Funpesp-Jud: Migrei, não aderi, e agora?

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Próximo webinar do Funpresp-Jud será amanhã (25 de setembro) das 16h às 18h, com o diretor de Seguridade, Edmilson Enedino das Chaga. As  regras do Plano de Benefícios JusMP-Prev, o que é preciso fazer para aderir, qual regime de tributação escolher, benefício fiscal, patrocínio do órgão em que trabalha, dentre outros assuntos

O objetivo da Fundação é informar cada vez mais todos os interessados, oferecer uma previdência complementar sólida e segura para os membros e servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União. O webinar tratará diversos de temas, tais como rentabilidade dos investimentos, portabilidade, legislação previdenciária, pensão em caso de morte e invalidez, entre outros.

Edmilson pretende esclarecer todas as dúvidas para que o interessado possa aderir ao Plano de Benefícios como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. De acordo com nota publicada no site da Fundação, “aquele que optou pela migração terá direito a aposentadoria limitada ao teto do RGPS e ao benefício especial pagos pelo RPPS da União, poderá complementar sua renda e ter tranquilidade aderindo ao JusMP-Prev, com o benefício pago pela Funpresp-Jud, calculado com base na reserva acumulada da sua conta individual”.

“O servidor que migrou e ainda não aderiu sofrerá perda de valor significativo na sua renda quando se aposentar. A Fundação proporciona comodidade para investir, pois o valor da contribuição é descontado diretamente do contracheque. Quem ainda não optou, precisará ter disciplina e conhecimento suficientes para todo mês fazer suas aplicações sozinho, sem a contrapartida da instituição que trabalha”, destaca a nota.

As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.645,80) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.

“Atualmente a Fundação já realizou mais de 3 mil adesões de membros e servidores que migraram de regime, já são mais de 14 mil participantes do JusMP-Prev. O webinar é um evento interativo pela internet, acessado por meio de um link, no qual pessoas de todo o Brasil pode participar, com data e horário marcado, as perguntas e respostas são em tempo real, por um chat. Ao final, o palestrante responderá as perguntas”, indica o documento.

Serviço:

Webinar: Migrei, não aderi, e agora?
Dia: 25/09/2018 (terça-feira)
Horário: Das 16h às 18h (horário de Brasília)
Link de acesso ao webinar: www.funprespjud.com.br/webinar
Informações: eventos@funprespjud.com.br
Inscrições gratuitas

Nova legislação de proteção de dados pessoais abre debate entre especialistas e representantes de empresas que atuam na internet

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Logo em seguida ao início da vigência da legislação europeia, a GDPR (General Data Protection Regulation), e diante dos diversos questionamentos éticos e jurídicos sobre o uso de dados pessoais, dos constantes vazamentos e da falta de regulamentação específica em nosso país, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que criou a  Legislação Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD), transformada em lei pelo presidente Michel Temer nesta terça-feira (14)

Em um mundo digitalizado e com uma quantidade cada vez maior de dispositivo conectados à internet, são gerados diariamente milhares de dados sobre todo tipo de interação realizada na internet.

Nessa nova revolução industrial, a tecnologia permite monitorar esses dados (big data) em detalhes e tempo real e transformá-los em informações preciosas para a estratégia das empresas de acordo com o perfil das pessoas e tendências de consumo.

Será que o consumidor tem plena consciência de como e quando os seus dados estão sendo usados? Qual o limite ético e legal para o uso dessas informações pelas empresas? Como deve ser o consentimento?

A nova Lei de Dados regulamenta a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil tanto pelo poder público quanto pelas empresas privadas, tendo como pilar o consentimento explícito para coleta e uso dos dados, exigindo também que sejam dadas opções aos usuários, tais como visualizar, corrigir e excluir, a qualquer momento, os dados previamente fornecidos.

O texto também prevê a criação de um órgão regulador: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ponto que está gerando polêmica em função da necessidade de orçamento, além de outras questões como punição para infrações com multa de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Para discutir esses temas tão atuais e quais reflexos da lei no mercado brasileiro, empresas e especialistas vão se encontrar no evento sobre a “Nova Lei Geral de Dados”, que, se sancionada, entra em vigor em 18 meses.

Estarão presentes grandes especialistas do assunto, como Ronaldo Lemos (ITS), Marcel Leonardi (Google), Patrícia Peck, Renato Opice Blum, Renato Leite, Clarissa Luz, Luiz Donelli, Vitor Magnani (iFood), Anahí Llop (Olx), Camila Nagano (iFood), Diego Galda (99), Renata Feijó (Guia Bolso), Ricardo Dalmaso (Mercado Livre), Bruno Feigelson (Future Law/AB2L), Alexandre Zavaglia Coelho (Future Law/IDP), entre outros.

O debate é realizado pela Future Law e pela Istartups, no próximo dia 16/8 (quinta-feira), a partir das 9h, no auditório do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP). Tem o apoio da Associação Brasileira Online to Offline – O2O, da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs – AB2L e da Comissão de Apoio da Departamentos Jurídicos da OAB – São Paulo.

Serviço:
Realização: Future Law | iStartup
Quando: 16 de agosto 2018, das 9h às 17h
Onde: Rua Itapeva, 538 – 1o Andar – Auditório do IDP | São Paulo
Apoio: AB2L | ABO2O | ABFINTECS | IDP-SP | OAB-SP
Inscrições: www.futurelaw.com.br ou pelo WhatsApp (11) 95887.6004

Benefícios salariais: MTE informa sobre estas fontes extras de recursos

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PIS, Pasep, Abono e cotas: trabalhador precisa ficar atento ao calendário de saques, na Caixa e no Banco do Brasil. Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações no site da Caixa (www.caixa.gov.br). Servidores públicos vinculados ao Pasep, no Banco do Brasil (www.bb.com.br)

Os meios de comunicação oficiais e a imprensa divulgam todo ano os calendários de saques de abono salarial, PIS e Pasep. São benefícios que recebem trabalhadores, em média, até dois salários mínimos mensais. Todo ano, porém, muitos deles deixam de retirar o dinheiro nos bancos, os valores retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhado (FAT), gestor dos recursos, e são destinados a programas de desenvolvimento econômico do país.

Para não perder esse dinheiro, bem-vindo sobretudo em momentos de crise econômica, é importante que o trabalhador fique atento a prazos e conheça melhor seus direitos.

Abono salarial 

O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Para assegurar o direito do trabalhador, o governo federal, entre outras medidas, instituiu a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), preenchida pelas empresas, com elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social, especialmente no tocante ao cumprimento da legislação relativa ao PIS-Pasep, entre outras. Assim, o direito ao abono salarial é aferido por meio do processamento da prestação das informações exigidas anualmente aos empregadores por meio da Rais.

Prazo

Historicamente, o período de recebimento do abono salarial tem seu início no segundo semestre de cada ano e se estende para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário de pagamento acordado pelo Conselho Deliberativo do FAT (Codefat). O calendário de pagamento do abono salarial ano-base 2017 já está definido. A estimativa é de que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores já a partir do próximo mês. Os pagamentos começam em 26 de julho de 2018. Os nascidos de julho a dezembro recebem o benefício ainda neste ano. Já os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2019 (tabela abaixo). Em qualquer situação, o dinheiro ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.

Onde sacar

Os empregados da iniciativa privada são vinculados ao PIS. Esse grupo saca o dinheiro na Caixa. Outro grupo de trabalhadores, os funcionários públicos, inscritos no Pasep, sacam no Banco do Brasil. Os correntistas terão o benefício creditado em conta no período estabelecido no calendário.

Quem tem Direito

Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês no ano de referência, que neste caso é 2017, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e os dados informados corretamente pelo empregador na Rais. A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2017. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.  

Calendário de pagamento do Abono Salarial ano-base 2017

PIS

PIS

PASEP

 

Cotas PIS-Pasep

O Abono Salarial não pode ser confundido com Cotas PIS-Pasep. O Fundo PIS/Pasep foi criado na década de 1970. Até a Constituição de 1988, os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o FGTS. A partir de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher à União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro Desemprego e Abono Salarial. No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei.

Prazo

O resgate do benefício para homens e mulheres com 57 a 59 anos foi permitido a partir de 29 de junho. A partir de agosto, cotistas de qualquer idade terão os saques liberados. O prazo de resgate para todos os grupos se encerrará em 28 de setembro. Depois desta data, apenas aqueles como mais de 60 poderão retirar o dinheiro.

Quem tem direito às Cotas PIS-Pasep por lei

Para ter direito é preciso que o cadastro no PIS/Pasep tenha sido feito entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Para os grupos de cotistas que já tiveram os saques liberados, a retirada do dinheiro já está disponível. Basta comparecer às agências da Caixa, no caso de trabalhadores da iniciativa privada, ou Banco do Brasil, no caso de servidores civis e militares.

Tem direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje atende a algum dos seguintes critérios:

  • Aposentadoria.
    • Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
    • HIV-Aids (Lei 7.670/88).
    • Neoplasia maligna – Câncer (Lei 8.922/94).
    • Reforma militar.
    • Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
    • Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
    • Reserva remunerada.
    • Idade igual ou superior a 60 anos para homens e para mulheres.
    • For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
    • Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

Como sacar

No caso da Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil a receber, retira o valor com a Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento. Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil é necessário ter o Cartão do Cidadão e senha. Valores acima de R$ 3 mil são retirados nas agências bancárias. Quem tem conta corrente, Caixa Fácil ou poupança na Caixa, o valor é depositado diretamente nas contas. O Banco do Brasil também vai depositar os valores diretamente na conta dos trabalhadores que já forem clientes do banco. Os demais precisarão fazer uma consulta do saldo e, em seguida, uma transferência bancária.

Para consultar seu saldo

Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações no site da Caixa (www.caixa.gov.br).

Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil (www.bb.com.br).

 

Unicamp abre inscrições para segunda turma de curso sobre regularização fundiária

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Aulas terão como tema principal os impactos da nova legislação de governança de terras. As inscrições podem ser feitas, até 10 de agosto, no valor de R4 783,75, no link https://www.extecamp.unicamp.br/dados.asp?sigla=%82a%D6%C2%5F%E5%DD%9C&of=%F7%12%AB.

O Grupo de Governança de Terras (GGT) do Instituto de Economia da Universidade de Campinas (Unicamp) está com inscrições abertas para uma nova turma do curso a distância sobre regularização fundiária e as consequências da Lei 13.465/17 no Brasil. Promovido pela Escola de Extensão da Unicamp e ministrado por especialistas em governança de terras, o curso tem o objetivo de capacitar profissionais e acadêmicos interessados nas mudanças trazidas pela nova lei, analisando os impactos legais, ambientais, institucionais, sociais e econômicos. As inscrições podem ser feitas no site https://www.extecamp.unicamp.br/dados.asp?sigla=%82a%D6%C2%5F%E5%DD%9C&of=%F7%12%AB até 10 de agosto, no valor de R$ 783,75, que devem ser pagos por boleto bancário. O único pré-requisito é que os interessados tenham o ensino superior completo. A maior parte dos alunos da primeira turma avaliou positivamente o curso, com destaque para a ementa e o atendimento de dúvidas técnicas e acadêmicas.

Coordenado pelo professor Bastiaan Philip Reydon e pela doutoranda Delaíde Silva Passos, o curso acontecerá entre agosto e outubro, com a duração de 30 horas-aula, todas online, na plataforma Moodle. A metodologia incluirá vídeo-aulas, leituras complementares, exercícios e fóruns de discussão divididos em quatro módulos: fundamentos da governança fundiária e as suas instituições; aspectos legais associados à propriedade da terra e o papel da regularização; regularização fundiária e as mudanças decorrentes da Lei 13.465/17 e apresentação de ‘cases’ referentes ao tema.

Entre os professores do curso, estão o coordenador do GGT, Bastiaan Reydon, o doutor em Desenvolvimento Econômico Vitor Bukvar, o consultor da FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação na América Latina e Caribe) Richard Torsiano e o oficial de Registro de Imóveis José de Arimatéia Barbosa.

Sobre o Grupo de Governança de Terras

O Grupo de Governança de Terras (GGT) foi criado em 2011, no Instituto de Economia da Unicamp, com a finalidade de pesquisar e promover o debate sobre os problemas referentes às questões fundiárias no Brasil. O grupo tem utilizado as mais diversas formas de divulgação, além dos cursos: lançamento de livros, gravação de documentários e, principalmente, a realização de seminários anuais sobre a governança de terras e o desenvolvimento econômico.

A edição mais recente do seminário aconteceu nos dias 4, 5 e 6 de junho de 2018. Os temas debatidos englobaram o retrato da débil governança de terras brasileira, georreferenciamento e certificação para regularização, regularização administrativa, gestão e responsabilidade do patrimônio de terras públicas e a compra de terras por estrangeiros.

Serviço
Curso: Regularização Fundiária no Brasil: Impactos da Lei 13.465/2017.
Local: Online, plataforma Moodle.
Duração: De agosto a outubro de 2018, totalizando 30 horas-aula.
Valor: R$ 783,75.
Inscrições: https://www.extecamp.unicamp.br/dados.asp?sigla=%82a%D6%C2%5F%E5%DD%9C&of=%F7%12%AB

Supremo acerta ao decidir que delegados podem firmar acordos de delação, afirma presidente da ADPF

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O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Felix de Paiva, comemorou a decisão de hoje (20) do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite aos delegados de polícia firmarem acordos de delação premiada

De acordo com ele, prevaleceu a aplicação técnica do Direito e foi respeitado o que está previsto na legislação que trata do tema.

“Não haveria porque retirar da Polícia Federal um dos mais importantes instrumentos de investigação, expressamente previsto pelo legislador. Agora não existem mais motivos para haver rusgas entre as instituições nesse sentido. O Supremo deixou claro: o delegado de polícia celebra o acordo, o Ministério Público opina e o Judiciário decide”, destacou o presidente da ADPF.

Presidente da ADPF defende que polícia pode firmar delações; julgamento será retomado hoje pelo Supremo

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Em dezembro de 2017, maioria dos ministros entendeu que delegados de polícia podem firmar acordos com investigados. O presidente da ADPF, Edvandir Felix de Paiva, cita o caso da delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci, firmado pela Polícia Federal e depois rejeitado pelo Ministério Público, para mostrar que a disputa por espaço entre órgãos do Estado pode atrapalhar o andamento das investigações e trazer prejuízos para a sociedade

Nesta quarta-feira (20) os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltam a julgar a ação que discute se delegados de polícia podem firmar acordos de colaboração premiada. Previsto em lei, o tema foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que se coloca contra essa possibilidade. O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Felix de Paiva, defende que o modelo previsto na legislação seja cumprido.

“Nossa expectativa é de que o Supremo confirme a expressa vontade do legislador, que foi de conceder tanto ao Ministério Público quanto à Polícia Federal, a possibilidade de firmar o acordo de colaboração premiada, sem que para isso necessite de autorização um do outro. A colaboração é um instrumento de investigação, previsto na legislação. Ele é igual a um pedido de busca, por exemplo. A polícia pede, o Ministério Público se manifesta e o juiz autoriza, não há porque ser diferente com a colaboração premiada”, explica Paiva.

Em dezembro do ano passado a Suprema Corte formou maioria a favor da possibilidade de a polícia firmar acordos de delação, com a ressalva da imposição de limites à concessão de benefícios aos delatores. Contudo, houve divergência entre os ministros sobre a necessidade de o Ministério Público dar aval ao acordo realizado pelos delegados de polícia. O julgamento foi interrompido a pedido do relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, por não haver a composição completa da Corte naquele momento. Ainda faltam votar os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e os ausentes à época: Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Edvandir Felix de Paiva cita o caso da delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci, firmado pela Polícia Federal e depois rejeitado pelo Ministério Público, para mostrar que a disputa por espaço entre órgãos do Estado pode atrapalhar o andamento das investigações e trazer prejuízos para a sociedade. “Os debates sobre o tema no Congresso foram muito claros, depois o Ministério Público teve uma interpretação de que, por ser o dono da denúncia, somente ele poderia fazer os acordos, mas essa interpretação vai muito além da legislação. Os procuradores querem fixar penas, conceder regimes de cumprimento e imunidades, isso não está previsto na legislação. Nem eles e nem a polícia estão autorizados a fazer isso. No caso do Palocci, pode ser que um dos órgãos esteja avaliando errado, mas é bom para a sociedade que o Judiciário dê a última palavra sobre isso e a gente tenha uma solução para o entrave”, argumenta o presidente da ADPF.

Por fim, Paiva defende que haja um consenso sobre a questão para pacificar o assunto em definitivo. “A harmonia e colaboração entre as instituições é fundamental, acredito que depois da decisão de hoje não haverá mais nenhum tipo de rusga nesse sentido, não há porque ter. O que houve foi um problema de interpretação, o Ministério Público entende que pode ir além do que a legislação permitiu, inclusive com fixação de penas e regimes, mas o Supremo vai dirimir isso e tenho certeza que será para o bem do país. Já há maioria entre os ministros de que a polícia pode sim fazer os acordos, agora só falta decidir a extensão disso. Acredito que hoje teremos uma decisão muito boa em relação a essa controvérsia, o interesse maior da sociedade é saber a verdade sobre o fato que está sendo investigado”.

Um quarto das ações judiciais sobre liberdade de imprensa envolve propaganda política

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A Justiça Eleitoral é responsável por 25% dos processos que envolvem liberdade de imprensa. A maioria dos casos – 68,7% – é de processos contra veículos de imprensa que tramitam na Justiça estadual. O estudo envolve 2.373 processos – estima-se que o recorte corresponda a apenas 4,5% do universo de casos no país, que seriam, em cálculo aproximado, 300 mil ações

As estatísticas fazem parte de um estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ), a partir de informações de processos em cadastros  da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

Os dados das associações de jornalismo foram cruzados com a base de dados do CNJ, considerando tanto os processos em trâmite quanto os já solucionados. O estudo ficou restrito a 2.373 processos – estima-se que o recorte corresponda a apenas 4,5% do universo de casos existentes no país sobre o tema, que seriam, em cálculo aproximado, 300 mil ações.

Mais da metade dos pedidos refere-se a danos morais e a assuntos relacionadas ao direito eleitoral. As ações envolvendo questões eleitorais são geralmente propostas por candidatos ou partidos políticos questionando matérias que teriam prejudicado a  sua imagem junto ao eleitorado.

Difamação é o motivo mais frequente das ações, seguido por violação à legislação eleitoral. Como é possível a existência de mais de uma alegação em um mesmo processo, a soma dos quantitativos supera a do número total de ações analisadas na pesquisa:

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Para a pesquisa, foram excluídos os processos em que o meio de comunicação envolvido não esteja diretamente relacionado com o exercício da atividade jornalística, ou seja, o objetivo foi traçar um perfil dos processos sobre liberdade de imprensa, e não de expressão em mídias como Facebook ou Twitter.

O Grupo Globo, incluindo jornais, revistas e internet, é o veículo de imprensa mais acionado no Poder Judiciário, e a maioria dos processos versa sobre difamação e/ou calúniafiles/conteudo/imagem/2018/06/a72e8ddcf81db74c7ea99b8ceca1c668.png

A maior incidência de processos está no Estado do Rio de Janeiro, com o dobro da média nacional em casos por 100 mil habitantes. Além disso, os casos de liberdade de imprensa são quatro vezes maiores nas capitais do país que nas demais cidades.

Os processos baixados foram resolvidos, em média, em um ano e quatro meses. Já os processos pendentes, ou seja, que ainda estão em tramitação, estão nesta situação, em média, há três anos e dois meses.

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Na Justiça Eleitoral, os processos analisados tramitam com mais celeridade (média de um ano e dois meses), enquanto os mais morosos estão na Justiça Federal (média de quatro anos e sete meses). A pesquisa completa estará disponível neste Portal do CNJ.

 

Ministério do Trabalho – OIT confirma que reforma trabalhista respeita direitos

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Organização conclui que modernização está de acordo com a Convenção 98, que trata de negociações coletivas, destaca MTE

Após as informações prestadas pelo governo brasileiro, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) não encontrou elementos suficientes que pudessem respaldar a denúncia apresentada por representante de trabalhadores de que o Brasil teria descumprido a Convenção 98 e apenas pediu informações adicionais até novembro de 2018, para conhecer melhor os aspectos da modernização trabalhista realizada pelo país.

A Comissão de Aplicação de Normas da OIT entendeu nesta quinta-feira (7) que a modernização da legislação trabalhista brasileira não descumpre a convenção da entidade, que diz respeito às negociações coletivas. A decisão acaba com especulações de que o país estaria eliminando direitos trabalhistas a partir das modificações na lei.

“Estamos muito satisfeitos com o resultado. Após ouvir os argumentos dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, a comissão decidiu apenas solicitar informações adicionais ao governo brasileiro”, declarou o ministro do Trabalho, Helton Yomura, que participou da 107ª Conferência Internacional da entidade, em Genebra, na Suíça.

No documento, a OIT pede o detalhamento e a análise dos termos da aplicação dos princípios da “negociação coletiva livre e voluntária na reforma trabalhista”, além de informações sobre as “consultas tripartites com os interlocutores sociais a respeito da reforma trabalhista”.

A Comissão também admitiu que a análise foi feita “fora do ciclo regular”, ou seja, não obedeceu aos prazos previstos, já que o caso brasileiro só deveria voltar a ser avaliado em 2019, dentro de um processo normal, e não durante a Conferência de 2018.

Defesa
Helton Yomura explicou que a defesa do Brasil na Comissão de Aplicação de Normas da OIT foi eminentemente técnica, demonstrando “de forma cabal” que as observações dos peritos eram inconsistentes e não mereceriam ser acolhidas. “Isso é muito claro para qualquer pessoa com conhecimento jurídico que queira analisar o caso sem preconceitos ou motivações ideológicas”, salientou.

O ministro ressaltou que o Brasil não apenas não viola a Convenção 98  como promove essa convenção. “Quer forma mais forte de promover a negociação coletiva do que dar força de lei aos seus resultados?”, questionou.

Denúncia inconsistente

O objetivo de representante se trabalhadores era que a comissão declarasse haver incompatibilidade entre artigos da reforma trabalhista – em particular o que prevê a prevalência do negociado sobre o legislado – e a Convenção 98 da OIT. Mas a comissão não encontrou argumentos técnicos suficientes que justificassem qualquer manifestação contrária da OIT à modernização da trabalhista promovida pelo Brasil.

A principal alegação era de que a prevalência do negociado sobre o legislado poderia levar à supressão de direitos. “Isso não acontece, porque os direitos trabalhistas têm proteção constitucional e não podem ser retirados, nem há reforma da própria Constituição”, explicou Yomura.

Ele acrescentou que só poderia ocorrer prejuízo ao trabalhador se ele não fosse bem representado por seu sindicato e, mesmo sendo prejudicado, aprovasse um pacto ruim. “Como temos sindicatos bons e fortes, isso simplesmente não acontece. Ou seja, as alegações não encontram qualquer fundamento na realidade”, destacou.

Supervisão

Helton Yomura criticou o processo de supervisão normativa da OIT por permitir a inclusão de um país, com base em motivos político-ideológicos, na lista de casos a serem examinados pela comissão. Por isso, o Brasil seguirá com a agenda de reforma do sistema de supervisão de normas.

“A OIT não pode servir de instrumento para jogo político. Essa agenda conta com adesão de um grande número de países, contando com apoio majoritário dos países do grupo latino-americano (Grulac), que se manifestou favoravelmente à posição brasileira durante a audiência na Comissão de Normas. Aliás, fomos um dos casos com maior número de países apoiando nossa posição”, afirmou.

O caso brasileiro gerou tanto interesse que cerca de 40 oradores se inscreveram para falar. O interesse se justifica pelo fato de o caso brasileiro ser visto como referência para muitos países que também estão em processo de reforma das leis trabalhistas.

O ministro do Trabalho esclareceu, também, que a afirmação de que o Brasil continua na lista é falsa. “A cada ano, trabalhadores e empregadores se reúnem para discutir os casos que desejam incluir na lista longa e depois na lista curta, com base nos comentários dos peritos. No próximo ano, deverão compor nova lista de casos”, explicou.

Confira o áudio do ministro sobre esse assunto em https://w.soundcloud.com/player/?url=https%3A//api.soundcloud.com/tracks/455302818&color=%23ff5500&auto_play=false&hide_related=false&show_comments=true&show_user=true&show_reposts=false&show_teaser=true&visual=true%22

 

Prestadora de serviços por aplicativo é multada em R$ 1 milhão por descumprir legislação trabalhista

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Empresa do Grupo Movile, que controla marcas como iFood e Spoonrocket, tem até o dia 19 de junho para regularizar situação de trabalhadores, informou o Ministério do Trabalho

A Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP) autuou a Rapiddo, empresa do Grupo Movile, holding que controla marcas como iFood e Spoonrocket, e que utiliza plataformas tecnológicas de serviços sob demanda via aplicativos de smartphones. A mesma tecnologia e modelo de negócios é utilizada, por exemplo, nos aplicativos de serviços de transportes de passageiros.

Após as investigações, auditores-fiscais do trabalho expediram 14 autuações e duas notificações. Entre as irregularidades estão a falta de registro na carteira profissional dos motociclistas e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Somados, os valores de multa e FGTS podem chegar a R$ 1 milhão.

Os auditores consideraram o comportamento da empresa durante um ano e uma amostragem de 675 trabalhadores. A empresa foi notificada e tem até o dia 19 de junho para regularizar a situação dos motociclistas, sob pena de nova autuação. O auditor-fiscal Sérgio Aoki explica que a empresa ocultava a relação de emprego com os motoboys ao defender que se tratava de um aplicativo de smartphone para facilitar a captação de clientes.

Para a fiscalização, a atividade principal da Rapiddo é o próprio serviço de entregas, sendo a programação de aplicativos o instrumental para esse negócio. “A empresa vende ao cliente final um serviço de entregas rápidas com preço e produto definidos por ela mesma. O cliente e o trabalhador não negociam entre eles e somente são conectados após a aprovação de ambos. O preço é sempre estipulado por meio de uma tabela definida pelo sistema. Portanto, não há agenciamento”, afirma Aoki, que coordenou a fiscalização.

Segundo os fiscais, todo o procedimento de entregas era monitorado pelo aplicativo, assim como os passos que o motociclista deveria efetuar para realizar o trabalho. “Qualquer situação relevante que ocorria durante a corrida devia ser informada, e qualquer passo errado dado pelo trabalhador era identificado e consequentemente punido, com queda em sua pontuação”, ressalta Aoki.

A investigação

Esse sistema de pontuação dos trabalhadores com estrelas que vão de um a cinco é utilizado pela Rapiddo para monitorar a qualidade do atendimento dos trabalhadores e até de puni-los com o desligamento da plataforma.  Essa pontuação leva em conta critérios como check-ins em locais corretos, coletas e entregas no prazo e avaliação dos clientes. “Veja que o sistema de avaliação não é utilizado pelo cliente da Rapiddo para identificar na Plataforma o motofretista que poderá melhor prestar o serviço. O cliente, aliás, nem sabe quem o atenderá e muito menos sabe sobre a sua avaliação. O sistema de avaliação é utilizado pela Rapiddo para controlar e punir os trabalhadores, o que confirma o poder diretivo da empresa”, afirma Aoki.

Segundo o auditor, outro argumento que prova a relação de emprego é a tabela de preços imposta pela empresa unilateralmente. “É inconcebível que um trabalhador autônomo não possa dizer o quanto vale o seu serviço”, explica.

Além disso, a empresa utiliza o expediente de agendamento para o atendimento de entrega de alimentos prontos, o delivery. “Esse sistema de agendamento consiste no cadastramento de trabalhadores para que fiquem disponíveis em determinadas regiões e horários e cumpra um número mínimo de entregas nos locais onde há maior número de chamados, mediante remuneração. Assim, a Rapiddo garante aos seus clientes que um determinado número de trabalhadores irá cobrir a sua região, para ter qualidade no atendimento. Não há dúvida de que isso constitui em mais uma das faces do poder diretivo do empregador. Inclusive, o sistema de agendamento é um dos diferenciais oferecidos aos clientes dos serviços prestados pela empresa”, afirma Aoki.

Sobre a possibilidade de os trabalhadores aceitarem ou recusarem as chamadas, a equipe de fiscalização concluiu que o fato não exclui a configuração da relação de emprego. “O grande segredo da Rapiddo e dos aplicativos que utilizam esta logística de prestação de serviços é constituir um número de trabalhadores em sua base que possibilite que cada componente, cada trabalhador contribua com a medida exata de tempo de sua força-trabalho, sem que isso comprometa a continuidade e a demanda de serviços exigida pelos seus clientes. O equilíbrio da força-trabalho com a demanda de serviços é controlado por meio da inteligência do algoritmo da plataforma e do sistema de agendamento imposto pela empresa”, afirma Aoki.

Aoki acrescenta: “Se há um tempo falávamos em outsourcing para caracterizar a externalização dos processos de produção e de prestação de serviços, no caso desse modelo de negócio praticado pela Rapiddo, estamos falando em crowdsourcing, que se constitui num modelo de alocação de serviços em nuvem, realizada por uma multidão de trabalhadores. No entanto, este caso é um modelo irregular de intermediação por observarmos com clareza os elementos da relação de emprego. Há um ano que uma equipe de auditores da SRT-SP estuda a fundo esse modelo e não temos dúvidas quanto às irregularidades apontadas”.

Mais irregularidades

Os auditores destacam ainda o fato de que é o próprio trabalhador que suporta os custos da motocicleta, do combustível e do tempo ocioso entre as ligações. Outro ponto é a evasão fiscal criada pelo modelo de negócios. “Além de o trabalhador suportar todo o risco da atividade empresarial, o que leva a um ganho enorme de competitividade dentro do mercado tradicional, outro ponto a ser destacado são os recolhimentos tributários, que incidem somente sobre parcela do valor do frete. Isso leva a um recolhimento menor de ISS pelo município. Mas não só isso, há também o fato do trabalhador não ser reconhecido como empregado, o que leva a um rombo gigantesco das contas previdenciárias, uma vez que não há recolhimentos de encargos pela empresa e em contrapartida esta é beneficiária de mão de obra que historicamente tem alto índice de acidentes e de afastamentos”, afirma o auditor.

“A ocultação da relação de emprego por meio dessa suposta intermediação leva a um ganho de competitividade que tem levado, inclusive, ao fechamento das empresas de motofrete tradicionais do mercado”, complementa Aoki.

Penalidades

A fiscalização expedirá ofícios ao município de São Paulo e à Receita Federal para a apuração de eventuais valores de ISS e de encargos sociais não recolhidos.

A empresa também foi autuada em relação à falta de cuidados com saúde e segurança no ambiente de trabalho. Não há local para que os trabalhadores possam aguardar as chamadas e manter as suas motocicletas estacionadas. Eles permanecem sem abrigo, ao relento, sem instalações sanitárias.

“Em todos os pontos visitados encontramos profissionais na rua, em alguns casos tomando chuva. Nem é preciso nos esforçarmos para imaginar os efeitos danosos à saúde. Alguns deles trabalham por 10 ou 12 horas”, detalha o auditor-fiscal.

Resposta da Rapiddo

“O Rapiddo Entregas tomou conhecimento da autuação do Ministério do Trabalho e do pedido de multa de R$ 1 milhão por, supostamente, descumprir a lei trabalhista brasileira.

A empresa esclarece que exerce suas atividades de acordo com a legislação brasileira aplicável e que opera conectando prestadores de serviço de entrega a usuários, sendo um complemento a renda de motociclistas autônomos.

O Rappido Entregas por fim afirma que tomará todas as medidas cabíveis no processo, dialogando com todas as autoridades públicas responsáveis.

Guilherme Bonifácio, CEO da Rapiddo Entregas”

O Brasil que se moderniza e combate o desemprego

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 “As acusações feitas ao Brasil, nesse caso via Ministério do Trabalho, fazem parte de um discurso político-partidário que está perdendo força no país, mas que ainda teima em sabotá-lo frente à opinião pública, usando, entre outros estratagemas, a tentativa de colocá-lo em situação de constrangimento internacional”

Helton Yomura, ministro do Trabalho

Uma pesada injustiça está sendo cometida contra o Brasil pela inclusão do país na lista de 24 casos a serem examinados pela Comissão de Normas da Organização Internacional do Trabalho, sem qualquer base técnica, desrespeitando o devido processo e com o único propósito de promover projeção pública internacional aos opositores da modernização trabalhista. A decisão foi tomada durante a 107ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, que começou nesta segunda-feira, 28 de maio, em Genebra, na Suíça.

As acusações feitas ao Brasil, nesse caso via Ministério do Trabalho, fazem parte de um discurso político-partidário que está perdendo força no país, mas que ainda teima em sabotá-lo frente à opinião pública, usando, entre outros estratagemas, a tentativa de colocá-lo em situação de constrangimento internacional.

A razão das investidas contra o Ministério do Trabalho é a Lei 13.467/2017, a Modernização Trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro do ano passado. Ao contrário do que tem sido divulgado, o exame de casos nacionais pela Comissão de Normas não representa condenação à reforma trabalhista brasileira. Será antes oportunidade para mostrar à comunidade internacional os avanços trazidos pela nova legislação.

Essa lei foi concebida com objetivo de trazer para o século 21 as relações de trabalho praticadas no Brasil. Antes de sua entrada em vigor, o Brasil estava preso a amarras que o impediram, durante mais de 70 anos, de progredir no âmbito do relacionamento entre trabalhadores e empregadores. A modernização trabalhista veio para conferir segurança jurídica a esse diálogo, cuja qualidade é essencial ao desenvolvimento do país. As ações diretas de inconstitucionalidade em análise no Judiciário se resumem a aspectos processuais da modernização, como o fim da contribuição sindical obrigatória – um ponto, aliás, que, não supreendentemente, foi e continua sendo motivo de resistências à nova lei.

Apesar do pouco tempo em que está em vigência, a Lei 13.467 já está gerando resultados, como comprovam os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados mensalmente pelo Ministério do Trabalho. Em abril de 2018, houve 4.523 admissões na modalidade de trabalho intermitente, com um saldo de 3.601 empregos, envolvendo 1.166 estabelecimentos. No trabalho em regime de tempo parcial foram registradas 5.762 admissões, resultando em um saldo de 2.554 empregos, em 3.533 estabelecimentos.

A modernização trabalhista veio para contribuir para a recuperação e a evolução do mercado de trabalho brasileiro, com mudança e aprimoramento de referências e de mentalidade. A nova lei é nada menos que o principal instrumento para que o país derrote, com a urgência e a efetividade necessárias, aquele que é hoje o seu maior inimigo: o desemprego. Aprimorá-la é um compromisso do Ministério do Trabalho com a sociedade brasileira. Aqueles a quem não interessa ver o Brasil avançar precisam se convencer de que não terão êxito em seu propósito. E que tentar denegrir o conceito do país no exterior é um ardil que vitima a nação como um todo. O Brasil está avançando. O Brasil dos direitos trabalhistas assegurados. O Brasil da valorização de cada trabalhador. O Brasil do emprego.