Justiça do Trabalho lança revista de passatempo sobre prevenção de acidentes

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Com o objetivo de conscientizar empresas e trabalhadores sobre a importância de adotar medidas de segurança como forma de prevenir acidentes de trabalho, o Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho (CSJT/TST) lançou, em parceria com a editora Ediouro, uma revista especial de passatempo Coquetel “Trabalho Seguro: adote esta ideia!”.

A edição especial traz caça-palavras, jogo dos erros e dominox que abordam o conceito de acidente de trabalho, estatísticas de acidentes no Brasil, a importância da prevenção e do uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), consequências para quem não adota as medidas protetivas, além de um jogo focado nos transtornos mentais relacionados ao trabalho, temática adotada Programa Trabalho Seguro neste ano.

Os exemplares serão utilizados em ações e eventos voltados à prevenção de acidentes trabalhistas e distribuídos aos Tribunais Regionais do Trabalho, instituições, empresas e trabalhadores.

AGU vai pedir que Justiça aguarde discussão sobre lista de trabalho escravo

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresenta, à Justiça do Trabalho, medida judicial contra decisão que determinou a imediata divulgação do cadastro de empregadores suspeitos de submeterem funcionários à situação análoga à escravidão. A previsão é de que a manifestação seja ajuizada ainda nesta sexta-feira (3)

Os termos da medida foram definidos em reunião realizada na sede da Advocacia-Geral, nesta quinta-feira (2), da qual participaram os ministros Grace Mendonça (AGU), Ronaldo Nogueira (Trabalho) e Luislinda Valois (Direitos Humanos).

A manifestação vai solicitar que a Justiça aguarde a conclusão de estudos realizados pelo grupo de trabalho que vai discutir a legislação relacionada ao tema.  A previsão é de que nos próximos 120 dias seja apresentado relatório sobre as propostas apresentadas no âmbito do colegiado.

“A divulgação dessa lista é importantíssima para a sociedade. Acreditamos que novos termos, que contemplem uma discussão mais ampla, podem resultar no aperfeiçoamento desse mecanismo. É preciso estabelecer uma política segura na certeza de que o combate a ações que sujeitem o empregado a essa situação é imprescindível no Estado Democrático de Direito”, defende a ministra Grace Mendonça.

O grupo de trabalho que debate o tema foi instituído por meio de duas portarias do Ministério do Trabalho, publicadas em 16 de dezembro e em 22 de fevereiro. Além da AGU, participam os ministérios do Trabalho e de Direitos Humanos, a Casa Civil, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público do Trabalho, além de entidades que representam os trabalhadores e o setor econômico.

A primeira reunião do grupo foi realizada também nesta quinta-feira. Na ocasião, os membros do grupo escolheram o relator. O próximo encontro deve ocorrer em 10 dias.

Assessoria de Comunicação

Justiça do Trabalho rejeita recurso da Caixa Econômica e mantém validade de concursos de 2014

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Foi prorrogada a validade dos concursos de 2014. A Caixa terá que apresentar estudo com o número das vagas disponíveis e em seguida convocar todos os aprovados
A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, rejeitou os embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal e manteve a sentença do dia 6 de outubro de 2016, que prorrogou a validade dos concursos públicos de 2014 – regidos pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS – até o trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do DF. A decisão também havia determinado que o banco apresentasse, em até seis meses, um estudo de dimensionamento do seu quadro de pessoal, apontando as reais necessidades de contratações, baseados nos cargos indicados nos editais dos certames de 2014. Em seguida, o providenciasse a convocação de todos os aprovados.
Os embargos de declaração é um tipo de recurso que questiona a existência de contradição, omissão e obscuridade na sentença, reivindicando mudanças na decisão. No caso em questão, a Caixa Econômica Federal sustentou, entre outras coisas, que haveria contradição na determinação para cumprimento da cláusula 50ª da Convenção Coletiva firmada com a Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), para o biênio 2014/2015. Além disso, a CEF também alegou ser contraditória a suposta manifestação sobre a licitude da terceirização, bem como omissa a sentença com relação ao prazo para elaboração do estudo e obscura quanto à previsão de vagas.
De acordo com a magistrada, o recurso da Caixa não trata especificamente das hipóteses em que se cabe a aceitação dos embargos de declaração. “A omissão não diz respeito à análise das provas dos autos, muito menos à valoração que o juiz conferiu a cada prova. Se a parte discorda do exame das consequências jurídicas dos fatos verificados no processo, e da decisão judicial baseada nesse exame, isso não torna tal pronunciamento omisso ou contraditório – e, portanto, não autoriza a modificação do julgamento por meio da estreita via dos declaratórios, destinada, como visto, à finalidade diversa”, pontuou.
Em sua decisão sobre os embargos declaratórios, a juíza ratificou que o prazo de seis meses estipulado na sentença será contado a partir do trânsito em julgado da ação civil pública. A magistrada salientou ainda que qualquer equívoco em sua análise da matéria, se houver, é passível de recurso adequado. Segundo ela, a sentença representou a plena entrega da prestação jurisdicional. Os embargos de declaração, no entendimento da magistrada, não tem a finalidade de mudar a sentença, o que se permite – excepcionalmente – mudanças decorrentes da correção de  vícios formais.
Processo nº 0000059-10.2016.5.10.006 (PJe-JT)

 

Justiça do Trabalho monta curso para estimular solução de conflitos por meio da conciliação

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) autorizou a todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) o download do curso “Formando Conciliadores”. Lançado oficialmente em 2016, durante o Coleprecor, o curso tem o objetivo de estimular o compartilhamento de conhecimento e racionalizar os investimentos em capacitação.
A iniciativa é da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, coordenada pelo vice-presidente do CSJT, ministro Emmanoel Pereira em parceria com o TRT da 15ª Região (Campinas/ SP).

“Este curso visa preparar os conciliadores na dura tarefa de solucionar conflitos e é a principal ferramenta da nossa Justiça”, reforçou o ministro Emmanoel Pereira, no vídeo de apresentação do curso.

O curso é ministrado à distância, por meio do ambiente virtual de aprendizagem do CSJT. Dividido em nove videoaulas e com carga-horária de 30 horas, a capacitação contempla os fundamentos e a importância da solução autocompositiva, os modelos de negociação, as etapas de conciliação e mediação, técnicas e estratégias de negociação, além de noções de direito do trabalho, de cálculo trabalhista e de processo do trabalho.

Também são abordados a redação de ata do acordo, ética da conciliação e mediação e as providências para instalação de centros judiciários de solução de conflitos e dinâmica das audiências de conciliação.

Setor aéreo comunica Justiça do Trabalho que não fará greve no final do ano

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A Justiça do Trabalho acompanhou um acordo que garantirá o pleno funcionamento dos aeroportos neste final de ano. Os representantes dos trabalhadores aeroviários e aeronautas e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) vão se reunir hoje (7), com o vice-presidente do TST e CSJT, Emmanoel Pereira, para formalizar o compromisso de que assinarão a Convenção Coletiva 2016/2016 e que não haverá greve no setor.

O consenso se deu após a última rodada de negociação entre as partes, no dia 30 de novembro, para a renovação da CCT da aviação regular para 2016/2017. A proposta seguiu para deliberação dos profissionais e foi aprovada em assembleia das duas categorias.

“Foram meses de negociação, mas o importante é que as partes saíram satisfeitas no processo por meio da conciliação. Além disso, a pacificação nas relações de trabalho de forma geral, e principalmente neste caso, beneficia a sociedade como um todo que não será prejudicada com greves no setor”, destacou o ministro Emmanoel, coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação da Justiça do Trabalho.

O acordo prevê reposição integral da inflação pelo INPC em todas as cláusulas econômicas, com exceção às diárias internacionais e a manutenção de todas as cláusulas sociais já existentes. As partes também negociaram a definição de um calendário de reuniões para 2017 para discutir cláusulas que demandam mais tempo de negociação.

Justiça do Trabalho liberou R$ 70 milhões para trabalhadores da falida Vasp

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A Vasp é a maior devedora trabalhista do país. O processo é tão longo, extenso e complexo que existe uma Vara do Trabalho que cuida apenas desses processos – a chamada Vara Vasp -, que fica no TRT-2, em São Paulo. Atualmente, o passivo é de R$ 2 bilhões. O alvará da terceira fase de pagamento foi expedido durante a 6ª edição da Semana Nacional de Execução Trabalhista, evento promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Cerca de 1.900 trabalhadores serão beneficiados na terceira fase de pagamentos de dívidas trabalhistas da antiga companhia aérea Vasp. O alvará, instrumento pelo qual a Justiça libera valores a quem tem direito, foi liberado na segunda-feira (19), em São Paulo, durante a abertura da 6ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). No total, serão cerca de R$ 70 milhões distribuídos entre os ex-funcionários da empresa, falida desde 2008.

A empresa Vasp é a maior devedora trabalhista do país. O processo é tão longo, extenso e complexo que existe uma Vara do Trabalho que cuida apenas de processos deste réu, a chamada Vara Vasp, que fica na jurisdição do TRT-2, em São Paulo. Atualmente, o passivo da companhia é de R$ 2 bilhões.

No caso específico da VASP, inúmeros trabalhadores foram dispensados sem receber as verbas rescisórias, e contavam com anos de atraso no recolhimento do FGTS.

Os pagamentos estão sendo feitos por fases, de acordo com a disponibilidade financeira. Na primeira fase, foram pagos os processos de trabalhadores vinculados ao TRT da 2ª Região. Foram beneficiados aproximadamente 5 mil trabalhadores, cada um recebendo entre R$ 30 mil e R$ 150 mil, totalizando uma distribuição de R$ 280 milhões.

Na segunda fase, foram pagos os demais trabalhadores – aproximadamente 1.700 – espalhados pelo restante do país, observando os mesmos critérios, dividindo um total de R$ 56 milhões.

Em 2016, a Vara Vasp chega na terceira fase, onde serão pagos os retardatários, ou seja, aqueles trabalhadores que não se habilitaram inicialmente.

Para o juiz Flavio Bretas Soares, que responde atualmente pelo Juízo Auxiliar em Execução (JAE – Vara Vasp), apesar da demora no pagamento, é uma grande satisfação saber que a Justiça do Trabalho promoveu o pagamento de trabalhadores de uma empresa falida, fato considerado incomum.

“Somente um ramo do Judiciário forte e respeitado permitiu tal resultado. Caso contrário, até hoje os trabalhadores ainda estariam esperando a resolução do processo falimentar”, disse. “Essa foi uma grande vitória da Justiça do Trabalho, que desempenhou fiel e integralmente seu papel institucional.”

Bens de família

No caso específico da VASP, inúmeros trabalhadores foram dispensados sem receber as verbas rescisórias, e contavam com anos de atraso no recolhimento do FGTS. Entretanto, com a decretação da falência do empregador (VASP), a decisão mais cômoda era determinar que o credor habilitasse seus créditos na falência.

Para pagar os trabalhadores, em 2016, o empresário Wagner Canhedo, ex-controlador da Vasp, e seus filhos tiveram imóveis e outros bens penhorados pela Justiça do Trabalho. De acordo com o juiz Flavio Bretas, que responde pelo Juízo Auxiliar em Execução (JAE – Vara Vasp), foram apurados R$ 320 milhões em bens. Desse montante, R$ 240 milhões foram repassados para o TRT 2 (SP) e cerca de R$ 90 milhões distribuídos aos TRT´s de outras regiões. Cabe aos TRTs intimar os trabalhadores para retirarem os alvarás de pagamento.

“Com a decretação da falência, a decisão mais cômoda era determinar que o credor habilitasse seus créditos na falência. Entretanto, a Justiça do Trabalho não se conformou com essa premissa, e lutou para integrar todo o “Grupo Canhedo” no pólo passivo da execução,” destaca Bretas.

De acordo com o juiz, o entendimento foi endossado pelos tribunais superiores, permitindo que, enfim, os trabalhadores fossem contemplados – ao menos parcialmente -,com os créditos decorrentes das condenações.

Semana Nacional de Execução Trabalhista

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho promove de 19 a 23 de setembro a sexta edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que este ano adota o slogan “A justiça só é efetiva quando realizada por inteiro”. O objetivo é um engajamento nacional para solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Servico: 

ABERTURA 6ª SEMANA NACIONAL DE EXECUÇÃO TRABALHISTA – ENTREGA ALVARÁS VASP

Dia: 19/setembro

Horário: 10h

Local: Fórum Ruy Barbosa, Av. Marquês de São Vicente, 235 – térreo – Barra Funda – São Paulo-SP.

Justiça do Trabalho faz mutirão para pagamento de dívidas trabalhistas

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) fará de 19 a 23 de setembro a sexta edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que este ano usa o slogan “A justiça só é efetiva quando realizada por inteiro”. O objetivo é articular o comprometimento nacional para solucionar processos em fase de execução – quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Durante a Semana, magistrados e servidores de 1º e 2º graus, das unidades judiciárias e administrativas, vão se mobilizar, em regime de mutirão, em todas as regiões brasileiras, representadas pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Em 2015, na edição anterior da Semana, foram arrecadados mais de R$ 691 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas.

O coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão destaca a importância da iniciativa. “Queremos que as partes recebam os valores que lhes são devidos em processos já julgados pela Justiça do Trabalho, mas que ainda não foram pagos.”

Desafios
Um dos grandes desafios ao longo da Semana Nacional da Execução Trabalhista é driblar os devedores que tentam burlar a Justiça. Alguns processos não são executados por falta de recursos do devedor. Outros, por conta de situações onde os devedores usam “laranjas” e “testas de ferro” para tentar enganar a Justiça e postergar os pagamentos devidos.

“As ações de execução são voltadas para aquele devedor que não procura a Justiça para quitar seus débitos e insiste em não cumprir o que foi determinado. Nós da Justiça do Trabalho nunca fechamos as portas para aquele empregador que tem dificuldades de cumprir a decisão e procura a Justiça na tentativa de, junto ao credor, chegar a um consenso,” explica o ministro. 

A Justiça do Trabalho têm convênios com a Receita Federal e com outros órgãos para acessar bancos de dados e ferramentas eletrônicas variadas para localizar e leiloar bens de devedores, bem como obter as informações necessárias a uma execução efetiva. 

Como funciona?

A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.

A execução trabalhista é considerada um dos grandes gargalos da Justiça. Em muitos casos, mesmo assinado um acordo, algumas empresas deixam de cumpri-lo. Em outras situações, as partes divergem quanto ao valor da dívida e apresentam uma série de recursos para contestar os cálculos, o que atrasa a conclusão dos processos. 

Vasp: o maior devedor da Justiça do Trabalho

Há dez anos, o maior devedor trabalhista do país é a companhia aérea Vasp. O processo é tão longo, extenso e complexo que existe uma Vara do Trabalho que cuida apenas de processos deste réu, a chamada Vara Vasp, que fica na jurisdição do TRT-2, em São Paulo. Atualmente, o passivo da companhia é de R$ 2 bilhões. 

Os pagamentos estão sendo feitos por fases, de acordo com a disponibilidade financeira. Na primeira fase, foram pagos os processos de trabalhadores vinculados ao TRT da 2ª Região. Foram beneficiados aproximadamente 5 mil trabalhadores, cada um recebendo entre R$ 30 mil e R$ 150 mil, totalizando uma distribuição de R$ 280 milhões.

Na segunda fase, foram pagos os demais trabalhadores – aproximadamente 1.700 – espalhados pelo restante do país, observando os mesmos critérios, dividindo um total de R$ 56 milhões.

Em 2016, a Vara Vasp chega em sua terceira fase, onde serão pagos os retardatários, ou seja, aqueles trabalhadores que não se habilitaram inicialmente. Serão aproximadamente R$ 70 milhões distribuídos para 1.900 pessoas.

A homologação destes pagamentos será feita no dia 19 de setembro, data de abertura da Semana Nacional de Execução Trabalhista e contará com a presença do coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão.

Planejamento Estratégico

Impulsionar as execuções trabalhistas e fiscais e baixar mais processos do que as execuções iniciadas no período faz parte do Planejamento Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Em 2015, foram iniciadas 452.123 execuções e baixadas 519.322, o que resultou num saldo positivo de 67.199 processos. A ideia é manter estes índices positivos em 2016, incentivando os TRTs a se engajarem cada vez mais nesta questão.

Justiça do Trabalho fará remanejamento orçamentário para garantir funcionamento em todo país

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O valor máximo permitido para a realocação orçamentária e financeira, por ato da presidência do CSJT, é de R$ 20 milhões.

O presidente do Conselho Superior da Justiça (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, se reuniu em Brasília, com os presidentes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para definir, em comum acordo, os detalhes para realocar parte dos recursos provenientes da MP 740/2016, que destinou crédito extraordinário à Justiça do Trabalho para atenuar o corte orçamentário sofrido em 2016. O objetivo do CSJT é unir esforços e contribuir solidariamente para o pleno funcionamento da Justiça do Trabalho.

A proposta, sugerida pelo presidente do CSJT e acatada pelos presidentes regionais, é de que aquele TRT que esteja com sobras orçamentárias ou financeiras, repasse recursos aos TRTs que estão com dificuldades. “O que nós precisamos para cobrir todas nossas dificuldades é nos irmanar. Aquele que tem mais, passar para o outro,” afirmou o ministro.

MP
Os créditos liberados vêm de fontes obtidas pelos próprios Tribunais. Os montantes são da remuneração de depósitos judiciais feitos por meio de convênios bancários, renda arrecadada em concursos públicos e reservas de contingência dos TRTs. Entretanto, mesmo com a liberação dos recursos, alguns Tribunais ainda enfrentm dificuldades para fechar as contas até o fim do ano.

Remanejamento 
Ao longo do encontro, Ives Gandra Filho expôs a situação de todos os Regionais. De acordo com ele, seis Tribunais ainda precisariam de suporte financeiro até dezembro de 2016.

Entre eles, o TRT da 1ª Região (RJ), o TRT da 5ª Região (BA), o TRT da 11ª Região (AM/RR), o TRT da 22ª Região (PI), o TRT da 17ª Região (ES) e o TRT da 18ª Região (GO), que enfrenta a situação mais crítica.

O valor calculado é o mínimo necessário para que esses TRTs funcionem até o final do ano, mas as economias e cortes de gastos terão que ser mantidos. 

Orçamento x Financeiro

O valor máximo permitido para a realocação orçamentária e financeira, por ato da presidência do CSJT, é de R$ 20 milhões. O suporte principal virá do TRT da 1ª região (RJ) que possui financeiro, mas não possui orçamento e da 5ª Região (BA), que possui orçamento, porém não detém o financeiro.

Dessa forma, tais Tribunais, apesar de também estarem em situações críticas não podem utilizar o financeiro ou o orçamento, respectivamente, uma vez que o processo orçamentário, que tem sua obrigatoriedade estabelecida no artigo 165 da Constituição Federal, demanda que os Tribunais possuam, concomitantemente, a previsão orçamentária e a arrecadação financeira, sendo que um sem o outro não se viabiliza.

A execução orçamentária e financeira ocorre concomitantemente, por estarem atreladas uma a outra. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver o recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade orçamentária.

Um ato da presidência do CSJT regulará a realocação orçamentária, que será feita conforme a necessidade de cada TRT.

Os TRTs esperam ainda a aprovação dos PLNs 10 e 12/2016 do Congresso Nacional, que tramitam na Comissão Mista de Orçamento e que abrem crédito suplementar para a Justiça do Trabalho.

“Este é um dia histórico e motivo de orgulho em ver como cada TRT, cada gestor, tomou as medidas necessárias para que a JT não feche, confiando no trabalho do CSJT,” frisou o ministro. “Que fique bem claro que os Tribunais Regionais estão unidos neste momento de crise e preocupados uns com a situação do outro, demonstrando que a Justiça do Trabalho está unida para não fechar as portas,” destacou o ministro.

Justiça do Trabalho reconhece rescisão indireta do contrato de trabalhador por falta de recolhimento do FGTS

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A juíza Angélica Gomes Rezende, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um pintor que deixou a empresa para a qual trabalhava porque o empregador fez os depósitos na sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a magistrada, extrato apresentado pela empresa para comprovar os pagamentos fundiários revelam que os depósitos foram regularizados apenas após o ajuizamento da ação trabalhista.
O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o argumento de que a empresa deixou de fazer os depósitos do Fundo. Para comprovar, juntou ao pedido extrato de sua conta vinculada e informou que o último dia trabalhado foi em 7 de julho de 2015. A empresa, por sua vez, disse em defesa que efetuou o recolhimento regular do FGTS, apresentou extrato e pediu o reconhecimento da dispensa por justa causa, em decorrência de abandono de emprego.
De acordo com a juíza, o extrato juntado aos autos pela empresa comprova a regularidade dos depósitos do FGTS referente ao período laboral. Contudo, frisou a magistrada, ficou claro que os depósitos foram em atraso, em setembro de 2015, após a reclamação trabalhista e até mesmo depois da notificação judicial. Para a juíza, não é válida a tese de abandono de emprego. “Se fosse o caso, a empregadora poderia ter dispensado o autor por justa causa desde o mês de julho de 2015”, o que não aconteceu.
A juíza ainda lembrou que os depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado são obrigação legal do empregador, até mesmo levando em conta que houve o desconto dos valores de contribuição fundiária nos salários do empregado.
Com esses argumentos, a magistrada declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho em julho de 2015, condenando a empresa ao pagamento de aviso prévio indenizado, férias e décimo terceiro proporcionais, além de liberação do saldo do FGTS com a multa de 40%. Quanto ao seguro desemprego, a juíza salientou que o pintor não faz jus ao benefício, uma vez que trabalhou menos de um ano na empresa, tendo o contrato se encerrado após a entrada em vigor da nova redação do artigo 3º (inciso I, alínea ‘a’”) da Lei 7998/1990, que exige tempo mínimo de 12 meses de vínculo empregatício para a primeira solicitação de seguro desemprego.
Responsabilidade subsidiária
A magistrada reconheceu, ainda, a responsabilidade subsidiária da União pelos créditos trabalhistas. Ela explicou que o pintor, contratado pela empresa, prestou serviços durante todo o pacto laboral para o Senado Federal, não se tratando, portanto, de serviços esporádicos, o que poderia excluir sua responsabilidade no caso.
Processo nº 0001481-66.2015.5.10.002

JUSTIÇA DO TRABALHO DO DF SUSPENDE VALIDADE DE CONCURSOS PÚBLICOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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Juíza do trabalho proíbe a Caixa de fazer concursos públicos apenas para formação de cadastro de reserva e com número irrisório de vagas. A instituição também, no edital 001/2014 – para níveis médios e superior – feriu o princípio da transparência, por não tornar público o número de vagas disponíveis e o programa de convocação de aprovados.
O termo final de validade dos concursos públicos da Caixa Econômica Federal (CEF) regidos pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS foi suspenso por determinação da Justiça do Trabalho do Distrito Federal. A decisão da juíza Roberta de Melo Carvalho, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, tem caráter liminar e consequentemente prorroga a validade dos certames até o trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do DF contra a instituição bancária.
A determinação judicial da magistrada também impõe a observância de prioridade dos aprovados nos referidos concursos, caso seja realizado um novo certame. Na liminar, a juíza do Trabalho obriga a Caixa Econômica a se abster de realizar novos concursos públicos apenas para formação de cadastro reserva ou que contenham número irrisório de vagas – não correspondente à real demanda do banco no momento da publicação do edital.
Em sua ação civil pública, o MPT alegou que a CEF não estaria observando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente no que tange ao artigo 37 da Constituição Federal. De acordo com o Ministério Público, o banco feriu o princípio da transparência ao não tornar público o quantitativo de vagas disponíveis nos concursos regidos pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS. Além disso, a Caixa também teria se pronunciado no sentido de não possuir cronograma de convocações de aprovados e de que não faria novas nomeações.
“No caso em tela, o acervo probatório documental apresentado pelo Parquet, (…), demonstra com clareza a verossimilhança dos fatos alegados com forte indício de falta de transparência da ré na condução dos concursos públicos e ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com o lançamento de editais de concursos que não indicam a quantidade real de vagas efetivamente disponíveis no órgão no momento de publicação do certame, o que será devidamente apurado na presente ação civil pública”, sustentou a magistrada na liminar.
O processo foi incluído na pauta da 6ª Vara do Trabalho de Brasília do dia 12 de abril, às 14h20, para realização da audiência inaugural.
Processo nº 0000059-10.2016.5.10.0006 (PJe-JT)