Proposta de Guedes para acabar com deduções no IR fere Constituição e deve ser questionada na Justiça, dizem advogados

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A proposta do ministro da Economia, Paulo Guedes, de acabar com o sistema de dedução de gastos com saúde e educação do Imposto de Renda é inconstitucional e deverá ser questionada judicialmente, avaliam advogados. Para os especialistas, o Estado não encontrará justificativa legal para onerar ainda mais o contribuinte, pois é incapaz de oferecer esses serviços de forma gratuita e satisfatória. As deduções existem para preencher lacunas nos serviços públicos

De acordo com Guedes, essa seria uma maneira de reduzir desigualdades, já que o benefício é voltado para a classe média. O ministro apresentou a proposta durante audiência pública na Comissão Mista do Orçamento, no Congresso, na última terça-feira.

Gabriel Lima, do Nelson Wilians e Advogados Associados, afirma que a dedução de gastos com educação e saúde tem previsão legal na Lei 9250/95 e, portanto, seria necessária uma alteração legislativa. “No momento atual, no qual o Estado não consegue promover de forma eficaz esses dois serviços essenciais, acredito que retirar a possibilidade de dedução do IR resultaria em claro prejuízo ao contribuinte”, diz Lima. “Além disso, pode ser analisada como uma afronta ao artigo 145, parágrafo I da Constituição, que trata da capacidade contributiva e o artigo 153, III da Constituição combinado com os artigos 43 a 45 do Código Tributário Nacional que, em conjunto, definem a hipótese de incidência tributária do Imposto de Renda.”

Igor Mauler Santiago, do Mauler Advogados, é enfático: a proposta de Guedes é inviável. “O conceito de renda está na Constituição e pressupõe o abatimento das despesas vitais”, afirma o especialista. “A proposta não se sustenta.”

Segundo Ricardo Rezende, professor de pós-graduação da Escola de Direito do Brasil (EDB), não há amparo constitucional na proposta. “Me parece que fere o Princípio da Capacidade Contributiva”, avalia. “Considero inconstitucional um regime de tributação do IR que ignore as diferenças entre um cidadão sem dependentes e outro com três ou quatro.”

Rodrigo Rigo Pinheiro, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, destaca dados negativos do país na área de educação para justificar os abatimentos. “O Brasil, historicamente, nunca foi um grande exemplo mundial na área da educação”, diz o advogado, lembrando que, em maio de 2015, relatório da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) colocava o país na 60ª posição entre 76 países pesquisados. “Isso sempre reforçou a ideia de que o Estado precisa de medidas que incentivem o desenvolvimento educacional da população.”

Ainda segundo Pinheiro, a Lei 9250/95, que rege o IR, não é a ideal, uma vez que além de custear o ensino, o cidadão ainda é compulsoriamente levado a contribuir com o imposto sobre a renda. “Com essa nova tentativa do governo, o que não era ideal começa a ferir não só o incentivo básico à educação, mas limita e viola ainda mais a proteção constitucional ao Princípio da Capacidade Contributiva.”

Mayara Fanjas Colares, coordenadora da área tributária do escritório Oliveira e Belém Advogados, explica como o governo deve observar a capacidade contributiva do cidadão: “A Constituição prevê que os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”

Com base nisso e considerando o conceito constitucional de renda da Constituição, diz a advogada, “é totalmente possível aferirmos que as despesas que são atinentes à manutenção do indivíduo e de sua família, como os gastos com educação e saúde, devem ser dedutíveis, sob pena desse imposto não mais alcançar a renda, e sim o patrimônio dos contribuintes.”

Segundo Juliana Cardoso, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), do Rodovalho Advogados, a Constituição estabelece que, “sempre que possível, os tributos deverão atender a capacidade econômica do contribuinte, previsão esta reconhecida como Princípio da Capacidade Contributiva”. “Assim, a possibilidade de deduções dos gastos com educação e saúde é uma ferramenta para cumprir este preceito constitucional”.

Ela lembra que as deduções existem para preencher lacunas nos serviços públicos. “A previsão das deduções com saúde e educação, que deveriam ser providas a todos pelo Estado, que se omite deste dever constitucional, é de extrema importância para que seja alcançada a real capacidade econômica contributiva, e consequentemente macular o conceito constitucional de renda.”

Impossibilidade relativa

A ideia da mudança tem fundamento na situação econômica do país, que impõe ao governo a necessidade de contingenciamento dos gastos e de alteração das políticas fiscais a fim de aumentar a arrecadação, reconhece Frederico Bocchi Siqueira, advogado tributarista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados. Porém, o advogado diz que a legalidade do fim das deduções é questionável, pois contraria o conceito de renda do Código Tributário Nacional.

“Se não é possível a dedução, tributa-se então o patrimônio e não a renda, o que é incompatível com a hipótese de incidência do IR e pode caracterizar confisco. Na perspectiva da Justiça Fiscal, tendo em vista a falta de eficiência dos gastos públicos no fornecimento dos serviços de saúde e educação, parece razoável que o contribuinte possa descontar essas despesas do IR quando tiver incorrido de forma particular”, avalia.

Vitor S. Rodrigues, advogado consultivo tributário do Chenut Oliveira Santiago Advogados concorda que, “em tese”, a eventual supressão do direito de dedução de despesas com saúde e educação na apuração do Imposto de Renda da pessoa física é constitucional. Ou seja, não há vedação constitucional à eliminação de tais deduções, “obviamente mediante os instrumentos normativos cabíveis”.

Rodrigues, no entanto, alerta para a finalidade das deduções. “Por outro lado, é importante compreender a finalidade dessas deduções, na medida em que preservam princípios constitucionais relevantes, tais como acesso à saúde e à educação”, diz o tributarista. “Além de não garantir o acesso da população à educação e à saúde, a eventual extinção dessas deduções restringirá ainda mais esse já precário acesso. Nesse contexto, essa possível alteração legislativa poderá vir a ser questionada diante de princípios constitucionais tais como moralidade, acesso à saúde e à educação.”

Para Renato Faria, sócio do Peixoto & Cury Advogados, o assunto é polêmico e “certamente haverá discussão”. “O STF, em especial, vem demonstrando uma posição menos legalista e com olhar mais abrangente sobre o que é justo ou razoável”. O advogado diz que o assunto terá que passar pela aprovação do Congresso. “Também é preciso cuidado para não prejudicar os mais pobres.”

Dia da Defensoria Pública – instituição presente em apenas 40% do território nacional

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Hoje, 19 de maio, se comemora o Dia da Defensoria Pública. Mas o país está longe de cumprir as determinações da Emenda Constitucional (EC 80/2014) que fixou o prazo de “8 (oito) anos, para União, Estados e Distrito Federal contarem com defensores “. No Brasil há cerca de 6 mil deles, em comparação aos 11,8 mil juízes e 10,8 mil promotores. A balança da Justiça está desequilibrada

No dia 3 de junho, a partir das 11 horas, o plenário do Senado Federal terá uma sessão solene para marcar a passagem do Dia da Defensora, do Defensor Público e da Defensoria Pública – tradicionalmente celebrado no dia 19 de maio. A solenidade comemorará também o aniversário da Emenda Constitucional 80/2014, que completará cinco anos. O requerimento da sessão foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT/RS).

De acordo com o presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Público (Anadep), Pedro Paulo Coelho, a sessão será um momento especial para a entidade ressaltar o trabalho dos profissionais em todo o país, além de destacar a necessidade de investimentos na instituição por meio de projetos importantes que tramitam na Casa.

Brasil tem três anos para cumprir EC 80

Originária da PEC Defensoria para Todos (PEC 247/2013, na Câmara, e PEC 4/2014, no Senado), a EC 80 é um instrumento eficaz para o fortalecimento e a interiorização da Defensoria Pública porque visa a preencher, até 2022, todas as comarcas do país de defensoras e defensores públicos, informa a Anadep.

Conforme o texto da EC 80, o número de defensores deverá ser proporcional à demanda da população e a prioridade para ocupação dos cargos deverá contemplar as regiões com maiores índices de exclusão social.

Hoje no Brasil há cerca de 6.060 defensores públicos. De acordo com o Ministério da Justiça, o ideal é um profissional para atender cada grupo de 15 mil pessoas. No entanto, a Instituição só está presente em 40% das unidades jurisdicionais do território nacional. A balança da Justiça se mostra ainda mais desequilibrada quando comparada ao número de juízes (11.807) e de promotores (10.874).

CNJ – Corregedoria fará inspeção no Rio de Janeiro de 6 a 10 de maio

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No dia 6 de maio, a partir das 16h, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, fará atendimento ao público, nas salas 333 e 334 do Fórum Central do TJRJ. Cidadãos poderão fazer reclamações, pedir informações ou sugerir melhorias para o serviço jurisdicional no estado

A Corregedoria Nacional de Justiça faz, na próxima semana, os trabalhos de inspeção ordinária no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), seguindo o calendário divulgado no início da gestão do corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins.

A inspeção consta da Portaria nº12 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 2 de abril de 2019. No período de 6 a 10 de maio, serão fiscalizados os setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do TJRJ e serventias extrajudiciais do Rio de Janeiro.

Compõem a equipe da corregedoria a desembargadora federal Daldice Maria Santana de Almeida, conselheira do Conselho Nacional de Justiça; os juízes federais Marcio Luiz Coelho de Freitas e Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, ambos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), a juíza Federal Kelly Cristina Oliveira Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ); o juiz de direito Daniel Cárnio Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; o juiz de direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; a juíza de direito Nartir Dantas Weber, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, além de doze servidores.

Atendimento ao público

No dia 6 de maio, a partir das 16h, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, fará atendimento ao público, nas salas 333 e 334 do Fórum Central do TJRJ. Na oportunidade, os cidadãos poderão fazer reclamações, solicitar informações ou sugerir melhorias para o serviço jurisdicional no estado.

Na gestão de Humberto Martins, já foram inspecionados os tribunais de Justiça de Sergipe, Piauí, Amapá, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Alagoas, Maranhão e Pernambuco.

Servidor com câncer garante na Justiça isenção de IR e devolução de R$ 273 mil

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Um servidor público federal conseguiu no último mês de fevereiro o direito provisório na Justiça à isenção do Imposto de Renda e a receber a devolução de cerca de R$ 273 mil, correspondente a recolhimentos que já feitos. Ele está lotado no Departamento de Geografia de instituição de ensino superior do Distrito Federal (DF) e foi diagnosticado com câncer em setembro de 2015

A juíza da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), Ivani Silva da Luz, aceitou o pedido de tutela de urgência – quando o autor da ação pede que a sentença seja antecipada com base no risco proveniente da demora do processo e na probabilidade da sentença ser favorável.

“A liminar com isenção do imposto é importante para garantir que o servidor conte com mais recursos justamente no momento em que mais precisa”, afirma Danilo Prudente, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados e um dos responsáveis pela ação.

Conforme o processo, o servidor público federal foi diagnosticado com neoplasia maligna (tumor) e encaminhado para quimioterapia. Atualmente, a lei nº 7.713/98 dá direito à isenção de Imposto de Renda sobre valores recebidos referentes à aposentadoria. A magistrada seguiu outras decisões do tribunal que expandem o direito à remuneração dos trabalhadores. “A jurisprudência unânime nesta Corte vem se orientando no sentido de autorizar a isenção desde a constatação da doença, sobre a remuneração de servidores em atividade”, concluiu a juíza.

Foram dados ao servidor não apenas a isenção a partir da concessão da tutela de urgência, mas também a devolução dos valores recolhidos anteriormente correspondentes ao desconto do Imposto de Renda, desde o diagnóstico da doença.

De acordo com Leandro Madureira, coordenador da área de Direito Público do escritório Mauro Menezes & Advogados e também advogado envolvido no processo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região também vem reconhecendo que a lei é aplicável aos servidores em razão do que dispõe o texto legal.

A Justiça também tem levado em conta, ao conceder a isenção, o fato de que os casos são relacionados a pessoas portadoras de doenças graves, seja ainda em atividade ou aposentadas, que possuem gastos superiores com o tratamento a que são submetidas, cuidados que não podem ser integralmente garantidos pelo Estado. “A jurisprudência tem avançado em reconhecer o direito. Se antes só se reconhecia esse direito para os aposentados, a extensão aos ativos é fator importantíssimo de evolução jurisprudencial”, analisa Madureira.

O processo seguirá na 1ª instância até que seja concedida a sentença que garanta o direito permanente à isenção do imposto.

A reforma da previdência e suas inconstitucionalidades

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“O parecer do relator na CCJC da Câmara negou as várias inconstitucionalidades, e ignorou outras; ao fazê-lo, tentou dar um verniz de juridicidade à PEC 6, mas fica evidente que  ele jogou o problema para a comissão especial, onde esses e outros graves vícios da PEC – como a redução do direito ao benefício de prestação continuada, a aposentadoria do trabalhador rural e  outros, igualmente caracterizadores de retrocesso social, e ofensa aos princípios da dignidade e solidariedade, e as regras de transição, que ofendem os princípios da segurança jurídica e o da  confiança legítima – terão que ser enfrentados”

Antônio Augusto de Queiroz*

O advogado, consultor legislativo e sócio da empresa Diálogo Institucional e Análise de Políticas Públicas, Luiz Alberto dos Santos, identificou pelo menos dez inconstitucionalidades na proposta de reforma da previdência do governo Bolsonaro, que poderão ser corrigidas, tanto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, colegiado ao qual compete examinar a admissibilidade, quanto na comissão especial, que irá analisar o mérito e também a constitucionalidade da PEC 6/2019.

A primeira inconstitucionalidade está configurada na desconstitucionalização das regras de elegibilidade de benefício, medida que fere o princípio da vedação do retrocesso social, ao admitir que lei posterior possa reduzir ou suprimir direitos anteriormente assegurados em nível constitucional. Além disto, há quem defenda que os direitos previdenciários fazem parte do núcleo imutável da Constituição, constituindo-se, portanto, em cláusula pétrea.

A segunda inconstitucionalidade está associada à instituição, como alternativa ao regime solidário de repartição, do regime de capitalização em contas individuais, na medida em que fere os fundamentos da República (art. 1º, III – dignidade da pessoa humana) e seus objetivos fundamentais (art. 3º, I – construir uma sociedade justa e solidária), ao mercantilizar um direito fundamental, já assegurado como direito social e no capítulo da Seguridade Social, como fizeram no Chile, onde se mostrou desastroso para os segurados em geral.

A terceira inconstitucionalidade diz respeito à exclusão da Justiça Estadual do julgamento de causas previdenciárias, se no intervalo de 100 quilômetros existir Vara da Justiça Federal, além da própria limitação imposta à Justiça, exigindo dessa que aponte a fonte de custeio total da decisão como condição para fazer justiça ao segurado. As duas exigências ferem direitos e garantias assegurados pelo art. 5º, que são cláusulas pétreas. A primeira dificulta o acesso à Justiça e a segunda fere o princípio da separação dos poderes, determinando como deve agir o Judiciário, além de excluir da apreciação do Poder Judiciário o acesso a direito se o juiz não identificar a fonte de custeio correspondente.

A quarta inconstitucionalidade tem a ver com a nova forma de cálculo da pensão por morte, que deixa de ser integral e passa a ser proporcional ao número de dependentes, numa razão de 50% para o cônjuge/companheiro e 10% por cada dependente até chegar aos 100%, vertendo-se para o Estado o percentual devido aos dependentes sempre que estes perderem essa condição. Além de caracterizar retrocesso social, com redução de direito, agride os princípios da igualdade e da segurança jurídica, bem como da proteção social, criando tratamento diferenciado entre contribuintes.

A quinta inconstitucionalidade está localizada na tributação com efeitos confiscatórios, na medida em que a reforma propõe contribuições previdenciárias de até 14% para os segurados do regime geral e até 22% para os servidores públicos, sem qualquer nova contrapartida em termos de benefícios, além da possibilidade de contribuição extraordinária também no caso dos servidores públicos. Essa possibilidade, que envolve a cobrança de contribuição do servidor aposentado ou pensionista que receba menos que o teto do RGPS, já foi negada pelo STF ao apreciar a EC 41/2003, por ofensa à isonomia tributária.

A sexta inconstitucionalidade está relacionada ao abono salarial e ao salário família ao trabalhador com renda até um 1 salário mínimo, fato que exclui desses direitos todos os trabalhadores dos estados que praticam piso salarial, caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, etc. A retirada desse direito agride diretamente o princípio da vedação do retrocesso social e atinge diretamente os mais necessitados, cuja renda tem natureza alimentar. São 21,3 milhões de trabalhadores que ficarão excluídos do acesso a esses direitos se ficarem limitados a quem ganha 1 salário mínimo.

A oitava inconstitucionalidade tem a ver com a retirada do direito ao FGTS e à verba indenizatória no momento da dispensa do trabalhador que se aposentou e manteve o vínculo empregatício, em afronta aos artigos 5º e 7º da Constituição, que garante tais direitos. Há claramente uma discriminação ao trabalhador aposentado e um claro favorecimento ao seu empregador, que fica dispensado de suas obrigações relativas ao FGTS, além de ficar livre da indenização. É uma afronta à dignidade da pessoa humana inscrita no art. 1º. inciso III, da Constituição Federal.

A nona inconstitucionalidade diz respeito à ofensa ao pacto federativo e a autonomia dos entes federativos, que ficam impedidos de legislar sobre Previdência Pública, numa completa afronta ao princípio federativo. Interfere na capacidade de organização dos entes federativos ao retirar do Poder Judiciário e do Poder Legislativo a capacidade de gerir os direitos previdenciários de seus  próprios servidores. Torna os entes subnacionais subordinados ao governo federal em matéria previdenciária, proibindo atos de gestão, como empréstimos, entre outros.

A décima inconstitucionalidade tem a ver com a ofensa à separação de poderes, reservando ao Poder Executivo a iniciativa privativa em matéria previdenciária. Quando se analisa o mérito, a situação é mais dramática ainda, porque prejudica o segurado nos três fundamentos da constituição do benefício: 1) na idade mínima, que aumenta; 2) no tempo de serviço, que aumenta; e 3) no valor do benefício, que diminui, além de desconstitucionalizar as regras previdenciárias, negar reajuste para os benefícios, achatar as pensões e aumentar a contribuição dos ativos e aposentados.

O parecer do relator na CCJC da Câmara negou a existência de várias dessas inconstitucionalidades, e ignorou outras; ao fazê-lo, tentou dar um verniz de juridicidade à PEC 6, mas fica evidente que  ele jogou o problema para a comissão especial, onde esses e outros graves vícios da PEC – como a redução do direito ao benefício de prestação continuada, a aposentadoria do trabalhador rural e  outros, igualmente caracterizadores de retrocesso social, e ofensa aos princípios da dignidade e solidariedade, e as regras de transição, que ofendem os princípios da segurança jurídica e o da  confiança legítima – terão que ser enfrentados.

*Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado do Diap e sócio das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional e Análise de Políticas Públicas.

Dieese – Nota Técnica critica estudo do Ministério da Economia sobre BPC

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O trabalho do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) conclui que as apostas do governo federal, ou seja, as mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC), ao contrário do que afirma o Ministério da Economia,  podem resultar em perdas entre 23,6% e 32,8% do valor presente do benefício, o que vai em sentido oposto ao discurso oficial de que a reforma promoveria maior equidade, justiça social e proteção social ao idoso

Em 12 de março de 2019, a Secretaria de Política Econômica (SPE), ligada ao Ministério da Economia, divulgou estudo (MINISTÉRIOS DA ECONOMIA, 2019), no qual defende as alterações sugeridas pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019 em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), a idosos que não têm meios para garantir a própria manutenção. Por meio de simulações, o governo afirma que seu projeto aumentaria o bem-estar dos beneficiários,  quando comparado às normas hoje vigentes, pois representaria ganhos significativos em valor presente.

Nesta Nota Técnica nº 204, o Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos refaz os cálculos apresentados pelo estudo do governo, mantendo a mesma metodologia, mas com a adoção de parâmetros que, em consonância com declarações do ministro da Economia, são mais adequados à realidade. As conclusões são opostas às do governo federal. Ou seja,  as mudanças propostas para o BPC podem resultar em perdas entre 23,6% e 32,8% do valor presente do benefício para os idosos.

Na análise do Dieese, a PEC 006/2019, que modifica diversas regras da Previdência e Assistência Social4, introduz importantes alterações nos valores e nas regras de acesso ao BPC para os idosos. Dessas, destaca-se a redução do valor inicial do benefício para R$ 400, que se igualaria a um salário mínimo apenas quando o beneficiário completasse 70 anos; e, para compensar o rebaixamento do valor, o benefício seria estendido a idosos a partir dos 60 anos. A proposta também endurece a regra de acesso ao BPC, determinando que só poderá se tornar beneficiário o idoso cuja família tenha patrimônio inferior a R$ 986.

“Essa medida afetaria imediatamente as famílias dos mais de 2 milhões de beneficiários idosos hoje inscritos no BPC, tendendo a atingir um número muito maior nos próximos anos, em função das mudanças nas regras de acesso à aposentadoria propostas pelo governo. Além disso, a redução do valor do benefício para R$ 400 implicará, para boa parte desses idosos, a postergação do momento em que esperam deixar de trabalhar, uma vez que muitos se verão compelidos a continuar na ativa até os 70 anos”, destaca o estudo.

Em valores nominais, caso a reforma seja aprovada, um beneficiário idoso do BPC receberia R$ 20.034 a menos do que lhe seria devido pelas regras em vigência.

O cálculo do valor presente parte do pressuposto de que é mais vantajoso se ter uma quantia monetária hoje do que ter a mesma quantia em data futura. No geral, se prefere antecipar o recebimento do crédito o máximo possível. Como exemplo, trazendo a valor presente, R$ 400 em 2029 valem menos do que esses mesmos R$ 400 hoje. O quanto esse valor é menor depende da escolha da taxa de desconto empregada no cálculo do valor presente. Quanto maior a taxa de desconto utilizada, menor será o valor presente calculado. Assim, a escolha da taxa de desconto é da maior importância, pois afeta diretamente o resultado final do cálculo do valor presente. Por isso, deve-se optar por uma taxa que seja adequada à situação.

Porém, salienta a nota técnica, as ditas “taxas de juros bem inferiores às de mercado” utilizadas no estudo como taxa de desconto para o cálculo do valor presente correspondem a 20,2%, 37,7% e 103% ao ano.

“A utilização de taxas de juros tão elevadas como taxa de desconto no cálculo do valor presente não é razoável por um motivo mais simples do que a falta de aderência à realidade dos idosos em situação de miserabilidade: o próprio ministro da economia, responsável pela Secretaria que elaborou o estudo, declarou considerar que os “juros [cobrados pelos bancos] são absurdos” (SIMÃO, 2019), frutos de uma “distorção” (PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, 2019)”, relembra o Dieese.

De fato, aponta, o ministro tem razão: as taxas de juros praticadas pelos bancos no Brasil são mesmo absurdas e, ao adotá-las, o estudo chega a resultados que fogem ao bom senso. Para exemplificar, segundo os cálculos apresentados, R$ 400 hoje valem o mesmo que R$ 554.686, em 2029. Ou seja, segundo a lógica que orienta os técnicos do governo, seria mais vantajoso receber os R$ 400 hoje do que meio milhão daqui a 10 anos.

O problema da inflação

Uma questão ignorada pelo estudo é a ausência de qualquer garantia de reajuste do valor do BPC no futuro. O artigo 41 da PEC, que trata do assunto, prevê apenas ajustes nas idades de acesso ao benefício, que poderão ser majoradas quando houver aumento na expectativa de sobrevida da população. Contudo, a SPE assumiu em suas simulações, sem justificativa alguma, que o valor proposto para o BPC (R$ 400) seria corrigido anualmente pela inflação.

Hoje, o valor do BPC é de um salário mínimo. Desde 2006, vigora a política de valorização do salário mínimo, o que significou ajustes anuais acima da inflação para o valor do benefício. A PEC propõe um valor nominal de R$ 400 para o benefício, mas não prevê reajustes futuros nesse valor.

Considerações finais
Nesta nota verificou-se que:
 o BPC tende a se tornar um benefício cada vez mais comum;
 as taxas de juros utilizadas pelo estudo do governo para a elaboração da proposta de alteração nas regras do BPC não são apropriadas por serem, nas palavras do próprio Ministro da Economia, distorcidas e absurdas – o que leva a resultados completamente fora da realidade;
 o estudo da SPE ignorou que o grau de esforço que a atividade laboral exige das pessoas aumenta com o passar dos anos;
 desconsiderou também que as atividades a que os idosos em situação miserável se submetem são especialmente desgastantes e penosas;
 o estudo assume, sem a garantia de mecanismos legais que o tornem obrigatório, que o valor do benefício será reajustado anualmente;
 refazendo-se os cálculos do estudo por meio do método proposto pelo governo, porém com parâmetros mais realistas, chega-se à conclusão de que a reforma promove uma perda substancial – entre 23,6% e 32,8% – no valor presente dos benefícios, o que significa uma redução do bem-estar desses idosos.

É importante levar em conta, ressalta a nota, que muitos dos beneficiários do BPC contribuíram para a previdência em algum momento de sua vida laboral, embora não tenham conseguido acumular o mínimo de 15 anos de contribuição necessários para se aposentar. Se adotadas, as mudanças propostas para o BPC seriam significativamente prejudiciais aos idosos que já se encontram em situação de miserabilidade, o que vai em sentido oposto ao discurso do governo de que a reforma promoveria maior equidade, justiça social e proteção social ao idoso.

Justiça determina que empresa ofereça condições dignas de trabalho no Sambódromo

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A decisão é em relação a empresa que contrata vendedores ambulantes para trabalhar no carnaval. Caso a determinação seja descumprida, a empresa está sujeita a multa de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado

A empresa do Grupo Barros responsável pela contratação de ambulantes que vendem picolé no sambódromo do Rio de Janeiro terá que garantir condições dignas de trabalho aos funcionários, durante o carnaval e em todos os eventos que prestar serviços. A determinação da Justiça do Trabalho, na última sexta-feira, 1º de março, no plantão de carnaval, foi por meio de decisão liminar da pela desembargadora Claudia Barrozo, em consequência de mandado de segurança do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

A liminar obriga a empresa a oferecer aos trabalhadores ambulantes alimentação saudável, adequadamente preparada para o consumo; água potável e fresca em todos os postos de trabalho em quantidade que sacie seus trabalhadores; fornecer, gratuitamente, o credenciamento a todos os trabalhadores que forem prestar serviços nos eventos, para acesso aos locais de trabalho; acesso aos sanitários nos locais de eventos, com papel higiênico e condições dignas de uso; assentos para descanso durante as pausas, em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores que realizam suas atividades de pé.

Caso a determinação seja descumprida, a empresa está sujeita a multa de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado.

Reincidência

A decisão é fruto de uma ação civil pública do MPT-RJ contra a empresa do Grupo Barros, em 2018, após a investigação constatar que os trabalhadores contratados, no carnaval daquele ano, estavam atuando em condições análogas à escravidão, com diversas irregularidades trabalhistas. O sócio da empresa já tinha sido investigado no ano de 2017 pela mesma prática. Na ocasião o MPT-RJ propôs um Termo de Ajustamento de Conduta, que foi descumprido no evento do ano seguinte.

De acordo com a procuradora do MP, responsável pela investigação, Guadalupe Turos Couto, “o Grupo Barros, comandando por Alexandre Barros, há anos descumpre a Legislação Trabalhista, inclusive, vem submetendo os vendedores ambulantes de picolé nos eventos realizados no Rio de Janeiro a condições degradantes de trabalho. Imaginem um vendedor trabalhar por mais de 10 horas no sambódromo sem que o empregador lhe forneça água, alimentação e realizando descontos arbitrários”, destacou.

Com essa liminar, o Grupo deverá fornecer condições dignas de trabalho aos vendedores ambulantes não só no sambódromo, mas também, em todos os eventos nos quais participe no território nacional. “O cumprimento das obrigações judicialmente impostas doravante serão verificados pela Fiscalização do Trabalho, MPT e Judiciário Trabalhista até que haja uma efetiva mudança na conduta do Grupo”, conclui Guadalupe.

Fenafisco – Nota de desagravo

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A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) externou sua preocupação, com as declarações do ministro Gilmar Mendes, que afirmou estar sendo perseguido e chamou auditores fiscais de “bando” e “milícias”. “O ataque irascível e as acusações infundadas do ministro Gilmar Mendes contra os Auditores Fiscais da RFB não podem ser toleradas. Um membro do Supremo Tribunal Federal deve agir com equilíbrio e sensatez, características necessárias a quem representa tão alto cargo dentro da Justiça brasileira”

Veja a nota:

“A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) se solidariza com os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e manifesta sua extrema preocupação com graves e desrespeitosas declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes com relação à carreira. Nos últimos dias, o ministro tem afirmado à imprensa que estaria sendo perseguido por auditores fiscais e que estes fariam parte de grupos com interesses distintos, abusando da autoridade para supostamente auferir vantagens, provar teses estapafúrdias ou mesmo extorquir, além de qualificá-los como “milícias” e “bando”.

Ressaltamos que as atividades desenvolvidas pelas administrações tributárias devem alcançar a todos os cidadãos indistintamente e são essenciais ao funcionamento do Estado e da própria democracia. O ataque irascível e as acusações infundadas do ministro Gilmar Mendes contra os Auditores Fiscais da RFB não podem ser toleradas. Um membro do Supremo Tribunal Federal deve agir com equilíbrio e sensatez, características necessárias a quem representa tão alto cargo dentro da Justiça brasileira.

A atuação do fisco, neste e em tantos outros casos, não pode nem deve sujeitar-se ao assédio, pois vem ao encontro do que a população brasileira tanto clama: a transparência e a investigação isenta. Por isso, a entidade está atenta e vigilante para que os agentes do fisco não sejam constrangidos no exercício regular de sua função pública, em razão do poder político de quem possa se sentir incomodado com os resultados de seus esforços.

A Fenafisco vê com preocupação e defende a devida apuração do vazamento ilegal de informações protegidas pelo sigilo fiscal, mas rechaça que tal fato seja maliciosamente instrumentalizado para dar vazão a arroubos totalitários de quem pretende fragilizar a Administração Tributária, para fortalecer a sonegação e a lavagem de dinheiro.

Que se apure os arroubos autoritários e discricionários, infelizmente tão comuns em diversas instituições, mas que se estabeleça um limite muito claro entre a legítima insatisfação e a perigosa tentativa de aquebrantar a Receita Federal do Brasil, que serve ao País, ao seu povo e à democracia.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019,

Charles Alcantara, presidente da Fenafisco”

Justiça discute como conciliar dívidas de empresas e vida de trabalhadores

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Se as adversidades econômicas foram responsáveis pela falência de empresas e pelo fechamento de postos de trabalho, o Poder Judiciário precisa ser criativo para manter as empresas funcionando e garantir indenizações trabalhistas a quem tiver direito, de acordo com o ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha 1.356 conflitos de competência para julgar no final de 2018

Reunião na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcou, nesta terça-feira (26/2), o início dos trabalhos de um grupo de juristas especializados em recuperação judicial de empresas. Os magistrados e advogados nomeados pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, vão discutir soluções para amenizar os prejuízos que a crise econômica do país causa à saúde financeira de empresas e à sobrevivência de trabalhadores

Segundo o ministro Dias Toffoli, é preciso encontrar boas práticas no cotidiano dos tribunais brasileiros para disseminá-las a unidades judiciárias que também enfrentam os efeitos colaterais da crise econômica e social, agravada desde 2013. Se as adversidades econômicas foram responsáveis pela falência de empresas e pelo fechamento de postos de trabalho, o Poder Judiciário precisa ser criativo para manter as empresas funcionando e garantir indenizações trabalhistas a quem tiver direito.

“Havemos de tornar mais fácil e célere a recuperação das empresas que podem ser salvas e o efetivo encerramento daquelas pelas quais já não é mais possível a solução de seus problemas financeiros e fiscais”, afirmou Toffoli. A proposta do grupo é gerar respostas à falta de previsibilidade das decisões judiciais, de segurança jurídica e de eficiência, quando o Poder Judiciário é instado a administrar judicialmente empresas endividadas que recorrem à recuperação judicial como alternativa à falência.

Insegurança jurídica

Um caso típico de insegurança jurídica se estabelece quando há decisões de ramos diferentes da Justiça que anulam uma à outra e comprometem o processo de recuperação de uma companhia. Isso acontece, por exemplo, quando um magistrado da Justiça do Trabalho determina a penhora de bens de uma empresa para assegurar o pagamento de dívidas trabalhistas, mas a empresa não pode ser executada enquanto durar o período de 180 dias da recuperação judicial, por determinação da Justiça Comum. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha 1.356 desses conflitos de competência, como são chamados, para julgar no final de 2018.

“O ministro Dias Toffoli nos passou a sua preocupação com a relevância da matéria e o impacto que o tratamento deste tema tem para o mercado e para a economia de uma forma geral. Também sobre a necessidade de uniformizar alguns procedimentos dentro do Poder Judiciário para que haja maior segurança jurídica para todo o sistema de Justiça e principalmente para o jurisdicionado (empresas, credores, etc.), que são o destinatário final de nosso trabalho aqui”, afirmou o conselheiro Henrique Ávila.

Histórico

A primeira reunião do grupo de trabalho é um desdobramento de uma sugestão do conselheiro Ávila ao presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que encampou a ideia e formou o grupo de trabalho em dezembro passado. Sob a coordenação do ministro do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o grupo terá reuniões virtuais – a próxima está marcada para o dia 8 de abril. “Vamos analisar procedimentos na lei que possam agilizar a recuperação judicial das empresas e evitar conflitos e dificuldades para pagamento de dívidas durante o período da recuperação judicial. A especialização das varas tem resultado e soluções mais rápidas”, disse o ministro.

Sugestões

Uma das sugestões para reverter o quadro de soluções problemáticas propostas pela Justiça a problemas ao mesmo tempo econômicos e sociais é a criação de varas especializadas. No Brasil existem pelo menos 1.933 varas especializadas, tendo como única função lidar com falências e recuperações judiciais, de acordo com levantamento apresentado pelo secretário especial de Programas do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Richard Pae Kim.

Assoberbado pelo volume de demandas relacionadas a recuperações judiciais, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estendeu a especialização para o segundo grau de jurisdição – criou duas câmaras de direito empresarial.

Alternativa

A mediação e a conciliação são outras alternativas aventadas durante o encontro para a crise financeira no setor produtivo. De acordo com a advogada Samantha Mendes, que atua no escritório responsável pela recuperação judicial do Grupo Oi, uma mediação em massa feita em uma plataforma digital resultou em 36 mil acordos entre a empresa e credores. Os credores eram pessoas físicas e jurídicas de Brasil e Portugal com dívidas a receber de valores inferiores a R$ 50 mil.

A boa prática liderada pelo juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Fernando Viana, intitulada “Valorização do Mecanismo de Autocomposição nas Recuperações Judiciais”, valeu ao magistrado menção honrosa na oitava edição do Prêmio Conciliar é Legal, na categoria “Juiz individual/Justiça estadual”. A empresa do setor de telefonia tem débitos estimados em R$ 64 bilhões e promove duas rodadas de mediação atualmente para renegociar dívidas com seus 55 mil credores

Pesquisa mapeia tramitação de processos de corrupção na Justiça

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O foro especial do réu compromete a tramitação de processos de corrupção originários no segundo grau, com taxa de declínio de competência maior que 40% nos tribunais pesquisados, segundo o Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP). Um dos maiores gargalos para a prescrição é a alta duração dos processos na etapa de instrução probatória, responsável por 70% da duração total de um caso. Em alguns tribunais, a mediana dos processos chegou a aproximadamente cinco anos e meio

A série “Justiça Pesquisa” divulgou os resultados de estudo contratado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar o percurso de casos de corrupção em oito tribunais brasileiros e concluiu pela ocorrência de prescrição em 4% dos casos, variando entre 3% e 10% entre os tribunais investigados (1º e 2º Grau)

“Esse dado nos surpreendeu, pois a sensação da sociedade era de um número maior. É uma informação muito positiva, porque mostra que a Justiça é eficiente no julgamento dos casos de corrupção”, afirmou José Veríssimo Romão Netto, coordenador da pesquisa. “O trabalho do Judiciário agora é para alinhar a percepção com a realidade”, completou Fernando Correa, pesquisador da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ).

De acordo com os especialistas, os maiores gargalos que impedem que os processos de casos de corrupção tramitem de forma mais rápida são as fases de investigação e de instrução dos processos. “Entre as sugestões que fizemos para melhorar o fluxo de tramitação dos processos é de que haja uma melhoria na organização e na disponibilização das informações, tanto entre os tribunais quanto entre os diversos entes públicos envolvidos nos processos”, afirmou Correa.

Outra conclusão da pesquisa, que foi realizada pelo Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP) junto com a ABJ, é de que o foro especial do réu compromete a tramitação de processos de corrupção originários no segundo grau, com taxa de declínio de competência maior que 40% nos tribunais pesquisados. “Trocar de competência no meio do processo atrasa bastante a tramitação”, afirmou Veríssimo.

Corrupção

A amostra da pesquisa considerou processos da Justiça Criminal tipificados no Código Penal e em outras leis relacionadas à corrupção: peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, concussão, corrupção passiva, advocacia administrativa, tráfico de influência, corrupção ativa, crimes de responsabilidade (de prefeitos e vereadores), crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), crimes em licitações (Lei 8.666/93), lavagem de dinheiro e obstrução à justiça (Lei 12.850/13 – organização criminosa).

Entraram na análise os casos que tramitaram na Justiça Estadual e na Justiça Federal dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas e do Distrito Federal. Na primeira instância, foram analisados processos ingressados entre 2010 e 2016, por meio de consulta ao Diário de Justiça Eletrônico (DJE). No segundo grau, foi feita uma varredura nas jurisprudências dos tribunais pesquisados.

Além disso, a Polícia Federal também participou do estudo com dados sobre a duração e o índice de resolutividade dos inquéritos de casos de corrupção verificados na instituição. Quase todos os casos são resolvidos, mesmo que um crime acabe não sendo imputado ao final da investigação, que termina em cerca de dois anos, em média, independentemente do crime cometido.

Sensação de impunidade

O objetivo da pesquisa foi criar um panorama da sensação de impunidade relacionada aos casos de corrupção, associando o perfil da tramitação dessas ações penais com a percepção de magistrados a respeito do fenômeno social da corrupção no Brasil. Para isso, foram cotejados resultados quantitativos (percentuais de prescrição de processos ligados a corrupção; duração de cada etapa do processo, desde o inquérito, etc.) com dados qualitativos (causas da corrupção, conforme a avaliação subjetiva de magistrados).

O estudo apresenta também propostas de aprimoramento do sistema de Justiça, para ampliar as perspectivas de resolução dos gargalos identificados, especialmente o tempo de duração de investigações e de processos de corrupção. Um dos maiores gargalos para a prescrição desses casos é a alta duração dos processos na etapa de instrução probatória, responsável por 70% da duração total de um caso. Em alguns tribunais, a mediana dos processos chegou a aproximadamente cinco anos e meio.

Uma das sugestões é a criação de um banco nacional de processos de corrupção, que permita o acompanhamento dinâmica das ações judiciais relacionadas à corrupção que estejam em tramitação ou estejam encerrados, para controle de duração dos processos. Também está proposta a criação de gatilhos de eficiência, com maior controle acerca da movimentação desses processos, como um controle de casos sem movimentação a mais de 90 dias ou a definição de normas administrativas que deem prioridade a esses processos no acervo das varas e cartórios judiciais.

O levantamento divulgado pelo CNJ não incluiu dados de tribunais superiores nem da Justiça Eleitoral, o que, para as instituições que realizaram o estudo, se configuram como importantes campos a serem pesquisados, seja para confirmar os achados encontrados neste levantamento seja para amplificar a compreensão do fenômeno da corrupção e da impunidade.

Veja a íntegra do estudo aqui.