o mês passado com o recente pacote de medidas do governo que permitiu que funcionários estáveis sirvam a iniciativa privada. De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), “o funcionalismo não enxerga no Ministério do Planejamento, órgão responsável pela gestão, uma direção firme”.

“O MPOG não consegue apontar qual é o futuro do serviço público. Não dialoga com os servidores”, assinalou Marques. Os desarranjos começaram com a proposta de teto dos gastos, que poderia ser uma saída à altura para a contenção das despesas, mas se tornou uma coisa disforme. Foi aparentemente necessária, mas mal arquitetada. “Não vai dar para atender às necessidades da sociedade. O país tende a crescer e as demandas por infraestrutura, educação e saúde vão aumentar. Vai chegar uma hora em que ou o governo rompe o teto, ou o país para”, assinalou.

Incertezas

Cada nova medida da equipe econômica do presidente Michel Temer aumenta a desconfiança. “É mais fácil ganhar na Mega-Sena do que encontrar um servidor que aceite aderir ao PDV, à redução de jornada ou à licença não-remunerada. A menos que ele tenha decidido isso lá atrás. Não por causa do recente presente de grego do governo”, ironizou Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde e Previdência (CNTSS). A Confederação Nacional do Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) chegou a divulgar uma cartilha com informações sobre o pacote e indicações de que nenhum associado deve aderir.

“Identificamos nada além de retirada de direitos, insegurança para o futuro de quem abrir mão da estabilidade e dos que venham a mudar de ideia e queiram retornar à situação de origem”, explicou Sergio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef. As orientações do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) também são de que os servidores mantenham a vigilância, pressionem para intensificar os diálogos com setores do governo como Ministério do Planejamento, Casa Civil e Secretaria-Geral da Presidência, para que a situação não se agrave ainda mais, pela prática de ajustes e cortes.

O Diap preparou um quadro resumido das principais ameaças e oportunidades aos servidores, em relação a projetos que tramitam no Congresso Nacional:

Ameaças

1) Dispensa por insuficiência de desempenho (PLP 248/98 – Câmara);

2) Estabelece critérios de valorização do mérito no Regime Jurídico dos servidores públicos da União, suas autarquias e fundações públicas (PLS 288/15 – Senado)

3) Remuneração variável para servidores públicos com base no mérito em todos os níveis de administração (PEC 400/14 – Câmara)

4) Perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável (PLS 116/17 – Senado)

5) Estabelecimento de limite de despesa com pessoal (PLP 1/07 – Câmara)

6) Regulamentação das Fundações Estatais (PLP 92/07 – Câmara)

7) Regulamentação do direito de greve dos servidores (PLS 710/11 e PLS 327/14 – Senado; e PL 4.497/01 – Câmara)

8) Extinção do abono de permanência para o servidor público (PEC 139/15 – Câmara)

9) Reforma da Previdência (PEC 287/16 – Câmara)

10) Critérios para concessão de remuneração variável a servidor da União, dos estados e municípios (PEC 400/14 – Câmara)

11) Programa de Desligamento Voluntário destinado ao servidor da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional / licença sem remuneração / jornada de trabalho reduzida (MP 792/17 – Comissão Mista do Congresso)

12) Fiscalização administrativa pelo setor privado (PLS 280/17 – Senado)

13) Orçamento 2018, com suspensão de concursos e contratação de aprovados (PLOA 20/17 – Congresso)

14) Aumento de contribuição previdenciária de 11% para 14% (Em estudo pelo governo);

15) Adiamento de reajuste (Em elaboração pelo governo, necessário alterar a legislação aprovada);

16) Reestruturação de carreiras (Em estudo pelo governo);

17) Extinção de cargos (Em estudo pelo governo);

18) Piso inicial de salário de servidor no valor de R$ 5 mil (Em estudo pelo governo); e

19) Revisão de pagamentos de verbas como auxílio-alimentação (Em elaboração pelo governo).

Oportunidades

1) Regulamentação da Convenção 151 da OIT – Negociação coletiva no serviço público (PL 3.831/15 – Câmara; PLS 121/13 e PLS 287/13);

2) Direito de Greve (PLS 120/13 e PLS 287/13 – Senado)

3) Extinção da contribuição de inativos (PEC 555/06 – Câmara);

4) Definição de assédio moral no serviço público (PL 8.178/14 – Câmara);

5) Estabelecimento de aposentadoria em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física (PLP 472/09 – Câmara);

6) Definição de aposentadoria especial para atividade de risco (PLP 330/06 – Câmara);

7) Garantia de aposentadoria por invalidez com proventos integrais (PEC 56/14 – Senado);

8) Correção de distorções da reforma da Previdência e extensão da paridade (PEC 441/05 – Câmara)

9) Revogação do decreto que permite a substituição de servidores grevistas (PDC 641/12 – Câmara)

10) Regulamentação de direito de greve dos servidores públicos (PLS 287/13 – Senado)

11) Normas de equidade de gênero e raça, de igualdade de condições de trabalho, de oportunidade e de remuneração no serviço público (PL 238/15 – Câmara)

12) Estabelecimento de data certa para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos (PEC 260/16 – Câmara)

13) Criação do Vale-Cultura para o servidor público federal (PLS 69/17 – Senado)

14) Revisão geral anual não inferior à variação inflacionária (PEC 220/16 – Câmara).

Sindifisco questiona TCU

Publicado em 2 ComentáriosServidor

Sindicato que representa auditores da Receita Federal recorrerá para que lei que garante bônus de eficiência a aposentados e pensionistas seja cumprida. Tribunal de Contas de União paga gratificação de desempenho a seus inativos

A suspensão do pagamento do bônus de eficiência para aposentados e pensionistas da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), criou mal-estar na Esplanada. Na quarta-feira, o ministro Benjamin Zymler, do TCU, decidiu que o governo não deve pagar o benefício até que o tribunal julgue a legalidade dos repasses. Em nota, o Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informou que tomará as medidas necessárias para que a lei seja cumprida. “A decisão do ministro Benjamin Zymler é simplesmente um desrespeito à Lei 13.464/17”, diz a nota.

“Tal decisão se baseou na Súmula 347, de 1963, segundo a qual o TCU pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Porém, a validade dessa súmula foi contestada pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), e também pelo ministro aposentado do STF Eros Grau. Todos consideraram que não cabe a outros órgãos que não exercem função jurisdicional (como o TCU) apreciarem a constitucionalidade de lei para sua aplicação”, afirmou o sindicato.

De acordo com o Sindifisco, a justificativa do bônus é o esforço pregresso do auditor, porque um contencioso tributário leva mais de uma década para ser decidido. “A premiação nada mais é que o reconhecimento daquele que trabalhou em favor da arrecadação do Estado, em prol do conjunto da sociedade brasileira”, destacou.

Dois pesos

A decisão de suspender o bônus de eficiência dos auditores da Receita e do Trabalho trouxe a tona uma decisão do TCU, que em 17 de agosto, com a maioria dos votos dos ministros autorizou a incorporação da gratificação de desempenho (GD) a aposentados e pensionistas do tribunal. De acordo com a Resolução 281, os acréscimos aos contracheques vão acontecer em três parcelas: 67%, em 2017, 84%, em 2018, e, finalmente, 100%, em 2019.

A assessoria de imprensa do TCU, também por meio de nota, explicou que não há semelhanças entre o que pedem os auditores da Receita e o que foi incorporado aos salários dos funcionários da Casa. A União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), uma das entidades que apoiou a incorporação, não quis se manifestar.

No caso TCU, a GD, antes, era paga apenas parcialmente aos aposentados — a contribuição previdenciária (11%) não incidia sobre essa parte que ia para a aposentadoria. “Depois da decisão do tribunal, a gratificação passou a ser paga integralmente aos aposentados. Consequentemente, a contribuição, hoje, também incide sobre a totalidade da GD. Além disso, só recebe a gratificação os inativos e pensionistas que têm a chamada paridade”, assinalou o documento.

Segundo explicou a Corte, no caso do pessoal da Receita, os funcionários estavam levando para a aposentadoria o bônus de eficiência sem nenhuma incidência de contribuição previdenciária, “o que é flagrantemente inconstitucional”. “Se não há contribuição, não deve ir para a aposentadoria. Além disso, o bônus estava sendo pago inclusive para inativos e pensionistas que não têm paridade, pessoas cujos benefícios previdenciários não são atrelados à remuneração dos ativos”, reforçou o TCU.

Para Waltoedson Dourado, presidente do Sindifisco do Distrito Federal, não há diferença entre os dois benefícios, apenas a nomenclatura é diferente. “O bônus de produtividade não tem a característica de um pagamento diferenciado ao servidor pela sua produção como acontece na iniciativa privada. É uma meta institucional, em valores fixos, sem diferenciação entre servidores. O nome bônus talvez esteja inapropriado, pois os objetivos são exatamente os mesmos da GD do TCU”.

A Associação Nacional dos Auditores da Receita (Anfip), que defende a maioria dos aposentados, destacou que “já está reunida com sua assessoria jurídica para definir as medidas legais para defender os seus associados”. Desde o início da discussão sobre o bônus, foi contra a estratégia. No Congresso, como alternativa, apresentou emendas a fim de incorporar os valores do bônus (R$ 3 mil) ao subsídio, nos mesmos moldes do projeto aprovado para os delegados e peritos da Polícia Federal.

Acordo

O pagamento do bônus de eficiência para auditores da Receita Federal e do Ministério do Trabalho faz parte de um acordo firmado ainda no governo Dilma Rousseff que virou lei após a edição de uma medida provisória publicada em dezembro do ano passado. Pelo acordo, além dos servidores da ativa, tem direito ao benefício quem já está aposentado ou é beneficiário de quem já morreu.

Servidores protestam em todo o país

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Os servidores preparam um arsenal contra o governo para impedir que a equipe econômica leve adiante a ideia de cortar despesas unicamente com a folha de salários. Além de um dia nacional de paralisação, na quarta-feira, 30 de agosto, com atos de protestos em todo o país – em Brasília a partir das 9 horas, em frente ao Ministério do Planejamento -, estão programadas campanhas publicitárias em jornais, emissoras de rádio e de televisão e em mídias sociais, veiculadas por no mínimo um mês, ao custo de aproximadamente R$ 100 mil – rateado entre as 27 carreiras que compõem o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate).

“O montante é ínfimo se comparado aos mais de R$ 4 bilhões desperdiçados em emendas parlamentares para apoio político do governo no Congresso Nacional”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). O dia de paralisação coincide com a data na qual o Ministério do Planejamento marcou com os servidores para explicar como colocará no papel a nova meta fiscal com rombo de R$ 159 bilhões em 2017 e em 2018. “Falta coerência. O governo perdoou multas e juros de dívidas rurais que superaram os R$ 7 bilhões. E a desoneração da folha de pagamento gerou prejuízo de mais de R$ 94 bilhões nos últimos cinco anos”.

Marques lembrou que os gastos de pessoal da União estão sob controle. Em 2002, representavam 4,8% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) e caiu para 4,1% em 2016. Além disso, a suspensão dos reajustes pode sair caro para o governo. A jurisprudência dos tribunais superiores, do STJ (em casos de CE e MA) e do STF (em caso de TO), reconhece o direito ao reajuste, uma vez que tenha sido publicada a lei que o concedeu. “Após dois de negociação, com inúmeros dias de protesto e paralisações, não se admite que as leis de reajuste sejam descumpridas pelo mesmo governo que as sancionou. Por isso, os servidores dão início a mobilizações em todo o país, a primeira delas marcada para o dia 30 de agosto”.

Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Planejamento, lembrou que as leis foram aprovadas e sancionadas já com previsão orçamentária e com manifestação favorável da Secretaria de Orçamento Federal (SOF). “No Congresso também passou pelas comissões de Finanças e Tributação na Câmara e de Assuntos Econômicos, no Senado. Significa que tanto o Executivo quanto as duas casas legislativas deram o aval. Isso vai ensejar ações judiciais que poderiam resultar em gastos ainda maiores para os cofres públicos”, reforçou.

Para Achilles Frias, presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz), “o objetivo do protesto é impedir o avanço da campanha de desinformação do governo, para dar a sensação de austeridade”. Até mesmo os analistas do mercado financeiro discordam da estratégia da equipe econômica. O economista José Matias-Pereira, especialista em contas públicas, destacou que “é perigoso escolher um setor, de direita ou de esquerda, para inimigo”. “Essa reação dos servidores é natural em um ambiente democrático. Afinal, as carreiras de Estado, se bem gerenciadas, dão excelente retorno e alta produtividade”, criticou.

Histórico

Os servidores entendem que as negociações plurianuais têm sido vantajosas para o governo. Por isso, não aceitam sequer abrir um precedente com a frustração dos acordos firmados. Em 2012, as remunerações foram reajustadas em 15,8%, no somatório de 2013 a 2015. No entanto, a inflação oficial acumulada, medida pelo IPCA no período foi de 24,72% (10,67%, 6,41% e 5,91%, respectivamente). “Tanto é assim, que 90% dos servidores ativos optaram por apenas dois anos, pois temiam, novamente, amargar perdas inflacionárias. Acordos plurianuais respeitados garantem a normalidade dos serviços públicos. Quando as negociações iniciaram, em 20 de março de 2015, a situação econômico-fiscal já era conhecida. Logo, o governo fez propostas menores e os servidores reduziram suas expectativas de recomposição de perdas”, destacou Rudinei Marques.

O presidente do Fonacate lembrou, ainda, que do ponto de vista meramente do desenvolvimento, os gastos com pessoal e os benefícios sociais são multiplicadores positivos e exercem uma função importante na recuperação do país, porque os trabalhadores consomem e movimentam a economia. O aviltamento da remuneração de ingresso nas carreiras de Estado pode comprometer o grau de excelência dos serviços prestados em áreas estratégicas, disse. As carreiras de Estado estão de olho nos projetos no Congresso que prejudicam servidores, a exemplo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017, que estabelece a demissão por insuficiência de desempenho, e as emendas a Medida Provisória (MP) 792/2017, que institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV).

Na semana passada, técnicos de dentro do governo denunciaram a incoerência fiscal da equipe econômica. No estudo “Equilíbrio e Coerência Fiscal”, da Comissão de Representantes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), servidores fizeram um “exercício simplificado” e chegaram à conclusão de que “a economia com a postergação do reajuste é menos da metade se for feita apenas no Executivo”. Isso porque a despesa média com servidores ativos do Executivo é de R$ 9.940 e com os inativos, de R$ 7.620. Enquanto que, os militares custam, respectivamente, R$ 4,321 e R$ 9.664. A fatura cresce quando se considera o Legislativo (R$ 16.207 e R$ 28.593) e o Judiciário (R$ 17.246 e R$ 22.245).

O pretexto para poupar da tesoura o Legislativo e o Judiciário é a alegada independência dos poderes, usada como desculpa apenas na hora de aprovar medidas que desagradam a base do Executivo. “Quando o Executivo tem interesse, ele utiliza todos os meios disponíveis para influenciar os demais poderes. Isso é coerente?”, questionou o estudo técnico, ao relembrar que de junho a 11 de agosto de 2017 foram liberados R$ 4,3 bilhões para emendas parlamentares. No ano anterior, de junho a agosto de 2016, o valor foi de R$ 860,1 milhões para o mesmo objetivo e de janeiro a maio de 2017 o valor liberado foi de R$ 102,5 milhões.

Servidores Públicos Federais repudiam ataque do governo, que sinaliza postergar reajustes previstos em lei

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Por meio de nota, entidades de servidores públicos federais condenam a intenção do governo de não arcar com os reajustes salariais acordados dentro do prazo

Veja a nota:

“Os Servidores Públicos Federais rechaçam o anúncio do governo federal sobre a possibilidade de postergar o pagamento da parcela de reposição salarial de janeiro de 2018, prevista em lei. O governo tenta, mais uma vez, transferir para os servidores e para o serviço público o peso da encruzilhada econômica do país.

As leis já sancionadas e que garantem reposições salariais a diversas categorias do serviço público federal não caíram do céu, tampouco representam acenos de simpatia e afago aos servidores. São resultado de longas e difíceis negociações, conduzidas pelo próprio governo federal por mais de dois anos, até que fossem concluídas. Não é apenas o “mercado” que exige segurança jurídica para que seus contratos sejam respeitados. Os servidores públicos também exigem tal segurança, para desempenharem com normalidade e regularidade a prestação de serviços de natureza pública, com excelência, com foco no cidadão e nos compromissos do Estado brasileiro.

As categorias envolvidas dedicaram longa jornada perante os poderes Executivo e Legislativo, até a sanção das suas respectivas leis de reestruturação. Assim o fizeram porque têm consciência da importância de terem garantida a devida segurança jurídica que permeia a natureza das funções e atividades por elas desempenhadas, sempre na busca de melhorar a prestação dos serviços públicos, definidores de um Estado Democrático de Direito.

É incompatível com a recuperação fiscal do país o panorama de negação das leis vigentes e demais incertezas plantadas pelo governo na direção do funcionalismo público federal. O governo criou um ambiente de tensão e anormalidade sobre os órgãos envolvidos, tudo o que não se quer num momento em que o Brasil precisa da união de esforços, de todos os servidores públicos, para garantir o efetivo cumprimento de suas obrigações constitucionais e superar toda sorte de dificuldades.

A alegação utilizada para postergar a reposição de janeiro de 2018 tem lastro no famigerado ajuste fiscal. As entidades que representam os servidores federais apresentam alternativas que podem ser adotadas, inclusive com maior eficiência e menor clima de tensão. Um exemplo é a revisão do novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que vai deixar de cobrar dívidas milionárias, beneficiando devedores e sonegadores em detrimento da economia do país. Na medida,  o  governo federal pretende perdoar cerca de R$ 220,6 bilhões  em  dívidas tributárias ao longo dos próximos 15 anos. Absurdo! Além dessa, que o governo olhe com maior atenção para os quase 17 mil cargos em comissão (DAS), não ocupados por servidores de carreira, o que certamente chegaria a superar a “economia” pretendida com mais um ataque aos servidores públicos federais concursados.

As entidades signatárias desta Nota Pública levam ao conhecimento de todas as autoridades e da população que não aceitarão a postura do governo de descumprir leis que estão em vigor. Não aceitarão pagar uma conta que já tem sido cobrada, por diversas vias, de todo o funcionalismo público. Entendem que de forma contrária ao que se diz pelas autoridades governamentais, essa iniciativa só tende a piorar a situação fiscal do país, já que são estes servidores os responsáveis pela execução de todas as políticas empreendidas nas esferas de competência da União, inclusive as dedicadas à recuperação fiscal anunciada pelo governo federal.

Brasília-DF, 28 de julho de 2017.

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – SINDIFISCO NACIONAL
Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal – SINDIRECEITA
Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura – ANEINFRA
Associação Nacional dos Oficiais de Chancelaria do Serviço Exterior Brasileiro – ASOF
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FenaPRF

TCE’s se defendem

Publicado em Deixe um comentárioServidor

As presidências dos tribunais de contas que transformaram postos de nível médio em cargos de nível superior argumentam que, além de necessárias para valorizar os servidores, as mudanças não implicam aumentos salariais. Os órgãos rebatem a interpretação de que as leis propostas às assembleias legislativas contenham inconstitucionalidade.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Inaldo Araújo, destacou ao Correio que a constitucionalidade da lei baiana foi atestada pelo Ministério Público do Estado. Segundo ele, era preciso “adequar a norma à realidade há muito tempo vivenciada” pelo órgão, onde os antigos agentes de controle externo, transformados pela lei em auditores de contas públicas, executam auditoria.

Inaldo Araújo acrescentou que não haverá equiparação salarial dos antigos agentes com os auditores de controle externo, pois a vinculação entre os dois cargos é para igualar reajustes e não padrão salarial. Conforme ele, a intenção foi apenas “dar segurança jurídica a esses agentes de controle externo após a aposentadoria” no que se refere à atualização monetária dos benefícios.

O Tribunal da Paraíba informou que manteve as atribuições e a remuneração dos cargos que passaram para nível superior. Por isso, a mudança “não representa provimento sem concurso”. Em nota, destacou que o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional alteração semelhante promovida por leis estaduais em relação a servidores da Receita de Santa Catarina e da Justiça do Rio Grande do Norte.

Por meio da assessora, o Tribunal de Contas do Espírito Santo esclareceu que “não haverá qualquer promoção de servidores, uma vez que não houve nem haverá alteração salarial para nenhum dos atuais ocupantes” do cargo para o qual passou-se a exigir maior escolaridade.

Clóvis de Melo, presidente do Tribunal de Contas de Sergipe, evitou polemizar, já que o caso sergipano está em análise no STF. A lei questionada é anterior à gestão dele. Pelo entendimento da época, disse, “o que ocorreu foi apenas mudança de nomenclatura”, sem acréscimo de vencimentos e sem mudança de cargo de área administrativa para área finalística. Assim, não haveria inconstitucionalidade.

Nota do Tribunal de Contas de Pernambuco afirma que “não existiu transformação inconstitucional” no quadro de servidores e, sim, mera mudança de nomenclatura, além da exigência de nível superior nos novos concursos. Só haveria inconstitucionalidade, segundo o tribunal, se o cargo que mudou de nome fosse incluído na carreira de auditor de controle externo, o que não ocorreu. Para o TCE-PE, os alertas da ANTC sobre brechas para demandas salariais baseiam-se em “meras conjecturas do que pode ou não ocorrer no futuro”. (MI)