Pesquisas da CNTE avaliam o interesse privatista sobre a educação brasileira

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Duas pesquisas serão lançadas na próxima semana, nos dias 20 e 21, durante o Seminário Nacional de Privatização e Mercantilização da Educação no Brasil, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)

Os trabalhos pretendem detectar os caminhos da terceirização da educação básica pública brasileira. Segundo o secretário de Assuntos Educacionais da CNTE, Gilmar Soares Ferreira, vive-se um momento de grande ofensiva dos empresários nacionais e internacionais sobre os recursos públicos da educação básica. “Assim, presenciamos a tentativa das empresas ocuparem o lugar dos entes na oferta da política pública de educação. Nosso objetivo é dotar as entidades filiadas à CNTE de um arcabouço significativo de informações para reforçar a luta, a resistência e a defesa da escola pública, gratuita, laica e de qualidade socialmente referenciada”, defende.

Um dos estudos, Privatização e Mercantilização da Educação Básica no Brasil, foi desenvolvido pela Confederação em parceria com a Universidade de Brasília (UnB). A partir da Emenda Constitucional nº 59, aprovada em 2009, a educação básica pública no Brasil tornou-se obrigatória, dos quatro aos 17 anos, abarcando a educação infantil até o fim do Ensino Médio. Isso aflorou as contradições da política pública que, ao propor um serviço de oferta pública e gratuita, passou a ter os recursos disputados pela iniciativa privada, pois, até então, o Ensino Médio não estava inserido na obrigatoriedade da educação básica pública, destaca a CNTE.

O objetivo central dessa pesquisa, explica a entidade, frente ao crescente processo de mercantilização a que a educação está submetida, transformando-a em mercadoria e negócio a gerar lucros, visa investigar e mapear os elementos que levam a esse descaminho. Os resultados obtidos preocupam, ressalta a Confederação, os que lutam por uma educação pública, gratuita, de boa qualidade e socialmente referenciada. “Isso porque foram detectados os movimentos privatistas que permeiam as ações políticas e governamentais daqueles atores que, por determinação constitucional, têm como atribuição a gestão da educação pública brasileira”, aponta a nota da CNTE.

Nela, também ficou evidenciado que as ações privatistas contaminam as políticas públicas de gestão da educação pública em todos os níveis (federal, estaduais e municipais). O conjunto de dados deve impelir a ações necessárias em uma resposta direta às políticas de privatização da educação em curso no Brasil. Elas existem e estão em estágio avançado.

Educação no Congresso Nacional

O outro estudo é da CNTE,  em conjunto com o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). A pesquisa Educação: o Perfil e a Agenda Privatista do Congresso Nacional Legislatura buscou mapear e identificar os deputados e senadores que têm a temática da educação entre as suas prioridades, no exercício do mandato, tendo como referência a Legislatura 2015/2019, a partir do tipo de interesse que representam diante da educação pública ou privada.

Os resultados são significativos, de acordo com a CNTE, e mostram a face atual da educação no Parlamento Brasileiro, os interesses, as agendas e os formuladores significativos que atuam nas duas Casas Legislativas. Por outro lado, a pesquisa dialoga com este momento do País.

“O golpe parlamentar/jurídico/midiático de 2016 abriu as portas para ataques sistemáticos à “coisa pública” por políticos que abandonam os princípios da representatividade coletiva para atuar em favor de si próprios, de seus negócios e de seus financiadores, ratificando a histórica concepção patrimonialista de Estado no Brasil”, expõe a nota.

Serviço,

Pesquisa Privatização e Mercantilização da Educação Básica no Brasil Lançamento: dia 20/06/2017, às 14h, Mesa 2

Pesquisa Educação: o Perfil e a Agenda Privatista do Congresso Nacional Lançamento: dia 20/06/2017, às 10h30, Mesa 1

Local: Hotel Nacional – Setor Hoteleiro Sul – Quadra 01 – Bloco A – Brasília-DF

Faltas de servidor grevista não podem ser lançadas como injustificadas

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por meio de Procedimento de Controle Administrativo, que faltas de servidores do Judiciário em consequência de greve não podem ser lançadas na ficha funcional como injustificadas

O pedido em análise, relatado pelo conselheiro Norberto Campelo e julgado parcialmente procedente na 19ª Sessão Plenária Virtual, foi feito pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais. Em 2013, a categoria paralisou as atividades por um mês. Findo o movimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais passou a lançar as faltas – compensadas ou descontadas em folha de pagamento – como injustificadas, alegando que a greve, “embora reconhecida como exercício de direito previsto constitucionalmente, é ato voluntário, e não constitui justificativa legal para o abono”.

O sindicato contestava esse entendimento, especialmente porque poderia acarretar prejuízo aos servidores no desenvolvimento profissional. Em 30 de novembro de 2015, diante da publicação, pela Corte mineira, de edital para a promoção vertical na carreira dos servidores, o relator deferiu liminar determinando que o TJMG se abstivesse de lançar na ficha funcional dos servidores as faltas decorrentes do movimento paredista de 2013 como injustificadas, bem como retificasse os lançamentos já realizados.

De acordo com Norberto Campelo, “não se pode admitir, em qualquer hipótese, que a falta do servidor grevista se equipare a falta injustificada, pois sua inassiduidade constitui o próprio exercício do direito de greve, animada pela melhoria das condições de trabalho. Assim, descabida a alegação de que o registro de falta injustificada se dá pela adesão voluntária do servidor à greve, pois esta é direito que somente se perfaz com a conduta de engajamento do servidor, notadamente com a não realização ou mesmo falta ao trabalho.”

Acordo

O sindicato questionava ainda o prazo de seis meses para o tribunal pagar os dias parados. Segundo a entidade, muitos servidores estavam tendo os dias descontados em folha de pagamento. Em relação a esse ponto, o relator não acolheu o pedido. Segundo o conselheiro, as normas de compensação foram determinadas em acordo entre a administração da Corte e a categoria.