Decisão contra honorários de sucumbência acirra discórdia entre advogados e juízes

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O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) informou a “verba é originalmente privada, portanto, não integra o orçamento federal, ao contrário de outras carreiras que recebem, por decisão administrativa ou judicial (liminar), valores de auxílio-moradia para morar em residência própria, diárias exorbitantes, passagens de primeira classe, auxílios creche, saúde e alimentação, além de vantagens às vezes indevidas ou desproporcionais que são combatidas judicialmente pela AGU”

A discórdia entre magistrados e procuradores da República contra as demais carreiras de Estado ganhou mais um reforço com a decisão do juiz federal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, de Limoeiro do Norte (CE), na semana passada. Ele considerou inconstitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC/15) que autoriza o pagamento de honorários de sucumbência (desembolsado pela parte que perde a causa) aos advogados públicos federais. O benefício, segundo Carneiro, viola o teto remuneratório, além de criar conflito de interesses entre o particular e o público e enriquecimento sem causa.

Na análise dos profissionais da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão do Poder Executivo – que por diversas vezes emitiram relatórios condenando o auxílio-moradia e outros penduricalhos -, trata-se de uma “retaliação sem fundamentação técnica”. Isso porque magistrados e procuradores de todo o país estão em campanha salarial e um dos argumentos para a valorização das carreiras é “recomposição do poder aquisitivo”.

No estudo que aponta “severa corrosão inflacionária” (superior a 46%), os magistrados garantem que suas remunerações (R$ 27,500 mil mensais) estarão, em 2019, abaixo da de consultor e advogado do Senado (R$ 35,144 mil) e de advogados federais (R$ 27,303 mil mais R$ 6,032 mil, no total de R$ 33,335 mil), entre outras. O que os juízes não revelaram nas comparações é que embolsam auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mensais, sem tributação alguma, entre outras benesses.

De 2014 para cá, o impacto nos cofres públicos da moradia foi de R$ 5,4 bilhões, de acordo com levantamento da Associação Contas Abertas. “O que está em jogo é o tratamento igualitário”, defendeu Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). “Categorias de extrema importância, mas que não têm responsabilidade individual equivalente, estão ganhando mais. O pessoal da AGU, por exemplo”, reforçou José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Peso dos honorários

O benefício foi criado em 2015 e regulamentado em 2016. De janeiro a outubro de 2017, segundo informou o Ministério do Planejamento, o valor total pago de honorários chegou próximo a R$ 481,227 milhões. A conta será inflada, quando incluídos os últimos meses do ano. A prova é que a quantia individual subiu gradativamente. Em janeiro, os ativos recebiam R$ 3,744 brutos, sem desconto de Imposto de Renda. No mês seguinte, R$ 4,200. Em março, novo salto para R$ 4,794. Caiu um pouco em maio, para R$ 4,070.

Mas o montante pessoal dos honorários se recuperou em junho, indo para R$ 4,950. Voltou a oscilar em julho e agosto, R$ 4,835, R$ 4,620, respectivamente). Em setembro, ficou em R$ 5,898. Em outubro, R$ 6.032. E em novembro, R$ 6,119. Segundo pesquisa no portal da transparência, o extra nos subsídios dos advogados federais deu um salto para R$ 8.511, em dezembro de 2017. As carreiras jurídicas do Poder Executivo que recebem os honorários são advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal e procurador do Banco Central do Brasil.

Por meio de nota, o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) informou a “verba é originalmente privada, portanto, não integra o orçamento federal”. Atualmente, 12.555 profissionais recebem, entre ativos e inativos. “Merece registro, ainda, que a consagração do direito ao recebimento atende aos básicos princípios da meritocracia na medida em que premia aqueles que efetivamente trazem benefício econômico ao Estado, ajudando, de fato, a contornar a atual crise fiscal”, aponta a nota do CCHA.

O Conselho também faz uma provocação. Alerta que a remuneração variável está fundamentada em diversas leis, “ao contrário de outras carreiras que recebem, por decisão administrativa ou judicial (liminar), valores de auxílio-moradia para morar em residência própria, diárias exorbitantes, passagens de primeira classe, auxílios creche, saúde e alimentação, além de vantagens às vezes indevidas ou desproporcionais que são combatidas judicialmente pela AGU”.

“Como o auxílio-moradia está na pauta, os juízes quiseram colocar os honorários no mesmo bolo. Enfim, essa é uma decisão de primeira instância, com pouca repercussão”, criticou Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Federais (Anafe). Ele estranhou a observação juiz Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, de que o “cenário é esdrúxulo”. Os advogados vivem “no melhor dos mundos”: em caso de vitória, recebem, já na derrota, o pagamento fica a cargo exclusivamente do erário. “É um absurdo um juiz colocar isso em uma sentença. Os honorários não existem em caso de perda. O fato de antes a União não ter pago era considerado apropriação indébita”, destacou Rodrigues.

APAJUFE – NOTA EM APOIO AO JUIZ FEDERAL SÉRGIO MORO

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Juízes federais apoiam irrestritamente a condução dos processos da Lava Jato

A Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) vem a público manifestar total apoio ao juiz federal Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, na condução dos processos relacionados à Operação Lava Jato.

O processo penal é público. Todos têm direito de acesso aos atos do processo, diante do princípio da publicidade, sendo o sigilo exceção. (Art. 5o LX, da CF)

As decisões tomadas pelo juiz federal, pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região e pelos Tribunais Superiores (STJ e STF) sempre foram fundamentadas e embasadas por indícios e provas técnicas de autoria e materialidade, em consonância com a legislação penal e a Constituição Federal, sempre respeitando o Estado de Direito.

As irresignações relacionadas ao processo penal devem ocorrer através dos recursos processuais previstos legalmente.

Qualquer outra medida é uma afronta à independência do Poder Judiciário e à democracia, pilares da nossa Constituição.

Patricia H. Daher Lopes Panasolo
Presidente da Apajufe