Revisão da vida toda no INSS entra na pauta do STF

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A previsão, segundo o especialista João Badari, é de que o julgamento da matéria ocorra entre os dias 4 e 11 de junho, no Supremo Tribunal Federal (STF). O assunto interessa a trabalhadores que tiveram as contribuições mais relevantes ao INSS, no período anterior a julho de 1994, não consideradas no cálculo da aposentadoria. Com isso, a sua Renda Mensal Inicial (RMI) ficou prejudicada. 

Estudo dos advogados e especialistas em direito previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, e Noa Piatã Bassfeld Gnata,  –doutor pela USP, consultor e professor, aponta que, desde 6 de maio, parecer do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, admitiu a constitucionalidade da revisão da Vida Toda. O processo, que se encontra pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), já havia sido concluído no Superior Tribunal de Justiça (STJ, onde os aposentados, por unanimidade, tiveram o seu direito declarado.

Eles explicam que os segurados que tiveram consideráveis salários de contribuição antes de julho de 1994 sofreram uma enorme perda financeira em razão da desconsideração dessas contribuições pelo INSS. “Nesse sentido, a Revisão da Vida Toda, é a possibilidade do Segurado, que ingressou no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999, de ter aplicado em seu benefício a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, no momento da apuração do salário de benefício, quando for mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º. da Lei 9.876/1999”, destacam.

Na prática, significa que, ao ser considerada a regra de transição para o segurado, não se observou a regra definitiva, que é, precisamente, o critério eleito pelo legislador, tanto para garantir a saúde financeira do sistema quanto para garantir a consideração de mais contribuições do segurado. Como consequência prática, o segurado sofreu um prejuízo na apuração de sua Renda Mensal Inicial, que foi calculada em patamar menor do que a que seria se considerasse o próprio critério definitivo eleito pelo legislador.

“Em suma, ocorreu a utilização de uma regra de transição mais prejudicial que a regra permanente. É um princípio legislativo que em reformas previdenciárias as regras de transição/provisórias são criadas para beneficiarem os segurados que já estão no sistema, tornando mais brandos os efeitos das novas sistemáticas previdenciárias para àqueles que já estão próximos de atingirem a tão almejada aposentadoria. Aqui ocorreu o inverso, ela prejudicou quem já contribuía para o sistema”, explicam.

Sobre a ação do melhor benefício, foi destacado no parecer que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado sobre a “aplicação do melhor benefício”, trazendo a possibilidade de se aposentar pela melhor regra que faz jus, e neste caso, para muitos segurados será a regra permanente, quando lhe for menos gravosa, como uma garantia de obter o melhor benefício por existirem duas regras de cálculo a serem aplicadas e a permanente em alguns casos ser melhor que a provisória.

O INSS sempre contesta teses previdenciárias com argumentos financeiros, porém alguns não refletem de forma objetiva o custo aos cofres públicos. Principalmente na questão da revisão da Vida Toda. Mas os especialistas afirmam que o equilíbrio financeiro e atuarial deve ser para os dois lados, não pode haver uma desproporção para o Estado, e nem mesmo para o cidadão.

No estudo de 2020 “O paradoxo social-econômico do ataque ao welfare state e o trabalhador rural: a próxima bola da vez”, dos autores Dariel Santana Filho (Doutorando em Direito pela UniCEUB-DF), Marcelo Borsio (Pós Doutor em direito da seguridade social e Presidente do CRPS) e Jefferson Guedes (Doutor em Direito das Relações Sociais) entendemos como o dinheiro gasto com Previdência Social mais se ganha social, financeira e economicamente, alavancando o crescimento do PIB do país.

É um paradoxo pouco conhecido por boa parte da população. Para se ter uma ideia, apenas os investimentos em construção civil (1,54%), superam os retornos em gastos públicos sociais (1,37%), para o crescimento do PIB.

Isso significa que considerando 1% de investimento na matriz, ao final de um ciclo provocaram aumento de 1,37% no PIB. O multiplicador do “gasto” social no Produto Interno Bruto é significativamente superior ao multiplicador dos gastos com a dívida pública (0,71%).

Exemplificando: A cada R$ 1,00 que o governo investe em políticas públicas sociais, terá de volta R$ 1,37 em seu PIB. Retorno este igual ao das commodities, sejam elas agrícolas, financeiras e ambientais.

O estudo se aprofundou no benefício de aposentadoria por idade rural para o segurado especial, e para cada R$ 100 bilhões em pagamentos de benefícios, o acréscimo no PIB foi de R$ 123 bilhões.

E como se não bastasse positivo o aumento no PIB, o investimento governamental na questão previdenciária pública repercute diretamente na arrecadação governamental, por meio das contribuições sociais, impostos e taxas. Segundo estudos do IPEA, cerca de 56% dos “gastos” com previdência retornam ao caixa do tesouro.

“Para não nos alongarmos neste exemplar estudo passamos a trazer de forma objetiva mais dois pontos que colaboram com a necessidade de um julgamento célere: é um direito que decai em 10 anos e muitos aposentados que aguardam a decisão estão vendo sua chance de obter justiça e uma renda mais digna terão seu direito sepultado pelo tempo”, assinalam.

Filhas solteiras de servidores continuarão com pensão suspensa

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De acordo com o presidente do TCU, há 336 ação tramitando sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal (STF)

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta tarde que caberá ao relator, ministro Haroldo Cedraz, decidir se será mantida a suspensão dos pagamentos de pensões a filhas solteiras de servidores civis, decidida pelo acórdão 2.780/2016, ou se a Corte de Contas vai esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a matéria. Desde novembro de 2016, o tribunal identificou 19.520 indícios de pagamentos indevidos de pensão a mulheres maiores de 21 anos. A interrupção causou muita polêmica e uma enxurrada de ações judiciais. O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, entrou então com uma questão de ordem em defesa das pensionistas, protegidas por uma legislação do século passado (Lei 3.373/1958). Foi esse pedido que não foi adiante hoje.

De acordo com cálculos do TCU, o corte dos pagamentos indevidos a 19.520 pensionistas será responsável por uma economia estimada de R$ 63.854.787,94 mensais nos gastos públicos. Em quatro anos, os cofres da União vão ter uma redução de despesa da ordem de R$ 3.320.448.972,88. A apuração do montante é resultado de auditoria em 135 órgãos federais, de maio a outubro de 2014, com o objetivo de identificar as irregularidades. A conclusão foi de que a lei, mesmo de 1958, não estava sendo cumprida na íntegra. À época, a intenção do legislador, de acordo com o Plenário do TCU, era assegurar a manutenção daqueles que dependiam economicamente de seus pais. E esse objetivo tinha que ser respeitado.

No entanto, foi identificado que muitas delas são até empresárias. A média das 19.520 pensões é de R$ 3.271,25 mensais. “Cabe ressaltar que há pensionistas que recebem mais de uma pensão na condição de filha maior solteira (quando ambos os pais morreram antes da revogação dessa lei)”, destacou, em nota, a assessoria de imprensa do TCU. Caso a pensão venha a ser retirada, informou, alas passarão a ganhar, em média, de outras fontes, R$ 1.405,62. “Essa média leva em conta 18.409 pagamentos identificados nos cruzamentos de dados. Entretanto, há outras 7.040 possíveis fontes de pagamento que constam como R$ 0,00 porque elas figuram como empresárias. Então essa média não está precisa”, explicou o TCU.