Justiça suspende corte de ponto, processo administrativo e retorno ao trabalho dos peritos médicos

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O juiz federal Márcio de França Moreira, substituto da 8ª Vara do Distrito Federal (DF), suspendeu o corte de ponto e as atividades presenciais dos peritos médicos, que tinham programado retorno hoje aos consultórios para receber os segurados do INSS. De acordo com a ANMP, nas agências vistorias pela categoria e consideradas aptas, o atendimento vai continuar normalmente, como vem ocorrendo desde 21 de setembro

Na decisão, o magistrado destaca que, ” diante do risco de dano ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador”, suspendeu os efeitos dos ofícios do governo e do INSS que flexibilizaram os protocolos para as inspeções, “o corte de ponto, e o desconto nas remunerações e a instauração de procedimentos disciplinares em razão do não comparecimento” nas agências do INSS”

Márcio Moreira invocou o princípio da prevenção para suspender os atos administrativos que suprimiram ou relativizaram os itens básicos de proteção, “restabelecendo-se as exigências sanitárias mínimas da norma original, bem como impedir o retorno dos associados da autora ao serviço presencial até a emissão de novos relatórios conclusivos de adequação das APS aos itens de segurança contra a contaminação do coronavírus”.

A ação é de Autoria da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), contra o INSS e a União A entidade alega que o governo “mitigou as diretrizes sanitárias mínimas originalmente estabelecidas no Ofício Circular SEI nº 3216/2020/ME”. De acordo com a ANMP, o procedimento de inspeção, sob responsabilidade de um perito médico federal tem o objetivo de verificar o  cumprimento dos itens listados para a Covid-19, “cujas especificações mínimas foram definidas em normas da Anvisa, do Ministério da Saúde e do próprio INSS.”

Por meio de nota, a ANMP informou que, “nas APS (agências) reinspecionadas e consideradas apta pela ANMP desde a última segunda-feira (21/9), os peritos médicos federais retomaram imediatamente os atendimentos presenciais e realizarão todas as perícias agendadas. Já nas APS ainda consideradas inadequadas sob o ponto de vista sanitário, os servidores aguardarão a adequação pelo INSS para retornarem. Cientes do seu papel social, os peritos médicos federais devem zelar igualmente pela vida e pelos benefícios dos segurados”.

De acordo com o advogado Paulo Liporaci, o Poder Judiciário reconheceu que o direto à realização da perícia e à concessão dos benefícios previdenciários não podem ser exercidos sob o risco e a saúde do assegurado da Previdência Social.” Por isso, entendeu que somente nas agências consideradas aptas os peritos deverão retornar ao atendimento presencial. Já nas unidades do INSS consideradas inadequadas, o Ministério da Economia e o INSS não poderão aplicar o corte de ponto ou qualquer outra medida sancionatória para coagir os servidores ao atendimento. Essa decisão preserva o direito à saúde, a dignidade humana e a segurança dos próprios segurados da Previdência Social”, destaca.

Até o momento da publicação, a Secretaria de Previdência não deu retorno.

Justiça Federal determina que INSS faça mutirão e flexibilize análise de benefícios para idosos e pessoas com deficiência

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A pedido do MPF, Justiça Federal deu prazo de 60 dias para conclusão da análise de benefícios a idosos e pessoas com deficiência.Há registro de casos em que o benefício levou um ano para ser aprovado. Com a pandemia e a suspensão das perícias, a situação se agravou

Na decisão, o juízo da 5ª Vara Federal de Duque de Caxias acolheu os argumentos do MPF e ressaltou que a demora termina por violar direitos constitucionais de idosos e pessoas com deficiência. “Mesmo com o retorno da atividade presencial do INSS, sem a adoção de mecanismos céleres e excepcionais o estoque de requerimentos de benefícios assistenciais estará fadado a uma demora inaceitável quanto ao processamento”, afirma a sentença.

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o INSS realize e conclua, no prazo de 60 dias, um mutirão na Baixada Fluminense para a concessão dos benefícios de prestação continuada (BPC) requeridos até 3 de setembro, cuja análise esteja represada a mais de 45 dias. O INSS também deve adotar critérios mais céleres para análise dos requisitos de concessão do benefício, destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

A ação civil pública do MPF, no início deste mês, alertava que a demora na análise dos benefícios pelas agências vinculadas à Gerência Regional de Duque de Caxias já acontecia antes mesmo da pandemia de covid-19. O MPF acompanha o quadro desde agosto de 2019, com registro de casos em que o benefício levou um ano para ser deferido. Com a pandemia e a suspensão das perícias, a situação se agravou. “A insistência do Instituto em aplicar métodos ordinários de atendimento está impactando na sobrevivência das pessoas. É necessário simplificar e flexibilizar requisitos para permitir a concessão de benefícios, postergando a análise aprofundada para a revisão administrativa, a ser realizada ainda após o fim da pandemia”, argumenta o procurador da República Julio José Araujo Junior.

De acordo com o juiz, a análise deve observar os seguintes critérios: para o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência, dispensa de perícia médica e utilização das informações apresentadas pelo requerente, como laudos e declarações, ou perícia virtual. Para o BPC da pessoa com deficiência e BPC-idoso dispensa de avaliação social e utilização de declaração prestada pelo próprio beneficiário, em sistema simplificado do governo federal. Além disso, a previsão quando do termo final previsto para a concessão do benefício, de revisão administrativa do benefício, mediante a adoção de perícia médica e avaliação social, observados os direitos de defesa e o contraditório.

A Gerência Executiva do INSS de Duque de Caxias abrange as seguintes agências da Previdência Social: Belford Roxo, Duque de Caxias, Duque de Caxias/Jardim Primavera, Itaguaí, Japeri, Magé, Magé/Piabetá, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Nova Iguaçu/Square Shopping, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Santo Aleixo.

ACP 5007290-57.2020.4.02.5118

Servidores do Judiciário farão greve sanitária contra o retorno presencial em 27 de julho

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Os funcionários aprovaram em assembleia virtual atividades de mobilização, com a campanha “A vida acima das metas”, com paralisação a partir do dia 27. A necessidade de greve sanitária já havia sido discutida em outras reuniões anteriores entre o Sintrajud e o servidores do Estado de São Paulo. Para marcar o início da greve sanitária, no dia 27, farão manifestações, respeitando as medidas de segurança, em frente ao TRF-3, às 9 horas, e em frente ao prédio sede do TRE, às 11 horas

Os servidores do Judiciário Federal de São Paulo defendem a sanitária contra a retomada das atividades presenciais em meio à pandemia do novo coronavírus, sem garantia de proteção à saúde, na Justiça Eleitoral e no TRF/Justiça Federal. E na campanha “A vida acima das metas” reforçaram o incentivo aos trabalhadores a denúncias de qualquer prática de assédio moral, além de informações técnicas.

A assembleia foi convocada para debater os próximos passos da mobilização em defesa da vida. As medidas para retorno das atividades presenciais já foram tomadas na Justiça Eleitoral (após o adiamento por apenas 42 dias das eleições municipais deste ano), e no TRF-3 e na Justiça Federal a retomada parcial está prevista para o dia 27, informou o Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário Federal do Estado de São Paulo (Sintrajud).

Na Justiça Federal os servidores questionam também a determinação de reposição integral de horas para quem não exerce função compatível com o teletrabalho ou não recebeu estrutura do Tribunal para desenvolver suas atividades. “Diante do prolongamento da pandemia em razão das políticas negacionistas do governo federal e das medidas que priorizam o lucro, como a flexibilização da quarentena operada pelos governos estaduais, que gera saltos na contaminação, esses servidores não aceitam ser penalizados com essa obrigação de “pagar” horas “em débito” às quais não deram causa”, explicam.

O Sindicato orienta aos servidores que, durante a greve sanitária, permaneçam em teletrabalho ou trabalho remoto, e em suas casas, devendo a administração informar objetivamente que tarefas devem devem ser realizadas remotamente.

Greve sanitária a partir de 27 de julho

“A greve sanitária é a negativa de trabalho em condições que ameaçam a saúde e/ou a vida. Um instrumento juridicamente reconhecido de mobilização para garantir que os servidores não sejam expostos ao risco do trabalho presencial sem a garantia de segurança e proteção à vida”, esclarece o Sintrajud.

A greve será realizada, em princípio, pelos servidores da Justiça Eleitoral e do TRF/JF. No TRT ainda não há previsão para volta aos trabalhos nas unidades, por isso, o Sindicato realizará uma assembleia setorial para discutir a mobilização no segmento, caso a administração imponha o retorno. Mas a assembleia geral deliberou que o indicativo de greve, caso o TRT-2 decida voltar, abarca também os trabalhadores da Justiça Trabalhista da Segunda Região, que participaram da atividade”, destaca a entidade.

A categoria lembra que, desde o início da pandemia e suspensão do expediente presencial, a prestação jurisdicional vem sendo assegurada sem interrupções ou prejuízos aos jurisdicionados, em regime de teletrabalho e trabalho remoto. Além disso, o Jurídico do Sintrajud ressalta que as condições que deram origem aos atos administrativos de migração do trabalho presencial para o trabalho remoto não mudaram positivamente, ao contrário, pioraram, não havendo justificativas para reabrir as unidades judiciárias.

A assembleia aconteceu no mesmo dia em que São Paulo voltou a bater um recorde de novos casos confirmados de coronavírus, foram mais 16.777 infecções e 361 mortes, na quarta-feira. Os números reforçam que ainda estão crescendo os registros e mortes, apesar da reconhecida subnotificação, como aponta o parecer solicitado pelo Sintrajud ao Grupo Covid-19 (núcleo de pesquisadores e profissionais da área médica de diversas universidades que discute ações e políticas para o enfrentamento à pandemia no Brasil). O parecer foi protocolado no TRF-3, na Diretoria do Foro da Justiça Federal e no TRE.

“O retorno dos trabalhos presenciais nos tribunais está baseado no Plano Doria, que foi feito para atender interesses econômicos. Nós questionamos os tribunais porque a curva de contágio de coronavírus ainda se revela ascendente no Brasil, ou seja, mantêm-se os motivos para manter o isolamento social”, afirmou o advogado César Lignelli, do departamento jurídico do Sindicato.

Durante a assembleia, os servidores destacaram que o retorno às atividades presenciais, expondo a categoria aos transportes públicos e sem estrutura mínima de segurança nos tribunais, ameaça os trabalhadores terceirizados, advogados e jurisdicionados. “Os tribunais se alinham nesta política assassina de Bolsonaro e João Doria, de forma irresponsável com a vida dos servidores, trabalhadores terceirizados e nossos familiares. Por isso, não vejo outra saída neste momento que não seja a greve, para nos resguardar da volta ao trabalho e resguardar nossa vida”, afirmou Marcus Vergne, diretor do Sintrajud e servidor do TRT.

Os servidores também cobraram da Fenajufe um chamado à unificação das mobilizações do Judiciário Federal em todos os estados. “Os companheiros da ativa estão sendo convocados para colocar suas vidas em risco. É uma situação de guerra e o Tribunal quer que os trabalhadores estejam no campo de combate sem nenhuma estrutura e com a pandemia no pico. É tarefa do Sintrajud aqui em São Paulo e da Federação nacionalmente orientar que os trabalhadores não retornem ao trabalho presencial, não orientar uma greve neste momento é corroborar com as medidas dos tribunais”, destacou a diretora do Sindicato Ana Luiza Figueiredo, servidora aposentada do TRF-3.

Dia 27 tem ato no TRF e TRE
Para marcar o início da greve sanitária, na segunda-feira, 27 de julho, os servidores realizarão manifestações, garantindo as medidas de segurança, em frente ao TRF-3, às 9 horas, e ao prédio sede do TRE, às 11 horas. Os objetivos são: mostrar que a categoria não colocará suas vidas em risco neste retorno e pressionar para que as administrações realizem audiências com o Sindicato para debater o tema. A diretoria do Sintrajud solicitou reuniões emergenciais com as administrações.

A assembleia também aprovou a ampliação da campanha contra o assédio moral, principalmente para as servidoras que são mães e estão sendo forçadas a administrar as tarefas domésticas, cuidados com as crianças e o teletrabalho, muitas vezes entrando pelas madrugadas, como já denunciado em lives e reportagens realizadas pelo Sindicato.

 

Justiça Federal suspende retorno de servidores do INSS ao trabalho presencial

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A juíza Raquel Fernandez Perrini, da Quarta Vara Federal de São Paulo, suspendeu a “obrigatoriedade da presença física dos servidores, a partir do dia 06 de julho de 2020”

A juíza determinou que o INSS, em 72 horas, apresente os “critérios técnicos ou estudos realizados que embasaram a determinação de reabertura, bem como informe as providências sanitárias adotadas para retomada dos atendimentos presenciais de forma segura”.

A liminar foi em resposta ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social de São Paulo (SINSSP). A magistrada destacou que não haverá “prejuízo irreparável” ao órgão, “já que os servidores permanecerão em trabalho remoto e que a questão será reavaliada após a manifestação do INSS”.

No processo, o sindicato pediu a permanência do fechamento das agência e continuidade do trabalho remoto, até uma reanálise do quadro pelas autoridades de saúde e apresentação de plano eficaz e seguro de retomada dos trabalhos por parte do INSS, como testagem eficaz para Covid-19, de todos os servidores do Estado de São Paulo.

O SINSSP conta que os profissionais foram surpreendidos por “um e-mail da Assessoria de Comunicação Social do órgão, sobre o retorno às unidades no dia 06 de julho de 2020” e reabertura das agências no dia 13. Mas não houve informações sobre a forma dessa reabertura e das medidas de segurança e de proteção à saúde dos servidores. Ressaltou, também, “iminente risco à vida e à saúde não só dos servidores substituídos, mas também dos usuários dos serviços públicos que são por eles atendidos”.

Ajufe e Ajufesp se manifestam sobre a Operação Westminster

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As entidades acompanharam durante o dia as notícias sobre a Operação Westminster, em São Paulo, autorizada pelo órgão especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Afirmam, em nota, o compromisso dos juízes federais com o combate à corrupção e ressaltam que quaisquer irregularidades devem ser criteriosamente apuradas. Se comprovadas, devem ser punidas exemplarmente, sem prejuízo à imagem e reputação da Justiça Federal 

Veja a nota:

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) vêm a público se manifestar sobre os lamentáveis fatos noticiados no dia de hoje, referentes à operação Westminster, que envolvem a suposta participação de advogados, servidores públicos e magistrado em eventos criminosos.

As associações defendem a rigorosa apuração dos fatos, com a devida observância aos postulados constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, com a devida punição dos responsáveis, sejam eles quem forem, após a regular instrução criminal, bem como o cumprimento regular das medidas cautelares cabíveis.

O trabalho da Magistratura Federal no combate à impunidade é de notabilidade indiscutível. O inquérito é de responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3a Região e o prestígio da instituição não pode ser arranhado por eventuais desvios, que, caso comprovados, devem ser punidos exemplarmente.

As associações acompanharão o desenrolar das investigações com calma e serenidade, sempre defendendo o cumprimento da lei e zelando pelo regular exercício da atividade jurisdicional.

Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe

Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul – Ajufesp”

Justiça Federal bloqueia R$ 3,5 bilhões de réus na Lava Jato

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Decisão foi contra executivos do Grupo Petrópolis, por envolvimento em sofisticado esquema de lavagem de dinheiro desviado de contratos públicos, especialmente da Petrobras, pela Odebrecht

Atendendo a pedido da Força-Tarefa Lava Jato, a 13ª Vara Federal de Curitiba determinou o bloqueio de valores e bens de sete acusados por crime de lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato. Foram bloqueados R$ 3,5 bilhões. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou executivos e pessoas ligadas ao Grupo Petrópolis por esquema que movimentou o equivalente a R$ 1.104.970.401,16, lavados em favor da Odebrecht, entre 2006 e 2014.

Os réus Altair Roberto de Souza Toledo, Márcio Roberto Alves do Nascimento, Naede de Almeida, Roberto Luís Ramos Fontes Lopes, Vanusa Regina Faria, Weder Faria e Wladimir Teles de Oliveira são acusados de participação em organização criminosa nos seguintes delitos: lavagem de dinheiro para o Grupo Odebrecht; pagamento de valores indevidos de desvios na Petrobras; pagamentos travestidos de doações eleitorais pelo Grupo Petrópolis no interesse do Grupo Odebrecht; recebimento, pelo Grupo Petrópolis, de valores pagos no exterior pelo Grupo Odebrecht; simulação de negócios jurídicos para acerto de contas entre os grupos Petrópolis e Odebrecht; e programa de regularização cambial para valores oriundos de diversos crimes, como os de corrupção.

A denúncia, em 13 de dezembro do ano passado, aceita em 26 de fevereiro, foi fruto da 62ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 31 de julho de 2019, que apurou o envolvimento de executivos do Grupo Petrópolis na lavagem de dinheiro desviado de contratos públicos, especialmente da Petrobras, pela Odebrecht. Foram denunciados Walter Faria, proprietário do Grupo Petrópolis, e outras 22 pessoas ligadas ao conglomerado empresarial, ao Antígua Overseas Bank e ao departamento de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht.

A denúncia foi rejeitada contra Nelson de Oliveira, parcialmente aceita contra Wladimir Teles de Oliveira e de Marcio Roberto Alves do Nascimento, e totalmente aceita em relação aos outros 20 denunciados.

Para o procurador da República Alexandre Jabur, a denúncia se destaca pelo volume de recursos movimentado no esquema criminoso revelado pelas investigações da força-tarefa e as técnicas de lavagem utilizadas pelos réus que dificultam a comprovação dos crimes (como a mistura de recursos ilícitos à atividade lícita de uma empresa). “Tratava-se de um esquema sofisticado de lavagem de dinheiro, envolvendo muitas pessoas agindo juntas, além de operações no exterior por meio de offshores. O bloqueio de bens de parte dos réus indica que a denúncia apresenta argumentos sólidos sobre a prática desses crimes”.

Histórico

Conforme apontam as provas colhidas na investigação, Walter Faria atuou em larga escala na lavagem de ativos e desempenhou substancial papel como grande operador do pagamento de propinas, principalmente relacionadas a desvios de recursos públicos da Petrobras. As evidências apontam que, além de ter atuado no pagamento de subornos decorrentes do contrato da sonda Petrobras 10.000, Faria capitaneou a lavagem de centenas de milhões de reais em conjunto com o Grupo Odebrecht.

Em troca do recebimento de altas somas no exterior e de uma série de negócios jurídicos fraudulentos no Brasil, Faria atuou na geração de recursos em espécie para distribuição a agentes corrompidos no Brasil; na entrega de propina travestida de doação eleitoral no interesse da Odebrecht; e na transferência, no exterior, de valores ilícitos recebidos em suas contas para agentes públicos beneficiados pelo esquema de corrupção na Petrobras.

A estratégia de lavagem envolvia repasses ao grupo Petrópolis diretamente no exterior. A Odebrecht costumava utilizar, na lavagem do dinheiro, camadas de contas estrangeiras em nome de diferentes offshores. Essa estratégia envolveu também complexa estrutura financeira de contas no exterior relacionadas às atividades do Grupo Petrópolis. De acordo com documentação encaminhada pela Suíça, foram identificadas 38 offshores distintas com contas bancárias no EFG Bank de Lugano, controladas por Faria. Mais da metade dessas contas permanecia ativa até setembro de 2018.

Ação penal 5077792-78.2019.4.04.7000

Ação popular na Justiça Federal para devolução dos R$ 83,9 milhões para o Bolsa Família

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Medida pede anulação da Portaria 13.474 /2020, de 2 de junho, do Ministério da Economia, que transferiu orçamento do programa para pagamento de publicidade do governo Bolsonaro

Depois de o governo federal retirar R$ 83,9 milhões que seriam destinados ao Bolsa Família para transferi-los à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência (Secom), o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF) ingressou nesta sexta-feira (5) com ação popular na Justiça Federal pedindo a anulação da portaria publicada pelo Ministério da Economia, para que o dinheiro retorne aos mais vulneráveis.

A operação remanejou recursos previstos para a região Nordeste do país e foi alvo de polêmica, uma vez que o destino final são ações de publicidade da gestão Bolsonaro. “É um absurdo tirar dinheiro de combate à miséria nesta grave crise que o Brasil atravessa para turbinar propaganda de governo, sobretudo, quando há suspeitas de uso impróprio dos recursos públicos pela Secom”, defende o autor da ação, Professor Israel.

Segundo levantamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Congresso Nacional (CPMI) das Fake News, R$ 2 milhões em anúncios do governo foram veiculados em sites com conteúdo que reproduz notícias falsas e discursos de ódio. Entre as mídias estão sites, canais no Youtube e aplicativos de celular.

Quem deu entrada na ação foi o advogado Jean Raphael. O processo está na 21ª Vara Federal.

Justiça manda Caixa quitar dívidas de clientes durante a pandemia

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A juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara Federal de Minas Gerais, acatou pedido de liminar em Ação Civil Coletiva – Processo nº: 1017700-52.2020.4.01.3800 – do Instituto de Defesa Coletiva (IDC) contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A Caixa, em cinco dias, tem de emitir nota pública informando como cumprirá o compromisso, anunciado em publicidade, de prorrogação do vencimento ou pausa contratual, por no mínimo 60 dias

A decisão vem na esteira de outra (Ação Civil Pública nº 5061898-19.2020.8.13.0024), também promovida pelo Instituto de Defesa Coletiva, porém contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A Justiça Federal deu prazo de 48 horas para a Federação cumprir as promessas feitas em propagandas na TV e diversos veículos de mídia de que os bancos estariam abertos e comprometidos em atender pedidos de prorrogação dos vencimentos de dívidas por 60 dias. Porém, o que vinha acontecendo desde 16 de março não era a prorrogação dos contratos, mas sim a geração de novos contratos com incidência de juros e encargos financeiros diversos para os clientes.

“Esta decisão da Justiça Federal de Minas Gerais contra a Caixa Econômica Federal é de extrema importância, pois determina que um dos principais bancos do país, que atende brasileiros e brasileiras em todo o território nacional, cumpra o que prometeu a seus clientes. Ou seja, que prorrogue ou promova pausas nos pagamentos de empréstimos bancários sem penalização do consumidor através de multas ou incidência de juros durante a duração desta pandemia”, comemora Lillian Salgado, presidente do Instituto de Defesa Coletiva.

De acordo com a decisão da juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, a Caixa deve “cumprir o compromisso público de efetuar a prorrogação do vencimento de todas as parcelas de dívidas, de pessoas físicas ou micro e pequena empresas, sobre as quais incidirá apenas correção monetária, sem a cobrança de juros e encargos”. As únicas condicionantes são: “que os financiamentos estejam dentre as espécies indicadas nos anúncios da CEF ou da Febraban; que haja requerimento expresso do cliente; e a limitação da concessão do benefício aos contratos vigentes que estejam com o pagamento em dia, limitados aos valores já utilizados”.

Para a magistrada, a decisão se baseia expressamente no que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois o artigo 35 autoriza que o consumidor “exija o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade” e o artigo 37 “proíbe a publicidade enganosa, assim considerada, também, aquela que, mesmo por omissão, seja capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

A Caixa tem prazo de cinco dias úteis para emitir nota pública informando como vai cumprir o compromisso  anunciado em suas mídias publicitárias, quanto à prorrogação da data de vencimento ou pausa contratual, pelo prazo mínimo de 60 dias, sem a incidência de juros, encargos ou taxas administrativas. Além disso, a nota deve conter informações de canais de atendimento aos clientes interessados.

Internauta é condenado por discurso de ódio em postagem homofóbica em rede social

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Gustavo Canuto Bezerra terá que pagar indenização de R$ 5 mil por postagem em que ofendia homossexuais. O o juiz considerou que o caso “não é brincadeira, muito menos exercício de liberdade de expressão, já que ninguém tem direito a se exprimir de forma a fomentar o ódio a minorias e agredir a Constituição”

Em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Duque de Caxias (RJ) condenou Gustavo Canuto Bezerra por postar conteúdo em que promovia discurso discriminatório contra a comunidade LGBT por meio de publicação no Facebook. Ele utilizou o seu perfil na rede social para postar conteúdo homofóbico. Pela prática, ele deverá pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 5 mil.

Na ação, o MPF argumenta que a conduta de Gustavo Bezerra reproduz e reforça o preconceito que, historicamente, submete toda a comunidade LGBT a uma situação de vulnerabilidade social, de modo que a violação de seus direitos fundamentais constitui prática rotineira na cultura do país. Ao MPF, ele teria alegado tratar-se de “brincadeira com um amigo sem a intenção de ofendê-lo ou prejudicá-lo”, tendo apagado a mensagem, se desculpado, e se comprometido a não reiterar o comportamento. O MPF pediu também a retratação do réu, porém o juízo não acolheu o pedido.

Porém, o MPF sustenta que o comentário ultrapassa a esfera protegida pela liberdade de expressão, porque invade o plano da honra e da dignidade alheias, produzindo efeitos lesivos à população LGBT e à reputação do grupo frente à sociedade brasileira, constituindo, inclusive, ameaça à própria segurança desses cidadãos. Assim, constitui ato ilegal que gera, consequentemente, dano moral passível de indenização.

Na decisão, a Justiça Federal considerou que o “discurso vilipendia e agride frontalmente a dignidade daqueles que se identificam com a minoria homossexual ou possuem entes queridos nessa categoria, historicamente discriminada, ao se deparar com tal post nas redes sociais, agride, também, todos aqueles que tenham qualquer apreço pelos valores básicos da humanidade, consagrados em diversos tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil faz parte”.

Por isso mesmo, na decisão, o juiz considerou que o caso “não é brincadeira, muito menos exercício de liberdade de expressão, já que ninguém tem direito a se exprimir de forma a fomentar o ódio a minorias e agredir a Constituição. O discurso de ódio é extremamente sério, e inclusive levou a grandes tragédias da humanidade, como o holocausto dos judeus durante a 2ª Guerra Mundial. É tão grave, portanto, que o Supremo decidiu pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989)”.

Associação dos Docentes da UnB quer suspensão da contribuição previdenciária progressiva de servidores

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A Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) ajuizou na Justiça Federal de Brasília (DF) com pedido de suspensão imediata da contribuição previdenciária progressiva sobre os servidores públicos em meio à pandemia do coronavírus (covid-19)

A Emenda Constitucional (EC) nº 103, responsável pela reforma da Previdência e que está em vigor desde novembro do ano passado, elevou em até 22% a contribuição. A entidade requer a retomada do percentual anterior de 11% sobre o total da remuneração. Na prática, a alíquota, como é variável, chega a um percentual médio de cerca de 16% para o padrão remuneratório dos docentes.

“O aumento é confiscatório, em especial em uma alíquota escalonada, que continuará prejudicando esse trabalhador durante a sua caminhada na carreira. Na prática, o servidor permanecerá com o salário congelado, pois ainda que progrida e aumente a sua remuneração, o desconto previdenciário tende a retirar boa parte dessa fatia”, afirma Leandro Madureira, advogado da entidade e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Já Grauther Nascimento, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que a reforma instituiu uma contribuição que, na prática, é uma expropriação do patrimônio do servidor e da transferência de responsabilidade sobre a dívida pública. “A ação objetiva o reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional em um contexto de resistência dos servidores públicos, que foram taxados como os verdadeiros vilões da sociedade brasileira durante a reforma pelo governo”, destaca.

Na petição inicial da ação, a ADUnB citou ainda o atual contexto de crise sanitária no país. “Não é compatível com o paradigma constitucional vigente que os rendimentos dos servidores públicos sejam prontamente reduzidos em razão de alíquotas de contribuição previdenciária de evidente caráter confiscatório meio à pandemia do covid-19”, diz o documento.