Mordaça no serviço público

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A Escola Superior de Guerra (ESG) enviou um ofício à consultoria jurídica do Ministério da Defesa em março, com a consulta sobre a possibilidade de punir servidores públicos federais de seus quadros, em caso de opiniões políticas contrárias ao presidente Jair Bolsonaro

No documento, de acordo com notícia divulgada pelo Estadão, o subcomandante da Escola, Leonidas de Araujo Medeiros Junior, se diz preocupado com declarações de servidores militares em palestras e redes sociais contra o presidente Jair Bolsonaro. Ele explica que os comentários sobre atos do presidente podem “contrariar as linhas de pesquisa e o escopo de atividades da instituição de ensino” e por isso questiona sobre a possibilidade de punição.

Segundo a escola, casos em que servidores critiquem ou emitam qualquer tipo de “opinião política” contra o presidente devem ser analisados, uma vez que as Forças Armadas são subordinadas à Presidência. A escola cita o Código de Ética do Servidor Público, que diz que o servidor não pode “permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público” para embasar a consulta. O documento, no entanto, não cita caso concreto. Mas verifica se há condições de enquadramento de comentários ofensivos na legislação que trata sobre crimes contra a honra previstos no Código Penal.

APCF quer perícia em todos os elementos materiais no caso entre Moro e Bolsonaro

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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF),por meio de nota, reforça a necessidade de perícia em todos os elementos materiais que envolvem o caso do presidente da República, Jair Bolsonaro,  e o ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro. “A produção das provas de acordo com a legislação e com critérios unicamente científicos é essencial para evitar uma guerra de versões sobre fatos que surtem impacto em diversos aspectos do dia a dia do país, justamente por se tratar de caso que envolve a mais alta autoridade da República”, destaca a entidade

Veja a nota:

“Os fatos dos últimos dias relacionados ao caso que envolve o presidente da República e o ex-ministro da Justiça reforçam a obrigatoriedade, estabelecida em lei, da realização de perícia oficial em todos os elementos materiais que podem ou não corroborar a existência de eventuais crimes.

É o trabalho científico da perícia criminal, isento e equidistante das partes, que pode trazer à tona elementos capazes de esclarecer os fatos, dentro dos limites legais, garantindo a idoneidade e a integridade da prova, dirimindo dúvidas suscitadas por ambas as partes.

A produção das provas de acordo com a legislação e com critérios unicamente científicos é essencial para evitar uma guerra de versões sobre fatos que surtem impacto em diversos aspectos do dia a dia do país, justamente por se tratar de caso que envolve a mais alta autoridade da República.

Os órgãos federais contam, para todos os casos criminais, com a Perícia Criminal Federal, que possui especialistas forenses altamente capacitados para análise de evidências multimídia e de tecnologia da informação, além de outras áreas que podem processar qualquer outro meio de prova material que possa ser periciado. Estaria em desconformidade com a Constituição e com o Código de Processo Penal abrir mão dessa estrutura para apurar um evento de grande importância, que envolve o presidente da República.”

Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

O jabuti e as raposas no Carf

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“É bom registrar que o Carf decide e corre grande risco nesse momento com análise de autuações de grande interesse da sociedade, com são as oriundas de operações como a Lava Jato e outras. Na prática, serão as raposas (grandes empresas autuadas e com fortes bancas de advocacia tributária) tomando conta do galinheiro”

Vilson Antonio Romero*

Entre 2017 e 2020, cerca de R$ 110 bilhões em créditos tributários federais foram mantidos como devidos em razão de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O Carf, criado pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, é um tribunal administrativo, paritário, integrado por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, vinculado ao Ministério da Economia, sendo responsável pelo julgamento em grau recursal de irresignações de contribuintes relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

É tamanha a importância dessa instância que, conforme dados de fevereiro de 2019, sob sua análise estavam 122.371 processos, correspondendo a R$ 603,77 bilhões em créditos tributários, quase metade de um ano de arrecadação federal.

O Carf, atualmente, é integrado por mais de uma centena de conselheiros, metade auditores fiscais da Receita Federal e outra metade por representantes de confederações empresariais e entidades de classe, representando os contribuintes. Em situações de empate no julgamento de demandas tributárias, o voto de qualidade cabia ao representante do governo.

Essa regra existia como forma de equalização do litígio tributário pois, em caso de derrota, os contribuintes sempre e ainda poderiam ir ao Poder Judiciário para contestar a exigência, possibilidade inexistente para a Fazenda Pública que, em caso de insucesso, não pode judicializar a questão.

Pois isto mudou com a sanção presidencial e publicação no Diário Oficial de 14 de abril da Lei nº 13.988/20. Contrariando posições inclusive de renomados advogados tributaristas e recomendações do ministro da Justiça e do procurador-geral da República, no texto resultante da conversão da Medida Provisória (MP) 899/2019, a caneta presidencial permitiu prosperar um “jabuti” (dispositivo alheio à matéria) que transfere o voto de qualidade dos representantes da Fazenda para os representantes dos contribuintes.

Com essa mudança, perde o Estado em inúmeras frentes, por exemplo, no seu poder julgador e na palavra final na interpretação da legislação.

É bom registrar que o Carf decide e corre grande risco nesse momento com análise de autuações de grande interesse da sociedade, com são as oriundas de operações como a Lava Jato e outras.

Na prática, serão as raposas (grandes empresas autuadas e com fortes bancas de advocacia tributária) tomando conta do galinheiro.

Há uma perplexidade e indignação generalizada entre todos os que se dedicam a defender a boa administração dos recursos públicos e a moralidade administrativa.

Se não houver medidas judiciais e legislativas urgentes corrigindo esse descalabro, teremos inequivocamente uma situação de enfraquecimento do combate à sonegação e à corrupção, bem como a inexorável possibilidade de gerar prejuízos bilionários ao erário público.

*Vilson Antonio Romero –  auditor fiscal aposentado e jornalista

Policiais rodoviários federais têm aposentadoria cassada

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Dois policiais rodoviários federais de Cachoeira do Sul (RS) condenados há 11 anos por improbidade administrativa tiveram sua aposentadoria cassada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A juíza entendeu que a perda de função dos condenados não poderia resultar em benefícios custeados pela administração pública

A Terceira Turma acatou o  recurso do Ministério Público Federal (MPF), entendendo que a pena de perda do cargo público à época equivalia à perda do benefício. A viúva de outro policial condenado também teve a pensão suspensa.

A princípio, a 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) negou a cassação dos pagamentos previdenciários, mantendo as aposentadorias e a pensão. O MPF recorreu ao tribunal sustentando que o objetivo da condenação de origem era desfazer o vínculo entre os agentes que cometeram a improbidade e o serviço público.

A relatora do caso no tribunal, juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, decidiu pela substituição do cumprimento da condenação, alterando o entendimento de primeiro grau. A magistrada ressaltou que a perda de função pública dos condenados não poderia resultar em benefícios custeados pela administração pública.

Segundo a relatora, “ainda que a Lei nº 8.429/92 não preveja a cassação da aposentadoria no rol das sanções aplicáveis, no presente caso, sem o decreto desta não se alcançariam os objetivos almejados pela legislação, ficando o servidor à margem de punição pela conduta ímproba comprovadamente praticada”.

Os policiais foram condenados por cobrar valores de motoristas de caminhão-guincho que iam resgatar automóveis na BR 290, entre 1993 e 1997.
Fonte: TRF4

Rodrigo Maia tentará uma solução para o INSS

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Mais de 100 servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fizeram ontem pela manhã uma manifestação contra a “militarização” do órgão, contra as propostas que vêm sendo ventiladas de reforma administrativa (reduz jornada e salários até 25%) e também exigir concurso público para repor os quadros, em consequência das milhares de aposentadorias

No final da tarde, representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) foram recebidos pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ). “Maia disse que amanhã (hoje) se encontra com o secretário de Previdência, Roberto Marinho, e vai disposto a encontrar uma solução para o INSS”, contou Moacir Lopes, diretor da Fenasps. O principal objetivo da conversa foi pedir a Rodrigo Maia que faça uma mediação com o Poder Executivo e explique ao governo federal que a crise no INSS não é conjuntural.

“O problema está na estrutura do órgão e é de longo tempo. Os militares não serão a solução. A melhor saída é o concurso público e, no limite, a contratação de aposentados do INSS ou de outros órgãos, que dominem o assunto”, destacou Lopes. De acordo com o dirigente, participaram do encontro os deputados Paulo Pimenta (PT/RS), Carlos Veras (PT/PE) e Alencar Santana (PT/SP). “Ele disse que vai tentar levar todos esses deputados, especializados em previdência, para ter uma assessoria qualificada”, reforçou Lopes.

Ele disse que também pediu ao presidente da Câmara a revogação do Decreto 10.210/2019, que permitiu a contratação de militares não somente para o INSS como para educação, saúde, previdência, entre outros. “E que não permita a redução de salário do servidor”, reforçou Lopes. Os servidores do INSS protestaram, ainda, contra as privatizações, com a venda de estatais, como Correios, Dataprev e subsidiárias da Petrobras.

Os servidores destacam que o fechamento de agências do INSS nos interiores causa sérios problemas no atendimento e prejudica a população em pequenos municípios do interior do país, onde a economia depende do dinheiro de aposentados e pensionistas. Esse foi o primeiro ato em frente a sede do órgão, em Brasília, que funcionará como um preparativo para a greve geral de 18 de março, convocada pelas centrais sindicais.

Peritos

Foi adiada a edição da Medida Provisória (MP) para chamar de volta ao INSS os peritos médicos aposentado. Desde quando iniciou a discussão, os telefones no INSS não pararam, disse um técnico do governo. “Muito aposentados querem detalhes solários salários, locais onde deverão trabalhar, se vão ou não precisar viajar”, contou. Segundo ele, atualmente, 20 a 30 cidades no Brasil precisam de reforço. “Significa que 250 peritos deverão dar conta da tarefa”, explicou. Eles recebem, ao vestir o pijama, em torno de R$ 15 mil. “Creio que deverão ganhar 30% a mais dos salários”, informou o técnico .

Há uma dificuldade para trazê-los de volta. Pela legislação (Lei 8.112), quando o servidor se aposenta, seu cargo é extinto. Precisaria, disse, mudar alguns artigos – como foi feito na reforma da Previdência dos militares. E pela urgência da situação, o governo terá de editar uma MP. Não caberia, agora, um projeto de lei, que teria de passar pelo Congresso.

Juiz das garantias: ANPR solicita ingresso em julgamento de ADIs

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ingressou como amicus curiae em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que contestam a criação do juiz das garantias no Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (29). A entidade também publicou portaria instituindo uma comissão para acompanhar a tramitação das ADIs e subsidiar manifestações

As solicitações feitas pela ANPR se referem à ADI 6.298, de autoria conjunta da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), e à ADI 6.305, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Dentro das ações, a ANPR pretende participar do julgamento que contesta a constitucionalidade especificamente dos artigos 3º e 20º da Lei nº 13.964.

No pedido, a associação requer a participação em eventual audiência pública que discuta o tema, além da possibilidade de sustentação oral durante o julgamento das ações no plenário do Supremo. A ANPR aponta vícios de iniciativa e inconstitucionalidade em artigos específicos da legislação e contesta a implementação do juiz das garantias com prazo exíguo de implementação e sem a devida previsão orçamentária.

Comissão de acompanhamento
A tramitação das ADIs será acompanhada por uma comissão de membros do Ministério Público Federal. Por meio da Portaria nº 2 de 2020, a ANPR nomeou os integrantes da comissão. A coordenação ficará a cargo do diretor jurídico da entidade, Patrick Salgado Martins. Participam do colegiado a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen e os procuradores regionais da República Vladimir Aras e Douglas Fischer.

Servidor tem direito a horário especial para qualificação

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Policial federal faz um levantamento e alerta para direitos do servidor público estudante. “A ideia central do meu estudo é que, embora o servidor público esteja na relação especial de sujeição, entre sua função pública e o Estado, o poder público não pode diminuir o exercício desse seu direito fundamental”, explica Ricardo Abidala Keide

Recém-formado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo, o policial federal Ricardo Abidala Keide fez um estudo que compara o que determina a legislação sobre os direitos do servidor estudante e o que de fato acontece nas corporações em situações que exigem horário especial. A conclusão é que, na prática, existe a chamada discricionariedade, isto é, uma análise de conveniência e oportunidade quando, na verdade, pela lei, já há a garantia do direito sem a referida análise. A situação dificulta a possibilidade do policial federal concluir seus estudos.

“Quando falamos em policial federal estudante, estamos nos referindo a um homem ou uma mulher de meia idade que, necessariamente, está fazendo um segundo curso superior, uma vez que, para o ingresso no órgão, é necessário um diploma. São pessoas que trabalham 40 horas por semana e que podem ser acionadas a qualquer tempo. Portanto o horário especial para esses estudantes representa o direito fundamental à educação. A ideia central do meu estudo é que, embora o servidor público esteja na relação especial de sujeição, entre sua função pública e o Estado, o poder público não pode diminuir o exercício desse seu direito fundamental”, explica Abidala.

Uma das abordagens do estudo foi utilizar seu próprio caso concreto, já que ele precisou ingressar, com o apoio do jurídico do Sindicato dos Policiais Federais (Sinpef-ES), com um mandado de segurança para garantir o horário especial de modo a frequentar seu curso de Direito no Espírito Santo, pois, apesar de já ter deferido seu pedido de horário especial, foi escalado para trabalhar na Copa do Mundo, em 2014, no Estado da Bahia, por 90 dias.

“A Lei 8.112/90, em seu artigo 98, estipula três requisitos simples para o deferimento do horário especial de estudante. Apesar disso, o administrador passa a avaliar o caso concreto, muitas vezes baseado em pareceres da Delp (Divisão de Estudo, Legislação e Pareceres), da Polícia Federal. Então investigam se outros servidores têm o mesmo direito, por exemplo. Questões não previstas em lei e que visam dificultar a liberação do servidor naquele determinado horário”, destaca.

Abidala também pesquisou decisões dos tribunais superiores, comparando-as aos pareceres da Delp, e encontrou conflitos entre as decisões do órgão e a legislação vigente. “Formalmente está tudo certo, mas não na prática. Eles procuram quais impactos da liberação para o exercício do horário especial, mesmo o servidor sendo obrigado a compensar as horas. São perguntas que não deveriam nem existir”, avalia.

O policial federal ainda lembra que não considera válidos questionamentos sobre o horário adequado ao qual o servidor deveria estudar. “Qualquer horário acadêmico é incompatível com o regime de dedicação exclusiva, já que podemos ser escalados a qualquer momento. O que deve ser respeitado é o que está na lei, com preservação dos horários de aula e com a garantia de compensação das horas que forem necessárias”, conclui o bacharel em direito, que também é formado em psicologia, antes de ingressar na corporação.

Ele ainda avalia, pessoalmente, que o servidor estudante deve ser incentivado a protocolar seu pedido de horário especial junto à administração quando for necessário. “Ele não deve se sentir intimidado e fazer a faculdade sem protocolar esse pedido”, orienta o policial.

Fonte: Comunicação Sinpef-ES

Os mitos do juiz de garantias e o ativismo judicial no STF

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“As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal flertam com um Estado Ditatorial, mas a ditadura, neste caso, vem de um Poder Judiciário que tudo pode, que não tem freio, que decide a vida do país como bem entende, afastando o poder do povo e de seus escolhidos e avocando para si. Isto porque, não é apenas no juiz de garantias que o Supremo Tribunal Federal legisla, mas em todas as matérias que entendem necessária a intervenção judicial na esfera cível, criminal, tributária, previdenciária, trabalhista e quaisquer outros ramos”

Renato Falchet Guaracho*

O Congresso Nacional e o presidente da República promulgaram recentemente a Lei Anticrime que inovou na legislação processual penal e estabeleceu a existência do juiz de garantias, que é um magistrado que atuará na fase pré-processual.

Para melhor explicar, a função do juiz de garantias será decidir sobre quebra de sigilo fiscal e bancário, prisões cautelares, busca e apreensão e demais decisões judiciais necessárias no procedimento de investigação, antes que exista uma ação penal.

Aliás, muito se fala que o juiz de garantias seria uma inovação brasileira, o que não é verdade, uma vez que muitos países desenvolvidos já tem uma figura parecida, como Estados Unidos, Alemanha, Inglaterra, França, Portugal e Itália, além de países menos desenvolvidos que também já incluíram o juiz de garantias, como a Argentina.

Assim, fica claro que esta figura não é uma inovação do sistema judicial brasileiro, tampouco existe para impedir a Operação Lava Jato, como muito se fala. Isto porque, a figura do juiz de garantias já existia na proposta do novo Código de Processo Penal, que tramita no Congresso Nacional antes da Lava Jato existir. Além disso, a Operação Mãos Limpas, que ocorreu na Itália e é a grande inspiração da Lava Jato, aconteceu com a existência de um juiz de garantias. Ou seja, esta figura nunca impediu o combate a corrupção.

No entanto, recente decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do juiz de garantias pelo prazo de seis meses, ou seja, esta figura só passará a vigorar a partir de junho de 2020. Além disso, o ministro Dias Toffoli também regulamentou a inaplicabilidade do juiz de garantias em processos que ocorram nas instâncias superiores, tribunal do júri e crimes de violência doméstica e familiar.

De início, importante ressaltar que a implementação do juiz de garantias não traz nenhuma demanda nova ao Poder Judiciário e também não seria necessária a contratação de novos juízes, mas apenas uma divisão das tarefas já exercidas por eles. Prova disso é a existência do DIPO, um departamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que já trabalha como uma espécie de juiz de garantias e já vigora na cidade de São Paulo há algumas décadas, inclusive foi ampliado através da Lei Complementar Estadual n.º 1.208/13, que prevê a criação do DIPO em todo Estado de São Paulo.

Quanto a suposta necessidade de novos juízes, a alegação não prospera. Atualmente, os magistrados já atuam na fase pré-processual e processual, o que mudaria seria apenas a divisão, o juiz que atuou na fase de garantias não atuaria na fase processual. Aliás, com a informatização dos processos, que hoje tramitam de forma eletrônica em todo território nacional, sequer seria necessária a locomoção de juízes, os pedidos podem ser direcionados a eles sem que precisem sair da comarca que atuam.

Aliás, frisa-se que mesmo que a implementação do juiz de garantias fosse algo extremamente difícil, o que não é, fato é que a cada dia mais o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal acaba com a segurança jurídica no Brasil e traz diversos prejuízos, tanto no âmbito nacional quanto internacional, inclusive prejudicando a economia.

Isto porque, não cabe aos juízes julgarem ou regulamentarem leis. Ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição Federal e não a regulamentação de legislações que não tem qualquer relação à Constituição. Esta competência pertence ao Congresso Nacional, em razão da democracia, o poder emana do povo e, assim, apenas os representantes eleitos podem fazer e regulamentar leis.

As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal flertam com um Estado Ditatorial, mas a ditadura, neste caso, vem de um Poder Judiciário que tudo pode, que não tem freio, que decide a vida do país como bem entende, afastando o poder do povo e de seus escolhidos e avocando para si. Isto porque, não é apenas no juiz de garantias que o Supremo Tribunal Federal legisla, mas em todas as matérias que entendem necessária a intervenção judicial na esfera cível, criminal, tributária, previdenciária, trabalhista e quaisquer outros ramos.

Desta forma, a população brasileira está se tornando, cada vez mais, refém de um Poder Judiciário e, em especial, de onze ministros que decidem da forma que entendem melhor. Assim, o ativismo judicial torna vigente uma ditadura perpetrada pelo Poder Judiciário, que deve ser combatida, garantindo, assim, a democracia vigente no Brasil.

*Renato Falchet Guaracho – coordenador jurídico do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e fundador do Blog www.possocolocarnopau.com.br

Carnaval é ou não feriado?

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Entenda o que diz a lei. Segundo especialistas, diferentemente do que muita gente pensa, os dias de folia não são considerados um feriado nacional; mas, se houver liberação do funcionário, não pode haver o desconto. O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal

O carnaval é apenas no fim de fevereiro, mas há quem já está em contagem regressiva para o feriado prolongado. Em meio a expectativa, podem surgir dúvidas sobre os direitos para quem trabalha no período, uma vez que a data não é feriado nacional. Tanto o trabalhador que está ansioso para curtir a folia quanto aquele que prefere relaxar nos dias de descanso precisam saber sobre o que a legislação prevê sobre o tema.

A advogada especialista em direito do trabalho, Mayara Gaze, explica que o carnaval não consta na lei nº 662, de 1949, que determina quais são os feriados oficiais no país. Ou seja, os empregadores não são obrigados a dispensar o funcionário, apesar do costume de folgas nos dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas.

“É a empresa que decide se funcionará normalmente ou dispensará seus empregados. Porém, havendo a liberação espontânea por parte do empregador, o funcionário não pode sofrer prejuízos na remuneração”. destaca a especialista do escritório Alcoforado  Advogados Associados. Ou seja, aqueles empregados que trabalham nesses dias não têm direito a receber valores adicionais no salário.

Segundo a especialista Mayara Gaze, há casos também em que o empregador pode decidir acordar com todos seus empregados uma compensação de jornada de trabalho para aqueles dias em que permitiu a folga de carnaval.

De acordo com o governo federal, o carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.

A especialista chama atenção para o fato de que o empregador deve respeitar a prática da empresa, pois, quando há a quebra de padrão, há também a quebra do contrato de trabalho, o que pode levar a complicações jurídicas.

“Por exemplo, se há mais de três anos a empresa dispensa espontaneamente seus funcionários no período de carnaval e de repente passa a exigir o trabalho no período, havendo ou não a respectiva compensação, conforme o caso, haverá quebra do contrato de trabalho e novo documento deverá ser assinado pelas partes, contendo com as novas regras da empresa”, esclarece a advogada.

Feriados em 2020

Ao todo, este ano terá 9 feriados nacionais. Destes, seis serão prolongados – ou seja, vão cair em segundas ou sextas-feiras, e ‘emendar’ com o final de semana. Só um deles vai cair em um final de semana: 15 de novembro, Proclamação da República, no domingo.

Lista de feriados nacionais em 2020
1º de janeiro (quarta): Confraternização Universal
10, 11 e 12 de abril (sexta a domingo): Paixão de Cristo é dia 10
21 de abril (terça-feira): Tiradentes
1º, 2 e 3 de maio (sexta a domingo): Dia Mundial do Trabalho é dia 1º
5, 6 e 7 de setembro (sábado a segunda): Independência do Brasil é dia 7
10, 11 e 12 de outubro (sábado a segunda): Nossa Senhora Aparecida é dia 12
31 de outubro, 1º e 2 de novembro (sábado a segunda): Finados é dia 2
15 de novembro (domingo): Proclamação da República
25, 26 e 27 de dezembro (sexta a domingo): Natal é dia 25

Servidores cobram aumento da coparticipação do governo em planos de saúde para 50% do desembolso

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Reivindicação (para que o governo pague 50% da contribuição) está entre prioridades da campanha salarial que será lançada no próximo dia 12. Com salários congelados por mais de dois anos, federais reclamam do aumento de 12,54% anunciado pela Geap (maior operadora de planos de saúde do funcionalismo) a partir do mês que vem, sem que o reajuste tenha sido sequer discutido. O aumento de 12,54% é superior ao de 7,35% aprovado pela ANS para planos familiares individuais

Surpreendidos com um aumento de 12,54% anunciado pela Geap-Saúde, servidores devem ampliar a pressão para que o governo aumente a coparticipação em planos de saúde. Essa é uma das pautas prioritárias da Campanha Salarial 2020 da categoria que deve ser lançada no próximo dia 12 de fevereiro. Hoje, o governo arca com em média 20% dos valores mensais pagos aos planos de autogestão. Com salários congelados por mais de dois anos, muitos servidores já tiveram que abandonar os planos. O impacto maior está justamente na faixa etária acima dos 60 anos que abrange grande parte dos associados.

A crise nos planos de autogestão não é recente, informam os servidores. Há anos a Condsef/Fenadsef e suas entidades filiadas lutam para que o governo amplie os valores da contrapartida pagas aos planos, não só Geap, mas também Capsaúde e outros. “Aumentos abusivos e problemas na cobertura desses planos são alvo constante de críticas por parte dos servidores que, apesar de arcar com em média 80% das receitas dos planos de autogestão, não são os que têm poder de minerva em votações nos conselhos administrativo e financeiro dos planos que fica a cargo de indicados pelo governo”, informa em nota as entidades.

Para encontrar consensos nesse cenário, a Condsef/Fenadsef, reforçam, sempre buscou negociar e dialogar de forma permanente com as empresas, mas sobre o aumento anunciado agora pela Geap não foram procuradas pela empresa. Ao Jornal Extra, o secretário-geral da Confederação comentou a situação. “Não tivemos negociação, isso (o reajuste) não foi discutido com a representação. Os servidores estão com o salário congelado há praticamente três anos e, com esse aumento, fica insustentável para um funcionário arcar com essa despesa para si próprio mais seus dependentes. Esse é um dos temas que vamos debater na volta do Congresso (que está em recesso). Queremos que o governo coloque em lei o subsídio de 50% do plano de saúde”, disse. O aumento de 12,54% é superior ao de 7,35% aprovado pela ANS para planos familiares individuais.

Correção extra

A Geap Autogestão em Saúde (a maior rede de assistência aos servidores públicos federais) vai aplicar um reajuste de 12,54% a seus planos de saúde, a partir de fevereiro. A operadora publicou em seu site que o aumento está de acordo com a legislação vigente, exigida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A correção vai afetar os planos Geap Referência, Geap Essencial, Geap Clássico, Geap Família Saúde I e II.

Segundo a operadora, o percentual é fruto de estudo atuarial, que contempla as despesas apuradas em 2019 e as projeções para o próximo período. A análise também levou em consideração fatores como o aumento das despesas médico-hospitalares em decorrência da inflação médica, que tem sido maior do que a indicada pelo IPCA (índice oficial da inflação do país); a ampliação do rol mínimo de procedimentos obrigatórios estabelecidos pela ANS; e a frequência de utilização das coberturas.

Reajuste de 33%
Além do aumento na coparticipação do governo nos planos de saúde, entidades reunidas no Fonasefe, fórum nacional que representa o conjunto dos servidores federais, do qual a Condsef/Fenadsef faz parte, estão mobilizadas em torno de outras demandas que unificam a categoria nessa Campanha Salarial. A pauta completa será protocolada junto ao governo e as entidades vão cobrar uma audiência no Ministério da Economia para apresentar os pedidos mais urgentes do setor público. A categoria, inclusive, reivindica um reajuste de 33%, mesmo índice do ano passado, sendo 31% de perdas pela inflação e 2% de ganho real.

Unidos na construção do Dia Nacional de Paralisação, Mobilização, Protesto e Greves, marcado para 18 de março, os servidores não descartam também adesão a uma greve. Depois de empregados da Casa da Moeda ocuparem o prédio após ameaças de demissão e privatização do órgão, os empregados dos Correios também já articulam um movimento paredista.

A mobilização nos Correios está sendo motivada por ataques justamente ao plano de saúde da categoria. Contrariando determinação do TST, a ECT quer aumentar de 30% para 50% a coparticipação dos trabalhadores no custeio do plano. “Os empregados dos Correios de modo legítimo estão pleiteando manter sua coparticipação em 30% enquanto a empresa quer subir para 50% enquanto que esse é o percentual que nós federais estamos reivindicando ao governo, o que não se trata de nenhuma demanda absurda, ao contrário, é o mínimo”, apontou Sérgio Ronaldo da Silva.