Justiça suspende contribuição previdenciária extra dos servidores da Susep

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A decisão liminar, do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, é válida apenas para filiados ao Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados (Sindsusep)

Até que a União crie uma unidade gestora do regime próprio da previdência, os funcionários da Susep, ativos e aposentados, não precisam pagar a contribuição previdenciária extraordinária criada pela Emenda Constitucional 103/2019 (que elevou de 11% para 14% dos salários o desconto nos contracheques).

Na ação, o Sindsusep afirmou que a omissão da União em criar a unidade gestora, que cuidaria da administração, gerenciamento e operacionalização do plano de previdência complementar, conforme determina a lei, compromete a avaliação do equilíbrio financeiro e atuarial e impede o exercício do direito constitucional à participação dos trabalhadores e empregados na gestão colegiada.

Apontou, ainda, que a falta da unidade gestora compromete a compensação previdenciária entre os regimes, a verificação dos recolhimentos dos servidores e sobretudo da parcela relativa à cota patronal.

“Isso se deve ao fato de o procedimento para recolhimento das contribuições previdenciárias do RPPS mediante GRU ser relativamente frágil: possibilita que um gestor recolha valores de contribuição patronal como se fossem contribuição do servidor, e vice-versa”, afirma o advogado João Marcos Fonseca de Melo, que representou o sindicato. Também atuaram no caso as advogadas Juliana Britto e Luciana Martins, ambas do Fonseca de Melo & Britto.

Ao julgar o pedido, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. “Para a plena implantação do novo regramento previsto, especificamente, pelos parágrafos 1º-A e 1º-B do artigo149 [da Constituição], faz-se imprescindível a existência de órgão/unidade de gestão do RPPSU, principalmente diante da necessidade de correto processamento de dados para a avaliação atuarial”, afirmou.

Novas possibilidades de revisão de aposentadorias

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Os beneficiários do INSS devem ficar atentos. Caso tenham recebido mais de um salário mínimo em determinado momento da vida, mesmo tendo trabalhado menos de 30 dias, poderão ter o período considerado como mensal

Uma nova tese vem sendo defendida pelo advogado Giovanni Magalhães, da ABL Calc, empresa especializada em cálculos previdenciários e judiciais, também com base nas mudanças feitas a partir de 2019, com a reforma da Previdência. “A lei diz claramente que quem tenha ganho mensal acima de um salário mínimo (R$ 1.045,00) tem direito a que o valor descontado ao INSS seja considerado como se fosse um mês de contribuição. Mesmo que o contribuinte tenha trabalhado somente por 10, 15 ou 20 dias, já que, eventualmente, naquele momento, foi o que o profissional efetivamente recebeu no período para sobreviver”, aponta Magalhães.

Embora a Constituição determine o direito e vários peritos tenham o entendimento de que a estratégia do INSS prejudica os aposentados, o órgão continua considerando apenas os dias trabalhados. “Acredito que também esse tema cabe revisão em favor do beneficiário. Acho que, além de o INSS não saber fazer esse cálculo, porque o sistema não deve estar preparado para a mudança, há uma má vontade em consequência do impacto econômico que poderá gerar. Mas, na verdade, o caso é bem simples e deverá ser reconhecido pela Justiça”, diz Magalhães.

Justiça autoriza servidores da Cultura a não retornar ao trabalho presencial

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O desembargador Wilson Alves de Souza autorizou os funcionários “a não se apresentar ao trabalho presencial sem que possam sofrer qualquer redução de vencimento ou imposição de qualquer penalidade”. No prazo de cinco dias, o ministério tem que informar que está ciente

De acordo com o magistrado, “os serviços exercidos pelo Ministério do Turismo e pela Secretaria de Cultura
não podem ser considerados como essenciais nos termos da legislação supracitada, razão pela qual devem
continuar a ser praticados remotamente, conforme já havia sido autorizado pelo Ministério da Cidadania, órgão
ao qual os servidores associados eram vinculados anteriormente”.

Ele ressaltou que é evidente o perigo de dano, pela comprovação de que houve contaminação de servidores que estão trabalhando, o que provocou a suspensão do trabalho presencial por duas oportunidades, em duas datas diferentes. “É fato público e notório, divulgado nas mídias, que o Distrito Federal encontra-se com o sistema de saúde próximo ao colapso, onde a curva de contágio do Covid-19 sequer alcançou o platô, muito menos caminha em sentido descendente”.

A contaminação, assinalou Wilson Alves de Souza, atinge, diretamente, os servidores e suas famílias (sem contar a comunidade em geral, dado o altíssimo grau de contaminação deste vírus), “que podem ser acometidas por essa enfermidade, com possibilidade de óbito, já que se desconhece, ainda, medicamento para o tratamento da doença, além de inexistir, por ora, vacina preventiva.

Ação

A decisão atendeu o pedido da Associação dos Servidores do Ministério da Cultura (Asminc) pela manutenção do teletrabalho dos seus representados. A entidade quer que os profissionais continuem as atividades em sistemas informatizados, sem prejuízo das remunerações, “até que seja definida a situação deles na estrutura do Ministério do Turismo, para onde foram recentemente migrados, ou, alternativamente, que o órgão administrativo disponibilize recursos à proteção da saúde, antes de qualquer retorno presencial”.

A principio, o aviso para a volta ao trabalho presencial, “sem qualquer justificativa ou planejamento”, foi divulgado em 4 de junho, com uma cartilha “totalmente informal”, prevendo o retorno às atividades para o dia 8 de junho, sem informações suficientes quanto à segurança ao trabalho em tempo de pandemia, informa a Asminc.

A associação quer a testagem de todos os servidores, distribuição de EPIs e cumprimento dos protocolos exigidos pelas autoridades da área de saúde. No processo, informa que a Secretaria Especial de Cultura, anteriormente, pertencia ao Ministério da Cidadania, que já havia autorizado o regime de teletrabalho a todos os seus servidores. Entretanto, a secretaria foi transferida ao Ministério do Turismo em 21 de maio de 2020.

Na primeira ação, o juiz de 1º grau indeferiu o pedido de tutela provisória, com o argumento de que o Poder
Judiciário não poderia substituir a administração na análise da conveniência e oportunidade sobre a medida de
retorno às atividades presenciais, “sob pena de violação ao princípio da separação de poderes”.

A associação apelou para a segunda instância. E explicou que a nova petição era necessária, já que o retorno ao presencial teria sido adiado para 29 de junho, “porque um servidor lotado no setor, para onde os representados iriam ser destinados, teria sido diagnosticado com Covid-19”.

Em resposta, o Ministério do Turismo informou que cartilha deixou claro que os servidores do grupo de risco, gestantes ou lactantes, responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19, pais de filhos em idade escolar, ou inferior, que necessitariam de assistência, poderiam permanecer em trabalho remoto, ou seja, boa parte dos servidores representados.

“Diante de um horizonte trágico que atinge toda a população global, não nos parece certo o ajuizamento de uma ação cuja única fundamentação é um suposto direito à saúde dos associados, descompromissada com o enfrentamento da crise sanitária que deve ser regido e favor da COLETIVIDADE, interesse egoístico inaceitável vindo de membros de carreiras públicas, cujo dever maior é de servir à população, como representa a própria expressão ‘servidor’ (sic)”, ressaltou o órgão.

O Ministério admitiu que, no dia 12 de junho de 2020, fez nova suspensão do trabalho presencial, porque “alguns servidores testaram positivo para a Covid-19”. E na oportunidade, teria estabelecido nova data para retorno ao trabalho presencial no âmbito, com o intuito de evitar mais transmissão do vírus e adoção de outras medidas necessárias para a segurança de todos.

 

Justiça suspende concurso para oficiais intendentes da Marinha

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Decisão da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro atende pedido do MPF, que sustenta que o concurso desrespeitou reserva de cotas para negros e pardos, porque foram corrigidas menos redações de candidatos cotistas do que seria correto, considerando as normas do edital

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal suspendeu o Curso de Formação de Oficiais Intendentes da Marinha do Concurso CP-QC-IM/2018. O MPF moveu ação civil pública para suspender o certame porque constatou que o processo seletivo descumpriu as regras legais referentes à cota racial para candidatos negros e pardos.

O concurso previa o preenchimento de dez vagas, com a reserva de duas para candidatos negros, o que atende a legislação. No entanto, o edital previu a correção das redações até o limite de 30 candidatos, considerando o empate nas últimas posições.

O MPF constatou que foram corrigidas menos redações de candidatos cotistas do que seria correto, considerando as normas do edital, e que houve equívoco no cálculo das vagas ao multiplicar-se o total das vagas por três, indiscriminadamente, sem separação entre listagem de ampla concorrência e vagas reservadas. Com isso, o MPF sustenta que deveriam ser corrigidas 24 provas de candidatos em ampla concorrência e seis provas de candidatos cotistas, sempre se considerando os empates em última posição.

Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido, o juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos do MPF e determinou liminarmente a suspensão do concurso até o julgamento do mérito da ação.

Veja aqui a íntegra da decisão.

ACP n. 5031144-34.2020.4.02.5101

Servidores do INSS se mobilizam “em favor da vida e para greve sanitária”

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A Fenasps condena o retorno ao trabalho presencial em 3 de agosto nas agências do INSS, para não colocar em risco servidores e beneficiários, a maioria com mais de 60 anos e com comorbidades, que se deslocam de transporte público. Está orientando os funcionários a decretar greve sanitária e denunciar qualquer irregularidade ao MPT, MPF e à Justiça

“Recebemos denúncias dos sindicatos estaduais que as chamadas adequações das agências não asseguram nenhuma proteção aos servidores nem a população. E os dados divulgados pelo INSS apontam que 63% dos servidores estão nos grupos de riscos, seja por alguma comorbidade ou faixa etária e portanto não poderão estar no atendimento ao público”, denuncia a federação.

Veja a nota:

“O pais atravessa uma trágica realidade já estamos completando 60 dias sem um ministro da saúde, que foi militarizada para tentar esconder uma verdade insofismável a trágica ação deste governo. Quanto os militares assumiram a pasta, o país tinha 240 mil contaminados e 16 mil óbitos. E menos de 60 dias depois, ultrapassou 2.168.000 pessoas infectadas com Covid-19 e chegando a 82 mil mortes.

Em pleno caos sanitária com a pandemia atingindo o pico, em pleno inverno que prolifera doenças respiratórias entre as pessoas idosas, o governo decidiu reabrir o INSS a partir de 03 de agosto, para atender as pessoas dos grupos de risco, maioria acima de 60 anos ou com comorbidade. Em média, o INSS atende mensalmente um milhão de segurados que se deslocam de transporte público, pessoas que vem requerer algum direito ou querem receber benefícios, auxílios doenças e/ou maternidade. Ou seja transformar as 1.500 agências do INSS numa nova central de disseminação de coronavirus.

Recebemos denúncias dos sindicatos estaduais que as chamadas adequações das agências não asseguram nenhuma proteção aos servidores nem a população. E os dados divulgados pelo INSS apontam que 63% dos servidores estão nos grupos de riscos, seja por alguma comorbidade ou faixa etária e portanto não poderão estar no atendimento ao público.

Nenhum segurado precisa arriscar sua vida para ir em uma das agencias da Previdência, podem usar os canais de atendimento remotos do meu INSS e outros, e os servidores estão em trabalho remoto atendendo as demandas. E nos dados do governo a maioria dos órgãos em home office apresentaram resultados positivos em produtividade e economia para a União.

E o governo tem mecanismos legais para fazer pagamento antecipado de benefícios, como já fez com o pagamento do auxílio da União para o BPC e a prorrogação do auxílio doença conforme o decreto 10.413 de 02/07/2020. E dispõe ainda da concessão automática de benefícios por tempo de serviço e idade. Enfim tem instrumentos para atender a demanda da população, assegurando a sobrevivência dos segurados do INSS e ao mesmo tempo protegendo todos os segurados e servidores de se contaminarem pelo Covid-19.

A única explicação para estas tentativas de reabrir as agências do INSS e outros serviços é uma posição política da direção do INSS e Ministério da Economia. E fica a pergunta indignada dos trabalhadores: “porque alguém em que tem consciência dos riscos que a população e servidores vão estar correndo para ter um serviço, que e perfeitamente possível ser concedido virtualmente?? O que leva os gestores a correr o risco de responder por crime de responsabilidade para impor tais medidas temerárias e atentatórias a vida??

A Fenasps e sindicatos filiados estão orientando os servidores a decretar greve sanitária, continuar no trabalho remoto, apresentar denúncia no Ministério Público do Trabalho para fazer vistoria nas agências, cobrar responsabilidade dos gestores junto ao Ministério Público Federal e também ingressar na justiça. Não existe segurança que não seja em isolamento social. Neste momento tão sombrio diante da gravidade da pandemia, que vem fazendo vítimas por todo pais, a luta para preservar a vida e saúde da população e o que mais importa.

SALVAR VIDAS IMPORTA

Brasília 22 de Julho de 2020.

Diretoria Colegiada da Fenasps”

Decisão da justiça traz alento para servidores mais vulneráveis

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“Uma medida que representa um alento para os servidores públicos idosos e portadores de doenças graves, que, além de ter que enfrentar uma pandemia, precisam de muita luta para fazer se cumprir a lei”

Antonio Tuccílio*

Foi com muita luta e esforço, mas a justiça finalmente reconheceu o direito de servidores públicos mais vulneráveis em relação ao recebimento de precatórios pelo governo de São Paulo. Em uma vitória obtida pelo departamento jurídico da Confederação Nacional dos Servidores Públicos, por meio do diretor, Julio Bonafonte, o Tribunal de Justiça reverteu a sentença que desconsiderava a data do trânsito em julgado para as prioridades de precatório aos idosos e portadores de doenças graves.

Todo esse imbróglio em torno dos precatórios teve origem a partir da medida arbitrária do governador João Doria, que em novembro do ano passado sancionou a lei 17.205, que reduziu de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90 o teto dos precatórios que podem ser pagos na fila mais rápida.

À época, advogados e entidades ligadas aos servidores já haviam alertado para os possíveis danos da medida, criticando especialmente a falta de transparência de como iria valer o novo teto para a Obrigação de Pequeno Valor (OPV).

A decisão proferida pelo TJ apenas cumpre o que determina o judiciário. Seguindo as orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), a redução do teto não pode ser aplicada para os processos que já têm o trânsito em julgado. Uma medida que representa um alento para os servidores públicos idosos e portadores de doenças graves, que, além de ter que enfrentar uma pandemia, precisam de muita luta para fazer se cumprir a lei.

*Antonio Tuccílio – presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)

Uma mensagem contra a opressão

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“Se falharmos em mudar nossos pontos de vista e agir decisivamente, impulsionados pela arrogância e negação, as pessoas incorrerão em dor e sofrimento desnecessários, talvez dor intolerável e sofrimento. Milhões de famílias verão seus futuros desaparecerem. A esperança desaparecerá por muito tempo. A tristeza entrará em nossas casas e nossos jovens perderão a fé na democracia e nos próprios valores de liberdade e justiça que apoiam a sociedade. E, na vida, isso é tudo o que temos. Mas isso não precisa necessariamente acontecer”

Rodrigo Guedes Nunes*

Acabamos de passar por um dia importante e simbólico para o Brasil. A data de 9 de julho se trata de um dia comemorativo para nossa história doméstica. É o aniversário da “Revolução de 1932”, quando os paulistas foram obrigados a pegar em armas e lutar contra a repressão imposta pelo então ditador Getúlio Vargas. Esse tempo passou, mas as lições, ao que parecem, não foram completamente aprendidas.

O Brasil está, lenta e dolorosamente, percebendo o que está acontecendo no mundo. A pandemia está trazendo para nossa economia uma recessão sem precedentes que, se não for tratada com todas as forças e remédios disponíveis, fará com que dezenas de milhões fiquem fora do mercado de trabalho por talvez uma década ou mais, fazendo com que a fome, o abuso e o mal prosperem.

A grande depressão de 1929 ensinou ao mundo algumas lições preciosas que deveriam ser, até agora, conhecidas de cor por cada líder político, não importa se do Estado ou do setor privado.

É importante que todos reconheçamos o tamanho do choque econômico e psicológico que está chegando até nós neste momento. A pandemia do Covid-19 está devastando a economia mundial de maneiras que nenhuma pessoa viva já experimentou no passado. Está dando poder a ditadores e demagogos mais uma vez. E pode ficar muito pior se não agirmos imediatamente, transformando-se em um pesadelo que nenhum indivíduo jamais imaginou possível.

Se falharmos em mudar nossos pontos de vista e agir decisivamente, impulsionados pela arrogância e negação, as pessoas incorrerão em dor e sofrimento desnecessários, talvez dor intolerável e sofrimento. Milhões de famílias verão seus futuros desaparecerem. A esperança desaparecerá por muito tempo. A tristeza entrará em nossas casas e nossos jovens perderão a fé na democracia e nos próprios valores de liberdade e justiça que apoiam a sociedade. E, na vida, isso é tudo o que temos.

Mas isso não precisa necessariamente acontecer. O tempo para a liderança política do mundo livre subir às suas posições e tarefas relevantes surgiu e, em alguns anos, ficará claro se estávamos à altura do desafio ou se, mais uma vez, deixamos nossos demônios mais sombrios crescerem e prevalecerem, às vezes apenas fechando nossos olhos para a injustiça.

Este não é o momento para a divisão política, para o ressentimento ou a raiva nos cegarem diante a enorme tarefa que enfrentamos agora. É hora da união, da bondade e da razão ocupar nossas mentes e almas.

Nós temos uma chance. Talvez uma pequena chance. Mas uma chance. Podemos decidir continuar negando a realidade. Podemos sempre decidir que o sofrimento de milhões de famílias e pessoas em desvantagem valerá seu preço. Como tínhamos feito, equivocadamente, muitas vezes antes na história, com resultados horríveis.

Mas, diferentemente, também podemos aproveitar este momento extremamente difícil e fazer algo de bom. Podemos mudar e começar a entender que, em um mundo onde nem todos são capazes de ter a oportunidade de criar seus filhos e filhas com liberdade e dignidade, ninguém jamais viverá em paz.

As medidas devem e podem ser tomadas com efeitos imediatos. Nossas economias não devem diminuir em 20, 30 ou 50% para que percebamos que é hora de os governos, juntamente com os atores privados, liderarem um esforço sem precedentes para criar estímulos e, ao mesmo tempo, modernizar a infraestrutura e os padrões de vida, criando a base para uma economia mais moderna e justa quando essa doença devastadora puder ser controlada.

Temos aliados. Temos todo um conjunto de países que são impulsionados pelos mesmos valores de justiça, liberdade e democracia. Nós temos um ao outro.

Esses países e pessoas muito livres estão agora, de repente, entendendo o quão pequeno este planeta é e como um único vírus pode se espalhar fora de controle e destruir a base de nossa felicidade.

Que possamos aproveitar essa oportunidade para crescer unidos e, juntos, apoiar nossos aliados com não apenas recursos para a implementação de projetos extraordinários de infraestrutura que sustentarão nossa produtividade e grandeza por mais um século, mas também com carinho e cuidado interpessoais.

O mundo, agora está claro, é muito pequeno para permitirmos que etnias inteiras vivam com medo e sem liberdade. No final, todos nós perdemos nossas liberdades quando nem todos podem apreciá-la.

Que Deus proteja a todos nós. E, por Deus, quero dizer qualquer deus que nos ensine justiça, tolerância e solidariedade.

Que possamos nos unir. Isso é tudo com que podemos contar agora.

*Rodrigo Guedes Nunes – Advogado de Direitos Humanos do escritório Guedes Nunes Advogados

Justiça legitima extermínio de negros e pobres

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“É imperioso que a indignação da população, tanto a americana quanto a brasileira, se volte também contra a atuação complacente do Judiciário, uma vez que o altíssimo número de cidadãos negros violentados e mortos pela força policial aponta claramente a existência de uma política de Estado (e não de governo, frise-se) que elege os seus “matáveis” e faz dos homens de farda — na maioria das vezes também negros e pobres — meros instrumentos; a ponta da lança empunhada pelos homens diplomados que ocupam a posição respeitável de “fiscais da lei””

No artigo, os autores destacam que o Judiciário no papel de legitimador da violência não chega a ser novidade no Brasil. Em 1996, o desembargador Sérgio Verani (TJ-RJ) escreveu em seu livro Assassinatos em nome da lei que: “O aparelho repressivo-policial e o aparelho ideológico-jurídico integram-se harmoniosamente. A ação violenta e criminosa do policial encontra legitimação por meio do discurso do Delegado, por meio do discurso do Promotor, por meio do discurso do Juiz. Se as tarefas não estivessem divididas e delimitadas pela atividade funcional, não se saberia qual é a fala de um e qual é a fala de outro – porque todos têm a mesma fala, contínua e permanente”.

André Damiani*

Diego Henrique**

“Canalizamos a violência vingativa no sistema penal, mas nos silenciamos quando o poder punitivo rompe os diques de contenção jurídica do direito penal e eclode em massacres, cujos autores são precisamente os que, segundo o discurso, têm a função de preveni-los”. (Eugênio Raúl Zaffaroni, jurista argentino)

Os últimos dias têm sido marcados por uma onda crescente de protestos nos EUA em face do brutal assassinato de um homem afrodescendente – George Floyd – cometido por um policial. Outra face da moeda, no Brasil ganharam força protestos contra a violência policial rotineiramente praticada contra o povo negro, nos guetos e morros tupiniquins.

Respeitadas as diferenças históricas entre as duas nações, fato é que o racismo estrutural permeia ambas as sociedades cuja face mais cruel se mostra nos assassinatos cometidos pela polícia, demonstrando que essa população acabou excluída da esfera de proteção do Estado. Para muito além da ideia simplista de que todo policial é racista, cumpre destacar que a corporação (militar ou civil) não se obriga a mudar; afinal, veste couraça jurídica invencível.

Nos Estados Unidos, a doutrina da qualified immunity (imunidade qualificada) estabelecida pela Suprema Corte funciona como escudo à responsabilização penal da violência policial. Trata-se de um verdadeiro passe-livre para toda sorte de abusos.

A referida doutrina surgiu em 1967, num contexto de aplicação excepcional: resguardar os agentes públicos que cometerem abusos no cumprimento da lei, porém agindo de “boa-fé e com causa provável”, acreditando eles, agentes, que suas ações estivessem respaldadas pela lei. No entanto, nos mais de 50 anos que se passaram, a doutrina se expandiu pelos tribunais norte-americanos e se tornou regra, de tal sorte que a boa-fé do agente público no exercício de sua função é sempre presumida, mesmo diante de abusos repugnantes e, quase sempre, intencionais (dolosos).

Isso acontece porque no sistema de justiça americano, para que seja permitido à vítima processar seu agressor (oficial da lei), caberá àquela demonstrar que seu algoz violou leis federais ou direitos constitucionais “claramente estabelecidos” (clearly established). Aqui está o pulo do gato.

Só é possível demonstrar a violação de um “direito claramente estabelecido” mediante remissão a um precedente legal cujo contexto fático e circunstâncias sejam semelhantes ao caso presente e o réu (agente público) não tenha sido considerado imune (qualified immunity). O diabo é que não existem precedentes em favor das vítimas, uma vez que prevalece uma espécie de círculo vicioso inaugurado pela doutrina em 1967! Nas palavras de um juiz texano: “cara: o réu ganha, coroa: a vítima perde”.

Nas cortes de Pindorama nunca se cunhou doutrina sofisticada. A coisa é feita mais, vamos dizer… na unha mesmo. A legitimação jurídica do extermínio do negro pobre no Brasil se materializa no arquivamento da maioria esmagadora dos “autos de resistência”, mediante promoção do Ministério Público e chancela do Judiciário.

Necessário esclarecer ao leitor que os autos de resistência contemplam uma narrativa padrão construída para demonstrar que a ação policial se deu em legítima defesa, na qual o morto é sempre suspeito. Essa narrativa prevalece mesmo quando as declarações dos policiais envolvidos são desmascaradas por laudos periciais que atestam disparos pelas costas, na nuca, à queima-roupa ou nas mãos — comprobatórios de que a vítima estava em posição de defesa ante os disparos.

Aliás, afirmou João Batista Damasceno, juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e doutor em Ciência Política, que os autos de resistência convertem os cidadãos em inimigo a ser combatido, os quais têm sua dignidade vilipendiada a fim de justificar sua execução.

Neste cenário, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo realizou pesquisa na qual concluiu que 90% dos autos de resistência são arquivados no Estado sem que haja investigação. No Rio, o número chega a 96%.

O Judiciário no papel de legitimador da violência não chega a ser novidade no Brasil. Em 1996, o desembargador Sérgio Verani (TJ-RJ) escreveu em seu livro Assassinatos em nome da lei que: “O aparelho repressivo-policial e o aparelho ideológico-jurídico integram-se harmoniosamente. A ação violenta e criminosa do policial encontra legitimação por meio do discurso do Delegado, por meio do discurso do Promotor, por meio do discurso do Juiz. Se as tarefas não estivessem divididas e delimitadas pela atividade funcional, não se saberia qual é a fala de um e qual é a fala de outro – porque todos têm a mesma fala, contínua e permanente”.

Mais recentemente o delegado da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Orlando Zaccone, ao analisar mais de 300 autos de resistência para sua tese de doutorado concluiu não haver dúvidas de que “estamos diante de uma política criminal com derramamento de sangue a conta-gotas. O massacre presente nos homicídios provenientes de ‘autos de resistência’, na cidade do Rio de Janeiro, assim como outros massacres na história, ganha ares civilizatórios a partir de uma forma jurídica ao construir a figura do inimigo matável, substancializada como um ‘outro diferente’ , ‘parte de um todo maligno’, ao qual se nega o tratamento como pessoa. Essa construção, feita no ambiente social, revela todo o seu esplendor nas palavras mortíferas dos promotores de justiça criminal, estabelecendo assim o vínculo oculto entre o direito e a violência.”

Dessa forma, é imperioso que a indignação da população, tanto a americana quanto a brasileira, se volte também contra a atuação complacente do Judiciário, uma vez que o altíssimo número de cidadãos negros violentados e mortos pela força policial aponta claramente a existência de uma política de Estado (e não de governo, frise-se) que elege os seus “matáveis” e faz dos homens de farda — na maioria das vezes também negros e pobres — meros instrumentos; a ponta da lança empunhada pelos homens diplomados que ocupam a posição respeitável de “fiscais da lei”.

*André Damiani – Sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados, é especialista em Direito Penal Econômico.

**Diego Henrique – Advogado associado no escritório Damiani Sociedade de Advogados, é especialista em Compliance.

MPF pede que Justiça suspenda nomeação de presidente da Funarte

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Mais um indicado pelo governo é acusado de falta de qualificação. Nomeado em maio, Luciano da Silva Barbosa Querido não tem formação ou experiência profissional compatível com o cargo. O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública contra a União, a Fundação Nacional de Artes (Funarte) e Luciano da Silva Barbosa Querido para suspender a nomeação dele como presidente da autarquia

O Ministério Público Federal (MPF) lembra que Luciano foi nomeado em maio para o cargo mas, de acordo com o órgão, não tem a formação específica ou a experiência profissional necessária para  a função. Luciano é bacharel em direito e trabalhou na Câmara Municipal do Rio de Janeiro de 2002 a 2017 como gestor responsável pela editoração e confecção de boletins informativos sobre atividades legislativas.

“No entanto, o cargo para o qual ele foi nomeado, DAS de nível 6, exige experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão; ter ocupado cargo comissionado, equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder por, no mínimo, três anos; ou, possuir títulos de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às funções do cargo”, ressalta o MPF.

O MPF argumenta que a nomeação de Luciano oferece grave risco ao próprio funcionamento da Funarte, com a possibilidade de que diretrizes técnicas sejam distorcidas, de lentidão ou até mesmo de interrupção nos serviços desempenhados pela Fundação, causando reais prejuízos na gestão e fomento à atividade produtiva artística brasileira se for mantido no cargo.

“Qualquer que seja o resultado, o prognóstico é grave. Estamos diante da probabilidade de desempenho de atividade negligente, imperita ou a interrupção total do exercício de relevantes funções públicas”, alerta o procurador da República Antonio do Passo Cabral, que assina a ação.

A nomeação ainda estaria descumprindo os princípios constitucionais da legalidade, da eficiência e da impessoalidade. Teria havido também desvio de finalidade de persecução do interesse público, pois o Ministério do Turismo atribuiu funções públicas a uma pessoa cuja experiência profissional é incompatível com as atividades a serem exercidas.

Em requerimento liminar, o MPF pede a suspensão da portaria que nomeou Luciano da Silva Barbosa Querido para a presidência da Funarte. No mérito, pede que a nomeação seja declarada nula e o termo de posse seja cancelado.

Veja a íntegra da ação.

ACP n. 5039327-91.2020.4.02.5101

Aumento de contaminados no MCTIC por falta de distanciamento

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Servidores denunciam que, no 4º andar da sede do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), há, pelo menos, dois casos de Covid-19 confirmados, um na copa e outro na Ascom. O andar está “lotado, enquanto outros setores já pararam e foram para o trabalho remoto”, contam

O pânico tomou conta do ambiente, porque o governo insiste em convocar o pessoal que está trabalhando em casa, sem levar em consideração os riscos, afirmam servidores. “É um descaso não só com os funcionários e seus familiares como também com a saúde pública, dado que a maioria desse pessoal do 4º andar se locomove de ônibus. Todo o andar está sob suspeita de contaminação. Não estão fazendo alarde porque querem que todos do ministério voltem a trabalhar presencialmente”, destacam.

A Associação Nacional dos Servidores do MCTI (ASCT) convocou assembleia geral extraordinária para a próxima terça-feira, 16 de junho, às 18 horas, com participação virtual dos associados em virtude das medidas de distanciamento social decorrentes da pandemia Covid-19. Na pauta, os principais assuntos são a autorização dos associados para entrar com ações na Justiça para a manutenção do isolamento social e contra o congelamento de salários, progressões, promoções e demais verbas remuneratórias.

Em 29 de maio, o Sindicato Nacional dos Gestores em Ciência e Tecnologia (SindGCT), em nota pública, já havia alertado para a inconveniência de qualquer ação para a retomada do trabalho presencial. À época, citava o avanço da contaminação e o aumento do número de infectados e mortos no país. “Em um momento como este não há sentido em retomar o movimento e a aglomeração em nossas instituições. É importante ser claro nessa questão. Ainda não há cura nem tratamento eficaz e cientificamente comprovado para o Covid-19”, disse o SindGCT.

Estudos científicos

Para o sindicato, o isolamento social completo, lamentavelmente, é a única ação efetiva para evitar o colapso do sistema de saúde brasileiro e frear o avanço da pandemia que, pelo número de mortos em tão curto tempo, já provou sua gravidade. “Como servidores públicos, na qualidade de Gestores em Ciência e Tecnologia, temos o dever e o compromisso ético de nos posicionarmos, atentos à legalidade e à finalidade dos atos públicos, a fim de que se alcance o bem comum”.

O sindicato anunciava, ainda, que os servidores não podem se agarrar a falsas soluções ou acreditar na solução simples de substâncias mágicas. “Mas balizar as ações públicas em análises cientificas, de especialistas, e levar a sério as previsões que se baseiam no amplo estudo da comunidade científica mundial. Enquanto nossas vidas estiverem em risco, não voltaremos ao trabalho presencial e lutaremos para que nenhum servidor de nossos órgãos seja obrigado a isso”.

“Não vamos nos expor desnecessariamente ao coronavírus e nos tornar vetores, disseminadores da doença, apenas para cumprir deliberações sem fundamentação de retorno ao trabalho presencial. A vida de todos deve estar sempre acima de qualquer parâmetro. Entendemos que medidas de proteção individual devem ser adotadas – elas contribuem para que se reduza o risco de contaminações, mas estas por si só não são capazes de garantir a saúde e a vida dos trabalhadores, nem de evitar o crescimento da propagação da doença”, diz a nota.

Os servidores enfatizam que estão dispostos a lutar pela vida e pela segurança deles – e consequentemente pela vida e segurança da população brasileira – e utilizar todas as formas possíveis e cabíveis neste sentido. “Entretanto, primeiramente pretendemos sensibilizar nossos dirigentes, nos órgãos e instituições governamentais em que atuamos, incluindo a CAPES, CNPq e o MCTIC, para que compreendam a dramaticidade e o caráter único do momento e, assim, não tomem atitudes que gerem mais mortes”, assinalam.

O MCTIC foi consultado sobre essas denúncias de aglomeração no dia 8 de junho e até o momento não retornou. A Portaria nº 2.381, de 25 de maio de 2020, assinada pelo ministro Marcos Pontes, prorrogou até 12 de junho o trabalho remoto.

“O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo Único do artigo 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Instrução Normativa nº 19/SGP/SEDGG/ME, na Instrução Normativa nº 20/SGP/SEDGG/ME, ambas de 12 de março de 2020, e no art. 6º-A da Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia, resolve.

Art. 1º Prorrogar, até 12 de junho de 2020, o prazo de vigência da Portaria nº 1.186, de 20 de março de 2020, que regulamenta, em caráter excepcional e temporário, a jornada de trabalho remoto como medida de prevenção à infecção e à propagação do novo Coronavírus (2019-nCoV) no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Institutos e Unidades de Pesquisa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”