Deltan Dallagnol falará sobre o impacto da corrupção em Congresso de Auditoria Interna

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Coordenador da força-tarefa da Lava Jato, fará uma apresentação para centenas de auditores, durante o maior evento da carreira já realizado no país. O procurador da República, Sérgio Pinel, também participará do congresso para alertar sobre a importância da colaboração premiada

Mostrar números e conquistas sobre o combate à corrupção corporativa para público de centenas de auditores internos. Está será a tônica da apresentação de Deltan Dallagnol – coordenador da força-tarefa da Lava Jato – na manha do próximo dia 28 de novembro, durante a 38a edição do Congresso Brasileiro de Auditoria Interna (Conbrai).

Um dos mais engajados procuradores do Ministério Público Federal, Deltan Dallagnol, fará um alerta para que auditores de todo o país intensifiquem o comprometimento com a ética e com o fortalecimento das estruturas de governança corporativa, tanto privadas como públicas. Após sua apresentação ele conversará com a imprensa sobre questões factuais.

Deltan volta ao Rio, após ter feito duras críticas ao episódio articulado pela Assembleia Legislativa do Rio Janeiro ( Alerj),  ao derrubar as prisões do presidente da casa, Jorge Picciani e dos deputados estaduais Paulo Melo e Edson Albertassi. “O que vimos ali foi uma amostra do que pode acontecer em Brasília e com a Lava Jato se em 2018 não virarmos o jogo contra a corrupção”, disse na ocasião.

De acordo com Braselino Assunção, diretor geral do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil), entidade promotora do Conbrai, a participação do procurador do Ministério Público Federal exalta o fortalecimento da relação entre o Instituto e trabalho de combate à corrupção liderado pelo órgão. “Tê-lo em nosso congresso é a ratificação de um sentimento de admiração que a imensa maioria dos auditores internos possuem, diante das ações corajosas das equipes do Ministério Público Federal”, revela.

Colaborar é preciso

Essa será a mensagem de Sérgio Pinel, procurador da República, que falará no congresso durante a manhã do primeiro dia de palestras, na segunda-feira (27). Em sua apresentação “A importância do instituto da colaboração premiada e os riscos de modificação no seu regulamento”, Pinel traçará um panorama sobre a relevância da lei que permite benefícios a quem colabora com as investigações e sobre as ameaças de alterações propostas por alguns setores.

Considerado um dos mais engajados procuradores do Rio de Janeiro, na luta pela redução da corrupção no Estado, Pinel foi quem pediu ao juiz Marcelo Bretas, da 7a Vara Federal Criminal, a transferência do ex-governador Sérgio Cabral para um presídio federal, por acreditar que o político havia obtido na prisão, informações a respeito da vida da família do magistrado. Durante sua apresentação ele comentará o caso com os auditores presentes.

O Conbrai do Rio de Janeiro, entra para a história como o maior evento já realizado da carreira no país, com a participação de mais de 800 profissionais, durante os três dias de palestras. Serão mais de 30 painéis, envolvendo temas como Lava Jato, Lei Anticorrupção, compliance, auditoria governamental, prevenção a fraudes e auditoria de TI.

Conbrai – 38º Congresso Brasileiro de Auditoria Interna

Quando: 26 a 29 de novembro

Local: Riocentro – Av. Salvador Allende, 6555 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ

Inscrições e informações: eventos@iiabrasil.org.br – Tel.: (11) 5095-4045 – conbrai.com.br

Sobre o IIA Brasil

O Instituto dos Auditores Internos do Brasil completou 57 anos de fundação sendo uma das cinco maiores entidades da carreira do planeta, entre os 190 países afiliados ao The Institute of Internal Auditors – IIA Global, a mais importante associação do setor no mundo. Referência na América Latina, o IIA Brasil auxilia na formação de outros Institutos como o IIA de Angola. No Brasil, a entidade coordena todo o processo de obtenção de certificações internacionais, como o CIA (Certified Internal Auditor), além de promover debates, cursos técnicos, seminários e o Conbrai – Congresso Brasileiro de Auditoria Interna.

Operação “Papiros de Lama”: Receita Federal combate esquema de lavagem de dinheiro no Mato Grosso do Sul

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Levando-se em consideração as fraudes e as propinas pagas  a  integrantes  da  organização  criminosa,  os  recursos  desviados ultrapassam os R$ 230 milhões

Foi  deflagrada nesta terça-feira (14/11) pela Polícia Federal, com a participação  da  Receita  Federal  do  Brasil  e da Controladoria-Geral da União,  a  Operação  Papiros  de  Lama,  com  o  objetivo  de  desarticular organização  suspeita  de lavagem de dinheiro e de fraudes em licitações no estado do Mato Grosso do Sul.

A  operação  é  a  5ª  fase da Operação Lama Asfáltica (deflagrada em 09/07/2015).   No  decorrer  das  investigações,  iniciadas  em  2013,  foi constatada  a  existência  de um grupo que, com a utilização de empresas em nome  próprio  e  de  terceiros,  desviava  recursos  públicos  a partir do superfaturamento  de  obras contratadas pela administração pública mediante fraudes em licitações e corrupção de servidores públicos.

A  análise  do  material  apreendido nas fases anteriores, Relatórios produzidos  pela Receita Federal, novas fiscalizações realizadas pela CGU e trabalhos  investigativos apontaram indícios da existência de novos crimes, tais  como  recebimentos  de  vantagens indevidas e a prática de lavagem de dinheiro.  Como  mecanismos  para reinserir ativos lavados, atribuindo-lhes aparência  de  legalidade,  os  envolvidos emitiam documentos fiscais sem a respectiva  contrapartida  e realizavam operações imobiliárias e comerciais dissimuladas,   permitindo   o   enriquecimento   ilícito   de   parte  dos investigados.

O  grupo investigado atua nos ramos de prestação de serviços em geral e  produtores  rurais.  Levando-se em consideração as fraudes e as propinas pagas  a  integrantes  da  organização  criminosa,  os  recursos  desviados ultrapassam os R$ 230 milhões (duzentos e trinta milhões de reais).

Estão  sendo cumpridos, desde as primeiras horas da manhã de hoje, 24 mandados  de busca e apreensão, 2 mandados de prisão temporária, 2 mandados de  prisão  preventiva,  6 mandados de condução coercitiva e 15 mandados de sequestro    de   bens   de   investigados.   Participam   das   ações   23 auditores-fiscais  e  16  analistas-tributários  da  Receita  Federal,  137 policiais  federais  e  28  servidores  da Controladoria-Geral da União. As medidas  estão  sendo  cumpridas  nos municípios de Campo Grande, Nioaque e Aquidauana (MS), e São Paulo (SP).

O  nome da operação faz referência ao percursor do papel que, por sua vez,   é    matéria-prima  empregada  para  confecção  de  livros,  produto utilizado  pelos  investigados em transações comerciais para lavar parte do dinheiro obtido mediante “propinas”.

Os  presos  serão encaminhados para a Superintendência da PF em Campo Grande/MS,  assim como o material decorrente do cumprimento dos mandados de buscas e apreensão.

Votação da PEC 412 adiada por falta de quórum

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A apreciação da PEC 412, que estabelece a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Polícia Federal, estava prevista para ser votada nessa segunda-feira, às 16 horas, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Por falta de quórum, foi adiada para amanhã, às 10 horas. A favor da proposta estão os delegados e contra, os agentes da instituição.

Movimentos radicais no entanto, tentaram, ontem, tumultuar as conversas entre as partes interessadas, na tentativa de chegar a um consenso. Um aposentado, que nunca foi da classe policial, resolveu, dentro da Câmara, fazer provocações ao representante da Federação Nacional do Policiais Federais (Fenapef, que representa os agentes), Luís Boudens. Segundo informações de pessoas  presentes, no momento, “foi uma armação”. Afirmam que o reclamante gritava pelos corredores do Congresso “acompanhado de uma ativista de movimentos de extrema direita que defende inclusive a pena de morte”.

“Estávamos discutindo uma nova saída, porque o texto original da PEC tira a PF da Constituição. A PF ficaria no aguardo de uma lei complementar para definir sua estrutura e a sua autonomia. Até o autor da proposta, deputado Alex Silveira (PTB/PR), participava da conversa. O homem surgiu do nada”, disse Boudens. A Fenapef apoia a PEC e quer o apoio da sociedade e do Congresso para impedir a aprovação.

A Fenapef entende que a PEC 412 causar o desmanche da Polícia Federal. Entre os motivos, alega que as investigações em andamento serão prejudicadas, uma vez que a nova organização da PF será totalmente imprevisível. Ao deixar de ser “organizada e mantida pela União”, a PF, afirma a Federação, ficará desvinculada do Poder Executivo, passará a ser um órgão independente, dando “super poderes” aos delegados, que sequer terão o trabalho supervisionado.

“Tal ação iria comprometer todas as operações de acordo com a vontade dos delegados e não a real especificidade de cada caso”, acusa a Fenapef. Carlos Eduardo Sobral, presidente da Associação Nacional dos Delegados da PF (ADPF), ao contrário, explicou que a direção-geral é favor e que o texto vai permitir que a instituição tenha uma lei orgânica. “Poderemos propor nosso orçamento, com hoje acontece com a Defensoria Pública da União (DPU). Isso nos protegerá de interferências políticas”, retrucou.

MPF/DF quer garantir nomeação de candidatos aprovados em concurso do Ministério da Saúde

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Ação civil pública pede que Justiça obrigue o afastamento de profissionais contratados temporariamente, mas que exercem atividades típicas de servidores públicos. Consultores e bolsistas contratados de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais, desempenham atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça Federal uma ação civil pública com pedido de liminar para que o Ministério da Saúde (MS) seja obrigado a afastar os profissionais com contratos precários, que atualmente trabalham em três setores da pasta. Tratam-se das Secretarias de Atenção à Saúde (SAS), de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) e de Vigilância em Saúde (SVS). Os funcionários são consultores e bolsistas contratados por meio de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais e vêm desempenhando atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, contrariando, assim, a natureza do contrato de trabalho por período de tempo limitado. Segundo o MPF, essa realidade está impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico. Por isso, outro pedido feito na ação é para que o MS seja obrigado a tomar providências no sentido de nomear as pessoas aprovadas no certame.

Resultado de um inquérito civil instaurado para apurar a contratação de bolsistas e consultores pelo MS, a ação apresenta dados que foram colhidos ao longo das investigações que confirmam irregularidades. As contratações precárias devem ter caráter específico, temporário e não regular. Além disso, considerando o caráter restrito das atividades dos consultores e bolsistas, não há necessidade de se determinar carga horária, posto fixo de trabalho, expediente ou rotina que estabeleça vínculo com a administração pública, ou subordinação jurídica e hierárquica aos gestores do MS. No entanto, o Ministério Público, com as informações reunidas durante a apuração, constatou uma realidade oposta: permanência de contratados, “projetos de pesquisa” e “produtos” que não demandam conhecimento técnico além daqueles exigidos pelo concurso, além de subordinação hierárquica. Para o MPF, os profissionais contratados praticam, dia a dia, nas Secretarias, atividades próprias de servidores concursados “ao arrepio da lei”.

Na ação, o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva lista uma série de provas que reforçam o fato de que os consultores e bolsistas desempenham funções que deveriam ser executadas por concursados, integrantes do quadro de pessoal do MS. Entre as evidências está a informação de que os próprios contratados declaram em seus currículos da plataforma Lattes do CNPQ carga horária de 30 e até 40 horas ou regime de dedicação exclusiva no Ministério da Saúde. Os profissionais também se apresentam como responsáveis por análises de mérito de projetos de solicitação de recursos financeiros junto ao MS, por aprovação e gestão de convênios, por análise de propostas orçamentárias e por aquisição de insumos. Também chama a atenção do MPF a constatação de que os consultores têm acesso a sistemas do Ministério da Saúde que possuem informações sensíveis, como, por exemplo, a plataforma de Processo Eletrônico de Compras, que serve para aquisição de medicamentos, o que, em tese, deveria ser feito apenas por servidores públicos com vínculo com a Administração.

Outra inconsistência verificada pelo Ministério Público é que os terceirizados prestam assessoria, representação e assistência a autoridades da pasta em eventos, o que não se enquadra nas hipóteses descritas pela legislação, pois não podem ser consideradas “produto”. Além disso, foi verificado que os profissionais frequentam cursos e treinamento. Segundo o MPF, a participação dos consultores em eventos de capacitação é “incompatível com a finalidade da própria contratação, que é justamente selecionar profissionais que já tenham especialização e capacidade técnica, a fim de que venham a transmitir seus conhecimentos aos servidores do quadro do Ministério da Saúde e, assim, aprimorar a execução da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”. Diante disso, o MPF também pede, na ação, que o MS deixe de autorizar os consultores e bolsistas a realizar, no Brasil ou no exterior, atividades de assessoria a autoridades em reuniões, cursos ou atividades de representação de quaisquer órgãos da pasta em eventos.

A investigação também revelou que atualmente, nas três secretarias, existem pelo menos de 118 bolsistas e/ou consultores, sendo que há 245 candidatos aprovados e ainda não nomeados em concurso público. Constatou, ainda, que há inclusive contratados trabalhando nas secretarias e que constam da lista de aprovados. “Sabe-se que todos os órgãos públicos enfrentam, de maneira geral, dificuldades na ampliação de seu quadro funcional, em vista de restrições orçamentárias e legais. No entanto, o Ministério da Saúde continua firmando contratos com diversos “terceirizados” (consultores / bolsistas), bem como continua renovando com os próprios aprovados durante o período de vigência do concurso, em vez de prosseguir com a nomeação dos candidatos”, ressalta o procurador Carlos Bruno, completando que há casos de profissionais que tem contratos renovados continuamente desde o ano de 2005. Sobre a convocação dos aprovados, o Ministério Público sustenta que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a ocupação precária, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, equivale à preterição da ordem de classificação do certame, caracterizando o direito à nomeação.

Em relação ao pedido de urgência no caso, o MPF sustenta que “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está caracterizado pela possibilidade da perpetuação da situação de ilegalidade e instabilidade jurídica que vigora nas Secretarias SAS, SVS e SCTIE. O quadro é uma afronta à Constituição Federal e gera evidente risco ao interesse público, razão pela qual essa situação merece urgente saneamento”. Outra demanda que consta da ação é que o MS apresente uma lista de todos os consultores e bolsistas contratados, com as respectivas funções. O MPF também pede que o Ministério seja obrigado a organizar concurso para preenchimento de cargos de acordo com especialidades e perfis necessários à completa substituição de consultores e bolsistas irregularmente em desempenho de atividades típicas da Administração Pública Federal nas três secretarias.

Clique para acessar a íntegra da ação. 

Ajufe – Nota pública sobre prisão de desembargador aposentado

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O desembargador Francisco Barros Dias, que atuou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, foi preso pela Polícia Federal, foi preso por fazer parte de um grupo que explorava a compra e venda de votos e sentenças em um turma TRF. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apoia o Tribunal

Veja a nota:

“Associação dos Juízes Federais do Brasil, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, considerando as recentes notícias da “Operação Alcmeon”, envolvendo a prisão de um desembargador aposentado, vem a público externar seu profundo apoio ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, um dos Tribunais mais respeitados do país.

As prisões e investigações restritivas de direitos e garantias fundamentais da Operação Alcmeon foram autorizadas pela própria Justiça Federal no Rio Grande do Norte, o que demonstra o seu compromisso em dar prosseguimento, dentro dos trâmites constitucionais de um Estado Democrático de Direito, à apuração de possíveis crimes.

Evidenciamos à sociedade brasileira que o compromisso histórico do TRF da 5ª Região, instalado em 1989, não se coaduna com qualquer espécie de crime e confia-se que a própria Justiça Federal, com independência, cumprirá o seu papel constitucional em relação à Operação Alcmeon.

O TRF da 5ª Região está entre os tribunais brasileiros mais eficientes nas áreas de gestão e jurisdição, de acordo com a pesquisa Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Ajufe manifesta seu reconhecimento ao trabalho e à história do TRF da 5ª Região.

Brasília/DF, 31 de agosto de 2017

Roberto Carvalho Veloso

Presidente da Ajufe”

MPF/DF denuncia delegado da Polícia Federal por corrupção e concussão

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Agente público recebia propina para dar registro de armas de fogo. Outras quatro pessoas também deverão responder à ação. Grupo também responderá por improbidade. As investigações da própria PF revelaram a cobrança de comissão de 10% do valor da arma, além de uma “taxa” extra que chegava a R$ 300 por autorização

Em uma ação penal encaminhada à Justiça nesta segunda-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF/DF) denunciou cinco pessoas, entre elas um delegado da Polícia Federal(PF), pela prática dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e concussão. Decorrente da Operação Pardal, deflagrada em abril de 2015, a ação pede a condenação dos envolvidos pela cobrança de vantagens indevidas – por parte do então chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos (Deleaq), David Sérvulo Campos – como contrapartida para a liberação de aquisição e registro de armas de fogo. Além do delegado, foram denunciados os despachantes Gilson Soares Rocha e Gisele Souza Torres, além do empresário Sérgio Eustáquio Lara Domingues e do delegado aposentado Daniel Gomes Sampaio. As investigações iniciadas pela própria PF revelaram a cobrança de comissão de 10% do valor da arma, além de uma “taxa” extra que chegava a R$ 300 por autorização.

A ação é assinada pelo procurador da República Ivan Cláudio Marx e traz um relato detalhado da atuação dos envolvidos, a partir das relações mantidas pelo delegado. As provas reunidas na fase preliminar das investigações revelaram que David tinha relações afetivas com Gisele e era amigo de infância de Gilson. Os despachantes atuaram como intermediários do esquema. De acordo com a denúncia, a propina era paga em espécie e os valores entregues no Parque da Cidade ou no estacionamento da Superintendência Regional da DPF, em Brasília. A contrapartida pela atuação funcional criminosa incluía ainda “favores”, como o pagamento de contas pessoais e indicações para que políticos contratassem os serviços de uma locadora de veículos, da qual David Sérvulo era sócio.

Entre os elementos de prova citados na denúncia estão depoimentos de servidores da PF, de comerciantes que foram procurados pelos envolvidos, além do interrogatório destes. Esses relatos confirmaram as suspeitas de que o delegado ignorou normas que disciplinam o processo de autorização e registro de armas de fogo. Há ainda provas materiais, que foram apreendidas por autorização judicial durante o andamento do inquérito. Na época, além de ser afastado da função da chefia da Deleaq, David Sérvulo foi proibido de se aproximar da unidade, bem como de uma das colaboradoras das investigações.

Uma das servidoras da Deleaq afirmou em seu depoimento que, ao assumir a chefia do setor, David Sérvulo mudou o procedimento e determinou que o registro fosse feito antes mesmo do parecer e deferimento. Relatou ainda que os processos em que havia despachante atuando eram colocados em pasta separada e que estes – principalmente os apresentados por Gilson – eram atendidos de forma mais rápida. Foram mencionados casos em que os “registros foram entregues no mesmo dia do protocolo”. Por outro lado, os requerimentos apresentados sem a intermediação de despachantes levavam entre 90 e 120 dias para serem apreciados. Um comerciante, que não utilizava o serviço de despachantes, contou que, na gestão de David, a espera pela análise dos pedidos chegou a seis meses.

Na ação, são mencionados episódios envolvendo uma empresa do ramo, que não aceitou exigência de propina, e a PKF – Armas e Munições, LTDA, de Sérgio Eustáquio Lara Domingues. Em relação à primeira, o MPF destaca que a empresária e o filho afirmaram à polícia terem sido procurados pelo delegado, que queria receber propina de R$ 150 por autorização. Nos depoimentos, eles também disseram que foram ameaçados verbalmente por David que teria perguntado se a dona da empresa “sabia o peso da caneta dele”. Além disso a empresa teria sido alvo de medidas determinadas por David, como a indevida busca e apreensão de armas.

No caso da PKF – Armas e Munições, LTDA, as investigações revelaram que as vantagens indevidas foram pagas e que resultaram no atendimento privilegiado e irregular de pedidos de autorização de compra e registro de armas. Na ação, o MPF cita processos que foram objeto de correição, nos quais ficou comprovado que as liberações ocorreram no dia seguinte à apresentação do pedido, além de casos em que a formalização só foi providenciada após a autorização. “Agilidade que se transformava em vantagem comercial em favor da PKF que, no período observado, vendia armas para empresas de vigilância de todo país”, resumiu o procurador, em um dos trechos da denúncia. As negociações entre o delegado e o empresário Sérgio Eustáquio foram intermediadas pelo delegado aposentado, Sérgio Sampaio, que atuava como assessor da empresa.

Para o MPF, não há dúvidas em relação à autoria e materialidade dos crimes. Por isso, o principal pedido é para que David Sérvulo responda por corrupção passiva e concussão, cujas penas variam, respectivamente, de dois a doze e de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Já os demais, foram denunciados por corrupção, sendo Gilson e Gisele na modalidade passiva e Daniel e Sérgio, na modalidade ativa.

Improbidade Administrativa

Além da ação penal, os cinco envolvidos e a empresa PKF – Armas e Munições, LTDA também responderão por improbidade administrativa. É que, na avaliação do MPF, os atos praticados pelo grupo configuram infrações previstas nos artigos 9º e 11º da Lei 8.429/92: enriquecimento ilícito e violação de princípios da Administração Pública. Neste caso, o pedido é para que eles sejam condenados a punições que incluem perda da função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de firmar contratos com o poder público. A ação por improbidade também foi enviada à Justiça nesta segunda-feira (28) e será analisada na 21 ª Vara Cível Federal do DF.

Clique para ter acesso à ação penal e ação de improbidade.

 

MPF/DF propõe ações judiciais contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima

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Medidas decorrem de duas investigações. Político pode responder por obstrução da justiça e improbidade administrativa, pela tentativa de impedir que o doleiro Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração com o MPF e a PF e por ter pressionado o então ministro da Cultura, Marcelo Calero Faria, paraliberação de empreendimento imobiliário embargado pelo Iphan

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça duas ações contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima. Uma delas, protocolada nesta quarta-feira (16), tem natureza criminal e pede a condenação do político por obstrução da justiça pela tentativa de impedir que o doleiro Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração com o MPF. A segunda ação tem caráter cível e foi oficializada via Processo Judicial Eletrônica (PJE) na terça-feira (15). Nesse caso, o pedido é pra que Geddel Vieira responda por improbidade administrativa por ter – na condição de ministro-chefe da Secretaria de Governo – pressionado o então ministro da Cultura, Marcelo Calero Faria, para conseguir a liberação de um empreendimento imobiliário que havia sido embargado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Por causa do episódio Calero e Geddel deixaram o governo em novembro do ano passado.

Ação penal

Na ação em que pedem a condenação de Geddel por obstrução de justiça, membros da Força Tarefa Greenfield fazem um relato do objeto das investigações das operações Sépsis e Cui Bono que têm, entre os investigados, o doleiro Lúcio Bolonha Funaro. Para explicar as investidas de Geddel Vieira, com o propósito de constranger Lúcio Funaro, o MPF sustenta que o doleiro tinha papel de destaque da organização criminosa, tendo atuado como operador financeiro do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. De acordo com as investigações, Funaro era o responsável por “intermediar os interesses das empresas que aceitassem participar dos ilícitos, como por receber, por meio de suas empresas, e repassar valores a título de propina aos outros integrantes da organização criminosa”.

Ainda segundo a denúncia, com a descoberta de evidências das práticas criminosas Lúcio Funaro, que está preso desde o dia 1º de julho de 2016, passou a fazer tratativas para colaborar espontaneamente relatando fatos que poderiam contribuir para o desmantelamento da organização. Foi neste momento que Geddel começou a atuar para embaraçar essa disposição dele em colaborar. O político fez contatos telefônicos constantes com a esposa de Lúcio Funaro, Raquel Albejante Pita. O objetivo era sondar como estava o ânimo do doleiro e garantir que ele não fornecesse informações aos investigadores. “Com ligações alegadamente amigáveis, intimidava indiretamente o custodiado, na tentativa de impedir ou, ao menos, retardar a colaboração de Lúcio Funaro com os órgãos investigativos Ministério Público Federal e Polícia Federal”, reitera um dos trechos da ação.

As investidas de Geddel foram reveladas em depoimentos dados por Lucio Funaro e a esposa, e confirmadas, posteriormente, por meio de perícia realizada pela Polícia Federal no aparelho telefônico de Raquel Pita. Apenas ente os dias 13 de maio e 1º de julho de 2017, foram 17 ligações. Aos investigadores, o casal também revelou ter ficado com receio de sofrer intimidações e retaliações por parte de Geddel, uma vez que o político possuía influência e poder, inclusive no primeiro escalão do governo. Para o MPF, os atos de Geddel configuram obstrução de Justiça e devem ser punidos com base no artigo 2º da Lei 12.850/13 que prevê reclusão de três a oito anos, além de multa. Na ação, os procuradores pedem ainda que a punição seja acrescida de um terço a dois sextos, considerando a prática continuada do crime, se repetiu ao longo de um ano. Entre julho de 2016 e julho de 2017.

Improbidade Administrativa

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa tem como objeto o fato de Geddel Vieira Lima ter se valido da condição de ministro para pressionar o então colega, Marcelo Calero, para que o mesmo interviesse junto ao Iphan. A intenção era conseguir um parecer técnico favorável a seus interesses pessoais. Segundo foi apurado no inquérito civil, o político baiano era proprietário de um apartamento no 23º andar de um edifício de luxo, que seria construído em frente ao Portal da Barra, em Salvador. Por causa da altura – 107 metros – e da proximidade com outros bens tombados, o projeto foi inicialmente rejeitado pelo Iphan, na Bahia. No entanto, com base em um parecer do Coordenador Técnico, o órgão permitiu a continuidade das obras. Em decorrência do impasse técnico, a autorização emitida pelo órgão regional acabou sendo revogada pelo Iphan nacional que limitou em 13 pavimentos a altura máxima do empreendimento.

Com o objetivo de revogar essa limitação e abrir espaço para a execução do projeto inicial, Geddel passou, de acordo com a ação, a pressionar o ministro da Cultura. No processo a ser apreciado pela 5ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, o procurador da República Ivan Cláudio Marx cita o depoimento dado por Marcelo Calero em que ele detalha as investidas de Geddel. São mencionados detalhes como o fato de o então ministro da Secretaria de Governo ter afirmado que havia comprado apartamento em andar alto do prédio, de ter ameaçado “pedir a cabeça do presidente nacional do Iphan”. além de ter pressionado para que o então colega suscitasse o conflito de entendimento do órgão regional e enviasse o caso à Advocacia Geral da União (AGU) de onde poderia partir um parecer favorável à construção.

As pressões de Geddel se tornaram públicas após a demissão do ministro da Cultura, em novembro do ano passado. Ao deixar o governo, Marcelo Calero prestou depoimento à Polícia Federal e à Comissão de Ética da Presidência da República. Como decorrência dessa providência, Geddel já recebeu uma censura ética com base no Código de Conduta de altas Autoridades. À PF, o ex-titular da pasta da Cultura apresentou registro de conversas que manteve com integrantes do governo, como o ministro Eliseu Padilha e o próprio presidente Michel Temer, em que é possível comprovar a insistência de Geddel para que Calero decidisse favoravelmente a Geddel ou encaminhasse o caso à AGU.

Ao analisar as provas documentais e testemunhas reunidas durante a investigação, o MPF concluiu que Geddel praticou atos que configuram improbidade administrativa, na modalidade descrita no artigo 11 da Lei 8.429/92. “ Vislumbra-se na conduta do requerido a violação a princípios da administração pública, notadamente os princípios da honestidade, da moralidade, da imparcialidade, da legalidade e da lealdade às instituições, uma vez que se utilizou do cargo de Ministro chefe da Secretaria de Governo da Presidência para atender interesse pessoal e particular”, pontua o procurador, na ação. Em decorrência da constatação, o MPF pede que o ex-ministro seja condenado às penas previstas para a infração, que incluem a suspensão de direitos políticos por até cinco anos, a proibição de firmar contratos com o poder público além do pagamento de multa.

Clique para ter acesso à integra da ação penal

Clique para ter acesso à íntegra da ação por improbidade administrativa

 

MPF/DF propõe ação de improbidade contra procurador da República e advogado

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Ângelo Goulart e Willer Tomaz são acusados de tentar embaraçar investigações contra empresas do grupo J&F. O advogado recebeu R$ 4 milhões da holding. Já Ângelo Goulart – aliciado por Willer – receberia uma mesada de R$ 50 mil mensais, além de um percentual sobre a redução na multa estipulada no acordo de leniência que, àquela altura, estava sendo negociado

O Ministério Público Federal (MPF/DF) propôs nesta quinta-feira (10) ação civil por improbidade administrativa contra o procurador da República Ângelo Goulart Villela e o advogado Willer Tomaz de Souza pela utilização de cargo público em benefício do grupo J&F Investimentos S/A. Os dois chegaram a ser presos no mês de maio, quando foi deflagrada a Operação Patmos. Em meados de junho, passaram à condição de réus em ação penal proposta em São Paulo em decorrência dos atos praticados entre os meses de março e maio. Já no caso da improbidade, o pedido do MPF é para que eles respondam com base na Lei 8.429/92. Um dos pedidos é o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4 milhões. Em decorrência do acordo de leniência, firmado com o MPF, os representantes da J&F não foram incluídos na ação que será distribuída a uma das varas cíveis da Justiça Federal no Distrito Federal.

Resultado de ações controladas, autorizadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, as investigações relevaram que, valendo-se da condição, Ângelo Goulart -, naquele momento integrante da Força Tarefa da Operação Greenfield –, os envolvidos atuaram com o propósito de embaraçar o processo de colaboração premiada de acionistas e diretores do grupo J&F. Para isso, o membro do MPF praticou e deixou de praticar atos de ofício, em troca da promessa de recebimento de vantagens financeiras indevidas. Conforme apurado no inquérito que levou à prisão dos dois, o advogado recebeu R$ 4 milhões da holding. Já Ângelo Goulart – aliciado por Willer – receberia uma mesada de R$ 50 mil mensais, além de um percentual sobre a redução na multa estipulada no acordo de leniência que, àquela altura, estava sendo negociado. Empresas do grupo J&F estavam entre os alvos da Força Tarefa e de outros procedimentos em andamento no âmbito do MPF.

Na ação, o procurador da República Hebert Mesquita afirma que Ângelo Goulart revelou informações e entregou documentos sigilosos ao empresário Joesley Batista e que, “suas condutas importaram em enriquecimento ilícito e atentaram gravemente contra princípios da Administração Pública”. Lembra ainda que o MPF tomou conhecimento da atuação dos dois envolvidos durante depoimentos prestados por Joesley e seu advogado Francisco de Assis e Silva, em colaboração premiada firmada junto à Procuradoria Geral da República (PGR). Essas relevações levaram à abertura do inquérito e ao pedido das medidas controladas. Os detalhes do relato dos colaboradores foram reproduzidos na ação que traz, inclusive, fotos de um encontro entre Francisco, Willer e Ângelo.

A lista de indícios de provas da prática irregular dos envolvidos inclui o fato de Ângelo Goulart ter gravado uma reunião da Força Tarefa da Greenfield em que investigadores conversaram com um ex-sócio de Joelsey Batista. O empresário confirmou ter recebido, via Willer Tomaz, o áudio da reunião de trabalho. O mesmo procedimento foi adotado em relação a documentos sigilosos, restritos à Força Tarefa, que acabaram chegando às mãos do então investigado. Em um dos trechos do depoimento de Joesley mencionou um desses episódios. “Que seria um relatório entregue pelo Ângelo ao Willer Tomaz sobre o acompanhamento de como estavam andando as investigações da Greenfield”, afirmou o empresário em relato reproduzido na ação.

Os pedidos

Ao apresentar os pedidos de punição aos envolvidos, o autor da ação enfatiza que, além de caracterizarem corrupção, violação de sigilo funcional e obstrução à investigação – crimes investigados na ação penal em curso, os atos configuram imoralidade qualificada por desrespeitar entre outros mandamentos, a moralidade, a impessoalidade, a legalidade e a eficiência. Para o procurador, as infrações estão tipificadas nos artigos 9 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Em decorrência disso, o pedido é para que eles sejam condenados às penas previstas no artigo 12 da norma, em seu limite máximo. A lista inclui a perda da função pública, do caso do procurador, a proibição de firmar contrato com o poder público e o pagamento de multa. Em relação à indenização por danos morais, a solicitação dos procuradores é que o montante seja revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, o MPF pediu ainda, que o juiz decrete o perdimento, em favor da União, de R$ 4 milhões – valor equivalente ao pago como vantagem indevida aos envolvidos.

A ação foi distribuída para a 17ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Brasília.

Número do Processo 1009576-24.2017.4.01.3400

 

MPF/DF propõe ação de improbidade administrativa contra governador de Minas Gerais

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Fernando Pimentel é acusado de receber pelo menos R$ 11,5 milhões da Construtora Odebrecht quando era ministro. Ele atuou para beneficiar a empresa na aprovação de dois processos junto à Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão técnico vinculado ao Mdic. A legislação prevê que o total das multas, de até três vezes o acréscimo patrimonial, chegaria a R$ 48 milhões. O montante considera o valor atualizado da propina (R$ 16,2 milhões). Outras cinco pessoas também responderão à ação

Em uma ação enviada à Justiça nesta terça-feira (1º), o Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu a condenação do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, e de outras cinco pessoas – entre elas o empresário Marcelo Odebrecht – por improbidade administrativa. A ação é decorrente de investigações da Operação Acrônimo e incluem informações repassadas em colaboração premiada por Benedito Rodrigues Oliveira Neto. De acordo com as provas reunidas pelos investigadores, entre 2011 e 2014, período em que chefiou o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (Mdic), o atual governador recebeu entre R$ 11,5 milhões e R$ 12 milhões da Construtora Norberto Odebrecht. Em contrapartida à vantagem indevida, ele atuou para beneficiar a empresa na aprovação de dois processos junto à Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão técnico vinculado ao Ministério. O mesmo fato já é objeto de ação penal, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre as penas previstas, em caso de condenação por improbidade, está a perda da função pública.

Além de Fernando Pimentel e Marcelo Odebrecht, responderão ao processo Eduardo Lucas Silva Serrano que, à época dos fatos, era chefe de gabinete do ministro, o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, Pedro Augusto Medeiros, João Carlos Maris Nogueira e a própria construtora Norberto Odebrecht. O autor da ação é o procurador da República Ivan Cláudio Marx, titular, na primeira instância, das investigações decorrentes da Operação Acrônimo. No documento, ele detalha a atuação de cada um dos envolvidos a partir da reprodução dos fatos, o que foi possível com a análise de perícia de materiais e documentos apreendidos por ordem judicial bem como de depoimentos colhidos nos últimos dois anos. Embora o pagamento da vantagem indevida tenha sido confirmado por Marcelo Odebrecht, em colaboração premiada firmada junto à Procuradoria Geral da República (PGR), esses relatos não foram mencionados no documento por falta de compartilhamento.

De acordo com a ação, a aproximação da Odebrecht com o Mdic aconteceu em função da tramitação dos pedidos de cobertura de seguros referentes a um soterramento de uma linha ferroviária em Buenos Aires, na Argentina, e da construção de um corredor de ônibus na cidade de Maputo, em Moçambique. Somados, os dois projetos renderiam à empresa a liberação de cerca de US$ 1,7 bilhão (1,5 bi e 180 milhões). Por parte da empreiteira, as negociações foram conduzidas pelo Diretor de Crédito à Exportação da companhia, João Nogueira. O representante do então ministro foi Eduardo Lucas Silva Serrano. Já a solicitação da vantagem indevida bem como a logística para o recebimento dos valores foram executadas por Benedito Oliveira Neto contatado, segundo a ação, por Eduardo Serrano. Além disso, no processo, é mencionada a ocorrência de três encontros, em Brasília, entre Fernando Pimentel e Marcelo Odebrecht entre 2012 e 2013, período em que as demandas da construtora foram analisadas e aprovadas na Camex.

Conforme revelam as provas mencionadas na ação, o dinheiro dado ao político petista pela construtora teve como destino o pagamento de contas pessoais, além de alimentar caixa dois na campanha eleitoral de 2014. Todo o valor foi pago em espécie – pacotes com as cédulas eram entregues a Pedro Augusto Medeiros – em hotéis de São Paulo a partir de senhas previamente acertadas. Ao longo da ação, são discriminadas oito entregas. Em todos as oportunidades, era Benedito quem intermediava o contato e avisava para João Nogueira que estava tudo certo para o repasse. “Cada entrega correspondeu à quantia de, pelo menos, quinhentos mil reais em espécie, dinheiro que foi transportado por Pedro Augusto para Brasília-DF e estocado por Benedito, atendendo às determinações de Fernando Pimentel”, afirma um dos trechos da ação.

Os pedidos

Para o MPF, ao agirem da forma como apontam as provas, os envolvidos praticaram as infrações previstas nos artigos 9º e 11º da Lei 8.429/92, enriquecimento ilícito e atentado aos princípios da Administração Pública, respectivamente. Como consequência, a ação pede que eles sejam condenados às penas previstas no artigo 12 da norma, que incluem o pagamento de multa, a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos por um período que pode chegar a dez anos, além da proibição de firmar contratos com a Administração e de receber benefícios fiscais e de crédito. Em relação à multa, a legislação prevê que o total pode ser de até três vezes o acréscimo patrimonial, o que significa que, neste caso, chegaria a R$ 48 milhões. O montante considera o valor atualizado da propina (R$ 16,2 milhões). Enviada de forma eletrônica à Justiça Federal, a ação foi distribuída para a 8ª Vara Cível da capital.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ACP nº 1008682-48.2017.4.01.3400

 

Fenapef – MJ deveria otimizar e não cortar gasto da PF

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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) recebeu com preocupação, mas não com surpresa, o anúncio de cortes que poderão afetar as investigações conduzidas pelo órgão.

De acordo com a entidade, a declaração do ministro da Justiça, Torquato Jardim, só cristaliza o que já estava se configurando desde o anúncio da interrupção na emissão de passaportes. A Federação vinha sentindo um movimento na construção de um discurso para justificar o estrangulamento de importantes operações da PF, incluindo a Lava Jato. O fim da força-tarefa, também com ar de medidas administrativas, reforçou as suspeitas.

A Fenapef entende que o corte nos recursos, que já se encontravam no limite, significa deixar o caminho livre para a ação de corruptos, organizações criminosas e de traficantes. O Governo dá mostras de que pretende combater a crise minando a força das suas instituições públicas com novos sacrifícios para o povo brasileiro.

Para a Federação, não se economiza em segurança pública. O barato poderá sair muito mais caro. O que tem que ser feito é otimizar os gastos, evitar desperdícios, dentro de um planejamento de gestão eficiente, algo para o qual a direção geral provou não ter capacidade. Esperamos que o Ministério da Justiça reveja sua postura de contingenciar recursos na PF e busque meios de assegurar o orçamento para um órgão de vital importância para o combate ao crime organizado.