Anfip defende respeito ao sigilo fiscal

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), por meio de nota, esclarece, sobre “suposta auditoria” ao ministro Gilmar Mendes, do STF, que todos os processos de investigação da entidade são digitais e com registro de acesso do CPF do servidor. “Após esses esclarecimentos, a Anfip vem a público solicitar a célere apuração dos fatos, para que se detecte quem foi o responsável em desrespeitar o sigilo fiscal e, com isso, repassar informações prévias, precárias, sem definitividade, pois se desrespeitou a legislação, o que deverá acarretar a devida punição”

Veja a nota:

“A Anfip, entidade que há 68 anos representa nacionalmente os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB), vem a público prestar esclarecimentos quanto às notícias sobre suposta auditoria referente à pessoa física do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

1. O trabalho de fiscalização ocorre, como deve ser, sobre todos os cidadãos, devido à supremacia da Lei;

2. Também, pela supremacia da Lei, o respeito ao sigilo fiscal é absoluto, não sendo permitido, e merecendo total repúdio, qualquer vazamento sobre informações de qualquer cidadão;

3. Antes de qualquer procedimento fiscal, a Receita Federal do Brasil (RFB), por seus agentes, realiza pesquisas e faz cruzamento de dados e informações, a fim de verificar indícios de possível sonegação dos contribuintes;

4. Atualmente, todos os processos que tramitam na (RFB), inclusive os de investigação prévia, são digitais, no sistema E-processo, com registro de acesso do CPF do servidor que realizou qualquer consulta;

5. Todas as autuações, depois de lavradas, não possuem definitividade, pois a Constituição Federal assegura a todos o direito da ampla defesa e do contraditório, tanto na área administrativa quanto na área judicial;

6. O mesmo ocorre se a fiscalização detectar crime, em tese, pois a representação é encaminhada ao Ministério Público Federal, que verificará se há conjunto fático probatório para elaboração de denúncia ao Poder Judiciário.

Após esses esclarecimentos, a Anfip vem a público solicitar a célere apuração dos fatos, para que se detecte quem foi o responsável em desrespeitar o sigilo fiscal e, com isso, repassar informações prévias, precárias, sem definitividade, pois se desrespeitou a legislação, o que deverá acarretar a devida punição.

Aguardando o esclarecimento urgente dos fatos, a Anfip informa que continuará defendendo os princípios e preceitos da Constituição Federal, tão fundamentais para nosso Estado Democrático de Direito.

Anfip”

Operação Quinto Ano

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A Polícia Federal informa que, na manhã de hoje, 31 de janeiro, iniciou a 59ª fase da Operação Lava Jato denominada “Quinto Ano”. Há indícios de que diversas empresas pagaram vantagens indevidas a executivos da Transpetro, em um percentual de propina que alcançou o montante de até 3% do valor de 36 contratos formalizados com a estatal entre 2008 e 2014, que somam o total de mais de R$ 682 milhões

De acordo como órgão, estão sendo cumpridos 15 mandados de busca e apreensão e 3 de prisão temporária por 60 policiais federais, com o apoio de 16 auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, em São Paulo (SP) e Araçatuba (SP). Os mandados foram expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

Participaram das investigações a PF, a RFB e a Força Tarefa do MPF em Curitiba.

A partir de acordo de colaboração premiada, homologada pelo STF, a investigação colheu indícios de que diversas empresas pagaram vantagens indevidas de forma sistemática a executivos da Transpetro, em um percentual de propina que alcançou o montante de até 3% do valor de 36 contratos formalizados com a estatal entre 2008 e 2014. Consta que os contratos somam o total de mais de R$ 682 milhões.

Calcula-se que foram repassados no período mais de uma centena de milhões de reais a agentes políticos, sendo que o colaborador teria recebido R$ 2 milhões, por ano, a título de vantagem indevida, além de R$70 milhões no exterior.

Há indícios de que um escritório de advocacia teria sido utilizado para a movimentação de valores ilícitos e geração de dinheiro em espécie em favor das empresas do grupo investigado.

O sistema utilizado para a ocultação e dissimulação da vantagem indevida, ocorreu mediante a utilização de contas de passagem e estruturação de transações financeiras (fracionamento) para evitar comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Existem fortes suspeitas de que todo esse esquema criminoso só foi possível em razão da bem acertada associação entre os investigados.

Os investigados responderão pela prática dos crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Os presos e o material apreendido serão levados para a Superintendência da Policia Federal em Curitiba/PR.

 

Investigação do caso Brumadinho: bodes expiatórios ou culpados por antecipação?

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“Não se pode perder de vista, em que pese a grande e irreparável tragédia ocorrida com o rompimento da barragem de Brumadinho, que os dirigentes da Vale S.A, desde a ocorrência dos fatos, colocaram-se integralmente a disposição das autoridades públicas, não se furtando a prestar esclarecimentos, bem como a fornecer documentos requisitados, o que torna absolutamente desproporcional, açodada, midiática e ilegal a prisão decretada”

Marcelo Aith*

Operação realizada pela Polícia Federal e o Ministério Público de Minas Gerais para apurar as responsabilidades pelo desastre do rompimento da barragem da região de Brumadinho resultou na prisão temporária de dois engenheiros que atestaram a estabilidade da barragem e três funcionários da Vale, responsáveis pelo local e seu licenciamento. São eles efetivamente responsáveis pela tragédia? Suas prisões ajudarão na elucidação dos fatos?

Prece que, neste caso, as prisões são mais simbólicas, para dar uma resposta para a mídia e para o grande público, do que realmente efetivas. Pois bem, em que favoreceria às investigações a prisão de engenheiros que atestaram a estabilidade da barragem e dos funcionários da Vale responsáveis pelo local e seu licenciamento? São pessoas que poderiam destruir provas que levariam as suas responsabilidades criminais pela ocorrência da tragédia?

Não soa razoável entender que os mencionados funcionários das empresas tivessem acesso a documentação diversa da já fornecida para as autoridades públicas e obtidas na busca e apreensão deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal nesta última terça (29), que ilidiria a suas responsabilidades civis e criminais e consubstanciaria a segregação cautelar.

A prisão temporária, instituída pela Lei 7.960/89, é uma espécie de prisão cautelar, de prazo determinado, a ser utilizada, exclusivamente, na fase investigatória, destinada a evitar que em liberdade o investigado possa dificultar a colheita de elementos informativos sobre os fatos descritos como crimes graves na citada norma.

As prisões foram decretadas por 30 dias, com base na lei que trata de crimes hediondos. O Ministério Público suspeita que eles cometeram falsidade ideológica, crime ambiental e homicídio. Além de mensagens de texto, serão acessados fotos e vídeos que possam servir de provas em um eventual processo criminal contra os detidos e a empresa.

Em verdade, a decisão da magistrada Perla Saliba Brito afigura-se, por certo, mais uma resposta ao clamor popular do que uma medida apta e indispensável à apuração dos fatos. Ademais, não há nenhum indicativo de que os presos tenham cometido crime de homicídio doloso, que permitiria a prisão temporária. Não há também, nesta prematura investigação, nenhuma indicação de que os detidos tenham cometido o crime de homicídio doloso qualificado.

Não se pode perder de vista, em que pese a grande e irreparável tragédia ocorrida com o rompimento da barragem de Brumadinho, que os dirigentes da Vale S.A, desde a ocorrência dos fatos, colocaram-se integralmente a disposição das autoridades públicas, não se furtando a prestar esclarecimentos, bem como a fornecer documentos requisitados, o que torna absolutamente desproporcional, açodada, midiática e ilegal a prisão decretada.

Logicamente, também não podemos pensar em mais um capítulo da impunidade no país. Portanto, é importante avaliar atos do poder público que poderiam ter evitado a tragédia e não foram concretizados. A barragem foi feita de uma forma que elevou o risco de rompimento. A Administração Pública deveria ter proibido e determinado a desativação desse tipo de projeto desde que ocorreu a tragédia em Mariana. Não é culpa exclusiva da Vale. O governo de Minas Gerais e o Governo Federal, que não atuaram por meio dos órgãos fiscalizadores, têm parte nisso. E também precisam ser investigados.

Por fim, não se pode olvidar que toda a estrutura administrativa da Vale em Brumadinho estava localizada na base da barragem, por óbvio, é inimaginável que os engenheiros que atestaram a regularidade tivessem ciência dos riscos de rompimento ou pudessem falsificar documentos para a obtenção de licença de operação. Destarte, a revogação da prisão temporária é medida que se impõe na espécie.

*Marcelo Aith – especialista em Direito Criminal e Direito Público

Para combater o crime organizado, o Estado brasileiro precisa fortalecer a atuação da Receita Federal nas fronteiras

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“O pequeno efetivo da Receita Federal, quando comparado a outras aduanas, é responsável pelo controle de uma balança comercial de mais de U$ 365 bilhões e de uma fronteira com mais de 24 mil quilômetros (16,6 mil quilômetros terrestre e 7,5 mil quilômetros marítima). Mesmo com um quantitativo de servidores muito abaixo do ideal, a Receita alcançou resultados significativos e apreendeu, somente nos últimos cinco anos, mais R$ 14 bilhões em mercadorias ilegais e mais de 100 toneladas de droga”

Geraldo Seixas*

Há dois anos, analistas-tributários da Receita Federal do Brasil (RFB) participaram da apreensão de 811 kg de cocaína no terminal portuário de Navegantes, no Litoral Norte de Santa Catarina/SC. Foram encontrados 751 tabletes escondidos em blocos de granito que seriam exportados para Espanha. A apreensão da droga, avaliada em mais de 30 milhões de euros, foi a maior da história de Santa Catarina.

A apreensão realizada em Navegantes teve desdobramentos que resultaram em investigação para apurar o envio de cocaína da Bolívia para o Mato Grosso do Sul, que posteriormente era transportada em aviões para diversos estados do sul do Brasil. Em seguida, a droga era despachada para Europa através de portos brasileiros.

Na última semana, a Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal deflagram a operação Planum, de combate ao tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Goiás. Foram cumpridos dezenas de mandados de prisão e de busca e apreensão para sequestro e bloqueio de imóveis, fazendas, aeronaves, embarcações, veículos e contas bancárias, estimados em mais de R$ 25 milhões.

Ao longo da investigação, foi comprovado o envio de 2,2 toneladas de cocaína do Brasil para a Europa por essa organização criminosa. Assim como ocorreu no Porto de Navegantes, a droga era enviada em blocos de concreto, e os criminosos utilizavam doleiros em São Paulo para o pagamento das operações que movimentaram mais de R$ 1,4 bilhão nos últimos três anos.

Todos os eventos que resultaram na operação Planum estão diretamente ligados à apreensão de drogas realizada pela Receita Federal do Brasil. No país, a responsabilidade pelo controle aduaneiro – que compreende toda a movimentação de mercadorias que entram e saem por portos, aeroportos e fronteira terrestre – compete à Receita Federal, que ao realizar suas atribuições desempenha um papel fundamental no combate aos crimes de contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e outros delitos transfronteiriços.

O controle aduaneiro realizado pelos servidores da Receita Federal tem relação direta com o enfrentamento de crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas e, portanto, está associado às políticas de segurança pública. Com um efetivo de 2.326 servidores, a Receita Federal atua nos postos de fronteiras e nos principais portos e aeroportos brasileiros. Esse pequeno efetivo, quando comparado a outras aduanas, é responsável pelo controle de uma balança comercial de mais de U$ 365 bilhões e de uma fronteira com mais de 24 mil quilômetros (16,6 mil quilômetros terrestre e 7,5 mil quilômetros marítima). Mesmo com um quantitativo de servidores muito abaixo do ideal, a Receita Federal alcançou resultados significativos e apreendeu, somente nos últimos cinco anos, mais R$ 14 bilhões em mercadorias ilegais e mais de 100 toneladas de drogas.

Por sua atribuição legal de realizar o controle aduaneiro nas operações do comércio internacional, não há como desconsiderar a importância da Receita Federal do Brasil, da Aduana brasileira, nas ações que visam promover políticas públicas de segurança, pois o combate ao contrabando, ao descaminho, ao tráfico de drogas e armas, à evasão de divisas faz parte do dia a dia dos servidores do órgão.

A Organização Mundial das Aduanas (OMA) reconhece que as Aduanas de todo o mundo têm uma atuação fundamental no enfrentamento ao crime organizado internacional, bem como o terrorismo. A OMA destaca o papel desses órgãos na segurança das fronteiras por meio da gestão de movimento de bens, dinheiro, pessoas e meios de transporte. A logística do crime organizado em determinadas situações é a mesma utilizada pelo comércio internacional, pois sempre se busca entrar ou sair do país com drogas, armas ou materiais ilegais de forma dissimulada, escondendo esses produtos em contêineres, veículos, bagagens e até no corpo de viajantes.

É nesse sentido que, ao longo dos últimos dez anos, os analistas-tributários defendem a implementação de uma política nacional que fortaleça a Aduana brasileira, que está diretamente associada ao controle das fronteiras do país. Que essa política nacional não seja uma ação de governo, mas sim de Estado, que passa obrigatoriamente pela ampliação do efetivo da Receita Federal nos portos, aeroportos, postos de fronteira terrestre, com o fortalecimento da presença fiscal ininterrupta nas zonas primárias, na ampliação e fortalecimento das equipes de vigilância e repressão, na ampliação, fortalecimento e estruturação das equipes náutica, área e de cães de faro (K9).

A operação iniciada com a apreensão de drogas pela Receita Federal no Porto de Navegantes evidencia, mais uma vez, a relação que existe entre a fragilidade no controle de fronteiras e a violência que é promovida pelo crime organizado, que se utiliza das limitações do Estado brasileiro para ampliar sua força em diversas regiões do país. O controle de fronteira já não é mais somente uma questão de segurança pública, mas também de soberania nacional.

*Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Servidores da Caixa – Nota pública

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Funcionários da estatal “alegam incompatibilidade, por conflito de interesses”, do da indicação do sócio e diretor do Banco Brasil Plural, Pedro Guimarães, para a presidência da empresa pública federal. “Além do evidente impedimento, pesa contra a empresa de Pedro Guimarães a suspeita de envolvimento na supervalorização artificial registrada pelo FIP Florestal, fundo do qual a empresa Brasil Plural é gestora. A operação causou prejuízos à Funcef e à Petros e está sob investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal no âmbito da Operação Greenfield”, destaca a nota

Veja o documento na íntegra:

“É com imensa preocupação que as entidades de âmbito nacional, que representam mais de 70 mil empregados da Caixa, entre ativos e aposentados, acompanham a indicação do sócio e diretor do Banco Brasil Plural, Pedro Guimarães, para a presidência da empresa pública federal.

O Brasil Plural é o principal credor no processo de recuperação judicial da empresa Ecovix, na qual Caixa e Banco do Brasil também são credores.

É evidente, portanto, a incompatibilidade, por conflito de interesses, de um sócio-diretor do Brasil Plural ocupar qualquer cargo de gestão na Caixa ou no Banco do Brasil.

Além do evidente impedimento, pesa contra a empresa de Pedro Guimarães a suspeita de envolvimento na supervalorização artificial registrada pelo FIP Florestal, fundo do qual a empresa Brasil Plural é gestora. A operação causou prejuízos à Funcef e à Petros e está sob investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal no âmbito da Operação Greenfield.

Esses motivos tornam a indicação de Pedro Guimarães extremamente temerária e suspeita, para muito além dos interesses privatistas os quais, ademais, jamais foram mantidos em segredo.

É importante lembrar que a CAIXA não pertence a um Governo, mas ao Estado Brasileiro. A CAIXA mantém hoje a melhor estrutura de capital entre todos os bancos brasileiros, já alcançou este ano o maior lucro da sua história, vem sendo administrada nas últimas gestões por empregados de carreira da empresa e continua sendo o banco essencial para a sociedade. Precisamos estar atentos.”

PF – Operação contra grupo que sacava abono salarial com dados falsos

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Ministério do Trabalho colaborou com investigações fornecendo dados da Rais; criminosos desviaram R$ 27 milhões em nove anos. Foram identificados 28.375 vínculos de emprego declarados criminosamente nos últimos nove anos. Desse total, 70% eram de pessoas que já morreram. A PF descobriu mais de 100 empresas que tinham dados usados indevidamente pelos fraudadores

Uma investigação da Polícia Federal de Montes Claros (MG) identificou um esquema que usava dados falsos para saques do abono salarial. Segundo a PF, a organização criminosa retirou R$ 27 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde saem os recursos para o pagamento do benefício.

Foram identificados 28.375 vínculos de emprego declarados criminosamente nos últimos nove anos. Desse total, 70% eram de pessoas que já morreram. A PF identificou mais de 100 empresas que tinham seus dados usados indevidamente pelos fraudadores

O Ministério do Trabalho colaborou com as investigações fornecendo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A partir dos dados da Rais é obtido o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros, que serve para a elaboração de políticas públicas de emprego do governo e para o pagamento de benefícios, como o abono salarial.

Para receber o abono, o empregado deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano, remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 1.908) e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS.

A ação da PF recebeu o nome de “Operação XIV”, em referência ao “14º salário”, como é chamado informalmente o abono salarial. Como resultado das investigações, a Justiça determinou o bloqueio imediato de 10.330 números do PIS usados na fraude.

Ao todo, foram expedidos 11 mandados de prisão (sendo quatro preventivas e sete temporárias) e 33 mandados de busca e apreensão, indisponibilidade de bens e bloqueio de valores em endereços de dez municípios de Minas Gerais: Grão Mogol, Itacarambi, Corinto, Contagem, Belo Horizonte, Brumadinho, Santa Luzia, Ribeirão das Neves, Juatuba e Esmeraldas.

Consumidor não é obrigado a informar CPF nas compras, diz Proteste

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Após golpes no estado de Minas Gerais, Ministério Público decidiu iniciar investigação

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um dos registros mais importantes do brasileiro. E, atualmente, também tem sido utilizado como importante fonte de dados para diversos estabelecimentos que vendem todo o tipo de produto. O número do cadastro tem sido solicitado insistentemente na hora das compras, com a oferta de programas de fidelidade ou futuros descontos em produtos. Mas o consumidor deve ficar atento quando não tem certeza quanto ao destino final dos dados, ou com o objetivo do pedido e tem direito ao sigilo caso opte por não informar o CPF nas compras.

O uso indiscriminado de dados sensíveis atrelados ao CPF se prolifera no Brasil e preocupa as autoridades. Recentemente, o Ministério Público de Minas Gerais iniciou uma investigação para saber o que as farmácias estão fazendo com esses dados, a preocupação é se elas repassam as informações dos consumidores para empresas de planos de saúde e de análise de crédito.


Lei de Proteção de Dados

Em agosto, foi sancionado a PLC 53/2018 que criou a primeira lei geral de proteção de dados pessoais no Brasil. A norma estabelece regras para coleta e tratamento de informações dos consumidores na hora de fazer uma compra.

A lei, dentre outras coisas, estabelece o consentimento do titular para qualquer tratamento de dado. Por isso, a Proteste, associação de consumidores, alerta a obrigatoriedade do sigilo e lembra que informar o CPF nas compras deve ser uma escolha para se obter determinado desconto ou vantagem.

“Caso o consumidor ainda tenha problemas, é possível contatar a Proteste para ajudar. Basta acessar www.proteste.org.br. Se precisar de ajuda ou tiver alguma dúvida, entre em contato com o Serviço de Defesa do Consumidor da Proteste pelo número de telefone 021 3906-3980 de segunda a sexta, das 9h às 18h”, informa o órgão.

BB, Bradesco e Cielo firmam acordos com Cade em investigação de concorrência desleal em meios de pagamento

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Serão recolhidos ao todo R$ 33,8 milhões, a título de contribuição pecuniária, com base em investigação que apura supostas práticas de discriminação e recusa de contratar. O Cade apurou que é usual no mercado a prática da “trava de relacionamento”, ou seja, manter o consumidor na instituição bancária, mesmo sem qualquer operação de crédito ativa que justifique, o que configura abuso sobre o livre direito de escolha e restrição à livre concorrência. Além de retaliação a clientes que tentassem migrar para outro banco, ou para outras credenciadoras. As empresas se valiam de suas posições dominantes para dificultar a migração  para concorrentes pela elevação das taxas de desconto das bandeiras exclusivas; ou pela elevação das taxas, tarifas e cortes de linhas de crédito no banco domicílio

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou nesta quarta-feira (19/09) três Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com a Cielo e seus controladores, Banco do Brasil e Bradesco. Os acordos foram celebrados em investigação que apura supostas práticas de discriminação e recusa de contratar, em relação à oferta de serviços bancários e de credenciamento no mercado brasileiro.

Pelos TCCs, serão recolhidos ao todo R$ 33,8 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) a título de contribuição pecuniária. Banco do Brasil e Bradesco pagarão, respectivamente, R$ 1,9 milhão e R$ 2,2 milhões. A Cielo, por sua vez, terá de arcar com R$ 29,7 milhões. Esta é a maior contribuição nominal já recolhida pelo Cade em TCC envolvendo condutas unilaterais em sede de inquérito administrativo.

Com a celebração do acordo, o procedimento fica suspenso em relação às partes até que o Cade ateste o cumprimento integral do acordo.

Agenda de recebíveis

O inquérito administrativo que analisa os supostos ilícitos concorrenciais foi instaurado em março de 2016. De acordo com apurações iniciais, Banco do Brasil, Bradesco e Itaú estariam praticando discriminação e recusa de contratar na concessão de operações de crédito, relacionadas a recebíveis de cartões, aos clientes de credenciadoras concorrentes de suas controladas: Cielo (BB e Bradesco) e Rede (Itaú).

Desde o surgimento da possibilidade de que estabelecimentos parcelem compras, os créditos são recebidos periodicamente, a depender da quantidade de parcelas que foram ofertadas ao cliente. A soma de diversas vendas na função de crédito forma uma “previsão” de valores a serem recebidos, chamada agenda de recebíveis. A partir desta agenda, é comum que bancos e credenciadoras ofertem uma linha de crédito ao estabelecimento comercial, denominada antecipação de recebíveis (pré-pagamento). Para isso, no entanto, é preciso que a instituição financeira seja capaz de “ler” a agenda de recebíveis da credenciadora com a qual seu cliente realiza as transações.

Segundo a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), indícios apontam que os grandes bancos, em sua maioria controladores de alguma credenciadora, estariam se recusando a “ler” a agenda de recebíveis de pequenas credenciadoras. A ação impõe dificuldades para que os clientes dessas empresas antecipem recebíveis. Por outro lado, as credenciadoras líderes, controladas por esses bancos, estariam dificultando o acesso de suas agendas de recebíveis aos pequenos bancos, também impedindo os clientes desses bancos de receber o pré-pagamento.

No TCC firmado com o Cade, BB e Bradesco se comprometem a manter disponível a leitura de agendas de recebíveis de cartões às credenciadoras participantes do Sistema de Controle de Garantias (SCG).

Trava de domicílio bancário

Após a instauração do inquérito, a SG/Cade teve conhecimento de outras práticas, relacionadas aos mesmos bancos e credenciadoras, que estariam prejudicando a concorrência no mercado de credenciamento. As condutas se referem a questões como mecanismo de trava de domicílio bancário, práticas de retaliação e venda casada, discriminação da cobrança de tarifas de trava bancária, e contratos de incentivo.

A trava de domicílio bancário é um mecanismo utilizado pelos bancos para reter os recebíveis de um determinado cliente em sua instituição. O uso da trava é importante para que os recebíveis oferecidos em garantia, por um determinado cliente, para uma operação de crédito, sejam creditados naquela instituição financeira enquanto perdurar a trava.

Apesar da justificativa para a existência da trava (impedir o consumidor de migrar o fluxo de recebíveis para outra instituição), a SG/Cade apurou que é usual no mercado a prática da “trava de relacionamento” pelos bancos. A trava de relacionamento é utilizada para manter o consumidor na instituição bancária, mesmo que não haja qualquer operação de crédito ativa que justifique o seu uso. Na avaliação da SG/Cade, a ação configura abuso sobre o livre direito de escolha do consumidor, além de restrição à livre concorrência entre as instituições financeiras.

Com a homologação do TCC, BB e Bradesco se obrigam a formalizar a contratação da trava apenas em operações de crédito cujos recebíveis de cartões tenham sido dados em garantia (no caso do BB, presencialmente ou via canais de autoatendimento disponibilizados pelo banco; no caso do Bradesco, em documento escrito com disposições específicas). Os bancos se comprometem, ainda, a não manter a trava de estabelecimentos comerciais que não possuam operação de crédito ativa.

Retaliação e venda casada

A SG/Cade também apurou que estaria havendo retaliação a clientes que tentassem migrar o domicílio bancário para outro banco, ou para outras credenciadoras. Haveria, ainda, o condicionamento, para o credenciamento de bandeiras exclusivas, à abertura de contas nos bancos controladores dessas bandeiras/credenciadoras.

Para isso, as empresas se utilizavam de suas posições dominantes para dificultar a migração dos consumidores para concorrentes pela elevação das taxas de desconto das bandeiras exclusivas; ou pela elevação das taxas, tarifas e cortes de linhas de crédito no banco domicílio, de maneira a evitar a migração do estabelecimento comercial.

A partir do TCC, os signatários se comprometem a não adotar medidas que impliquem na retaliação ao estabelecimento cliente que deixar de contratar os serviços bancários prestados pelo banco, ou os serviços de adquirência prestados por instituições de pagamento nas quais o banco seja controlador ou detenha o controle compartilhado.

Os bancos ainda ficam obrigados a não condicionar a aquisição de um de seus produtos ou serviços à aquisição de um produto ou serviço da Cielo, além de não praticar qualquer retaliação ao estabelecimento comercial que destravar, cancelar ou alterar o seu domicílio bancário.

Discriminação da cobrança de tarifa

Outra prática denunciada ao Cade foi a cobrança de tarifas discriminatórias para concorrentes – bancos e credenciadoras – de pequeno e médio porte. As reclamações dizem respeito à tarifa de trava, cobrada pelas credenciadoras dos bancos pelo serviço de trava de domicílio bancário: a tarifa é cobrada em termos percentuais sobre o valor recebido pelo banco domicílio do cliente.

Conforme a denúncia, Cielo e Rede estariam cobrando dos bancos sócios um percentual inferior àquele cobrado dos demais bancos de pequeno porte. A cobrança acaba por causar um aumento das taxas de crédito ofertadas pelos bancos de menor porte, dificultando a capacidade dessas instituições de competir com os bancos maiores.

Contratos de incentivo

Os contratos de incentivo são instrumentos por meio dos quais a credenciadora estabelece um compromisso com seu cliente, ofertando uma redução na taxa de desconto praticada (taxa incentivada) com a contrapartida para o estabelecimento comercial de capturar um determinado volume mensal de vendas.

Segundo relatos de outras credenciadoras, os contratos de incentivo estariam sendo utilizados por Cielo e Rede com o objetivo de fidelizar estabelecimentos com cláusulas que impunham custos de saída/rescisão elevados, motivo pelo qual tais contratos poderiam perpetuar a relação entre os estabelecimentos e as credenciadoras, dificultando a competição imposta pelas entrantes.

Por meio do TCC, a Cielo se compromete a adotar prazo de até 24 meses, sem renovação automática, salvo no caso de o estabelecimento comercial optar pela renovação automática e/ou por prazo superior, entre outros pontos.

Itaú e Rede

Em julho deste ano, o Tribunal do Cade também homologou TCC com o Itaú Unibanco e sua controlada Redecard no mesmo inquérito administrativo. À época, ambas se comprometeram a recolher R$ 21 milhões ao FDD.

Acesso o Inquérito Administrativo nº 08700.001860/2016-51.

Instituto da Áustria – bolsas de doutorado sanduíche e pós-doutorado

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A parceria entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Instituto Internacional para Análise de Sistemas Aplicados (IIASA) seleciona novos pesquisadores de pós-doutorado e doutorado Sanduíche para trabalhos na Áustria, no primeiro semestre de 2019. Os editais foram lançados dia 4 de setembro e as inscrições vão até o dia 15 de outubro. Nesta edição, serão investidos R$ 667.708,00

Este é o terceiro ano consecutivo em que os editais são abertos para atender aos programas, em parceria com o IIASA. “O IIASA é instituto internacional que promove a investigação científica em questões de importância global, em áreas como tecnologia, meio ambiente e energia. Nesta edição, serão investidos R$ 667.708,00”, destaca Clarissa Soares, analista em Ciência e Tecnologia da Capes.

Segundo Clarissa, os candidatos à bolsa precisam ficar atentos a alguns requisitos que foram modificados em relação a editais anteriores. “Nesta chamada, por exemplo, há a obrigatoriedade de apresentação do certificado de proficiência em inglês. Também é importante lembrar que é preciso se inscrever tanto na Capes quanto no IIASA. É necessário preencher o formulário de inscrição nos dois sites.” As propostas que forem apresentadas somente em uma das instituições serão indeferidas.
O programa dará quatro bolsas para pós-doutorado, com duração de três a 12 meses. Para doutorado sanduíche, estão previstas três bolsas, de três a 24 meses, sendo que aos 12 meses haverá uma avaliação para confirmar a continuidade do benefício.

Os bolsistas selecionados para pesquisas de pós-doutorado vão receber da Capes mensalidades no valor de 2.100 euros (pouco mais de R$ 10.100), auxílio instalação, com o mesmo valor da mensalidade, além de seguro saúde (em torno de R$ 433 por mês) e passagens aéreas de ida e volta para a Áustria. Já referente à chamada de doutorado sanduíche, o bolsista vai receber da Capes mensalidades no valor de 1.300 euros (aproximadamente R$ 6.260), auxílio instalação do mesmo valor, seguro saúde (em torno de R$ 433 por mês) e passagens aéreas de ida e volta para a Áustria.

IIASA – Fundado em 1972, o Instituto Internacional para Análise de Sistemas Aplicados (IIASA) é uma organização científica internacional financiada por entidades de cinco continentes. Seu perfil é independente e seu trabalho não se submete a interesses políticos ou nacionais. Sua missão é fornecer informações e orientações para os formuladores de políticas em todo o mundo, encontrando soluções para os problemas globais e universais por meio de análise de sistemas aplicados, a fim de melhorar o bem-estar humano e social e proteger o meio ambiente.

Acesse o formulário de inscrição da Capes.
Acesse o formulário de inscrição do IIASA.

Especialistas explicam como caracterizar um feminicídio

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“O feminicídio é um crime de ódio, um crime moral, com traços de misoginia, de poder. Feminicídio não é crime passional. O assassino se sente vingando a sociedade machista. Por isso, comete o crime no local de trabalho da mulher. Ele não esconde o crime, que normalmente é premeditado”, afirmou a perita criminalística Andréa Brochier

A perita criminal da polícia do Rio Grande do Sul, Andréa Brochier, e a delegada de polícia do Piauí, Eugênia Monteiro, relataram nesta quinta-feira (9/8), em Brasília, aperfeiçoamentos de técnicas de investigação das mortes de mulheres que ambas protagonizaram em seus estados. As especialistas foram convidadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para debater na XII Jornada Maria da Penha medidas práticas para melhorar a investigação de feminicídios e assim punir os assassinos de mulheres

Ex-diretora do Departamento de Criminalística da polícia civil gaúcha, Andréa Brochier relatou sua experiência na investigação das características típicas de um feminicídio – quando uma mulher é morta devido à sua condição de mulher. A perita do Rio Grande do Sul mostrou como conseguiu sensibilizar colegas de profissão para observar com mais cuidado as marcas desse crime, como a escolha do assassino por desfigurar a mulher com tiros nos seios ou no rosto. Incluir esses dados no laudo pericial é fundamental, segundo a perita, para convencer juízes e jurados da culpabilidade de um acusado de feminicídio.

A perita citou o caso de uma mulher morta pelo companheiro, que poderia ter sido acusado com mais precisão se a perícia tivesse tido acesso às roupas da mulher. A partir da marca da bala, a distância do disparo poderia ter sido calculada. No entanto, o hospital devolveu as roupas ao viúvo, que as queimou em seguida para evitar, segundo ele próprio, “lembranças tristes da companheira falecida”. Esse e outros casos semelhantes motivaram a criação de um protocolo que prevê a entrega das vestimentas dos pacientes que chegam aos hospitais gaúchos feridos de bala apenas à polícia.

“O feminicídio é um crime de ódio, um crime moral, com traços de misoginia, de poder. Feminicídio não é crime passional. O assassino se sente vingando a sociedade machista. Por isso, comete o crime no local de trabalho da mulher. Ele não esconde o crime, que normalmente é premeditado”, afirmou a perita criminalística.

Com base no protocolo da Divisão de Homicídios da Polícia do Estado de São Paulo, para estudar melhor cada caso de feminicídio, a delegada de polícia do Estado do Piauí, Eugênia Monteiro, criou o Núcleo Científico Investigativo de Feminicídio e Violência de Gênero em 2014, um ano antes portanto da edição da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015).  Adota-se desde então o princípio da “única oportunidade”, usado pela polícia britânica Scotland Yard, para otimizar a análise feita na necrópsia dos cadáveres das vítimas.

Doutoranda em Justiça Criminal, a delegada pretende identificar o agressor pelos seus “gestos simbólicos”, termo cunhado pela antropóloga da Universidade de Brasília (UnB), Rita Segato, e assim fornecer provas mais robustas para culpabilizá-lo. Monteiro citou o caso de um feminicida que escalpou a sua vítima, por nunca aceitar a profissão da mulher morta.

“No latrocínio (roubo seguido de morte), o autor do crime não toca no cadáver porque o crime acontece por causa do patrimônio. Não se encontra nenhuma marca de proximidade entre os dois, nenhum vínculo. No feminicídio, ao contrário, o vínculo entre assassino e vítima fica exposto, até em excesso”, disse a delegada.

Segundo a moderadora do debate, a consultora da ONU Mulheres, Aline Yamamoto, o Brasil ainda é o quinto país em que mais se matam mulheres no mundo, em termos relativos. Embora os números representem entre 8% e 10% do total de homicídios cometidos em um ano no país, refletem uma “discriminação estruturante e preocupante” da sociedade em relação as mulheres, segundo a representante da Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) em defesa dos direitos humanos das mulheres. “Enquanto as políticas públicas não entenderem o feminicídio, os números não vão se reduzir”, afirmou.

Também participaram do primeiro painel da XII Jornada Lei Maria da Penha: Teresa Cristina Cabral Santana – Juíza do TJ-SP, Ana Paula Antunes Martins – Pesquisadora (NEPEM/UnB), Dulciely Nóbrega de Almeida – Defensora Pública (DF), e Thiago André Pierobom de Ávila – Promotor de Justiça (MPDFT).

O evento promovido pelo CNJ acontece até esta sexta-feira (10/8), em Brasília, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF). A Jornada será concluída com uma Carta de Intenções que sintetizará o debate realizado e as decisões aprovadas no encontro.