Adesão acima das expectativas ao ato em defesa da Justiça do Trabalho

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Ato em Defesa dos Direitos Sociais e da Justiça do Trabalho convocado nacionalmente pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) aconteceu em mais de 41 cidades (capitais e interiores), nas sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e em diversos foros trabalhistas

A adesão surpreendeu até os organizados. Em Brasília, mais de 200 pessoas participaram, entre elas, representantes de magistrados, procuradores, auditores-fiscais, servidores, trabalhadores da iniciativa privada de várias carreiras, como aeronautas, bancários, terceirizados e dos setores de indústria, comércio e serviços, entre outros. No Brasil, a previsão inicial é de milhares de participantes em cada local de manifestação. Somente em São Paulo, foram mais de três mil. O dia de ontem foi o escolhido por marcar a data do reinício dos trabalhos do Judiciário, após o recesso de fim de ano. O objetivo do protesto foi esclarecer e conscientizar a sociedade brasileira sobre a importância da Justiça do Trabalho (JT) como instrumento de garantia da justiça social e combater recentes ataques do presidente Jair Bolsonaro.

A nova gestão começou com drásticas mudanças no Ministério Trabalho e promessas de acabar com a JT. Membros da equipe econômica destacaram que a JT é cara, ineficiente, rígida demais com o empresariado e uma trava para o desenvolvimento sustentável do país, motivos que justificariam sua extinção ou possível incorporação das funções pela Justiça comum ou pela Justiça Federal. A Abrat preparou uma carta, que foi lida por todos os representantes regionais. De acordo com Alessandra Camarano, presidente da Abrat, “durante a campanha eleitoral já havia essa conjectura sobre o fatiamento do Ministério do Trabalho, que aconteceu no primeiro dia de governo, diminuindo inclusive a potência da fiscalização”. E no anúncio, no dia 3 de janeiro, quando se falou claramente sobre a incorporação da JT, o presidente também se referiu à ação “indevida do Ministério Público do Trabalho”, outro órgão fiscalizador, lembrou Alessandra.

Além disso, tramita no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 300), que elimina uma série de direitos. “Tudo isso, atrelado a uma reforma trabalhista de forma açodada, que não resolveu o problema do desemprego e aumentou o trabalho precário, é que faz com que hoje estejamos todos unidos em prol da defesa das instituições democráticas que garantem a efetividade de direitos sociais, a democracia e essa pauta tão vasta que é a do não retrocesso. A Abrat segue de mãos dadas com os direitos sociais, entrelaçada com o valor social do trabalho e conclama para que ninguém solte a democracia”. Segundo a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Noêmia Porto, menos direitos não significa aumento da empregabilidade.

“Isso não encontra respaldo em absolutamente nenhuma pesquisa ou estatística do mundo. Não existe correlação automática entre maior desenvolvimento econômico e desenvolvimento para todos. O que faz com que o desenvolvimento se reverta para todos é a existência de uma rede de direitos sociais”, destacou Noêmia. A manifestação da Abrat funcionou também como uma espécie de prévia para o próximo dia 5 de fevereiro, quando acontecerá o Ato Nacional em defesa da Justiça do Trabalho, em Brasília, capitaneado pela Anamatra, que vai finalizar o ciclo de movimentos em defesa da JT. Na maioria dos discursos, durante o ato, eram citados dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de novembro de 2018, acerca do desemprego no Brasil.

Dados estatísticos

Os números apontaram que, embora a taxa de desocupação tenha caído de 12% para 11,6% entre novembro de 2017 e o mesmo mês de 2018, o emprego precário aumentou em 1,2 milhão de pessoas e 27 milhões estavam desempregadas ou desalentadas. Um ano e dois meses após a reforma (11 de novembro de 2017), o Brasil não criou os dois milhões de empregos prometidos pelo governo à época. Gerou só 37% desse total. E a maior parte sem carteira assinada, por conta própria, com menos direitos e salários mais baixos. A mudança da CLT provocou, consequentemente, redução da renda e do emprego, precarização e desregulação do trabalho e fragilizou sindicatos.

Por outro lado, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2017 a JT arrecadou para a União R$ 3,5 bilhões em Imposto de Renda, INSS, custas, emolumentos e multas, o equivalente a 18,2% da sua despesa orçamentária. Também foram pagos aos reclamantes mais de R$ 27 bilhões, montante que beneficia a economia, ao ser devolvido ao mercado na forma de bens e serviços pelos trabalhadores. A Justiça do Trabalho tem autonomia e estrutura próprias, com o total de 3,6 mil magistrados, 40,7 mil servidores, 24 TRTs e 1,5 mil varas trabalhistas.

Ato em Defesa dos Direitos Sociais e da Justiça do Trabalho, em Brasília e Palmas, será em frente à sede do TRT-10

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10 – na 513 Norte) sediará, em Brasília e Palmas, na próxima segunda-feira (21), o Ato em Defesa dos Direitos Sociais e da Justiça do Trabalho convocado nacionalmente pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) com a adesão de diversas entidades de classe, instituições e organizações da sociedade civil

O objetivo é esclarecer e conscientizar a sociedade brasileira sobre a importância da Justiça do Trabalho como instrumento de garantia da justiça social. Em Brasília, o ato acontecerá no Foro Trabalhista de Brasília (513 Norte) às 10h, e, em Palmas, no Foro Trabalhista de Palmas, às 8h. A data escolhida para a realização dos atos estaduais unificados marca o início do ano judiciário para a Justiça do Trabalho em todo o país.

Os atos vão acontecer simultaneamente nos 27 estados da federação e serão organizados pelas associações regionais da Abrat. Sociedade civil, diversas entidades associativas compostas por juristas e também integrantes da comunidade jurídica foram convocados e devem participar dos atos organizados pelo Brasil.

Será que a Justiça do Trabalho conseguirá resistir ao novo governo?

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Ainda, ultrapassada a falácia mais comum, tem-se que o governo sempre se utiliza do argumento de que a legislação trabalhista contribui de forma determinante para o que é conhecido como “custo-Brasil”, vez que o suposto excesso de direitos oneraria as folhas de pagamento dos empregadores. Assim, manter empregados seria uma prática excessivamente dispendiosa, inibindo os detentores dos meios de produção de investir ou empreender no Brasil. Porém, tal qual a primeira, trata-se de mais uma grande inverdade propagada sem qualquer cuidado”

Mariana Machado Pedroso*

De início, é muito importante esclarecer uma inverdade propagada ao longo dos anos e, infelizmente, repetida pelo atual presidente da República em recente entrevista concedida à TV aberta, a primeira depois de sua posse na Presidência.

A Justiça do Trabalho como tribunal especializado está presente em grande parte do globo terrestre não sendo, portanto, o que chamam de “jabuticaba brasileira”. Apenas para ilustrar, destacam-se, aqui, alguns países que possuem o tribunal especializado em solucionar conflitos entre os trabalhadores e seus empregadores, bem como entre aqueles e seus sindicatos.

Na Europa, podemos citar a Alemanha, com sistema jurídico trabalhista bem semelhante ao brasileiro e que foi criada em 1890 sendo considerada uma Justiça independente desde 1953; a Bélgica, Grã-Bretanha e Dinamarca, todas também com sistema assemelhado ao brasileiro; a França, a Espanha, a Suécia, a Noruega e, por fim, a Finlândia.

Já no continente americano, os países cuja Justiça Laboral é especializada e independente são a Argentina, Paraguai, Chile e México, sendo que neste último tratava-se de um órgão vinculado ao Poder Executivo até o início de 2018, oportunidade na qual uma alteração constitucional concedeu independência a este Tribunal.

Por fim, vale ainda mencionar a Nova Zelândia, cuja Justiça do Trabalho foi criada em 1894, Hong Kong e Israel.

Deste modo, resta claro ser impossível a adoção do repetido argumento de que o Brasil seria a exceção mantendo uma Justiça Laboral especializada.

Ainda, ultrapassada a falácia mais comum, tem-se que o governo sempre se utiliza do argumento de que a legislação trabalhista contribui de forma determinante para o que é conhecido como “custo-Brasil”, vez que o suposto excesso de direitos oneraria as folhas de pagamento dos empregadores. Assim, manter empregados seria uma prática excessivamente dispendiosa, inibindo os detentores dos meios de produção de investir ou empreender no Brasil. Porém, tal qual a primeira, trata-se de mais uma grande inverdade propagada sem qualquer cuidado.

Isso porque, ao analisar o custo do empregado, ou seja, o custo das folhas de pagamento, observa-se que o Estado, sem sombra de dúvidas, abocanha uma grande fatia desse custo.

Assim, qualquer empregador deverá, independentemente do resultado econômico auferido, quitar inúmeras contribuições ao governo mensalmente, quais sejam, INSS (em regra, 20% de todos os pagamentos realizados aos empregados e trabalhadores avulsos); o RAT- Risco Ambiental de Trabalho (de 1 a 12% sobre o total da remuneração de empregados e avulsos); o salário educação (FNDE) que corresponde a 2,5% sobre o total das remunerações a qualquer título; as contribuições do sistema ”S” – SENAC (prestador de serviços) 1% sobre o pagamento da folha mensal e SESC (empresas comerciais) 1,5% da folha de pagamento, ou; SENAI (indústrias) 1% sobre o valor total das remunerações mensalmente pagas e SESI, com 1,5% sobre o valor da folha de pagamento mensal; SEBRAE 0,6% sobre o total da folha para as companhias de médio e grande porte (quem contribui para SESI/SENAI e para SESC/SENAC deve pagar 0,3%); INCRA 2,5% sobre a folha de pagamento mensal devida por algumas empresas de médio e grande porte (previsão em Decreto-Lei 1.146/70) e 0,2% para a maioria das atividades econômicas, também calculado sobre a folha mensal.

Da simples análise acima observa-se que os encargos decorrentes da manutenção de um trabalhador são, de fato, o grande vilão da empregabilidade, e não os direitos trabalhistas.

Não bastasse a excessivamente pesada carga de contribuições suportada pelo empregador, a economia não se beneficia de tais valores de forma direta. Isso porque os encargos acima destacados não são destinados diretamente ao empregado, de modo que não há um acréscimo patrimonial que poderia aumentar o poder de compra daquele trabalhador. Assim, não há como esse trabalhador contribuir para o aquecimento da economia, sobretudo da localidade da prestação do serviço, vez não ter recursos para consumir produtos e serviços.

Assim se desfazem os argumentos mais utilizados para flexibilizar direitos trabalhistas e extinguir a Justiça do Trabalho. Mas não é só isso.

É importante destacar que a Justiça do Trabalho é indispensável para mediar as relações entre capital e trabalho, entre empregadores e empregados.

De acordo com os dados de 2017 divulgados pelo CNJ-Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/44b7368ec6f888b383f6c3de40c32167.pdf), os novos processos ajuizados na Justiça do Trabalho correspondem a aproximadamente 1/5 daqueles iniciados na chamada Justiça Comum, ficando muito próximos do número de novos processos da Justiça Federal.

Tem-se, ainda, que o número de processos baixados/encerrados na Justiça do Trabalho no mesmo ano foi superior ao das novas ações — foram 4.321.842 baixados contra 4.481.991 novos processos trabalhistas —, demonstrando, assim, a eficiência da Justiça especializada.

Isso sem mencionar a evolução tecnológica da Justiça Laboral, onde 96,3% dos processos são eletrônicos contra apenas 78% na Justiça comum e 74,3% na Justiça Federal; e, ainda, o menor tempo médio de tramitação de ação judicial em 2ª instância — 10 meses nos Tribunais Regionais do Trabalho ante 3 anos nos Tribunais de Justiça e 3 anos e 4 meses nos Tribunais Regionais Federais.

Ainda, a Justiça Laboral é a campeã disparada em solução de conflitos por acordo, o que é evidente da análise comparativa dos dados oficiais do CNJ: 45,3% dos casos na Justiça do Trabalho, contra apenas 19,7% na Justiça Comum estadual e 19,8% na Justiça Federal.

Deste modo, uma vez que a legislação brasileira como um todo, caminha no sentido de promover a composição entre os litigantes, algumas vezes antes mesmo do início da ação judicial, por que extinguir o tribunal que melhor faz isso?

Por fim, destaca-se que esses números se referem ao ano de 2017, sendo amplamente sabido que com a vigência da Lei Federal de nº 13.467/17, também conhecida como reforma trabalhista, houve a drástica redução no ajuizamento de novas ações. Além disso, a reforma também contemplou a composição amigável entre as partes com a criação do acordo extrajudicialmente firmado, mas homologado por um juiz trabalhista.

Infelizmente só será possível saber o que vai ocorrer com a Justiça do Trabalho (criada em 1941) ao avançar dos planos deste governo. Mas, ainda que se confirme a opção governista pela extinção da Justiça do Trabalho, certamente haverá intensa resistência, seja por parte da população jurisdicionada, seja por parte dos operadores do Direito — aí incluídos os magistrados de todas as instâncias.

*Mariana Machado Pedroso – especialista em Direito e Processo do Trabalho, é a sócia responsável pela área de Direito do Trabalho e Imigração do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados.

Magistrados, procuradores e advogados trabalhistas convocam ato nacional em defesa da Justiça do Trabalho

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Mobilização acontece no dia 5 de fevereiro, em Brasília. Na convocação, as entidades destacam que “serviços públicos essenciais, como justiça, segurança pública e saúde não podem ser flexibilizados a depender da lógica econômica”. O juiz Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, explica que o ato servirá para explicar a toda a sociedade a inteira importância e da Justiça do Trabalho, que é patrimônio do cidadão. “Conclamamos todos para esse debate público e estamos abertos ao diálogo democrático”, afirma.

Magistrados, procuradores e advogados trabalhistas promovem, no próximo dia 5 de fevereiro, em Brasília (DF), em local a ser confirmado, Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho. A mobilização é uma realização da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em parceria com o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT).

No edital convocatório, publicado nesta quarta (9/1), as quatro instituições explicam que o evento se baseia nas seguintes considerações públicas: (1) são falsas as alegações de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil; (2) a Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que promove; (3) a Justiça do Trabalho tem previsão constitucional e não pode ser suprimida por iniciativa do Executivo ou do Legislativo; e (4) a supressão ou absorção da Justiça do Trabalho representaria grave violação à cláusula constitucional e convencional de vedação do retrocesso social.

A programação do ato e o local de sua realização, na capital federal, serão divulgados em breve.

Veja a convocação para o ato.

A Justiça do Trabalho existe em outros países, não é só no Brasil como afirmou o presidente da Republica

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Assim como não se reduz divórcios com a extinção das varas de família, não se reduz processos com o fim da Justiça do Trabalho. A Justiça do Trabalho possui concursados, assim como os demais tribunais. Não são integrantes de um partido. Democracia e paz social tem custo”

Cássio Faeddo*

A Justiça do trabalha gera receitas significativa para a Previdência. É pouco provável que seja extinta.

Em recente entrevista ao SBT o presidente Jair Bolsonaro afirmou que haveria proposta tendente a extinguir a Justiça do Trabalho.

Afirmou, ainda, que só no Brasil haveria Justiça do Trabalho.

Na verdade, há Justiça do Trabalho em diversos países, como na Alemanha (apenas para citar um exemplo).

Despesa todos os Poderes geram. Todavia a Justiça do Trabalho gera receitas previdenciárias, ao contrário dos demais tribunais. Nosso STF é um dos mais caros do mundo, por exemplo.

Assim, como não se reduz divórcios com a extinção das varas de família, não se reduz processos com o fim da Justiça do Trabalho. Acreditamos em um maior aproveitamento da Justiça Federal do Trabalho (sim, é federal). No lugar da questionável constitucionalidade da medida de extinção ou incorporação (e de dificílima é desgastante tramitação), bastaria ampliar ainda mais a competência da Justiça do Trabalho, para outros temas além das relações de emprego e trabalho, desafogando a Justiça Federal comum. Casos de servidores, crimes previdenciários, tributos ligados ao trabalho, benefícios do INSS dentre outros temas.

É indiscutível a necessidade de especialização da justiça para melhor atender às necessidades de todos: família, empresarial, previdenciária, trabalhista etc. Por fim, a Justiça do Trabalho possui concursados, assim como os demais tribunais.

Não são integrantes de um partido. Democracia e paz social tem custo.

Aqui ou em qualquer outro país em que se pretenda ser visto como uma democracia. Vale a pena um debate aprofundado antes de um desgaste desnecessário do novo governo que deve ter em mente às necessidades da população e não aumento de conflitos absolutamente desnecessários movidos pelo combustível da paranóia ideológica partidária.

*Cássio Faeddo – Advogado especializado em Direito Empresarial, Direito do Turismo, Negócios Hoteleiros e Responsabilidade Civil Empresarial.

AMB defende a manutenção e o fortalecimento da Justiça do Trabalho

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Por meio de nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), discorda da intenção do presidente Jair Bolsonaro de extinguir a Justiça do Trabalho. “O inconformismo com decisões judiciais é próprio da natureza humana, de maneira que a insatisfação e a crítica são normais pelo vencido ou por quem se vê contrariado pela decisão judicial. Todavia, avalia-se o amadurecimento de uma democracia quando as decisões judiciais são respeitadas e impugnadas pelos próprios mecanismos internos previstos nas leis e na Constituição do país”, destaca o documento

Veja a nota na íntegra:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da Magistratura nacional, nas esferas estadual, trabalhista, federal e militar, vem a público, a respeito das declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre a Justiça do Trabalho, esclarecer:

1. A Justiça do Trabalho, desde sua implantação no Brasil, tem prestado excelentes serviços à cidadania e à evolução do processo democrático brasileiro.

2. O inconformismo com decisões judiciais é próprio da natureza humana, de maneira que a insatisfação e a crítica são normais pelo vencido ou por quem se vê contrariado pela decisão judicial.
Todavia, avalia-se o amadurecimento de uma democracia quando as decisões judiciais são respeitadas e impugnadas pelos próprios mecanismos internos previstos nas leis e na Constituição do país.

3. O fato de se ter uma Justiça própria para as questões trabalhistas revela especialização necessária e em conformidade com a história do Brasil, tanto quanto acontece com as Justiças Militar e Eleitoral, características do modelo brasileiro.

4. Nessa linha, a AMB defende a manutenção e o fortalecimento da Justiça do Trabalho, que tanto tem feito pelo Brasil e coloca-se à disposição para o necessário diálogo que conduza ao aprimoramento das Instituições.

Brasília, 4 de janeiro de 2019.”

Extinção da Justiça do Trabalho não pode ser por canetada do Executivo

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em resposta à declarações do presidente Jair Bolsonaro, por meio de nota, explica que os juízes do trabalho têm “competência constitucional para conhecer e julgar os litígios que chegam a eles”.”A se admitir que o presidente da República ou qualquer parlamentar, por sua livre iniciativa e sem discutir a questão com o presidente do Supremo Tribunal Federal, possa enviar ao Congresso Nacional uma proposta de extinção da Justiça do Trabalho, suprimindo os correspondentes incisos do art. 92 da Constituição, poder-se-ia admitir também o absurdo de poderem apresentar e aprovar emenda constitucional que suprima o próprio Supremo Tribunal Federal”, destacou o documento

Veja a nota na íntegra:

“Anamatra manifesta-se sobre “tese” de supressão da Justiça do Trabalho

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) vem a público manifestar-se, com respeito sobre às declarações feitas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em entrevista divulgada nesta quinta p.p. (3/1), nos seguintes termos .

1. No que toca à gestão pública, se o problema que o presidente da República identifica é o de uma legislação trabalhista excessivamente protecionista, a gerar mais litígios trabalhistas do que os necessários – tese a se discutir com profundidade junto à sociedade civil e ao Parlamento brasileiro -, a proposta de suprimir a jurisdição trabalhista especializada simplesmente não condiz com o diagnóstico feito. Há um claro equívoco na relação entre causa e consequência, em que se busca culpar a janela pela paisagem.

2. Os juízes do Trabalho têm competência constitucional para conhecer e julgar os litígios trabalhistas que chegam a eles, na medida e do modo que possam chegar , à luz da legislação trabalhista em vigor e em função das condições econômicas do país. Transferir essa competência para a Justiça comum, absolutamente, não muda este quadro. A litigiosidade trabalhista continuará rigorosamente a mesma, sob o manto da mesma legislação trabalhista e com os mesmos obstáculos no campo econômico.

3. Do ponto de vista jurídico-constitucional, por outro lado, vale registrar que a Justiça do Trabalho, desde o Tribunal Superior do Trabalho até os juízes do Trabalho de primeiro e segundo graus, tem previsão no art. 92 da Constituição da República (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). A se admitir que o presidente da República ou qualquer parlamentar, por sua livre iniciativa e sem discutir a questão com o presidente do Supremo Tribunal Federal, possa enviar ao Congresso Nacional uma proposta de extinção da Justiça do Trabalho, suprimindo os correspondentes incisos do art. 92 da Constituição, poder-se-ia admitir também o absurdo de poderem apresentar e aprovar emenda constitucional que suprima o próprio Supremo Tribunal Federal.

4. O raciocínio demonstra como a proposta ventilada por S.Ex.a oculta gravíssimo abalo no sistema de freios e contrapesos sobre o qual se assentam as fundações republicanas. Qualquer iniciativa tendente a alterar a estrutura constitucional do Poder Judiciário brasileiro compete originária e privativamente ao Supremo Tribunal Federal, excluídos os demais poderes da República.

5. Na temática em questão, nenhum açodamento será bem-vindo. A Magistratura do Trabalho está, como sempre esteve, aberta ao diálogo democrático, o que sempre exclui, por definição, qualquer alternativa que não seja coletivamente construída.

Brasília, 3 de janeiro de 2019.

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente”

Execução de dívidas pelo BacenJud chega a R$ 13 bi em 2018

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Nos nove primeiros meses do ano, os magistrados brasileiros emitiram oito milhões de ordens judiciais eletrônicas para obrigar devedores a ressarcir seus credores. Ao todo, R$ 13,9 bilhões foram efetivamente transferidos para contas judiciais no mesmo período. O sistema está sendo constantemente aprimorado, com o desenvolvimento de novas funcionalidades, além da inclusão de novos ativos financeiros que poderão ser penhorados on line

Esse é o valor das dívidas executadas pela Justiça no com o suporte do Sistema BacenJud, ferramenta eletrônica criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central do Brasil (Bacen) que automatiza a cobrança judicial de dívidas ao interligar Poder Judiciário e instituições financeiras. O valor foi divulgado na manhã de hoje (24/10) pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, na abertura do I Seminário BacenJud 2.0, em Brasília.

O evento reúne magistrados na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF) para apresentar as novas funcionalidades da ferramenta, que passou a abranger mais produtos do sistema financeiro, como valores disponíveis em cooperativas de crédito e investimentos no mercado de capitais (bolsa de valores, tesouro direto, etc.). Segundo o ministro, os números provam o sucesso do funcionamento do sistema. “Imaginem fazer a execução desse valor em um número tão grande de processos sem um sistema tão inteligente, sem um sistema de cooperação. Sem dúvida nenhuma, seria impossível”, afirmou.

Dias Toffoli ressaltou a importância do sistema automatizado para a execução de dívidas, especialmente na Justiça do Trabalho, que responde por 56% das execuções realizadas por meio do BacenJud. “São as pessoas que mais necessitam do direito e da Justiça porque muitas vezes são exatamente pessoas que não têm muitos recursos, em razão de uma situação de desemprego – cujo índice percentual está alto no nosso país. Por isso, é extremamente relevante a atuação da Justiça do Trabalho, por se fazer justiça àqueles que mais necessitam tendo em vista que, em regra, na Justiça do Trabalho o caráter é alimentar, ou seja, os valores que são devidos dizem respeito à própria sobrevivência daquelas pessoas ou das suas famílias”, disse.

Tempo do processo
O ministro defendeu com números que a automação do processo de bloqueio de valores dá mais celeridade ao pagamento de dívidas reconhecidas por decisão judicial. “Na Justiça do Trabalho, um processo de conhecimento dura cerca de 11 meses, quase a metade do tempo médio de duração da fase de conhecimento nos outros segmentos da Justiça. Em média, leva dois anos e 11 meses para o credor receber o seu dinheiro. Na Justiça, em geral, uma execução dura cinco anos e meio”, afirmou.

Banco Central
O presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, destacou a atuação coordenada entre o órgão e o Poder Judiciário desde os anos 1990, quando o protótipo do que viria a ser o BacenJud começou a ser pensado. Goldfajn estimou que 2018 termine com mais de 10 milhões de ordens judiciais emitidas por meio do BacenJud, o que demandará adaptações.

“Com a ampliação do alcance do Bacenjud, para abranger mais instituições, nosso desafio aumenta. O Bacen vai promover mudanças no sistema, que visam à modernização, padronização e ao controle dos procedimentos. Os esforços, entretanto, serão inócuos sem a colaboração, diálogo, colaboração e sinergia entre os principais atores, em especial o Poder Judiciário, Ministério Público e a Polícia Federal. Por isso, considero necessário unirmos esforços na busca por soluções a desafios que vão se impor ainda. Entendo que esse seminário tem esse objetivo: olhar o futuro, nos aparelhar, atualizar conhecimentos”, afirmou.

Agilidade e segurança
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, também destacou a importância do sistema BacenJud para a execução judicial, pois possibilitou ao Poder Judiciário, com a interveniência do Banco Central, agilizar os procedimentos de penhora on line de numerário, possibilitando aos credores receber de forma mais ágil e segura os valores que lhe são devidos.

“Em minha opinião, esse é um instrumento importante disponibilizado aos magistrados para tornar efetivas as decisões judiciais, pois permite a localização e o bloqueio, de forma célere, de valores dos devedores, sem perder de vista as garantias constitucionais e legais que garantem a preservação do sigilo bancário do devedor”, afirmou Martins.

O ministro enfatizou ainda que o sistema está sendo constantemente aprimorado, com o desenvolvimento de novas funcionalidades, além da inclusão de novos ativos financeiros que poderão ser penhorados on line.

O coordenador do Comitê Gestor do BacenJud, conselheiro do CNJ Luciano Frota, também lembrou os aprimoramentos constantes do sistema. “Sabemos que a ferramenta tem suas falhas e sabemos que precisam ser corrigidas. Mas nos preocupamos com a efetividade do sistema, queremos resolver e esse seminário é um momento muito importante para que os magistrados e as instituições financeiras, frente a frente, possam dialogar com o Banco Central sobre os novos ativos financeiros alcançáveis pelo sistema e por novas soluções que permitam ao sistema evoluir”, afirmou.

Primórdios
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Brandão lembrou durante a palestra sobre e importância do BacenJud na efetividade da execução, as origens do sistema nos anos 1990, quando os ofícios eram digitalizados manualmente. Embora a forma tenha se transformado, devido à revolução digital, a função do sistema continua a mesma. “O BacenJud cumpre a velha função do oficial de Justiça, que vai até o devedor, recolhe o dinheiro em um malote e leva ao credor. O que mudou foi o mundo, com a tecnologia”, afirmou.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira, exemplificou o impacto do BacenJud ao longo dos anos no processo de bloqueio de valores com a experiência vivida na época em que atuou no processo de impeachment do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, em 1992, como procurador do Banco Central. “Com os senadores Amir Lando e Benito Gama, que faziam parte da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), transportávamos as ordens de quebra de sigilo em mãos, literalmente, pois eram de papel”, disse.

O tempo do ofício de papel não deixou saudades, pelo menos para os credores, segundo o conselheiro do CNJ e ministro do TST, Aloysio Corrêa da Veiga. “Antigamente, sabíamos que entre o ofício passar pela porta da agência bancária e chegar às mãos do gerente, já não havia mais recursos na conta do devedor”, afirmou o conselheiro.

Referências e material de apoio
O principal objetivo do I Seminário “Sistema BacenJud 2.0: desafios e perspectivas” é promover o diálogo entre magistrados, o Banco Central (responsável pela operacionalização e manutenção do sistema) e as instituições participantes, para compartilhar as dificuldades, sanar dúvidas operacionais e colher sugestões para o aprimoramento do BacenJud.

Após painéis que apresentaram aspectos operacionais da ferramenta, mesas temáticas — bolsa, bancos, cooperativas e fundos de investimento — tratam de questões práticas a partir das 14h. No final da tarde hoje, serão apresentadas as conclusões das discussões.

Na página criada para o evento no portal do CNJ, estão sendo publicados materiais de referência sobre o sistema para orientação dos participantes e usuários do sistema, como tutoriais, folder e infográfico. O espaço continuará sendo alimentado após a realização do seminário.

TRT10 lança projeto que prevê o fim de notificações em papel e economia de R$ 1,4 milhão ao ano para o órgão

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) quer acabar com o uso de papel nas comunicações processuais (citações, notificações e intimações) a empresas, tornando-as inteiramente eletrônicas. O  custo anual do TRT10 com correios é de R$ 1,4 milhão ao ano e, estima, de mais de R$ 50 milhões para toda a Justiça do Trabalho

Em evento marcado para a próxima segunda-feira (13) serão assinados “Termos Cadastramento” de empresas para viabilizar o recebimento de todas as comunicações pelo Portal do sistema PJe, na primeira e segunda instâncias do TRT10, gerando uma economia da ordem de 1,4 milhão de reais por ano. Entre as empresas já confirmadas para a assinatura estão a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Metrô.

A ação faz parte do projeto “Comunicação Eletrônica Via Pje”, lançado pelo TRT10 em atendimento ao artigo 9º da Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico no Brasil e estabelece que no processo eletrônico todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico. A orientação também consta do artigo 246 do Código de Processo Civil, que determina que, exceto as microempresas e as de pequeno porte, empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeito de recebimento de citações e intimações, preferencialmente por meio eletrônico.

Eficiência

Segundo o juiz Rubens Curado, diretor do foro de Brasília e gestor do projeto, as comunicações exclusivamente eletrônicas tornarão mais eficiente o processo judicial e, concomitantemente, reduzirá os atuais custos financeiros e operacionais (confecção, impressão, expedição e controle) das notificações por meio dos Correios (AR), como também os custos diretos e indiretos decorrentes da utilização de Oficiais de Justiça para esse fim. Segundo ele, o custo anual do TRT10 com correios é de R$ 1,4 milhão ao ano e, estima, de mais de R$ 50 milhões para toda a Justiça do Trabalho. “Em 2017, somente o Foro de Brasília expediu cerca de 77 mil expedientes por AR, a um custo aproximado de R$ 900 mil reais”, observa. “Em tempos de PJe, não faz sentido algum um Carteiro ir mil vezes ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal para entregar notificações, a um preço altíssimo para a Justiça. O próprio PJe tem ferramenta que viabiliza a notificação eletrônica”, explica.

O objetivo, segundo a presidente do TRT10, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, é implementar a citação eletrônica como regra no Tribunal, viabilizada por meio de “Termos de Cadastramento” com empresas públicas e privadas. A implementação, prioritariamente, deve se iniciar pelas empresas de grande porte e com grande demanda processual. O primeiro passo é a realização do cadastramento dos advogados das empresas como “procuradorias/assessorias jurídicas” no sistema PJE. A partir desse cadastro, todas as comunicações processuais passam a ser feitas diretamente pelo sistema, encerrando assim as publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.

Vantagens

Uma das principais vantagens para a empresa é a segurança no recebimento das notificações iniciais em papel, por vezes não repassadas a tempo ao jurídico, atraindo discussões alongadas sobre a sua validade. Com o cadastro, o próprio jurídico passa a receber tais notificações diretamente no sistema, bastando consultá-lo eletronicamente. De acordo com a Lei 11.419/2006, os advogados têm até 10 dias para consultar o teor das comunicações processuais no portal do sistema de processo eletrônico. Somente após decorrido esse prazo, a parte será considerada intimada automaticamente.

Curado também destaca que por meio do Portal do PJe as empresas passam a ter um controle melhor do seu acervo, com possibilidade de divisão da responsabilidade dos processos entre os advogados, por jurisdição.

Atribuições

Tanto o TRT10 quanto as empresas que aderirem ao cadastramento terão atribuições. Ao TRT10 caberá, por exemplo,  cadastrar a “procuradoria/assessoria jurídica” e o “procurador/advogado gestor” indicado pela empresa no sistema PJe, bem como realizar todas as citações, notificações e intimações no portal do sistema dos processos em trâmite na  primeira e segunda instâncias do TRT10. Já às empresas caberá conferir a autenticidade dos dados dos procuradores/advogados cadastrados pelo procurador/advogado gestor e manter atualizados os dados dos procuradores/advogados cadastrados no sistema Pje. Em se tratando de grupo empresarial, a empresa poderá indicar  mais de um CNPJ para vinculação à mesma procuradoria/assessoria jurídica. O cadastramento não exclui, contudo, a necessidade de juntada aos processos dos instrumentos de procuração e/ou substabelecimento aos advogados outorgados, na forma da lei.

Adesões

Após o evento da próxima segunda-feira (13/08), será autorizado o envio de solicitações de cadastramento por todas as empresas públicas e privadas interessadas. Para tanto, serão disponibilizadas no portal do TRT informações sobre como baixar o “termo de cadastramento”, documentos necessários e e-mail de envio e/ou contato. Recebidas as solicitações será elaborado um cronograma de implementação, com prioridade para as empresas com maior demanda processual.

Anamatra e Coleprecor repudiam, publicamente, falas da ministra aposentada Eliana Calmon

Publicado em 1 ComentárioServidor
Por meio de nota, as entidades negam que a Justiça do trabalho esteja “aparelhada” por determinado partido político de expressão nacional e criticam a ex-ministra do STJ, Eliana Calmon, por declarações nesse sentido. Principalmente porque, ela mesma, quando precisou de indicação da Presidência da República para aquele tribunal superior, também “amealhou apoios políticos que quis e lhe aprouveram, alguns muito criticados, sem merecer, da Justiça do Trabalho, qualquer reparo público”
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e o Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho do Brasil (Coleprecor), entidades representativas de mais de 4 mil Juízes do Trabalho e dos vinte e quatro Tribunais Regionais do Trabalho de todo o País, respectivamente, vêm a público manifestar seu veemente repúdio às recentes declarações da Ministra aposentada Eliana Calmon,no que tange à composição da Justiça do Trabalho e à isenção de seus magistrados. E assim repudiam, nos seguintes termos.

1.  É mentirosa a afirmação de que a Justiça do Trabalho estaria “aparelhada” por determinado partido político de expressão nacional. As indicações do Tribunal Superior do Trabalho dão-se por prerrogativa do Presidente da República e dependem de aprovação pelo Senado da República, como determina o art. 111-A da Constituição – exatamente como se deu, aliás, com a própria Min. Eliana Calmon, que amealhou, à altura, os apoios políticos que quis e lhe aprouveram, alguns muito criticados, sem merecer, da Justiça do Trabalho, qualquer reparo público, pelo respeito que o Superior Tribunal de Justiça merece e sempre merecerá da Magistratura do Trabalho.

2. Os cargos da Magistratura do Trabalho no primeiro grau de jurisdição, por sua vez, são providos por concursos públicos de provas e títulos, sem qualquer possibilidade de “aparelhamento”. E são esses os magistrados que mais tarde integram os Tribunais Regionais do Trabalho, por antiguidade ou merecimento, ao lado dos desembargadores oriundos do chamado quinto constitucional (esses provenientes da Advocacia e do Ministério Público do Trabalho).

3. As declarações da Sra. Eliana Calmon, emitidas de forma irrefletida e desrespeitosa, causam perplexidade, ora pela total desconexão com a realidade – a Alemanha e a Inglaterra, p. ex., possuem Justiça do Trabalho como ramo judiciário autônomo (e supostamente são países “civilizados”) –  , ora pelos seus próprios termos, representando  agressão gratuita e leviana à dignidade das instituições judiciais trabalhistas e à seriedade e profissionalismo de todos os juízes do Trabalho brasileiros, independentemente das suas respectivas  visões do mundo e do Direito. A diversidade de pensamento no âmbito de  um ramo judiciário não pode placitar críticas irresponsáveis e preconceituosas, como as de hoje, sob pena de agredir a própria independência técnica dos magistrados.

4. A Anamatra e o Coledprocor servem-se desta nota pública para se solidarizar  com os Ministros do E. Supremo Tribunal Federal – igualmente agredidos ao final da entrevista – e com toda a Magistratura do Trabalho. Servem-se dela, ademais, para desagravá-los, augurando o respeito recíproco e republicano entre os diversos ramos e instâncias   do Poder Judiciário.

Brasília, 16 de julho de 2018.
GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça doTrabalho (Anamatra)
WILSON FERNANDES
Presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho do Brasil (Coleprecor)”