Carta Pública: “Um Presidente indigenista para a Fundação Nacional do Índio”

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A Indigenistas Associados (INA), associação de servidores da Funai, divulgou hoje carta pública exponde preocupação com a nomeação de novo presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai). Na carta, a INA ressalta o impacto das sucessivas mudanças na presidência que geram uma descontinuidade na execução da política pública indigenista.

No documento, a INA ressalta que “as reiteradas trocas de presidente da Funai, inclusive por motivos alheios e contrários à defesa dos direitos dos povos indígenas, causa fragilidade à política, interrompendo processos e ignorando conhecimentos acumulados, prejudicando diretamente os povos indígenas e, com eles, a sociedade brasileira como um todo”.

Reforça ainda a obrigação dos ocupantes de cargos comissionados seguirem os critérios do Decreto n 9.727/2019, e tenham qualificação e experiência comprovada para atuar nos cargos de gestores públicos voltados à execução de uma política pública específica. A associação reitera seu compromisso com o papel da Funai e do Estado brasileiro na demarcação das terras indígenas, conforme o Art. 231 da Constituição Federal de 1988. “A demarcação das Terras Indígenas é ato vinculado do Poder Executivo, não se tratando de ato meramente discricionário de um govern”..

Assim, todos os agentes são obrigados a contribuir com o processo demarcatório e a recusa em cumprir com sua obrigação é crime de improbidade administrativa”, diz a carta. “Ao presidente da Funai cabe o desafio e o compromisso em cumprir com a legislação vigente no país, atuando sempre em prol da garantia de defesa, proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas no Brasil, destaca a INA”, destaca.

Veja a carta:

“Um Presidente Indigenista para a Fundação Nacional do Índio

O Brasil, país de dimensões continentais, conta com mais de 300 povos indígenas, que falam mais de 274 línguas e cujos territórios, reconhecidos pelo Estado brasileiro, equivalem a aproximadamente 13% do território nacional. Esta parcela do território é a mais bem conservada, preservando os mananciais da água e mantendo em pé as florestas que produzem oxigênio.

A promoção desta sociobiodiversidade é realizada através de diferentes formas de organização sócio-cultural, que contribuem, cada uma delas à sua maneira, para a riqueza do país. Para dar suporte a tais préstimos, as políticas indigenistas do Estado brasileiro se constituem de uma extensa rede de ações, órgãos e territórios.

A execução de tais políticas, por sua vez, depende da existência de conhecimento técnico específico e experiência de campo para a garantia dos direitos indígenas. Buscando promover a continuidade das ações, a Indigenistas Associados-INA vem reiterar manifestações anteriores (ver Carta Pública contra o loteamento e Por uma política indigenista com respeito à Constituição Federal), as quais ressaltam a importância do fortalecimento da política indigenista.

Entretanto, as reiteradas trocas de presidentes da Funai, inclusive por motivos alheios e contrários à defesa dos direitos indígenas, causa fragilidade à política, interrompendo processos e ignorando conhecimentos institucionais acumulados, prejudicando diretamente os povos indígenas e,com eles, a sociedade brasileira como um todo.

Para lidar com a complexidade de idiomas e diversidade de culturas dos povos indígenas,são necessárias políticas públicas intersetoriais inseridas em situações muito específicas. Assim, é imprescindível que a Funai conte com dirigentes experientes e capacitados, com conhecimento e
mandato para cumprir as políticas que coordena e implementa.

Desta forma, reforçamos a obrigação do governo de seguir os parâmetros estabelecidos pelo Decreto no 9.727/2019, artigo 5o, o qual discrimina que ocupantes de cargos comissionados de níveis 5 e 6 deverão, em áreas relacionadas às atribuições do cargo, seguir ao menos um dos critérios: ter experiência profissional de no mínimo cinco anos; ter ocupado cargo em comissão de nível 3 ou superior pelo menos por três anos; ou possuir título de mestre ou doutor.

Vale destacar ainda que a demarcação de terras indígenas é uma obrigação do Estado brasileiro. Terras Indígenas não são criadas, elas são uma forma de reconhecimento da ocupação tradicional do território pelos povos indígenas, tal como definido pelo artigo 231 da Constituição
Federal. Assim, não compete a nenhum governo arbitrar sobre o cumprimento deste direito. A qualquer governo cabe em essência cumprir a lei maior deste país.

A demarcação das Terras Indígenas é ato vinculado do poder executivo, não se tratando de ato meramente discricionário de um governo. É assim que todos os agentes do poder executivo são obrigados a contribuir com o processo demarcatório e a recusa em cumprir com sua obrigação enseja crime de improbidade administrativa.

Para tanto, ao presidente da Fundação Nacional do Índio destina-se a missão inegável da promoção e proteção dos direitos indígenas, com a demarcação de todas as terras indígenas com ocupação tradicional em território brasileiro, ainda que estejam sob esbulho. Cabe ainda ao
presidente da Funai orientar o Estado para, junto com os povos indígenas, promover a gestão territorial e ambiental dos territórios, garantindo ainda, junto com demais órgãos das esferas de governo, os direitos sociais das populações indígenas.

Destina-se ao presidente da Funai reconstituir a força de trabalho do órgão indigenista oficial, por meio de concursos e da articulação para um Plano de Carreira Indigenista, garantindo a manutenção do acúmulo de conhecimento de mais de um século da política indigenista oficial, e valorizando os profissionais por sua experiência e saber. Cumpre ao presidente da Funai garantir que não ocorram violações à integridade dos povos indígenas. Cumpre ao presidente da Funai, sob qualquer governo, ser um indigenista. É o que aguardamos, o que aguardam os povos indígenas e a sociedade brasileira.

Indigenistas Associados, julho de 2019.”

TCU – Levantamento aponta principais entraves da burocracia à economia

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O relatório apontou que os Três Poderes não têm uma publicação que atualize a legislação tributária, dificultando o acompanhamento pelas empresas. Desde 1988, foram criadas mais de cinco milhões de normas no país (764 por dia, nas três esferas de governo)

Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apresenta resultados consolidados dos principais entraves causados pela burocracia na produtividade e na competitividade das empresas brasileiras.

Foram avaliados aspectos relacionados ao pagamento de tributos federais; controles e demais ações nas operações de concessão de crédito (FCO e FNO); disfunções que afetam negativamente os setores agropecuário, industrial e a área dos portos. Também foi avaliado o Portal Único do Comércio Exterior.

O levantamento aponta pouca transparência e falta de organização e padronização das exigências dos órgãos públicos, o que resulta em insegurança jurídica e alto custo para as empresas se manterem regulares.

Além disso, os Três Poderes não mantêm uma publicação que atualize a legislação tributária, dificultando o acompanhamento pelas empresas. Desde 1988, foram criadas mais de cinco milhões de normas no país (764 por dia, nas três esferas de governo).

Outros problemas apontados pelo relatório apontam ausência de sistema eletrônico de petição na Anvisa; complexidade do e-social, que exige contratação de novos funcionários pelas empresas; exigências indevidas do FCO; e ausência de controle sobre prazos para prestação de serviços. Nesse quesito, por exemplo, a Anvisa leva, em média, 1.392 dias para registrar medicamentos genéricos ou similares.

Sinait – “Simplificação” das NRs é um atentado contra a vida dos trabalhadores brasileiros

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) lembra que “a série de 37 NRs vigente teve início na década de 1970, em plena ditadura militar, quando o Brasil, lamentavelmente, era o campeão mundial de acidentes de trabalho. De lá para cá, o cenário melhorou muito, em grande parte, graças ao esforço de construção das NRs e da Fiscalização do Trabalho”. Mas o país ainda tem muito que avançar. “Nos últimos seis anos ocorreu um acidente de trabalho a cada 49 segundos, o que levaria qualquer governo a adotar medidas diametralmente opostas ao que se anuncia”

Veja a nota na íntegra:

“O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) manifesta sua indignação com as declarações de autoridades do governo federal acerca da “simplificação” das Normas Regulamentadoras (NRs). Essas normas são o ordenamento jurídico mais completo em termos de segurança e saúde, que tem foco na proteção da integridade física, da saúde e da vida dos trabalhadores brasileiros.

A série de 37 NRs vigente teve início na década de 1970, em plena ditadura militar, quando o Brasil, lamentavelmente, era o campeão mundial de acidentes de trabalho. De lá para cá, o cenário melhorou muito, em grande parte, graças ao esforço de construção das NRs e da Fiscalização do Trabalho.

Mas ainda há um longo caminho a percorrer para alcançar uma situação que seja, no mínimo, aceitável. O Brasil ainda ocupa o quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho. Segundo as estatísticas oficiais da Previdência Social, por ano, quase três mil pessoas perdem a vida em consequência de acidentes de trabalho. Mais de 14 mil são afastados por lesões incapacitantes. E mais de 700 mil pessoas compõem a estatística oficial de acidentes e adoecimentos laborais.

Nos últimos seis anos ocorreu um acidente de trabalho a cada 49 segundos, o que levaria qualquer governo a adotar medidas diametralmente opostas ao que se anuncia. Principalmente porque se sabe que, num país cuja informalidade alcança praticamente a metade da população economicamente ativa, estes números são apenas a ponta do iceberg. É preciso investir muito mais para reverter a situação de insegurança e insalubridade nos ambientes de trabalho. Não o contrário.

As autoridades focam prioritariamente os empresários que, segundo eles, encontram um ambiente hostil ao investimento. Afirmam, também, que a legislação não é moderna. O Sinait salienta que esse é um ponto de vista questionável, pois as NRs são construídas em comissões tripartites – com representantes do governo, de empregados e empregadores – e que há um processo contínuo de discussão das normas. A grande maioria das 37 NRs passou e passa por atualização constante para adequá-las à legislação e à realidade do mundo do trabalho. São, portanto, normas dinâmicas, e, sim, modernas. Não há valor maior, na visão do Sinait, do que a proteção da vida. Esse é, no caso, o objetivo das Normas Regulamentadoras, desde a sua concepção.

O Sinait fez e continuará fazendo a luta em defesa das NRs como um importante instrumento de proteção à vida e saúde dos trabalhadores. Se para o empreendedor é desejável encontrar um ambiente acolhedor para seus negócios, para os trabalhadores é um direito constitucional encontrar um ambiente de trabalho livre de riscos de acidentes e adoecimentos, o que não se verifica em grande parte das empresas brasileiras.

Diretoria Executiva Nacional do Sinait​”

Câmara dos Deputados ganha Secretaria da Transparência

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Iniciativa inédita na Casa, Secretaria será lançada em evento, na quarta-feira (15), no Salão Nobre, e terá como comandante o Roberto de Lucena (Podemos/SP).

Recém-criada pela Câmara dos Deputados, após a aprovação do Projeto de Resolução 50/19, a Secretaria da Transparência será lançada nesta quarta-feira, 15 de maio. E terá como secretário o deputado Roberto de Lucena (Podemos/SP). Na ocasião, também será celebrado o aniversário de 8 anos de criação da Lei de Acesso à Informação (12.527/11).

A Secretaria da Transparência terá como função supervisionar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na Câmara, promover a cultura da transparência na Casa, nos demais Poderes e na sociedade civil, propor medidas de aprimoramento da legislação, acesso à informação e controle social da administração pública. Promoverá ainda pesquisas e estudos para o uso da tecnologia de informação em prol da transparência no Parlamento.

“O convite do presidente Maia, que muito me honrou, demonstra o reconhecimento ao nosso trabalho pela transparência na aplicação de recursos públicos e no combate à corrupção. Temos que continuar avançando em um diálogo permanente com a sociedade“, destacou o deputado Lucena.

A Câmara dos Deputados já é uma referência nacional e internacional no quesito transparência e também oferece grande interação com o público. É possível acessar em seu portal dados como a quantidade de proposições, a receita e despesa da Casa, o perfil dos parlamentares, entre outros.

A Secretaria terá espaço próprio na estrutura da Casa, próximo à Segunda Secretaria, no Edifício Principal.

Perfil do secretário

Roberto de Lucena está em seu terceiro mandato na Câmara dos Deputados. Um dos parlamentares mais atuantes da bancada paulista, preside a Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção e a Frente Parlamentar Mista da Liberdade Religiosa, Refugiados e Ajuda Comunitária. pastor e conferencista, é defensor da família e dos idosos.

Em 2015, integrou o governo de São Paulo como secretário de Turismo. Foi presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cidoso). Participou ativamente da CPI de Combate ao Trabalho Escravo.

Atualmente, é membro do Parlasul e integrante das Comissões de Educação, Seguridade Social e Direitos Humanos.

Serviço

Lançamento da Secretaria de Transparência da Câmara

Data: 15 de maio, Quarta-feira, às 17h

Local: Salão Nobre da Câmara dos Deputados

Congresso barra retirada de benefícios previdenciários a trabalhador acidentado a caminho do serviço

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Especialistas em direito trabalhista e previdenciário avaliam que a decisão é incoerente com a reforma trabalhista, que afastou o reconhecimento do deslocamento como jornada de trabalho. Assim, manter como acidentes de trabalho eventualidades que ocorrem com o empregado no percurso para o serviço não faz sentido

Nesta quinta-feira (9), a Comissão Mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória 871/2019, conhecida como MP do pente-fino no INSS, retirou trecho de parecer do deputado federal Paulo Martins (PSC-PR) que revogava a equiparação.

Pela proposta, excluída do parecer por acordo de lideranças na comissão, não seriam mais considerados acidentes de trabalho os que ocorressem no percurso. A equiparação é garantida pela Lei Federal 8.213/1991, que estabelece os planos de benefícios da Previdência Social

No parecer inicial, o deputado afirmava que a alteração da legislação previdenciária seria necessária para compatibilizá-la com as mudanças trazidas pela chamada reforma trabalhista, como ficou conhecida a Lei Federal 13.467/2017.

A advogada Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, lembra que a reforma trabalhista afastou o reconhecimento, como sendo jornada de trabalho, “dos períodos de deslocamento entre residência e posto de trabalho, ou deste para aquela, independentemente do transporte ser fornecido pela empresa. Assim, não sendo jornada de trabalho, não há que se falar em acidente de trabalho”.

A especialista afirma que se a nova norma fosse promulgada, empregados que viessem a se acidentar no trajeto casa-trabalho-casa não mais poderiam responsabilizar seus empregadores. “Além disso, não sendo acidente de trabalho, eles não mais teriam direito à estabilidade acidentária prevista na Lei Federal 8.213/91”.

No entanto, Mariana Pedroso considera que essa possível alteração legal poderia em contrapartida estimular os empregadores a facilitarem os percursos para os seus empregados por meio do fornecimento de transporte coletivo ou da utilização de aplicativos de transporte.

Ivan Henrique de Sousa Filho, gerente da área trabalhista e cível do Rodovalho Advogados, concorda com Mariana quanto à necessidade de adequar a legislação previdenciária à trabalhista em razão da alteração feita pela reforma trabalhista no parágrafo 2º do art. 58 da CLT, que dispõe sobre a duração da jornada de trabalho. “A partir da reforma, consta expressamente na CLT que o tempo despendido pelo empregado no deslocamento da sua residência ao trabalho, bem como o seu retorno, não mais será computado na jornada de trabalho, ‘por não ser tempo à disposição do empregador’”, observa.

Sousa Filho considera “perfeitamente defensável” que o governo federal, por meio da MP 871/2019, busque adequar essa situação que ora vigora na CLT para a esfera previdenciária e excluir da responsabilidade do empregador o chamado “acidente de percurso”. Para o advogado, o empregador “não tem qualquer influência ou ingerência sobre os acontecimentos que ocorrem com o empregado durante o seu deslocamento e efetivamente não está à disposição do seu empregador nesse tempo”.

Em sua análise o advogado destaca que ao ser equiparado ao acidente de trabalho, o acidente de trajeto “traz ao sinistrado benefícios previdenciários de custo relevante, tais como a estabilidade por 12 meses e o FGTS recolhimento. Não são raros os casos de fraude e deturpação do ‘acidente de percurso’, onerando o empresariado e a Previdência Social”.

Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, explica que as horas in itinere eram uma ficção prevista na CLT — segundo a qual, a depender de uma soma de fatores, o tempo de deslocamento do empregado de sua casa ao trabalho deveria ser considerado como efetiva jornada de trabalho. “Agora, parlamentares estão confundindo esse conceito, quando relacionam a reforma trabalhista com a proposta de se deixar de considerar, como acidente do trabalho, aquele ocorrido no percurso casa-trabalho ou trabalho-casa”. Segundo ele, são temas diferentes: “O primeiro — horas in itinere —, alterado pela reforma, trata da jornada de trabalho; o segundo — acidente — trata da responsabilização do empregador por um acidente ocorrido no percurso”. Para Dantas Costa, era oportuna a proposta de tirar do empregador a responsabilidade por algo para o que, via de regra, “ele não contribuiu nem tinha como evitar”.

O advogado exemplifica: se uma pessoa está indo trabalhar e cai dentro do ônibus porque o motorista dá uma freada brusca, que atitude poderia ser tomada pelo empregador para evitar que isso ocorresse? “Obviamente nenhuma. Contudo, a legislação atual atribui ao empregador a responsabilidade e todo ônus decorrente do acidente. Inclusive, a depender da gravidade do acidente, com a possibilidade de que o empregado adquira estabilidade no emprego”, critica.

Por sua vez, Luís Augusto Egydio Canedo, especialista em Direito Trabalhista e sócio do escritório Canedo e Costa Advogados, lembra que a mobilização da residência ao trabalho é inerente à vida em sociedade. “Exceto em situações excepcionais, como por exemplo o trabalho em áreas de difícil acesso, áreas ermas ou inseguras, não parece justo que o empregador assuma a responsabilidade sobre todos os riscos a que o cidadão está sujeito enquanto em trânsito em vias públicas. Por outro lado, é papel do Estado prover os meios de sustento dos incapacitados ao trabalho. Assim, neste aspecto, a legislação previdenciária não necessariamente deve repetir as regras trabalhistas, sob pena de deixar o trabalhador acidentado em percurso totalmente vulnerável e desassistido”, afirma.

Resolução de Tribunal Militar de SP viola Constituição, dizem advogados

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Para especialistas, crimes cometidos por PMs contra civis devem ir à Justiça Comum.

A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, de declarar inconstitucional resolução do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), que autorizava policiais militares a apreender instrumentos e todos os objetos que tivessem relação com crimes militares, vai ao encontro da legislação e pacifica um eventual conflito de competências. Essa é a avaliação de especialistas no tema.

O órgão do TJ-SP acatou tese da Procuradoria-Geral de Justiça, segundo a qual as normas procedimentais devem derivar de leis. A medida, segundo o Ministério Público de São Paulo, contrariava flagrantemente a Constituição Federal.

“A Constituição de 88, ao tratar das competências de cada uma das Justiças, estabeleceu que compete à Justiça Militar Federal julgar ‘crimes militares’ definidos em lei. Assim, com relação aos atos de militares do Exército, Marinha ou Aeronáutica, cabe à lei dizer o que seja ou não crime militar. E a Lei 13491/17 alargou a definição do que seja ‘crime militar’ passando a abranger inclusive os crimes dolosos cometidos por militares das forças armadas contra a vida de civis”, explica Paula Salgado Brasil, constitucionalista e professora da Escola de Direito do Brasil (EDB).

Segundo Paula, quando se trata dos militares dos Estados, há expressa previsão constitucional (no artigo 125, parágrafo 4º da Constituição) de que crimes dolosos praticados por militares contra a vida de civis serão julgados na Justiça Comum Estadual porque seus autores são levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, presidido por um juiz de Direito.

“Assim, muito embora conste no Código de Processo Militar (que data de 1969) que os autos de um Inquérito Policial Militar (que esteja apurando um crime cometido por policial militar estadual) serão encaminhados pela Justiça Militar para a Justiça Comum Estadual, esse dispositivo não pode ser interpretado isoladamente”, esclarece.

A especialista defende ainda que se tenha um olhar sistemático sobre o conjunto de leis, já que são muitas e se sobrepõem com o passar dos anos. “O mais importante é que devem ser leis federais – não resoluções de um Tribunal. Se um Tribunal inovar o mundo jurídico, criando regras sobre os procedimentos relativos a como serão feitas a apuração da autoria, preservação da cena do crime etc., este tribunal estará exorbitando suas funções. Neste sentido, a Resolução 54/2017 realmente extrapola seu poder, violando a separação de Poderes”, afirma.

“Não se está discutindo a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida de civis, cometidos por policiais militares dos Estados da federação, pois a Constituição é clara ao remetê-los para o Tribunal de Júri — portanto, Justiça comum. O que foi questionado foi a Resolução 54/2017 do TJMSP criar uma regra de procedimento de apuração desse crime”, conclui.

Vera Chemim, advogada constitucionalista e consultora do NWADV, concorda com a professora Paula Salgado. “No que se refere aos crimes dolosos contra a vida, mesmo que praticados por militares serão de competência da Justiça Comum, conforme estabelece o Decreto nº 1.001/1969 modificado pela Lei nº 13.491/2017, em seu artigo 9º, quando define os crimes militares cometidos em tempo de paz”.

“Os parágrafos 1º e 2º dispõem, respectivamente, que os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civil serão de competência do Tribunal do Júri, assim como os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civil serão de competência da Justiça Militar da União, a depender do contexto previsto nos seus incisos I, II e III”, lembra Chemim.

A constitucionalista esclarece que tais previsões encontram amparo constitucional, mais precisamente no artigo 125, parágrafos 4º e 5º. Esses trechos da Constituição mostram que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, mas apenas crimes militares definidos em lei e ações judiciais contra atos disciplinares militares.

No entender do advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a Resolução n. 54/2017 do TJMSP “abriu um flanco perigoso ao conceder verdadeira autorização a policiais militares — envolvidos diretamente ou não em crimes dolosos contra a vida de cidadãos comuns — para burlar o dever de preservação do local do crime, em indelével prejuízo de sua elucidação e em evidente favorecimento da impunidade”.

Por isso mesmo Abdouni considera positiva a decisão do Órgão Especial do TJ-SP, que declarou a inconstitucionalidade daquela Resolução. “Aquela norma afrontava expressamente o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que reserva à polícia judiciária o dever de preservar a incolumidade do palco do crime, o que é reafirmado pelo artigo 6º do Código de Processo Penal”, afirma.

Dieese – Balanço das greves em 2018

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O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos divulgou um panorama das greves no Brasil em 2018, com informações sobre paralisações dos trabalhadores nos setores público e privado. No ano, foram registradas 1.453 greves. Os trabalhadores da esfera pública fizeram maior número de paralisações (791 registros) que os da esfera privada (655 registros)

Em relação à quantidade de horas paradas, que equivale à soma da duração de horas de cada greve, as mobilizações dos trabalhadores da esfera pública também superaram as da esfera privada: em termos proporcionais, 71% das horas paradas nas greves de 2018 corresponderam a paralisações na esfera pública. Em 2018, cerca de 56% das greves terminaram no mesmo dia, 13% se alongaram por mais de 10 dias.

Em 2018, 82% das greves incluíam itens de caráter defensivo na pauta de reivindicações; sendo que mais da metade (53%) referia-se a descumprimento de direitos. A exigência de regularização de pagamentos em atraso (salários, férias, 13o ou vale salarial) e a reivindicação por reajuste de salários e pisos foram as principais reivindicações das greves em 2018, presentes em cerca de 37% das mobilizações.

Greves de advertência são mobilizações com o anúncio antecipado de tempo de duração. Em 2018, das 1.453 greves, houve 556 (38%) de advertência e 862 (59%), por tempo indeterminado. Greves que propõem novas conquistas ou ampliação das já asseguradas são de caráter propositivo. As defensivas são as pela defesa de condições de trabalho vigentes, pelo respeito a condições mínimas de trabalho, saúde e segurança ou contra o descumprimento de direitos estabelecidos em acordo, convenção coletiva ou legislação. E paralisações para o atendimento de reivindicações que ultrapassam o âmbito das relações de trabalho são classificadas como greves de protesto.

Greves no funcionalismo público

Em 2018, o Dieese registrou 718 greves nos três níveis administrativos do funcionalismo público, que contabilizaram 47 mil horas paradas. Os servidores municipais deflagraram quase três quartos dessas paralisações (74%), registrando dois terços (66%) do total de horas paradas. Pouco mais da metade das greves (54%) do funcionalismo se encerraram no mesmo dia e 18% se alongaram por mais de 10 dias.

As 718 greves registradas no funcionalismo público dividiram-se igualmente em mobilizações de advertência e mobilizações por tempo indeterminado. No funcionalismo público, 78% das greves incluíram itens de caráter defensivo na pauta de reivindicações. Reivindicações relacionadas ao reajuste dos salários e dos pisos salariais foram as mais frequentes nas pautas das greves do funcionalismo público (56%).

Em seguida, estão as exigências da melhoria das condições de trabalho, de segurança e de higiene, assim como a implementação, alteração ou cumprimento do PCS, ambas presentes em 28% das
greves. Entre as 718 paralisações dos servidores públicos, apenas 193 (27%) registraram informações sobre os meios adotados para a resolução dos conflitos). Na maioria dos casos (74%), a solução foi por negociação direta e/ou mediada e, em 45%, houve envolvimento da Justiça na resolução.

Resultados das greves
Das 185 greves sobre as quais se obteve informações a respeito de desfecho (26% do total do funcionalismo público), 61% tiveram algum êxito no atendimento às reivindicações.

Em parte significativa dessas greves, pleiteou-se o reajuste dos salários e dos pisos (40%), concursos públicos e convocação dos aprovados (35%), assim como a implantação, modificação ou cumprimento do Plano de Cargos e Salários (35%)

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho explica regras para contratados temporários na Páscoa

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Modalidade de contratação está prevista na legislação e tem normas específicas

De acordo com o Ministério da Economia, com a chegada do período da Páscoa, as vendas esquentam e surgem oportunidades para quem está à procura de um emprego. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), foram abertas cerca de 10,7 mil vagas de trabalho temporário. Mas é importante saber como funciona esta modalidade de contratação.

O auditor-fiscal da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Mateus Rodrigues, explica que o trabalho temporário é formal e está previsto na Lei n° 6.019/74. “O empregador pode fazer uma contratação desse tipo sempre que houver uma necessidade temporária de substituição transitória de pessoal permanente ou de demanda complementar de serviços”, explica.

Os contratos podem durar 180 dias e ser prorrogados por mais 90 dias. Depois disso, o trabalhador que continuar no cargo deverá ser efetivado. Independentemente do período de contratação, este trabalhador tem obrigações e direitos.

“Os trabalhadores temporários têm direito a remuneração equivalente a dos empregados da mesma categoria na empresa, com jornada de oito horas, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, férias proporcionais, remuneração das horas extras, assim como seguro contra acidentes de trabalho”, explica Rodrigues.

Quem for contratado temporariamente também tem direito à proteção previdenciária. Além disso, gozam de indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido. “Há ainda leis e regulamentos específicos que preveem outros direitos, como o vale-transporte e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)”, finaliza o auditor-fiscal.

Reajuste do plano de saúde e os aumentos abusivos na terceira idade

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“Seja o reajuste em razão da idade ou anual, se for desarrazoado ou aleatório, o consumidor pode e deve ir à justiça pleitear a cessação do aumento, inclusive podendo ser revistos os ajustes aplicados nos últimos cinco anos. Fique atento aos seus direitos!”

Isabela Perrella*

É muito comum as operadoras de saúde reajustarem as mensalidades do plano de saúde de seus segurados quando estes completam 59 anos. Isso ocorre porque o Estatuto do Idoso proíbe o aumento após os 60 anos. Assim, como uma forma de burlar a legislação, o segurado é surpreendido quando completa os 59 anos com um reajuste abusivo, tendo em vista ser a última oportunidade do aumento por faixa etária.

Muitos segurados, mesmo insatisfeitos, aceitam a mudança. O que poucos sabem é que o reajuste do plano de saúde por idade é válido apenas dentro de um percentual que seja considerado razoável. Tal entendimento foi proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso repetitivo tema 952 no final de 2016 e é aplicado ainda que o reajuste do plano seja previsto e permitido em contrato.

Sendo assim, para que o reajuste fundado na mudança de faixa etária do beneficiário seja válido, é necessário que haja previsão contratual e que sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores. É necessário ainda, que não sejam aplicados percentuais que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso, ou seja, que não sejam considerados sem razão, aleatórios ou inadequados.

Nesse sentido, caso o segurado seja surpreendido com reajuste em percentual desarrazoado em razão da mudança de faixa etária, é possível questionar a sua validade por meio de ação judicial e assim requerer a sua cessação de forma imediata através de liminar.

De modo geral, não são permitidos reajustes abusivos anuais. Ainda que fujam da faixa etária, tais reajustes devem ser aplicados de acordo com a tabela da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou, quando se trata de planos coletivos, é necessário que a operadora comprove que há uma justificativa para aquele aumento, o chamado “sinistro”.

Portanto, seja o reajuste em razão da idade ou anual, se for desarrazoado ou aleatório, o consumidor pode e deve ir à justiça pleitear a cessação do aumento, inclusive podendo ser revistos os ajustes aplicados nos últimos cinco anos. Fique atento aos seus direitos!

* Isabela Perrella – especialista em Direito do Consumidor do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

INSS: cresce tempo de espera por benefícios

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Segurados se queixam da demora para a liberação de aposentadorias e auxílio-doença, entre outros direitos previstos na legislação. Segundo o Instituto, número de funcionários é insuficiente para atender a demanda cada vez maior da população

ALESSANDRA AZEVEDO

Há 105 dias, Jorge Bramante, 61 anos, acessa o site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na esperança de ter alguma novidade sobre a aposentadoria. O administrador de empresas pediu o benefício em 6 de novembro do ano passado, assim que completou os requisitos da regra 85/95. Até agora, não recebeu nem um centavo, apesar de ter contribuído por 36 anos ao sistema.

A lentidão do INSS para conceder benefícios é uma queixa recorrente no meio previdenciário. O problema é que, nos últimos meses, a situação ficou ainda pior. O órgão tem demorado, em média, quase dois meses para conceder aposentadorias, pensões e auxílios, pelos dados oficiais da Secretaria de Previdência do governo.

Quem pediu algum benefício em dezembro do ano passado esperou, em média, 50 dias para consegui-lo. Agora, precisaria de 58. Especialistas alegam que a conta é bem diferente e que a média deve ultrapassar os 100 dias. “Para chegar a uma média de 58 dias, com tantos benefícios que levam seis meses para sair, teria que colocar processos que tenham sido concedidos em um ou dois dias”, argumentou o advogado Diego Cherulli, especialista em direito previdenciário. A média que ele tem observado é de quatro a seis meses, com piora quando pedido é feito no sistema digital.

As regiões com mais pessoas prejudicadas são o Norte e o Nordeste, de acordo com os dados oficiais. Em alguns estados, o tempo mais que dobrou. É o caso da Acre, onde a média era de 23 dias e passou para 68 dias no período mencionado, uma espera praticamente três vezes maior do que um ano atrás. Em Rondônia, foi de 42 para 80 dias. O recorde continua sendo de Sergipe, com média de 114 dias, um mês a mais do que os 83 dias registrados no fim de 2017.

O aumento tem sido notado pela advogada Katia Silva, especialista em direito previdenciário, que atende em Aracaju, no escritório ACS Advocacia Integrada. Na capital sergipana, o processo é longo para conseguir qualquer benefício, mas a maior demora tem sido na concessão dos que dependem de perícia médica, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, afirmou. Segundo ela, “o INSS demora meses, mesmo quando a incapacidade laboral já está comprovada por relatórios médicos”.

Na longa fila de espera, em Aracaju, está a marisqueira Gleide Gonçalves, 46 anos, que tenta, desde setembro, receber o auxílio-doença. Há mais de 150 dias, uma hérnia de disco na coluna a impede de trabalhar. Sem o dinheiro do benefício, ela depende da ajuda da mãe para pagar até as contas mais básicas, como de luz e água.

“Eu não consigo nem dormir direito. Por isso, ela me dá algum dinheiro, quando pode”, explicou. Enquanto aguarda a resposta do INSS, Gleide tem precisado racionar até o remédio para a dor, que custa R$ 150. “Estou tomando bem devagar, para não acabar. Não posso tomar a quantidade certinha, como diz na receita, porque, se acabar, não tenho como comprar mais”, disse.

“A má prestação do serviço público simplesmente tem inviabilizado o direito à saúde e ao mínimo existencial dos cidadãos em Sergipe”, considerou Katia. A advogada lembrou que a demora, em casos como o de Gleide, é ainda maior porque, quando os segurados chegam ao escritório, já esperaram entre três e quatro meses apenas para fazer a perícia administrativa.

Adaptação

Especialistas acreditam que o aumento da demora tem a ver com a dificuldade do INSS em se adaptar à digitalização do processo de requerimento. O novo sistema adotado, Meu INSS, modernizou o processo, mas dificultou a “triagem” que era feita nas agências. “Quando chegava alguém que, claramente, não cumpria os requisitos para requerer o benefício, o atendente já ‘barrava’. Agora, é possível enviar pela internet, de forma que o órgão precisa analisar até aqueles que não seriam admitidos nas agências”, explicou a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

O INSS confirmou que a demanda tem aumentado pela melhora nos canais de acesso ao sistema, com o INSS Digital, e também citou os acordos de cooperação técnica feitos com entidades de classe e prefeituras. “Com isso, o segurado consegue encaminhar sua demanda com mais facilidade”, explicou o órgão. Outra justificativa oficial para a demora é a falta de funcionários para atender aos pedidos, “com redução drástica no quadro de pessoal nos últimos anos”. A autarquia alertou que a força de trabalho pode diminuir ainda mais nos próximos meses, porque parte dos que estão na ativa já podem se aposentar.

O INSS garantiu que tem feito um “esforço concentrado” para agilizar a análise dos requerimentos. Entre as medidas que têm sido tomadas estão a criação de polos de trabalho e de um novo modelo de gestão, pela realocação de servidores, que trabalham de forma remota nos processos. Segundo o INSS, “isso vem otimizando a força de trabalho, sem necessidade de novos gastos com deslocamento de servidores”. A autarquia também pontuou que “em muitos casos, as pendências não são do INSS, mas do próprio segurado, como falta de documentos, falta de comprovação de tempo para aposentadoria, entre outros”.