Receita pode enfrentar o mesmo problema do INSS de falta de servidores, diz associação

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A conta não fecha, segundo levantamento da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Estudo da entidade aponta que a fiscalização tributária está prestes a enfrentar grave crise institucional, a exemplo do que hoje ocorre no INSS. Houve uma perda de mais um terço do quadro funcional especializado em uma década

Com a missão de exercer a administração tributária e aduaneira, os auditores fiscais fiscalizam e coíbem a sonegação fiscal, a lavagem de dinheiro, o contrabando, o descaminho, entre outros crimes, que afetam diretamente as funções do Estado e, consequentemente, penalizam a população.

Contudo, para esse trabalho em todo o país, o Ministério da Economia conta atualmente com 16.908 servidores das carreiras de Auditoria Fiscal da Receita Federal e do Trabalho – dado referente a novembro de 2019. Houve uma perda de mais um terço do quadro funcional especializado em uma década.

Déficit expressivo

Em 10 anos, o cargo de auditor fiscal foi o que sofreu maior redução: 34%. Em uma década, o número de servidores caiu de 12.721 (janeiro de 2009) para 8.477 (novembro de 2019), mesmo contando com o ingresso de 278 auditores fiscais do último concurso público, em 2014.

Depois da promulgação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, mais de 130 auditores se aposentaram até 10 de janeiro, reforçando a precariedade do quadro funcional disponível para as tarefas da administração tributária e aduaneira.

“A Anafip considera que o expressivo número de servidores em condições de aposentadoria ou próximos a ela e a demora na realização de um novo concurso devem causar impactos relevantes nos trabalhos dessa linha de frente”, aponta o levantamento.

A própria Coordenação de Gestão de Pessoas da RFB já apontava a deficiência alarmante: são 21.471 cargos vagos. Destes, 11.325 são de auditores fiscais e 10.416 são de analistas. Na contramão da fiscalização, o número de empresas no Brasil não para de crescer. Segundo dados oficiais da RFB, houve um aumento de 17,4% (1.545.242) no número de empresas abertas no primeiro semestre do ano passado comparado ao mesmo período de 2018, quando foram registrados 1.315.151 de novas empresas no país.

“Urge que sejam tomadas providências para que o caos não se instale nas atividades de fiscalização tributária, combate à sonegação, entre outras atividades fundamentais para obter recursos financeiros que garantam a continuidade dos programas sociais brasileiros¨, afirma o presidente da Anfip, auditor fiscal Décio Bruno Lopes.

CVM atualiza norma sobre lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no mercado de capitais

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Abordagem Baseada em Risco é uma das novidades. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 5 de dezembro de 2019, instrução que estabelece novo marco para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) no mercado de valores mobiliários

A nova Instrução CVM 617, que revoga a Instrução 301, “está alinhada com as melhores práticas atualmente implementadas nos principais mercados mundiais, inclusive com relação às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), bem como com os deveres decorrentes das Leis 9.613/98, 13.260/16 e 13.810/19”, informa a instituição.

As principais mudanças em relação à Instrução CVM 301 são
Estabelecimento da Abordagem Baseada em Risco como principal instrumento de governança de temática de PLDFT nas pessoas obrigadas.
Elaboração periódica de avaliação interna de risco de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
Maior detalhamento das rotinas relacionadas à política Conheça seu Cliente, incluindo ações voltadas para a identificação do beneficiário final.
Atualização dos critérios para classificar algum investidor como pessoa exposta politicamente (PEP).
Apresentação de rotinas pontuais voltadas para a gestão do cadastro simplificado dos clientes classificados como investidores não residentes.
Ampliação dos sinais de alerta contendo as operações ou situações atípicas que devem ser objeto de monitoramento.
Regulamentação dos deveres derivados da Lei 13.810/19.

Nota Explicativa também está disponível para aprofundar questões da nova norma
Um diferencial da Instrução CVM 617 é a edição de Nota Explicativa, que esclarece, de forma mais detalhada, algumas das principais inovações normativas:

I – Considerações sobre a Atuação do Diretor Responsável e da Alta Administração.

II – Regras, procedimentos e controles internos.

III – Política Conheça seu Cliente.

“A Instrução CVM 617 institui a Abordagem Baseada em Risco (ABR) como principal ferramenta de gestão da PLDFT, em alinhamento conceitual com os demais supervisores dos segmentos econômicos que integram a Lei 9.613/98. É fundamental entender que a ABR não deve ser compreendida como sinônimo de trabalhar menos, mas sim como de trabalhar melhor”, comentou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.

Principais alterações com relação à minuta apresentada na audiência pública
Adoção da figura de um único diretor que será responsável pelo fiel cumprimento da nova norma de PLDFT.
Reorganização das situações em que as rotinas para a identificação do beneficiário final não serão aplicáveis, assim como das informações requeridas quando do processo de coleta de informações cadastrais.
Flexibilização dos prazos para a atualização dos cadastros dos clientes.
Regulamentação dos deveres decorrentes da Lei 13.810/19, que por sua vez alterou a Lei 13.170/15.
Maior detalhamento dos pontos a serem observados quando do registro de operações e respectiva manutenção de arquivos.

“A CVM fez um esforço fundamental na articulação dos principais entes da administração pública que interagem com os riscos de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, assim como com os principais atores que atuam no mercado de valores mobiliários. O novo marco normativo de PLDFT é essencial para preparar nosso segmento econômico para a próxima avaliação do Brasil pelo GAFI”, complementou o Superintendente Geral, Alexandre Pinheiro dos Santos.

Atenção
A Instrução CVM 617 entra em vigor a partir de 1 de julho de 2020, exceto quanto aos comandos relacionados às Leis 13.260/16 e 13.810/19, que entram em vigor na data de sua publicação.

Mais informações

A nova norma faz parte da Agenda Regulatória da CVM de 2019.

Acesse a Instrução CVM 617 e o relatório da Audiência Pública SDM 09/16.

Operação Armadeira: Sindifisco destaca papel de auditores na investigação

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O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) divulgou uma nota sobre a Operação Armadeira, executada na manhã de hoje pelo Ministério Público Federal (MPF) e a pela Polícia Federal (PF), contra uma organização criminosa de auditores-fiscais, analistas tributários da Receita Federal e pessoas ligadas a eles, que praticavam crimes de corrupção e lavagem do dinheiro 

Na nota, o Sindifisco destaca que “o episódio reforça o compromisso da Receita Federal com o combate à corrupção, inclusive dentro de suas próprias paredes, e demonstra que os Auditores-Fiscais não hesitam em cortar na própria carne, se necessário, para preservar a integridade da instituição e o respeito à lei”.

Veja a noa:

“Diante dos fatos amplamente veiculados hoje na imprensa, o Sindifisco Nacional reforça que a Receita Federal é um órgão de Estado e que suas autoridades fiscais atuam na defesa dos interesses da nação, a despeito de eventuais e isolados casos de desvios funcionais.

Neste momento, é desejo dos Auditores-Fiscais que todos os fatos sejam minuciosamente apurados e que, confirmando-se as suspeitas, os envolvidos sejam exemplarmente punidos.

O episódio reforça o compromisso da Receita Federal com o combate à corrupção, inclusive dentro de suas próprias paredes, e demonstra que os Auditores-Fiscais não hesitam em cortar na própria carne, se necessário, para preservar a integridade da instituição e o respeito à lei.

Operação – Auditores-Fiscais da Receita participaram ativamente, ao lado do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, da investigação que resultou, nesta quarta (2), na deflagração da Operação Armadeira.

A investigação visa desarticular um esquema criminoso, montado dentro da própria Receita Federal, que extorquia representantes de empresas alvo da Operação Lava Jato. Entre os suspeitos com prisão decretada, estão três Auditores-Fiscais.”

Operação Masqué: Ação conjunta investiga lavagem de dinheiro em remessas irregulares ao exterior

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A Receita Federal do Brasil, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal iniciaram nesta terça-feira,a Operação Masqué, para apurar ocultação e lavagem de dinheiro de remessas irregulares de divisas ao exterior. Os investigados já haviam sido denunciados por crimes contra a ordem tributária.

Ao total, foram quatro mandados de busca e apreensão da Justiça Federal que estão sendo cumpridos por policiais federais e servidores da Receita Federal em Vila Velha/ES e São Paulo/SP. A Justiça Federal determinou ainda o sequestro de imóveis, embarcações e valores, além da indisponibilidade de automóveis dos investigados.

Entenda o caso:

A Operação Masqué é um desdobramento de investigação que identificou a prática de evasão de divisas entre 2009 e 2010. Na ocasião o grupo movimentou cerca de 100 milhões de dólares por meio de 1.178 contratos de câmbio fraudulentos. Diante dessa irregularidade, auditores-fiscais da Receita Federal fiscalizaram as empresas e empresários envolvidos, autuando-os em R$ 894 milhões (montante atualizado inscrito em dívida ativa).

O grupo usava documentação forjada, como conhecimentos de transporte marítimo, e tinha ajuda de funcionários de uma corretora de valores, para a celebração de contratos de câmbio, enviando dinheiro irregularmente ao exterior. Esses contratos de câmbio irregulares eram vinculados a Declarações de Importação não referentes às remessas enviadas.

Durante a investigação, foram identificados dezenas de imóveis e duas embarcações, bens avaliados em R$ 40 milhões, fruto do lucro da remessas ilegais de recursos ao exterior e ocultados em nome de laranjas e empresas de fachada. Todo patrimônio identificado foi sequestrado por determinação da Justiça Federal.

 

Fenapef – Nota de repúdio ao PL 7.596/2017 (Lei de Abuso de Autoridade)

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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), categoria que votou em massa no atual governo, repudiou a aprovação do projeto. Para a Fenapef, trata-se de um retrocesso com o objetivo de intimidar agentes públicos. “A entidade ressalta que o projeto está na contramão do que foi defendido nas últimas eleições, como o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro – pautas prioritárias para a sociedade brasileira”

Veja a nota:

“A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) repudia a aprovação considerada “surpreendente” do Projeto de Lei 7.596/2017, que define os crimes de abuso de autoridade. Na avaliação da Fenapef, a matéria é, no geral, um retrocesso, com a clara finalidade de intimidar agentes públicos responsáveis pelas investigações; principalmente em crimes de corrupção e quando os investigados são pessoas com alto poder político e econômico.

Depois de passar pelo Senado no último mês de junho, o PL 7.596/2017 foi aprovado na noite desta quarta-feira (14) pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A Fenapef observa que o projeto foi proposto por um grupo de (ex) senadores que não são mais parlamentares da Casa; com pouca ou nenhuma discussão pela sociedade civil e aprovado na calada da noite pela Câmara.

No entendimento da federação, o amplo subjetivismo da lei e a imputação de novos crimes aos policiais, juízes e promotores têm o objetivo de impedir a atuação desses agentes públicos e frear as investigações contra a corrupção e o crime organizado.

A entidade ressalta que o projeto está na contramão do que foi defendido nas últimas eleições, como o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro – pautas prioritárias para a sociedade brasileira.

Por fim, a federação informa que encaminhará à Presidência da República ofício solicitando vetos aos artigos que dificultam e impedem a efetividade do trabalho policial.”

Organizações propõem retirada de notas de R$ 100 de circulação

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Mais de dez organizações propõem retirada de notas de R$ 100 de circulação

Entidades assinaram um ofício que recomenda a retirada de cédulas altas de circulação. A proposta foi entregue à diretora de Meio Circulante do BC, Carolina de Assis Barros, e solicita a retirada gradativa de circulação das notas de R$ 100 com o objetivo de combater a corrupção, a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal. Segundo Roberto Livianu, “o crime prefere notas de R$ 100. Eliminá-las no mínimo dobra a dificuldade de transporte e armazenamento de dinheiro vivo dos criminosos”. Assinam o ofício o movimento Transparência Partidária, o Instituto Não Aceito Corrupção, o Instituto Ethos, o Transparência Brasil, entre outras organizações.

A retirada de notas grandes do mercado é tendência mundial e foi adotada, inclusive, pela União Europeia em 2018, explicam as entidades. O Banco Central já trabalha para coibir movimentações de dinheiro em práticas ilícitas. Desde dezembro de 2018, saques superiores a R$ 50 mil devem ser informados com três dias úteis de antecedência. Caso aprovadas as propostas que constam no ofício, haveria maior dificuldade nas transações de volume elevado de dinheiro em espécie, ou seja, operações financeiras que apresentam indícios de tentativa de ocultação de capital.

A resposta do Bacen veio no final do mês passado e foi “extremamente evasiva”, segundo Marcelo Issa, diretor-executivo do Transparência Partidária.

Forças-tarefas da Lava Jato e Greenfield divulgam nota pública sobre decisão do ministro Dias Toffoli

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Magistrado suspendeu investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento de informações fiscais e bancárias com o MP. Os procuradores da República das forças-tarefas das operações Lava Jato e Greenfield acabam de divulgar nota pública sobre decisão do ministro Dias Toffoli. De acordo com os procuradores, “a decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro”

Veja a nota:

“As forças-tarefas das operações Greenfield e Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro externam grande preocupação em relação à decisão monocrática emitida pelo presidente do E. STF, Min. Dias Toffoli, que determinou a suspensão de investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento com o Ministério Público de informações fiscais e bancárias sobre crimes “que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais”, sem prévia decisão do Poder Judiciário.

A referida decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro.

As forças-tarefas, ao longo dos últimos cinco anos, receberam inúmeras informações sobre crimes da Receita, do COAF e do BACEN, inclusive a partir da iniciativa dos órgãos quando se depararam com indícios de atividade criminosa. A base para o compartilhamento na última situação é o dever de autoridades de comunicar atividade criminosa identificada.

Embora seja inviável identificar imediatamente quantos dos milhares de procedimentos e processos em curso nas forças-tarefas podem ser impactados pela decisão do E. STF, esta impactará muitos casos que apuram corrupção e lavagem de dinheiro nas grandes investigações e no país, criando risco à segurança jurídica do trabalho.

A suspensão de investigações e processos por prazo indeterminado reduz a perspectiva de seu sucesso, porque o decurso do tempo lhes é desfavorável. Com o passar do tempo, documentos se dissipam, a memória de testemunhas esmorece e se esvai o prazo de retenção pelas instituições de informações telefônicas, fiscais e financeiras.

Por tudo isso, as forças-tarefas ressaltam a importância de que o caso seja apreciado, com a urgência possível, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, manifestando confiança de que a Corte definirá a questão com a necessária urgência, conferindo segurança jurídica para o desenvolvimento das investigações e processos suspensos.”

Lava-Jato/RJ prende pai e filho empresários e consegue devolução recorde de R$ 370 milhões

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7ª Vara Federal Criminal ordenou a prisão temporária dos empresários Mario Libman e Rafel Libman, que mantinham um esquema de lavagem de dinheiro operado há pelo menos oito anos

O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal (RF) deflagraram hoje (9) mais uma etapa da operação Lava-Jato no Rio de Janeiro, para avançar na investigação de um esquema de lavagem de dinheiro operado há pelo menos oito anos. A 7ª Vara Federal Criminal/RJ ordenou as prisões temporárias dos empresários Mario Libman e Rafael Libman, pai e filho, sócios das empresas Rali e Palazzo dos Artistas Empreendimentos Imobiliários, e investigados pela atuação criminosa com Dario Messer, ex-sogro de Rafael.

Alvo da Operação Câmbio Desligo e atualmente foragido, Messer já teve bloqueado no Brasil um patrimônio milionário, incluindo obras de arte e apartamentos de luxo, além de cerca de US$ 100 milhões em dinheiro e imóveis no Paraguai. Seus filhos revelaram ao MPF um esquema de evasão de divisas encerrado a partir de acordo que possibilitou uma das maiores repatriações já feitas no Brasil.

A parceria de Messer com os Libman usou as empresas Rali e Palazzo, cuja sede formal é a mesma da loja Marina Joias em Copacabana, na movimentação de R$ 31,8 milhões entre 2011 e 2016. Parte do dinheiro, recebido entre 2012 e 2014, foi usado por Mario Libman para pagar obras na cobertura de Messer no Leblon, e outra, de quase R$ 20 milhões, para comprar terrenos e construir imóveis no nome de suas empresas Rali e Palazzo dos Artistas. Três construtoras e três condomínios residenciais também foram pagos por meio do esquema.

“Há evidências de que as milionárias entregas de dinheiro de Messer a Rafael por intermédio do seu pai foram fundamentais para as empresas deles alavancarem de forma totalmente desproporcional, sem lastro lícito, investindo no mercado de construção e venda de imóveis, ou seja, inserindo na economia formal produto de crime”, afirmam os procuradores da República da Força-tarefa Lava-Jato/RJ. “Essa simbiose patrimonial entre Mario e Rafael Libman, advinda após a união estável entre este e Denise Messer [filha de Dario], é explicada tendo em vista que Dario Messer, ao mesmo tempo em que lavaria o seu dinheiro espúrio, também garantiria que a sua filha pudesse dispor de parte dos valores que amealhou em suas atividades de líder de organização criminosa voltada à lavagem e à evasão”.

Repatriação

Por iniciativa do MPF, a Justiça homologou a imediata devolução de R$ 270 milhões (US$ 82,3 milhões) pelo empresário Dan Wolf Messer, réu por evasão de divisas em esquema montado pela família Messer. O acordo de colaboração celebrado com familiares de Dario Messer envolve ainda a devolução do equivalente a cerca de R$ 100 milhões em valores, imóveis e obras de arte, além de renúncia a bens e direitos decorrentes de herança do patriarca da família. Ao todo, somam-se os valores devolvidos de R$ 370 milhões. A repatriação dos valores mantidos em contas em Bahamas, Mônaco e Nova York vem avançando e cerca de R$ 240 milhões já estão à disposição da Justiça para serem revertidos aos cofres públicos.

Os recursos foram repatriados em função do acordo de colaboração premiada de Dan Wolf Messer, homologado pela Justiça. O filho de Dario Messer é, desde 2015, o único beneficiário direto de um fundo aberto com aporte do avô Mordko Messer, pioneiro da família no mercado de câmbio ilegal. Os valores em instituições financeiras no exterior tinham sido depositados em 2004 e nunca foram declarados às autoridades brasileiras. Além de recursos, o colaborador forneceu documentos como provas de corroboração dos crimes, que incluem extratos das contas estrangeiras.

Como parte do acordo, o MPF pediu à Justiça que o processo ao qual Dan Messer responderia por evasão de divisas fique suspenso durante dois anos. A suspensão está condicionada ao cumprimento de sete horas semanais de serviços à comunidade.
Íntegra da denúncia oferecida pela Lava Jato/RJ à 7ª Vara Federal Criminal/RJ.

Febrafite repudia emenda à MP 870 e a tentativa de amordaçar auditores da Receita Federal

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Por meio de nota, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e suas 27 filiadas manifestam apoio aos auditores-fiscais da Receita Federal e repudiam a emenda à Medida Provisória (MP 870/2019) que limita as competências dos auditores, na tentativa de impedir o Fisco de atuar no combate a crimes como lavagem de dinheiro e corrupção

“É notório que a limitação da atuação do Fisco federal apenas à investigação de crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro, impedindo-os de fiscalizar crimes como caixa dois, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e outros, retira da sociedade brasileira eficaz instrumento de combate à corrupção. Em verdade, não é apenas o órgão quem perde competência, mas a nação que perde instrumentos eficazes no combate a essa prática que assola a vida de todos os brasileiros”, destaca o documento.

Veja a nota na íntegra:

“A Febrafite, entidade nacional que congrega as Associações dos Fiscos Estaduais e Distrital, com mais de trinta mil associados, vem a público manifestar seu apoio aos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil e repudiar a Emenda à Medida Provisória nº 870/2019 do governo federal que limita as competências dos auditores-fiscais, em cristalina tentativa de impedir o Fisco federal de atuar no combate a crimes como lavagem de dinheiro e corrupção.

A medida deve ser arduamente combatida por toda a sociedade brasileira, haja vista que viabiliza a impunidade para aqueles que cometem referidos crimes e promovem a malfadada prática de corrupção. É notório que a limitação da atuação do Fisco federal apenas à investigação de crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro, impedindo-os de fiscalizar crimes como caixa dois, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e outros, retira da sociedade brasileira eficaz instrumento de combate à corrupção. Em verdade, não é apenas o órgão quem perde competência, mas a nação que perde instrumentos eficazes no combate a essa prática que assola a vida de todos os brasileiros.

O atual estágio social e republicano atingido pelo país certamente não permite que descalabros como a proposta pela emenda à Medida Provisória 870/2019 sejam admitidos pelas instituições, entidades corporativas e por toda a sociedade. De igual modo, não há como a citada MP coexistir harmonicamente no sistema jurídico brasileiro, vez que pelo aspecto técnico da proposição é certa a incompatibilidade jurídica, haja vista a violação a princípios e normas de direito. Impende ainda lembrar que referido texto está na contramão de convenções internacionais que combatem a corrupção e das quais o Brasil é signatário. Sob qualquer prisma que se olhe a malferida proposição legislativa deve ser rechaçada.

A Febrafite repudia qualquer medida legislativa que intente mitigar, tolher, retirar competências do Fisco de qualquer das esferas de governo, principalmente aquelas que impossibilitem a atuação do órgão no combate à corrupção. Pugnamos pelo fortalecimento das instituições e órgãos de combate à corrupção, de modo a dotá-los de instrumentos que possibilitem a atuação coordenada e eficaz no enfrentamento de práticas delituosas — salvaguardando os legítimos interesses republicanos — sendo primordial nesse mister a manutenção das competências dos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil.

Brasília/DF, 17 de maio de 2019.

JURACY SOARES
Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)

Filiadas à Febrafite: AFEAP/AP; AAFFEPI/PI; AAFIT/DF; AAFRON/RO; AAFTTEPE/PE; AFFEAM/AM; AFFEGO/GO; AFFEMAT/MT; AFFEMG/MG; AFFESC/SC; AFISGUAR/PR; AFISMAT/MT; AFISVEC/RS; AFITES/ES; AFRAFEP/PB; AFRERJ/RJ; AFRESP/SP; AUDIFISCO/TO; ASFAL/AL; ASFARN/RN; ASFEB/BA; ASFEPA/PA; ASFIT/AC; AUDIFAZ/SE; AUDITECE/CE; FISCOSUL/MS; IAF/BA.”

Auditores da Receita Federal – Dia Nacional Contra a Mordaça

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Na próxima terça-feira (21), cada Delegacia Sindical no país organizará protestos e atos públicos, que serão divulgados nas páginas na internet e nas redes sociais. Auditores afirmam que a MP 870 limita as competências do cargo e impede a cooperação com outras instituições no enfrentamento de crimes de colarinho branco. Uma tentativa de amordaçar e calar a classe

Em reação à tentativa de impedir o Fisco de atuar no combate a crimes como lavagem de dinheiro e corrupção, auditores-fiscais de todo o Brasil farão na próxima terça-feira (21) o Dia Nacional Contra a Mordaça, com manifestações em várias cidades do país. O protesto, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), é para chamar a atenção da sociedade, do poder público e, principalmente, de deputados e senadores para os riscos de aprovar a Medida Provisória (MP 870/2019) com a previsão de limitações nas competências da classe

Caso o texto seja aprovado da forma como está, a MP – na pauta do plenário da Câmara na próxima semana – representará um retrocesso nas conquistas históricas que resultaram na investigação e punição de responsáveis por esquemas que dilapidaram o erário em desfavor da sociedade e do Estado brasileiro, afirma a entidade. “Tal fato seria um desserviço à democracia e às instituições, como a Receita Federal, que demonstraram ser instrumentos efetivos de combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes conexos”, aponta a nota.

O presidente do Sindifisco, Kleber Cabral, ao convocar os auditores a participar das manifestações do Dia Nacional Contra a Mordaça, ressalta que essa luta já recebeu relevantes apoios de diversas entidades ligadas ao combate à corrupção, como o Ministério Público Federal (MPF) e a Transparência Internacional, além de juristas, de parlamentares e da sociedade em geral, que se manifestaram contra a MP em inúmeras mensagens nasredes sociais. “De forma semelhante, a grande imprensa vem divulgando várias matérias sobre os prejuízos advindos da possível aprovação do dispositivo”, destaca o domento.

O Sindifisco ressalta que, em nota técnica, o MPF, por meio da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Criminal), apontou claramente inconstitucionalidades no texto da emenda que foi incluída na MP. Assinada pela subprocuradora-geral da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, a nota técnica enfatiza que o texto engessa os auditores-fiscais na condução de investigações criminais e limita a comunicação de crimes – especialmente os de “colarinho branco” – aos demais órgãos competentes.

Mobilização

A ideia de promover o Dia Nacional Contra a Mordaça na Receita Federal surgiu na última terça-feira (14) durante reunião telefônica entre integrantes da Diretoria Executiva do Sindifisco Nacional e representantes de mais de 20 Delegacias Sindicais. A intenção é que cada DS organize protestos e atos públicos na próxima terça-feira, numa tentativa de chamar a atenção da opinião pública e dos parlamentares em suas próprias bases.

Com o objetivo de dar maior visibilidade à mobilização, a Direção Nacional orienta a cada delegacia fazer a divulgação dos atos em suas páginas na internet e em suas redes sociais, contatando ainda a imprensa local, com o detalhamento de horário e local das manifestações.

“É fundamental neste momento de ataque às atribuições dos auditores e ao Estado brasileiro demonstrar que a “emenda jabuti” incluída no texto da MP representa grave restrição nas competências do cargo, impedindo a Receita Federal de cooperar com outras instituições no enfrentamento a práticas delituosas, numa clara tentativa de amordaçar e calar o trabalho dos auditores-fiscais”, finaliza a nota.