Dia do Servidor Público terá evento coletivo ao vivo

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O evento será na quarta-feira (28/10), das19h às 22h. A jornalista Vera Batista, do Blog do Servidor, do Jornal Correio Braziliense, será uma das homenageadas

“Durante o evento entidades de carreiras do setor público estarão celebrando o Dia do Servidor Público e, ao mesmo tempo, homenageando personalidades, servidores e parlamentares, que fizeram e fazem a diferença no fortalecimento dos serviços públicos e seu reconhecimento pela sociedade. É o Prêmio Relevância”, informam os organizadores.

Serão também exibidas mensagens especiais de parlamentares, de dirigentes de instituições públicas e apresentação do Coral de Servidores da Fiocruz e do Coral de Servidores do TCM-SP. Realização e transmissão ao vivo nas rede sociais da Agência Servidores e parceiros do evento: FENAFIM – SINDCT – SINDAFA MG – UNAREG – FENAFISCO – SINDICAMARA CAMPINAS – SINDJUS DF -FUNPRESP – ALESFE – SINFAZFISCO – SINDIRECEITA – ASFOC – SINDALEPA – ASSETJ – SINDCT – ANAFE – SINDPROIFES – SINDILEGIS

 

Diferença de decisões entre PF e MP ocorre porque os dois órgãos fazem trabalho por vezes conflitantes, diz Fenapef

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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa 14 mil policiais federais (agentes, escrivães e papiloscopistas) de todo o Brasil considera que sobreposição de atribuições é responsável por decisões opostas, a exemplo do caso do jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil

Em dezembro, relatório de delegado da PF constatou não ser “possível identificar a participação moral e material” de Glenn nos crimes investigados. Há, dois dias, porém, com base no mesmo documento, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o jornalista.

De acordo com a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), a divergência de opiniões técnicas entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal no caso do jornalista Glenn Greenwald é reflexo da sobreposição de atribuições entre os dois órgãos.

A entidade destaca que, em nenhum outro lugar do mundo, isso seria possível, porque ou a investigação seria conduzida com a participação direta e análise do Ministério Público (como nos Estados Unidos) ou com acompanhamento de um juiz de instrução. “No Brasil, o fato de a polícia querer sempre dar a sua opinião sobre o delito, acaba, por vezes, gerando um conflito com o órgão que detém a atribuição constitucional de ser o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público. Essa sobreposição implica paradoxos que atrasam as investigações e geram incerteza jurídica”, explica o diretor jurídico da Fenapef Flávio Werneck.

A Polícia Federal ouviu as palavras trocadas entre o fundador do site The Intercept Brasil e um dos hackers acusados pela invasão do Telegram de autoridades públicas e não encontrou justificativa para sequer investigá-lo. Na outra ponta, o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira, da Procuradoria da República do Distrito Federal, considera que Greenwald foi partícipe nos crimes de invasão de dispositivos informáticos e monitoramento ilegal de comunicações de dados. Ele também acusa o profissional de imprensa de associação criminosa. Argumenta, ainda, que o jornalista conversou com os hackers enquanto as invasões ocorriam. Assim, seria responsável por elas.

A Fenapef foi fundada em agosto de 1990. Além de defender e representar os servidores da PF, a federação também atua como agente transformador nas políticas de segurança pública. Dentre as principais áreas de atuação da Federação, destacam-se a defesa irrestrita dos filiados e a luta por uma segurança pública moderna e eficiente.

Senadora perde ação contra jornalista

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou improcedente a ação movida pela senadora Regina Sousa (PT-PI) contra a jornalista Joice Hasselmann e condenou a senadora ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios do defensor de Joice, advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni.

A senadora alegava que no dia 29 de agosto de 2016, enquanto discursava na Tribuna do Senado a respeito do processo de impeachment da presidente Dilma Roussef, Joice Hasselmann publicou nas redes sociais vídeos com críticas e insultos pessoais à parlamentar. Por isso, exigia que a Justiça condenasse a jornalista a retirar da internet os vídeos considerados ofensivos e a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais.

Ao contestar a acusação, o advogado Adib Abdouni sustentou que as críticas feitas por Joice não tiveram a intenção de ofender a senadora e que o direito de informar a coletividade, exercido pela profissional de imprensa, deve prevalecer. “A liberdade de expressão é garantida pelo artigo 5º da Constituição e constitui uma das bases da democracia”, afirmou.

Na sentença, o juiz substituto Luciano dos Santos Mendes, da 18ª Vara Cível de Brasília — do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios —, conclui que não houve por parte da jornalista qualquer extrapolação dos limites “aptos a ensejar danos a direito de personalidade capaz de configurar o dever de reparar/compensar”.  Ainda segundo o magistrado, na data do julgamento do impeachment da então presidente da República, havia clara animosidade e rivalidade entre os parlamentares da situação e da oposição, “assim como entre jornalistas e população que de um lado defendia o impeachment e que de outro lado o rechaçasse”.

Para o magistrado, diferentemente do que entendia Regina Sousa, os vídeos postados na internet por Joice Hasselmann não continham qualquer exagero, imputação desarrazoada ou conteúdo difamatório capaz de causar danos à imagem ou à honra da senadora petista.

Processo nº 2016.01.1.112786-2

Juíza do trabalho Valdete Souto Severo manda e-mail para jornalista que defendeu o PL 116

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O texto foi enviado com a intenção de explicar os motivos pelos quais a avaliação de Ricardo Boechat a favor da demissão do servidor público por insuficiência de desempenho estaria equivocada. A juíza do trabalho Valdete Souto, no e-mail, pede que o jornalista pedindo reflita sobre sua defesa a “mais essa precarização”. Veja o que ela escreveu e divulgou nas redes sociais:

“Caro Boechat

Escuto todas as manhãs teu programa. Sou juíza do trabalho em Porto Alegre, e Doutora em Direito do Trabalho pela USP.
Esta manhã, falastes do projeto defendido por Lasier Martins, que infelizmente foi eleito pelo meu estado.
Pois bem, gostaria de esclarecer alguns pontos importantes.

Em primeiro lugar, a lei vigente (Lei 8112) já permite a demissão do servidor que não desempenhar bem suas funções (artigos 127 e seguintes). Então, nesse aspecto, não há novidade. Os servidores também já são avaliados periodicamente.

A novidade é inserir critério subjetivo para o que será considerado “mau desempenho”, a fim de facilitar a demissão. Note que a possibilidade de utilização de critério subjetivo permite que o administrador descarte, inclusive, o servidor que com ele não compactua em termos de ideologia política, por exemplo. Ou seja, permite que a ameaça de perda do emprego seja fator de facilitação de perseguição política e assédio moral no serviço público. E isso em uma realidade na qual já está ocorrendo sucateamento das instituições públicas, parcelamento de salários e perseguição política.

Bem sabemos do momento de exceção em que estamos vivendo. Tu dissestes no programa de hoje que os serviços públicos muitas vezes são mal prestados. É verdade. O problema, porém, não é a garantia que os servidores têm contra a despedida. Se isso fosse verdade, os serviços de telefonia, já privatizados, seriam eficientes. Não são. Temos estruturas deficitárias, demandas em quantidade maior do que a capacidade de atendimento e tantos outros fatores que teriam de ser considerados e que impedem a análise simplista que joga a culpa sob os ombros dos servidores.

Praticamente todos os países ocidentais (todos os europeus certamente) reconhecem garantia contra a despedida para empregados de empresas privadas e estabilidade para várias categorias. Nem por isso, os serviços na Alemanha, por exemplo, são mal prestados. Servidores não tem privilégios, tem direitos! Direitos que deveriam ser estendidos à iniciativa privada, e não suprimidos.

Não podemos capitular diante de um discurso liberal que está rifando direitos mínimos. O mesmo já ocorreu com a reforma trabalhista, que sob falsos argumentos precariza ainda mais as condições de quem trabalha no Brasil, prejudicando com isso não apenas o trabalhador e sua família, mas também o próprio mercado interno, porque reduz consumo; o próprio estado, porque suprime base de arrecadação para a previdência.

Retirar proteção para o trabalhador servidor (que na realidade do estado que o senador Lazier representa está tendo seus salários parcelados), privatizar, retirar direitos trabalhistas, é criar instabilidade. Ou seja, é ruim para todos. A questão aqui não passa pela qualificação do serviço, mas pela intenção de reduzir ainda mais o número de servidores, prejudicando a prestação eficiente do serviço.

Essa lei, se aprovada, ao lado da EC 95, implicará a completa falência dos serviços públicos que, para a realidade concreta de um número expressivo de brasileiros, é a única via para obtenção de saúde, segurança ou justiça. A proteção contra a despedida que é direito dos servidores, atende ao interesse público, pois evita (ou tende a evitar) que esses trabalhadores atuem pressionados pelo medo da perda do trabalho, permite que se qualifiquem ao longo do tempo e lhes dá a tranquilidade para bem exercer seu mister.

Caro Boechat, em um país com tantos desempregados e miseráveis, com tão alta concentração de renda, deveríamos estar batalhando para estender aos empregados da iniciativa privada o direito de não serem despedidos, senão pelo cometimento de falta grave como, repito, já é possível hoje, pela legislação vigente, em relação aos servidores públicos.
Será que não retrocedemos o suficiente com a reforma trabalhista?

Chega de retirar direitos sociais! O que conseguiremos com isso será a potencialização da miséria, da violência urbana, das doenças ligadas à instabilidade da vida contemporânea.
Esse discurso de retirada de direitos não promove avanço, não irá qualificar a prestação do serviço público. E não atende ao anseio da sociedade, basta ver os números da consulta pública no site do Senado (101605 contra e 34820 a favor).

Por te considerar um dos melhores comunicadores da atualidade no Brasil, te peço que reflita acerca da defesa desse projeto nefasto, cuja “propaganda” é já enganosa, pois distorce a realidade vigente. E cujas consequências atingirão, inclusive, o cidadão que busca tais serviços.
Abraço fraterno,

Valdete Souto Severo”

 

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O que o feminismo tem a dizer sobre os rumos da economia atual?

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O lado invisível da economia (Editora Alaúde), da jornalista sueca Katrine Marçal, questiona o modelo masculino do pensamento econômico e discute como a economia ignora o trabalho duplo das mulheres ao gerir carreira e família. “Os homens sempre tiveram permissão para agir em nome do interesse pessoal – tanto na economia quanto no sexo. Para as mulheres, essa liberdade é um tabu. […] As mulheres nunca tiveram permissão para ser tão egoístas como os homens. Se a economia é a ciência do interesse pessoal, como a mulher se encaixa nela?” (Trecho do livro)

Considerado o Freakonomics feminista, o livro O lado invisível da economia, lançamento da Editora Alaúde, questiona o modelo masculino do pensamento econômico. Nele, a jornalista econômica sueca Katrine Marçal explica como as bases teóricas da economia ignoram a mulher, cujo papel era cuidar do lar. Séculos depois, essa mesma lógica continua excluindo a mulher, que precisa fazer jornada dupla ao gerir carreira e família. Com linguagem envolvente e perspicaz, e recheada de dados, a autora explica o funcionamento do mercado baseado na figura do homem econômico e defende que a única solução para uma sociedade mais igualitária é um pensamento econômico mais feminista.

Para provar seu ponto, a jornalista parte de uma pergunta levantada por Adam Smith, pai da economia moderna: “Como você consegue o seu jantar?”. Ao afirmar que é o interesse pessoal do açougueiro – sua vontade de lucrar – que faz a carne chegar à mesa, Smith se esquece de uma peça-chave na trajetória de seu jantar: era sua mãe que fritava o bife.

Segundo Katrine, o mercado é na verdade construído sobre uma economia invisível, já que as mulheres não começaram a trabalhar apenas em meados do século passado, elas só mudaram de emprego.

E “se quisermos um retrato completo da economia, não podemos ignorar o que metade da população faz durante metade do tempo” afirma Katrine. A autora ainda levanta dados como os da agência de estatísticas nacionais do Canadá, que descobriu que o valor do trabalho não remunerado no país variava de 30,6 a 41,4% do PIB (dependendo da forma de medição).

Mas o livro não explora apenas o problema da mão de obra feminina, mas as bases sobre as quais a economia como ciência foi fundada e o que o feminismo pode fazer para transformá-la. Se as mulheres tivessem tido a oportunidade de participar mais ativamente do desenvolvimento dos modelos econômicos, a figura do “homem econômico” poderia ser bem diferente, e, para a autora, isso explica por que a economia atual funciona muito mais para os ricos do que para os pobres, e muito mais para os homens do que para as mulheres.

Provocativamente feminista, a obra explora desde o estabelecimento da economia como ciência até a mais recente crise financeira mundial para defender a necessidade de uma nova abordagem para os problemas econômicos mundiais.

O lado invisível da economia já foi traduzido para mais de 15 idiomas. Foi um dos nomeados para o August Prize em 2012 e em 2013 ganhou o Lagercrantzen Award por seu “estilo provocador e pessoal, que desafia e seduz o leitor com a ousadia e segurança de seu domínio intelectual”.

Sobre a autora

Katrine Marçal é jornalista e apresentadora de TV. Ela trabalha para o Dagens Nyheter, principal jornal da Suécia. Também apresenta um programa para o canal EFN, canal de TV sueco sobre finanças e política. O trabalho de Katrine foi descoberto por um editor sueco em um blog alimentado por ela enquanto ainda era estudante da Universidade de Michigan. Ela começou a trabalhar para jornais suecos aos 22 anos. Aos 25, publicou seu primeiro livro, Rape and romance [Estupro e romance]. Ela já foi editora-chefe do jornal sueco Aftonbladet, no qual escrevia sobre política, economia e feminismo.

Sobre a Editora

Com mais de 10 anos de tradição no mercado editorial, a Alaúde vem desenvolvendo um catálogo sólido e diversificado, com títulos de destaque na área de gastronomia, saúde, filosofia prática, espiritualidade, automobilismo, desenvolvimento pessoal e profissional. Para mais informações, visite o site www.alaude.com.br.

 

Nomeação de jornalista para cargo de procurador-seccional da União

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Houve um erro na Portaria. O ato será republicado com retificação.

A diretoria da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) informa que tão logo tomou conhecimento da Portaria n.º 280, de 22 de julho de 2016, que supostamente teria nomeado um jornalista para o cargo de procurador-seccional da União no Município de Mossoró (RN), manifestou por meio de expediente à direção superior da Advocacia-Geral da União “sua total irresignação diante do teor do referido ato jurídico, apontando, inclusive, que tal portaria seria manifestamente ilegal, por violar o artigo 2º, parágrafo 5º, c/c o artigo 49, I, da Lei Complementar n.º 73/93 (Lei Orgânica da AGU), o qual prevê que o cargo de procurador-seccional é privativo de membro da Advocacia-Geral da União, no caso, de ocupante efetivo do cargo de Advogado da União”.

De acordo com a Anauni,  a direção superior da AGU respondeu, em mensagem dirigida ao presidente da entidade na manhã de hoje, que o ato contém erro material, e que será republicado com retificação. O DAS objeto de nomeação não seria o de procurador-seccional da União, mas de outra natureza, compatível com a nomeação de profissional que não integra a carreira de advogado da União.

“A Anauni acompanhará a republicação do ato acima informado, ao tempo em que reitera aqui a sua posição histórica de atuação em defesa da carreira de advogado da União e da privatividade do exercício das suas funções”, informou a nota da Anauni.

Repórter fotográfico da EBC consegue equiparação salarial com jornalista

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, condenou a Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC) a pagar a um repórter cinematográfico diferenças salariais em relação ao cargo de jornalista. Apesar de o plano de carreira estabelecer salário inferior para a carreira, os ministros decidiram pela equiparação porque a função é desempenhada por profissionais de jornalismo, conforme legislação específica.

O empregado afirmou que, em 2010, a EBC alterou o salário de repórter cinematográfico para valor inferior ao dos jornalistas. Mas ele provou que o artigo 6º, alínea “j”, do Decreto-Lei 972/1969, que regulamenta o trabalho do jornalista, incluiu sua atividade entre as atribuições da profissão. Além disso, a empresa, no concurso de 2011, igualou o salário dos dois cargos, mas não alterou a sua remuneração.

A EBC alegou a necessidade de aprovação em concurso para o empregado receber as vantagens do outro cargo, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.  Conforme a defesa, o processo seletivo de 2011 estabeleceu salários iguais porque houve exigência de nível superior para as duas funções, que, entretanto, envolvem atividades distintas.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) indeferiram o pedido do repórter. Para o TRT, a isonomia salarial, prevista no artigo 461 da CLT, não se aplica ao caso, porque a reportagem cinematográfica, apesar de ser feita por jornalista, abrange tarefas distintas de outros ramos da profissão, como o jornalismo de produção textual ou fotográfica.

TST

No recurso ao TST, o repórter mostrou o registro de jornalista e que sua função é típica e exclusiva da profissão. Sustentou ainda que a EBC fez distinção contrária à lei ao enquadrá-lo como técnico.

O ministro Augusto César de Carvalho, redator do acórdão, votou no sentido de que a decisão regional violou o artigo 6º, alínea “j”, do Decreto-Lei 972/1969. “Tendo o TRT registrado que a atividade do reclamante é de repórter cinematográfico, atividade legalmente prevista no rol de atribuições do jornalista, não há motivo para que perceba salário inferior ao pago aos jornalistas”, concluiu.

A decisão foi unânime quanto ao deferimento das diferenças.

Processo: RR-369-94.2013.5.10.0014