Brasil terá o primeiro laboratório para testes de baterias de carros elétricos

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O laboratório deverá entrar em operação em 2023 e atende à crescente demanda mundial por carros mais econômicos e menos poluentes. Além da importância para o mercado interno, que até 2035 deverá ser composto em sua maioria por veículos híbridos e elétricos, o Brasil será pioneiro na América Latina. Projeções indicam que, em 15 anos, mais de 60% da frota brasileira será de veículos elétricos ou híbridos 

Foto: Asmetro-SN

O primeiro laboratório privado para ensaios de baterias para carros elétricos do Brasil vai ser instalado no parque tecnológico do Campus do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) em Xerém, Duque de Caxias, RJ –  o campus Dr. Armênio Lobo da Cunha Filho /RJ -, que abriga 57 laboratórios de alta tecnologia. Fruto de parceria entre setores público e privado, o espaço contará com equipamentos rastreados e calibrados, que garantam mais segurança e melhor desempenho às baterias dos veículos elétricos, informa o Inmetro.

O memorando de entendimento para início do projeto foi assinado nesta terça-feira, 31 de agosto, em Brasília, entre Inmetro, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), por meio de seu complexo de Laboratórios Especializados em Eletroeletrônica, Calibração e Ensaios (Labelo), e o organismo de certificação de produtos PCN, da Coreia do Sul.

Operação

O laboratório deverá entrar em operação em 2023 e atende à crescente demanda mundial por carros mais econômicos e menos poluentes. Além da importância para o mercado interno, que até 2035 deverá ser composto em sua maioria por veículos híbridos e elétricos, o Brasil será pioneiro na América Latina no estabelecimento dos requisitos para este tipo de produto, podendo exportar tecnologia e conhecimento aos países vizinhos.

“Algumas projeções indicam que, em 15 anos, mais de 60% da frota brasileira será de veículos elétricos ou híbridos. A partir disso, surge a importância de robustecermos a infraestrutura da qualidade do país neste segmento. Temos capacidade técnica para contribuir para o desenvolvimento de requisitos de segurança, pois a alta temperatura e o risco de incêndio são entraves da tecnologia, além de aprimorar técnicas já experimentadas de qualidade e autonomia”, resumiu o presidente do Inmetro, Marcos Heleno Guerson.

Kim Rieffel, diretor da PCN no Brasil e responsável pela operação da holding na América Latina, reforça que o acordo pretende estimular o intercâmbio de conhecimento e desenvolver a infraestrutura nacional da qualidade não somente para veículos elétricos, mas também para estações de carga e itens correlatos. “Dada a vanguarda da matéria no cenário latino-americano, os avanços em normalização, metrologia e avaliação da conformidade serão certamente expansíveis a países vizinhos, o que aumenta nossa responsabilidade na execução dos trabalhos”.

Marco

A iniciativa está fundamentada no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. O Inmetro, como Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT), tem o papel de promover a integração de organizações governamentais, universidades e empresas nos projetos que promovam a inovação, passo considerado estratégico para o desenvolvimento econômico do país.

O evento teve participação do secretário especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre Jorge Da Costa, da CNI, da Anfavea, da Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), da Abrac (Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade) e da diretoria e servidores do Inmetro

Exigência de informar exame toxicológico no Caged começa nesta quarta

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Portaria nº 945 do Ministério do Trabalho exige que os exames sejam feitos antes da admissão e por ocasião do desligamento. Os exames são custeados pelas empresas e a regra vale para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio portes, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral

A partir desta quarta-feira (13), as empresas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a realização de exame toxicológico nos motoristas admitidos e demitidos. A Portaria nº 945, do Ministério do Trabalho, exige exames toxicológicos, realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e à confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.

Os exames são custeados pelas empresas e a regra vale para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio portes, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral.

Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, o CNPJ do laboratório, a unidade federativa do Conselho Regional de Medicina e o número do CRM do médico.

O exame toxicológico de que trata a portaria somente poderá ser realizado por laboratórios acreditados pelo CAP-FDT (acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia) ou por acreditação concedida pelo Inmetro, de acordo com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, com requisitos específicos que incluam integralmente as “Diretrizes sobre o Exame de Drogas em Cabelos e Pelos: Coleta e Análise”, da Sociedade Brasileira de Toxicologia, além de requisitos adicionais de toxicologia forense reconhecidos internacionalmente.

A exigência, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, tem como objetivo conferir mais efetividade ao cumprimento dos §§6º e 7º, do art. 168 da CLT, bem como de sua regulamentação pela Portaria MTb nº 116/2015.

“Estamos reforçando o apoio ao combate ao uso de drogas nas rodovias, protegendo o trabalhador de excesso de jornadas e promovendo mais segurança nas nossas estradas”, destaca o ministro. “É um reforço ao combate ao uso de drogas nas rodovias e uma proteção ao trabalhador de excesso de jornadas. A sociedade toda é beneficiada com mais segurança nas nossas rodovias”, destaca.

As empresas começaram a ser notificadas das mudanças no Caged no dia 6 de julho, de modo que tivessem mais tempo para se adequar às novas regras. A empresa que não declarar as informações exigidas no Caged fica inadimplente com o Ministério do Trabalho e poderá sofrer multas previstas em lei.

O coordenador Geral do Caged, Mario Magalhães, afirma que todos os recursos necessários foram implementados para que as empresas não tenham dificuldades em operar o sistema. “Contudo, é só a partir de agora que poderemos aferir os resultados com precisão. Por enquanto, fomos procurados apenas para esclarecer dúvidas das empresas”, ressalta Magalhães.

Veja as orientações do Ministério do Trabalho no link: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/Caged/orientacoes-portaria-exame-toxicologico.pdf

Empresas terão de informar ao Caged exame toxicológico dos motoristas

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Medida entra em vigor a partir de 13 de setembro. Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, CNPJ do laboratório, Unidade Federativa do Conselho Regional de Medicina (UFCM) e o número do CRM do médico. Aquela que não declarar fica inadimplente com o Ministério e poderá sofrer multas previstas em Lei

Empresas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a realização de exame toxicológico de motoristas admitidos e demitidos.  A medida entra em vigor a partir de 13 de setembro.

De acordo com a portaria nº 945, publicada nesta quinta (3) pelo Ministério do Trabalho (MTb), as novas regras valem para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio porte, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e de cargas em geral.

Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, CNPJ do laboratório, Unidade Federativa do Conselho Regional de Medicina (UFCM) e o número do CRM do médico.

A portaria também trata da utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Caged, que passa a ser obrigatória para todos os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação funcional. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, que pode ser eCPF ou eCNPJ.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirma que a exigência tem o objetivo de conferir mais efetividade ao cumprimento dos §§6º e 7º, do art. 168 da CLT, bem como de sua regulamentação pela Portaria MTb nº 116/2015, que protegem os trabalhadores de sobrecargas de trabalho eventualmente impostas aos motoristas, além de dar mais segurança à população nas vias e rodovias do país. “Estamos reforçando o apoio ao combate ao uso de drogas nas rodovias, protegendo o trabalhador de excesso de jornadas e promovendo mais segurança nas nossas rodovias”, destaca.

Pela Portaria MTb nº 116/2015, é obrigatória a realização de exames toxicológicos “previamente à admissão” e “por ocasião do desligamento”. Segundo o coordenador geral de Cadastro, Identificação Profissional e Estudos, as alterações vão reforçar o cumprimento efetivo da lei e aumentar a eficácia da sua fiscalização por meio das ações da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Magalhães conta que as empresas foram notificadas das mudanças no Caged desde o dia 6 de julho, dois meses antes da entrada em vigor da portaria, para que os estabelecimentos tivessem mais tempo para se adequar às novas regras. “A portaria entra em vigor dia 13 de setembro e, a partir daí, os estabelecimentos que pretendem realizar admissões ou demissões de motoristas profissionais já devem informá-los, com a devida antecedência, da necessidade de realização do exame, tendo em conta que esses exames têm validade de até 60 dias”, explica.

 

O coordenador ressalta também que a empresa que não declarar as informações exigidas no Caged fica inadimplente com o Ministério do Trabalho e poderá sofrer multas previstas em Lei.

 

Servidora consegue contagem de período de insalubridade como aposentadoria especial

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A 23ª Vara Federal de Brasília decidiu liminarmente que uma servidora, que já foi celetista, pode contar o período que trabalhou em condições insalubres para fins de aposentadoria. A primeira instância seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A servidora poderá, assim, averbar o tempo de serviço como aposentadoria especial

A servidora pública da Fundação Hemocentro de Brasília pediu ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) certidão de tempo de contribuição que atestasse, como trabalhado em condições especiais, o período em que exerceu funções de técnica de laboratório em análises clínicas na antiga Fundação Hospitalar do Distrito Federal, atual Secretaria de Saúde do DF. Na época, ela era servidora celetista. A certidão foi negada pelo INSS.

De acordo com o advogado Marcos Joel dos Santos, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, não há dúvidas do enquadramento da servidora ao entendimento jurisprudencial do STJ. Ele argumentou que “a servidora manipulou neste período bolsas de hemocomponentes e amostras de sangue de pacientes, ficando exposta portanto a agentes biológicos de modo habitual e permanente. Além disso, ficaram provadas, pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico (LTCAT), tais condições, bem como o recebimento do devido adicional de insalubridade em todo este período”.

A Justiça Federal determinou que ela permaneça aposentada pelo Hemocentro, não se aplicando a decisão do órgão para revisão da concessão de tal benefício em 2013. A revisão do benefício concedido em 2013 ocorreu por determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.

Processo nº 0029330-66.2017.4.01.3400

BRASIL E DINAMARCA CELEBRAM ACORDO DE INOVAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA

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 Será construído laboratório para aperfeiçoar a gestão de políticas públicas, centrado em soluções de governo digital

Os governos do Brasil e da Dinamarca assinaram hoje (16) memorando de entendimento na área de inovação em gestão pública. O objetivo da cooperação internacional é desenvolver iniciativas para aumentar a eficiência e a transparência do serviço público. Uma das medidas pactuadas no acordo é a construção de laboratório de inovação, que funcionará durante três anos na Escola Nacional de Administração Pública (Enap), informou o Ministério do Planejamento.

O laboratório será um espaço físico de inspiração e criatividade, para redesenho de serviços públicos e desenvolvimento de projetos. O governo dinamarquês dará apoio e suporte técnico a experiências que tornem a relação entre governo e sociedade mais eficiente. O objetivo também é desburocratizar a relação com a iniciativa privada. Serão oferecidos cursos de capacitação aos servidores públicos sobre métodos de inovação e implementação de governo digital. Esses treinamentos formarão profissionais para gerenciar projetos e a repensar os meios pelos quais o governo brasileiro oferece os serviços, a partir dos olhos da sociedade.

 

De acordo com o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Simão, representante do governo brasileiro que assinou o memorando, o acordo cria um ambiente favorável para soluções de melhoria e aperfeiçoamento dos procedimentos e serviços públicos prestados. “Nossa intenção é que a troca de experiências e o compartilhamento de conhecimentos incrementem a implementação de futuras estratégias, principalmente na área de governo digital”, enfatizou Simão.

 

Com experiência na área de tecnologia da informação voltada para negócios, a Dinamarca compartilhará conhecimentos para construção de políticas sobre soluções digitais.  O país ocupa 1º lugar no ranking internacional de transparência governamental e 3º em ambiente para fazer negócios, segundo relatório do Banco Mundial. O país tem um laboratório – MindLab – que desenvolve, desde 2002, projetos que inspiram criatividade e a colaboração na gestão pública. Cidadãos e empresas participam, com o intuito de trazer para dentro do governo a perspectiva da sociedade. O MindLab utiliza protótipos para testar, ajustar e desenvolver novas soluções.

 

O ministro dos Negócios e Crescimento do Reino da Dinamarca, Troels Poulsen, acredita que Brasil e Dinamarca têm muito a aprender juntos. A Dinamarca tem vasta experiência com inovação, regulamentação e implementação de tecnologia da informação no setor público. O Brasil é um mercado muito interessante para as empresas dinamarquesas. Então, tenho certeza que a cooperação vai inspirar e beneficiar os dois países”, explicou Poulsen.

PGFN E SNJ ASSINAM ACORDO PARA LABORATÓRIO ESPECIALIZADO CONTRA FRAUDE

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Com isso, metodologia usada em investigações da Polícia Federal será estendida ao combate à sonegação fiscal

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) assinaram, nesta quinta-feira (17), um acordo de cooperação técnica para instalar um laboratório de tecnologia na PGFN para intensificar o combate à sonegação e à fraude fiscal.

 

Quando entrar em operação, o laboratório da Procuradoria vai integrar a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia (Rede-LAB) do Ministério da Justiça. Com isso, a mesma metodologia usada pela Polícia Federal na investigação de casos de lavagem de dinheiro e de corrupção será estendida ao combate à fraude fiscal.

 

O laboratório será equipado com servidores de alta performance para analisar grandes massas de dados, encontrar padrões consistentes e estabelecer conexões. Essas informações vão facilitar o trabalho dos procuradores na análise de casos de alta complexidade, na produção de informação estratégica e na identificação de indícios de crimes que ocorrem no decorrer da execução fiscal.

 

No caso específico da Fazenda Nacional, os procuradores da Divisão de Grandes Devedores vão empregar dispositivos de tecnologia da informação para localizar devedores, pessoas interpostas (chamados popularmente de laranjas), grupos econômicos informais, bens próprios e desviados, identificar fraudes e esvaziamento patrimonial.

 

De acordo com o diretor do departamento de Gestão da Dívida Ativa da União, Luiz Roberto Beggiora, “não é raro que o sonegador cometa crime para protelar a cobrança da dívida e blindar o próprio patrimônio contra a execução fiscal”. Segundo ele, os crimes mais frequentes são fraude à execução, blindagem patrimonial, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

 

A PGFN realizou nos últimos meses uma classificação da carteira de créditos para definir estratégias específicas para cada tipo de devedor. Entre os 13 mil grandes devedores com débitos acima de R$ 15 milhões, foram identificadas 3.809 empresas sem nenhum faturamento e 3.754 empresas com CNPJ irregular. De acordo com Beggiora, “esses débitos de difícil recuperação passarão pelo crivo dos laboratórios de tecnologia para afastar suspeitas de fraude”.

 

O laboratório vai funcionar numa dependência da PGFN, cercada de procedimentos de segurança como controle de acesso por biometria. O Ministério da Justiça vai capacitar os procuradores para atuar com a metodologia da Rede-LAB.

 

Parcerias

 

Também fruto de parceria estratégica com o Ministério da Justiça (MJ), através da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve acesso à base de dados da rede Infoseg, que auxiliará a PGFN a aperfeiçoar suas atividades institucionais, contribuindo para a identificação de fraudes, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, melhorando a atuação na recuperação de créditos tributários de grande vulto.

 

Outra parceria que merece destaque no contexto do combate à fraude fiscal é a firmada entre a PGFN e o Departamento de Polícia Federal cujo objeto é a cooperação técnica e operacional entre os órgãos para o desenvolvimento de projetos e ações de interesse comum voltados para o treinamento de recursos humanos, compartilhamento de tecnologias e informações, bem como planejamento institucional.

 

De acordo com o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Paulo Roberto Riscado Junior, “as parcerias constituem importante ferramenta de cooperação entre órgãos públicos visando à recuperação dos créditos devidos à Fazenda Nacional”.

 

Rede-Lab

 

O LAB-LD foi instalado em 2007 por meio de convênio entre o Ministério da Justiça e o Banco do Brasil, dentro da estrutura do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ).

 

O Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) é resultado da meta 16 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla 2006, que previa a necessidade de “implantar laboratório modelo para a aplicação de soluções de análise tecnológica em grandes volumes de informações e para a difusão de estudos sobre as melhores práticas em hardware, software e a adequação de perfis profissionais”.