Frentas – Juízes e procuradores contra a reforma da Previdência

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Frentas faz ato público contra a reforma da Previdência e pela valorização da magistratura no dia 1º de fevereiro, em Brasília

Por meio de nota, as entidades de classe que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) informam que farão, dia 1º de fevereiro, data que marca a abertura do ano judiciário, em Brasília, ato público de protesto contra a reforma da previdência (PEC 287/16). O ato será às 14h, no auditório Nereu Ramos na Câmara dos Deputados.

No entendimento da entidade, a favor da independência judicial e do Ministério Público, o projeto criminaliza as prerrogativas dos advogados e será prejudicial a toda população.

“O objetivo é alertar toda a população, a comunidade jurídica e os parlamentares para os riscos das propostas legislativas que tendem a enfraquecer a autoridade judiciária em suas respectivas carreiras, que pretendem sucatear o sistema previdenciário brasileiro, e, de resto, para o quadro de descaso e paralisia institucional que ameaça a própria integridade da magistratura e do Ministério Público. A intenção é que também sejam realizados atos deste tipo em todo o país”, destaca a nota.

 

Em 13 de dezembro, a Frentas/PE entregou aos parlamentares um manifesto contra as mudanças propostas pelo governo nas aposentadorias e pensões. No documento, nove argumentos oficiais, em defesa da reforma, são veementemente rebatidos. Por exemplo, frente à afirmação governamental que “a reforma iguala o tratamento do regime dos servidores públicos com os demais trabalhadores”, a Frentas/PE lembra que isso já existe desde 2003 e que “ninguém que ingressou no serviço público federal depois de 2013 tem aposentadoria acima do teto do INSS sem contribuir para os planos de previdência complementar”.

Outras mensagens que são desmentidas: a reforma atingirá principalmente os servidores públicos; a reforma não atingirá o direito dos trabalhadores; sem a reforma o país vai quebrar; a reforma trata todos igualmente; os servidores públicos se aposentam cedo; os servidores públicos contribuem pouco; sem a reforma não haverá dinheiro para a saúde e educação; as novas exigências serão aplicadas gradativamente.

A Frentas/PE lançou recentemente a publicação: “20 fatos sobre a reforma da previdência que o governo não divulga”.

É inconstitucional a lei que autoriza a União a bloquear bens de devedores do Fisco, dizem especialistas

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A regra permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem precisar de ação judicial, determine a órgãos financeiros e de registros de bens que impeçam movimentações e alienações de propriedades pertencentes a quem esteja inscrito em dívida ativa, mesmo que injustamente

A autorização de penhora e bloqueio de bens pelo Fisco, sem autorização da Justiça, dada pela Lei 13.606/2018, sancionada nesta quarta-feira (10/1), já tem motivos para ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo advogados, a nova lei viola súmulas do STF, artigos da Constituição Federal, a Lei de Execução Fiscal, o Código Tributário Nacional e o Código de Processo Civil. Para eles, os primeiros bloqueios já levarão ações à Justiça — que em breve chegarão ao Supremo.

Segundo Frederico Bocchi Siqueira, advogado tributarista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, “a redação publicada concedeu à PGFN a liberalidade de (i) comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos de proteção ao crédito  e (ii) averbar a CDA (Certidão de Dívida Ativa) nos órgãos de registro de bens e direitos, tornando-os indisponíveis, caso o débito inscrito não seja quitado em 5 dias. O dispositivo suprime a necessidade de autorização judicial para tanto, ferindo, assim, o direito ao contraditório e o devido processo legal, em situação de flagrante desequilíbrio entre os sujeitos da relação jurídico-tributária. Nesse contexto, esse dispositivo poderá ser objeto de várias discussões em relação à sua constitucionalidade”.

Por sua vez Guilherme Paes de Barros Geraldi, advogado tributarista do Simões Advogados, considera que a constrição patrimonial feita sem a intervenção do Poder Judiciário “conflita, de forma direta, com o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, segundo o qual ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’”. Além disso, Geraldi explica que a Constituição Federal, em seu artigo 146, reservou à lei complementar o estabelecimento de normas gerais a respeito do crédito tributário, o que inclui suas garantias e privilégios.

“Desse modo, não poderia uma lei ordinária criar uma nova modalidade de garantia para o crédito tributário, tal qual a Lei 13.606/2018 pretende fazer. Tanto é assim, que o Código Tributário Nacional, recepcionado como lei complementar pela Constituição Federal de 1988, tem um capítulo próprio, intitulado ‘Das Garantias e Privilégios do Crédito Tributário’, para tratar do tema. Ao dispor sobre essas garantias e privilégios, esse capítulo já prevê, no artigo 185-A, a possibilidade de bloqueio de bens do devedor tributário, desde que determinado por um juiz”, conclui.

Leonardo Castro, tributarista, sócio do escritório Costa Tavares Paes Advogados, observa que o Fisco argumenta que a nova forma de bloqueio é legal porque seus dispositivos são uma complementação ao que prevê o artigo 185 do Código Tributário Nacional, no que se refere à fraude à execução em ações de cobrança de tributos. “Mas essa é uma generalização perigosa. O parágrafo único do artigo 185 do CTN prevê que ele não se aplica se o devedor reservou bens ou rendas suficientes para o pagamento total da dívida. Ademais, não se pode presumir que qualquer alienação de imóvel ou veículo, por parte do contribuinte, seja necessariamente fraudulenta. Para isso é que se exige uma decisão judicial, de um magistrado que vai analisar a situação específica e verificar se há provas de fraude. Se não for o caso, não deve haver bloqueio dos bens”, afirma.

Segundo Leiner Salmaso Salinas, advogado tributarista e sócio do PLKC Advogados, “a norma contida no mencionado artigo 20-B, inserido (pela Lei 13.606/2018) na Lei 10.522/2002, que trata da dívida ativa da União, fere diversos princípios constitucionais e dispositivos legais e, consequentemente, pode ser contestada judicialmente, de forma a evitar restrição patrimonial antes de iniciada a ação de execução fiscal. É preciso ter especial atenção ao receber notificações informativas sobre a inscrição de valores em dívida ativa da União para imediatamente tomar providências contra a constrição de bens e valores”.

Opinião semelhante tem o tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza, que é enfático ao afirmar que os novos poderes da PGFN criam uma situação “muito grave”. Para ele, há problemas de constitucionalidade, já que “fica autorizada a constrição de bens sem ordem judicial. Isso ofende o devido processo legal, a inafastabilidade da jurisdição e o direito de propriedade. Há, além disso, ofensa ao princípio da proporcionalidade, tratando-se de verdadeira sanção política. Isso porque, ao constranger o patrimônio do contribuinte, o Estado pretende induzi-lo a pagar o tributo sem o devido processo legal, driblando o procedimento ordinário de execução fiscal”.

Planejamento autoriza 178 nomeações para INSS e Anvisa

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Convocação de aprovados deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2017. A admissão dos novos servidores será assegurada com o saldo remanescente para provimento de cargos, empregos e funções dos orçamentos de 2015 e 2016, autorizada pelo Decreto nº 8.986/2017, informou o Ministério do Planejamento.

Boa notícia para os concurseiros que fizeram prova para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) autorizou os dois órgãos a convocarem aprovados nos certames concluídos e ainda vigentes. As autorizações estão detalhadas nas Portarias nº 390 e 391, publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).

INSS

O MP autoriza hoje mais 100 nomeações para o INSS. Com esse novo quantitativo, todas as 950 vagas previstas no concurso público realizado em 2016 serão preenchidas. O Instituto contará com novos servidores de nível intermediário para o cargo de Técnico do Seguro Social.

Anvisa
Para a Anvisa estão sendo autorizadas 78 nomeações, referente a concurso público autorizado em 2016 para o cargo de técnico administrativo. A medida atende a termo de conciliação judicial.

Liminar determina compensação em horas de trabalho sem desconto salarial de servidora pública

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A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu medida liminar após a União exigir o ressarcimento dos valores recebidos de boa-fé pela autora, no período de julho a dezembro de 2006, por afastamento para capacitação, em 2006.

A ação movida por servidora pública federal objetiva, em síntese, que seja declarada a nulidade do ato administrativo que indeferiu seu pedido de afastamento para capacitação —formulado em 15 de março de 2006 —, instaurado com o objetivo de repor ao Erário os valores percebidos pela autora no período de julho a dezembro de 2006 por força de decisão judicial, sob o argumento de que não lhe foram oportunizadas a ampla defesa e o contraditório.

A decisão proferida pelo juiz federal substituto Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu a tutela provisória de urgência com base no princípio da confiança, considerando que a boa-fé objetiva deve nortear a atuação da administração pública, não podendo renegar um lapso temporal de nove anos. Diante disso, deferiu o pedido liminar, a fim de possibilitar a compensação em horas de trabalho, sem o desconto salarial até o fim da lide.

Para Jean P. Ruzzarin, sócio do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “uma vez que a autora tem o direito da concessão da licença requerido com amparo legal no Decreto 5.707/2006, os valores que são cobrados, como demonstrado, foram recebidos de boa-fé e ainda existe a possibilidade de compensação”.

A União já apresentou recurso contra a decisão.

Processo Principal nº 0022733-81.2017.4.01.3400

4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

Juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana

MPF quer impedir registro do Mapa de produtos com substâncias nocivas à saúde

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Pedido feito à Justiça é relativo a cinco ingredientes ativos que fazem parte da composição de agrotóxicos usados no Brasil: paraquate, carbofurano, tiram, glifosato e abamectina. MPF MPF questiona a demora da Anvisa para terminar as avaliações. Passados três anos, a agência reguladora não finalizou os estudos. Por isso, é necessária uma intervenção judicial urgente
O Ministério Público Federal (MPF/DF) reiterou, em manifestação enviada à Justiça na última sexta-feira (8), o pedido para que o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) seja proibido de conceder registros de produtos que contenham cinco ingredientes ativos que fazem parte da composição de agrotóxicos usados no país. Trata-se dos componentes paraquate, carbofurano, tiram, glifosato e abamectina. Também foi pedida a suspensão de registros já concedidos. Essa medida, na avaliação do MPF, deve vigorar até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) finalize os estudos toxicológicos dos herbicidas, que, segundo análises científicas já realizadas, são nocivos à saúde humana.

A solicitação foi feita no âmbito de uma ação civil pública, apresentada pelo MPF em 2014. Na época, o MPF já questionava a demora da Anvisa para terminar as avaliações. Passados três anos, a agência reguladora não finalizou os estudos. Nem mesmo com a concessão de uma liminar, em março de 2015, que deu um prazo de 90 dias para a providência, as análises foram concluídas.

Na manifestação, relata-se que, em reunião realizada em maio deste ano, a Anvisa declarou que tem se empenhado na conclusão das reavaliações pendentes. No entanto, a agência alegou que não foi possível atender à ordem judicial no prazo estabelecido por conta da alta complexidade dos processos de reavaliação e a carência de pessoal. Na avaliação do Ministério Público, diante da impossibilidade da Anvisa de cumprir o prazo, é necessária uma intervenção judicial urgente, pois os argumentos apresentados pela Anvisa “não podem servir de pretexto para que o povo brasileiro seja exposto a riscos de toda ordem, deixado à própria sorte pela ineficiência do Poder Público. Afinal, a eficiência é princípio administrativo constitucional de observância imperativa, aqui manifestamente violado sucessivamente”.

A manifestação foi feita com base em informações prestadas pela Anvisa sobre o estágio atual dos estudos de cada um dos cinco ingredientes. A partir das informações prestadas pela agência reguladora, é possível concluir que ainda não há previsões de conclusão. De acordo com os dados fornecidos pela Anvisa, das cinco substâncias pendentes de reavaliação, duas estão com os estudos em estágio avançado: paraquate e carbofurano. Nos dois casos, as manifestações das áreas técnicas são pela sua proibição. Já em relação aos outros três, embora não haja posicionamento de áreas técnicas da Anvisa no sentido de seu banimento, há “fundada dúvida” sobre sua segurança à saúde humana.

Na manifestação, o MPF pede “especial e urgente” atenção aos ingredientes paraquate e carbofurano: os produtos são utilizados no cultivo de diversos alimentos de consumo direto incluídos na dieta básica e diária dos brasileiros. Sobre os demais componentes, que estão em fases de análise menos avançadas, o Ministério Público apresenta dados de estudos científicos produzidos em outros países, que atestaram a nocividade dos produtos. O tiram, por exemplo, foi considerado pela agência canadense como carcinogênico e tóxico para o desenvolvimento (alterou a aprendizagem e a memória de jovens). Além disso, representa risco à saúde por exposição ocupacional e por exposição dietética em todos os subgrupos da população. No caso do glifosato, a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Iarc) concluiu, em 2015, pela provável carcinogenicidade. Embora ainda esteja em fase inicial de seu processo de reavaliação, a substância é o mais utilizado no mundo, com mais de 60 produtos formulados atualmente registrados no Brasil.

Diante dessas constatações, o Ministério Público também pede para que, caso o magistrado não concorde com a não emissão de novos registros de produtos que contenham os cinco componentes e a suspensão dos registros de todos os produtos que se utilizam dessas substâncias, que, pelo menos, não permita novos registros de produtos que contenham algum dos ingredientes ativos Carbofurano e Paraquate, cujos processos se encontram em estágio final. Nesse caso, pede-se que o Mapa seja obrigado a suspender os registros de todos os produtos que se utilizam dessas duas substâncias, até que finalizadas as reavaliação toxicológicas.

 

Bônus de eficiência para o Fisco sairá por decreto

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Em reunião com o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Floriano Martins de Sá Neto, o secretário da Receita, Jorge Rachid, afirmou que a regulamentação do bônus de eficiência e produtividade aconteça por meio de decreto presidencial

“Vamos seguir o rito. Primeiro, a publicação do decreto”, afirmou Rachid. De acordo com a Sá Neto, a Anfip não abre mão da paridade do bônus: “Pelo ponto de vista administrativo, a campanha salarial está encerrada. Mas, a questão do bônus paritário aos aposentados, pensionistas e ativos em início de carreira será objeto de ação judicial, já autorizada pelos associados”. disse.

Reforma tributária

Outro ponto abordado na reunião foi a necessidade de reforma no sistema tributário do país, diferentemente dos moldes que está sendo discutido no Congresso Nacional. “A Anfip reuniu um grupo de especialistas que vai formular um diagnóstico e uma proposta para o sistema tributário brasileiro”, explicou Sá Neto.

O  projeto é amplo, incluindo debate com diversos segmentos da sociedade, seminários e publicação de estudos. A expectativa é de que o documento final seja apresentado em maio do próximo ano.

Nova fase do pente-fino do INSS terá como alvo principal as aposentadorias por invalidez

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Em razão do curto prazo, especialistas em Direito Previdenciário alertam que o segurado deve já se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício. Não pode se esquecer de atualizar a documentação médica, reunir atestados e receitas de medicamento e os laudos anteriores

Os aposentados por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão alvos da nova fase do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, mais conhecido como pente-fino. O Governo Federal anunciou na última semana que, após a operação para revisar o pagamento do auxílio-doença, o INSS revisará as aposentadorias por invalidez, a partir de agosto.

De acordo com números do Mistério de Desenvolvimento Social (MDS), em julho foram pagas pelo INSS 3.477.468 aposentadorias por invalidez. A meta de revisão do governo é de reduzir esse número para 1.004.886 benefícios.

Os especialistas ressaltam que o INSS deverá usar o mesmo sistema na revisão da aposentadoria por invalidez que foi utilizado no auxílio-doença. Primeiro, o INSS enviará para o segurado uma carta de convocação, com aviso de recebimento. Depois da notificação, os beneficiários terão cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone 135 da Previdência Social.

Em razão do curto prazo, especialistas em Direito Previdenciário alertam que o segurado deve já se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício. “É essencial que o beneficiário que se encaixa no perfil desse pente-fino atualize e organize toda a documentação médica. Ele deve providenciar e reunir atestados e receitas de medicamentos de que faz uso. Tudo que ateste sua condição de saúde”, explica o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

O advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, orienta que laudos anteriores também dever ser incorporados nessa documentação. “A recomendação é a de que o beneficiário passe em uma consulta com seu médico e solicite laudo atualizado, que indique a existência da doença incapacitante para o trabalho no atual momento”, afirma.

Os especialistas ressaltam que o segurado deve tirar cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia, pois “o perito médico retém a documentação original, o que complica argumentar depois, num eventual processo judicial, em caso de cancelamento arbitrário de benefício”, revela Jorgetti.

Atenção ao agendamento

As datas marcadas para a perícia devem ser rigorosamente respeitadas. Jorgetti observa que que tão logo sejam convocados, os segurados deverão comparecer obrigatoriamente ao posto do INSS na data e hora marcadas para a perícia. “Se não puder comparecer, o beneficiário deverá enviar um representante com procuração e firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia”.

João Badari destaca: “caso o segurado falte na data marcada sem apresentar representante e justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade para o trabalho”.

Isentos da revisão

Segurados que recebem o benefício por incapacidade com idade superior a 60 anos estão livres do pente-fino. “Por determinação da lei 13.063/2014, estão isentos da perícia médica o aposentado por invalidez e o pensionista inválido”, afirma Jorgetti.

Abusos

Apesar de a revisão de benefício por incapacidade ter como objetivo combater fraudes no sistema previdenciário e eliminar o pagamento indevido a pessoas que, na verdade, têm condições de trabalhar, os especialistas atentam para os abusos também cometidos pela equipe de perícia nas etapas anteriores do pente-fino, que começou no ano passado.

“Muitos segurados reclamaram que as perícias foram realizadas de forma muito rápida, sem que os peritos observassem todos os laudos médicos apresentados. Essas perícias deficitárias culminaram em corte de muitos benefícios, até mesmo de quem realmente está incapacitado para ao trabalho e tinha, no auxílio, a sua única fonte de renda”, observa Badari.

O advogado Celso Jorgetti pontua que qualquer tipo de abuso poderá ser questionado judicialmente “Os médicos que participam do pente-fino devem ser guiados exclusivamente pela documentação médica fornecida pelo segurado, além de exames clínicos capazes de, efetivamente, atestar a condição ou falta de condição do mesmo ao trabalho. Qualquer abuso ou erro poderá ser questionado administrativa e judicialmente pelo segurado”, ressalta.

Dados

De acordo com os últimos numerosa divulgados pelo Governo Federal, foram revisados mais de 200 mil auxílios-doença em todo o país, desde o ano passado. Até o último dia 14 de julho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cancelou 180 mil benefícios. Assim, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento Social, será possível economizar R$ 2,6 bilhões por ano em pagamento de benefícios.

Principais dúvidas – Pente-fino INSS

 A quem se destina?

Aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia.

Como acontece a convocação?

Por meio de carta com aviso de recebimento.

Como agendar a perícia?

Ao receber a carta de convocação, o beneficiário terá cinco dias para agendar a perícia. Ele deve ser feito pelo telefone da Previdência Social, pelo número 135. A ligação de telefone fixo é gratuita e a de celular tem custo de ligação local.

Quais documentos levar?

Documentos pessoais, como RG e CPF, além de toda a documentação médica que ateste a incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames.

Quem está isento?

Aposentados por invalidez com idade acima de 60 anos.

Sinprofaz denuncia: instituições financeiras têm débitos bilionários com a União

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O relatório aponta que as instituições financeiras devem, juntas, mais de R$ 124 bilhões à União – sendo aproximadamente R$ 7 bilhões referentes à dívida tributária previdenciária, R$ 117 bilhões relativos à dívida tributária não-previdenciária e R$ 107,5 milhões referentes à dívida de FGTS

Os mais importantes bancos comerciais em atuação no Brasil aparecem com destaque na lista das instituições financeiras endividadas com a União. É o que revela um levantamento divulgado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e obtido com base na Lei de Acesso à Informação.

O relatório aponta que as instituições financeiras devem, juntas, mais de R$ 124 bilhões à União – sendo aproximadamente R$ 7 bilhões referentes à dívida tributária previdenciária, R$ 117 bilhões relativos à dívida tributária não-previdenciária e R$ 107,5 milhões referentes à dívida de FGTS.

Esse montante de R$ 124 bilhões inclui débitos em situação regular e irregular. As dívidas em “situação irregular” – aproximadamente R$ 82,6 bilhões – representam valores com cobrança em andamento, em razão da ausência de regularização mediante parcelamento, garantia ou penhora de bens nas execuções fiscais. As dívidas em “situação regular” – cerca de R$ 41,8 bilhões – representam valores objeto de parcelamentos ordinários ou especiais (Refis), garantidos por depósito, carta de fiança ou seguro garantia, bem como com suspensão da cobrança por decisão judicial ou com penhora efetivada em execução fiscal.

Visualize aqui a lista dos 30 bancos com as maiores dívidas.

A lista completa, incluindo todas as instituições financeiras devedoras, com a distinção individual entre os valores da dívida previdenciária, não-previdenciária e de FGTS, pode ser acessada aqui.

Assista à denúncia feita pelo presidente do Sinprofaz, Achilles Frias.

O Sinprofaz

Há vinte e sete anos, o Sinprofaz defende os interesses dos procuradores da Fazenda Nacional, carreira constitucionalmente responsável pela cobrança da dívida ativa da União e fundamental no combate à corrupção e à sonegação fiscal.

Justiça do Trabalho homologa primeiro acordo extrajudicial firmado por câmara privada de mediação

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No último dia 24 de maio, de forma inédita, a Câmara de Conciliação e Mediação Vamos Conciliar mediou um caso envolvendo relações de trabalho. Esta foi a primeira mediação trabalhista no país de uma câmara privada e homologada pela Justiça. O acordo intermediado pela Vamos Conciliar, entre a empresa Super Gesso, de Araripina (PE), e a ex-gerente de planejamento Rafaela Cristina Sartori Aguiar de Oliveira, foi homologado pela juíza Carla Janaina Moura Lacerda, titular da Vara do Trabalho do município, no sertão pernambucano. 

Demitida sem justa causa da empresa há oito meses, embora tenha recebido todas as verbas indenizatórias, Rafaela ainda não havia conseguido sacar seu FGTS porque a Super Gesso não tinha feito o depósito integral dos valores devidos, tampouco a multa de 40% sobre o total do montante do Fundo. 

Desde a demissão, a ex-empregada tentava um acordo informal com a empresa, sem sucesso. Então, a empresa sugeriu a mediação, e Rafaela aceitou. Eles acionaram a Vamos Conciliar e, em apenas 13 dias (entre a mediação, que foi realizada em cerca de três horas, e a homologação), ela conseguiu ter acesso ao seu direito. Ambas as partes ficaram satisfeitas. 

Durante a mediação presencial, realizada em Recife (PE), a empresa propôs o pagamento integral do FGTS, mas de forma parcelada, em 10 vezes. Mesmo ciente de que demoraria meses para receber o valor integral do Fundo, a ex-empregada aceitou a proposta, pois temia uma delonga ainda maior se levasse o caso para o Poder Judiciário. 

“Minha ideia era resolver a questão de forma amistosa, para não virar um processo judicial. Foi aí que meu ex-patrão sugeriu a mediação para solucionarmos tudo mais rápido. A proposta foi apresentada em uma tarde e não houve nenhuma resistência. Nem precisei de uma audiência na Justiça para ter acesso à chave que dá direito ao saque do FGTS, já que o acordo firmado na mediação foi homologado pela juíza”, conta a ex-gerente de planejamento da Super Gesso. 

O acordo foi homologado rapidamente pela juíza Carla Janaina Moura Lacerda, titular da Vara do Trabalho de Araripina, que considerou não haver prejuízo para Rafaela a validação do acordo feito por meio de mediação, já que todos os seus direitos estavam sendo observados.

Marco histórico 

Na opinião da mediadora da Vamos Conciliar Karina Vasconcelos, este pode ser considerado “um grande marco na história das câmaras privadas de mediação e conciliação”, não apenas por ser a primeira mediação relativa a questões trabalhistas realizada por uma câmara privada, mas também em virtude da homologação, por uma magistrada, do acordo extrajudicial. 

“Vamos poder ofertar segurança para qualquer cliente, mostrando que é possível fazer acordos trabalhistas num ambiente de câmara privada, cujos acordos extrajudiciais poderão ser homologados pelo Judiciário. Tudo pode ser resolvido no ambiente consensual de uma câmara, sem a lógica litigiosa da Justiça”, ressalta. 

Embora a Lei de Mediação e o Novo Código de Processo Civil tenham valorizado a utilização dos métodos consensuais na resolução de conflitos, nenhum deles previu o uso da mediação e da conciliação para solucionar casos envolvendo relações de trabalho. Entretanto, segundo Karina, não há proibição expressa. Ela acredita que possivelmente seja necessária regulamentação específica para a mediação de conflitos desse tipo. 

“Muita gente entende que não é possível resolver conflitos de trabalho pela mediação. As pessoas têm uma resistência em aceitar isso, porque não há um disciplinamento legal. Porém, a consensualidade e a não litigiosidade fazem parte dos princípios que norteiam o Direito, tanto o Direito Civil quanto o Direito do Trabalho”, destaca. 

Karina ainda ressalta que a mediação pode ser vantajosa para a própria Justiça do Trabalho. “Para a Justiça trabalhista, isso também é muito bom, pois ela lida com questões indisponíveis e disponíveis, mas ganharia toda a sociedade, se esse ramo da Justiça se dedicasse todo tempo a apreciar só matérias indisponíveis. No que tange às matérias disponíveis, os acordos finalizados numa câmara só iriam para o Judiciário dar um aval, que é a homologação”, propõe.

Advogado defende perdão judicial para outros réus da Lava Jato

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O Supremo Tribunal Federal deve frustrar a expectativa de alguns advogados criminalistas no julgamento que deve manter a homologação das delações do empresário Joesley Batista, dono da JBS, nesta terça-feira (22/6). “A expectativa é que o Plenário do Supremo, para neutralizar a sensação de impunidade, pudesse equiparar de maneira isonômica os benefícios concedidos aos delatores da JBS àqueles negociados com outros colaboradores — que não receberam perdão judicial”, afirma o advogado Adib Abdouni, constitucionalista e criminalista. Ele lembra que recentemente, a presidente do STF, Carmem Lúcia, homologou também monocraticamente 77 colaborações de executivos da Odebrecht, “sem que isso tenha gerado perplexidade maior”.

Daniel Bialski, criminalista e sócio do Bialski Advogados, diz que não se pode ter dois pesos e duas medidas. “Isso sim deve ser ponderado com maior profundidade porque já se viu casos em que o MPF não quis celebrar acordo e o Judiciário teve que intervir porque a colaboração se mostrou importante (coordenada pela Polícia Federal). Esperamos que o STF e os juízes estejam vigilantes e equidistantes de simpatias ou antipatias políticas. A lei deve estar acima dessa paixão”, afirma.

Guilherme San Juan, criminalista, sócio do San Juan Araujo Advogados, afirma que a anulação das delações depois de quase uma centena de acordos homologados monocraticamente pelos ministros relatores, traria enorme insegurança jurídica aos jurisdicionados.

De acordo com Vera Chemim, advogada constitucionalista, o importante nesse contexto é que a lei prevaleça. “Nesse caso, a Lei 12.850 que dispõe sobre as organizações criminosas não teria mais eficácia e tampouco seria válida. Em resumo: ou se respeita a legislação, até porque estamos em um país ‘civil law’, ou se parte para o ‘ativismo judicial’, o que representaria o meio caminho para uma sutil ditadura”.

Para Fernando Augusto Fernandes, advogado criminalista, sócio do Fernando Fernandes Advogados Associados, com base no regimento interno, o ministro Edson Fachin já deveria ter perdido a relatoria da Lava Jato em razão de ter sido voto vencido  em dois habeas corpus de réus na ação.