Terceirização: TST determina que nova lei não vale para contratos antigos e reforça proteção ao trabalhador, segundo especialistas

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Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quinta-feira (3) determinou que nos contratos de trabalho celebrados e encerrados antes da entrada em vigor da Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) deve prevalecer o entendimento consolidado na Súmula 331: contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços

O julgamento realizado na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST era de embargos de declaração da Contax-Mobitel S/A em processo no qual a SDI-1, com base em sua própria jurisprudência, manteve a ilicitude da terceirização de serviços de telemarketing com o Itaú Unibanco S/A, com o entendimento de que os serviços telefônicos de cobrança se inserem na atividade-fim bancária.

Segundo os ministros do TST, a questão da incidência imediata da nova lei sobre contratos já encerrados vem sendo levantada também nas Turmas.

Especialistas em Direito do Trabalho defendem que a nova lei não pode ferir direito adquirido do trabalhador e muitos casos ainda devem ser questionados no Judiciário.

Na visão do professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo Trabalho, Antonio Carlos Aguiar, a nova lei não pode prejudicar direitos adquiridos.

“Isso é fato. Tem proteção constitucional. A dúvida que fica, é se, no caso específico da terceirização isso se aplica, uma vez que havia um entendimento jurisprudencial dizendo que não era possível a terceirização de atividade meio, apenas de atividade-fim? E a resposta é não. O que existia era uma interpretação sobre uma determinada situação, por meio de um viés jurisprudencial: uma súmula. Só isso. Todavia, súmula não é lei. Ela pode ser alterada a qualquer momento. Por isso mesmo não há de se falar em direito adquirido a respeito de algo que pode ser efêmero. É uma contradição jurídica”, explica.

Antonio Carlos observa que a lei da terceirização simplesmente evita que esse tipo de entendimento subjetivo prevalecesse. “Na minha visão não existiu mudança legal. O que antes já era permitido, ou seja, o que poderia ser terceirizado, uma vez que não existia lei proibindo, agora ficou sedimentado. E coberto pela segurança jurídica da lei. O direito adquirido passa a surgir agora, com a edição de uma lei regulamentando o instituto. O que havia antes era um simples entendimento de cunho subjetivo e interpretativo. Agora, reveste-se da objetividade da lei”, diz.

O doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação de Direito do Trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, avalia que a decisão respeita a vigência da lei. “Ora, se o contrato teve seu início e término na vigência da lei antiga, não há qualquer espaço para interpretação diversa”.

Segundo o professor, mesmo a lei autorizando a terceirização ampla, teremos hipóteses em que se observará a fraude na própria terceirização e a discussão seguirá no Judiciário. “Por exemplo, o empregado é funcionário de um terceiro, mas é subordinado ao tomador de serviços. Isso configura fraude. Decisões existirão, que por aplicação do artigo 9º da CLT acabarão por reconhecer a relação de emprego com o próprio tomador de serviços. Vender que há liberdade de terceirização em todas as hipóteses para os empregadores é uma falácia, pois o Judiciário certamente irá corrigir o que for objeto de desvios da lei”, defende.

Para Lariane Rogéria Pinto Del-Vechio, advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados a decisão proferida pelo TST é uma forma de proteção a segurança jurídica para o trabalhador.  “De acordo com a decisão, a lei de terceirização só tem validade para contratos celebrados e encerrados depois que a nova lei entrou em vigor”.

A advogada Raquel Cristina Rieger, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, também elogia o posicionamento da Corte Superior trabalhista. “O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen foi absolutamente assertivo: a nova Lei da Terceirização não pode ser aplicada para contratos extintos e para contratos em vigor quando de sua edição, sob pena de aplicação retroativa da lei no tempo – vedada em nosso ordenamento jurídico”.

De acordo com Raquel Rieger, a determinação reforça a proteção aos diretos dos empregados “Trata-se de proteger o patrimônio jurídico do trabalhador, tanto na modalidade do direito adquirido, como do ato jurídico perfeito, resguardados como direitos fundamentais pela Constituição Federal. Em síntese: a lei não pode retroagir para prejudicar o trabalhador”, conclui.

Servidores de olho em possíveis reajustes para a magistratura

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Embora em silêncio, os servidores públicos federais estão de olho no rumo que tomará a recente ousadia dos magistrados, que pediram, na quarta-feira, um aumento de 41,3% nos subsídios. Ninguém revela publicamente, com receio de se comprometer. Mas, nos bastidores, denunciam, praticamente todas as categorias do serviço público estão preparando um arsenal contra o governo caso entre qualquer centavo a mais nos contracheques da magistratura. Se isso acontecer, garantem que vão, em bloco, exigir o mesmo tratamento: ou seja, novos aumentos para complementar a diferença percentual. E nessa briga, tudo pode acontecer. De atos de protestos a greves por tempo indeterminado.

“Onde passa um boi, passa uma boiada. Ninguém vai aceitar discriminação. Se o governo não tem consideração com a maioria e afaga uma minoria, vai ter que arcar com as consequências”, afirmou um servidor que não quis se identificar. Ele lembrou que o governo reclama e argumenta que precisa apertar o cinto e ajustar as contas públicas. “Há boatos, ainda não confirmados, de que os reajustes já acordados serão postergados e até suspensos, o que é inconstitucional. Mas, se tem dinheiro para os juízes, não é possível que não tenha para todos. Essa equipe econômica não pode brincar com a verdade”, revelou.

A indignação se referia ao fato, amplamente divulgado, de que representantes de associações de juízes se reuniram com a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de convencê-la a incluir os 43,1% para a magistratura na proposta orçamentária. Dizem que sofrem com uma defasagem salarial porque foram a única categoria que não ganhou aumento em 2015. Eles, inclusive, anunciaram que vão discutir, no dia 9, a proposta de corte orçamentário do Executivo.

“Essa tal de Emenda Constitucional (EC 95), do teto dos gastos, prejudicou todo mundo. Será que vamos ter exceção? Só serão beneficiados os amigos do rei? Tem tanta gente assim com medo de ir para a cadeia, por conta das ações na Justiça?”, ironizou o funcionário. Desde o início do ano, os juízes voltaram a exigir o reajuste de 16%, que elevaria os subsídios de R$ 33,7 mil para R$ 39,7mil mensais. O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso, criticou as declarações do governo que todas as principais categorias de Estado tiveram aumento, menos os juízes federais.

“Só tem crise financeira para a magistratura?”, questionou Veloso. Ele achava, à época, que a exclusão da classe poderia ser uma retaliação à Operação Lava-Jato. E acrescentou não considerar justo um delegado da Polícia Federal ganhar mais do que o juiz Sérgio Moro. Veloso negou, ainda, que a recessão econômica seja um argumento. “O país suporta um teto de R$ 39 mil”, garantiu. Em relação ao efeito-cascata (aumento automático para os Estados), Veloso disse que o argumento não se sustenta. Para resolver, bastaria desvincular os Estados.

MPOG não assustou servidores, mas irritou lideranças sindicais

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O Ministério do Planejamento recuou e informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não há um projeto consolidado para um possível corte de despesas pela via dos benefícios dos servidores. Não há discussão avançada nem mesmo sobre a presumível “avaliação” do auxílio-moradia para pessoas que ficam muito tempo em um só lugar, conforme havia mencionado o assessor especial do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima Júnior. Até porque, por conta da divisão entre os Poderes, o governo não pode interferir no Judiciário e no Ministério Público da União (MPU) – onde se encontram os montantes mais significativos -, a ponto de reduzir ou extinguir vantagens individuais. E, no Executivo, os servidores federais ganham bem menos em valores unitários.

Segundo o Planejamento, as carreiras recebem de auxílio-alimentação R$ 458 mensais. Se têm direito a assistência pré-escolar, o valor é de R$ 321. Ganham auxílio-transporte R$ 204,19 mensais. E com assistência médica e odontológica (participação da União) o governo desembolsa R$ 144,42 para cada trabalhador. Segundo estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico (Dieese), em 2015, o Legislativo (R$ 785), o Judiciário e o MPU (R$ 752), à época, recebiam quase o dobro de auxílio-alimentação. A assistência pré-escolar também era superior (Legislativo, R$ 248, e Judiciário e MPU, R$ 594). Na assistência médica, situação semelhante (R$ 240, R$ 220, R$ 213, respectivamente).

No entanto, a partir de 2013, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) determinou que não poderiam ser reajustados os valores dos benefícios de auxílio-alimentação e a assistência pré-escolar “quando estes ultrapassassem determinada média, fixada pelo Planejamento. Na prática, isso resultou que fosse possível reajustar apenas os valores do Executivo”. Na LDO de 2017 (nº 13.408, de 26/12/2016), este dispositivo está previsto no Artigo 114, a seguir:

“Fica vedado o reajuste, no exercício de 2017, em percentual acima da variação, no exercício de 2016, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar, quando o valor per capita vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, for superior ao valor per capita da União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2016”, informou o Planejamento.

Disfarce

No entender de analistas e servidores, o governo está tentando desviar a atenção da população para medidas impopulares como, por exemplo, o aumento de impostos. “A equipe econômica apenas jogou uma cortina de fumaça em cima das despesas obrigatórias. Porque sabe que a sociedade já não acredita que a meta será cumprida, ou seja, que se faça o Brasil crescer e aumentar a arrecadação. E não é razoável reter recursos que as pessoas gastam e fazem o dinheiro circular”, ironizou Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS). Ele admitiu que há abusos como auxílio-moradia para magistrados e procuradores, no valor de R$ 4,3 mil, que eles recebem mesmo quando moram no local onde trabalham.

“É claro que isso é um absurdo fora da lógica. Mas ninguém acredita que os burocratas cortarão algum privilégio do Judiciário. A intenção é sempre tirar o pouco que já têm os servidores do Executivo”, destacou. Roberto Veloso, presidente da Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe), alertou que o benefício é recebido por força de decisão judicial e determinação da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Nem uma Medida Provisória derruba esse direito, que só pode ser modificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Caso isso venha um dia a desaparecer, tem que ser para todas as carreiras e depois de muita discussão. Não pode ser uma discriminação com os juízes”, reclamou Veloso.

O presidente da Ajufe disse, ainda, que sequer pode qual seria a reação dos magistrados se vierem a ficar sem essa verba. “Somos juízes e achamos que a lei vai ser cumprida”. Para Veloso, em vez de pensar em cortar direitos do funcionalismo, o governo deveria recuperar o dinheiro desviado com a corrupção oficial que, segundo as estatísticas, chega a R$ 6,4 bilhões por ano. “O foco está errado. Além disso, uma pesquisa demonstrou que nas empresas, a corrupção, por ano, chega a R$ 49 bilhões, quase 2% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Se o governo recuperasse 50%, não precisaria tirar nada do servidor, que é o lado mais fraco”.

Incoerência

Para Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), “a lógica do governo é incompreensível”. “A gente chega a dar risada. Não sei como esse corte poderia ser feito. Talvez, se por MP. Mas é bom avisar ao governo que não espere que o servidor vá achar isso natural”. Floriano defende a discussão outras saídas com técnicos concursados, habilitados a indicar onde é viável enxugar. No entender do especialista em contas públicas Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, o governo age de forma incoerente. “Há cerca de um ano, deu reajustes salariais escalonados aos servidores e 12 meses depois quer cortar benefícios. Isso mostra, no mínimo, falta de planejamento”.

Castello Branco salientou que o corte deveria acontecer onde efetivamente há gordura. No Legislativo, por exemplo, há senador com 85 funcionários, caso de João Alberto de Souza (PMDB/PA). Em segundo lugar, empatados estão Collor de Mello (PTC/AL) e Hélio José (PMDB/DF), com 85 pessoas à disposição. Além de Ivo Cassol (PPS/RO), 71, Vicentinho Alves (PPS/RO), 67, e Valdir Raupp (PMDB/RO), com 66. No total, são 3.422 servidores para o Senado. “Por que, então, cortar benefício de quem ganha pouco?”, questionou. O economista Roberto Piscitelli, consultor do Senado, também tem dúvidas se o governo conseguirá tirar as benesses do Judiciário e do MPU. “Há privilégios que são verdadeiras aberrações. Coisas que vêm do tempo do Brasíl Colônia. Difíceis de retirar”.

No final, “como os graúdos não permitirão interferência, os miúdos vão pagar a conta”, disse Piscitelli. Ele espera que, embora sendo uma estratégia perversa, que esse “recado ao mercado” de que o governo quer cortar na carne, não passe de um mero “distraidor” para amenizar a revolta da população com o aumento de impostos. “Até porque direitos de quem precisa não pode entrar nessa conta. O que deve ser olhado são os cargos em comissão e vantagens como o auxílio-moradia que, além de um aumento salarial disfarçado, ainda é isento de Imposto de Renda”, assinalou.

Os tropeços de uma desoneração mal feita

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Paulo César Régis de Souza (*)

Há uma natural suspeição sobre os fatores que levaram os ex-ministros da Fazenda Guido Mantega e Nelson Barbosa, em 2011 e 2012, a defenderem com unhas e dentes, corações e mentes, a desoneração da contribuição da Previdência, passando inopinadamente, da contribuição sobre a folha, de 22%, há 97 anos em vigência na Previdência Social brasileira, para uma contribuição sobre o faturamento, com alíquotas diferenciadas.

Venderam a ideia ao país, proclamado que favoreceria a criação de emprego e renda e argumentaram que haveria compensação, isto é, que a Receita Previdenciária não seria prejudicada. Não houve mais emprego e renda e a Previdência foi para o déficit.

O desastre acabou sendo proclamado aos quatro ventos pelo ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy e pelo atual ministro, Henrique Meirelles,

Não se sabe o que rolou por cima e por baixo da decisão, mas escrevem as folhas que muita moeda circulou na Fazenda, para fins não republicanos.

Os empresários que sonham acordado com a possibilidade de vigorar no Brasil o que vigorou no Chile – Previdência sem contribuição patronal, só dos trabalhadores -, vibraram com a desoneração que ampliou o gigantesco rombo na Previdência Social, um queijo suíço, com muitos furos produzidos pelo Executivo, Legislativo e Judiciário.

Além de assaltar a Previdência Social com a renúncia contributiva da cota patronal, com a chamada “pilantropia”, que contempla hospitais, universidades, exportação do agronegócio, Simples Nacional e Microempreendedor Individual, 50 setores da indústria e de serviços receberam de mão beijada a desoneração… E quando a esmola é grande, cego desconfia.

Uma multidão de cegos no Congresso e no Judiciário vibram quando veem e ouvem lobistas, colunistas, blogueiros e até jornalistas amestrados proclamar aos céus que a previdência é a causa do custo Brasil e que isto impacta o pífio PIB, a ínfima taxa de crescimento, os elevados índices de desemprego e renda típicos da África saariana.

O empresário brasileiro não gosta de pagar a Previdência. Paga, bufando. Como é uma despesa de fonte, paga, daí porque a maior parte da receita cai no cofre da Previdência, sem que a Receita Federal perceba.

Quando se trata de despesa declaratória, o empresariado contrata os mais caros escritórios de advocacia e de contabilidade para não pagar, alimentando a dívida administrativa da Receita Federal e a dívida ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A Receita Federal é precária na gestão de receita declaratória.

Em documento do Ministro Meirelles está explícito:

“Levantamento efetuado pela RFB em 31/03/2017 demonstra que somente no âmbito da RFB o total dos créditos ativos (devedores, parcelados e com exigibilidade suspensa por litígios administrativo ou judicial) ultrapassa o montante de R$ 1,67 trilhão. Desses, 63,4%, equivalentes a R$ 1,06 trilhão, estão com sua exigibilidade suspensa em decorrência de processo administrativo e 15,8%, equivalentes a R$ 264,12 bilhões, estão com exigibilidade suspensa em decorrência de processo judicial, ou seja, R$ 1,33 trilhão estão suspensos por litígio administrativo ou judicial. No âmbito da PGFN, para a mesma data, havia cerca de R$ 1,8 trilhão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Desse montante, R$ 1,4 trilhão eram exigíveis, enquanto que R$ 400 bilhões estavam parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial”.

O Brasil tem a pior performance entre os membros do G-300 na cobrança de devedores. Se há clareza na dívida ativa, na dívida administrativa, da RFB, a transparência é zero.

O ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy, iniciou o processo de desconstrução da desoneração. Levou porrada do empresariado, o ministro Meirelles acelerou. Mas vem de se barrado pelo Congresso, em má hora – por causa da crise política – que deu o troco: promovendo a reoneração dos que tiveram as alíquotas reduzidas e com a ampliação da desoneração. Uma situação vexatória, no momento em que os empresários rurais que não contribuíam para Funrural decidiram não pagar uma dívida previdenciária de R$ 20 bilhões e que devedores contumazes, reincidentes e recorrentes, foram beneficiados pelo 18º ou 21º Refis, com redução de juros e mora, alongamento de prazos, para o não pagamento de suas dívidas previdenciárias.

Tudo isso, em meio de uma proposta de reforma previdenciária, supostamente para suportar o ônus de uma despesa, 50% dela produzida pela deficitária receita gerada pelos empresários rurais e que implica em um déficit anual de mais de R$ 120 bilhões.

Os que estão lendo já perceberam que o rombo da Previdência é de fácil identificação, renúncia, desoneração, não fiscalização, não cobrança, não recuperação de crédito, Refis e Refis, Desvinculação das Receitas da União (DRU), descasamento rural entre receita e despesa, além de desacertos adicionais nas santas casas, clubes esportivos, universidades, tudo produto de uma cultura em que a previdência é a culpada pelo seu desequilíbrio financeiro.

A previdência social, de 1923 até 2017, atendeu a mais de seis gerações de brasileiros com pagamentos em dia, tem 60 milhões de contribuintes e 33 milhões de beneficiários, só no Regime Geral de Previdência Social.

É o mais efetivo instrumento de redistribuição de renda no Brasil e da América Latina e é a razão de subsistência de 70% dos 5.700 municípios brasileiros.

(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

No embalo dos 16,7% autorizados para o MPF, Fonasefe exige que MPOG libere reajuste

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O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) vai protocolar, às 16 horas, ofício com a pauta da campanha salarial 2017. O ato estava marcado para as 10h, no Bloco K, do Ministério do Planejamento. Mas foi transferido para esta tarde. A campanha começa no embalo dos 16% do MP

Servidores que fecharam acordo por dois anos (no total de 10,8%) e já não estavam conformados com os argumentos do governo, de que a crise e a lei do teto dos gastos impediriam novos aumentos, agora, diante do pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) de acréscimo de 16, 7% nos contracheques, em apenas um ano (2018), exigem o mesmo tratamento. O Fonasefe é composto por 22 entidades sindicais do Executivo, Legislativo e Judiciário.

De acordo com Jacob Paiva, primeiro-secretário da Sindicato Nacional dos Docentes de Instituições de Ensino Superior (Andes) e um dos responsáveis pelas reivindicações, nesta pauta de hoje não foi definido, de pronto, exatamente qual será o percentual que cada uma das carreiras vão pedir. “Não trabalhamos com um único índice, porque as situações são diferenciadas. Cada categoria vai trabalhar de acordo com sua expectativa de perda e de reposição inflacionária”, explicou.

Ele disse, ainda, que o Fórum já tentou várias vezes uma reunião com o MPOG, sem sucesso. “O documento que vamos entregar está embasado na Constituição Federal e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que o Brasil assinou. Caso não formos atendidos, mais uma vez, voltaremos a nos reunir para decidir como intensificar esse movimento pela campanha salarial de 2017”, enfatizou Paiva.

 

Concursos – Judiciário inclui direito da pessoa com deficiência

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Todo concurso público do Poder Judiciário deve incluir questões sobre os direitos de pessoas com deficiência. Desde a edição da Resolução n. 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tema constou em, pelo menos, 15 editais para ingresso nos quadros de pessoal de tribunais federais, estaduais, eleitorais e trabalhistas. A inovação faz aniversário neste sábado (22/7).

Dois órgãos exigiram o assunto ainda em 2016: o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) e a Fundação de Previdência Complementar do Judiciário (Funpresp-Jud). Neste ano, outros 13 exames preveem o tópico.

Antes, direitos de pessoas com deficiência eram cobrados em provas para áreas específicas. O tema constava em campos como engenharia, serviço social e atendimento ao público. Agora, a matéria surge como tópico básico para todos os cargos, de nível médio e superior, em, ao menos, cinco provas de tribunais a serem aplicadas até o fim do ano.

População crescente

Cerca de 15% da população global — mais de um bilhão de pessoas — tem algum tipo de deficiência, estima a Organização Mundial de Saúde (OMS). A taxa sobe à medida que a população envelhece e doenças crônicas avançam, segundo o órgão. Entre brasileiros, o índice é de 23,92%, de acordo com o Censo 2010.

“É um grande segmento que o juiz precisa conhecer, bem como o médico e o arquiteto. Não podem ficar sem esse conhecimento básico”, afirma a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa. “Também é importante que o técnico saiba que um surdo tem o mesmo direito de ser atendido que os demais. O cadeirante, por exemplo, pode precisar de ajuda com um degrau”, completa.

Cerca de 500 causas ligadas a pleitos de deficientes tramitam no Judiciário fluminense, assistidas pelo IBDD. Acesso à saúde, interdições clínicas e acessibilidade em meios de transporte estão entre as principais requisições. “São casos que chegam à Justiça toda hora, direitos básicos à dignidade e à sobrevivência”, relata a superintendente.

“Exigir esse conhecimento é um avanço incrível. Só faz crescer a noção de igualdade na sociedade”, define Teresa. “O Brasil tem uma das legislações mais modernas na área. No entanto, não consegue fazer com que seja respeitada”, diz.

O próprio teor da resolução é requisitado em prova de concurso, ao lado de leis como o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto instituiu comissões permanentes de acessibilidade e inclusão em todo o Judiciário. Determinou, ainda, a remoção de barreiras físicas e de comunicação, e que no mínimo 5% do quadro de cada órgão interprete língua de sinais.

Justiça do Trabalho homologa primeiro acordo extrajudicial firmado por câmara privada de mediação

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No último dia 24 de maio, de forma inédita, a Câmara de Conciliação e Mediação Vamos Conciliar mediou um caso envolvendo relações de trabalho. Esta foi a primeira mediação trabalhista no país de uma câmara privada e homologada pela Justiça. O acordo intermediado pela Vamos Conciliar, entre a empresa Super Gesso, de Araripina (PE), e a ex-gerente de planejamento Rafaela Cristina Sartori Aguiar de Oliveira, foi homologado pela juíza Carla Janaina Moura Lacerda, titular da Vara do Trabalho do município, no sertão pernambucano. 

Demitida sem justa causa da empresa há oito meses, embora tenha recebido todas as verbas indenizatórias, Rafaela ainda não havia conseguido sacar seu FGTS porque a Super Gesso não tinha feito o depósito integral dos valores devidos, tampouco a multa de 40% sobre o total do montante do Fundo. 

Desde a demissão, a ex-empregada tentava um acordo informal com a empresa, sem sucesso. Então, a empresa sugeriu a mediação, e Rafaela aceitou. Eles acionaram a Vamos Conciliar e, em apenas 13 dias (entre a mediação, que foi realizada em cerca de três horas, e a homologação), ela conseguiu ter acesso ao seu direito. Ambas as partes ficaram satisfeitas. 

Durante a mediação presencial, realizada em Recife (PE), a empresa propôs o pagamento integral do FGTS, mas de forma parcelada, em 10 vezes. Mesmo ciente de que demoraria meses para receber o valor integral do Fundo, a ex-empregada aceitou a proposta, pois temia uma delonga ainda maior se levasse o caso para o Poder Judiciário. 

“Minha ideia era resolver a questão de forma amistosa, para não virar um processo judicial. Foi aí que meu ex-patrão sugeriu a mediação para solucionarmos tudo mais rápido. A proposta foi apresentada em uma tarde e não houve nenhuma resistência. Nem precisei de uma audiência na Justiça para ter acesso à chave que dá direito ao saque do FGTS, já que o acordo firmado na mediação foi homologado pela juíza”, conta a ex-gerente de planejamento da Super Gesso. 

O acordo foi homologado rapidamente pela juíza Carla Janaina Moura Lacerda, titular da Vara do Trabalho de Araripina, que considerou não haver prejuízo para Rafaela a validação do acordo feito por meio de mediação, já que todos os seus direitos estavam sendo observados.

Marco histórico 

Na opinião da mediadora da Vamos Conciliar Karina Vasconcelos, este pode ser considerado “um grande marco na história das câmaras privadas de mediação e conciliação”, não apenas por ser a primeira mediação relativa a questões trabalhistas realizada por uma câmara privada, mas também em virtude da homologação, por uma magistrada, do acordo extrajudicial. 

“Vamos poder ofertar segurança para qualquer cliente, mostrando que é possível fazer acordos trabalhistas num ambiente de câmara privada, cujos acordos extrajudiciais poderão ser homologados pelo Judiciário. Tudo pode ser resolvido no ambiente consensual de uma câmara, sem a lógica litigiosa da Justiça”, ressalta. 

Embora a Lei de Mediação e o Novo Código de Processo Civil tenham valorizado a utilização dos métodos consensuais na resolução de conflitos, nenhum deles previu o uso da mediação e da conciliação para solucionar casos envolvendo relações de trabalho. Entretanto, segundo Karina, não há proibição expressa. Ela acredita que possivelmente seja necessária regulamentação específica para a mediação de conflitos desse tipo. 

“Muita gente entende que não é possível resolver conflitos de trabalho pela mediação. As pessoas têm uma resistência em aceitar isso, porque não há um disciplinamento legal. Porém, a consensualidade e a não litigiosidade fazem parte dos princípios que norteiam o Direito, tanto o Direito Civil quanto o Direito do Trabalho”, destaca. 

Karina ainda ressalta que a mediação pode ser vantajosa para a própria Justiça do Trabalho. “Para a Justiça trabalhista, isso também é muito bom, pois ela lida com questões indisponíveis e disponíveis, mas ganharia toda a sociedade, se esse ramo da Justiça se dedicasse todo tempo a apreciar só matérias indisponíveis. No que tange às matérias disponíveis, os acordos finalizados numa câmara só iriam para o Judiciário dar um aval, que é a homologação”, propõe.

Servidores prometem parar na sexta-feira

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A paralisação e os atos públicos contra as reformas trabalhista e da Previdência marcados para a próxima sexta-feira, 30, vão unir diversas categorias fortes de trabalhadores, como bancários, petroleiros, metalúrgicos, rodoviários, ferroviários, metroviários e servidores públicos federais, estaduais e municipais, segundo as centrais sindicais que organizam o protesto. Com o nome de “Vamos parar o Brasil”, o movimento contará com o reforço de movimentos sociais, a exemplo das Frentes Brasil Popular (FFBP) e Povo Sem Medo (FPSM), e dos trabalhadores rurais.

Em nota, as duas frentes declararam repúdio às mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “porque ampliam a precarização, condenam o trabalhador a viver de bico, fragilizam a negociação coletiva, além de dificultar o acesso à Justiça do Trabalho”. A orientação das centrais sindicais para o dia é a realização de atividades informativas — como distribuição de panfletos para conscientizar a população sobre os impactos das mudanças — assembleias e atos públicos nos locais de trabalho.

Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), que, em São Paulo, reúne rodoviários, ferroviários e motoboys, disse que “os motoristas de ônibus vão entregar aos passageiros vários materiais impressos com explicações do objetivo do protesto”. O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) referendou a participação unificada dos servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário nas manifestações de 30 de junho.

Em Brasília, confirmaram adesão ao movimento, metroviários, bancários, professores, funcionários dos Correios, do setor de saúde, da Universidade de Brasília (UnB), além do pessoal do Judiciário e Ministério Público da União (MPU). Não haverá aulas nas escolas públicas e, de acordo com o SindSaúde, hospitais públicos e unidades de saúde vão ficar em esquema de plantão.

WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira o uso do aplicativo no juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO) 

O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.

O aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.

O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a a ferramenta apenas para intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa.

Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.  “O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto.

Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.

Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.

Receita Federal – Alerta a devedores que tentaram compensação de títulos “podres”

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“Nos próximos 10 dias, será aberto o primeiro lote dos 100 maiores devedores, com débitos acima de R$ 1 milhão. Os que, antes disso, retificarem a declaração ou parcelarem a dívida, terão a multa reduzida para 20%”, explicou Flávio Vilela Campos, coordenador-geral de fiscalização da Receita. Caso contrário, poderão ser obrigados a pagar multa de até 225%.

Uma fraude recorrente, que começou no Século XIX, ainda assombra a Receita Federal. Organizações criminosas, com informações inverídicas de que o Tesouro Nacional validaria créditos “podres” para “quitação” de tributos, vendem títulos públicos forjados, prescritos ou falsos, com deságio de 30% do valor devido. Os bandidos atuam 10 grandes organizações que já têm vários filhotes espalhados pelo país. Dizem que têm o crédito e oferecem o papel com valor idêntico à dívida. Se for R$ 100 mil, são pagos apena R$ 70 mil. Em seguida, o empresário busca a compensação no Tesouro. A transação, caso não identificada, acarretaria prejuízo total de cerca de R$ 50 bilhões aos cofres públicos, segundo Flávio Vilela Campos, auditor-fiscal e coordenador-geral de fiscalização da Receita.

São títulos antigos, a maioria do final dos anos de 1800 ou início de 1900, do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), do Incra e de terrenos que não existem. Os empresários que compram os créditos fáceis acham que estão levando vantagem. Na verdade, como continuam em dívida com o Fisco, poderão pagar multa de até 225%, além de representação penal do Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos. Para quem está neste caso, Campos aconselha que procure a Receita imediatamente. “Nos próximos 10 dias, será aberto o primeiro lote dos 100 maiores devedores, com débitos acima de R$ 1 milhão. Os que, antes disso, retificarem a declaração ou parcelarem a dívida, terão a multa reduzida para 20%”, explicou.

O esquema fraudulento é executado por diversos intermediários, nos estados, com a participação de contabilistas, advogados e consultores locais, com o intuito de dar credibilidade à operação. O golpe teve várias fases. Em cada uma delas, na medida em que a Receita os identifica, os bandidos sofisticam a atuação. A princípio, até 2010, a compensação era feita nos bancos. Há mais de 168 desses casos tramitando nos tribunais regionais federais. Depois, a partir de 2012, começou a ser feita uma escritura pública. “Faziam uma cortina de fumaça para não serem descobertos. Contando com a morosidade do Judiciário, abriam ações para validar a fraude e oficiavam o Tesouro”, explicou. A partir de 2012, quando a Receita criou uma cartilha com detalhes da atuação ardilosa, passaram a fazer a compensação pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

A última trama envolve mais de 100 mil novos contribuintes inscritos no Simples Nacional, que provavelmente concordaram com a estratégia. Grande parte não está enganada. “As pessoas caem “entre aspas”. Me parece uma certa cegueira deliberada”, assinalou Flávio Campos. Os intermediários, em conjunto com os mentores da fraude, forjam uma comprovação da quitação para os clientes, incluindo informações inexatas nas declarações apresentadas à Receita. Na maioria dos casos, os contribuintes autorizam os próprios fraudadores a atuarem em seu nome, seja por procuração ou entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios contribuintes ou seus contabilistas eram orientados pelos fraudadores a alterar as declarações.

Em outra forma da fraude, os grupos fraudadores falsificam Letras do Tesouro Nacional (LTN), despachos decisórios da Receita e ofícios do Tesouro Nacional. “Com essa estratégia, inclusive com a majoração dos valores dos “títulos podres”, convencem seus clientes de que o crédito está homologado pela Receita”, reforçou o auditor. O que os criminosos querem com isso é, também, criar uma tese jurídica. Ou seja, de que os títulos, em 1916, por exemplo, não tinham prescrição e que a lei que veio depois manteve essa qualidade. “Tem até um título em libras, de Londres. Mas foi usada taxas de juros do nosso país. Querem dar um jeitinho”, denunciou Campos.

Por isso, em 21 de junho, a Receita Federal realizou o seminário “Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos, com a intenção de definir estratégia de atuação conjunta, disseminar informações e orientações sobre a prática indevida de suspensão ou extinção de débitos tributários. Além de representantes da Receita, o evento teve a participação de autoridades e do Ministério Público Federal (MPF ), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN), Departamento da Polícia Federal (DPF), Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central e Justiça Federal.