O Governo tenta passar mais alguns bois com a MP 1.042/21

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“O que agora se coloca na MP 1.042/21 poderia ser, na verdade, adiantando a “reforma administrativa”, a cortina de fumaça para a tentativa inicial de aprovação das autorizações legais para que o presidente da república pudesse dispor do poder de alteração de parte da estrutura de órgãos e de cargos (agora os em comissão), antecipando o proposto na PEC 32/20 para o artigo 84 da Constituição Federal, ainda que parcialmente. Isso contribuiria para a passagem de mais alguns bois da boiada das reformas do atual governo” 

Vladimir Nepomuceno*

Com bastante repercussão entre dirigentes sindicais e lideranças dos servidores públicos, foi publicada no diário Oficial da União do dia 15 de abril, a Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021.

No geral, além da má técnica de redação legislativa (mais uma), a medida provisória merece alguns comentários, que apresento a seguir.

Apesar de a MP se referenciar no artigo 62 da Constituição Federal, que autoriza a edição de medidas provisórias pelo presidente da república, a MP 1.042/21 não respeita o citado artigo da Constituição Federal. Simplesmente porque a Constituição Federal, em seu artigo 62, permite a edição de medidas provisórias pelo presidente da república, desde que mediante e comprovada situação de relevância e urgência, o que não é o caso em nenhum dos artigos da mencionada medida provisória.

Um bom e claro exemplo se encontra logo no artigo 1º, inciso III, quando diz que a medida provisória “prevê” os Cargos Comissionados Executivos”. Onde estaria a urgência e a relevância nessa ‘previsão”? Um outro exemplo é o que consta do artigo 16 da MP, quando diz que os cargos de confiança a serem substituídos serão extintos em duas etapas, a primeira em 31 de outubro de 2022 e a segunda em 31 de março de 2023. Isso deixa bem claro que o conteúdo da medida provisória poderia ser, sem nenhum problema, encaminhado por projeto de lei ao Congresso Nacional.

O verdadeiro objetivo da MP 1.042/21

Uma outra questão extremamente importante a ser considerada é a competência privativa do presidente da república, determinada pelo artigo 84 da Constituição Federal, que, em seu inciso VI, diz que o presidente da república pode, mediante decreto (apenas), dispor sobre (e não mais):

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
No entanto, no artigo 3º da MP 1.042/21, há a intenção de que, através da aprovação da medida provisória pelo Congresso, a Casa Legislativa diga que o presidente estaria autorizado a, a partir da sanção da lei decorrente da MP, promover, quando lhe aprouver, mudanças que atualmente só são permitidas por ato aprovado pelo Congresso Nacional.

O mesmo ocorre no artigo 21 da Medida Provisória, ao incluir o artigo 58-A na lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. Na realidade, o texto da MP 1.042/21 está buscando que o Congresso Nacional, mais uma vez, dê ao presidente da república o poder de alterar a denominação de secretarias especiais e nacionais, além de criar, em órgãos do Poder Executivo, secretarias, além dos limites previstos em lei. O que hoje não é permitido. Atualmente só é possível alterações desse nível através de lei aprovada pelo Congresso Nacional.

O que o governo não explica

Em relação à transformação de cargos em comissão apresentada na MP 1.042/21, o que chama atenção, e o governo não explica, é o fato de que, na manhã do dia 3 de setembro de 2020, antecedendo a apresentação da PEC (que ganharia o número 32 no mesmo dia) ao Congresso, em entrevista coletiva (disponível em vídeo na página do Ministério da Economia no YouTube:https://www.youtube.com/watch?v=l6TPf77J8bY), a equipe daquele ministério disse que a “reforma administrativa” era composta de três fases, sendo a PEC a primeira.

A segunda fase seria composta por um conjunto de projetos de leis complementares e ordinárias que tratariam de gestão de pessoas. Dentro desse tópico estaria, entre outros, um projeto de lei de “consolidação de cargos e funções”. Também na entrevista foi dito que na terceira fase, dentro de um projeto de lei complementar, constariam as novas propostas de “organização da força de trabalho” e “ocupação dos cargos de liderança e assessoramento”. Por que a pressa agora?

Desse fato podemos depreender que o que agora se coloca na Medida Provisória 1.042/21 poderia ser, na verdade, adiantando a “reforma administrativa”, a cortina de fumaça para a tentativa inicial de aprovação das autorizações legais para que o presidente da república pudesse dispor do poder de alteração de parte da estrutura de órgãos e de cargos (agora os em comissão), antecipando o proposto na PEC 32/20 para o artigo 84 da Constituição Federal, ainda que parcialmente.

Isso contribuiria para a passagem de mais alguns bois da boiada das reformas do atual governo, o que permitiria imediatamente começar as alterações previstas inicialmente para depois da reforma. O que pode ser também entendido, entre outras formas, como a confissão de possível reconhecimento da inviabilidade de tramitação, pelo menos no próximo período, da PEC 32/20, o que faria o governo tentar atingir seus objetivos por outros caminhos e de forma parcelada. O gesto governamental também pode ser considerado como um teste quanto à aceitação pelo Congresso de alguns pontos chaves da reforma proposta por um governo absolutista.

Por fim, cabe à Câmara dos Deputados rejeitar e devolver imediatamente ao Executivo a Medida Provisória 1.042/21, uma vez que, além de propor que o Congresso seja conivente com as manobras inconstitucionais do governo, por ser medida provisória com poder legal imediato, pode o Executivo cometer atos irregulares e inconstitucionais durante o período de vigência da referida MP, o que também tornaria o Congresso Nacional conivente nos abusos ilegais do presidente da república (mais um).

*Vladimir Nepomuceno – Assessor e consultor de entidades sindicais e diretor da Insight Assessoria Parlamentar

CPI da Pandemia: o presidente do Senado pode simplesmente recusar a instaurar?

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“Não cabe ao presidente do legislativo – no caso do Senado Federal – verificar a conveniência ou oportunidade de instalar ou não a CPI. No entanto, tenho sérias dúvidas em relação a efetividade da CPI, especialmente quando a base de apoio do Presidente da República compõe a maioria do Senado Federal”

Marcelo Aith*

Em decisão monocrática, exarada na última quinta-feira (8), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o presidente do Senado Federal adote as providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Barrosso deferiu a liminar pedida no mandado de segurança impetrado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru. Desta decisão cabe algumas questões: Presentes os requisitos constitucionais, pode o presidente de uma casa de lei, sustentando ser inoportuno e inconveniente, deixar de instalar uma comissão parlamentar de inquérito? Qual o objetivo final de uma CPI, o que ela busca apurar?

Nos termos do artigo 58, §3º, da Constituição, as CPIs, “que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.

Extrai-se do texto constitucional os seguintes requisitos necessários para a instauração de uma CPI: a) requerimento de um terço de seus membros; b) apuração de fato determinado e; c) por prazo certo.

Os impetrantes – senadores da República – sustentaram que em 15 de janeiro de 2021 foi apresentado requerimento de instalação de CPI, por iniciativa do senador Randolfe Rodrigues e subscrito por 30 senadores, mas transcorridos quase dois meses desde a apresentação do requerimento e cerca de 40 dias desde a eleição e posse do atual presidente do Senado, não houve a adoção de nenhuma medida para instalação. Concluem os impetrantes que a conduta omissiva do presidente do Senado afronta a previsão do art. 58, § 3º, da Constituição e viola direito líquido e certo dos impetrantes e dos demais signatários do requerimento.

Em sua decisão, o ministro Barroso pontua, com absoluto acerto, que: “Verifico, nesta primeira análise, a plausibilidade jurídica dos fundamentos da impetração. De acordo com consistente linha de precedentes do STF, a instauração do inquérito parlamentar depende, unicamente, do preenchimento dos três requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição. São eles: (i) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas; (ii) a indicação de fato determinado a ser apurado; e (iii) a definição de prazo certo para sua duração. Significa dizer que a instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário do presidente ou do plenário da casa legislativa. Não pode o órgão diretivo ou a maioria parlamentar se opor a tal requerimento por questões de conveniência e oportunidade políticas. Atendidas as exigências constitucionais, impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito”.

Conforme preconizado pelo ministro Barroso a instalação da comissão parlamentar de inquérito, preenchidos os requisitos constitucionais (art. 58, §3º, da CR), o presidente da casa legislativa está compelido a implementar a CPI, sob pena de crime de prevaricação. O presidente não tem autorização constitucional para decidir se instala ou não a comissão parlamentar de inquérito. Assim, sendo formulado requerimento por um terço dos membros, com escopo de apurar fato determinado e por um período certo, não cabe ao presidente do legislativo – no caso do Senado Federal – verificar a conveniência ou oportunidade de instalar ou não a CPI.

O preceito constitucional busca preservar o direito da minoria, evitando-se, assim, o arbítrio da maioria. Cabe aqui transcrever trecho da decisão do Ministro Barroso que evidencia, com absoluta clareza, a importância da minoria no cenário democrático:

“(…) para que o regime democrático não se reduza a uma categoria político-jurídica meramente conceitual, torna-se necessário assegurar, às minorias, mesmo em sede jurisdicional, quando tal se impuser, a plenitude de meios que lhes permitam exercer, de modo efetivo, um direito fundamental que vela ao pé das instituições democráticas: o direito de oposição.

Há razoável consenso, nos dias atuais, de que o conceito de democracia transcende a ideia de governo da maioria, exigindo a incorporação de outros valores fundamentais, que incluem igualdade, liberdade e justiça. É isso que a transforma, verdadeiramente, em um projeto coletivo de autogoverno, em que ninguém é deliberadamente deixado para trás. Mais do que o direito de participação igualitária, democracia significa que os vencidos no processo político, assim como os segmentos minoritários em geral, não estão desamparados e entregues à própria sorte. Justamente ao contrário, conservam a sua condição de membros igualmente dignos da comunidade política”

Dessa forma, não ingressando na questão da conveniência e oportunidade da instalação da CPI da Pandemia, a decisão do ministro Roberto Barroso está juridicamente correta, não cabendo reparos. No entanto, tenho sérias dúvidas em relação a efetividade da CPI, especialmente quando a base de apoio do Presidente da República compõe a maioria do Senado Federal.

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)

Sindilegis quer endurecimento de medidas sanitárias para resguardar servidores contra o coronavírus

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Em ofício, Sindicato alerta para as novas mutações do coronavírus, ainda mais contagiosas e letais, e para o crescente número de mortes em virtude da doença, e afirma que não é o momento ideal para retorno ao trabalho presencial. E pede que o trabalho remoto seja mantido até que parlamentares, servidores, terceirizados e colaboradores sejam vacinados

O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) encaminhou por e-mail na sexta-feira (19) – e vai protocolar na segunda pela manhã (22) – mais um ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira (PP-AL), reforçando preocupação quanto ao retorno presencial dos servidores determinado por Ato da Mesa Diretora e solicita a “adoção imediata, com amplo detalhamento, exaustiva divulgação e rígida fiscalização”, dos protocolos de biossegurança a serem observados na Casa.

No documento, o Sindilegis ressalta que o trabalho desempenhado pelos servidores do Legislativo foi mantido desde o momento em que a pandemia teve início, sendo, inclusive, elogiado pelas rápidas soluções apresentadas, de maneira digital, para dar andamento aos trabalhos. Além disso, o Ofício n° 27/21 reforça que o número de novos casos no Distrito Federal cresceu quase 11%, atingindo a marca de 287.365 infectados e 4.728 mortes, contra apenas 114.471 pessoas vacinadas, de acordo com dados da Secretaria de Saúde do DF.

“Dezenas de servidores, terceirizados e até mesmo parlamentares foram diagnosticados com covid-19 nas últimas semanas. O Sindilegis tem sido procurado por seus filiados, bem como por familiares de trabalhadores da Casa que foram hospitalizados em decorrência da infecção, solicitando nossa intervenção”, reforça o documento assinado pelo presidente Alison Souza.

Para dar encaminhamento ao pedido, o Sindilegis já se reuniu com o 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), e com o novo diretor-geral da Casa, Celso de Barros Correia Neto. Uma cópia do ofício também será encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Nos casos em que se fizer necessária a presença física do servidor, o Sindicato solicita que a Câmara adote uma série de mudanças para resguardar a saúde e segurança dos servidores, como fornecimento de equipamentos de segurança individual (EPI); aferimento de temperatura corporal no acesso às dependências da Câmara, bem como nos ambientes de maior circulação e de aglomeração de pessoas, como os plenários; regulamentação do uso do sistema de ar condicionado, dentre outras.

Veja o ofício.

Frente Servir Brasil protocola mandado de segurança no STF contra a tramitação da PEC 32

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A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) propôs, hoje (12), mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 – a reforma administrativa

justiça
Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press

O Mandado de Segurança nº 37.688 foi impetrado com pedido de liminar contra atos do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), e do ministro da Economia, Paulo Guedes. O objetivo é que Lira suspenda
a tramitação da reforma administrativa até que sejam publicados todos os documentos que instruíram a proposta.

A ação alega a impossibilidade de tramitação da PEC 32 sem a apresentação – amparada por direito líquido e certo ao devido processo legislativo – dos documentos que a embasaram.

O site criado pelo Ministério da Economia para, supostamente, dar acesso a estudos e pareceres que subsidiaram a PEC 32 (https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-administrativa), na análise da Frente, traz informações incompletas e insuficientes para o debate sobre a administração pública.

Para a Servir Brasil, o direito ao devido processo legislativo foi violado. Os parlamentares não tiveram acesso aos documentos que instruíram a proposta, imprescindíveis à adequada apreciação e legítimavotação da reforma constitucional.

“O texto encaminhado pelo Poder Executivo, que não tem previsão de impacto orçamentário e financeiro, provoca mudanças profundas para os futuros e atuais servidores. São alterações significativas nos direitos e nas prerrogativas do funcionalismo”, alerta o presidente da Servir Brasil, deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF).

Iniciativa
Em outubro de 2020, os integrantes da Servir Brasil impetraram o Mandado de Segurança 37.488, no STF, com o objetivo de obstar a tramitação da reforma administrativa sem a divulgação de todos os elementos que subsidiaram a elaboração do texto apresentado pelo Ministério da Economia, especialmente aqueles que tratam dos impactos orçamentários da proposta.

O ministro do STF Marco Aurélio Mello pediu informações ao então presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), sobre a tramitação da PEC 32. Maia disse que não daria andamento à proposta
enquanto as deliberações presenciais na Casa não fossem retomadas. Os trabalhos foram interrompidos por conta da pandemia da Covid-19.

PEC 32 e as consequências negativas

O texto propõe diversas mudanças na administração e no serviço público. Entre outros pontos, cria novos vínculos empregatícios; reduz o quadro de servidores com estabilidade; estabelece uma nova avaliação de desempenho com caráter rescisório; transfere para servidores temporários atribuições de servidores efetivos e viabiliza a extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional por meio de decreto da Presidência da República, aponta a Servir Brasil.

Fim dos supersalários virá antes da reforma administrativa

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Para o deputado federal Thiago Mitraud (Novo-MG),”oO objetivo, primeiro, é eliminar distorções, privilégios e abusos no serviço público”

A reforma administrativa está entre os temas prioritários do Legislativo esse ano. É um assunto que vai demandar ainda muito debate, de acordo com o deputado Thiago Mitraud (Novo-MG), presidente da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa. Ele prevê o tema terá “tramitação semelhante à da reforma da Previdência e deve ser votado pelo Plenário da Câmara ainda no primeiro semestre”. No entanto, um projeto importante, que vai abrir as portas para a discussão da reforma, poderá ser apreciado ainda em fevereiro. É o PL 6.726/2016, que trata do fim dos supersalários.

A proposta –  criminaliza inclusão de verbas, sem amparo legal, no teto de R$ 39.293 – ficou engavetada segundo o relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), por pressão do pessoal do Judiciário e do Ministério Público. “Mas eu creio que vai ser retomado agora, sem dificuldade. O objetivo, primeiro, é eliminar distorções, privilégios e abusos no serviço público. Vai ser o primeiro passo da reforma administrativa”, reforçou Mitraud.  Na reforma (PEC/32/2020), ele disse que o tópico estabilidade tem sido superdimensionado.

“Não é que acabar com a estabilidade do servidor vá resolver tudo, mas isso tem que ser aprimorado”, afirmou Thiago Mitraud. O deputado Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), afirma que o servidor não abre mão da estabilidade e não aceita alguns pontos na PEC 32, como o poder do presidente da República para extinguir órgãos e autarquias e também quer discutir melhor as contratações temporárias.

Segundo Israel Batista, tem havido conversas entre ele, Mitraud e muitos outros parlamentares, mesmo os que defendem a reforma. “Nesses pontos citados, há convergência. Ninguém quer o fim da estabilidade ou superpoderes do chefe do Executivo. Agora, findas as eleições na Câmara e no Senado, vamos aproveitar o tempo enquanto não são instaladas as comissões (marcada para a próxima terça-feira), para ampliar o debate. Já apresentamos um substitutivo e temos expectativas que o texto da PEC seja melhorado, já que veio muito ruim do governo”, afirmou o presidente da Servir Brasil.

Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o substitutivo “seria um jogo de ganha-ganha”. “Ganham os servidores, os que defendem a reforma e até o presidente da Câmara, se houver alternativa de diálogo. É importante destacar que um dos motes do governo para a reforma é a questão fiscal. Mas se olharmos o Resultado do Tesouro Nacional, veremos que houve redução de 3,7% no gasto com servidor, de 2019 para 2020. Ou seja, esse não deve ser o foco”, lembrou Rudinei Marques.

Sérgio Ronaldo da Silva, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef), também defende o diálogo e a informação à sociedade. “Já entregamos um texto aos presidentes da Câmara e do Senado, na tentativa de estreitar as relações, e, em meados de fevereiro, vamos apresentar uma campanha nacional para explicar a importância do serviço público, principalmente durante a pandemia”, reforçou.

Entidades do Fisco querem prioridade para a reforma tributária

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A Febrafite e mais seis entidades nacionais do Fisco dos três entes federativos – categorias que votaram em massa na atual gestão do presidente Jair Bolsonaro (assim como a maioria das carreiras de Estado) – divulgaram nota pública conjunta para os candidatos à Presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal pedindo absoluta prioridade à reforma tributária na agenda de votações de 2021. As eleições para o comando das duas casas legislativas acontecem na próxima segunda-feira, 1º de fevereiro

Ilustração: Equipe Brasil Escola

No apelo aos parlamentares, as sete entidades destacam a necessidade de “recolocar o país nos trilhos do desenvolvimento econômico sustentável”. Para as entidades, a reforma tributária é “a única capaz de produzir resultados imediatos e benfazejos como a geração de empregos, a justiça fiscal e o destravamento da economia, além de melhorar o ambiente de negócios com a simplificação de normas tributárias”.

Veja a nota na íntegra:

“NOTA PÚBLICA
As entidades do Fisco abaixo assinadas, certas da importância decisiva do Congresso Nacional no esforço de buscar soluções para os complexos e urgentes problemas nacionais em tempos de crise econômica e sanitária, no ensejo da retomada do funcionamento das Casas Legislativas, em fevereiro, dirigem APELO aos(às) parlamentares candidatos(as) à presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para que deem absoluta prioridade à REFORMA TRIBUTÁRIA na agenda de votações de 2021.

O presente apelo expressa a preocupação das entidades das três esferas (federal, estadual e municipal) quanto à necessidade premente de, ouvindo os anseios da sociedade, recolocar o país nos trilhos do desenvolvimento econômico sustentável. Para as entidades, as novas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal devem dar primazia à REFORMA TRIBUTÁRIA, a única capaz de produzir resultados imediatos e benfazejos como a geração de empregos, a justiça fiscal e o destravamento da economia, além de melhorar o ambiente de negócios com a simplificação de normas tributárias.

Assinam a nota:
Anafisco – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal
Anfip – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
Febrafite – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
Fenafim – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
Fenafisco – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
Sindifisco Nacional – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
Unafisco Nacional – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Mobilizações em defesa dos serviços públicos a partir de 24 de janeiro

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Servidores públicos de todo o país estarão engajados em uma jornada nacional de lutas em defesa dos serviços públicos, da vida à frente dos lucros e pela vacinação imediata de toda a população, informa o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe). Em 1º de fevereiro, farão vigília em frente à Câmara dos Deputados, para acompanhar a eleição à presidência da Casa

A jornada terá início neste domingo, 24 de janeiro, Dia Nacional das Aposentadas e dos Aposentados, e seguirá com atividades nos estados durante toda a semana, convocadas pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), e pelas coordenações dos fóruns estaduais, reunindo ainda servidores estaduais e municipais, e também centrais sindicais e movimentos sociais.

O 1º de fevereiro, segunda-feira, será o Dia Nacional de Lutas em defesa da vacina para todas e todos, com carreatas em diversos estados e ato em Brasília, na Câmara dos Deputados. Os manifestantes organizarão uma vigília em frente ao Anexo 2 da Câmara para acompanhar a eleição à presidência da Casa, marcada para acontecer presencialmente, naquele dia.

Os representantes do Fonasefe, que reúne mais de 30 entidades sindicais representativas do Serviço Público Federal, argumentam que uma das principais pautas desse início de 2021 é a luta por vacina contra a Covid-19, gratuita para todas e todos, pois engloba a defesa da vida das trabalhadoras e trabalhadores.

Serviço:

24/01 – Dia Nacional dos/as Aposentados/as

26/01 – Mesa do Fonasefe no Fórum Social Mundial – 10h.

30 e 31/01 – mobilização nos estados organizada pelos Fóruns Estaduais e Entidades de base estaduais e municipais;

01/02 – Dia Nacional de Luta em defesa da Vacina para todos e todas
10 h – Carreata nas cidades possíveis em DEFESA DA VACINA PARA TODOS E TODAS

14 h – Ato em Brasília: na porta do Anexo 2 da Câmara dos Deputados, protocolando a entrega do manifesto do Fonasefe aos candidatos a presidente do Legislativo e início da vigília nacional;

20 h – Panelaço nacional.

 

Justiça mantém gratuidade nos transportes para maiores de 60 anos

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O juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, revogou decreto do governador de São Paulo, João Dória, e ordenou que o Estado mantenha a isenção de pagamento de transportes (ônibus, trens e metrô) para os maiores de 60 anos

O magistrado atendeu o pedido do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), depois que o Decreto Estadual nº 65.414/20 mudou um artigo de uma lei de 2013 e suspendeu a gratuidade. E deu prazo de 30 dias para que o governo apresente novos argumentos.

Para Fonseca Pires, a proibição do governo extrapolou seus poderes e afrontou o Legislativo, que deve tratar da matéria. “Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, afirma.

“Por isto, defiro os efeitos da tutela provisória para determinar a manutenção da isenção de pagamento de transporte aos maiores de 60 anos, obrigando os réus a permitir o transporte gratuito com a suspensão do Decreto Estadual nº 65.414/20”, destacou o juiz.

Ilustração: Portal da Terceira Idade

Anffa Sindical empossa nova diretoria

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Janus Pablo de Macedo e Ricardo Nascimento assumiram, hoje (29), a presidência e a vice-presidência do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical)

A partir desta terça-feira, 29 de dezembro, o Anffa Sindical está sob nova gestão. A cerimônia de posse ocorreu de forma virtual, com a presença de delegados e diretores do sindicato. “Não podemos perder tempo, vamos entrar já trabalhando. Estamos preparados para enfrentar os desafios”, disse o novo presidente do Anffa, Janus Pablo. Ele lembrou que tem uma trajetória de muitos anos como sindicalista. “Entrei como office-boy”, brincou o novo presidente.

Janus Pablo foi delegado sindical do Rio Grande do Norte durante os últimos três mandatos. Em seu discurso de posse, lembrou que entre os desafios a serem enfrentados estão as diversas ameaças e perdas que a carreira tem sofrido. “Se por um lado, temos um cenário com prognóstico sombrio, também temos o reconhecimento como carreira de Estado. Vou trabalhar no estilo ´realista/otimista´. Temos condições de fazer um bom combate, com um sindicato forte e unido,” frisou.

Maurício Porto, que dirigiu a entidade nas duas últimas gestões, ressaltou todos os esforços feitos no período de aproximação com o Executivo e o Legislativo, para que houvesse reconhecimento e valorização da carreira. Ele lembrou ainda que tudo ocorreu no conturbado período político e econômico dos últimos cinco anos. Para Maurício, o ano de 2020 foi especialmente desafiador, mas o Anffa Sindical chega ao fim de 2020 sem ter perdido nenhum auditor fiscal federal agropecuário para o novo coronavírus.

A nova diretoria que assumiu nesta terça estará à frente da entidade no triênio 2021-2023.

Reeleição na Câmara e no Senado: eu torço pela Constituição e você?

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“Decidir pela possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre é uma afronta direta ao texto constitucional e um ativismo judicial da Corte Suprema. Mas tudo é possível na atual composição do STF, haja vista que já admitiu as reeleições para as Mesas quando ocorrerem em legislaturas (períodos de quatro anos entre duas eleições nacionais) diferentes”

Marcelo Aith*

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento que irá decidir sobre a possibilidade de reeleição para a presidência da Câmara dos Deputados e para o Senado Federal. Na ação proposta pelo PTB, presidido pelo camaleão Roberto Jefferson, questiona-se a constitucionalidade de dispositivo do regimento interno das duas casas legislativas que autorizam a reeleição. O PTB frisa a proibição vale tanto para a mesma legislatura ou legislaturas diferentes.

Instado a se manifestar o Procurador-geral da República, Augusto Aras, posicionou-se no sentido de que o Poder Legislativo deve resolver internamente a discussão sobre a possibilidade de reeleição para a presidência da Câmara e do Senado. Augusto Aras acentua que as regras internas não se submetem ao controle judicial diante do princípio da separação de Poderes e ressaltou também que é inviável ao Poder Judiciário definir qual a melhor maneira que os dispositivos dos regimentos da Câmara e do sendo serão interpretados.

Iniciado o julgamento no plenário virtual, o Ministro Relator Gilmar Mendes entendeu que a Constituição Federal autoriza a reeleição da mesa diretiva, o que viabilizará a recondução de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AM). No mesmo sentido votaram os Ministros Dias Tofolli e Alexandre de Moraes.

Divergindo em parte do relator, o Ministro Nunes Marques destacou que a Constituição Federal autoriza a recondução do Chefe do Poder Executivo por uma única vez, o que por simetria deveria ser aplicado para os Presidentes da Câmara e do Senado.

Em que pese a erudição dos votos dos Ministros e os esforço dialético de dar interpretação estendida ao texto constitucional, o artigo 57, parágrafo 4º, é preciso e autoaplicável no sentido de vedar a recondução para o mesmo cargo nas eleições subsequentes, o que inviabiliza a reeleição dos atuais presidentes, senão vejamos:

§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

Para que seja possível a reeleição há que alterar o texto constitucional. No Senado tramita uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras para a eleição das mesas diretoras do Poder Legislativo, permitindo a reeleição dentro da mesma legislatura. O texto (PEC 33/2020) foi apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

Decidir pela possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre é uma afronta direta ao texto constitucional e um ativismo judicial da Corte Suprema. Mas tudo é possível na atual composição do STF, haja vista que já admitiu as reeleições para as Mesas quando ocorrerem em legislaturas (períodos de quatro anos entre duas eleições nacionais) diferentes.

Graças a essa interpretação, o Senado já teve quatro presidentes reeleitos desde a promulgação da Constituição: Renan Calheiros, por duas vezes (em 2007 e 2015); Antônio Carlos Magalhães, em 1999, e José Sarney, em 2011. Na Câmara isso aconteceu duas vezes: com Michel Temer, em 1999, e com o atual presidente, Rodrigo Maia, em 2019.

Maia é também o único dos presidentes do Legislativo que se manteve no cargo por dois mandatos dentro da mesma legislatura, numa situação excepcional: em 2016 ele foi eleito em substituição a Eduardo Cunha (RJ), que havia sido afastado pela Justiça. O STF permitiu que Maia buscasse a reeleição em 2017, aceitando o argumento de que o seu período na presidência não havia constituído um mandato próprio, mas apenas um “tampão”. Maia, então somaria mais um mandato.

Agora, com a palavra os Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, que terão a missão de preservar a Constituição e deferir o pedido do PTB ou, novamente, inovar interpretando um texto absolutamente claro e preciso para possibilitar a recondução de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre. Eu torço pela Constituição da República e você?

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito