AMB – Nota de Repúdio ao candidato Alberto Fraga

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O candidato afirmou que “foi condenado por um juiz ativista e LGBT”, depois que o  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) o sentenciou a quatro anos, dois meses e 20 dias de prisão, em regime semiaberto. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o parlamentar teria cobrado propina de R$ 350 mil para assinar um contrato entre o GDF e uma cooperativa de ônibus, em 2008, quando era secretário de Transportes. A decisão foi do juiz Fábio Francisco Esteves, da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante,  também presidente da Associação dos Magistrados do DF (Amagis)

Na nota, a AMB destaca que “o inconformismo com decisões judiciais deve ser objeto dos recursos adequados e previstos em lei, mas jamais podem servir para disseminação de ódio e preconceito”. A entidade afirma, ainda que “lamenta e repudia a postura do candidato e conclama a sociedade ao combate de toda forma de discriminação e preconceito e ainda ao respeito às Instituições democráticas”.

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura nacional, nas esferas estadual, trabalhista, federal e militar, vem a público repudiar as declarações emitidas na data dessa quinta-feira, 27, pelo candidato ao Governo do Distrito Federal, Alberto Fraga (DEM), ao se referir, em evento com seus colaboradores, à condenação penal que sofreu pela Justiça do Distrito Federal.

Inadmissíveis as ofensas à magistratura de maneira geral e em especial à magistratura de primeira instância e intolerável o preconceito propagado, na contramão dos valores democráticos e da sociedade justa e fraterna que o Brasil busca construir.

O inconformismo com decisões judiciais deve ser objeto dos recursos adequados e previstos em lei, mas jamais podem servir para disseminação de ódio e preconceito.

A AMB lamenta e repudia a postura do candidato e conclama a sociedade ao combate de toda forma de discriminação e preconceito e ainda ao respeito às Instituições democráticas.

Brasília, 28 de setembro de 2018.

Jayme de Oliveira

Presidente da AMB”

Juiz brasileiro é homem, branco, casado, católico e pai

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Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou o perfil sociodemográfico da magistratura brasileira: majoritariamente de homens, brancos, católicos, casados e com filhos. Essa é a segunda vez que o CNJ faz pesquisa dessa natureza – a primeira foi em 2013. O trabalho teve a participação de 11.348 magistrados (62,5%) de um total de 18.168 juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores

O Relatório Perfil Sociodemográfico dos Magistrados – 2018 demonstrou que a participação das mulheres no Judiciário ainda é menor que a de homens – 37% mulheres e 63% homens. Comparativamente com a década de 1990, porém, houve crescimento. Naquela época, a participação de mulheres era de 25%, contra 75% de homens.

A pesquisa revelou que as mulheres ainda progridem menos na carreira jurídica em comparação com eles. Elas representam 44% no primeiro estágio da carreira (juiz substituto), quando competem com os homens por meio de provas objetivas e passam a corresponder a 39% dos juízes titulares. No entanto, o número de juízas se torna menor de acordo com a progressão na carreira: representam 23% das vagas de desembargadores e 16% de ministros dos tribunais superiores.

“É possível que haja uma dose de preconceito já que para entrar, mulheres e homens competem por meio de provas. No entanto, algumas progressões dependem de indicações. Mas não creio que seja só isso. As mulheres ainda têm muitas atribuições domésticas e isso gera impacto profissional. De qualquer forma, é um dado que precisa ser estudado, já que não fomos a fundo em relação aos motivos dessa diferença e ela pode ser observada também em outras carreiras”, diz Maria Tereza Sadek, diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.

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Parentes

Outro ponto considerado relevante para Sadek é a diminuição do grau de endogenia da magistratura. Entende-se por endogenia, nesse caso, a entrada de parentes na magistratura. Pelos dados coletados, apenas 13% dos que ingressaram após 2011 possuíam familiares juízes ou desembargadores. Os dados até 1990 revelavam que o número, no passado, era bem maior: 30% dos juízes tinham familiares na magistratura. “São pessoas que chegam com outra cabeça. Isso é muito bom, democrático. E, acredito, também tem relação com o ingresso de mulheres. Antigamente, a entrada delas era bem mais complicada”, diz Sadek.

Na Justiça Estadual o número é maior (21% têm familiares na magistratura). Na Justiça do Trabalho esse percentual é de 17%, e na Justiça Federal, 15%. Quanto maior a posição na hierarquia da carreira, maior a proporção dos magistrados que têm familiares na magistratura: 14% entre os juízes substitutos, 20% entre os juízes titulares e 30% entre os desembargadores.

Idade

A idade média do magistrado brasileiro é 47 anos. Considerando a faixa etária por segmento de justiça, os magistrados mais jovens estão na Justiça Federal, com 13% no intervalo até 34 anos, 49% entre 35 e 45 anos e apenas 9% com 56 anos ou mais.

Brancos, casados e com filhos

A maior parte dos magistrados (80%) é casada ou possui união estável. Entre os homens, o percentual de casados é de 86%, e entre as mulheres, 72%. Os solteiros representam 10%; os divorciados, 9%; e os viúvos 1%. A maioria tem filhos (78%), sendo 74% das mulheres e 81% dos homens. A maioria se declarou branca (80,3%), 18% negra (16,5% pardas e 1,6% pretas), e 1,6% de origem asiática. Apenas 11 magistrados se declararam indígenas. Dos que entraram na carreira a partir de 2011, 76% se declararam brancos.

A maior parte dos magistrados que respondeu tem religião (82%); 57,5% se declararam católicos, seguido de espíritas (12,7%), e 6% evangélicos tradicionais. Os que sem religião representam 18%.

Capacitação

A proporção de magistrados que completou algum curso de formação ou capacitação no período de 12 meses anteriores a data da pesquisa é de 43%. A Justiça do Trabalho é a que apresenta maior proporção de magistrados com capacitação recente: 54%, seguida da Justiça Federal (44%) e da Estadual (40%).

Em 19% dos casos a capacitação foi na área de mediação ou conciliação; em 14% na área de Infância e Juventude; em 11% na área de violência doméstica contra a mulher; e em 8% na área de justiça restaurativa. Grande parte dos magistrados (73%) realizou cursos de capacitação em outras áreas além dessas previamente definidas, como em gestão ou especialização em Direito Civil, incluindo atualização do novo Código de Processo Civil (CPC) e atualização no Direito do Trabalho.

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Perfil e Censo

Em 2013, o órgão realizou o primeiro Censo do Judiciário, que teve a participação de 10.796 dos 16.812 magistrados então em atividade, um percentual de 64,2% de resposta. A diferença entre os levantamentos é que o atual se refere apenas a informações objetivas de perfil demográfico, social e funcional dos magistrados, enquanto o Censo 2013 incluía informações subjetivas, de opinião de magistrados e, também, de servidores do Poder Judiciário. As duas pesquisas foram feitas de forma eletrônica, por meio do preenchimento de um formulário no site do CNJ. O próximo Censo será feito em 2020.

CNJ apresenta Justiça em Números 2018, com dados dos 90 tribunais

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Em 2017, cada juiz brasileiro julgou, em média, 1819 processos, o que equivale a 7,2 casos por dia útil –  maior índice de produtividade desde 2009. Mas o Judiciário chegou ao final daquele ano com um acervo de 80,1 milhões de processos que aguardam uma solução definitiva. A Justiça Estadual concentra a maior parte do estoque de processos: 63.482 milhões, o equivalente a 79% dos processos pendentes. A Justiça Federal concentra 12,9% dos processos, e a Justiça Trabalhista, 6,9%. Os demais segmentos, juntos, acumulam 1% dos casos pendentes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta segunda-feira (27/08), durante a Reunião Preparatória para o XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, o Relatório Justiça em Números 2018, que reúne dados de 90 tribunais sobre o funcionamento da Justiça referentes a 2017. O estudo aborda toda a atividade da Justiça brasileira, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Poucos países do mundo conseguem dados com a extensão e grau de transparência que o Poder Judiciário oferece”, destacou Maria Tereza Sadek, diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), responsável pela publicação do Justiça em Números. A diretora do DPJ destacou, ainda, a regularidade anual das informações do relatório, que já está em sua 14ª edição. “Se compararmos com o Poder Executivo, por exemplo, o último censo do IBGE é de 2010. Todos os órgãos do Poder Judiciário estão sendo publicados. É o segundo ano que reunimos dados sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o primeiro ano que mostramos dados sobre o CNJ”.

O levantamento, principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário desde 2004, apresenta um detalhamento da estrutura e litigiosidade do Poder Judiciário, além dos indicadores e das análises essenciais para subsidiar a Gestão Judiciária brasileira. Entre os indicadores, por exemplo, estão índices de produtividade de magistrados e servidores, a taxa de congestionamento de processos, bem como a despesa do Poder Judiciário e o custo por habitante.

Como inovações do relatório deste ano, a diretora Maria Tereza Sadek apresentou a cartografia das comarcas, que mostra quais locais contam com o Poder Judiciário, bem como os indicadores de acesso à Justiça e a população atendida em Justiça gratuita. “83,4 % da população reside em sede de comarca, o que é um índice alto e significativo do ponto de vista da distribuição e acesso à Justiça”, disse Sadek.

O relatório mostra que o Poder Judiciário está estruturado em 15.398 unidades judiciárias, com 20 a mais em comparação a 2016. Durante o ano de 2017, ingressaram 29,1 milhões de processos e foram baixados 31 milhões, ou seja, o Poder Judiciário decidiu 6,5% a mais de processos do que a demanda de casos novos.

O Judiciário chegou ao final do ano de 2017 com um acervo de 80,1 milhões de processos que aguardam uma solução definitiva. No entanto, o ano de 2017 foi o de menor crescimento do estoque desde 2009, período computado para série histórica da pesquisa, com variação de 0,3%. Isso significa um incremento de 244 mil casos em relação a 2016.

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No período de 2009 a 2017, a taxa de crescimento médio do estoque foi de 4% ao ano. O crescimento acumulado no período 2009-2017 foi de 31,9%, ou seja, acréscimo de 19,4 milhões de processos.

A Justiça Estadual concentra a maior parte do estoque de processos: 63.482 milhões, o que equivale a 79% dos processos pendentes. A Justiça Federal concentra 12,9% dos processos, e a Justiça Trabalhista, 6,9%. Os demais segmentos, juntos, acumulam 1% dos casos pendentes.

Em 2017, cada juiz brasileiro julgou, em média, 1819 processos, o que equivale a 7,2 casos por dia útil – esse é o maior índice de produtividade desde 2009. Os índices de produtividade dos magistrados (IPM) e dos servidores (IPS-Jud) são calculados pela relação entre o volume de casos baixados e o número de magistrados e servidores que atuaram durante o ano na jurisdição. Em 2017, o IPM e o IPS-Jud variaram positivamente no último ano em 3,3% e 7,1%, respectivamente.

A íntegra do relatório pode ser acessada aqui.

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Luiza Fariello

CNJ – Plenário analisa conduta de juiz que conduziu audiência armado

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Ao analisar o Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0008000-23.2017.2.00.0000 na sessão desta terça-feira (5/6), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início a uma discussão a respeito do uso de arma por juiz durante a condução de uma audiência, com a suposta intenção de intimidar as partes. O magistrado determinou que os telefones celulares das pessoas que acompanhavam a sessão, inclusive dos advogados, fossem recolhidos

Relator do processo, o ministro corregedor João Otávio de Noronha, negou o recurso, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Goiás, contra o arquivamento de reclamação disciplinar contra o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho. Segundo os autores da ação, o magistrado teria conduzido uma audiência armado com a suposta intenção de intimidar as partes. Além disso, na mesma ocasião, o magistrado determinou que os telefones celulares das pessoas que acompanhavam a sessão, inclusive dos advogados, fossem recolhidos.

Segundo o relator, diante da violência e dos perigos a que estão sujeitos os juízes brasileiros, em especial no interior do País, o local em que os magistrados mais precisam de uma arma é justamente a sala de audiência. “Para caracterização de desvio ético do magistrado não é suficiente um mero porte de arma, com um sentimento vago de intimidação alegado pela parte autora”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha.

Ao acompanhar o relator, o conselheiro Aloysio Corrêa reforçou os argumentos apresentados pelo corregedor. “Não há restrição legal de arma em audiência, momento em que se encontra vulnerável. Se eu tenho porte e não posso usá-lo de que adianta?”, questionou. O conselheiro Márcio Schiefler, que é juiz no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, falou que já precisou realizar audiência armado. “Esse tema é cardeal para a magistratura. Praticamente em qualquer fórum do país as pessoas podem entrar no local e dar de cara com o juiz”, ponderou Schiefler.

Já o conselheiro Luciano Frota divergiu do entendimento apresentado pelo corregedor. “A audiência não é momento nem ambiente de faroeste em que o juiz tenha que portar arma para se defender. Pode haver intimidação (às partes). O porte é para defesa pessoal, não para usar em sala de audiência. Ao contrário, este é um momento de harmonia”, disse Frota. No mesmo sentido, o conselheiro André Godinho manifestou preocupação com a possibilidade de os magistrados conduzirem audiências nessas condições. Godinho e Frota pediram vista do processo.

Prerrogativa

O porte de arma para defesa pessoal é prerrogativa dos magistrados prevista no art. 33, V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e seu exercício segue as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

Rubens Bueno espera que TRF-4 confirme condenação de Lula

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Deputado ressalta que “triplex no Guarujá” é um dos menores crimes do ex-presidente

Às vésperas do julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) espera que a condenação do líder petista seja mantida pelos desembargadores do Corte. No entanto, ressalta que o caso do tríplex do Guarujá, que rendeu uma pena de nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, deve ser um dos menores crimes praticados pelo presidente de honra do PT.

“É certo que a propina do tríplex do Guarujá talvez seja um dos menores crimes que Lula tenha cometido. Mas faz parte do esforço do juiz Sérgio Moro e da equipe da Operação Lava Jato para combater a corrupção e prender os criminosos que montaram uma organização criminosa que dominou a estrutura do Estado por 13 anos. Lula é réu em outros processos e novas condenações podem vir em breve”, avaliou o parlamentar.

Rubens Bueno também criticou a campanha que o PT e aliados vem fazendo com o objetivo de pressionar e denegrir a imagem de juízes, procuradores e agentes da Polícia Federal que comandaram as investigações contra Lula. “Alegam que não existe provas, insistem que o tríplex nunca esteve no nome de Lula. Mas era só o que faltava um corrupto registrar o recebimento de propina em cartório e passar tudo para o seu nome. Argumentos como esse menosprezam a inteligência dos brasileiros”, disse.

O julgamento em segunda instância do ex-presidente ocorre seis meses após ele ter sido condenado pelo juiz Sergio Moro e o PT usa o caso para aumentar a tensão política no país em um ano eleitoral. “O PT está em franca campanha nas ruas para tentar desmoralizar os integrantes da Operação Lava Jato e influenciar o julgamento. Prometem grandes mobilizações em defesa da absolvição de Lula. No entanto, o que ocorre nos tribunais não é uma briga política. Trata-se do andamento de um processo, com todo o espaço para o amplo direito de defesa, contra uma pessoa que foi condenada por corrupção e agora está recorrendo da sentença. Sair por aí dizendo que se Lula for condenado muitos vão morrer é de uma sandice e de uma irresponsabilidade sem tamanho”, critica Rubens Bueno.

Supersalários: Comissão ouve ministro do Planejamento e presidente da OAB nesta terça-feira

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As verbas indenizatórias, principalmente no Judiciário, fazem que os subsídios ultrapassem os R$ 50 mil, quando o teto é hoje de pouco mais de R$ 33 mil

A Comissão especial da Câmara que analisa o projeto (PL 6726/16) que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos ouve nesta terça-feira (19), às 14 horas, o ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira, e o presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Pacheco Prates Lamachia. A audiência, que vai debater a adoção de regras que minimizem os pagamentos acima do teto, acontece no plenário 14 do anexo II da Câmara.

De acordo com o relator do projeto, deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), um dos principais desafios da comissão é diminuir drasticamente o pagamento das chamadas verbas indenizatórias que engordam o contracheque de um grupo privilegiado de servidores já que, por lei, elas não podem ser consideradas para efeito de corte salarial.

“Por causa dessas verbas temos salários, principalmente no Judiciário, que chegam a ultrapassar os R$ 50 mil, quando o teto é hoje de pouco mais de R$ 33 mil. São auxílios como o concedido para moradia e outros penduricalhos usados para burlar o teto. No Judiciário, por exemplo, mesmo o juiz que tem casa própria na Comarca recebe o auxílio. Ou seja, do jeito que é hoje ele não indeniza, ele claramente remunera e deveria ser levado em conta no cálculo do teto”, explica o deputado, lembrando que o mesmo tipo de subterfúgio, em menor escala, é utilizado no Executivo e no Legislativo.

Para Rubens Bueno, a grande missão da comissão é definir o que pode e o que não pode ser considerado verba indenizatória. “Até porque isso virou uma farra com o objetivo de inflar os salários de uma minoria privilegiada de servidores públicos”, disse.

O relatório do deputado deve ser apresentado no início do próximo ano quando irá a votação na comissão e depois segue para o plenário da Câmara.

“Nossa intenção era ter concluído o relatório em novembro para que a matéria fosse analisada pelo plenário da Câmara ainda em 2017. Infelizmente, por atraso no envio de dados por parte do Poder Judiciário, só poderemos votar a proposta em 2018”, lamentou Rubens Bueno.

SERVIÇO:

O quê: Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei 6.726 de 2016 que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos.
Quando: Dia 19 de dezembro, às 14 horas .
Local: Anexo II, Plenário 14 da Câmara dos Deputados.

Convidados:
– DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA – Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
– CLÁUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA – Presidente do Conselho Federal da OAB

Salário de juiz: vinte e três tribunais já entregaram as planilhas

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Vinte e três tribunais já enviaram para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informações sobre a remuneração de seus magistrados.

A obrigatoriedade do envio das informações advém da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011) e da Resolução n. 215, do CNJ, de 16 de dezembro de 2015.

Desde a semana passada, estão disponíveis na área de Transparência do portal do CNJ os dados relativos aos salários e benefícios dos magistrados, envolvendo as seguintes esferas do Judiciário: Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalhista e Militar. Para uniformizar as informações e facilitar o entendimento pela população, o CNJ colocou à disposição dos tribunais de Justiça uma planilha padronizada. Nela os devem-se especificar os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza, para divulgação ampla à cidadania.

Acesse aqui para visualizar a planilha de remuneração dos magistrados.

MPF defende que acordos de colaboração premiada devem ser firmados pelo Ministério Público

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Em nota técnica, Câmara de Controle Externo da Atividade Policial questiona norma editada pelo Departamento de Polícia Federal e defende que o diálogo entre as duas instituições deve observar o que diz a Constituição. A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do MPF em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do STF e do STJ

Os dispositivos da Instrução Normativa nº 108/2016 da Polícia Federal (PF) que autorizam delegados da corporação a negociar acordo de colaboração premiada são indevidos e representam risco para a atividade investigativa. Essa é a posição da Câmara de Controle Externo da Atividade do Ministério Público Federal do MPF (7ª CCR), que aprovou nesta quarta-feira (22) nota técnica sobre o tema.
No texto, o MPF questiona outros pontos da instrução normativa, que prevê a possibilidade de a Polícia Federal requerer medida cautelar diretamente ao juiz, arquivar investigação interna sem submeter a decisão ao Ministério Público e declinar competência de investigação para a Polícia Civil sem qualquer controle por parte do MP. Além disso, a IN cria novas categorias de procedimentos policiais não previstas em lei. Para o MPF, as medidas violam a Constituição e subvertem o funcionamento do Sistema de Justiça, com prejuízo para a investigação, para a eficácia da persecução penal e para a proteção dos direitos fundamentais e do sistema de freios e preservação contrapesos entre os órgãos de poder previstos na carta magna.
A nota do MPF destaca, de início, a importância de uma interação harmoniosa entre o Ministério Público Federal e o Departamento de Polícia Federal, considerando-se o papel de cada instituição, conforme definido na Constituição Federal. De acordo com o texto constitucional, cabe à Polícia, como órgão de segurança pública que é, subordinada ao Poder Executivo, exercer a apuração de infrações penais (art. 144 da Constituição), função essa de enorme relevância para a sociedade, ainda que não exclusiva da polícia. As apurações feitas têm por destinatário o Ministério Público, que é o titular privativo da ação penal pública, ou seja, o único legitimado a postular em juízo a punição aos infratores da lei, cabendo-lhe também o controle externo da atividade policial, por expressa previsão constitucional (art. 129, incisos I e VII).
De acordo com o coordenador da 7ª Câmara, subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, “as instituições devem agir dentro de seus limites e papéis constitucionais. A colaboração da polícia é fundamental para que o Ministério Público possa promover com êxito as ações penais, mas a estratégia e atuação processual é atribuição do Ministério Público, que também tem a responsabilidade de exercer o controle externo da própria polícia. Veleidades de alteração da Constituição para modificar esses papéis não devem contaminar a relação entre os órgãos”.
Colaboração premiada
O MPF considera que há grave violação ao texto constitucional no ponto que autoriza os delegados de polícia a negociar acordo de colaboração premiada e propor diretamente à Justiça a concessão de perdão judicial ao réu colaborador. Conforme a Constituição (art. 129, I), o Ministério Público é o titular privativo da ação penal. Assim, tudo o que afete a condução da ação penal deve passar necessariamente pela exclusiva deliberação do MP, para análise dos possíveis impactos e resultados para o processo e para a eficácia da persecução penal.
A decisão de celebrar ou não a colaboração premiada interfere direta e profundamente na persecução criminal, diz a nota, citando posição já defendida pelo MPF por meio das Câmaras Criminal (2CCR), de Combate à Corrupção (5CCR) e da própria Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do MPF. “A realização de acordo envolve uma série de reuniões de negociação que dependem da análise da melhor alternativa para o acordo, levando em consideração todos os fatos e seus possíveis desdobramentos, interferindo na estratégia de quem postula em juízo”, diz o texto.
Além disso, a exclusividade do MP na celebração dos acordos busca assegurar segurança jurídica ao colaborador e maior eficácia nos resultados da ação penal. “É um risco à própria ampla defesa, matriz deontológica do devido processo legal, firmar acordo de colaboração com o delegado de polícia, uma vez que tal pacto não pode vincular o titular da ação penal”, diz o texto, lembrando a existência de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 5508) contra dispositivos da Lei 12.850/2013 (artigo 4º, parágrafos 2º e 6º) que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada. A ADIN é de autoria da Procuradoria Geral da República e está sob sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Medidas cautelares
A nota lembra que, por ser o único titular da ação penal pública, o MP é o órgão legitimado a atuar em juízo e a avaliar sobre a oportunidade de aplicação de medidas cautelares, tais como a prisão preventiva, a busca e apreensão, a interceptação telefônica e a quebra de sigilo fiscal ou bancário. A 7CCR considera uma prática inadequada ao processo legal a previsão de medidas cautelares solicitadas pelos delegados diretamente aos juízes.
Cabe ao MP avaliar, segundo a estratégia processual que, como titular privativo da ação penal pública, desenvolver no caso concreto, se determinada medida cautelar sugerida pela Polícia é ou não essencial para o processo, se é adequada aos fins da apuração da infração ou se há algum abuso investigatório no caso. Ao analisar as medida cautelares solicitadas pela Polícia, o Ministério Público atua para impedir a realização de diligências que tragam constrangimentos desnecessários ou se mostrem abusivas. Isso traz eficácia para a persecução penal e serve como importante instrumento de controle externo da atividade policial, garantindo que a investigação ocorra dentro do previsto na legislação.
Declínio de competência e arquivamento
A nota técnica pondera que o declínio de competência por parte da Polícia Federal, encaminhando diretamente casos para a Polícia Civil, usurpa a atribuição do Ministério Público de avaliar a competência federal, conforme previsto pelas Resoluções n. 163 e 446 do Conselho de Justiça Federal, que regulam a tramitação direta do inquérito policial. Na avaliação do MPF, “conferir à Polícia Federal qualquer autonomia que enfraqueça o controle sobre o braço armado do Estado traz evidente risco de arbítrio na atividade investigativa”.
O Ministério Público também alerta para os riscos de a PF arquivar casos internamente, sem submeter a decisão à apreciação do MPF, como exige a lei. A prática ainda burla o Código de Processo Penal, em seu artigo 17, que afirma: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”. Há evidente risco na omissão da apuração de fatos relevantes potencialmente ilícitos, defende o texto.
Novas categorias de procedimentos policiais
 O MPF questiona ainda os termos da instrução normativa no que diz respeito à criação de novas categorias de procedimentos policiais não previstos em lei. “A norma do diretor-geral sequer apresenta um rol de quais seriam os procedimentos policiais [a serem criados], sendo possível pinçar uma e outra categoria”, diz a nota técnica. Com as novas categorias de procedimentos policiais, a Polícia poderia, na prática, arquivar uma investigação sem submeter o arquivamento ao Ministério Público. Isso seria, segundo a nota técnica, uma forma indevida de burlar o previsto no artigo 17 do Código Penal, que veda o arquivamento de inquéritos pela própria Polícia.
A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do Ministério Público Federal em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Reforma trabalhista – Novas regras geram dúvidas

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Sem jurisprudência da Corte superior, interpretação das mudanças na CLT cabem a cada juiz e, no primeiro dia de vigência da nova lei, decisões sobre temas semelhantes divergiram “Nunca acreditei que haveria algum tipo de revisão por parte do Executivo. Com essa reforma, o país perdeu uma ótima oportunidade de efetivamente modernizar a legislação trabalhista”, declarou Ronaldo Fleury, procurador-geral do Trabalho

ALESSANDRA AZEVEDO

A incerteza sobre a aplicação das novas regras trabalhistas, em vigor desde sábado, foi evidenciada pela movimentação da Vara do Trabalho do Distrito Federal ontem, logo no início do primeiro dia útil de validade da reforma. Logo pela manhã, em uma das salas do prédio da Justiça do Trabalho, na Asa Norte, um juiz aceitava a defesa de uma empresa quanto a um processo trabalhista, mesmo sem um representante legal para acompanhar o advogado — o que é permitido pela nova legislação.

Ele entendeu que as novas regras já valem e, portanto, não havia por que esperar. A duas salas de distância, no mesmo corredor, a interpretação sobre uma situação semelhante foi completamente diferente. Para o juiz que conduzia os trabalhos, a presença de algum representante da empresa foi considerada imprescindível. Como a audiência havia sido marcada antes da entrada em vigor da nova lei, ele entendeu que não tinha justificativa para a ausência.

Essa é apenas uma das muitas situações que devem ser recorrentes nos próximos meses, afirmam especialistas. Até que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima do direito trabalhista, entre em consenso e firme jurisprudência sobre o assunto, o que deve demorar pelo menos um ano, a nova legislação será colocada em prática de acordo com o entendimento de cada magistrado. “É um processo normal em qualquer lei nova. Durante o processo de maturação, haverá divergência de interpretação”, comentou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

Soma-se às dúvidas já esperadas o fato de que o governo prometeu revisar alguns pontos da reforma por medida provisória, mas, até o fechamento desta edição, não havia mandado o texto para o Congresso Nacional. Assim, as mudanças continuam uma incógnita para os juristas. “Nunca acreditei que haveria algum tipo de revisão por parte do Executivo. Com essa reforma, o país perdeu uma ótima oportunidade de efetivamente modernizar a legislação trabalhista”, criticou Fleury.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, os embates estão só começando e derivam de um problema apontado desde o início pela entidade: a falta de debate sobre o tema, que resultou em uma legislação “com diversas lacunas”. Segundo ele, a lei não deixou claro o que começa a valer desde agora, nos processos que já estão em andamento, e o que será aplicado apenas em situações futuras. É o caso dos honorários, por exemplo, que poderão ser pagos pelos trabalhadores que perderem ações contra as empresas. Na falta de especificação na lei, cabe ao juiz, no entanto, decidir se essa sentença pode ser aplicada aos empregados que entraram com as ações antes da reforma começar a valer.

Contradição

A dúvida quanto a essa possibilidade também gera interpretações opostas por parte dos tribunais. Em sentença publicada no sábado, assim que a lei entrou em vigor, um juiz de Ilhéus (BA) decidiu que um funcionário deveria pagar honorários advocatícios à empresa por ter perdido uma ação, o que antes era vedado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garantia justiça gratuita aos que necessitassem. Ele terá que pagar R$ 8,5 mil, entre honorários, indenização por danos morais e custas processuais. No mesmo dia, outro juiz, da Vara de Salvador (BA), decidiu que não cabe ao trabalhador a responsabilidade pelos custos do processo, por entender que se trata de “situação jurídica consolidada, e, por tal motivo, merece proteção jurídica a fim de se evitar surpresas”.

Os casos, ocorridos no mesmo estado, logo no primeiro dia útil de vigência da reforma, são um exemplo de como a lei “nasceu com defeitos, incoerências internas e omissões”, avaliou Feliciano. A garantia da gratuidade da Justiça, para ele, é apenas uma das muitas questões que não foram devidamente explicadas. “A lei, em geral, abre margem para mais de uma interpretação em diversos assuntos. O esperado é que haja muitos debates pela frente”, acredita o presidente da Anamatra. Ele lembrou que o trabalho intermitente, com pagamento por hora efetivamente trabalhada, e a terceirização de atividades-fim já são questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). “Os juízes, agora, vão fazer sua parte.”

Para que essa tarefa seja feita da melhor forma, o advogado trabalhista Felipe Rocha, do escritório Rocha & Fiuza de Morais, acredita ser necessária uma “mudança de paradigma” no Judiciário. A “nova safra” de juízes trabalhistas, segundo ele, tem um pensamento mais moderno e está mais suscetível a aceitar as mudanças trazidas pela reforma, enquanto os juízes “da velha guarda” se mantêm mais resistentes. “Acho que a Justiça vai, em um primeiro momento, criar esse tipo de embaraço. Com o tempo, o entendimento deve se solidificar”, disse.

De olho nas melhores carreias

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VERA BATISTA
ALINE DO VALLE
(Especial para o Correio)

Salários iniciais altos e estabilidade na carreira são alguns dos chamarizes de cargos públicos cobiçados como procurador, juiz ou diplomata. Segundo levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV), dentre as 133 profissões mais bem remuneradas do país, dez fazem parte do serviço público (veja abaixo).

Em média, esses servidores têm renda anual que varia de R$ 527.569 a R$ 152.421. O próximo concurso previsto para aqueles que almejam as funções mais bem pagas da administração pública será para diplomata. O processo seletivo deve ocorrer no segundo semestre de 2018.

Desde 2015, os concursos públicos para a esfera federal estão suspensos por conta de contenção de gastos. Apenas aprovados em certames já concluídos estão sendo convocados. Em março deste ano, o Ministério do Planejamento autorizou a contratação de 70 aprovados para o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Em junho, foram mais 100 para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A arrecadação do Imposto de Renda podia ser maior se todo o dinheiro que entra efetivamente no bolso do servidor das de carreiras mais bem pagas fosse totalmente tributado. Porém, alguns benefícios, como auxílio-moradia, por exemplo, são isentos. Somente com essa benesse, em 2016, os três poderes da República gastaram R$ 800 milhões, conforme dados da Câmara dos Deputados. Levantamento do economista José Roberto Afonso, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV), professor do mestrado do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), apontou que, “justamente os mais bem remunerados têm parte da renda-não tributável”.

De acordo com o pesquisador, não surpreende que servidores públicos apareçam entre os mais bem pagos, porque, “entre 60% a 80% de seu rendimento total provêm de rendimentos tributável”. Afonso explica, no entanto, que apenas uma elite é beneficiada. No Executivo, por exemplo, foram concedidos aumentos significativos nos últimos anos, alguns acima da inflação. “Mas a imensa maioria ficou para trás. Nem todos foram brindados com privilégios”, alertou.

As maiores remunerações

As funções e os atrativos

Confira o que se espera de quem assume cada cargo e o quanto é paga anualmente para isso

Procurador da República

Fazem parte do Ministério Público Federal. Têm autonomia para conduzir inquéritos, entrar com ações, entre outros. Não respondem a nenhum outro órgão. O cargo passa a ser vitalício após estágio probatório que corresponde aos primeiros dois anos de exercício. Com isso, eles não podem ser transferidos sem o consentimento. Salvo se o motivo seja de interesse público.

Renda média anual: R$ 527.569

Função regida por: Art. 127 da Constituição Federal

Juiz de Direito

Também conhecido como juiz togado. Magistrado que responde em nome do Estado. Dentro das competências estão conhecimento e resolução de conflitos de interesse e infrações que respondem à jurisdição.

Renda média anual: R$ 521.031

Função regida por: Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Desembargador

Juiz que julga em segunda instância. Ocupa o cargo por meio nomeação feita com base em competências na área jurídica. Por essa razão, não presta concurso. Podem exercer o cargo advogados ou membros do Ministério Público nomeados pelo quinto constitucional.

Renda média anual: R$ 521.031

Função regida por: Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Auditor do TCU

Planeja, coordena e executa atividades relacionadas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e de recursos e os administra. Examina legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade financeira, orçamentária, contábil, patrimonial e operacional respeitando a jurisprudência do Tribunal.

Renda média anual: R$ 512.031

Função regida por:

Diplomata

Representa o país no campo internacional. É responsável por negociações, informações e proteção de interesses brasileiros.

Renda média anual: R$ 512.031

Função regida por: Art. 3º da Lei nº 11.440/2006

Advogado da União

É o representante da União. Presta assessoramento jurídico para órgãos federais do Poder Executivo.

Renda média anual: R$ 284.112

Função regida por: Art. 131 da Constituição Federal, Artigo 21 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.

Procurador da Fazenda Nacional

Presta consultoria ao Ministério da Fazenda. Examina contratos e acordos, elabora e examina projetos de leis, medidas provisórias e decretos de natureza financeira. Cabe a ele apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União (de natureza tributária ou não).

Renda média anual: R$ 284.112

Função regida por: Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Art. 131 da Constituição Federal, LC nº 73 de 10 de fevereiro de 1993 e Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967

Juiz Federal

É um agente de Estado que processa e julga causas e crimes que envolvem a União, autarquias ou empresas públicas federais e crimes políticos. Também julga matérias que envolvem direitos humanos, emite mandados de segurança e habeas corpus, dentre outras funções.

Renda média anual: R$ 269.340

Função regida por: Art. 109 da Constituição Federal

Procurador do Banco Central

Responsável pela assessoria jurídica e representação judicial e extrajudicial do Banco Central do Brasil. Responde ao presidente do BC e à Advocacia-Geral da União (AGU).

Renda média anual: R$ 269.340

Função regida por: Art. 131 da Constituição e do art. 17 da Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993

Auditor da Receita Federal

Constitui crédito tributário, elabora e profere decisões de cunho administrativo fiscal, entre outras. Também faz fiscalização aduaneira, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados e ações previstas na legislação. Supervisiona atividades do contribuinte e presta orientações a respeito da legislação tributária.

Renda média anual: R$ 264.963

Função regida por: Art. 6º da Lei n. 10.593, de 6/12/2002, Decreto n. 6.641, de 10/11/2008 e Lei 11.457 art. 6

Analista e Consultor Legislativo do Senado

Supervisiona, coordena, orienta e executa trabalhos legislativos. Formula e analisa proposições e outros documentos parlamentares. Além de fazer pesquisas e recuperação de informações.

Renda média anual: R$ 165.428

Função regida por: Senado Federal

Analista e Consultor Legislativo da Câmara

Desempenha funções de consultoria e assessoramento. Presta assistência em trabalhos legislativos e administrativos. Fornece subsídios à elaboração de documentos de natureza legislativa e administrativa; coleta de dados e informações, sua organização e atualização, relativos a matéria legislativa, administrativa, financeira e orçamentária.

Renda média anual: R$ 165.428

Função regida por: Art. 6º da Lei n. 10.593, de 6/12/2002, Decreto n. 6.641, de 10/11/2008 e Lei 11.457 art. 6

Fontes: Estudo FGV, BBC, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Constituição Federal, STF, MPF