Relatório da MP 870 fragiliza a atuação da Receita Federal e enfraquece o combate à corrupção no Brasil

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“Se essas alterações na Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002 já estivessem em vigor, operações como a Lava Jato jamais teriam a dimensão que todos reconhecem. Não faz sentido, especialmente, após uma eleição presidencial marcada pelo forte discurso de combate à corrupção que se desmonte as estruturas de controle e que se crie no país dificuldades para a atuação integrada desses órgãos”

Geraldo Seixas*

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) apresentou dia 7, seu relatório sobre a Medida Provisória 870, que tem por objetivo reorganizar a estrutura administrativa do governo. No entanto, o texto que deveria se limitar às mudanças administrativas em ministérios e órgãos da Presidência da República recebeu uma preocupante emenda.

A emenda que não guarda relação com o teor específico do projeto reduz o poder de atuação da Receita Federal do Brasil e compromete as ações de combate à corrupção e o enfrentamento a crimes como caixa dois, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e outros. Sob a justificativa de promover maior segurança jurídica e preservar as garantias constitucionais da intimidade e do sigilo de dados, a referida emenda, na prática, impede que operações de combate à corrupção possam ser executadas a partir de informações que venham a ser descobertas em ações fiscais empreendidas pela Receita Federal. Se essas alterações na Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002 já estivessem em vigor, operações como a Lava Jato jamais teriam a dimensão que todos reconhecem.

O relatório apresentado e que pode ser votado essa semana propõe alterações na Lei 10.593 e determina que mesmo que a Receita Federal se depare com indícios de crimes diversos, durante à investigação de crimes contra a ordem tributária e/ou relacionados ao controle aduaneiro, esses indícios não podem ser compartilhados, sem ordem judicial, com órgãos ou autoridades a quem é vedado o acesso direto às informações bancárias e fiscais do sujeito passivo.

É importante ressaltar que a Receita Federal do Brasil possui normas internas e regras expressas em portarias que regulamentam as representações fiscais para fins penais e atos de improbidade que são encaminhadas pela RFB ao Ministério Público Federal competente para promover ações penais.

Recentemente, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em memorial enviado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sustentou que o compartilhamento, com o Ministério Público, de informações bancárias e fiscais obtidas por autoridades fazendárias no curso de fiscalizações não necessita de prévia autorização judicial. O entendimento foi defendido pela procuradora-geral da República que argumentou que a troca de informações, com a devida transferência do sigilo, é constitucional e que não há necessidade de a Justiça autorizar o compartilhamento de informações bancárias da Receita Federal ao Ministério Público, porque a transferência de dados não implica quebra de sigilo bancário, já que o MP continuará a resguardar as informações compartilhadas pelo órgão fiscal. Entendimento que, inclusive, tem sido aplicado pelo STF que reconhece a legalidade da utilização da prova obtida diretamente pelo Fisco para fins penais.

Se essa MP for aprovada com a inclusão dessa emenda, esforços empreendidos no País para combater a corrupção serão comprometidos. Não faz sentido, especialmente, após uma eleição presidencial marcada pelo forte discurso de combate à corrupção que se desmonte as estruturas de controle e que se crie no país dificuldades para a atuação integrada desses órgãos. Mais ainda, essa emenda segue em sentido contrário às boas práticas internacionais que avançam, cada vez mais, no sentido da integração de órgãos de controle, de inteligência e de combate a crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas que estão interligados ao crime organizado.

É preciso que a Comissão que analisa a MP 870 avalie e retire do texto essa emenda, que vai na contramão do desejo da sociedade que deu um recado claro a todas as autoridades e que cobra, cada vez mais, eficiência e transparência do Estado e exige que se dê um basta à corrupção.

*Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Não há como intensificar o combate ao tráfico e ao contrabando sem fortalecer a Receita Federal

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“Não existirá por parte dos candidatos à presidência do Brasil uma proposta eficaz para fortalecer a segurança pública, como combate ao tráfico internacional de armas e drogas; ao contrabando; ao descaminho; à evasão de divisas; à corrupção; à lavagem de dinheiro; às ações de terrorismo, sem incluir o fortalecimento da Receita. Por conta do número reduzido de servidores de plantões em portos e postos de fronteira terrestre estão sendo encerrados ou reduzidos e o trabalho das equipes de vigilância e repressão está sendo limitado em todo o país. Também faltam investimentos em sistemas de vigilância eletrônica e recursos para ampliação e reforço da atuação de equipes náuticas e de cães de faro, além do fortalecimento da chamada presença fiscal”

Geraldo Seixas*

A Receita Federal do Brasil, nos últimos anos, tem se destacado nas ações de combate ao tráfico internacional de drogas com a apreensão de toneladas de maconha e cocaína nos principais portos, aeroportos e postos de fronteira terrestre. Essa atuação da Aduana brasileira obriga o entendimento de que não se pode buscar um maior combate às drogas ilícitas que circulam no território nacional sem se pensar em fortalecer a Receita Federal.

O motivo dessa prevalência da Receita Federal do Brasil se dá pela atribuição legal que o órgão possui de fiscalização e controle aduaneiro sobre o comércio exterior. Cabe esclarecer que o controle aduaneiro executado pela Receita Federal do Brasil não tem o caráter arrecadatório. Busca a segurança da sociedade impedindo a entrada de produtos perigosos para a saúde dos consumidores e prejudiciais ao comércio e indústria nacionais.

Obviamente que ao promover o controle de cargas, mercadorias, bagagens e veículos nos portos e aeroportos e postos de fronteira terrestre a Receita Federal se depara com grandes quantidades de drogas ilícitas, como maconha, cocaína, crack, ecstasy, LSD e outras. Essa situação ocorre pelo fato de que essas drogas são encontradas pela fiscalização escondidas em contêineres e veículos, camufladas em bagagens e produtos, embarcadas sorrateiramente em navios e até mesmo ocultas em pedras de granito destinadas ao exterior. A imaginação dos traficantes é realmente muito fértil.

Cabe ressaltar que no ano de 2017 foram apreendidas mais de R$ 2,3 bilhões em mercadorias ilegais nas ações de combate ao contrabando e descaminho e como consequência dessa atuação da Receita Federal também ocorreu a apreensão de 45,7 toneladas de drogas ilícitas, um crescimento de 122,4% em comparação ao resultado de 2016, quando a fiscalização apreendeu um total de 20,5 toneladas.

Direcionando a atenção para as drogas ilícitas, nos portos de Santos e do Rio de Janeiro, o ano de 2018 começou com a apreensão de mais de 1,5 tonelada de cocaína destinada à Europa escondida em contêineres. De janeiro a julho do presente ano, a apreensão de cocaína nos maiores portos do país alcançou a média de 66 quilos por dia, sendo o maior volume diário de apreensões da droga registrado na última década. Até o final do mês de julho, a Receita Federal apreendeu aproximadamente 13,8 toneladas de cocaína, sendo 10,1 toneladas encontradas no Porto de Santos, o maior do País.

Inúmeras outras apreensões de drogas ocorreram no ano de 2018, em Garuva/SC, a Receita Federal apreendeu uma tonelada de maconha que estava sendo transportada camuflada em fundos falsos de duas carrocerias de uma carreta bitrem. Em outra operação, a Receita Federal apreendeu quase duas toneladas de cocaína em um fundo falso de um caminhão que circulava próximo a Cascavel/PR. No Chuí/RS, a fiscalização encontrou 397 quilos de maconha em veículo cruzando a fronteira. Inúmeras outras apreensões de drogas foram realizadas nos portos e aeroportos localizados em Manaus/AM, Fortaleza/CE, Foz do Iguaçu/PR, Rio Grande/RS, Uruguaiana/RS, Guarulhos/SP, Viracopos/SP, São Paulo/SP e em várias outras unidades aduaneiras.

Essa atuação da Receita Federal no Brasil, assim como nas demais economias em desenvolvimento e nos países desenvolvidos, reflete o atual entendimento de que as Administrações Aduaneiras passaram a ter um papel ainda mais importante no enfrentamento das chamadas novas ameaças à segurança internacional, que são representadas pelo tráfico internacional de drogas, de pessoas, de armas e munições, pelos crimes de contrabando, descaminho, evasão de divisas e o terrorismo. Todas ameaças difusas, promovidas por atores não estatais e que não estão mais delimitadas as fronteiras das nações.

Inclusive, essa nova visão de segurança internacional, que está expressa na Declaração sobre Segurança nas Américas, foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio da Política de Defesa Nacional, depois na Estratégia Nacional de Defesa, em 2007, no Plano Estratégico de Fronteiras, em 2012, na Política de Defesa Nacional (PDN), posteriormente, transformada em Política Nacional de Defesa (PND) e, em 2016, no Programa de Proteção Integrada de Fronteiras que reafirmou a necessidade de ampliação de ações de prevenção, controle, fiscalização e repressão aos delitos transfronteiriços.

De fato, os compromissos internacionais assumidos pelo país e o aprimoramento da legislação nacional alteraram a abordagem dos órgãos de Estado frente às novas ameaças à segurança. Mas, a realidade do enfrentamento ao contrabando e o tráfico internacional de drogas no país ainda está muito distante do necessário.

Apesar dos bons resultados, a Receita Federal sofre com várias limitações, principalmente com o quadro reduzido de servidores. Hoje, a Receita Federal tem 16.272 servidores – 6.759 analistas-tributários e 9.513 auditores-riscais – responsáveis pela fiscalização de tributos, arrecadação e cobrança, pesquisa e investigação, combate aos crimes tributários e controle do comércio exterior. Desse total de servidores, apenas 15,98%, ou seja, 2.601 servidores da Receita Federal do Brasil, 977 analistas e 1.624 auditores são responsáveis pelo controle de todo o fluxo do comércio internacional brasileiro, que envolve uma movimentação de milhões de toneladas de cargas de importação e exportação nos portos, aeroportos e rodovias do país, sem contar com o trânsito de veículos e pessoas.

Por conta do número reduzido de servidores de plantões em portos e postos de fronteira terrestre estão sendo encerrados ou reduzidos e o trabalho das equipes de vigilância e repressão está sendo limitado em todo o país. Também faltam investimentos em sistemas de vigilância eletrônica e recursos para ampliação e reforço da atuação de equipes náuticas e de cães de faro, além do fortalecimento da chamada presença fiscal.

Ao longo dos últimos dez anos, os analistas-tributários da Receita Federal têm se esforçado para mostrar à sociedade que sem o fortalecimento da atuação da Receita Federal não é possível combater de forma efetiva o tráfico de drogas e o contrabando no país. Nos próximos dois meses, os candidatos à presidente da República apresentarão seus programas e propostas de governo, mas é preciso que a sociedade compreenda que o enfrentamento à violência exige um compromisso dos agentes públicos com o fortalecimento de órgãos de Estado como a Receita Federal do Brasil, que é a única instituição presente em todos os portos, aeroportos e postos de fronteira e que por lei é responsável pelo controle de mercadorias, veículos, bagagens e pessoas que entram e  saem do território nacional.

Não existirá por parte dos candidatos à presidência do Brasil uma proposta eficaz para fortalecer a segurança pública, envolvendo o combate ao tráfico internacional de armas e drogas; ao contrabando; ao descaminho; à evasão de divisas; à corrupção; à lavagem de dinheiro; às ações de terrorismo, sem incluir o fortalecimento da Receita Federal do Brasil. Esse fortalecimento da Aduana brasileira passa pela realização de concurso público para o cargo de analista-tributário, aumento da presença fiscal na zona primária, criação de um centro de treinamento aduaneiro, adoção de tecnologias de vigilância e monitoramento remoto gerenciadas pelo próprio órgão e criação de incentivos para a participação voluntária de servidores em operações nacionais de vigilância e repressão.

Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Imóveis de José Dirceu serão leiloados com até 50% de desconto

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Bens do ex-ministro José Dirceu sequestrados na Operação Lava Jato estão disponíveis para lances até dia 16 de julho,por pouco mais de R$ 4 milhões no total. Preso em 2015 na 17ª fase da Lava Jato, ele foi condenado duas vezes por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Já havia sido condenado no processo do mensalão do PT por corrupção ativa

Foto: Reprodução/Internet

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São os últimos dias do leilão dos três imóveis atribuídos ao ex-ministro José Dirceu, comente pela internet. Os bens estão disponíveis na 2ª praça do leilão, que encerra no dia 16 de julho, com até 50% de desconto. O leilão é realizado pela Marangoni Leilões, por meio da plataforma de leilões judiciais online Canal Judicial. O arrematante deverá bancar a  comissão paga ao leiloeiro, de 5% –  não inclusa no valor do lance.

As ofertas envolvem uma chácara de 2.300 m², em Vinhedo, no interior de São Paulo, com valor inicial na 2ª praça de R$ 900.000, além de uma casa de 200 m², localizada no bairro da saúde, na Zona Sul de São Paulo, que estava à venda na 1ª praça por R$  750.375 mil e agora, na 2ª praça, está disponível pelo lance inicial de R$ 375.187,50.

O lote de maior valor, um prédio comercial em Moema, também na Zona Sul da capital paulista, está disponível no leilão com o novo preço inicial de R$ 3 milhões. Na 1ª praça, o valor do imóvel era de R$ 6 milhões. Trata-se do imóvel onde era a sede da JD Assessoria, uma empresa de consultoria de Dirceu.

Os lances e o acesso as informações sobre os imóveis pleo link http://www.canaljudicial.com.br/auction/index.htm?auction_id=67292

SERVIÇO

Leilão de imóveis de José Dirceu – Operação Lava Jato

Data e horário: 16 de julho, às 14h.

Realizador: Marangoni Leilões

Plataforma: Canal Judicial

Link: http://www.canaljudicial.com.br/auction/index.htm?auction_id=67292

Manifesto dos delegados da Receita Federal

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Os delegados da Receita pressionam o governo por salários e benefícios. Afirmam que, no órgão, o quadro geral é muito ruim e tende a piorar rapidamente, sem prazo para retorno à normalidade.Os movimentos paredistas dos diversos cargos se acirraram na última semana, “colocando a instituição às vésperas da completa inadministrabilidade”. A solução, segundo eles, seria a assinatura do decreto que regulamenta o bônus de eficiência, entre outras questões

“Os prejuízos para a instituição e para a sociedade já são excruciantes e impõe-se uma solução urgente para a crise, sob pena de aprofundamento do desequilíbrio fiscal corrente do país, pelo que solicitamos encaminhamento deste Manifesto para as instâncias superiores, inclusive para o Exmo. Ministro de Estado da Fazenda e para o Exmo. Presidente da República”, detalha o documento.

Veja o manifesta na íntegra:

“A Receita Federal do Brasil passa pela maior crise de sua história. Convivemos por quase três anos com uma situação extremamente difícil, com a postergação injustificada de medidas administrativas consideradas fundamentais para a melhoria da eficiência do órgão. Essas medidas administrativas, devidamente celebradas com o governo em um acordo amplamente discutido por todas as partes, não estão sendo honradas pelo Poder Executivo Federal, acarretando sérios prejuízos para a Fazenda e para a sociedade. Em decorrência, os movimentos paredistas de diversos cargos componentes da Receita Federal do Brasil se acirraram enormemente na última semana, colocando a instituição às vésperas da completa inadministrabilidade.

A Receita Federal do Brasil é responsável por mais de R$ 1,3 trilhão de arrecadação de tributos. A inércia na implementação de medidas aprovadas pelo Ministério do Planejamento e pelo Ministério da Fazenda já compromete o esforço fiscal, pois ações para questionar direitos creditórios irregulares não se efetivam adequadamente. São dezenas de bilhões de reais que saem indevidamente dos cofres públicos, sem previsão de retorno. As áreas de atendimento e controle aduaneiro têm sido fortemente impactadas. A fiscalização está claudicante, com exceção das operações de combate à corrupção e lavagem de dinheiro, que tem sido priorizadas e otimizadas. O quadro geral é muito ruim e tende a piorar rapidamente, sem prazo para retorno à normalidade.

Por todo exposto, os delegados da Receita Federal do Brasil, representando todas as regiões e estados de nosso país, vêm pela presente, por intermédio de nossos superintendentes regionais, demandar uma solução urgente e imediata para a crise que atravessamos. A assinatura do decreto que regulamenta os mecanismos de incremento da eficiência previstos na Lei 13.464/2017 resolveria a questão. Considerando-se a aprovação do mencionado decreto pelas áreas técnicas e pelos Ministro do Planejamento e Ministro da Fazenda, o retardo injustificado para sua assinatura é absolutamente incompreensível para o corpo de administradores das delegacias e alfândegas da Receita Federal do Brasil. Os prejuízos para a instituição e para a sociedade já são excruciantes e impõe-se uma solução urgente para a crise, sob pena de aprofundamento do desequilíbrio fiscal corrente do país, pelo que solicitamos encaminhamento deste Manifesto para as instâncias superiores, inclusive para o Exmo. Ministro de Estado da Fazenda e para o Exmo. Presidente da República.

Por derradeiro, igualmente com o encaminhamento do pedido na via hierárquica pelos superintendentes regionais da RFB, e certos de contar com a superior compreensão das dignas autoridades máximas de nossa nação, solicitamos respeitosamente audiência com o secretário da Receita Federal do Brasil e com o ministro de Estado da Fazenda, de forma a que possamos expor o grave momento por que passa a Receita Federal do Brasil.”

Rubens Bueno espera que TRF-4 confirme condenação de Lula

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Deputado ressalta que “triplex no Guarujá” é um dos menores crimes do ex-presidente

Às vésperas do julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) espera que a condenação do líder petista seja mantida pelos desembargadores do Corte. No entanto, ressalta que o caso do tríplex do Guarujá, que rendeu uma pena de nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, deve ser um dos menores crimes praticados pelo presidente de honra do PT.

“É certo que a propina do tríplex do Guarujá talvez seja um dos menores crimes que Lula tenha cometido. Mas faz parte do esforço do juiz Sérgio Moro e da equipe da Operação Lava Jato para combater a corrupção e prender os criminosos que montaram uma organização criminosa que dominou a estrutura do Estado por 13 anos. Lula é réu em outros processos e novas condenações podem vir em breve”, avaliou o parlamentar.

Rubens Bueno também criticou a campanha que o PT e aliados vem fazendo com o objetivo de pressionar e denegrir a imagem de juízes, procuradores e agentes da Polícia Federal que comandaram as investigações contra Lula. “Alegam que não existe provas, insistem que o tríplex nunca esteve no nome de Lula. Mas era só o que faltava um corrupto registrar o recebimento de propina em cartório e passar tudo para o seu nome. Argumentos como esse menosprezam a inteligência dos brasileiros”, disse.

O julgamento em segunda instância do ex-presidente ocorre seis meses após ele ter sido condenado pelo juiz Sergio Moro e o PT usa o caso para aumentar a tensão política no país em um ano eleitoral. “O PT está em franca campanha nas ruas para tentar desmoralizar os integrantes da Operação Lava Jato e influenciar o julgamento. Prometem grandes mobilizações em defesa da absolvição de Lula. No entanto, o que ocorre nos tribunais não é uma briga política. Trata-se do andamento de um processo, com todo o espaço para o amplo direito de defesa, contra uma pessoa que foi condenada por corrupção e agora está recorrendo da sentença. Sair por aí dizendo que se Lula for condenado muitos vão morrer é de uma sandice e de uma irresponsabilidade sem tamanho”, critica Rubens Bueno.

MPF/DF – condenação de Eduardo Cunha a 386 anos de reclusão por esquema criminoso na Caixa

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O documento enviado à Justiça é referente à Operação Sépsis – condenação de Henrique Eduardo Alves, Lúcio Funaro, Alexandre Margotto e Fábio Cleto também foi solicitada. A condenação dos denunciados à pena de reclusão que totaliza 538 anos. Eduardo Cunha e Henrique Alves, respectivamente, deverão pagar R$ 13,7 milhões e R$ 3,2 milhões de multa

A Força-Tarefa da Operação Greenfield enviou à 10ª Vara da Justiça Federal, ontem, 15 de janeiro, alegações finais na ação penal na qual os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, Lúcio Bolonha Funaro, Alexandre Margotto e Fábio Ferreira Cleto respondem pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, prevaricação e violação de sigilo funcional. Para os procuradores da República, a denúncia de esquema de pagamento de propina, violação de sigilo funcional, prevaricação e lavagem de dinheiro se confirmou integralmente. Por isso, pedem a condenação dos denunciados à pena de reclusão que totaliza 538 anos.

 Reclusão Detenção Crimes pelos quais respondem
Cunha   386 anos 1 ano    corrupção ativa, corrupção passiva, violação de sigilo funcional, prevaricação, lavagem de dinheiro
Cleto    32 anos 1 mês e 10 dias   corrupção passiva, violação do sigilo funcional, prevaricação, lavagem de dinheiro
Funaro    32 anos        –   corrupção passiva, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro
Henrique Alves    78 anos        –   corrupção passiva, lavagem de dinheiro
Margotto 10 anos e 8 meses        –   corrupção passiva, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro

A maior pena refere-se às condutas de Eduardo Cunha: 386 anos de reclusão e 1 ano de detenção. Isso porque, segundo o MPF/DF, ele foi o líder e o principal articulador do esquema criminoso na Caixa. “Para todos os crimes praticados por Eduardo Cunha, a pena-base foi valorada de forma extremamente rigorosa, em razão de uma maior reprovabilidade de suas condutas”, explicam os procuradores da República. O mesmo critério foi adotado para Henrique Eduardo Alves, cuja pena sugerida pelo MPF/DF é de 78 anos de reclusão.

Trata-se de agentes políticos experientes e que ocuparam um dos mais altos cargos da República, o de presidente da Câmara dos Deputados, chegando a ocupar a linha sucessória da Presidência da República. A conduta dos dois quebrou a fidelidade dos eleitores do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, bem como de seus pares e da sociedade brasileira. De acordo com os membros do MPF/DF, Cunha e Alves abusaram do poder que detinham para o fim de cometimento de uma quantidade infindável de crimes.

Fatos comprovados

Os fatos investigados na ação penal foram comprovados por diversos documentos e por colaborações premiadas. “Observou-se a atividade irrestrita de uma suborganização criminosa, a qual buscou atuar ilicitamente dentro do banco público. Para tanto, atuaram Eduardo Cosentino da Cunha e Henrique Eduardo Lyra Alves, políticos que indicaram e sustentavam o cargo de Fábio Cleto, agente público atuante na CEF que atendia a demandas ilícitas dos demais acusados. Também em comunhão de propósitos e divisão de tarefas, atuavam Lúcio Bolonha Funaro e Alexandre Margotto, agentes privados que tratavam (assim como Eduardo Cunha) junto às empresas e /ou solicitavam/aceitavam a promessa do recebimento de vantagem ilícita”.

Os procuradores destacam que as provas apontam que a bancada do PMDB na Câmara tinha grande interesse por manter indicação do cargo de vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias (VIFUG), área ocupada por Fábio Cleto. Nas alegações finais, há descrição detalhada da atuação da organização criminosa, desde sua atuação na Caixa até as reuniões semanais com Cunha, para confidenciar projetos e receber orientações de como proceder nas deliberações das operações, bem como a repartição da propina.

Multa

Além das penas de reclusão e detenção, os procuradores da FT requerem a decretação da perda da função pública e do mandato para os réus que eventualmente forem detentores de vínculo com a administração pública ou mandato eletivo e que seja decretado expressamente o perdimento dos valores provenientes dos crimes aos quais forem condenados. Pedem ainda a reparação dos danos materiais e morais causados por suas condutas, cabendo a Eduardo Cunha e Henrique Alves, respectivamente, ao pagamento de R$ 13,7 milhões e R$ 3,2 milhões. Os demais réus tornaram-se colaboradores, cujos acordos já pactuaram multas.

Juntada de documentos

Os procuradores da República requerem ainda a juntada aos autos: do relatório das investigações independentes conduzidas pelo escritório de advocacia Pinheiro Neto, enviado ao Ministério Público Federal pelo Conselho de Administração da Caixa; da recomendação (nº 87/2017) feita em dezembro sobre a destituição das Vice-Presidências da instituição financeira; da recomendação do Banco Central, de teor semelhante ao expediente do MPF; e do ofício enviado ao presidente da República, Michel Temer, que oferece prazo até 26 de fevereiro para responder a recomendação 87/2017.

O descumprimento do prazo pode acarretar em uma eventual responsabilização do presidente, na esfera cível, caso os vice-presidentes da Caixa venham a ser acusados por ilícitos. O atual Estatuto da Caixa estabelece que compete ao presidente da República nomear os vice-presidentes da instituição, ouvido o Conselho de Administração e mediante indicação do ministro da Fazenda.

Clique para ter acesso à íntegra das alegações finaisClique para ter acesso à íntegra do ofício dirigido ao Presidente da República.

Sobre a nota “PF acaba com grupo de trabalho da Lava Jato em Curitiba”, a Polícia Federal informa

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  1. Tendo em vista que cada delegado do Grupo de Trabalho da Lava Jato possuía cerca de vinte inquéritos cada um, essa equipe, juntamente com o Grupo de Trabalho da Operação Carne Fraca, passou a integrar a Delegacia de Combate à Corrupção e Desvio de Verbas Públicas (DELECOR);

 

  1. A medida visa priorizar ainda mais as investigações de maior potencial de dano ao erário, uma vez que permite o aumento do efetivo especializado no combate à corrupção e lavagem de dinheiro e facilita o intercâmbio de informações;

 

  1. Com a nova sistemática de trabalho, nenhum dos delegados atuantes na Lava Jato terá aumento de carga de trabalho, mas, ao contrário, ela será reduzida em função da incorporação de novas autoridades policiais;

 

  1. O número de policiais dedicados a essas investigações chega a 70;

 

  1. A iniciativa da integração coube ao Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado do Paraná, delegado Igor Romário de Paula, coordenador da Operação Lava Jato no estado, e foi corroborada pelo Superintendente Regional, delegado Rosalvo Franco;

 

  1. O modelo é o mesmo adotado nas demais superintendências da PF com resultados altamente satisfatórios, como são exemplos as operações oriundas da Lava Jato deflagradas pelas unidades do Rio de Janeiro, Distrito Federal e São Paulo, entre outros;

 

  1. Também foi firmado o apoio de policiais da Superintendência do Espírito Santo, incluindo os delegados Márcio Anselmo e Luciano Flores, ex-integrantes da Operação Lava Jato;

 

  1. O atual efetivo na Superintendência Regional no Paraná está adequado à demanda e será reforçado em caso de necessidade;

 

  1. Conforme nota divulgada no dia 21/05/2017, deve-se ressaltar que as investigações decorrentes da Operação Lava Jato não se concentram somente em Curitiba, mas compreendem o Distrito Federal e outros dezesseis estados;

 

  1. Desde o início, a Polícia Federal, de forma republicana e sem partidarismos, trabalha arduamente para o êxito das investigações, garantindo toda a estrutura e logística necessária para o esclarecimento dos crimes investigados.

 

 

Divisão de Comunicação Social